                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                      1-3
1    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - INSTRUCOES NORMATIVAS



                                                                                                     4 - 13
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                    14 - 19
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                    20 - 45
4    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                    46 - 46
5    CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                    47 - 50
6    DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                    51 - 53
7    DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                    54 - 54
8    DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                    55 - 56
9    DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS



                                                                                                    57 - 57
10   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº180-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 57     06 DE OUTUBRO DE 2025
                                                                                                 58 - 58
11   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS



                                                                                                 59 - 63
12   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº180-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 63   06 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                      ​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​

        ​PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​


           ​Instrução Normativa nº 04/PROGEPE/UFPE, de 06 de outubro de 2025​



                                           ​ ispõe​ ​sobre​ ​a​ ​compensação​ ​de​ ​horas​ ​referente​ ​ao​
                                           D
                                           ​recesso​​para​​comemoração​​das​​festas​​do​​final​​do​​ano​
                                            ​de​ ​2025​ ​para​ ​os​ ​técnicos​ ​administrativos​ ​em​
                                             ​educação da Universidade Federal de Pernambuco.​



​ ​ ​PRÓ-REITORIA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​​PERNAMBUCO,​​no​​uso​​de​​suas​​atribuições​​legais​​e​
 ​estatutárias, com fundamento no Estatuto e Regimento Geral da UFPE, e​

​ ONSIDERANDO​​o​​disposto​​na​​Portaria​​SRT/MGI​​nº​​7.486,​​de​​4​​de​​setembro​​de​​2025,​
C
​que​​estabelece​​diretrizes​​para​​os​​órgãos​​e​​entidades​​integrantes​​da​​Administração​​Pública​
 ​Federal​ ​direta,​ ​autárquica​ ​e​​fundacional​​em​​relação​​ao​​recesso​​para​​as​​festas​​de​​final​​de​
  ​ano​​de​​2025​​que​​compreenderá​​os​​períodos​​de​​22​​a​​26​​de​​dezembro​​de​​2025​​e​​de​​29​​de​
   ​dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026;​

​ ONSIDERANDO​ ​o​ ​compromisso​ ​institucional​ ​da​ ​UFPE​ ​com​ ​a​ ​eficiência​
C
​administrativa, a valorização das pessoas e política de desenvolvimento dos servidores;​

​RESOLVE:​

​ rt.​ ​1º​ ​Regulamentar​ ​a​ ​compensação​ ​de​ ​horas​ ​referente​ ​ao​ ​recesso​ ​para​ ​comemoração​
A
​das festas de final de ano.​

​ rt.​​2º​​A​​compensação​​de​​horas​​poderá​​ser​​realizada​​no​​período​​de​​1º​​de​​outubro​​de​​2025​
A
​até 31 de maio de 2026, por meio de:​

I​ ​ ​–​ ​realização​ ​de​ ​horas​ ​excedentes​ ​trabalhadas,​ ​considerando​​o​​limite​​de​​2​​(duas)​​horas​
 ​diárias;​


I​ I​ ​–​​participação​​em​​cursos​​de​​capacitação,​​conforme​​lista​​indicada​​pela​​PROGEPE,​​via​
 ​ofício-circular, em quantidade de horas equivalentes às usufruídas durante o recesso;​



  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63                      06 DE OUTUBRO DE 2025            1
I​ II​ ​–​ ​cumprimento​ ​de​ ​todas​ ​as​ ​entregas​ ​pactuadas​ ​no​ ​plano​ ​de​​trabalho​​equivalentes​​às​
 ​horas​​a​​serem​​compensadas,​​para​​os​​servidores​​que​​estejam​​participando​​do​​Programa​​de​
  ​Gestão e Desempenho – PGD/UFPE.​

§​ ​ ​1º​ ​Os​​servidores​​que​​não​​estejam​​participando​​do​​PGD​​e​​que​​optarem​​por​​usufruir​​do​
 ​recesso​ ​devem​ ​efetuar​​o​​registro​​do​​período​​escolhido​​no​​Sistema​​Eletrônico​​de​​Ponto​​-​
  ​SIGRH​​até​​13​​de​​dezembro,​​para​​análise​​da​​chefia​​imediata.​​Considerando​​as​​formas​​de​
   ​compensação previstas no caput deste artigo, o registro dar-se-á da seguinte forma:​

a​ )​​O(A)​​servidor(a),​​que​​optar​​pela​​compensação​​em​​horas,​​solicitará​​conforme​​disposto​
 ​no​ ​documento​ ​“Módulo​ ​de​ ​Frequência:​ ​Manual​ ​do​ ​Servidor”,​ ​disponível​ ​no​ ​link​
  ​https://www.ufpe.br/progepe/frequencia​​;​
   ​b)​ ​O(A)​ ​servidor(a),​ ​que​ ​optar​ ​pela​ ​compensação​ ​por​ ​meio​ ​da​ ​realização​ ​dos​ ​cursos​
    ​indicados​ ​pela​ ​PROGEPE,​ ​realizará​ ​a​ ​inclusão​ ​de​ ​ocorrência​ ​específica​ ​no​ ​espelho​ ​de​
     ​ponto referente ao período escolhido.​

§​ ​​2º​​As​​chefias​​imediatas​​devem​​analisar​​e​​homologar​​a​​solicitação​​do​​período​​de​​recesso​
 ​no sistema eletrônico de frequência até 16 de dezembro.​


§​ ​ ​3º​ ​O(A)​ ​servidor(a)​ ​que​ ​optar​ ​pelos​ ​cursos​ ​indicados,​ ​deverá​ ​proceder​ ​da​ ​seguinte​
 ​forma:​


a​ ) escolher o(s) curso(s) a partir da lista indicada pela PROGEPE;​
 ​b) realizar o(s) curso(s) escolhido entre 1º/10/2025 e 31/05/2026;​
  ​c) enviar o certificado, para a chefia, até 01/06/2026, para análise e homologação.​

§​ ​​4º​​Cursos​​realizados​​mediante​​afastamentos/licenças​​específicas​​ou​​licença-capacitação​
 ​não poderão ser utilizados para compensação.​


​§ 5º Os cursos não poderão coincidir com o horário regular de expediente.​

§​ ​ ​6º​ ​As​ ​horas​ ​só​ ​poderão​ ​ser​ ​computadas​ ​para​ ​compensação​ ​do​ ​recesso​ ​previsto​ ​na​
 ​Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025.​


§​ ​ ​7º​ ​A​ ​chefia​ ​deverá​ ​comunicar​ ​à​ ​unidade​ ​Seção​ ​de​ ​Controle​ ​de​ ​Frequência,​ ​até​
 ​05/06/2026,​ ​os​ ​casos​ ​em​ ​que​ ​os​ ​servidores​ ​não​ ​apresentaram​ ​certificado(s)​ ​que​
  ​correspondam​ ​ao​ ​total​ ​de​ ​horas​ ​do​ ​recesso,​ ​seja​ ​a​ ​ausência​ ​de​ ​comprovação​ ​ou​ ​a​
   ​cobertura parcial do saldo.​



  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63                       06 DE OUTUBRO DE 2025            2
§​ ​ ​8º​ ​O(A)​ ​servidor(a)​ ​participante​ ​do​ ​PGD​ ​deverá​ ​registrar​ ​ocorrência​ ​específica​ ​no​
 ​SIGRH​ ​para​ ​o​ ​período​ ​escolhido​ ​e​​poderá​​registrar​​os​​cursos​​como​​entregas​​no​​sistema​
  ​Polare.​

§​ ​ ​9º​ ​O(A)​ ​Servidor(a)​ ​lotado​ ​em​ ​unidade​ ​cuja​ ​jornada​​é​​de​​30​​horas​​deverá​​cadastrar​​a​
 ​adesão​ ​ao​ ​recesso,​ ​preferencialmente,​ ​no​ ​mês​ ​de​ ​outubro​ ​para​ ​que​ ​as​ ​horas​​excedentes​
  ​sejam computadas para fins de compensação do recesso natalino.​


​ rt.​ ​3º​ ​Os​ ​serviços​ ​essenciais​ ​deverão​ ​ser​ ​preservados,​ ​em​ ​especial​ ​o​ ​atendimento​ ​ao​
A
​público, conforme deliberação dos dirigentes de unidade.​

​ rt.​ ​4º​ ​Os​ ​servidores​ ​lotados​ ​no​ ​Hospital​ ​das​ ​Clínicas​ ​da​ ​UFPE​ ​deverão​ ​seguir​
A
​procedimento próprio, definido pela gestão da unidade.​

​ rt.​​5º​​A​​não​​compensação​​do​​total​​de​​horas​​referente​​ao​​recesso​​ensejará​​na​​aplicação​​de​
A
​descontos.​

​ rt.​ ​6º​ ​Caberá​ ​à​ ​PROGEPE​ ​resolver​ ​os​ ​casos​ ​omissos​ ​e​ ​divulgar​ ​orientações​
A
​complementares quanto à forma de compensação das horas.​

​Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.​




                          ​BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​

                     ​Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida​




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63                       06 DE OUTUBRO DE 2025            3
                   PORTARIA N.º 3960, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                  DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 07/10/2025, FLAVIO AUGUSTO BUENO FIGUEIREDO, matrícula
SIAPE n.º 1351706, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da(o) Vice-Coordenação do Departamento de
Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4448/2023, de 16/10/2023. (Processo n.º
23076.077638/2025-93)


                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                   PORTARIA N.º 3961, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:

        Designar, pro tempore, a partir de 07/10/2025, SILVIO EDUARDO GOMES DE MELO,
matrícula SIAPE n.º 1837592, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para exercer a função de Chefe do
Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e Geociências, código FG-01, até
a eleição de um novo titular. (Processo n.º 23076.077638/2025-93)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                   PORTARIA N.º 3962, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:

      Designar, pro tempore, a partir de 07/10/2025, FLAVIO AUGUSTO BUENO
FIGUEIREDO, matrícula SIAPE n.º 1351706, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para responder pelo(a)
Vice-Coordenação do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e
Geociências, até a eleição de um novo titular. (Processo n.º 23076.077638/2025-93)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63    06 DE OUTUBRO DE 2025        4
                        PORTARIA Nº 3827, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.067363/2025-98,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Jimy Davison Emídio Cavalcanti, Matrícula SIAPE nº
1314318, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado(a) no(a) Centro Acadêmcio de Vitória, para o(s)
período(s) de 01/10/2025 a 29/12/2025, referente ao quinquênio de 01/06/2016 a 31/05/2021.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            06 DE OUTUBRO DE 2025            5
                       PORTARIA N.º 3587, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

            Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de 17/07/2025,
a SORAYA PEREIRA DE LYRA VALENCA ALVES PEQUENO, Matrícula SIAPE n.º 1355495, no
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em exercício na UORG 000794 - HC - SERVICO
OTORRINOLARINGOLOGIA(AMBUL), conforme o laudo de n. 26242-000.124/2025.

Processo n.º 23076.059842/2025-47

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 3589, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                               ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

              Conceder Adicional de Periculosidade, a partir de 13/11/2024, a MARCOS ANTONIO
SILVA DE ARRUDA, Matrícula SIAPE n.º 1132170, no cargo de VIGILANTE, em exercício na UORG
000301 - DIRETORIA DE SEGURANCA INSTITUCIONAL, conforme o laudo de n.º
26242-000.101/2025.

Processo n.º 23076.095431/2024-29

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 3710, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                               ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

              Conceder Adicional de Periculosidade, no período de 16/06/2025 a 01/08/2025, a ISRAEL
DA SILVA PEREIRA, Matrícula SIAPE n.º 0053999, no cargo de VIGILANTE, em exercício na UORG
000297 - DIRETO DE FISCALIZACAO E CONVIVIO URBANO, conforme o laudo de n.º
26242-000.116/2025.

Processo n.º 23076.052699/2025-72

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          06 DE OUTUBRO DE 2025       6
                        PORTARIA N.º 3711, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de 30/10/2024,
a JACICLEIDE MARIA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º 1781244, no cargo de ASSISTENTE
SOCIAL, em exercício na UORG 000773 - HC - SERVICO SOCIAL, conforme o laudo de n.
26242-000.129/2025.

Processo n.º 23076.090245/2024-80

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA N.º 3725, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

                Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de 31/07/2025,
a CRISTIANE DE ARAUJO FERREIRA, Matrícula SIAPE n.º 1133939, no cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, em exercício na UORG 000772 - HC - SERVICO DE ESTABILIZACAO, conforme o
laudo de n. 26242-000.128/2025.

Processo n.º 23076.063536/2025-25

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA N.º 3726, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

                Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de 05/06/2025,
a POLLYANNA DUTRA SOBRAL, Matrícula SIAPE n.º 1791588, no cargo de ENFERMEIRO-AREA,
em exercício na UORG 000829 - HC - SERVICO DE ONCOLOGIA (AMBULATORIO), conforme o
laudo de n. 26242-000.121/2025.

Processo n.º 23076.048798/2025-57

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025           7
                       PORTARIA N.º 3794, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                     RETIFICAÇÃO

                 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S O
L V E:
                  Retificar portaria de pessoal n.º 1990/2023, de 17/05/2023, referente à concessão de
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 23076.070830/2023-03, Matrícula SIAPE n.º 1791596, nos
seguintes termos:
I - ONDE SE LÊ: " ... a partir de 02/05/2023... "
II - LEIA-SE:           " ... a partir de 04/04/2023... "
III - Ficando ratificados os demais.
Processo n.º 23076.070830/2023-03

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025          8
                    PORTARIA N.º 3951, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os servidores abaixo para compor Grupo de Trabalho (GT) com a
finalidade de revisão, escrita, análise e atualização do texto normativo. O Grupo de Trabalho terá
duração de 30 (trinta) dias, com início em 25 de setembro de 2025.

COORDENADOR:
 WELLINSON VAZ BRAZ DE MELO, responsável por coordenar e supervisionar as atividades
  dos demais membros, bem como por apresentar a proposta de minuta finalizada à Pró-Reitoria de
  Graduação (PROGRAD), para posterior discussão e apreciação pela comunidade acadêmica.

MEMBROS:
 ABHNER ADRIEL CRISTOVÃO SILVA;
 DANILO FARIAS SOARES DA SILVA;
 DAYSE PATRÍCIA PEREIRA BARBOSA;
 FELIPE ARAUJO DE LIMA;
 JOÃO CLEBER BEZERRA LIBÓRIO;
 THIAGO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA.

Processo n.º 23076.081511/2025-88

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                     PORTARIA N.º 3952, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                     DISPENSA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Dispensar, a partir de 01.10.2025, a Profa. CRISTIANE MARIA GALDINO DE
ALMEIDA, SIAPE n.º 1134367, da função de conselheira suplente da Comissão de Ética da UFPE,
instituída através da Portaria nº 4429/2022, de 04/10/2022.

Processo n.º 23076.083307/2025-96

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       06 DE OUTUBRO DE 2025         9
                    PORTARIA N.º 3953, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Autorizar o servidor GILDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1132265, a
conduzir veículo oficial a serviço da Diretoria de Segurança Institucional – DSI, do Gabinete do
Reitor, por 01 (um) ano.

Caberá ao Servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.081643/2025-16

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                    PORTARIA N.º 3954, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar, a partir de 01.10.2025, os membros abaixo relacionados para compor a
Comissão de Secretários de Concursos Docentes, a qual é destinada para acompanhamento e apoio
às atividades do concurso público de cargos de docente do Colégio de Aplicação:

- LUIZ EMANOEL GOMES DE FARIAS JÚNIOR, SIAPE 1385762;
- MARÍLIA MELO DE CERQUEIRA, SIAPE: 1675450;
- MARILIA MENDES RIBEIRO, SIAPE: 3310261.

Processo n.º 23076.082543/2025-63

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63     06 DE OUTUBRO DE 2025         10
                      PORTARIA N.º 3955, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Organizadora dos
Eventos em Comemoração ao Mês do Servidor do ano de 2025, que atuará no período de
01/08/2025 a 30/11/2025.
                                  NOME                            SIAPE
1    Allyson Kley Ferreira de Souza                           1052707
2    Bárbara Isabel Xavier Dos Santos Barreto                 3459074
3    Brunna Carvalho Almeida Granja                           2068631
4    Clerson Macêdo Mendes de Araújo                          3390985
5    Conceição Mairlla Monteiro Pessôa Lima                   3366130
6    Danubia Paula da Silva Menezes                           2733101
7    Hélio Márcio Pajeú                                       1707921
8    Isabella Karina de Andrade Lucena                        2085396
9    Jackson Quintela Carvalho                                1134286
10   Janaina Patrícia de Albuquerque Lima                     3310235
11   Jazielly Laísa Veloso de Albuquerque                     3452731
12   Jonas Cabral de Barros Júnior                            1134304
13   Jordana Soares de lira                                   1421534
14   José Antônio dos Santos                                  2936169
15   Juliane Marques Santiago de Abreu                        1467195
16   Kátia Elaine de Vasconcelos e Silva                      1649794
17   Leônidas Pessôa dos Santos Júnior                        3288748
18   Lidiane Alves Valeriano                                  1960326
19   Loudovico Soares da Silva                                3289027
20   Luciana Cristina Silva da Luz                            1731696
21   Marcela de Souza Santiago                                1965826
22   Márcia Valéria de Lima Alves                             1960336
23   María Eufrásia de Oliveira                               1131362
24   Maria Luiza Barbalho da Purificação Alves                1266918
25   Mariana Brayner Cavalcanti Freire Bezerra                2154686
26   Maura Coutinho Carneiro Pessoa                           2085541
27   Michelle galindo de oliveira                             1738100
28   Milena Costa Marques                                     1650056
29   Newton Carlos de Barros                                  3288740
30   Paula Fabiana Souza de Lima                              2085417
31   Priscila Malaquias de Morais                             1678380
32   Roseanne Martins Santos Worma                            1475811
33   Siandro Rodrigo de Carvalho                              1956463
34   Thaís Santos Dória                                       1140243
35   Tiago Henrique Ferreira da LUz                           3206999
36   Veríssimo Ferreira da Silva                              1650705
37   Wagner Vidal Xavier da Silva                             3458904

Processo n.º 23076.083190/2025-54

                                   ALFREDO MACEDO GOMES
                                           Reitor


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63    06 DE OUTUBRO DE 2025      11
                     PORTARIA N.º 3956, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão temporária para
a elaboração dos seguintes documentos: nota técnica interna orientadora, modelo de parecer técnico
e checklist atualizado voltado à verificação da conformidade dos registros de gestão das notas de
empenho, antes da liquidação da despesa, no âmbito das Unidades Gestoras da UFPE,
excetuando-se o Hospital das Clínicas. A comissão terá prazo de 6 (seis) meses, a contar a partir da
data de emissão da portaria, prorrogável por igual período.

   Luana Carolina Duarte Alves - SIAPE 1854625 (Presidente)
   Isabel Virginia Costa Moreira da Silva - SIAPE 1467691
   Luiz Antonio Cavalcanti Libonati - SIAPE 2320130
   Sydclécia Maria Marcelino Bento e Silva - SIAPE 1960339
   Josiane Ricarte de Andrade - SIAPE 1911078

Processo n.º 23076.081275/2025-58

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       06 DE OUTUBRO DE 2025          12
                      PORTARIA N.º 3957, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                        DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar as pessoas abaixo indicadas para compor o Grupo de Trabalho em Luto
Institucional da UFPE, que atuará no período de setembro de 2025 a março de 2026, com o objetivo
de estabelecer normas, orientações e procedimentos a serem adotados em casos de falecimento de
servidores e estudantes.

COORDENAÇÃO
 HILDES DO AMPARO DELDUQUE FARINA, SIAPE 1219968, Divisão de Promoção à Saúde Mental e
Atenção Psicossocial/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida.

INTEGRANTES
1. Andreza Juliana Sebastião Ferreira Graça, SIAPE 1112611, Divisão de Promoção à Saúde Mental e
Atenção Psicossocial/PROGEPE/UFPE.
2. Vick Brito Oliveira, SIAPE 3319182, Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção
Psicossocial/PROGEPE/UFPE.
3. Bruna Maria de Oliveira Melo, SIAPE 242552, Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção
Psicossocial/PROGEPE/UFPE.
4. Aléxya Cristal Brandão Lima, SIAPE 1219289, Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção
Psicossocial/PROGEPE/UFPE.
5. Isabella Maria Galvão Gonçalves, SIAPE 3391318, Coordenação de Aposentadoria e
Pensão/PROGEPE/UFPE.
6. Roseanne Martins Santos Worma, SIAPE 1475811, Divisão de Apoio à Qualidade de
Vida/PROGEPE/UFPE.
7. Lidiane Alves Valeriano, SIAPE 1960326, Divisão de Apoio à Qualidade de Vida/PROGEPE/UFPE.
8. Allyne Cavalcante Bezerra da Silva, SIAPE 3207384, Diretoria de Comunicação/UFPE.
9. Marina de Moraes Vasconcelos Petribu, SIAPE 1673210, Pró-Reitoria de PósGraduação/UFPE. 10.
Zildete Maria de Matos, SIAPE 1133652, Pró-Reitoria de Pós-Graduação/UFPE.
11. Natália Gomes dos Reis Dutra, SIAPE 1855052, Centro Acadêmico de Vitória de Santo Antão/UFPE.
12. Aldineia Freitas dos Santos, SIAPE 3206994, Centro Acadêmico do Agreste/UFPE.
13. Rejane Silva Nunes, SIAPE 1100041, Centro Acadêmico do Agreste/UFPE.
14. Juliana Fernanda Carvalho de Melo, SIAPE 2467042, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/UFPE.
15. Laudielcio Ferreira Maciel da Silva, SIAPE 1134313, Diretoria de Segurança Institucional/UFPE.
16. Alexandre Henrique Veríssimo Ferreira, SIAPE 1131995, Diretoria de Segurança Institucional/UFPE.
17. Wedna Cristina Marinho Galindo, SIAPE 2226679, Serviço de Psicologia Aplicada/Departamento de
Psicologia/UFPE.
18. Maria de Fátima Galdino da Silveira Cavalcanti, SIAPE 1133945, Departamento de Anatomia/UFPE.
19. Josilene Costa Souza, SIAPE 1243921, Diretoria de Gestão Acadêmica/Pró-Reitoria de
Graduação/UFPE.
20. Flávia Rodrigues Bulhões, SIAPE 1960391, Diretoria de Gestão de Finanças e de Infraestrutura no
Ensino de Graduação/PROGRAD/UFPE.
21. Genrar Monteiro de Souza Filho, SIAPE 3366140, Diretoria de Desenvolvimento do
Ensino/PROGRAD/UFPE.
22. Kaline Maria Tenório Salviano, SIAPE 1466994, Coordenação Administrativa/PROGRAD/UFPE.


Processo n.º 23076.080303/2025-15


                                   ALFREDO MACEDO GOMES
                                           Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          06 DE OUTUBRO DE 2025       13
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

3135480     FERNANDA            08/10/2025    31/07/2026   BRASÍLIA        DF     057917/2025-30
            BARRETO LIRA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63   06 DE OUTUBRO DE 2025       14
 AFASTAMENTO - TORNAR SEM EFEITO (*)
SIAPE    NOME                               INÍCIO     TÉRMINO CIDADE          EST. PROC. 23076

        RAFAELA AZEVEDO
                                                                    RIBEIRÃO
1426012 ABRANTES DE OLIVEIRA                01/10/2025 30/09/2026              SP    054560/2025-71
                                                                     PRETO
        SIMONETI
 (*) Publicado no BO nº 148 de 20/08/2025




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       06 DE OUTUBRO DE 2025         15
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                      INÍCIO    TÉRMINO CIDADE             EST.   PROC. 23076

2561511                                                       SÃO PAULO      SP    080639/2025-
                                      16 /10      17 /10
                 MANUELA                                                                61
                                      /2025       /2025
            TORRES CAMARA LINS




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63   06 DE OUTUBRO DE 2025      16
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                    INÍCIO       TÉRMINO      CIDADE        EST.   PROC. 23076

1134552           SIDNEY                                        SÃO PAULO    SP    052254/2025-
                                    17/09/2025 20/09/2025
            PORFÍRIO DE SÁ                                                              59




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63   06 DE OUTUBRO DE 2025      17
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                   INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE         EST.   PROC. 23076

1698142           SAULO DE                                    VITÓRIA         ES    078003/2025-
            TARSO MARQUES          23/11/2025 28/11/2025                                 35
            BEZERRA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63    06 DE OUTUBRO DE 2025      18
        AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO
 Na tabela de Afastamentos publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº206, de 18/11/2024;

 ONDE SE LÊ
SIAPE      NOME                           INÍCIO       TÉRMINO        CIDADE   EST. PROC. 23076

           Saymmon Ferreira dos
2317938                                   02/01/2025   30/11/2025     RECIFE   PE   080559/2023-93
           Santos


 LEIA-SE
SIAPE      NOME                           INÍCIO       TÉRMINO        CIDADE   EST. PROC. 23076

           Saymmon Ferreira dos
2317938                                   02/01/2025   30/09/2025     RECIFE   PE   080559/2023-93
           Santos




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63      06 DE OUTUBRO DE 2025       19
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS
                                   CURSO DE MESTRADO PPGAV
                             RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

                                           Edital nº 01/20225

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Artes Visuais - CAC torna pública a Retificação do
Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de Mestrado – 2025.2, nos seguintes itens:

ONDE SE LÊ:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                         Datas            Horários        Quem realiza
                                                      03/09/2025 a     Até as 23h e 59
  Inscrições                                           03/10/2025                          Candidato(a)
                                                                       min
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                         Até as 23h e 59
  taxa de inscrição                                  Até 30/09/2025                            PPG
                                                                       min
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições              04 a 06/10/2025                            PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa de
  Homologação das Inscrições                           06/10/2025      Até as 17h              PPG
                                                                       Até as 23h e 59
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das       07 a 08/10/2025
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                               min do dia          Candidato(a)
                                                                       08/10/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
  Homologação das Inscrições após análise de           09/10/2025      Até as 17h              PPG
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de               09/10/2025
  Seleção e Admissão                                                                           PPG

LEIA-SE:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                         Datas            Horários        Quem realiza
                                                      03/09/2025 a     Até as 22h
  Inscrições                                           06/10/2025                          Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                         Até as 23h e 59
  taxa de inscrição                                  Até 30/09/2025                            PPG
                                                                       min
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                07/10/2025                               PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa de
  Homologação das Inscrições                           07/10/2025      Até as 17h              PPG
                                                                       Até as 23h e 59
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das       08 a 09/10/2025
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                               min do dia          Candidato(a)
                                                                       08/10/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
  Homologação das Inscrições após análise de           10/10/2025      Até as 17h              PPG
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de
  Seleção e Admissão                                   10/10/2025                              PPG

                                         André Antônio Barbosa

                 Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Artes Visuais – CAC

                                   PROCESSO 23076.065213/2025-45




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            06 DE OUTUBRO DE 2025        20
                                       SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      Centro de Tecnologia e Geociências
                             Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
                                       Cursos de Mestrado e Doutorado
                 (Edital aprovado em reunião do Colegiado realizada em 29 de setembro de 2025)

                                              Edital No 02/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFPE (PPGEQ-UFPE) torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e no endereço www.ufpe.br/ppgeq, com as normas do
Processo Seletivo para Admissão - Ano Letivo 2026, primeira entrada, ao corpo discente do Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Química, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1 - Inscrição:

1.1 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado exige-se graduação em um dos seguintes cursos reconhecidos
pelo MEC: Engenharia Química, Química Industrial, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Petróleo,
Química de Petróleo, Engenharia Ambiental, Engenharia de Energia, Engenharia dos Materiais, Ciências dos
Materiais e áreas afins (bacharelado). Para o curso de Doutorado exige-se também mestrado acadêmico em
um dos seguintes cursos reconhecidos pela CAPES: Engenharia Química, Engenharia de Alimentos,
Engenharia de Petróleo, Química de Petróleo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia dos
Materiais, Engenharia de Energia, Ciências dos Materiais e áreas afins.

1.2 - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) entre os dias 13/10/2025
a 25/11/2025, até às 22 horas.

      1.2.1 - Para acompanhar as funcionalidades que poderão surgir ao longo do processo seletivo no portal
      do SIGAA, o candidato pode acessar os seguintes manuais individuais:

       a) Manual do Candidato - Inscrições em Processos Seletivos: permitirá que qualquer pessoa possa
          realizar sua inscrição nos processos seletivos cadastrados no SIGAA que estejam abertos, e se
          tornarem candidatos a uma vaga em algum curso de pós-graduação da UFPE. Link:
          https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Manual_do_Candidato_-
          _Inscri%C3%A7%C3%B5es_em_Processos_Seletivos

       b) Manual do Candidato - Área do Candidato: permitirá que o candidato possa acompanhar o seu
          desenvolvimento no processo, além de incluir documentos solicitados, solicitar recursos, entre
          outros.      Link:        https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Manual_do_Candidato_-
          _%C3%81rea_do_Candidato

      1.2.2 - Ao realizar a inscrição, quando for solicitado no cadastro o registro do e-mail, recomenda-se
      informar um e-mail cujo provedor seja google (@gmail) devido à instabilidade do sistema para
      posteriormente o candidato acessar o portal para acompanhamento através de outros provedores.

      1.2.3 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência. O PPGEQ-UFPE não se
      responsabilizará por inscrições não realizadas em decorrência de eventuais problemas técnicos (conexão
      de internet, falta de energia, compensação bancária, entre outros). As condições necessárias para a
      realização da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

1.3 - O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), deve ser pago até o dia
25/11/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os
que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses
após a matrícula e início do curso.

      1.3.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no Banco do
      Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que será gerada ao término da



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025             21
 inscrição.

 1.3.2 - O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do portal do
 candidato.

 1.3.3 - As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a compensação do
 pagamento no portal de processos seletivos do SIGAA ou pelo deferimento da solicitação de isenção da
 taxa de inscrição (item 3).

 1.4 - As dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente através do e-mail ppgeq@ufpe.br, cujo
 assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Dúvida-Seleção 2026.1-Nome do
 Candidato.

1.5 - Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

 1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
 indeferidas.

 2 - Documentação exigida para a inscrição, seleção e admissão

 2.1 - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado, que serão anexados
 (documentos pessoais e currículo vitae) no ato da inscrição através do link disponibilizado na seção 1.2,
 no “Questionário para Processos Seletivos”, anexados na seguinte ordem:

 2.1.1 - Para candidatos brasileiros:

 2.1.1.1 Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

2.1.1.2 - Documentos Pessoais (esses documentos serão anexados individualmente no questionário do
           SIGAA no ato da inscrição).
     a) 01 (uma) foto 3×4 recente, devidamente anexada no formulário online de inscrição, arquivo no
          formato JPG.

    b)   Diploma
         * Candidato ao Curso de Mestrado:
          - Cópia do diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação
         reconhecido pelo Ministério da Educação ou outro órgão competente. Se ainda não foi
         concluído, uma declaração da coordenação do curso informando a data prevista para conclusão.
         Somente será aceita a declaração emitida e assinada pela Coordenação do Curso.

         * Candidato ao Curso de Doutorado:
         - Cópia do diploma (frente e verso) da graduação e do diploma de mestrado (frente e verso) ou
         comprovante de conclusão do Curso de Mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou
         outro órgão competente. Se ainda não foi concluído, uma declaração da coordenação do Curso
         de origem do Mestrado informando a data prevista para conclusão. Somente será aceita a
         declaração emitida e assinada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação de origem.

    c)   Cópia de documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação,
         passaporte);
    d)   Cadastro de pessoa física (CPF), dispensável se constar no documento oficial de identificação;
    e)   Certidão de nascimento e/ou casamento (esta última obrigatória no caso de mudança de
         nome) ou divórcio;
    f)   Título de eleitor;
    g)   Certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral/TSE, ou no
         cartório eleitoral);
    h)   Caso servidor, cópia do comprovante que é servidor ativo conforme descrito no item 2.1.1.5;



    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025             22
         i)   Declaração de autenticidade e de veracidade da documentação comprobatória do curriculum
              vitae, conforme Anexo III;
         j)   Declaração de disponibilidade/dedicação ao curso (Anexo IV);
         k)   Termo de autodeclaração para os candidatos que optarem pelas vagas de ações afirmativas
              (Anexo V). Caso não seja optante, anexar o documento (Anexo V) em branco.

    2.1.1.3 - Curriculum atualizado (modelo do Anexo I (mestrado) e Anexo II (Doutorado),
             obrigatoriamente com tamanho máximo de 10 Mb) + Histórico Acadêmico (documento
             único anexado individualmente no questionário no ato da inscrição).
              OBS: Deve-se seguir obrigatoriamente a ordem indicada na Tabela de Pontuação para
       Mestrado (Anexo I) e para o Doutorado (Anexo II), numerados conforme cada item/subitem. Todos
       os documentos devem ser apresentados com a orientação de página de retrato.


         a)   Histórico, conforme designado a seguir:

              * Candidato ao Curso de Mestrado:
              - Cópia do histórico escolar oficial do Curso de Graduação, em papel timbrado da instituição e
              assinado pela Coordenação do Curso, COM A MÉDIA GERAL (No caso da UFPE, será
              considerado o CR). No caso do histórico sem a média geral, deverá ser anexado um documento
              oficial, devidamente assinado, da instituição com esta informação.
              No caso de transferência, mudança de curso, reingresso ou dispensa de disciplina(s) no histórico,
              é obrigatório anexar o histórico anterior ou de mobilidade; caso não seja incluído, o candidato
              será desclassificado.

              * Candidato ao Curso de Doutorado:
              - Cópia do histórico escolar oficial do Curso do Mestrado, em papel timbrado da instituição
              e assinado pela Coordenação.

     2.1.1.4 - Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral. Caso
     a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja indisponível, o documento poderá ser
     obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

     2.1.1.5 - Caso seja servidor da UFPE e deseje pleitear a vaga de servidor, deverá apresentar comprovante
     que é servidor ativo (declaração de chefe imediato ou contracheque atualizado).

     2.1.2 - Para candidatos estrangeiros:
         a) Cópia do passaporte, substituível se o candidato for oriundo de países membros do Mercosul por
            documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco, substituindo os documentos do
            item 2.1.1.2 alíneas c, d, e, f e g, sendo obrigatória a apresentação dos demais documentos.
         b) Candidatos estrangeiros, oriundos de países que não integram a Comunidade de Países de Língua
            Portuguesa – CPLP, deverão apresentar no prazo de um ano, após a matrícula, certificado de
            Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros CELPE-BRAS (podendo ser realizado no
            Brasil), nível intermediário ou superior. Cumpre informar que as aulas serão ministradas,
            exclusivamente, em português.

2.2 - Até o período da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
e de Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção de Apostila de Haia.

2.3 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada,
o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da Graduação ou do
Mestrado, até o período da matrícula.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025             23
2.4 - A documentação apresentada será avaliada pela Comissão de Seleção e Admissão e o resultado da
homologação será publicado conforme o cronograma (item 4.2).

3 - Dispensa do pagamento da taxa de inscrição

3.1 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 18/11/2025, conforme modelo
(Anexo VI) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
            a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
            membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
            b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
            curso de graduação ou mestrado;
            c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
            d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

3.3 - – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) no dia 19/11/2025 através
do site www.ufpe.br/ppgeq/ conforme cronograma do item 4.2.

3.4 - Em caso de interposição de recurso da taxa de inscrição, o mesmo deverá ser encaminhado à Coordenação
do Programa, conforme cronograma do item 4.2 e Anexo VII, pelo e-mail ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da
mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Recurso da Taxa de Inscrição - Seleção 2026.1- Nome do
Candidato. Para ser considerado, o recurso deve descrever claramente os itens que se requer a reavaliação.

      3.4.1 - O resultado dos recursos para as dispensas da taxa de inscrição será divulgado no site
      www.ufpe.br/ppgeq/ conforme cronograma do item 4.2.

      3.4.2 - Em caso de indeferimento do recurso para dispensa da taxa de inscrição, o candidato terá até a
      data do encerramento das inscrições para efetuar o pagamento da taxa.

4 - Exame de Seleção e Admissão
O candidato somente poderá ingressar no PPGEQ-UFPE se for aprovado no processo seletivo.

4.1 - O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, composta por: Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa, Deivson Cesar Silva Sales, Frederico
Duarte de Menezes, Jenyffer Medeiros Campos Guerra, José Geraldo de Andrade Pacheco Filho, Leandro
Danielski, Luciano Costa Almeida, Santiago Arias Henao, Patrícia Moreira Azoubel e Marta Maria Menezes
Bezerra Duarte.

4.2 - A seleção para o curso de Mestrado e Doutorado seguirá o seguinte cronograma. Todos os horários
mencionados são referentes ao horário de Brasília.



     Etapas do Concurso                                 Datas            Horários        Quem realiza
                                                                         No último
                                                      13/10/2025 a
     Inscrições                                                          dia até às       Candidato(a)
                                                       25/11/2025
                                                                            22h
                                                          Até
     Solicitação de dispensa da taxa de inscrição                       Até às 15h        Candidato(a)
                                                      18/11/2025
     Resultado dos pedidos de dispensa da taxa de
                                                    Até 19/11/2025       Até às 22h         Comissão
     inscrição
     Recurso para os pedidos de dispensa da taxa      20/11/2025 a
                                                                         Até às 15h        Candidato(a)
     de inscrição indeferidos (via Anexo VII)          21/11/2025
     Resultado do recurso dos pedidos de
                                                    Até 21/11/2025       Até às 22h         Comissão
     dispensa da taxa de inscrição (SITE)



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    Etapa 1 – Homologação das Inscrições

    -Resultado da homologação das inscrições         27/11/2025       Até às 22h        Comissão
    -Recurso para resultado da homologação das       28/11/2025 a
                                                                      Até às 22h      Candidato(a)
    inscrições (Via SIGAA)                            02/12/2025
    -Resultado final da homologação das
                                                     03/12/2025       Até às 22h        Comissão
    inscrições após análise dos recursos;
    Ratificação/Alteração da Comissão de
                                                     04/12/2025            -             PPGEQ
    Seleção e Admissão
    Etapa única (Peso 1) - Avaliação do
                                                     04/12/2025 a
    Currículum (modelo do Anexo I (mestrado)                               -            Comissão
                                                      14/12/2025
    e Anexo II (Doutorado))
    Resultado da etapa única                        Até 15/12/2025    Até às 22h        Comissão
                                                     16/12/2025 a
    Recurso para etapa única (Via SIGAA)                              Até às 22h      Candidato(a)
                                                     18/12/2025
    Divulgação do resultado da Etapa Única após
                                                    Até 19/12/2025    Até às 14h        Comissão
    análise de recurso(s)
    Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
    Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e    Até 19/12/2025    Até às 17h         PPGEQ
    pardos(as) - Aprovados(as)
    Período para envio de material para avaliação
    da veracidade da autodeclaração para             20/12/2025 a
                                                                      Até às 17h      Candidato(a)
    candidatos autodeclarados negros (pretos e        05/01/2026
    pardos)
    Realização da reunião da Comissão                                                 Comissão de
    Heteroidentificação     para      candidatos até 08/01/2026       Até às 17h    Heteroidentificaçã
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                            o da UFPE
    Resultado       da         Comissão       de
                                                    Até 09/01/2026    Até às 17h        Comissão
    Heteroidentificação
    Prazo recursal do resultado da avaliação         12/01/2026 a
                                                                      Até às 17h      Candidato(a)
    realizada pela Comissão Heteroidentificação       13/01/2026
    Realização da reunião da Comissão Recursal                                        Comissão de
    de Heteroidentificação para candidatos          Até 15/01/2026     Até 17h      Heteroidentificaçã
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                            o da UFPE
    Divulgação do resultado da Comissão de
    Heteroidentificação após análise de             Até 16/01/2026    Até às 17h        Comissão
    recurso(s)
    Resultado final                                 Até 30/01/2026    Até às 22h        Comissão
    Prazo recursal do Resultado Final (Via           31/01/2026 a
                                                                      Até às 12h      Candidato(a)
    SIGAA)                                            04/02/2026

    Resultado final após recursos                   Até 05/02/2026    Até às 17h        Comissão

                                                    23/02/2026 a
    Matrícula                                                         Até às 17h      Candidato(a)
                                                     06/03/2026

    Início das aulas                                09/03/2026 (início das aulas)


4.3 - O processo de seleção se dará em etapa única com peso 1 com análise e homologação da documentação



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              06 DE OUTUBRO DE 2025      25
entregue no ato da inscrição, conforme itens 1 e 2, e avaliação do curriculum vitae com pontuação dos
documentos comprovados, conforme Anexo I (Mestrado) e Anexo II (Doutorado), de caráter classificatório.


4.4 - Curso de Mestrado (Avaliação do Currículum modelo do Anexo I (mestrado) e formação
acadêmica)

     4.4.1 - Para ingresso no mestrado, exige-se uma pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos.

     4.4.2 - Será levado em consideração somente o currículo organizado e numerado de acordo com a
     Tabela de Pontuação para o Mestrado (Anexo I).

4.5 - Curso de Doutorado (Avaliação do Currículum modelo do Anexo II (doutorado) e formação
acadêmica)

     4.5.1 - Para ingresso no doutorado, exige-se uma pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos.

     4.5.2 - Será levado em consideração somente o Currículo organizado e numerado de acordo com
     a Tabela de Pontuação para o Doutorado (Anexo II).

5 - Vagas e classificação

5.1 - São fixadas para este processo seletivo 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) vagas para o Curso de
Mestrado e 20 (vinte) vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados
e classificados.

     5.1.1 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado, será convocado o candidato aprovado
     e não classificado subsequente, obedecendo a ordem de classificação, enquanto durar a validade deste
     processo seletivo.

5.2 - Em conformidade com a Resolução nº 17/2021-CEPE, do total de vagas de cada curso, será reservado
um percentual para ações afirmativas como previsto no item 6.

5.3 - São disponibilizadas para os servidores ativos (docentes e técnicos da UFPE) duas vagas adicionais ao
número de vagas oferecidas para o Curso de Mestrado e duas vagas adicionais ao número de vagas oferecidas
para o Curso de Doutorado, em atendimento à Resolução nº 01/2011, do Conselho Coordenador de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CCEPE.

     5.3.1 - Para fazer jus às vagas, os servidores deverão atender a todos os requisitos específicos para fins
     de inscrição, assim como também deverão obter aprovação nos critérios avaliativos.

     5.3.2 - Para fazer jus às vagas, os servidores deverão declarar no formulário de inscrição que pretende
     concorrer às vagas destinadas a servidor.

     5.3.3 - Caso o número de servidores aprovados seja superior a dois, será respeitada a ordem de
     classificação.

5.4 - Os candidatos listados como aprovados no resultado final após recursos e remanejamentos no Processo
de Seleção poderão receber bolsa de estudos (conforme ordem de classificação), a depender da existência de
quotas livres pelo Programa ou por indicação do professor orientador, conforme determina a Normativa interna
de bolsas vigente do PPGEQ.

     5.4.1 - As bolsas disponibilizadas, quando existentes, serão oferecidas aos alunos, atendendo aos
     critérios fixados pela CAPES, UFPE e PPGEQ-UFPE, não estando garantida a concessão de bolsas a
     todos os selecionados.

     5.4.2 - O candidato terá direito à concessão da bolsa apenas após a realização da matrícula,
     obrigatoriamente, e se houver bolsa disponível no momento, conforme descrito no item 5.4 deste Edital.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025             26
6 - Ações Afirmativas

6.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
                a) no caso do Mestrado, são 14 (quatorze) vagas para ingresso universal (ampla concorrência)
                   e 6 (seis) vagas reservadas para candidatos do sistema de Ações Afirmativas, perfazendo um
                   total de 20 (vinte) vagas;
                b) no caso do Doutorado, são 14 (quatorze) vagas para ingresso universal (ampla concorrência)
                   e 6 (seis) vagas reservadas para candidatos do sistema de Ações Afirmativas, perfazendo um
                   total de 20 (vinte) vagas.

      6.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
      indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
      fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
      Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE (item 2.1.1 i do edital), sendo classificados(as) no resultado final
      do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

      6.1.1.1 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
      (transexuais, transgêneras e travestis) e com deficiência aquelas que se autodeclararem como tal (Anexo
      V) e que expresse formalmente, no ato da inscrição, interesse em ocupar as vagas reservadas.

      6.1.1.2 - Pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
      comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando, exclusivamente, o critério fenotípico para a
      aferição da condição declarada pelo candidato.

      6.1.1.2.1 - Todos(as) os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) - pretos(as) ou pardos(as)
      - aprovados(as) no processo seletivos serão convocados(as) para a avaliação da comissão de
      heteroidentificação, independentemente se obtiveram nota para serem aprovados(as) nas vagas de ampla
      concorrência.

      6.1.1.2.2 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação entrará em contato, em tempo hábil, com os candidatos
      habilitados para encaminhar as orientações para esta etapa.

      6.1.2 - Em caso de desistência de candidato (a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
      em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
      classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

      6.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
      aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
      permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
      aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

      6.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
      aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a
      lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

      6.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
      no item 6.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

      6.1.6 - No caso em que o candidato não for aprovado na Comissão de Heteroidentificação da UFPE, o
      mesmo concorrerá às vagas para ingresso universal (ampla concorrência) respeitando a ordem de
      classificação.

7 - Resultado

7.1 - O resultado do Processo Seletivo para os Cursos de Mestrado e Doutorado será a nota da Etapa única com



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025             27
peso 1 expresso por meio da pontuação calculada pelas Equações (1) e (3) nos ANEXO I e II, respectivamente,
obtida através da etapa da avaliação curricular.

     7.1.1 - Os candidatos aprovados, para os cursos de Mestrado e Doutorado com pontuação geral igual ou
     superior a 7,0 (sete) serão classificados em ordem decrescente, sendo obedecido o número de vagas.

     7.1.2 - Para o Mestrado, em caso de empate terá melhor classificação o candidato que obtiver maior
     pontuação nas publicações, na seguinte ordem: PP, AI, AN, REI e RI. Persistindo o empate, será melhor
     classificado o candidato com maior idade.

     7.1.3 - Para o Doutorado, em caso de empate terá melhor classificação o candidato que obtiver maior
     pontuação nas publicações, de acordo com a seguinte ordem: PP, PAI, PAN, PRI, PLI. Persistindo o
     empate, será melhor classificado o candidato com maior idade.

     7.2 - A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da
     Universidade e no site www.ufpe.br/ppgeq/.

     8 - Recursos

     8.1 - Dos resultados das análises de inscrição, dispensa da taxa de inscrição e do currículo caberá recurso,
     de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, o qual deve ser apresentado à Comissão de
     Seleção.

     8.1.1 - A interposição de quaisquer recursos previstos neste Edital, exceto o recurso referente a isenção
     da taxa de inscrição, dar-se-á em campo específico “RECURSO” no Portal do Candidato - SIGAA,
     respeitando os prazos constantes no item 4.2. Para que o recurso seja considerado, o candidato deve
     informar precisamente os itens para reavaliação.

     8.1.1.1 - Para os casos de interposição de recurso referente a isenção da taxa de inscrição, os candidatos
     deverão preencher o formulário constante no Anexo VII digitalizado no formato PDF e cujo assunto da
     mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Recurso - Isenção da taxa de inscrição - Seleção 2026.1
     - Nome do Candidato, e enviar para o endereço eletrônico ppgeq@ufpe.br.

     8.2 - O candidato pode solicitar vista dos respectivos espelhos de correção, em até 24h (vinte e quatro
     horas) após divulgação de cada resultado, através de solicitação enviada para o endereço eletrônico
     ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Vista do Espelho de
     Correção - Seleção 2026.1 - Nome do Candidato.

     8.3 - As informações e documentos fornecidos pelo candidato no ato da inscrição não poderão ser
     alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, para ser apreciado/avaliado
     pela Comissão Avaliadora.

     8.4 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
     dela participar, sob condição.

     9 - Matrícula

9.1 - Caso o candidato não efetue a matrícula, ou no caso de desistência, o próximo candidato da lista de
classificados será convocado por e-mail, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de
interesse em resposta no e-mail enviado pela coordenação do PPGEQ-UFPE via e-mail ppgeq@ufpe.br.

     9.1.1 - Caso o candidato, por qualquer motivo desista de realizar a matrícula, deverá comunicar a
     desistência à vaga à coordenação do PPGEQ-UFPE, em até 3 dias antes do período da matrícula para
     possibilitar a convocação do próximo candidato aprovado e não classificado dentro do número de vagas,
     conforme a ordem de classificação.

     9.1.2 - Será publicado o quadro de remanejados no site do PPGEQ-UFPE (www.ufpe.br/ppgeq) e o
     candidato habilitado ao remanejamento será convocado por e-mail, devendo manifestar o interesse à
     vaga conforme os requisitos para matrícula constantes no item 9 deste edital.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63                06 DE OUTUBRO DE 2025              28
      9.1.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação ao remanejamento. O
      PPGEQ- UFPE não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail ou a não manifestação à vaga
      dentro do prazo estabelecido.

9.2 - A matrícula dar-se-á via módulo Stricto Sensu do SIGAA (sistema de procedimentos acadêmicos).

      9.2.1 - As orientações para a realização da matrícula serão enviadas para o e-mail do candidato em até
      cinco dias antes do início da matrícula e do PPGEQ-UFPE.

      9.2.2 - Conforme é previsto neste Edital, o candidato que participar da seleção com “declaração de
      provável concluinte”, se aprovado dentro do número de vagas, deverá enviar o documento de conclusão
      do referido curso até o período da matrícula. Sem este documento, o SIGAA não será liberado para
      matrícula do aprovado ou poderá ter sua matrícula cancelada.

      9.2.2.1 - O documento que comprova a conclusão do curso deverá ser enviado para o e-mail
      ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Comprovante de
      Conclusão - Seleção 2025.2 - Nome do Candidato.

      9.2.3 - Sem a matrícula, o candidato aprovado não poderá participar das atividades acadêmicas, sendo
      considerado desistente.

9.3 - O aluno deverá assinar a Declaração de Conhecimento do Regimento e Normas do PPGEQ-UFPE (Anexo
IX) e enviá-la ao PPGEQ-UFPE via e-mail.

      9.3.1 - A declaração deverá ser enviada até a data da efetivação da matrícula. A matrícula será
      confirmada no SIGAA somente após o recebimento da declaração.

      9.3.2 - A declaração deverá ser enviada como anexo via e-mail (ppgeq@ufpe.br), com o campo
      “Assunto” nomeado “Declaração de Conhecimento - Seleção 2026.1 - Nome do Aluno”.

      9.3.3 - O arquivo que trata o item anterior deve ser enviado no formato PDF e intitulado “Declaração de
      Conhecimento - Seleção 2026.1 - Nome do Aluno.pdf”.

9.4 - Os alunos aprovados que realizarem a matrícula no PPGEQ-UFPE admitem estar cientes que deverão
cursar as disciplinas presencialmente. Admitem ainda estar cientes da possibilidade de cursar disciplinas
remotamente, em circunstâncias especiais aprovadas pelo colegiado ou por determinação das autoridades de
saúde. Nesse caso, declaram, com o ato da inscrição, que têm condições técnicas para acompanhar as atividades
remotas.


10 - Disposições gerais

10.1 - As avaliações e pontuações atribuídas aos candidatos, no Exame de Seleção, serão fundamentadas pelos
membros da Comissão de Seleção e Admissão que efetuarem a avaliação.

10.2 - O descumprimento de quaisquer das exigências contidas neste Edital, bem como a ausência de
documentação, incorrerá no indeferimento da inscrição do candidato.

      10.2.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no
      SIGAA e disponibilizado no site do PPGEQ.

10.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com documentação enviada de forma fracionada ou fora
das demais exigências. Sendo este o caso, a inscrição será indeferida pela Comissão.

10.4 - No caso de inscrição efetuada de modo incompleto ou incorreto poderá o candidato, dentro do prazo
previsto (conforme item 4.2), efetuar uma nova inscrição. Havendo nova inscrição, será considerada a inscrição
mais recente.

10.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025            29
Programa e disponível no site www.ufpe.br/ppgeq.

10.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital e ao
cumprimento de 40 (quarenta) horas dedicadas ao curso, comprovada através de declaração (Anexo IV);

10.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

PROCESSO 23076.083160/2025-88

                                    Prof. Luciano Costa Almeida
           Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – UFPE



                                     LISTA DOS ANEXOS




ANEXO I. Modelo para organização da documentação e Tabela de pontuação do curriculum vitae para o curso
de mestrado.
ANEXO II. Modelo para organização da documentação e Tabela de pontuação do curriculum vitae para o
curso de doutorado.
ANEXO III. Declaração de autenticidade e de veracidade da documentação apresentada.
ANEXO IV. Declaração de disponibilidade/dedicação ao Curso.
ANEXO V. Termo de autodeclaração para candidatos às vagas de ações afirmativas
ANEXO VI. Requerimento de solicitação de dispensa da taxa de inscrição.
ANEXO VII. Formulário para recurso de dispensa da taxa de inscrição.
ANEXO VIII. Declaração de conhecimento do Regimento e Normas do PPGEQ-UFPE.


     OBS: Os anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deverão estar assinados pelo candidato(a).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025           30
                                               ANEXO I


                 MODELO DO CURRICULUM VITAE PARA ORGANIZAÇÃO DA
               DOCUMENTAÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE
                                   MESTRADO

O uso da tabela de pontuação complementa o edital e não exclui a necessidade de o candidato atender
às exigências de cada item e subitem presentes no Edital.

MODELO OBRIGATÓRIO - O candidato deverá utilizar este modelo de Curriculum vitae adicionando
seus respectivos documentos comprobatórios, na ordem da tabela de pontuação abaixo. Somente serão
pontuados os itens com documentos comprobatórios.


               TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA MESTRADO

     A pontuação do candidato será calculada pela Equação (1).

      1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
      Documento comprobatório a ser enviado pelo candidato: HISTÓRICO ESCOLAR

         Nº      Item                                                                    Pontuação

         1.1     N: média geral das notas obtidas pelo candidato nas disciplinas    Conforme Equação (1)
                 do curso de graduação de origem

         1.2     D: número mínimo de semestres para conclusão do curso de           Conforme Equação (1)
                 graduação de origem do candidato (Ex.: Engenharias: 10
                 semestres)

         1.3     Z: índice atribuído ao tipo curso:                                 Conforme Equação (1)
                 - se curso de Engenharia Química, Química Industrial e
                 Engenharia de Alimentos: Z = 1,0
                 - se outros cursos: Z = 0,8

         1.4     NS: Número de semestres decorridos para a conclusão do curso
                 de graduação de origem pelo candidato

                     ▪ Candidatos oriundos de cursos de dez semestres              NS ≤ 12: Tg = 1,5; 13 ≤
                                                                                   NS ≤ 14: Tg = 1,0; NS >
                                                                                         14: Tg = 0

                     ▪ Candidatos oriundos de cursos de oito semestres             NS ≤ 10: Tg = 1,5; 11 ≤
                                                                                   NS ≤ 12: Tg = 1,0; NS >
                                                                                         12: Tg = 0




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             06 DE OUTUBRO DE 2025           31
2 – FORMAÇÃO CIENTÍFICA (FC) (Pontuação máxima 4,0):

   Nº      Item                                                 Pontuação           Pontuação
                                                                                     máxima

   2.1     Pesquisa como aluno de iniciação científica ou      1,0 para cada            4,0
           similar de órgão de fomento oficial (CNPq,            semestre
           FACEPE, IES/PIBIC, PRH/ANP,
           PFRH/Petrobras e outros) e PET.
           Documento comprobatório: declaração da Pró-
           Reitoria de Pesquisa ou equivalente ou ainda da
           Coordenação do referido Programa, informando
           carga horária (mínima de 20h/semana) e período

   2.2     Monitoria corresponde à metade da pontuação        0,50 para cada            2,0
           para iniciação científica Documento                   semestre
           comprobatório: documento da Pró-Reitoria
           correspondente, informando carga horária e
           período



3 – ÍNDICE DE PUBLICAÇÕES DO CANDIDATO (Pub) (Pontuação máxima
não se aplica): O índice de publicações (Pub) do candidato, será calculado pela
equação (2):

    Nº     Item                                                                   Pontuação

   3.1     PP: número de publicações aceitas ou publicadas em periódicos Qualis/CAPES
           Engenharias II mais recente. Periódicos indexados não cadastrados no sistema Qualis
           serão classificados pela Comissão, de acordo com o fator de impacto publicado pelo
           Journal Citation Reports - JCR (Clarivate Analytics), levando em conta os critérios
           da área das Engenharias II da CAPES para definição da classificação Qualis.
           Documento comprobatório: APENAS 1ª página do artigo

  3.1.1           • Peso: A1 = 1,0                                          Peso 1,0 × número de
                                                                                publicações

  3.1.2           • Peso: A2 = 0,85                                         Peso 0,85 × número de
                                                                                 publicações

  3.1.3           • Peso: A3 = 0,7                                          Peso 0,7 × número de
                                                                                publicações

  3.1.4           • Peso: A4 = 0,6                                          Peso 0,6 × número de
                                                                                publicações

  3.1.5           • Peso: B1 = 0,5                                          Peso 0,5 × número de
                                                                                publicações

   3.2     Equivalência de pontuação para patentes com concessão na área de Engenharia
           Química ou afins
           Documento comprobatório: certificado de concessão ou consulta na plataforma
           do INPI. Não serão consideradas patentes apenas depositadas




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025           32
    3.2.1       • Participante em patente concedida                             Peso 1,0 × número de
                                                                                      patentes

    3.2.2       • Participante em desenho industrial concedido                  Peso 0,2× número de
                                                                                      patentes

    3.2.3       • Participante em Registro de Programa de Computador            Peso 0,1 × número de
                    concedido                                                         patentes

    3.3     Publicações em anais de evento
            Documento comprobatório: cópia da publicação e do certificado de apresentação no
            evento

    3.3.1   AI: número de publicações completas*em anais de eventos              1,0 por publicação
            internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.

    3.3.2   AN: número de publicações completas*em anais de eventos              1,0 por publicação
            nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas afins.

    3.3.3   REI: número de publicações em resumo expandido** em anais            1,0 por publicação
            de eventos internacionais# na área da Engenharia Química ou
            áreas afins.

    3.3.4   RI: número de publicações em resumo em anais de eventos              1,0 por publicação
            internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.
*
  Publicação completa: número de páginas maior ou igual a 4 (quatro).
#
  Evento internacional: considerados a critério da Comissão de Seleção.
##
   Evento nacional: aquele cujas edições forem realizadas em diferentes estados da Federação.
Obs. 1: Trabalho em congresso também publicado na íntegra como artigo será contabilizado
apenas uma vez.

4 – OUTRAS ATIVIDADES (EP) (Pontuação máxima 3,0):
Os documentos comprobatórios devem conter o período, local, função e atividades
desenvolvidas na área de engenharia química ou afins


     Nº     Item                                                    Pontuação            Pontuação
                                                                                          máxima

    4.1     Experiência profissional                             0,25 por semestre           1,5
            Documento comprobatório: cópia das páginas
            da carteira profissional com descrição da
            função e período, ou contrato de trabalho
            assinado e com firma reconhecida, após a
            conclusão da graduação

    4.2     Empresa Júnior e Liga acadêmica                      0,25 por semestre           1,0
            Documento comprobatório: declaração
            informando a função e o período

    4.3     Mobilidade no exterior (no período da                0,25 por semestre           0,5
            graduação)
             Documento comprobatório: declaração e/ou
                         histórico escolar




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            06 DE OUTUBRO DE 2025          33
   4.4    Curso de especialização (360h)                         1,5 por curso           -
          Documento comprobatório: declaração de cursos            concluído
          com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
          horas em Engenharia Química, Química Industrial,
          Química (Bacharelado), Engenharia de Alimentos,
          Ciência e Tecnologia dos Alimentos, Engenharia
          de Petróleo, Química de Petróleo, Engenharia
          Ambiental, Engenharia dos Materiais, Ciências
          dos Materiais, voltados para aplicações ou que
          tenham fundamentos na Engenharia Química. Não
          serão computados cursos com carga horária
          inferior a 360 horas-aula e não será considerada a
          soma de carga horária de cursos.

   4.5    Participação como membro da equipe executora          0,1 por cada 20h        1,0
          em Programa ou Projeto de extensão
          Documento comprobatório: declaração da
          instituição de fomento no caso de bolsa de
          extensão ou declaração da Pró-Reitoria de
          Extensão ou equivalente no caso de outra
          atividade de extensão.

   4.6    Premiações - Láurea, trabalhos premiados e            0,25 por prêmio         1,0
          menção honrosa em eventos científicos
          Documento comprobatório: cópia da premiação

   4.7    Cursos com carga horária (CH): 20h = 0,1 ; 30h =     De acordo com CH         1,0
          0,15 ; 60h = 0,30 ; 90h = 0,45 ; 120h = 0,60 ;            ao lado
          180h = 0,90 ; 240h = 1,0 (Computados
          individualmente, cursos com carga horária
          intermediária serão considerados com a CH
          inferior mais próxima).



5 – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE INGLÊS (ING) (Pontuação máxima 2,0):

   Nº     Item                                                    Pontuação          Pontuação
                                                                                      máxima

   5.1    Conhecimento da língua inglesa
          Documento comprobatório: certificado dentro do prazo de validade no caso de teste de
          proficiência e certificado com carga horária no caso de curso aprovado. Deve conter
          o nível, período, tipo de certificado

  5.1.1       • Curso com duração de 60 horas                         0,2               0,2

  5.1.2       • Curso com duração de 120 horas                        0,4               0,4

  5.1.3       • Curso com duração de 180 horas                        0,6               0,6

  5.1.4       • Curso com duração de 240 horas ou mais                0,8               0,8

  5.1.5       • Certificado CLing-DRI-UFPE*                       Aprovação             0,8

  5.1.6       • Certificado TOEFL ITP*                         De acordo com a       BAS – 0,6
                                                                   Tabela 1          INT – 0,8
                                                                                     AV – 1,0



  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025       34
         5.1.7         • Certificado de proficiência TOEFL               De acordo com a        BAS – 0,8
                           IBT*, TOEIC*, FCE, IELTS                          Tabela 2           INT – 1,2
                                                                                                AV – 1,5

         5.1.8         • Certificado de proficiência avançado CAE,       De acordo com a        INT – 1,5
                       CPE                                                   Tabela 3           AV – 2,0
        * Certificados aceitos somente dentro do período de validade.

                 Tabela 1
                  Nível             TOEFL ITP – level 1        TOEFL ITP – level 2
                  Básico            343                        343
                  Intermediário     433 até 543                433
                  Avançado          620                        -------

                 Tabela 2
                  Nível             TOEFL IBT          IELTS               TOEIC              FCE
                  Básico            17                 3                   100-400            ---------
                  Intermediário     42 até 72          4-6                  401-784           140-160
                  Avançado          73 até 95          7-9                 >=785              >160

                 Tabela 3
                  Nível             CAE(C1)            CPE(C2)
                  Básico            ---------          ----------
                  Intermediário     160-179            -----------
                  Avançado          180-210            Aprovação



O critério utilizado na classificação dos candidatos ao curso de Mestrado baseia-se na pontuação obtida pela
Equação (1), na qual o resultado final será considerado duas casas decimais:
                   Pontuação = [(N – 0,5) × D / 10 + Z + Tg + FC + Pub + EP + ING]/ 2      (Equação 1)

      Sendo o índice de publicações é dado pela Equação (2):
              Pub = 6,0 × PP + 1,5 × AI + 1,0 × AN + 1,0 × REI + 0,7 × RI (Equação 2)
              Os símbolos das equações (1) e (2) estão definidos na tabela de pontuação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              06 DE OUTUBRO DE 2025           35
                                                ANEXO II

                  MODELO DO CURRICULUM VITAE PARA ORGANIZAÇÃO DA
                DOCUMENTAÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE
                                   DOUTORADO

O uso da Tabela de pontuação complementa o edital e não exclui a necessidade de o candidato atender
às exigências de cada item e subitem presentes no Edital

1 - MODELO OBRIGATÓRIO - O candidato deverá utilizar este modelo de Curriculum vitae
adicionando seus respectivos documentos comprobatórios, na ordem da tabela de pontuação abaixo.
Somente serão pontuados os itens com documentos comprobatórios.


                TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA DOUTORADO

     A pontuação do candidato será calculada pela equação (3).

     1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
         Nº       Item                                                                          Pontuação

         1.1      AM: coeficiente dado por AM = NM / (12 + 1), sendo NM =                       Conforme
                  número total de meses para a conclusão do mestrado.                          Equação (3)
                  Documento comprobatório: histórico escolar


2 – ÍNDICE DE PUBLICAÇÕES DO CANDIDATO (Pontuação máxima não se aplica):
         Nº       Item                                                                 Pontuação

         2.1      P: número de publicações aceitas ou publicadas em periódicos Qualis/CAPES Engenharias
                  II (mais recente). Periódicos indexados não cadastrados no sistema Qualis serão classificados
                  pela Comissão, de acordo com o fator de impacto publicado pelo Journal Citation Reports -
                  JCR (Clarivate Analytics), levando em conta os critérios da área das Engenharias II da
                  CAPES para definição da classificação Qualis.
                  Documento comprobatório: APENAS 1ª página do artigo

        2.1.1         • Peso: A1 = 1,0                                      1° autor - peso 1,0 x número de
                                                                                       publicações
                                                                           Se coautor - peso 1,0 x número de
                                                                                   publicações x 0,5

        2.1.2         • Peso: A2 = 0,85                                    1° autor - peso 0,85 x número de
                                                                                      publicações
                                                                          Se coautor - peso 0,85 x número de
                                                                                   publicações x 0,5

        2.1.3         • Peso: A3 = 0,7                                      1° autor - peso 0,7 x número de
                                                                                       publicações
                                                                           Se coautor - peso 0,7 x número de
                                                                                   publicações x 0,5

        2.1.4         • Peso: A4 = 0,6                                      1° autor - peso 0,6 x número de
                                                                                       publicações
                                                                           Se coautor - peso 0,6 x número de



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025              36
                                                                                  publicações x 0,5

         2.2      Patentes com concessão na área de Engenharia Química ou afins
                  Documento comprobatório: certificado de concessão ou consulta na plataforma do
                  INPI. Não serão consideradas patentes apenas depositadas.


         2.2.1        • Participante em patente concedida                            Peso 1,0 × número de
                                                                                           patentes

         2.2.2        • Participante em desenho industrial concedido                 Peso 0,2× número de
                                                                                           patentes

         2.2.3        • Participante em Registro de Programa de Computador           Peso 0,1 × número de
                          concedido                                                        patentes


         2.3      Autoria e coautoria em livros e capítulos de livros na área da Engenharia Química ou
                  áreas afins Documento comprobatório: cópia dos pré-textos do livro e, no caso de
                  capítulo, também da 1ª página do capítulo. Capítulos de livros provenientes de trabalhos
                  de congressos NÃO serão computados.

         2.3.1    • Livro publicado por editora reconhecida                           1,0 por publicação


         2.3.2    • Capítulo de livro publicado por editora                           0,2 por publicação


         2.4      Trabalhos em Congresso
                  Documento comprobatório: cópia da publicação e do certificado de apresentação no evento

         2.4.1    AI: número de publicações completas*em anais de eventos              Se 1º autor – 1,0
                  internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.         por trabalho Se
                                                                                       coautor – 0,5 por
                                                                                           trabalho

         2.4.2    AN: número de publicações completas*em anais de eventos              Se 1º autor – 1,0
                  nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas afins.             por trabalho Se
                                                                                       coautor – 0,5 por
                                                                                           trabalho

         2.4.5    RI: número de publicações em resumo em anais de eventos              Se 1º autor – 1,0
                  internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.         por trabalho Se
                  Congressos locais não serão considerados.                            coautor – 0,5 por
                                                                                           trabalho
     *
       Publicação completa: número de páginas maior ou igual a 4 (quatro).
     #
       Evento internacional: considerados a critério da Comissão de Seleção.
     ##
        Evento nacional: aquele cujas edições forem realizadas em diferentes estados da Federação.
     ###
         Evento regional: aquele cujas edições forem realizadas na mesma região da Federação.
     Obs. 1: Trabalho em congresso também publicado na íntegra como artigo será contabilizado
     apenas uma vez.

3 – DISCIPLINAS CURSADAS (Disc) (Número máximo de 5 disciplinas):
      Índice de disciplinas cursadas equivalentes às obrigatórias do curso de mestrado do PPGEQ-UFPE,
      calculado por Disc = ΣiNiCi/25 em que Ni é o número de créditos da i-ésima disciplina e Ci é o valor
      numérico do conceito da i-ésima disciplina (A = 5, B = 3 e C = 0). Número máximo de 5 disciplinas.
          Nº      Item                                                                         Pontuação



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             06 DE OUTUBRO DE 2025          37
   3.1     Disciplinas cursadas no PPGEQ-UFPE.                                         Conforme
                Documento comprobatório: histórico escolar ou declaração da           Equação (3)
                                       coordenação

   3.2     Disciplinas cursadas em outros PPGs stricto sensu reconhecidos pela         Conforme
           CAPES                                                                      Equação (3)
           Documento comprobatório: histórico escolar ou declaração e as ementas
           assinadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em papel
           timbrado da Instituição para avaliação de equivalência. Caso o documento
           contenha notas e não conceitos será aplicada a seguinte conversão: A =
           8,5 a 10,0 e B = 7,5 a 8,4.


4 – Outras atividades (EP) (Pontuação máxima 3,0):
Os documentos comprobatórios devem conter o período, local, função e atividades desenvolvidas na
área de engenharia química ou afins

    Nº     Item                                                      Pontuação        Pontuação
                                                                                       máxima

   4.1     Experiência profissional                                   0,25 por           1,5
           Documento comprobatório: cópia das páginas da              semestre
           carteira profissional com descrição da função e
           período, desde que em data posterior à data da
           formação de nível superior

   4.2     Mobilidade no exterior durante o curso de mestrado         0,25 por           0,5
           Documento comprobatório: declaração e/ou                   semestre
           histórico escolar

   4.3     Curso de especialização (360h)                           1,0 por curso          -
           Documento comprobatório: declaração de cursos com          concluído
           duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas
           em Engenharia Química, Química Industrial,
           Química, Engenharia de Alimentos, Ciência e
           Tecnologia dos Alimentos, Engenharia de Petróleo,
           Química de Petróleo,        Engenharia Ambiental,
           Engenharia dos Materiais, Ciências dos Materiais,
           Engenharia Civil e Ambiental, voltados para
           aplicações ou que tenham fundamentos na Engenharia
           Química. Não serão computados cursos com carga
           horária inferior a 360 horas-aula e não será
           considerada a soma de carga horária de cursos.

   4.4     Atividade de extensão durante o mestrado.                0,1 para cada        1,0
           Documento comprobatório: declaração da Pró-                   20h
           Reitoria de Extensão ou equivalente no caso de outra
           atividade de extensão


   4.5     Premiações - trabalhos premiados e menção honrosa       0,25 por prêmio       1,0
           em eventos científicos, A NÍVEL NACIONAL
           E/OU INTERNACIONAL, obtidos durante o
           período de mestrado
           Documento comprobatório: cópia da premiação




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025         38
5 – Participação em curso de Inglês (ING) (Pontuação máxima 2,0):


    Nº       Item                                                    Pontuação            Pontuação
                                                                                           máxima

    5.1      Conhecimento da língua inglesa
             Documento comprobatório: certificado dentro do prazo de validade no caso de teste de
             proficiência e certificado com carga horária no caso de curso aprovado. Deve conter o
             nível, período, tipo de certificado

   5.1.1         • Curso com duração de 60 horas                        0,2                  0,2

   5.1.2         • Curso com duração de 120 horas                       0,4                  0,4

   5.1.3         • Curso com duração de 180 horas                       0,6                  0,6

   5.1.4         • Curso com duração de 240 horas ou mais               0,8                  0,8

   5.1.5         • Certificado CLing-DRI-UFPE*                       Aprovação               0,6

   5.1.6         • Certificado TOEFL ITP*                         De acordo com a         BAS – 0,6
                                                                      Tabela 1            INT – 0,8
                                                                                          AV – 1,0

   5.1.7         • Certificado de proficiência TOEFL              De acordo com a         BAS – 0,8
                     IBT*, TOEIC*, FCE, IELTS                         Tabela 2            INT – 1,2
                                                                                          AV – 1,5

   5.1.8         • Certificado de proficiência avançado CAE,      De acordo com a         INT – 1,5
                 CPE                                                  Tabela 3            AV – 2,0
  * Certificados aceitos somente dentro do período de validade.

           Tabela 1
            Nível             TOEFL ITP – level 1        TOEFL ITP – level 2
            Básico            343                        343
            Intermediário     433 até 543                433
            Avançado          620                        -------
           Tabela 2
            Nível             TOEFL IBT          IELTS              TOEIC              FCE
            Básico            17                 3                  100-400            ---------
            Intermediário     42 até 72          4-6                 401-784           140-160
            Avançado          73 até 95          7-9                >=785              >160
           Tabela 3
            Nível             CAE(C1)            CPE(C2)
            Básico            ---------          ----------
            Intermediário     160-179            -----------
            Avançado          180-210            Aprovação

O critério utilizado na classificação dos candidatos ao curso de Doutorado baseia-se na pontuação
obtida pela Equação (3):
Pontuação = [(PP + PAI + PAN + PRI + PLI)/AM + PDisc + EP + ING]
Equação (3)
Sendo: PP = P × 12; PAI = AI × 1,5; PAN = AN × 1,0; PRI = RI × 0,7; PLI = LI × 5; e PDisc =
Disc. Os demais símbolos da Equação (3) estão definidos na tabela de pontuação.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             06 DE OUTUBRO DE 2025         39
                                              ANEXO III


                DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E DE VERACIDADE DA
                         DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA




Eu,    _______________________________________________________,              portador   do   RG     nº
_________________, expedido por _____________, e do CPF nº ______________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 03/2025 UFPE/PPGEQ/2026.1 para preenchimento de vaga no curso
de __________________ [Mestrado/Doutorado], declaro, sob as penas da Lei, que a documentação e
informações que apresento para fins de comprovação são integralmente verídicas.



                              Recife, ___ de _________________ de 20___.




                             ______________________________________
                                    Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025        40
                                            ANEXO IV




               DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE/DEDICAÇÃO AO CURSO




Eu,    _______________________________________________________,            portador    do    RG     nº
_________________, expedido por _____________, e do CPF nº ______________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 03/2025 UFPE/PPGEQ/2026.1, para preenchimento de vaga no curso
de    _________________[Mestrado/Doutorado], declaro que irei dedicar 40 horas semanais ao curso
______________________, no período matutino e vespertino.



                           Recife, ___ de _________________ de 20____.




                           ______________________________________
                                  Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025           41
                                                  ANEXO V

                 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS A VAGAS
                    DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
                       STRICTO SENSU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                                    PERNAMBUCO




Eu, ____________________________________________________________, CPF Nº ________________,
portador(a) do RG Nº ______________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital Nº
__________________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados negros/as (pretos/as ou
pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.
Declaro-me ____________________________ e estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério
da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das
reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
e o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                          Recife, ______ de ____________________ de 20_____.




                              ________________________________________
                                        Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               06 DE OUTUBRO DE 2025             42
                                                ANEXO VI


        REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO



            AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

            Nestes termos, peço deferimento.



                                     de                                de 202__.




                                      Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              06 DE OUTUBRO DE 2025          43
                                        ANEXO VII


FORMULÁRIO PARA RECURSO DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO UFPE/PPGEQ/2026.1
                           [Edital nº 03/2025]


NOME COMPLETO (OU NOME SOCIAL) DO(A)                              CPF:
CANDIDATO(A):                                                     _________________________
_____________________________________________________             _
_

Nível a que concorre                                              E-mail(s)
( ) Mestrado ( ) Doutorado

Telefones:
Fixo: (___)__________________________ | Celular:
(___)________________________________________


                                  RAZÕES DO RECURSO




                               Nestes termos, pede deferimento,

                             Recife, ___ de _________________ de 20___.



                             ______________________________________
                                    Assinatura do(a) candidato(a)


   PARECER DA COMISSÃO AVALIADORA:




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       06 DE OUTUBRO DE 2025   44
                                              ANEXO VIII



     DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO REGIMENTO/NORMAS DO PPGEQ-UFPE



Eu,_____________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, e do RG
nº _______________, expedido por ____/____, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Química da UFPE, no nível __________________ [Mestrado/Doutorado], ingresso
no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 03/2025 UFPE/PPGEQ/2026.1, declaro ter conhecimento do
REGIMENTO INTERNO e NORMAS em vigência do Programa e estar ciente das obrigações e
responsabilidades inerentes à qualidade de aluno, comprometendo-me a respeitá-las e cumpri-las.




                         Recife, ______ de ____________________ de 20_____.




                            ________________________________________
                                      Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            06 DE OUTUBRO DE 2025     45
                         PORTARIA INTERNA 55, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                      ​        DESIGNAÇÃO


​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​        Art. 1.º – Designar a servidora Alba Maria Aguiar Marinho Melo, Siape 1057368, para atuar como
chefe do Núcleo de Estudos e Assessoria Pedagógica - NEAP, do Centro Acadêmico do Agreste, sem
gratificação (FG).

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2025,
revogadas as disposições em contrário.


                                  Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                    Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025           46
                            PORTARIA Nº 13, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.




                                                                                DESIGNAÇÃO



               A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARTES DO CENTRO DE ARTES E
COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do Art.
69 , Inciso V I I , da Seção V, do Estatuto e Regimento Geral da UFPE, publicada no
Boletim Oficial da UFPE, Recife, de 25 de Julho de 2019,

              RESOLVE:

Designar, com data retroativa de 03 de outubro de 2025, os membros para a composição da Comissão
Examinadora - Seleção para Professor Efetivo, Edital nº 08/2025, Área: Dança: Subárea : Dança e
Pedagogia;

               Titulares:

               Ivani Lúcia Oliveira Santana ( UFRJ ) - Presidenta;

               Francini Barros Pontes ( UFPE);

               Líria de Araújo Morais ( UFPB);

               Suplentes:

               Edna Maria do Nascimento ( UFS);

               Victor Hugo Neves de Oliveira (UFPB);




                               Prof. Dr. Eduardo Romero Lopes Barbosa
                                   Chefe do Departamento de Artes




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025      47
                     PORTARIA N.º 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                                                      DESIGNAÇÃO


A CHEFIA DEPARTAMENTAL DE ARTES DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,


               R E S O L V E:


               Designar para a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Artes Visuais-
 Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Artes e Comunicação - CAC, os seguintes membros:

               1. Edson Rodrigues Macalini (coordenador) - (a partir de 22/02/2025);
               2. Joana D’Arc de Sousa Lima (vice-coordenadora) - (a partir de 22/02/2025);
               3. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (a partir de 22/02/2025);
               4. Carlos Newton de Souza Lima Júnior (a partir de 25/04/2025);
               5. Eduardo Romero Lopes Barbosa (a partir de 22/02/2025);
               6. Maria Betânia e Silva (a partir de 25/04/2025);
               7. Maria das Vitórias Negreiros do Amaral (a partir de 25/04/2025);
               8. Luciana Borre Nunes (a partir de 22/02/2025);
               9. Ana Elisabete de Gouveia (a partir de 22/02/2025);
               10. Renata Wilner - (a partir de 22/02/2025);
               11. Fernando Antônio Gonçalves de Azevedo (Centro de Educação) - (a partir de
               25/08/2025);
               12. Kayden Bezerra Nunes (Representante Estudantil - Licenciatura) - (a partir de
               25/08/2025);
               13. Nicole Fernanda de Paula Almeida (Representante Estudantil - Bacharelado) - (a partir
               de 25/08/2025);
               14. Alex Cezar Bezerra de Oliveira (Assistente em Administração - Representante Técnico)
               - (a partir de 25/08/2025);
               15. Pedro Henrique Bezerra Fontes Salvador (Técnico de Laboratório em Artes Visuais -
               Representante Técnico) - (a partir de 25/08/2025).


                                       Prof. Dr. Eduardo Romero Lopes Barbosa
                                          Chefe do Departamento de Artes




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          06 DE OUTUBRO DE 2025            48
                    PORTARIA Nº 015/2025 – DM, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                         BANCA EXAMINADORA

​             A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e amparada pela decisão do Pleno do
Departamento de Música, em sua 18ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 06/10/2025,
​
​            RESOLVE:
​
​             Designar os professores abaixo relacionados, para comporem as Bancas Examinadoras do
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior,
Edital nº 08/2025, de 05 de agosto de 2025, publicado no DOU No 149, de 08 de agosto de 2025 (vaga
MÚSICA - INSTRUMENTO / TROMBONE):

MEMBROS TITULARES:

Alexandre Magno e Silva Ferreira (externo - UFPB)
Sérgio de Figueiredo Rocha (externo - UFSJ)
Rinaldo de Melo Fonseca (interno - UFPE) - Presidente

MEMBROS SUPLENTES:

Jackes Douglas Nunes Angelo (externo - UFG)
Valdir Caires de Souza (interno - UFPE)


Secretária: Maria Luciana Ferreira Neves



                             MARIA AIDA FALCÃO SANTOS BARROSO
                                 Chefe do Departamento de Música




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       06 DE OUTUBRO DE 2025          49
                    PORTARIA Nº 016/2025 – DM, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                         BANCA EXAMINADORA

​             A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e amparada pela decisão do Pleno do
Departamento de Música, em sua 18ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 06/10/2025,
​
​            RESOLVE:
​
​             Designar os professores abaixo relacionados, para comporem as Bancas Examinadoras do
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior,
Edital nº 08/2025, de 05 de agosto de 2025, publicado no DOU No 149, de 08 de agosto de 2025 (vaga
MÚSICA - INSTRUMENTO / VIOLÃO POPULAR):

MEMBROS TITULARES:

Eduardo de Lima Visconti (interno - UFPE) - Presidente
Gabriel Muniz Improta França (externo - UNIRIO)
Leonardo Meira Dantas (externo - UFPB)

MEMBROS SUPLENTES:

Anderson de Souza Mariano (externo - UFPB)
Armando Lôbo de Azevedo Mello Neto (interno - UFPE)


Secretário: Manassés Bispo da Silva



                             MARIA AIDA FALCÃO SANTOS BARROSO
                                 Chefe do Departamento de Música




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       06 DE OUTUBRO DE 2025          50
                           PORTARIA Nº 04, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar, a partir de 02/10/2025, ROSANA CASOTI, Matrícula SIAPE nº 3282717, Professora de

Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotada no Departamento de

Antibióticos, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Laboratório de Química de Produtos Naturais

do Departamento de Antibióticos, do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco. Esta

portaria revoga as anteriores em referência ao mesmo assunto.

                                  OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                      Diretora do Centro de Biociências




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025           51
                       PORTARIA Nº 05/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025



                                                                                       DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar, a partir de 02/10/2025, CINTHIA RODRIGUES MELO, Matrícula SIAPE nº 3434772,

Professora de Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotada no Departamento

de Antibióticos, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Laboratório de Bioprospecção

Farmacotoxicológica de Produtos Bioativos - Biofarmatox - Sala 1 e do Laboratório de Bioprospecção

Farmacotoxicológica de Produtos Bioativos - Biofarmatox - Sala 2, do Departamento de Antibióticos, do

Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco. Esta portaria revoga as anteriores em

referência ao mesmo assunto.

                                 OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                     Diretora do Centro de Biociências




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025           52
                          PORTARIA Nº 06, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar, a partir de 02/10/2025, ANDREA LOPES BANDEIRA DELMIRO SANTANA, Matrícula

SIAPE nº 1494373, Professora de Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva,

lotada no Departamento de Antibióticos, para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Química

de Produtos Naturais do Departamento de Antibióticos, do Centro de Biociências da Universidade Federal

de Pernambuco. Esta portaria revoga as anteriores em referência ao mesmo assunto.

                                  OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                      Diretora do Centro de Biociências




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025         53
                    PORTARIA Nº 06, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                        COMISSÃO EXAMINADORA

         O VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

          RESOLVE:

           Homologar a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e
Títulos para o provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior, instituída pelo Edital 08, de 05
de agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 08 de agosto de 2025.

          CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
          DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
          ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
          SUBÁREA: DIDÁTICA E NEUROCOGNIÇÃO

          Titulares:
          Daniela Karina da Silva Ferreira (UFPE)
          Bruno Teixeira Barbosa (UFPE)
          Giordano Marcio Gatinho Bonuzzi (UNB)
          Maicon Rodrigues Albuquerque (UFMG)
          Rodrigo Hohl (UFJF)

           Suplente:
           Melissa Leandro Celestino (UFPE)
           Daniella Araújo de Oliveira (UFPE)


                                 EDUARDO ZAPATERRA CAMPOS
                            Vice-Chefe do Departamento de Educação Física




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             06 DE OUTUBRO DE 2025         54
PORTARIA N° 6/2025 - DEPTO. DE ENSINO E CURRÍCULO/CE, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2025.

DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E CURRÍCULO, DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias,

RESOLVE:

DESIGNAR, a partir de 01/10/2025, a professora CATARINA CARNEIRO GONÇALVES,
SIAPE 2660359, para exercer a função de Coordenadora do Curso “Democracia e Cidadania:
Educação em Direitos Humanos para professores”, da Universidade Federal de Pernambuco.

ANA CLAUDIA RODRIGUES GONÇALVES PESSOA
Chefe do Departamento de Ensino e Currículo




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63   06 DE OUTUBRO DE 2025    55
                               PORTARIA Nº 05, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                          COMISSÃO EXAMINADORA

         A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,
       RESOLVE:
         Designar os nomes abaixo relacionados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de
Provas e Títulos, para provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Superior, na área/subárea:
Política e Gestão da Educação / Gestão Educacional e Escolar, instituído pelo Edital nº 08, de 05/08/2025,
publicado no D.O.U. n° 149, de 08/08/2025.

       Membros:

       Professores Titulares

       Professor Dr. EDSON FRANCISCO DE ANDRADE - Membro Titular Interno - Presidente
       Professor Dra. ANA PAULA FURTADO SOARES PONTES - Membro Titular Externo (Universidade
       Federal da Paraíba)
       Professora Dra. ANDREZA MARIA DE LIMA - Membro Titular Externo (Instituto Federal de
       Educação, Ciências e Tecnologia de Pernambuco - IFPE Campus Vitória de Santo Antão)

       Professores Suplentes

       Professora Dra. THAMYRIS MARIANA CAMAROTE MANDÚ – Membro Suplente Interno
       Professor Dr. FÁBIO PERBONI - Membro Suplente Externo (Universidade Federal da Grande
       Dourados)


                               FERNANDA DA COSTA GUIMARÃES CARVALHO
                                         CHEFE DO DPGE-CE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            06 DE OUTUBRO DE 2025           56
             PORTARIA DE PESSOAL Nº 038, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                             DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Designar a Profª Mariana Albuquerque Dantas (UFRPE) - Presidente, Prof. André Mendes Salles
(UFPE) e Profª Cibele Barbosa da Silva Andrade (FUNDAJ), como membros titulares; o Prof.
Daniel de Souza Leão Vieira (UFPE) e o Prof. Dimas Brasileiro Veras (IFPE), como membros
suplentes, em conformidade com a Resolução nº 15/2022, publicada no B.O. UFPE de 25 de maio
de 2022, para compor a comissão de avaliação do Concurso Público de Provas e Títulos para o
Provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior, Edital nº 08, de 05 de agosto de 2025,
Publicado do D.O.U. nº 149, de 08 de agosto de 2025 do Departamento de História.




                       ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                 Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63     06 DE OUTUBRO DE 2025        57
PORTARIA DE PESSOAL Nº 06/2025


      O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DO
CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS - ESCOLA DE ENGENHARIA DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições,


         RESOLVE:

        Designar os professores abaixo relacionados, para compor a Comissão
Examinadora do Concurso para provimento de cargo de Professor do Magistério
Superior na Área: Mecatrônica - Subárea: Automação e Sistemas, Edital nº 08
de 05 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 149, de 08 de
agosto de 2025.


MEMBROS TITULARES EXTERNOS:
Prof. Dr. Walter de Britto Vidal Filho – UnB (Presidente)
Prof. Dr. Newton Maruyama - USP

MEMBRO TITULAR INTERNO:
Prof. João Paulo Cerquinho Cajueiro - UFPE

MEMBRO SUPLENTE EXTERNO:
Prof. Dr. Leandro Dias da Silva - UFAL

MEMBRO SUPLENTE INTERNO:
Prof. Dr. Pedro Manuel Gonzalez del Foyo - UFPE



      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DO CENTRO DE
TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – EEP, em 05 de agosto de 2025.



                              Silvio Eduardo Gomes de Melo
                         Chefe do Depto. de Engenharia Mecânica
                                    CTG/EEP-UFPE




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63   06 DE OUTUBRO DE 2025   58
                   PORTARIA DLIC/PROAD Nº 147, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
eventual aquisição de materiais de construção civil e coberta para possibilitar a execução de serviços de
engenharia da Universidade Federal de Pernambuco , de acordo com as atribuições a estes conferidas no
Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº
05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução
Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:
Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                          SIAPE                          FUNÇÃO

 Wanessa Fernanda Costa Silva                   1854595       Presidente da EPC - Coordenação do processo


 Adriane Moreira Santos                         2058585       Equipe de Planejamento- Elaboração Estudo
                                                              Técnico Preliminar, Termo de Referência e
                                                              Mapa de Risco

 Eduardo Bernardino dos Santos                  1265826       Equipe Técnico – Auxiliar a DSUPRI e CAF
                                                              quanto aos requisitos técnicos.

 Thayse Dayse Delmiro                           3207178       Equipe Administrativo – Elaboração do Termo
                                                              de Referência e Pesquisa de Preço

Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Suplentes)
            SERVIDOR(A)                          SIAPE                          FUNÇÃO

 Eduardo Bernardino dos Santos                  1265826       Presidente da EPC Substituto – Coordenação do
                                                              processo


 Paula Cristina Fraga Lins                      1007415       Equipe de Planejamento– Elaboração do Estudo
                                                              Técnico Preliminar e Mapa de Riscos


 Elizabeth Almeida dos Santos                   1155509       Equipe Técnica – Auxiliar a DSUPRI e CAF
                                                              quanto aos requisitos técnicos.

 Diogo José Vidal de Lima                       3267650       Equipe Administrativa – Elaboração do Termo
                                                              de Referência e Pesquisa de Preço

(Processo n° 23076.088692/2024-10


                                       Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025            59
                   PORTARIA DLIC/PROAD Nº 146, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
eventual aquisição de materiais hidráulicos para atender as demandas de manutenção predial da Universidade
Federal de Pernambuco , de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da
Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de
2022, do Ministério da Economia:
Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                          SIAPE                          FUNÇÃO

 Wanessa Fernanda Costa Silva                   1854595       Presidente da EPC - Coordenação do processo


 Paula Cristina Fraga Lins                      1007415       Equipe de Planejamento- Elaboração Estudo
                                                              Técnico Preliminar, Termo de Referência e
                                                              Mapa de Risco

 Eduardo Bernardino dos Santos                  1265826       Equipe Técnico – Auxiliar a DSUPRI e CAF
                                                              quanto aos requisitos técnicos.

 Christina Carvalho Brito                       3390924       Equipe Administrativo – Elaboração do Termo
                                                              de Referência e Pesquisa de Preço

Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Suplentes)
            SERVIDOR(A)                          SIAPE                          FUNÇÃO

 Eduardo Bernardino dos Santos                  1265826       Presidente da EPC Substituto – Coordenação do
                                                              processo


 Adriane Moreira Santos                         2058585       Equipe de Planejamento– Elaboração do Estudo
                                                              Técnico Preliminar e Mapa de Riscos


 Elizabeth Almeida dos Santos                   1155509       Equipe Técnica – Auxiliar a DSUPRI e CAF
                                                              quanto aos requisitos técnicos.

 Thayse Dayse Delmiro                           3207178       Equipe Administrativa – Elaboração do Termo
                                                              de Referência e Pesquisa de Preço

(Processo n° 23076.085915/2024-08)


                                       Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025            60
                  PORTARIA Nº 149/2025 - DC/PROAD, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
102/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa: CRIATECH PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ
nº 19.667.214/0001-44, para contratação emergencial de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
aparelhos de ar condicionado dos tipos janela (ACJ) e split (Hi-wall, piso teto e cassete), incluindo o
fornecimento de material de reposição, mão de obra (sem regime de dedicação exclusiva) suprimentos e
equipamentos necessários à execução dos serviços, a fim de atender às necessidades do Centro Acadêmico
do Agreste – CAA, campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco Quantidades e exigências
estabelecidas no Termo de Referência que norteou o referido contrato.


                  NOME                              SIAPE                        FUNÇÃO
    William Machado de Oliveira                 1871333                            GESTOR
    Jailton Arruda de Souza e Silva             3427533                    GESTOR SUBSTITUTO

    Cleryston Queiroz de Araújo                 1409639                            FISCAL

    Marcus Antonius de Meneses Sá               2542935                     FISCAL SUBSTITUTO



(Processo nº 23076.082336/2025-26)


                             AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                              Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          06 DE OUTUBRO DE 2025          61
           PORTARIA Nº 148/2025 - DC/PROAD, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11
de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do
Contrato nº 95/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa SUPREMA EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ Nº 08.243.787/0001-24 cujo objeto é a contratação, em caráter emergencial, de
serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial no Centro Acadêmico do Agreste da
UFPE, com fornecimento de mão de obra, transporte, material, equipamento de proteção
individual, uniforme, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2025, que norteou o referido contrato,
decorrente da Dispensa de Licitação nº 90054/2025 (processo administrativo
23076.058366/2025-32).



                  NOME                        SIAPE                    FUNÇÃO
        William Machado de Oliveira           1871333         GESTOR DO CONTRATO

       Jailton Arruda de Souza e Silva        3427533         GESTOR SUBSTITUTO DO
                                                                   CONTRATO
       Marcus Antonius de Menezes Sá         2542935           FISCAL DO CONTRATO

           Rodrigo Alves de Melo             1944275          FISCAL SUBSTITUTO DO
                                                                   CONTRATO
          Felipe José Freire Lopes           3390643        FISCAL ADMINISTRATIVO DO
                                                                    CONTRATO


(Processo Administrativo nº 23076.058366/2025-32)


                          AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                           Coordenadora de Formalização de Contratos




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           06 DE OUTUBRO DE 2025    62
                 PORTARIA Nº 150/2025 - DC/PROAD, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Em substituição à PORTARIA Nº 109/2025 DC/PROAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, designar os
servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 28/2023,
celebrado entre a UFPE e a empresa REFORMAR ELEVADORES LTDA., CNPJ nº 21.633.171/0001-28,
cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção
preventiva, e corretiva, dos ELEVADORES DE PASSAGEIROS E PLATAFORMAS DE ACESSIBILIDADE
instalados em prédios do Campus Recife, Campus Vitória de Santo Antão e do Campus Caruaru da UFPE,
abrangendo mão de obra, emprego de ferramentas, ferramental, equipamentos, insumos, materiais de
reposição imediata, fornecimento de peças e componentes genuínos, que será prestado nas condições
estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.”,
conforme Pregão Eletrônico nº 13/2022 (Processo administrativo nº 23076.044272/2020-54).

                   NOME                           SIAPE                      FUNÇÃO

    JAILTON ARRUDA DE SOUZA E SILVA              3427533              GESTOR DO CONTRATO
     WILLIAM MACHADO DE OLIVEIRA                 1871333       GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

       MARLUS FILIPE COSTA NUNES                  3214154             FISCAL DO CONTRATO
    MAURÍCIO PEREIRA MAGALHÃES DE
                                                 3318903        FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
            NOVAES SANTOS
      HERELES WILSON DE OLIVEIRA                 2266383         FISCAL SETORIAL DO CONTRATO
                                                                FISCAL SETORIAL SUBSTITUTA DO
           ANNIE VIEIRA DANTAS                   1964814
                                                                          CONTRATO


(Processo nº 23076.111283/2023-89)


                             AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                              Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         06 DE OUTUBRO DE 2025          63
