                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-4
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  5-6
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 7 - 37
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                38 - 40
4   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                41 - 42
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                43 - 43
6   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                44 - 45
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº188-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                       PORTARIA N.º 4153, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.086374/2025-28, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a ROBERTO
OLIVEIRA BATISTA JUNIOR, Matrícula SIAPE n.º 1604486, no cargo de PEDAGOGO-AREA, da Classe
E, do padrão 016, no percentual de 75% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 09/10/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45         16 DE OUTUBRO DE 2025      1
                    PORTARIA N.º 4176, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.086613/2025-74, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 20/10/2025, ADIEL TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO, matrícula
SIAPE n.º 2646068, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, da função de
Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas da Informação, do Centro de Informática,
código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 3207/2025,
de 18/08/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                    PORTARIA N.º 4177, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.086613/2025-74, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 20/10/2025, VICTOR WANDERLEY COSTA DE MEDEIROS,
matrícula SIAPE n.º 1019398, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática,
da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Sistemas da Informação, do Centro de
Informática, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 3208/2025,
de 18/08/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                    PORTARIA N.º 4179, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.086613/2025-74, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 20/10/2025, VICTOR WANDERLEY COSTA
DE MEDEIROS, matrícula SIAPE n.º 1019398, Professor de Magistério Superior, classe C, nível
1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro
de Informática, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Sistemas
da Informação, do Centro de Informática.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45      16 DE OUTUBRO DE 2025         2
                    PORTARIA N.º 4173, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Autorizar a servidora ANA CAROLINA GONÇALVES LEITE, SIAPE nº
3106437, a conduzir veículo oficial a serviço do Departamento de Ciências Geográficas, do CFCH,
por 01 (um) ano.

Caberá à Servidora a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.087152/2025-71


                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45     16 DE OUTUBRO DE 2025         3
                       PORTARIA N.º 4174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. (*)

                                                                          DESIGNAÇÃO COLETIVA

                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Avaliação de Tempo de
Serviço Público Exercido em Condições Especiais – COATE, em conformidade com a Instrução Normativa
nº 01, de 22/07/2010, do Ministério da Previdência Social, Nota Técnica SEI nº 48865, de 2/10/2021, Nota
Técnica SEI no 41039/2025/MGI nos termos da Portaria nº 1467/2022 MTP e legislações mencionadas,
ficando revogada a Portaria nº 2.855, de 30/07/2019.

PARA LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT):

• FLAVIA ATAIDE DA MOTTA – SIAPE 2241911;
• GABRIEL VIEIRA DE MELO FAEIRSTEIN – SIAPE 3288735;
• RAFAEL ALBUQUERQUE BRUTO DA COSTA – SIAPE 3288737;
• SANDRA TORRES ZARZAR – SIAPE 2058447.
PARA PARECER MÉDICO-PERICIAL:

•ANTONIO QUINTINO LEITE NETO – SIAPE 1501309;
• ELIZE SAMPAIO NASCIMENTO SILVA – SIAPE 2265574;
• HELIO MORORO VIEIRA DE MELLO – SIAPE 1952454;
• TANIA MARIA SAMPAIO NEVES - SIAPE 3319509;
• ANA LUCIA CRISPIM DE FARIAS - SIAPE 1794954

PARA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO:
• ADRIEL RANIELY SEGUINS FELICIANO - SIAPE 3214466;
 CINTIA BEZERRA DE OLIVEIRA - SIAPE 1384472;
• DAIANE QUEIROGA SOUSA - SIAPE 3310245;
• EDUARDO SIQUEIRA DA CUNHA - SIAPE 1134242;
• ELLEN VIANA VILAR - SIAPE 1688936;
• FABIO RAMOS DA SILVA - SIAPE 1675089;
• ICLEYBSON JOAO DE LIMA - SIAPE 1937649;
• MARIA EUFRASIA DE OLIVEIRA – SIAPE 1131362;
• SILAS JOSE NUNES CARVALHO - SIAPE 2086015;
• ROMENIA LUCIA DE PAULA TENORIO - SIAPE 2266920;
• ZULEIDE CRISTINA DE ARAUJO - SIAPE 1134594.

Processo n.º 23076.085944/2025-95

*Republicada por incorreção na portaria original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 184 de
10/10/2025.


                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45          16 DE OUTUBRO DE 2025           4
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE         EST.   PROC. 23076

            FABIELE
1726965     STOCKMANS DE         03/11/2025    02/11/2026   NITEROI        RJ     068588/2025-03
            NARDI SOTTILI




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025       5
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE        NOME                    INÍCIO       TÉRMINO     CIDADE        EST.   PROC. 23076

3473182          JORGE LUIZ                                      PORTO       RS    086487/2025-
             VALENÇA MARIZ           10/11/2025 14/11/2025       ALEGRE                 81




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025      6
                         CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                          PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
                             CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                           (Aprovado em reunião do colegiado em 08/10/2025)


                               EDITAL Nº 02/2025
             SELEÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA INGRESSO EM DEZEMBRO/2025

O Vice-Coordenador do Programa de Pós-graduação em Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg com as normas do Processo Seletivo Extraordinário para Admissão em
Dezembro/2025 ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Física do Centro de Ciências Exatas e
da Natureza, Cursos de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área de Física, ou áreas afins; e para o Curso de
Doutorado, mestrado na área de Física, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
19/2020 do CEPE/UFPE.

1.3 – Os candidatos poderão fazer o Exame Unificado de Física (EUF). O EUF não é obrigatório, mas o
candidato que optar por se submeter ao exame receberá pontuação de acordo com o barema. Informações de
como fazer a inscrição e ter o resultado disponibilizado para o presente processo de seleção podem ser
encontradas no endereço eletrônico: http://sbfisica.org.br/v1/euf/ . Será contabilizado resultado do EUF,
informado pelo candidato, dentre as últimas cinco edições (2023.2, 2024.1, 2024.2, 2025.1 e 2025.2),
mediante apresentação de comprovante.

1.4 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), desde 20/10/2025 até
28/10/2025, às 23:59h

1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.6 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.7 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
candidato estrangeiro, cópia do passaporte;

c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória, com as informações requeridas para



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025            7
avaliação segundo o item 3.1.1 para o curso de Mestrado e 3.2.1 para o curso de Doutorado.

e) pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais), até o dia 29/10/2025, conforme boleto gerado pelo
SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa, ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até 23/10/2025, conforme modelo
(Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:

a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes da UFPE);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao(à) candidato(a) até o dia 24/10/2025, através
do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até
2 (dois) dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico selecao.pgfisica@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;

b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a) Diploma ou comprovante de conclusão dos Cursos de Graduação e Mestrado;

b) Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 –Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.


3 – Processo de Seleção e Admissão.

O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa,
formada pelos seguintes membros: Michael Cabrera Baez, Clécio Clemente de Souza Silva, Fernando de Luna
Parisio e João Carlos de Aquino Carvalho.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025            8
Etapas do Concurso ao Mestrado                         Datas          Horários        Quem realiza
                                                    20/10/2025 e     entre 00:00h
Inscrições                                           28/10/2025                        Candidato(a)
                                                                       e 23:59h
                                                                        Até as
Solicitação de isenção de taxa de inscrição       Até 23/10/2025                       Candidato(a)
                                                                        23:59h
Comunicação sobre solicitação de dispensa da      Até 24/10/2025
taxa de inscrição                                                    Até as 17h            PPG
                                                                       Até as
Pagamento da taxa de inscrição                    Até 29/10/2025                       Candidato(a)
                                                                      23:59h
Etapa 1 – Homologação das Inscrições                04/11/2025       Até as 12h            PPG
Divulgação do Resultado da Etapa de                 04/11/2025
Homologação das Inscrições                                           Até as 17h            PPG
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das        05/11/2025 a
Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)              06/11/2025       Até as 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após análise de          07/11/2025       Até as 17h            PPG
recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de              07/11/2025
Seleção e Admissão                                                   Até as 17h            PPG
Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae            07/11/2025 a
                                                    10/11/2025       Até as 12h         Comissão
Divulgação do resultado da Etapa 2 –                11/11/2025
Avaliação do Curriculum Vitae                                        Até as 17h            PPG
Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do           12/11/2025 a
Curriculum Vitae (intervalo de 2 dias úteis)        13/11/2025       Até as 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 –                14/11/2025
Curriculum Vitae - após análise de recurso(s)                        Até as 17h            PPG
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e        14/11/2025       Até as 17h            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                         Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)     14/11/2025 a
                                                    17/11/2025       Até às 17h      autodecladado(a)
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                              negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                             Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -     19/11/2025       Até às 17h     Heteroidentificação
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                  da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação        19/11/2025       Até as 17h            PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                               Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação        24/11/2025 a
                                                    25/11/2025       Até às 17h      autodecladado(a)
(intervalo de 2 dias úteis)                                                              negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                     Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                 27/11/2025         Até 17h      Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de            Até 27/11/2025
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                       Até as 17h            PPG
Resultado Final                                     27/11/2025       Até as 17h            PPG
Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de    28/11/2025 a
2 dias úteis)                                       01/12/2025       Até as 17h        Candidato(a)
Divulgação do Resultado Final após análise de       02/12/2025
recurso(s)                                                           Até as 17h            PPG
                                                   03/12/2025 a        Até as
Matrículas                                                                             Candidato(a)
                                                    08/12/2025         23:59h
                                                     Conforme
                                                  calendário a ser
Início das aulas                                                                             -
                                                   definido pela
                                                      PROPG




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45            16 DE OUTUBRO DE 2025          9
3.1.1 – Avaliação do Curriculum Vitae (Peso 1,0)

3.1.1.1 - Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a seguinte tabela de pontuação:

3.1.1.1.1 – TITULAÇÃO (pontuação máxima 1,0; peso total 8,0):

                                  Atividades                                  Pontuação Máxima
    Cursos de Graduação na área do Programa ou áreas afins                             0,3
    Média do Histórico Escolar da graduação                                            0,1
    Desempenho em disciplinas de cursos de graduação na área do                        0,4
    Programa
    Exame Unificado de Física (EUF):
       • Percentil maior ou igual a 60 e menor que 70: 0,1 ponto
       • Percentil maior ou igual a 70 e menor que 80: 0,2 ponto
       • Percentil maior ou igual a 80 e menor que 90: 0,3 ponto
                                                                                       0,4
       • Percentil maior ou igual a 90: 0,4 ponto



                                                Pontuação Total Máxima                 1,0


3.1.1.1.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA (pontuação máxima 1,0; peso 1,0):

              Atividades na área do Programa ou áreas afins                   Pontuação Máxima
    Iniciação Científica (0,25/semestre)                                               1,0
    Monitoria ou ensino do 3o. grau (0,25/semestre)                                    0,5
                                                Pontuação Total Máxima                 1,0



3.1.1.1.3 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 1,0; peso 1,0):

        Trabalhos produzidos na área do Programa ou áreas afins               Pontuação Máxima

    Trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 pontos por trabalho                       1,0
    apresentado)
    Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e                          1,0
    internacionais (até 1,0 ponto por artigo publicado)
    Prêmios e distinções científicas                                                   0,5
                                                  Pontuação Total Máxima               1,0


3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45             16 DE OUTUBRO DE 2025   10
Etapas do Concurso ao Doutorado                        Datas          Horários        Quem realiza
                                                    20/10/2025 e     entre 00:00h
Inscrições                                           28/10/2025                        Candidato(a)
                                                                       e 23:59h
                                                                        Até as
Solicitação de isenção de taxa de inscrição       Até 23/10/2025                       Candidato(a)
                                                                        23:59h
Comunicação sobre solicitação de dispensa da      Até 24/10/2025
taxa de inscrição                                                    Até as 17h            PPG
                                                                       Até as
Pagamento da taxa de inscrição                    Até 29/10/2025                       Candidato(a)
                                                                      23:59h
Etapa 1 – Homologação das Inscrições                04/11/2025       Até as 12h            PPG
Divulgação do Resultado da Etapa de                 04/11/2025
Homologação das Inscrições                                           Até as 17h            PPG
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das        05/11/2025 a
Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)              06/11/2025       Até as 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após análise de          07/11/2025       Até as 17h            PPG
recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de              07/11/2025
Seleção e Admissão                                                   Até as 17h            PPG
Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae            07/11/2025 a
                                                    10/11/2025       Até as 12h         Comissão
Divulgação do resultado da Etapa 2 –                11/11/2025
Avaliação do Curriculum Vitae                                        Até as 17h            PPG
Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do           12/11/2025 a
Curriculum Vitae (intervalo de 2 dias úteis)        13/11/2025       Até as 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 –                14/11/2025
Curriculum Vitae - após análise de recurso(s)                        Até as 17h            PPG
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e        14/11/2025       Até as 17h            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                         Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)     14/11/2025 a
                                                    17/11/2025       Até às 17h      autodecladado(a)
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                              negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                             Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -     19/11/2025       Até às 17h     Heteroidentificação
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                  da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação        19/11/2025       Até as 17h            PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                               Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação        24/11/2025 a
                                                    25/11/2025       Até às 17h      autodecladado(a)
(intervalo de 2 dias úteis)                                                              negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                     Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                 27/11/2025         Até 17h      Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de            Até 27/11/2025
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                       Até as 17h            PPG
Resultado Final                                     27/11/2025       Até as 17h            PPG
Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de    28/11/2025 a
2 dias úteis)                                       01/12/2025       Até as 17h        Candidato(a)
Divulgação do Resultado Final após análise de       02/12/2025
recurso(s)                                                           Até as 17h            PPG
                                                   03/12/2025 a        Até as
Matrículas                                                                             Candidato(a)
                                                    08/12/2025         23:59h
                                                     Conforme
                                                  calendário a ser
Início das aulas                                                                             -
                                                   definido pela
                                                      PROPG




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45            16 DE OUTUBRO DE 2025          11
3.2.1 – Avaliação do Curriculum Vitae (Peso 1,0)

3.2.1.1 - Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a seguinte tabela de pontuação:

3.2.1.1.1 – TITULAÇÃO (pontuação máxima 1,0; peso total 7,0):

                                   Atividades                                  Pontuação Máxima
    Curso(s) de Graduação na área do Programa ou áreas afins                           0,2
    Cursos de Mestrado na área do Programa ou áreas afins                              0,2
    Médias dos Históricos Escolares da graduação e/ou pós-graduação                    0,1

    Desempenho em disciplinas e exames de cursos de pós-graduação e/ou                 0,3
    de graduação na área do Programa
    Exame Unificado de Física (EUF):
        • Percentil maior ou igual a 70 e menor que 80: 0,1 ponto
        • Percentil maior ou igual a 80 e menor que 90: 0,2 ponto
        • Percentil maior ou igual a 90: 0,3 ponto                                     0,3



                                                 Pontuação Total Máxima                1,0


3.2.1.1.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA (pontuação máxima 1,0; peso 1,0):

               Atividades na área do Programa ou áreas afins                   Pontuação Máxima
    Iniciação Científica (0,10/semestre)                                                0,3
    Monitoria ou ensino do 3o grau (até 0,10/semestre)                                  0,3
    Mestrado                                                                            0,4
                                                 Pontuação Total Máxima                1,0


3.2.1.1.3– PRODUÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 1,0; peso 2,0):

         Trabalhos produzidos na área do Programa ou áreas afins               Pontuação Máxima
    Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e internacionais           1,0
    (até 1,0 ponto/artigo publicado)
    Trabalhos/resumos em congressos (até 0,2 ponto/trabalho apresentado)               0,3

    Prêmios e distinções científicas                                                   0,3
                                                 Pontuação Total Máxima                1,0

4. Resultado

4.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgfisica/

4.2 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela nota atribuída na avaliação do curriculum vitae,
classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas. Candidatos
aprovados deverão ter nota final mínima 5,0.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45              16 DE OUTUBRO DE 2025         12
4.3 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, nos seguintes itens: titulação,
atividades de pesquisa e produção acadêmica.

4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgfisica/

5. Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas dos espelhos de avaliação de seus currículos.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso via SIGAA, de nulidade ou
de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6. Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 05(cinco) vagas para o Curso de Mestrado e 10 vagas para o Curso de Doutorado, as
quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 01(uma) vaga no curso
de Mestrado e 03(três) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 – Será destinada 01 (uma) vaga adicional para o Curso de Mestrado e 01(uma) vaga adicional para o Curso
de Doutorado ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo,
conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, devem
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025            13
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações: Programa de Pós-Graduação em Física - UFPE - Av. Prof. Luiz Freire, s/n CEP:
50740-545 Cidade Universitária-Recife-PE

8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão

8.3 – É consagrada a nota 5,0, como nota mínima para aprovação na Etapa de caráter eliminatório.

8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site http://www.ufpe.br/ppgfisica/.

8.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.6 - Esclarecimentos referentes ao presente Edital poderão ser solicitados através do endereço eletrônico
selecao.pgfisica@ufpe.br.

8.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




                                      Prof. Michael Cabrera Baez
                          Vice-Coordenador da Pós-Graduação em Física – UFPE

Processo Associado: 23076.088424/2025-65



ANEXOS:
I - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃODE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
II - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45              16 DE OUTUBRO DE 2025          14
                                  ANEXO I
         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA



Eu, _________________________________________________, RG nº ____________________, CPF nº
______________________, venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do
Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),
Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Física.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Documento de Inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Declaração de aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE com provável conclusão do curso de
graduação ou mestrado;

( ) Documento de vínculo como Servidor(a), ativo(a) ou inativo(a) (técnicos-administrativos e docentes) da
UFPE;

( ) Documento de vínculo como professor(a) substituto(a) da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                          ___________, ______ de _____________ de _______.
                                            (Local e data)



                   _________________________________________________________
                                    Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45              16 DE OUTUBRO DE 2025           15
                                                 ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
    PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu, ______________________________________________________________________________, CPF nº
_________________, portador(a) do RG nº ____________________, declaro, para os devidos fins, atender
ao Edital nº 02/2025 de Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado Programa de Pós-Graduação em
Física da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade
desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29
de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação
falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.



                           ___________, ______ de _____________ de _______.
                                             (Local e data)




                             ________________________________________
                                     Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025            16
                                      SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                  Centro de Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco
                                      Departamento de Energia Nuclear
                Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares - PROTEN
                                       Curso de Mestrado e Doutorado

                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 13 de outubro de 2025)

                                             Edital n.º 02/2025

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares do Centro de
Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco, Departamento de Energia Nuclear da
Universidade Federal de Pernambuco, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através
do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, as normas do Processo Seletivo para Admissão no primeiro
semestre de 2026, Edital 02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares,
Cursos de Mestrado e de Doutorado.

1 - Inscrição

1.1 - Serão elegíveis os(as) graduados(as) nos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme especificações dos
perfis detalhados no ANEXO 1 - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO.
As inscrições somente serão aceitas após a apreciação pela Comissão de Seleção e Admissão (CSA). Para o
Curso de Doutorado, serão elegíveis mestres(as) nas áreas também definidas no ANEXO 1, com mestrados
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC e em instituições internacionais.

1.2 - Excepcionalmente, poderão se inscrever para o processo de seleção candidatos(as) sem a titulação de
graduado(a) ou mestre(a), cursando o último período da graduação ou mestrado, conforme o caso. Para isso,
deverão apresentar declaração de concluinte do curso conforme itens 2.2 e 2.3. Contudo, em caso de aprovação
e classificação só farão jus à respectiva vaga mediante a entrega, até a data da matrícula, de documento
comprobatório da conclusão dos respectivos cursos de graduação para o Mestrado e da Pós-Graduação, nível
de Mestrado, para o Doutorado, conforme a Resolução 19/2020 do CEPE - UFPE.

1.3     - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no período estabelecido
no cronograma apresentado em 3.1.

1.4 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele(a) fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação
em Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) do Departamento de Energia Nuclear do Centro de
Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025             17
          2   - Documentação para a inscrição

2.1     - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)      ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA, que deve ser acessada
pelo endereço especificado em 1.3. O(A) candidato(a), obrigatoriamente, deverá se inscrever em uma única
vaga, conforme o ANEXO I, informando no formulário de inscrição a linha de pesquisa/código de sua escolha;
b)       documentos pessoais, em 1 (um) arquivo PDF único: (a) Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor
e certidão de quitação eleitoral (obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório eleitoral)
para brasileiros, ou (b) passaporte, no caso de candidato(a) estrangeiro(a). Não serão aceitos comprovantes
de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral;
c)      1 (uma) foto 3x4, recente;
d)      curriculum vitae, no modelo do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br), acompanhado de arquivos
contendo os respectivos documentos comprobatórios em 1 (um) arquivo PDF único, para contagem de pontos,
enumerados em ordem sequencial, obedecendo as tabelas de pontuação: para MESTRADO (vide 3.1.3.2) e
para DOUTORADO (vide 3.1.3.3);
e)       pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 17/11/2025 (vide
cronograma da seleção em 3.1), conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as)
estrangeiros(as), apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados(as) a pagar esta taxa e comprovar o
pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
f)      Para os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) nas ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, conforme Res.
nº. 17/2021 CEPE - UFPE, publicada no B.O. n.º 56 (80 Boletim de Serviço), de 25 de maio de 2021, p. 9-12,
é obrigatório o preenchimento da declaração do ANEXO II (devidamente assinada), que deve ser adicionada
ao formulário de inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 - No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.


2.1.3 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico: proten@ufpe.br.

2.2 - Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão instruir o
formulário de inscrição com:

a)      projeto de pesquisa;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025             18
b)     diploma, comprovante de conclusão ou declaração de concluinte emitida pela Coordenação do Curso
de Graduação;

c)      cópia do histórico escolar do Curso de Graduação, contendo, OBRIGATORIAMENTE, a carga
horária do curso e o Coeficiente de Rendimento Acadêmico. Na ausência dessas informações, o(a) candidato(a)
poderá juntar ao histórico escolar comprovação da carga horária do curso e do coeficiente geral de rendimento
acadêmico;


2.3 - Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado deverão instruir
o formulário de inscrição com:
a)     projeto de pesquisa;
b)      diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c)      diploma, comprovante de conclusão do Curso de Mestrado ou declaração de concluinte do Mestrado
emitida pela Coordenação de Pós-Graduação;
d)      cópia do histórico escolar do Curso de Graduação, contendo, OBRIGATORIAMENTE, a carga
horária do curso e o Coeficiente de Rendimento Acadêmico. Na ausência dessas informações, o(a) candidato(a)
poderá juntar ao histórico escolar comprovação da carga horária do curso e do coeficiente geral de rendimento
acadêmico;
e)      cópia do histórico escolar do Mestrado, contendo, OBRIGATORIAMENTE, o conceito do(a)
aluno(a).

2.3.1 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 - A inscrição de concluintes de curso de graduação (para a seleção do mestrado) e concluintes do mestrado
(para a seleção do doutorado) será admitida de forma condicionada. Para realizar a inscrição condicionada,
faz-se necessária a entrega da declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para
conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso (conforme item b da
seção 2.2 e item c da seção 2.3). Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão

O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão - CSA designada pelo Colegiado do
Programa, formada por 9 (nove) membros: Prof. José Araújo dos Santos Júnior, presidente da Comissão de
Seleção e Admissão; Prof. Allan de Almeida Albuquerque; Profa. Ana Dolores Santiago de Freitas; Prof.
Emmanuel Damilano Dutra; Prof. Daniel Milian Pérez; Prof. José Holanda da Silva Júnior; Profa. Mariana
Brayner Cavalcanti Freire Bezerra; Prof. Rafael Barros de Souza; Prof. Severino Martins dos Santos
Neto.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45              16 DE OUTUBRO DE 2025            19
3.1 - A seleção para o Mestrado e o Doutorado obedecerá ao seguinte cronograma:


        Cronograma da Seleção                 Data/período            Horário         Quem realiza

                                            20 de outubro a 14 Até às 19h59min do
Inscrição                                    de novembro de último dia                Candidato(a)
                                                   2025
Comunicação sobre solicitação de            11 de novembro de Até as 23h59min          Comissão
dispensa da taxa de inscrição                      2025

Homologação das inscrições                   18 de novembro       Até às 17h00min         PPG
                                                 de 2025
Divulgação    do      Resultado          da 18 de novembro de Até às 23h59min             PPG
Homologação das Inscrições                         2025
Prazo recursal do resultado homologado         19 a 21 de    Até às 23h59min do       Candidato(a)
                                            novembro de 2025 último dia
Resultado dos recursos da homologação           Até 22 de         Até às 17h00min      Comissão
                                            novembro de 2025
Divulgação da homologação das               22 de novembro de     Até às 23h59min         PPG
inscrições após análise dos recursos               2025
Ratificação/Alteração da Comissão de            Até 22 de         Até às 17h00min         PPG
Seleção e Admissão                          novembro de 2025
Etapa única - Prova de inglês               25 de novembro de     Das 10h00min às     Candidato(a)
(classificatória)                                  2025              12h00min
Etapa única - Análise e Defesa do              26 a 28 de                             Candidato(a)/
Projeto de Pesquisa (classificatória)       novembro de 2025 9h00min às 18h00min       Comissão
Etapa única - Avaliação do Curriculum          25 a 28 de           Atividade da       Comissão
Vitae (classificatória)                     novembro de 2025        Comissão de
                                                                 Seleção e Admissão
Resultado da Etapa única: prova de           1 de dezembro de Até às 23h59min          Comissão
inglês, análise e defesa do projeto de             2025
pesquisa e avaliação do curriculum vitae

Prazo recursal da Etapa única: prova de     2 a 4 de dezembro Até às 23h59min do      Candidato(a)
inglês, análise e defesa do projeto de           de 2025      último dia
pesquisa e avaliação do curriculum vitae

Divulgação do resultado da Etapa única        5 de dezembro     Até às 23h59min           PPG
após análise dos recursos                        de 2025

Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as) Autodeclarados(as)           Até 8 de dezembro
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                        Até às 17h00min             PPG
                                                 de 2025
Aprovados(as)




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45         16 DE OUTUBRO DE 2025    20
Período para envio de material para           9 a 10 de    Até às 17h do último            Candidatos(as)
avaliação da veracidade da autodeclaração dezembro de 2025 dia                           autodeclarados(as)
para candidatos(as) autodeclarados(as)
negras(as) (pretas e pardas)


Comissão de Heteroidentificação para                                          Comissão de
candidatos(as) autodeclarados(as)    11 de dezembro de
                                                       8h00min às 17h00min Heteroidentificação
negras(as) (pretas e pardas)                2025                                da UFPE

Resultado da comissão de                        Até 12 de         Até às 23h 59min              PPG
heteroidentificação                         dezembro de 2025
Prazo recursal para comissão de                 15 a 16 de   Até às 23h59min do            Candidato(a)
heteroidentificação                         dezembro de 2025 último dia

Realização da Comissão Recursal de           08 de janeiro de                           Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               2026          Até as 12h00min         Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 da UFPE

Resultado dos recursos da Comissão de        09 de janeiro de         Até às 17h                PPG
Heteroidentificação                               2026

Resultado Final                              12 de janeiro de      Até às 23h59min              PPG
                                                  2026

Período de recurso do resultado             13 a 15 de janeiro Até às 23h59min do          Candidato(a)
                                                 de 2026       último dia
Resultado final após prazo recursal         Até 16 de janeiro      Até às 23h59min        PPG/Comissão
                                                de 2026
Matrícula online pelo SIGAA                Ingresso em Fluxo Contínuo, conforme             Candidato(a)
                                           item 8 do Edital
Início das aulas                           Conforme definido pelo PPG após a                      -
                                           matrícula


          3.1.1    - Etapa única - Prova de inglês

3.1.1.1 - O exame de Inglês será aplicado pelo próprio Programa de Pós-Graduação em Tecnologias
Energéticas e Nucleares (PROTEN) e será realizado de forma PRESENCIAL, no Departamento de Energia
Nuclear do Centro de Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco, da Universidade
Federal de Pernambuco, localizado na Av. Prof. Luiz Freire, 1000, Cidade Universitária, 50740-545,
Recife/PE. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) e que ainda estejam em seu domicílio (país de origem),
o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares indicará instituição com professor
autorizado para aplicar e acompanhar a prova.

3.1.1.2 - A Prova de Inglês tem peso 2,0 (dois) para MESTRADO e peso 3,0 (três) para DOUTORADO,
na média final das notas do processo seletivo do PROTEN, sendo de caráter classificatório (eliminatória se
zerada), objetivando avaliar a capacidade de compreensão de textos científicos em língua inglesa.

3.1.1.3 - A prova terá duração de 2 (duas) horas, conforme detalhamento no cronograma da seleção, 3.1 do
referido edital.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45             16 DE OUTUBRO DE 2025            21
3.1.1.4 - A prova conterá 10 (dez) questões objetivas que podem ser textos de artigos, ensaios, resenhas,
reportagens, entre outros assuntos, retirados do domínio científico-acadêmico ou do domínio jornalístico de
divulgação científica. Cada resposta ao questionário será atribuída em local indicado, assinalando uma única
alternativa correta, conforme sugerido no enunciado de cada questão.

3.1.1.5 - Para fins de identificação do(a) candidato(a), o aplicador fará a conferência da foto e dos dados
pessoais constantes no documento de identificação, fornecido no ato da inscrição, logo na entrada do(a)
candidato(a) ao local de prova.

3.1.1.6 - Serão critérios para eliminação do(a) candidato(a) no exame de língua inglesa:

3.1.1.6.1 - apresentar-se atrasado(a) para a prova;
3.1.1.6.2 - ser identificado(a) durante a prova em comunicação com outros(as) candidatos(as);
3.1.1.6.3 - não se posicionar adequadamente no local da prova, após ter sido alertado(a) pelo aplicador;
3.1.1.6.4 - ser surpreendido(a) utilizando materiais eletrônicos, equipamentos eletrônicos ou outras consultas
não permitidas;
3.1.1.6.5 - sair da sala sem autorização do aplicador;
3.1.1.6.6 - perturbar sonoramente os(as) demais candidatos(as), após ter sido alertado(a) pelo aplicador;
3.1.1.6.7 - comportar-se de qualquer forma fraudulenta para responder às questões;
3.1.1.6.8 - não atender às demais exigências do processo seletivo.

          3.1.2   - Etapa única - Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa

3.1.2.1 - A Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa tem caráter classificatório (eliminatória se zerada). O peso
dessa etapa para MESTRADO e DOUTORADO é 4,0 (quatro) para a composição da média final.
3.1.2.2 - O projeto deve ser elaborado seguindo modelo disponível no ANEXO IV e deverá conter no máximo
4 (quatro) páginas.
3.1.2.3 - Do Projeto de Pesquisa serão avaliados os aspectos detalhados na Tabela de Pontuação do ANEXO
V, todos com atribuições de notas de zero a dez, onde 0 é a menor nota e 10 a maior. A avaliação será feita
por avaliadores Ad hoc convidados pela Comissão de Seleção e Admissão do PROTEN.
3.1.2.4 - Cada proposta de trabalho será submetida a pelo menos 2 (dois) avaliadores Ad hoc.
3.1.2.5 - A nota referente a cada um dos aspectos avaliados será a média aritmética das notas indicadas
pelos(as) avaliadores(as) Ad hoc.
3.1.2.6 - A Defesa do Projeto consistirá em APRESENTAÇÃO ORAL VIA REMOTA com no máximo 10
(dez) minutos de duração e 5 (cinco) minutos de arguição. O link para acessar a sala virtual será disponibilizado
no site do PROTEN (https://www.ufpe.br/proten) para cada candidato(a) e banca.
3.1.2.7 - São critérios para a análise e defesa do projeto:

                                                 Defesa do Projeto

                           Viabilidade de desenvolvimento do projeto no PROTEN                  30%
                           Clareza                                                              10%
                           Domínio do tema e uso correto da linguagem                           30%
                           Arguição                                                             30%

3.1.3 - Etapa única - Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.3.1 - A avaliação do Currículo de peso 3,0 (três) para MESTRADO e para DOUTORADO, terá caráter
classificatória (eliminatória se zerada). O(A) candidato(a) deverá organizar os documentos comprobatórios,



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45                16 DE OUTUBRO DE 2025             22
anexando nos campos pertinentes no formulário de inscrição indicado em 1.3. Não deverão ser inseridos
documentos que não permitam avaliação conforme os itens das tabelas 3.1.3.2 para o MESTRADO e 3.1.3.3
para o DOUTORADO.

3.1.3.2 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para o Curso de
Mestrado:

                      1. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO (Peso 8,0)
                             O valor máximo da nota de graduação é 10 (dez)
 Item                                                                          Pontuação Máxima
 1.a Prêmios                                                                      Número x 0,5
 1.b Pós-Graduação Lato Sensu em Áreas Afins ao PROTEN                            Número x 0,5
 Fator de desempenho da graduação – FDG                                   FDG = 1.a+1.b
 1.c Graduação em Universidades Públicas (s = 1; n = 0)                   Máximo de 1,9
 1.d Graduação nos últimos dois anos (s = 1; n = 0)                       Máximo de 0,92
 1.e Carga horária do curso de graduação (exceto estágios curriculares,
 estágios supervisionados ou qualquer atividade complementar)                Máximo de 0,94/4000 horas

 Fator de Índice Geral de Curso – FIGC                                              FIGC = 1.c +1.d+1.e

 Média do Histórico Escolar – MHE                                         Máximo de 10
 Nota Graduação                                                             TP1 = MHE+FDG+FIGC


 2. ATIVIDADES E PRODUÇÃO ACADÊMICAS (Peso 2,0):
 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

 2.1 Atividades Acadêmicas                                                          Pontuação Máxima

 2.1.a Iniciação Científica ou similar, sob supervisão                    Semestre x 0,25
 2.1.b Monitoria                                                          Semestre x 0,5
 2.1.c Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento             Semestre x 0,5
                                                                            TP2.1 = 2.1.a + 2.1.b + 2.1.c



 2.2 Trabalhos produzidos                                                           Pontuação Máxima

 2.2.a Publicação de resumos em congressos                                        Número x 0,5




 2.2.b Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 nacional                                                                          Número x 2
 2.2.c Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 internacional
                                                                                   Número x 2




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45              16 DE OUTUBRO DE 2025        23
 2.2.d Artigo de revista nacional aceito ou publicado                              Número x 4


 2.2.e Artigo de revista internacional aceito ou publicado                         Número x 6


                                                                           TP2.2 = 2.2.a + 2.2.b +2.2.c
                                                                          + 2.2.d +
                                                                                      2.2.e
 Somatório das notas                                                          TP2 = TP2.1 + TP2.2
 No caso de resumo ou artigo aceito e ainda não publicado, o comprovante de aceite deve ser anexado à
 cópia do trabalho. Não serão aceitos certificados de participação/apresentação de eventos, congressos,
 seminários etc., como comprovantes de trabalhos produzidos. A Comissão de Seleção e Admissão, em
 nenhuma circunstância, consultará outros meios (“sites”) para a comprovação da produção científica do
 (a) candidato (a).


3.1.3.3 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para o Curso de
Doutorado:

 1. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO (Peso 2,0)
 O valor máximo da nota de graduação é 10 (dez)


 Item                                                                     Pontuação Máxima

 1.a Prêmios                                                              Número x 0,5
 1.b Pós-Graduação Lato Sensu em Áreas Afins ao PROTEN                    Número x 0,5
 Fator de desempenho da graduação – FDG                                   FDG = 1.a+1.b
 1.c Graduação em Universidades Públicas (s = 1; n = 0)                   Máximo de 1,9
 1.d Graduação nos últimos cinco anos (s = 1; n = 0)                      Máximo de 0,92
 1.e Carga horária do curso de graduação (exceto estágios curriculares,   Máximo de 0,94/4000 horas
 estágios supervisionados ou qualquer atividade complementar)


 Fator de Índice Geral de Curso – FIGC                                    FIGC = 1.c +1.d+1.e

 Média do Histórico Escolar – MHE                                         Máximo de 10
 Nota Graduação                                                           TP1 = MHE+FDG+FIGC
 2. HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO (Peso 4,0)
 O valor máximo da nota de Mestrado é 10 (dez)
 Item                                                                     Pontuação Máxima
 2.a Média do Histórico de Mestrado (convertida)                          Máximo de 10
 2.b Mestrado em até 26 meses (sim = 1; não = 0)                                     0 ou -0,25
 Nota Mestrado                                                            TP2 = 2.a + 2.b
 3. ATIVIDADES ACADÊMICAS (Peso 1,0):




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45              16 DE OUTUBRO DE 2025      24
 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
 Atividades Acadêmicas
                                                                                            Pontuação
                                                                                             Máxima
 3.a Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias pertinentes               Semestre x 8
 3.b Outros (orientação de monografias, de estágios, patentes, atividades didáticas)    Semestre (Número)
                                                                                               x2
 Nota Atividades Acadêmicas                                                              TP3 = 3.a + 3.b
 4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 3,0)
 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
 Trabalhos produzidos
                                                                                            Pontuação
                                                                                             Máxima
 4.a Publicação de resumos em congressos                                                   Número x 0,2
 4.b Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional                       Número x 2
 4.c Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional                  Número x 2
 4.d Artigo de revista nacional aceito ou publicado                                         Número x 4
 4.e Artigo de revista internacional aceito ou publicado                                    Número x 6
 Somatório das notas                                                                      TP4 = 4.a +4.b +
                                                                                        4.c +
                                                                                        4.d + 4.e
 No caso de resumo ou artigo aceito e ainda não publicado, o comprovante de aceite deve ser anexado à
 cópia do trabalho. Não serão aceitos certificados de participação/apresentação de eventos, congressos,
 seminários etc., como comprovantes de trabalhos produzidos. A Comissão de Seleção e Admissão, em
 nenhuma circunstância, consultará outros meios (“sites”) para a comprovação da produção científica do(a)
 candidato(a).


4 Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo deste Edital será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
cada uma das provas da etapa única, classificado os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem decrescente,
e obedecendo ao número de vagas ofertadas. É consagrada a média final 7,0 (sete), como nota mínima para
aprovação na Seleção.

4.2 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na avaliação do Projeto de Pesquisa
e na avaliação do Curriculum Vitae, nesta ordem.

4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação no Boletim Oficial
da Universidade, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/proten e/ou Instagram @proten.ufpe.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025             25
5 - Recursos

5.1 - Dos resultados de cada uma das etapas/avaliações do processo seletivo caberá recurso de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de até 3
(três) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao(a) candidato(a), de vistas das provas e do espelho de
correção.

5.2 - É assegurado aos(as) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção,
solicitado através do proten@ufpe.br.

5.3 - O resultado de cada etapa será publicado no site https://www.ufpe.br/proten e/ou Instagram @proten.ufpe.
Informações podem ser obtidas pelos e-mails do PROTEN: proten@ufpe.br; protenufpe@gmail.com.


5.4 - Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao(a) recorrente
dela participar, sob condição.

5.5 - Os recursos devem ser interpostos pelos(as) candidatos(as) exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 54 (cinquenta e quatro) vagas para o processo seletivo, sendo 34 (trinta e quatro) vagas
para o Curso de Mestrado e 20 (vinte) vagas para o Curso de Doutorado. O preenchimento dessas vagas
obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), dentro da linha de pesquisa escolhida no ato da
inscrição. Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a)/classificado(a) até a data de encerramento da
matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
classificação.

6.2 - Será disponibilizada para servidores(as) ativos(as) e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos) 1 (uma)
vaga adicional para mestrado e 1 (uma) vaga adicional para doutorado ao número das vagas oferecidas.

6.3 - Considerando a Resolução n.º 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), publicada no B.O. UFPE, n.º 56 (80 Boletim de Serviço), de 25
de maio de 2021, p. 9 - 12 serão reservadas, no mínimo, 30% das vagas ofertadas para as políticas de ações
afirmativas que respeitem as diferenças e a diversidade, reconheçam as desigualdades sociais e raciais, e
ampliem oportunidades para a inclusão, no seu corpo discente, de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência. Dentro desse
critério de inclusão, ficam reservadas 11 (onze) vagas para mestrado e 6 (seis) vagas para doutorado, do total
de vagas mencionadas no item 6.1 deste edital, em qualquer das linhas de pesquisa indicadas no Anexo I,
respeitando a classificação dos(as) candidatos(as) e a opção pela linha de pesquisa à qual se inscreveram.

6.3.1 - São consideradas pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem como tal em documento no ANEXO
II do Edital.

6.3.2 - As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na
área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.

6.3.3 - As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025             26
I.      exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses
e parecer específico com restrições e/ou recomendações;


II.     exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
específico com restrições e/ou recomendações.


6.3.4 - Os(As) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

6.3.5 - Os(As) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

6.3.6 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão
de heteroidentificação da UFPE, utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo(a) candidato (a).

6.3.7 - É obrigatória no ato da inscrição, a assinatura do termo constante do ANEXO II do Edital pelos(as)
candidatos(as) que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.

6.3.8 - Os(As) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência poderão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas, sendo classificados(as) no resultado final do processo
seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.3.9 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.3.10 - Os(As) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.3.11 - Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em
número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.3.12 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas,
ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


7 - Ingresso em Fluxo Contínuo




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025             27
7.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

7.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o item 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

7.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).


8 - Disposições gerais

8.1 - Informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: proten@ufpe.br; protenufpe@gmail.com.

Os(as) candidatos(as) somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados(as) do concurso os(as) candidatos(as) que faltarem a quaisquer prova da
etapa única ou não obedecerem aos horários estabelecidos.


8.2 - As notas atribuídas aos(as) candidatos(as), nas provas da Etapa única do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 - Análise e Defesa do Projeto de
Pesquisa (classificatória), a presença dos(as) candidatos(as) que a ela ainda não tenham se submetido(a).

8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/proten.
8.5 - Será garantida a não identificação dos(as) candidatos(as) nas provas de conhecimento e de idioma, assim
como no projeto de pesquisa.

8.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

8.7 - O(A) candidato(a) deverá manter os originais da documentação apresentada até a efetivação da matrícula.

8.8 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos.




                                Prof. Dr. Antonio Celso Dantas Antonino
                                              Coordenador
                      Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares - UFPE




PROCESSO 23076.087538/2025-28




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025          28
DOS ANEXOS:



I - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO

II - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) AS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

IV - ORIENTAÇÕES PARA PREPARAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

V - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA ESCRITA DO PROJETO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025   29
ANEXO I - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO



                                                      Vagas
    Linha de pesquisa         Orientador(a)                       Perfil do(a) candidato(a)/ Código
                                                  ME      DO
                           Prof. Carlos Alberto
                                                                  Graduação em Engenharia         ou
                           Brayner de Oliveira    1       **
                                                                  Bacharelado em Física/M01.
                           Lira
                                                                  Graduação     em       Engenharia,
ANÁLISE NEUTRÔNICA E                              1       **
                                                                  Bacharelado em Física/M02.
TERMOIDRÁULICA    DE
SISTEMAS NUCLEARES   Prof. Daniel Milian                          Graduação      em      Engenharia,
                     Pérez                                        Bacharelado em Física, com
                                                  **          1   Mestrado      em       Tecnologias
                                                                  Energéticas e Nucleares ou outras
                                                                  áreas da Engenharia/D01.
                                                                  Graduação     em       Engenharias,
                                                                  Agronomia,      Geociências     ou
                                                  3       **      Bacharel/Licenciatura em Química,
APLICAÇÕES       DA                                               Materiais,        Física        ou
RADIAÇÃO GAMA E X À                                               Computação/M03.
TOMOGRAFIA,
                    Prof. Daniel Milian                           Graduação      em     Engenharias,
RECONSTRUÇÃO,
                    Pérez                                         Agronomia,      Geociências    ou
FLUIDODINÂMICA    E
TESTES          NÃO                                               Bacharel/Licenciatura em Química,
DESTRUTIVOS                                       **          1   Materiais, Física ou Computação,
                                                                  com Mestrado em Tecnologias
                                                                  Energéticas e Nucleares ou outras
                                                                  áreas da Engenharia/D02.
                                                                  Graduação em Radiologia e com
APLICAÇÕES       DAS Prof. Vinícius Saito         1       **      curso em Veterinária completo ou
RADIAÇÕES         EM Monteiro de Barros                           incompleto/M04.
MEDICINA    NUCLEAR,
RADIOTERAPIA       E Profa. Viviane Khoury                        Graduação em Tecnólogo em
RADIODIAGNÓSTICO                                  1       **      Radiologia, Bacharelado em Física,
                     Asfora
                                                                  ou Bacharelado em Química/M05.
                                                                  Bacharelado     em     Bioquímica
                                                  1       **      Aplicada ou Engenharia Química ou
                                                                  Engenharia de Energia/M06.
                           Prof.   Allan    de
                           Almeida Albuquerque                    Bacharelado    em     Engenharia
                                                                  Química, com Mestrado em
APROVEITAMENTO                                    **          1
                                                                  Tecnologias     Energéticas    e
QUÍMICO E ENERGÉTICO                                              Nucleares/D03.
DE FONTES DE BIOMASSA
                                                                  Graduação em Engenharia Sanitária
                                                  1       **
                                                                  e Ambiental/M07.
                           Prof.     Emmanuel
                           Damilano Dutra                         Graduação em Ciências Biológicas
                                                  1       **      ou    Engenharia   Agrícola    e
                                                                  Ambiental/M08.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45         16 DE OUTUBRO DE 2025          30
                                                              Graduação em Engenharia Química
                                                              ou Engenharia de Bioprocessos, com
                                                    **   1
                                                              Mestrado       em       Tecnologias
                                                              Energéticas e Nucleares/D04.
                                                              Graduação em Ciências Biológicas,
                                                              Microbiologia          Industrial,
                                                    1    **
                                                              Engenharia      Química        ou
                           Prof. Rafael Barros de             Bioprocessos/M09.
                           Souza                              Graduação e Mestrado em Ciências
                                                              Biológicas, Microbiologia Industrial,
                                                    **   1
                                                              Engenharia        Química         ou
                                                              Bioprocessos/D05.
                                                              Graduação    em     Biomedicina,
                                                    1    **
                                                              Medicina ou Farmácia/M10.
                                                              Graduação      em    Biomedicina,
                           Prof. Ademir de Jesus              Medicina, Farmácia ou Física, com
BIODOSIMETRIA                                                 Mestrado em Saúde (Biociências,
                           Amaral
                                                    **   1    Medicina,       Farmácia),      ou
                                                              Tecnologias Nucleares (Dosimetria)
                                                              ou    em     Física  (Modelagem,
                                                              Materiais)/D06.
DOSIMETRIA                 Prof. Vinícius Saito               Graduação em       Tecnologia    em
                                                    1    **
COMPUTACIONAL              Monteiro de Barros                 Radiologia/M11.
DESENVOLVIMENTO       DE
                                                              Graduação        em     Engenharia,
COMPONENTES            E
                                                              Estatística, Ciência da Computação
SISTEMAS                   Prof. Caio Bezerra
                                                    1    **   ou áreas correlatas. Desejável
FOTOVOLTAICO,              Souto Maior
                                                              experiência com linguagens de
TERMOELÉTRICO
                                                              programação/M12.
(SOLAR) E EÓLICO
                                                              Graduação em        Tecnólogo    em
                                                    1    **
                                                              Radiologia/M13.
                           Prof. José Araújo dos              Graduação em Tecnólogo           em
                           Santos Júnior                      Radiologia, com Mestrado         em
                                                    **   2
                                                              Tecnologias    Energéticas        e
                                                              Nucleares/D07.
                                                              Graduação      em  Biomedicina,
                                                              Farmácia, Ciências Biológicas,
                                                    1    **
                                                              Tecnólogo em Radiologia e áreas
DOSIMETRIA AMBIENTAL Profa.         Mariana                   correlatas/M14.
                     Brayner     Cavalcanti                   Graduação em Tecnólogo em
                     Freire Bezerra                           Radiologia, Biomedicina, Ciências
                                                    **   1    Biológicas, Nutrição, ou áreas afins
                                                              com Mestrado em áreas da
                                                              Engenharia ou Saúde/D08.
                                                              Graduação em Nutrição, Tecnólogo
                           Profa. Zahily Herrero              em     Radiologia,   Biomedicina,
                                                    1    **
                           Fernández                          Ciências Biológicas ou Engenharia
                                                              Ambiental/M15.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45     16 DE OUTUBRO DE 2025            31
                                                             Engenharia Elétrica Eletrônica, com
                                                  **    1    Mestrado       em       Tecnologias
                          Prof. Vinícius Saito               Energéticas e Nucleares/D09.
                          Monteiro de Barros
                                                             Bacharelado em Engenharia         de
                                                  1     **
DOSIMETRIA DO ESTADO                                         Energia/M16.
SÓLIDO                                                       Graduação em Tecnólogo em
                                                  1     **
                                                             Radiologia, Física ou Química/M17.
                          Profa. Viviane Khoury
                          Asfora                             Bacharelado em Física com
                                                  **    1    Mestrado       em       Tecnologias
                                                             Energéticas e Nucleares/D10.
                                                             Bacharel        em          Ciências
                                                  1     **
                          Profa. Ana Dolores                 Biológicas/M18.
                          Santiago de Freitas                Agrônomo com Mestrado            em
CICLAGEM                                          **    1
                                                             Engenharia Agrícola/D11.
BIOGEOQUÍMICA        EM
ECOSSISTEMAS                                                 Graduação em Engenharia Agrícola
TERRESTRES                                                   e/ou     Ambiental,     Agronomia,
                          Profa. Paula Renata
                                                  1     **   Agroecologia, Engenharia Florestal
                          Muniz Araújo
                                                             ou Ciências Biológicas (bacharelado
                                                             ou licenciatura)/M19.
                                                             Graduação        em     Engenharia,
                                                             Estatística, Ciência da Computação
                                                  2     **   ou áreas correlatas. Desejável
                                                             experiência com linguagens de
                          Prof. Caio Bezerra                 programação/M20.
                          Souto Maior                        Graduação     e    Mestrado     em
                                                             Engenharia, Estatística, Ciência da
                                                  **    1    Computação ou áreas correlatas.
MATERIAIS         PARA                                       Desejável      experiência     com
TECNOLOGIA          DE                                       linguagens de programação/D12.
ENERGIA                                                      Graduação em Física (Licenciatura
                                                             ou Bacharelado), Estatística ou
                                                             Matemática, Engenharias (Física,
                                                             Química, Mecatrônica, Elétrica ou
                          Prof. José Holanda da
                                                  **    2    Eletrônica), com Mestrado em
                          Silva Júnior
                                                             Física, Estatística, Matemática ou
                                                             Engenharias      (Física,    Química,
                                                             Mecatrônica,         Elétrica     ou
                                                             Eletrônica)/D13.
MEDIÇÃO, AVALIAÇÃO E                                         Graduação em Engenharia de
MAPEAMENTO       DOS Profa. Olga de Castro                   Energia    com  Mestrado   em
                                                  **    1
RECURSOS   SOLAR   E Vilela                                  Tecnologias    Energéticas  e
EÓLICO                                                       Nucleares/D14.
                          Prof. Edvaldo Pereira
                                                  1     **   Graduação em Engenharia/M21.
PRODUÇÃO                  Santos Júnior
SUSTENTÁVEL          DE                                      Graduação em Engenharia Agrícola
BIOMASSA                  Profa. Paula Renata
                                                  2     **   e/ou    Ambiental,    Agronomia,
                          Muniz Araújo
                                                             Agroecologia, Engenharia Florestal




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45     16 DE OUTUBRO DE 2025            32
                                                               ou Ciências Biológicas (Bacharelado
                                                               ou Licenciatura)/M22.
                                                               Graduação       em         Ciências
                                                    1     **
                                                               Biológicas/M23.
                            Profa. Ana Maria
                                                    2     **   Graduação em Biomedicina/M24.
                            Mendonça         de
                            Albuquerque Melo                   Graduação em Biomedicina, com
                                                    **    2    Mestrado       em       Tecnologias
                                                               Energéticas e nucleares/D15.
                                                               Graduação em Tecnólogo           em
                                                    1     **   Radiologia,   Enfermagem          ou
                                                               Farmácia/M25.
RADIOECOLOGIA       E
                                                               Graduação em         Tecnólogo   em
ANÁLISES AMBIENTAIS                                 1     **
                                                               Radiologia/M26.
                                                               Graduação em Zootecnia           ou
                            Prof. Elvis Joacir De   1     **   Engenharia
                            França                             Agronômica/Florestal/M27.
                                                    1     **   Graduação em História/M28.
                                                    1     **   Graduação em Enfermagem/M29.
                                                               Mestrado     em      Tecnologias
                                                    **    1    Energéticas e Nucleares ou área
                                                               afins/D16.
USINAS FOTOVOLTAICA,
                                                               Graduação        em     Engenharia
TERMOELÉTRICA
                     Profa. Olga de Castro                     Elétrica/Eletrônica e Mestrado em
(SOLAR)   E   EÓLICA                                **    1
                     Vilela                                    Tecnologias       Energéticas    e
INTERLIGADAS A REDE,
                                                               Nucleares/D17.
OU AUTÔNOMAS
ME: Mestrado; DO: Doutorado.
Recomenda-se consultar as respectivas linhas de pesquisa desenvolvidas no PROTEN.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45      16 DE OUTUBRO DE 2025           33
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS (AS) AS VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS




Eu, _______________________________________, CPF nº. _________________, portador(a) do                         RG

nº._______________, órgão emissor ________, UF _____, data de emissão____/____/______, declaro,

para os devidos fins, atender às condições do Edital nº._____________do Programa de Pós-Graduação em

Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) da Universidade Federal de Pernambuco, sendo optante de

vaga por Políticas de Ações Afirmativas, na condição de:



                       □ Negra (preta e parda)           □ Quilombola             □ Cigana        □ Indígena

                       □ Trans (transexuais, transgêneros e travestis)            □ Deficiente




Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive

àquelas descritas na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº. 18 de 11 de outubro de 2012,

em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino

de que tratam a Lei nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº. 7.824, de 11 de outubro de 2012.

Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em

procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula

na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                        Local e data:________________, de ____/______/_________



                                         Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45                16 DE OUTUBRO DE 2025              34
ANEXO III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO EXAME DE
SELEÇÃO



         AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                        de                                de 202__.




                                             Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45              16 DE OUTUBRO DE 2025          35
ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA PREPARAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


O projeto deverá conter no máximo 4 (quatro) páginas, obedecendo obrigatoriamente às especificações a
seguir:

                     ▪   formato A4, com margens: superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
                     ▪   parágrafos com espaçamento: 0 pt (antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas);
                     ▪   títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda;
                     ▪   corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.



1. DADOS DO PROJETO DE PESQUISA


Título do Projeto:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:



2. ROTEIRO/TEXTO DO PROJETO


Resumo Técnico (250 palavras).
Palavras-chave: mínimo 3 e máximo 5, separadas por vírgula.
Objetivo geral e específicos.
Caracterização do problema/justificativa (800 palavras).
Metodologia e Estratégia de ação (400 palavras).
Aderência à linha de pesquisa do Edital para a qual submete o referido projeto (250 palavras).
Cronograma de atividades.
Referências Bibliográficas.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45                  16 DE OUTUBRO DE 2025        36
 ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA ESCRITA DO PROJETO


                            FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
                                      Assessor ADHOC

Título do projeto


Candidato(a)




                              CRITÉRIO                                   PESO       NOTA (0 - 10)


Aderência à linha de pesquisa e viabilidade                               2,0


Caracterização do problema                                                1,0


Clareza dos objetivos                                                     2,0


Precisão de conceitos                                                     1,5


Organização e correção do texto                                           1,5


Descrição da metodologia                                                  2,0


Avaliação Global

Avaliador


Instituição




                                                                                Em,____/____/_______




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025         37
                         PORTARIA Nº 50, DE 15 OUTUBRO DE 2025

                                                                            DESIGNAÇÃO

      A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

      RESOLVE:

Designar o docente LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JUNIOR, SIAPE Nº 3424823, para a função de
Diretor Geral do Núcleo de Prevenção à Cegueira do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UFPE com
efeitos retroativos a partir de 05/04/2025.


                  ANGELA CRISTINA DE FIGUEIREDO MARINHO FALCAO
                        Vice-diretora do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025    38
                         PORTARIA Nº 51, DE 15 OUTUBRO DE 2025

                                                                             DESIGNAÇÃO

      A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

      RESOLVE:

Designar o docente FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO BARBOSA, SIAPE Nº 1132508, para a função
de Coordenador e Responsável Técnico do Núcleo de Prevenção à Cegueira do CENTRO DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DA UFPE com efeitos retroativos a partir de 05/04/2025.


                  ANGELA CRISTINA DE FIGUEIREDO MARINHO FALCAO
                        Vice-diretora do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025       39
                         PORTARIA Nº 52, DE 15 OUTUBRO DE 2025

                                                                            DESIGNAÇÃO

      A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

      RESOLVE:

Designar o docente RODRIGO PESSOA CAVALCANTI LIRA, SIAPE Nº 2418413, para a função de Vice-
coordenador e Responsável Técnico substituto do Núcleo de Prevenção à Cegueira do CENTRO DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DA UFPE com efeitos retroativos a partir de 05/04/2025.


                  ANGELA CRISTINA DE FIGUEIREDO MARINHO FALCAO
                        Vice-diretora do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45   16 DE OUTUBRO DE 2025      40
                 PORTARIA N.º 22/2025-DCI, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025


                                           TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 21/2025-DCI


        A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


         RESOLVE:


         Tornar sem efeito a Portaria nº 21/2025-DCI, de 09 de outubro de 2025.



                             Prof.ª Thais Helen do Nascimento Santos
                         Chefe do Departamento de Ciência da Informação




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45          16 DE OUTUBRO DE 2025   41
                    PORTARIA N.º 23/2025-DCI, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025


                                             DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA DE
                                             CONCURSO DOCENTE DO DEPARTAMENTO DE
                                             CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO


        A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


            RESOLVE:


            Designar os professores abaixo relacionados para compor a Comissão Examinadora do
Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior na
área de Tecnologia da Informação, instituído pelo Edital nº 08/2025, de 05/08/2025, publicado no DOU nº
149, de 08/08/2025:


MEMBROS TITULARES:
      Cecílio Merlotti Rodas (Instituto Federal de São Paulo - IFSP)
      Célio Andrade de Santana Júnior (Universidade Federal de Pernambuco - UFPE)
      Laura Vilela Rodrigues Rezende (Universidade Federal de Goiás - UFG)


MEMBROS SUPLENTES:
      Caio Saraiva Coneglian (Universidade de Marília - UNIMAR)
      Vildeane da Rocha Borba (Universidade Federal de Pernambuco - UFPE)


                               Prof.ª Thais Helen do Nascimento Santos
                           Chefe do Departamento de Ciência da Informação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45          16 DE OUTUBRO DE 2025          42
                   PORTARIA DEFISIO Nº 07/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

        A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e
estatutárias, e nos termos dos artigos 25 e 26 da Resolução 03/2014 do Conselho Universitário,

RESOLVE:

1 - Designar os professores, técnicos administrativos e discentes abaixo nomeados para compor à Comissão
Eleitoral de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia(Biênio 2026/2027) do
Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde.

- Prof.ª Márcia Alessandra Carneiro Pedrosa (Presidente)
- Prof. Leila Maria Alvares Barbosa (Vice-Presidente)
- Prof.ª Kássia de Oliveira Gomes da Silva (docente suplente)
- Prof.ª Eduardo José Nepomuceno Montenegro (docente suplente)
- Maria Carolina Henriques Alves da Silva Oliveira (técnico-administrativo titular)
- Alexandre Alves Ferreira (técnico-administrativo suplente)
- Kayane Victoria Barreto Bernardino (discente titular)
- Witória Maria de Oliveira Ramos (discente suplente)

2 - O período de eficácia da presente portaria é de 15 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.


                                   Prof.ª Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi
                                   Chefe do Departamento de Fisioterapia




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45               16 DE OUTUBRO DE 2025      43
                    PORTARIA Nº 157/2025 DC/PROAD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar as servidoras e os servidores abaixo indicadas(os) para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº
93/2025, a ser celebrado entre a UFPE e a empresa B.GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A., CNPJ
01.568.077/0002-06, cujo objeto é a contratação em caráter emergencial, de empresa especializada para
a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde
(RSS), grupos A, B (apenas recipientes contaminados com resíduos químicos) e E, gerados nos campi Joaquim
Amazonas, Recife (exceto o Hospital das Clínicas) e Vitória de Santo Antão (Centro Acadêmico de Vitória –
CAV) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) de forma contínua por execução indireta sem
fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, incluindo material, suprimentos e
equipamentos necessários, conforme especificações e quantitativos constantes no contrato, além das condições
estabelecidas no Termo de Referência”, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 90001/2025,
formalizada pelo processo administrativo nº 23076.099391/2024-03.

                       NOME                           SIAPE                         FUNÇÃO
Gislaine Ferreira de Oliveira                        1387647                         Gestora

Lígia Vieira Rocha Vasconcelos                       3390864                    Gestora substituta

Romero Herculano de Souza Silva                      3191121                     Fiscal Técnico

Wagner da Silva Sousa                                1993804                Fiscal Técnico substituto

Ramon Tadeu Galvão Alves Rodrigues                   1216208              Fiscal Técnico setorial – CAV

Juliete Lira de Souza Lima                           2365251         Fiscal Técnica setorial substituta – CAV


(Processo nº 23076.099391/2024-03).


                                     MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                      Diretora substituta de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45             16 DE OUTUBRO DE 2025            44
                    PORTARIA Nº 158/2025 DC/PROAD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar as servidoras e os servidores abaixo indicadas(os) para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº
40/2025, a ser celebrado entre a UFPE e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC, CNPJ
76.659.820/0046-53, cujo objeto é a contratação de serviços comuns acessórios de manutenção e suporte
técnico do sistema integrado de bibliotecas Pergamum para a Universidade Federal de Pernambuco”,
decorrente da Inexigibilidade de Licitação formalizada pelo processo administrativo nº 23076.018450/2025-
94.

                      NOME                             SIAPE                          FUNÇÃO
Arabelly Karla Ascoli de Lima                         1174242                          Gestora

Nathália Cabral Sena Pessoa                           1733492                    Gestora substituta

Adilson dos Ramos                                     1463845                      Fiscal Técnico

Rhayza Rodrigues Moura                                2415039                 Fiscal Técnica substituta

José Roberto Pimentel de Albuquerque                  1733228                   Fiscal Administrativo

Fernando Ayres da Silva                               1915725              Fiscal Administrativo substituto


(Processo nº 23076.018450/2025-94).


                                       MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                        Diretora substituta de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 188 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 45                16 DE OUTUBRO DE 2025        45
