                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  2-5
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 6 - 10
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                11 - 41
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                42 - 42
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                43 - 44
6   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº189-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidor​ ​FABIO​ ​ALBERT​ ​MESQUITA,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​1344047,​ ​lotado​ ​na​
O
​COORDENAÇÃO​​PEDAGÓGICA​​DE​​EXTENSÃO,​​recebeu​​manifestação​​elogiosa​​no​​fala​
 ​BR (Processo nº 23076.088430/2025-97).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              17 DE OUTUBRO DE 2025          1
                         PORTARIA Nº 4137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº
23076.054585/2025-75, RESOLVE:

      Conceder Licença para Capacitação a Eunice da Silva Freitas, Matrícula SIAPE nº 1609134,
Secretária ExecuƟva, lotado(a) no(a) Diretoria de Planejamento e Controladoria, para o(s) período(s) de
20/10/2025 a 18/11/2025, referente ao quinquênio de 13/08/2017 a 12/08/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA Nº 4138, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº
23076.078165/2025-26, RESOLVE:

      Conceder Licença para Capacitação a RENATA NÓBREGA DE LUCENA, Matrícula SIAPE nº
3702206, Pedagogo, lotado(a) no(a) Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, para o(s) período(s) de
03/11/2025 a 19/12/2025, referente ao quinquênio de 09/10/2017 a 08/10/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            17 DE OUTUBRO DE 2025            2
                         PORTARIA Nº 4139, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº
23076.082361/2025-30, RESOLVE:

               Conceder Licença para Capacitação a Fabiana Azevedo Delmondes, Matrícula SIAPE nº
1525200, Assistente em Administração, lotado(a) no(a) Departamento de Antropologia e Museologia,
para o(s) período(s) de 03/11/2025 a 06/12/2025, referente ao quinquênio de 28/10/2019 a 27/10/2024.




                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA Nº 4140, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                               LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº
23076.077815/2025-67, RESOLVE:

      Conceder Licença para Capacitação a SERGIO PAULINO ABRANCHES, Matrícula SIAPE nº
1202339, Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Fundamentos
Sociofilosóficos da Educação - CE, para o(s) período(s) de 01/11/2025 a 30/12/2025, referente ao
quinquênio de 20/06/2016 a 19/06/2021.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            17 DE OUTUBRO DE 2025            3
                         PORTARIA Nº 4141, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº
23076.075123/2025-98, RESOLVE:

      Conceder Licença para Capacitação a THAYSA DANYELLA LIRA MARQUES, Matrícula SIAPE
nº 1525200, Administrador, lotado(a) no(a) DIVISAO DE ADMINISTRACAO DE COMPRAS DO CA
- CA, para o(s) período(s) de 15/12/2025 a 15/03/2026, referente ao quinquênio de 16/03/2016 a 15/03/2021.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA Nº 4169, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº
23076.055094/2025-09, RESOLVE:

      Conceder Licença para Capacitação a Lucindo Albuquerque de Mélo, Matrícula SIAPE nº 2528288,
Analista de Tecnologia da Informação, lotado(a) no(a) Núcleo de Tecnologia da Informação(NTIA),
para o(s) período(s) de 13/10/2025 a 11/01/2026, referente ao quinquênio de 15/10/2018 a 14/10/2023.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            17 DE OUTUBRO DE 2025            4
                       PORTARIA Nº 4187, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

                                                       DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076089249/2025-03,

           RESOLVE:

            Designar, a partir de 20/10/2025, DANIELLE PENA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
2565214, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, da Diretoria de
Desenvolvimento de Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador Didático-Pedagógico dos Cursos de Graduação, da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino,
da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei nº 8112/90.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA
                    GRANJAPró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44        17 DE OUTUBRO DE 2025         5
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                    INÍCIO       TÉRMINO      CIDADE        EST.   PROC. 23076

1467255           MORGANA                                         JOÃO       PB
                MARCELLY            26/10/2025   30/10/2025      PESSOA            088334/2025-
             COSTA MARQUES                                                              70
1198757            SILVIO DA                                  SÃO PAULO      SP    088061/2025-
              SILVA CALDAS          20/11/2025   21/11/2025                             69
                  NETO
1960661           ANDRÉ DOS                                      FOZ DO      PR    081967/2025-
              SANTOS COSTA          21/10/2025   25/10/2025     IGUAÇU                  95




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025      6
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

 SIAPE      NOME            INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE       EST.   PROC. 23076

 1425930    Amanda          01/11/2025    31/10/2026   Belo         MG     080931/2022-43
            Carvalho de                                Horizonte
            Oliveira




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025   7
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                 ANDERSON
                                                                 RIO DE              COM ÔNUS 085571/
    1295016      MONTEIRO         12/10/2025 17/10/2025                        RJ
                                                                JANEIRO              LIMITADO 2025-78
                  AMARAL
                JENYFFER
                                                             FLORIANÓPO                          086130/
    2776414     MEDEIROS    11/11/2025          14/11/2025                     SC    COM ÔNUS
                                                                 LIS                             2025-20
              CAMPOS GUERRA
                TALITA
                                                                 RIO DE              COM ÔNUS 086233/
    1363693    MORGANA     03/11/2025           07/11/2025                     RJ
                                                                JANEIRO              LIMITADO 2025-52
            ARRUDA TAVARES
              ELAINE CRISTINA                                                        COM ÔNUS 086279/
    2404913                   17/11/2025        21/11/2025    SÃO PAULO        SP
                DE FREITAS                                                           LIMITADO 2025-71
                                                              CARUARU /
               TAYS DE                                        VITÓRIA DE                         086126/
    3390632               22/10/2025 24/10/2025                                PE    COM ÔNUS
            ANDRADE LOPES                                       SANTO                            2025-31
                                                                ANTÃO
                  MARCOS                                      CARUARU /
                  DIONIZIO                                    VITÓRIA DE                         086134/
    3310633                       22/10/2025 24/10/2025                        PE    COM ÔNUS
                 MACHADO                                        SANTO                            2025-09
                 NOGUEIRA                                       ANTÃO
              ALEXSANDRO DA                                      PORTO               COM ÔNUS 055288/
    2364398                 11/07/2025 13/07/2025                              RS
                  SILVA                                         ALEGRE               LIMITADO 2025-09
              PAULO PINTO DE                                                                     058403/
    1133857                  06/07/2025 11/07/2025             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                 OLIVEIRA                                                                        2025-03
              ALEXSANDRO DA                                                          COM ÔNUS 059375/
    2364398                 20/07/2025 24/07/2025             SÃO PAULO        SP
                  SILVA                                                              LIMITADO 2025-46
            CARLOS ALBERTO
                                                                                                 072728/
    1131956   SANTANA DA   28/08/2025 12/09/2025               SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-64
                 SILVA
                  JACONIAS
                                                                                                 072732/
    1134032      FRAZAO DE        28/08/2025 12/09/2025        SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-53
                  OLIVEIRA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44         17 DE OUTUBRO DE 2025         8
           SERGIO MATIAS                                                           084751/
2086217                     06/10/2025 07/10/2025     SERTÂNIA     PE   COM ÔNUS
              DA SILVA                                                             2025-05
          REBECA TAVARES                               SANTA            COM ÔNUS 085919/
2224707                  05/11/2025      09/11/2025                RS
             FURTADO                                   MARIA            LIMITADO 2025-91
          JORGE NICOLAS                                                            083869/
1826283                 04/11/2025       08/11/2025   SALVADOR     BA   COM ÔNUS
          CARO MONTOYA                                                             2025-54
            MARIA DA
                                                                                   084298/
2584413   CONCEICAO DOS 06/10/2025 07/10/2025         SERTÂNIA     PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-14
              REIS
          FLAVIO JOSE DA                                                           084302/
1477726                     06/10/2025 07/10/2025     SERTÂNIA     PE   COM ÔNUS
              SILVA                                                                2025-03
                                                                        COM ÔNUS 084752/
1742854     SERGIO DIAS     05/11/2025   16/11/2025    VTÓRIA      ES
                                                                        LIMITADO 2025-75
            CRISTIANE
                                                                        COM ÔNUS 084860/
1134367   MARIA GALDINO 03/11/2025       08/11/2025   CURITIBA     PR
                                                                        LIMITADO 2025-69
           DE ALMEIDA
        MAX LIRA VERAS
                                                                                   085068/
2331627   XAVIER DE    23/10/2025 24/10/2025          BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
                                                                                   2025-79
          ANDRADE
           ANA CLAUDIA
                                                                                   085901/
0275700      ROCHA          20/10/2025 23/10/2025     BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
                                                                                   2025-92
           CAVALCANTI
        FLAVIO ANTONIO
                                                                                   085924/
0275694   MIRANDA DE   20/10/2025 23/10/2025          BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
                                                                                   2025-53
            SOUZA
           SOLANGE
                                                                                   086540/
2314837 LAURENTINO DOS 12/10/2025 18/10/2025           ILHÉUS      BA   COM ÔNUS
                                                                                   2025-08
            SANTOS
          YEDA MEDEIROS
                                                      CAMPOS DO                    086644/
1283002     BASTOS DE   19/10/2025 26/10/2025                      SP   COM ÔNUS
                                                       JORDÃO                      2025-13
             ALMEIDA
            ERILANE DE
                                                                                   086736/
1281450    CASTRO LIMA      12/10/2025 17/10/2025      MACEIÓ      AL   COM ÔNUS
                                                                                   2025-51
             MACHADO
          MARIANA FAMPA                                PORTO            COM ÔNUS 084886/
1089982                 09/10/2025 10/10/2025                      RO
             FOGACCI                                   VELHO            LIMITADO 2025-46
          MARIANA FAMPA                                 RIO DE          COM ÔNUS 084888/
1089982                 29/10/2025 31/10/2025                      RJ
             FOGACCI                                   JANEIRO          LIMITADO 2025-89
           ARIANE CARLA                                                 COM ÔNUS 079443/
1049185                  16/10/2025 20/10/2025         MACEIÓ      AL
          CAMPOS DE MELO                                                LIMITADO 2025-52
              VIVIANE                                                              082333/
1054052                  13/10/2025 17/10/2025          NATAL      RN   COM ÔNUS
          ADRIANO FALCAO                                                           2025-10




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44    17 DE OUTUBRO DE 2025      9
           RINALDO DE                                                  COM ÔNUS 085890/
1508917                     29/10/2025 31/10/2025      NATAL      RN
          MELO FONSECA                                                 LIMITADO 2025-98

            MADI VEIGA                                 RIO DE          COM ÔNUS 076456/
1134171                     16/09/2025 19/09/2025                 RJ
              DINIZ                                   JANEIRO          LIMITADO 2025-94
          PATRICIA VIEIRA                                              COM ÔNUS 078632/
1964832                   25/10/2025 28/10/2025       ARACAJU     SE
              TIAGO                                                    LIMITADO 2025-27
           NEIVA TINTI DE                                              COM ÔNUS 079480/
1131234                     25/10/2025 28/10/2025     ARACAJU     SE
             OLIVEIRA                                                  LIMITADO 2025-23
          CRISTINA MARIA                                               COM ÔNUS 079551/
1199771                  25/10/2025 29/10/2025        ARACAJU     SE
          DE SOUZA MOTTA                                               LIMITADO 2025-46




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025    10
                                 CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
                                   CURSO DE MESTRADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 14/10/2025)

                                            Edital nº 02/2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.1 ao
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências - Curso(s) de
Mestrado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins (Biotecnologia;
Biotecnologia Industrial; Ciências Biológicas; Ciências Ambientais; Ciências Farmacêuticas; Química e
Química Industrial; Engenharia Bioquímica, Química, Ambiental Florestal, Alimentos e de Bioprocessos e
Biotecnologia; biomedicina e Nutrição), realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 29 de
outubro e 05 de novembro de 2025, entre 08 e 17 horas.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Biotecnologia – Centro de Biociências não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a)         ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)         Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa);
e)         pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), até o dia 05/11/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44             17 DE OUTUBRO DE 2025            11
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgbiotec.cb@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Pré-projeto ou Projeto de pesquisa;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização
da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros titulares Jaciana dos Santos
Aguiar; Gerlane Souza de Lima e Christine Lamenha Luna Finkler e como suplente Norma Buarque de
Gusmão.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


   Etapas do Concurso ao Mestrado                          Datas             Horários         Quem realiza
   Inscrições on line                                     29/10/ a
                                                      05/11/2025____         08 às 17h        Candidato(a)
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da        Até 03/11/2025
   taxa de inscrição.                                                       Após às 17h           PPG
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições                  06/11/2025         Após às 17h           PPG
   Divulgação do Resultado da Etapa de                   06/11/2025
   Homologação das Inscrições.                                              Após às 17h           PPG
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das        07 a 10/11/2025
   Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                                    08 às 17h        Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após análise de            12/11/2025         Após às 17h           PPG
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de                12/11/2025
   Seleção e Admissão.                                                      Após às 17h           PPG
   Etapa 2 – Apresentação e Defesa do Projeto de           17/11 a
   Pesquisa e avaliação do Curriculum Vitae              18/11/2025          09 às 17h        Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa de
   Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa          19/11/2025         Após às 17h           PPG
   e avaliação do Curriculum Vitae
   Prazo recursal da Etapa 2 – Apresentação e
   Defesa do Projeto de Pesquisa e avaliação do       21 a 24/11/2025        08 às 17h        Candidato(a)
   Curriculum Vitae (intervalo de 2 dias úteis)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              17 DE OUTUBRO DE 2025           12
   Divulgação do resultado da Etapa 2 –
   Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa           25/11/2025
   e avaliação do Curriculum Vitae após análise                              Após às 17h            PPG
   de recurso(s)
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)             Até 28/11/2025
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e                              Após às 17h            PPG
   pardos(as) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para avaliação
   da veracidade da autodeclaração para
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                               Candidato(a)
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)      01 a 03/12/2025         08 às 17h       autodeclarado(a
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                    ) negro(a)
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da
   UFPE]
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                                    Comissão de
   para candidatos autodeclarados(as) negros(as)        Até 04/12/2025        Até 17h00        Heteroidentific
   - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).                                                   ação da UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação         Até 04/12/2025      Após às 17h00            PPG
   Prazo recursal do resultado da avaliação                                                      Candidato(a)
   realizada pela Comissão Heteroidentificação              05/12 a
                                                          08/12/2025           08 às 17h       autodeclarado(a
   (intervalo de 2 dias úteis)                                                                    ) negro(a)
   Realização da Comissão Recursal de                                                            Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos                  Até 11/12/2025        Até 17h00        Heteroidentific
   autodeclarados negros (pretos e pardos).                                                     ação da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de                 12/12/2025
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                             Até 17h00             PPG
   Resultado Final                                        12/12/2025         Após às 17h            PPG
   Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de     15 a 16/12/2025
   2 dias úteis)                                                               08 às 17h        Candidato(a)
   Divulgação do Resultado Final após análise de        Até 17/12/2025
   recurso(s)                                                                                       PPG
   Matrículas                                          02 a 06/03/2026             -            Candidato(a)
                                                       _De acordo com
   Início das aulas                                    o cronograma do             -                  -
                                                           PPG____


3.1.2 – Pré-Projeto ou Projeto de Pesquisa:

3.1.2.1 – A defesa do pré-projeto ou projeto de pesquisa, de caráter eliminatório/classificatório, com peso 6
(seis) e nota mínima 7 (sete vírgula zero). A etapa consistirá de exposição oral do projeto de pesquisa pelo
candidato em até 10 minutos (com tolerância de até dois minutos adicionais), seguida de arguição pela
Comissão de Seleção, que se estenderá até o período máximo de 15 minutos (com tolerância de até cinco
minutos adicionais).
3.1.2.2 – A defesa do pré-projeto ou projeto de pesquisa será realizada através de videoconferência, pela
plataforma Google Meet, em link a ser disponibilizado pela coordenação do programa somente para os
candidatos habilitados.
3.1.2.3 – Os equipamentos, infraestrutura e funcionalidade da conexão de rede para acesso à videoconferência
é responsabilidade total e exclusiva do próprio candidato. O PPGBiotec UFPE limitar-se-á, caso necessário,
viabilizar os equipamentos, infraestrutura e funcionalidade da conexão de rede para acesso da Comissão de
Seleção de modo que esta avalie a defesa e realize a arguição do candidato. A ordem das sessões individuais
de defesa de Pré-projetos seguirá a ordem cronológica das inscrições.

3.1.2.4 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato; b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização
teórico- metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo,
clareza e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores
principais da área, dos debates atuais; f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44               17 DE OUTUBRO DE 2025             13
 aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                           15 %
 pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                    10 %
 contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                     20 %
 redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                  20 %
 consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores                      20 %
 principais
 dos debates atuais
 demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                       15 %

3.1.2.5 – Os mesmos critérios serão observados na defesa do projeto, quando os candidatos serão arguidos
oralmente.

3.1.2.6 – O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato aprovado na etapa 1, em 01 via, de acordo com o Anexo II.

3.1.2.7 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

3.1.2.8 – A ordem de apresentação obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos e, em caso de necessidade,
será organizada em turnos e dias sucessivos.

3.1.3 – Avaliação do Currículo Vitae

3.1.3.1 – A avaliação do Currículo, com peso 4, será de caráter classificatório, obedecendo a tabela de
pontuação abaixo. O Candidato deverá entregar o anexo III preenchido com as respectivas pontuações,
conforme tabela abaixo. O candidato será pontuado em uma escala ponderada de 0 a10 (zero a dez). A maior
pontuação dentre os candidatos deve ser igual à nota 10 (dez), sendo as outras relativizadas
proporcionalmente.

3.1.3.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação (vide Anexo III para
instruções acerca da organização dos documentos).


3.2 – FORMAÇÃO (Peso 5):

                        Atividade                                  Pontuação Máxima (10 pontos)
   Cursos de Graduação e Pós-graduação: indicar curso,
                  instituição, período.

 Média do Histórico Escolar do Cursos de Graduação          8,0 para média geral entre 9 e10.
                                                            7,0 para média geral entre 8 e 8,9.
                                                            6,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                            5,0 para média geral entre 5 e 6,9.

 Pós-Graduação na Área do Programa (mínimo 360 horas) 1,0 ponto por curso concluído (Máximo 1,0
                                                      ponto).

 Monitoria                                                  0,5 por semestre (Máximo 2,0 pontos).



3.3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5):

                        Atividade:                                   Pontuação Máxima (10 pontos)

 Professor de ensino fundamental                             0,5 por semestre (Máximo 1,5 pontos).
 Professor de ensino médio de Biologia e Química             0,5 por semestre (Máximo 1,5 pontos).



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44             17 DE OUTUBRO DE 2025            14
    Professor de terceiro grau na área ou em áreas afins        1,5 por semestre (Máximo 4,5 pontos).
    Profissional na área do Programa ou em áreas afins          1,0 por semestre (Máximo 2,0 pontos).
    (pesquisador)
    Técnico de laboratório na área do programa                  1,0 por ano (Máximo 2,0 pontos).


3.4 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0):

  Atividade relacionada com a área de Biotecnologia ou                Pontuação Máxima (10 pontos)
   áreas afins. Indicar local, projeto, período, orientação,
                      envolvimento etc.
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas*                       0,5 por cada 120 horas (Máximo 2,0 pontos).
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar                    1,5 por semestre (Máximo 6,0 pontos).
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                         1,0 por semestre (Máximo 2,0 pontos).
*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela chefia do
Departamento ou pelo orientador.

3.5 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,0):

         Trabalho produzido relacionado com a área de                   Pontuação Máxima (10 pontos)
     Biotecnologia ou áreas afins: Indicar periódico/evento,
           local, título, autores, número de páginas etc.
    Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de          0,1 por apresentação (Máximo 0,4 pontos) – Na
    iniciação científica.                                       área do programa e áreas afins.
    Apresentação de           trabalhos/resumos       em        0,2 por apresentação (Máximo 0,6 pontos) – Na
    congressos profissionais locais/regionais/nacionais 1,2     área do programa e áreas afins.
    Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             0,3 por apresentação (Máximo 0,9 pontos) – Na
    internacionais1,2                                           área do programa e áreas afins.
    Publicação de trabalhos completos em anais de               0,5 por trabalho (Máximo 2 pontos) – Na área
    congressos locais/regionais/nacionais1,2                    do programa e áreas afins.
    Publicação de trabalhos completos em anais de congresso     0,75 por trabalho (Máximo 3 pontos) – Na área
    internacional1,2                                            do programa e áreas afins.
    Publicação em revista nacional indexada com fator de        1,0 por publicação (Máximo 4 pontos) – Na área
    impacto1,3                                                  do programa e áreas afins.
    Publicação em revista internacional indexada com fator de   3,0 por publicação (Máximo 10 pontos) – Na
    impacto1,3                                                  área do programa e áreas afins.
    Publicação de capítulos de livros1,3                        2,0 por capítulo (Máximo 6 pontos) – Na área do
                                                                programa e áreas afins.
    Prêmios científicos1,2                                      1,0 por prêmios (Máximo 2 pontos) – Na área do
                                                                programa e áreas afins.
    Patente com registro de depósito4                           3,0 por patente (Máximo 6 pontos) – Na área do
                                                                programa e áreas afins.
1
  Primeiro autor (100% da pontuação). Coautor (50% da pontuação). Qualis Capes na Área de Biotecnologia.
2
  Acrescentar o certificado e cópia no item de resumos e/ou trabalhos completos. Caso não tenha a cópia a
pontuação será desconsiderada.
3
  Cópias do artigo científico ou capítulo de livro.
4
  Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente; depósito de pedido de patente,
pela cópia do formulário de depósito com protocolo ou número da PI. *Software registrado e concedido no
INPI, pela cópia do documento de registro. Software registrado no INPI, pela cópia do formulário de
depósito com registro ou número de PI.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            17 DE OUTUBRO DE 2025             15
3.6 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 0,5):

                   Trabalho produzido                                  Pontuação Máxima (10 pontos)
             Indicar evento, curso, duração, etc.
 Participação em congressos e simpósios sem apresentação       0,25 por participação (Máximo 0,5 pontos) –
 de trabalho                                                   Na área do programa e áreas afins.
 Minicurso (mínimo 08h), como aluno                            0,5 (Máximo 1,5 pontos) – Na área do
                                                               programa e áreas afins
 Participação em cursos com média duração (min. 40h)           1,5 (Máximo 4,5 pontos) – Na área do
                                                               programa e áreas afins
 Participação em cursos com longa duração (min. 80h)           2,0 (Máximo 6,0 pontos) – Na área do
                                                               programa e áreas afins
 Participação comissão organizadora eventos                    0,5 (Máximo 1,0 pontos) – Na área do
                                                               programa e áreas afins
 Participação em projeto de extensão registrado                1,0 por semestre (Máximo 3,0 pontos) – Na
                                                               área do programa e áreas afins
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão      0,5 por evento (Máximo 6,0 pontos) – Na área
 locais, minicursos.                                           do programa e áreas afins


4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Defesa do Pré-projeto de
pesquisa e avaliação do Currículo Vitae, nesta ordem.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgbiotec.


5 - Recursos

5.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação via SIGAA e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.2 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.3 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 8 vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados
e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 vagas no curso de
Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              17 DE OUTUBRO DE 2025           16
6.3 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de idioma e no documento
do projeto ou pré-projeto.

8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.3 – É consagrada a nota 7,0, como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório, bem
como média final igual ou superior a 7,0, para aprovação no processo seletivo.

8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgbiotec.

8.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.6. - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

8.7 - - Local de informações: ppgbiotec.cb@ufpe.br

                                      Jorge Luiz Silveira Sonego
         Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.088688/2025-18




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44               17 DE OUTUBRO DE 2025             17
Anexos:


I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
II – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
III – MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E COMPROVADO).
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025   18
                                                  ANEXO I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA



Eu, _________________________________________, RG nº ________________, CPF nº
_______________, venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo
de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº
02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44                17 DE OUTUBRO DE 2025         19
                                  ANEXO II




                                  ANEXO III




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025   20
B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025   21
B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44   17 DE OUTUBRO DE 2025   22
                                                 Anexo IV

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              17 DE OUTUBRO DE 2025            23
                         CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
                             CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                                       Edital PPGEO 01/2025
                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 20/06/2025)

                                           RETIFICAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia torna pública retificação do Edital do processo
de Seleção e Admissão – Turmas 2026 (Mestrado e Doutorado), publicado no Boletim Oficial UFPE nº 125,
de 18 de julho de 2025.
ONDE SE LÊ:
3.2 – A Seleção para Mestrado e Doutorado do seguinte cronograma:


Etapas                                    Datas             Horários          Quem realiza

...                                         ...                 ...                ...

                                                                              Comissão de
Resultado Final                         24/11/2025         Até 22h00m          Seleção e
                                                                               Admissão
                                                         22h00m de 25/11
Prazo Recursal
                                      25 a 27/11/2025     às 22h00m de          Candidato
(item 5. deste edital e subitens)
                                                           27/11/2025
                                                                              Comissão de
Divulgação do Resultado Final após
                                        01/12/2025         Até 22h00m          Seleção e
análise de recurso(s)
                                                                               Admissão
LEIA-SE:
3.2 – A Seleção para Mestrado e Doutorado do seguinte cronograma:


Etapas                                    Datas             Horários          Quem realiza

...                                         ...                 ...                ...

                                                                              Comissão de
Resultado Final                         17/11/2025         Até 22h00m          Seleção e
                                                                               Admissão
                                                         22h00m de 18/11
Prazo Recursal
                                      18 a 20/11/2025     às 22h00m de          Candidato
(item 5. deste edital e subitens)
                                                           20/11/2025
                                                                              Comissão de
Divulgação do Resultado Final após
                                        21/11/2025         Até 22h00m          Seleção e
análise de recurso(s)
                                                                               Admissão

                      FRANCISCO KENNEDY SILVA DOS SANTOS
        COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
PROCESSO 23076.057907/2025-09




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44         17 DE OUTUBRO DE 2025          24
                           SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
  CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – ESCOLA DE ENGENHARIA DE PERNAMBUCO
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS E TECNOLOGIAS DA
                                 GEOINFORMAÇÃO
                              CURSO DE MESTRADO
                  (Aprovado em reunião do Colegiado, em 09/10/2025)

                                             Edital nº 02/2025

 A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação
 - Centro de Tecnologia e Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através
 do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg e https://www.ufpe.br/ppgcgtg, com as normas do
 Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.1 ao corpo discente do Programa de Pós-graduação
 em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação – Centro de Tecnologia e Geociências, Curso
 de Mestrado.

 1 – Inscrição:

1.1. - Para o Curso de Mestrado exige-se a graduação nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou engenharias
ou áreas afins, realizada em instituições reconhecidas pela CAPES.

 1.2. - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) entre os dias 20 e
30/10/2025, até às 17h do último dia.

 1.3 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
 fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
 ou a qualquer título.

 1.4 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
 em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação - CTG não se responsabilizará por aquelas não
 recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 1.5 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
 pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou passaporte,
no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 30/10/2025, conforme boleto gerado pelo
SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
e) Curriculum Vitae, conforme item 2.4;
f) Pré-projeto de pesquisa, conforme item 2.5;
g) Diploma e histórico escolar do curso de graduação, conforme item 2.6;

2.2 – No Formulário de Inscrição, anexar arquivo no formato PDF contendo: a) uma foto 3x4 recente e com
boa nitidez; b) Carteira de Identidade; c) CPF; d) Certidão de Quitação Eleitoral válida (emitido pelos sites dos
Tribunais Eleitorais ou Cartórios Eleitorais); e) Passaporte (no caso de candidato estrangeiro).

2.3 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44                17 DE OUTUBRO DE 2025             25
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das
situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes da UFPE);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.3.1 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato no mínimo 3 dias antes do
encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato
quando da inscrição;
2.3.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa: E-mail: geodesia.ppg@ufpe.br

2.4 – Arquivo contendo o Curriculum Vitae obtido cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) ; o
Anexo III preenchido, referente às atividades profissionais e/ou acadêmicas dos últimos 05 anos; e cópias dos
documentos comprobatórios referentes à produção científica e de atividades profissionais, devidamente
organizadas e numeradas conforme o Anexo III. Os documentos não serão pontuados em mais de um item
simultaneamente e somente atividades devidamente comprovadas serão consideradas na avaliação.

2.5 – Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter obrigatoriamente, conforme as normas da ABNT:
 a) Título;
 b) Justificativa;
 c) Objetivos;
 d) Revisão da literatura;
 e) Metodologia;
 f) Referências;
 g) Outros elementos, caso se faça necessário.
 h) O pré-projeto de pesquisa deve conter de 5 (cinco) a 10 (dez) páginas, incluindo elementos pré-textuais e
pós-textuais, inclusive capa (opcional) e referências. É vedada a indicação do nome de potenciais
orientadores(as) no pré-projeto de pesquisa, sob pena de invalidação do pré-projeto de pesquisa, com a
automática atribuição de nota 0 (zero) e eliminação do processo de Seleção.

2.6 – Diploma ou comprovação documental de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC e
cópia do histórico escolar.
2.6.1 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.6.2 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado de concluintes de curso de graduação,
mediante declaração de concluinte da instituição de ensino onde o candidato(a) está matriculado, apresentada
no ato da inscrição, e condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da graduação, até a data de
realização da matrícula do curso de mestrado deste Programa.

2.7 – Autodeclarações, quando se aplicar.

2.8 – O não cumprimento de quaisquer das instruções acima implicará na não homologação da inscrição.
Recomenda-se que o candidato verifique toda a documentação para ser anexada no SIGAA para ter a certeza
que a documentação foi devidamente apresentada.

3 - Exame de Seleção e Admissão.

O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada por no mínimo 03 (três) membros: Profa. Andrea Flávia Tenório Carneiro, Profa. Andréa de Seixas,
Profa. Ana Lúcia Bezerra Candeias e Prof. Carlos Fabrício Assunção da Silva.

3.1 A Seleção para o corpo discente do PPGCGTG constará de:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              17 DE OUTUBRO DE 2025            26
Etapas do Concurso ao Mestrado                             Datas          Horários         Quem realiza
                                                     20 a 30/10/2025     Até às 17h do
Inscrições                                                                                  Candidato(a)
                                                                          último dia
Comunicação sobre a solicitação de dispensa da        Até 28/10/2025
taxa de inscrição                                                         Até às 21h            PPG

Etapa -Homologação das Inscrições                       31/10/2025       Das 8 às 12h           PPG
Divulgação do Resultado da Etapa de                     31/10/2025
Homologação das Inscrições                                                Até às 21h            PPG
                                                                          09h do dia 03
Prazo recursal homologação das Inscrições             03 a 04/11/2025     às 21h do dia     Candidato(a)
                                                                             04/11
Divulgação homologação das Inscrições após              05/11/2025
análise de recurso(s)                                                     Até às 21h            PPG
Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e          05/11/2025
Admissão                                                                  Até às 21h            PPG
                                                                         Atividade da
                                                                         Comissãode
Etapa 1 – Análise do projeto de pesquisa                06/11/2025                          Comissão
                                                                          Seleção e
                                                                          Admissão
Divulgação do cronograma de apresentação e              06/11/2025
arguição dos pré-projetos                                                 Até às 21h            PPG
                                                                        A partir das 08h
Apresentação e arguição dos pré-projetos              07 e 10/11/2025        do dia         Candidato(a)
                                                                          07/11/2025
Resultado da etapa 1                                    11/11/2025          Até 21h             PPG
Prazo recursal                                                             09h do dia
                                                      12 e 13/11/2025    12/11 até 21h
                                                                                            Candidato(a)
                                                                             do dia
                                                                          13/11/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 após análise         14/11/2025          Até 21h
de recurso(s)                                                                                   PPG
                                                                         Atividade da
                                                                         Comissãode
Etapa 2 - Avaliação do currículo                        17/11/2025                            Comissão
                                                                          Seleção e
                                                                          Admissão
Resultado da etapa 2                                    18/11/2025         Até 21h              PPG
Prazo recursal                                                           Das 09h do dia     Candidato(a)
                                                      19 e 20/11/2025   19/11 até 21h do
                                                                         dia 20/11/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise         21/11/2025           Até 21h            PPG
de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)              Até 21/11/2025        Até 17h             PPG
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para                  24 a 26/11/2025
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)
candidato(a) deve aguardar a solicitação do
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para                             Até 17h          Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -              27/11/2025                         Heteroidentifica
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                     ção da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação          Até 28/11/2025       Até 17h              PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada                           Até as         Candidato(a)
pela Comissão Heteroidentificação                     01 e 02/12/2025     23h59mn do       autodecladado(a



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44           17 DE OUTUBRO DE 2025               27
                                                                              dia 02/12/2025       ) negro(a)
  Realização da Comissão de Heteroidentificação              04/12/2025           Até 17h
  Recursal
  Divulgação do resultado da Comissão de                    05/12/2025           Até 17h
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                                                      PPG
  Resultado Final                                           09/12/2025          Até 21h              PPG/
                                                          10 e 11/12/2025    Até 23h59min
  Prazo recursal do Resultado Final                                                               Candidato(a)
                                                                             do último dia
  Divulgação do Resultado Final após análise de              12/12/2025         Até 21h
  recurso(s)                                                                                          PPG
                                                          02 a 06/02/2026    Até 23h59min
  Matrículas                                                                                      Candidato(a)
                                                                             do último dia
                                                             Conforme
  Início das aulas                                       definido pelo PPG
                                                          após a matrícula                                -




3.2 As etapas do processo de seleção, respeitado o cronograma 3.1 deste Edital, são assim definidas:

                ETAPA                                    CARÁTER             NOTA MÍNIMA             PESO
     1) ANÁLISE E DEFESA DO                         ELIMINATÓRIO                7,00                  5
    PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
    2) AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO                     CLASSIFICATÓRIO              não se aplica          5


3.3 Análise e defesa do pré-projeto de pesquisa:
 Esta etapa tem caráter eliminatório, sendo exigida nota mínima 7,00 (sete) para aprovação e participação
 na Etapa 2, correspondente à média entre as notas da análise do pré-projeto e da sua apresentação. Essa
 nota tem peso 5 (cinco) na composição da média geral.

3.3.1 Análise do pré-projeto de pesquisa:

        São critérios para a análise do pré-projeto de pesquisa:

           Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato             20%

           Consistência da pesquisa proposta, demonstração e                  40%
           conhecimento dos autores principais da área
           Pertinência da bibliografia quanto ao objetivo,                    20%
           justificativas e problematização
           Clareza da redação e contextualização teórico-                     20%
           metodológicados tópicos envolvidos


 3.3.2 Apresentação e arguição do pré-projeto de pesquisa
 3.3.2.1 A apresentação consistirá em exposição oral pela Plataforma Google Meet (que poderá contar com
 suporte de apresentação em formato Power-Point) do pré-projeto de pesquisa pelo candidato em um
 período de até 10 (dez) minutos, seguida de até 20 (vinte) minutos para arguição.
 3.3.2.2 No dia da apresentação do pré-projeto é de responsabilidade do(a) candidato(a) verificar
 previamente o funcionamento do seu dispositivo eletrônico, câmera e microfone para a realização de sua
 apresentação.
 3.3.2.3 Na análise da defesa do pré-projeto de pesquisa serão utilizados os seguintes critérios:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              17 DE OUTUBRO DE 2025             28
             Clareza na apresentação do projeto, considerando a oratória e uso              20%
             do recurso audiovisual
             Domínio do tema proposto e demonstração de autonomia e                         40%
             criticidade
             Capacidade argumentativa frente aos questionamentos da                         40%
             Comissão de Avaliação

3.3.2.4 Cada avaliador(a) atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais.
3.3.2.5 A nota da apresentação do Pré-Projeto de cada candidato(a) corresponderá à média aritmética
simples das notas a ele atribuídas pelos(as) examinadores(as), com arredondamento para duas casas
decimais.
3.3.2.5 A nota da etapa Análise e Defesa do Pré-projeto de Pesquisa será constituída pela média aritmética
das notas da análise do pré-projeto e da apresentação e arguição, sendo a nota mínima igual a 7,0 (sete).

   3.4 Avaliação do Curriculum Vitae

3.4.1 A etapa de avaliação do currículo (AC) é classificatória e tem peso 5 (cinco).
3.4.2 Na avaliação do currículo será obedecida a seguinte pontuação:


 A – TITULAÇÃO (peso 5.0):
    Curso                                                                              Pontuação Máxima
    Engenharia Cartográfica ou de Agrimensura.                                         10
    Outras graduações em áreas afins (engenharias, bacharelados,                       09
    licenciaturas ou tecnólogos)

 B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 1.0):
    Atividade                                                  Pontos (/Semestre – Valor
                                                               Máximo)
    Professor Ensino Superior na área.                         1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Professor Ensino Superior em área afim                     0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível Superior na área.                       1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível Superior em área afim                   0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível médio na área                           0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível médio em área afim                      1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Professor Ensino médio na área                             1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Professor Ensino médio em área afim                        0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao
    valor máximo de 10 pontos.

 C – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2.0):
    Atividade                                                         Pontos (/Semestre–Valor Máximo)

    Iniciação Científica oficial, na graduação.                       1,0/Semestre - Máximo 6 pontos
    Participação em Projeto de Extensão na área                       0,5/Semestre - Máximo 4 pontos
    Participação em Projeto de Pesquisa na área                       0,5/Semestre - Máximo 4 pontos
    Outro tipo de bolsa vinculada a projeto de pesquisa               1,0/Semestre - Máximo 4 pontos
    Especialização latu sensu na área                                 8 pontos - Máximo 8 pontos
    Especialização latu sensu em áreas afins                          5 pontos – Máximo 5 pontos
    Curso de Extensão (mínimo 20 horas na área)                       1 ponto - Máximo 4 pontos
    Participação em Congresso e Similares na área                     0,5 pontos - Máximo 2 pontos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44               17 DE OUTUBRO DE 2025          29
     A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao
     valor máximo de 10 pontos.

 D – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 2.0):
    Atividade                                                          Pontos (/Semestre – Valor
                                                                       Máximo)
     Trabalhos publicados em periódicos científicos                    5,0/artigo – Máximo 10 pontos

    Trabalhos completos publicados em anais de congresso       2,0/Trabalho - Máximo 10 pontos
    Resumos estendido de trabalhos (mínimo 3 páginas)          1,0/Trabalho – Máximo 10 pontos
    Resumos de trabalhos                                       0,5/Trabalho – Máximo 10 pontos
    Monitoria, artigos de divulgação geral                     0,5/Semestre - Máximo 4 pontos
    Estágio na área                                            1,0/Semestre - Máximo 4 pontos
    A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao
    valor máximo de 10 pontos.


4 - Resultado
  4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
  das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
  4.2 Fica estabelecida a nota geral final mínima de 7,0 (sete vírgula zero) para a classificação do
  candidato no Programa.
  4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação do Currículo (AC),
  na análise do Pré-Projeto de Pesquisa e na defesa do Pré-projeto de Pesquisa.
  4.4 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA
  e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg.
  4.5 A divulgação do resultado final ocorrerá na página do Programa e será objeto de publicação do
  Boletim Oficial da Universidade, bem como disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg.

5 - Recursos
5.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
 recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa dentro do SIGAA, no prazo de até
 dois dias úteis de sua divulgação.
5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.
5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação
6.1 São fixadas 17 (dezessete) vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas na área de concentração
Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação as quais serão preenchidas por candidatos
classificados, obedecidos o número de vagas.
6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 05 vagas no curso
de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.2 O preenchimento das 17 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos,dentre as vagas da Área de Concentração escolhida no ato da inscrição.
6.3 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.
6.4 Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores
da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7 - Ações Afirmativas
7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, ou




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44                 17 DE OUTUBRO DE 2025        30
seja 05 (cinco) vagas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.1.1 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.2 – Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.3 – Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as)no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados
e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de
espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5 – Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 - Disposições gerais
 8.1 – Local de informações e realização das provas: divulgadas no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg
 8.2 – Os candidatos somente terão acesso ao local virtual das provas portando documento de
 identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das
 Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
 8.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa (Apresentação/arguição/defesa do
 projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
 8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de idioma e no
 documento do pré-projeto.
 8.5 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
 cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
 8.6 – É assegurado aos candidatos vistas dos pareceres dos avaliadores, quando solicitado no prazo recursal.
 8.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
 Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg e no SIGAA.
 8.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
 8.9 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Recife, 09 de outubro de 2025
                                   Andrea Flávia Tenório Carneiro
  Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação –
                                               UFPE

Processo Associado: 23076.087074/2025-43

Anexos:
I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
III - FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44               17 DE OUTUBRO DE 2025           31
             ANEXO I - REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA
                                    DE INSCRIÇÃO




         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS E TECNOLOGIAS DA
GEOINFORMAÇÃO



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação.

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade
de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44                17 DE OUTUBRO DE 2025         32
                                                  Anexo II

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44             17 DE OUTUBRO DE 2025             33
                              ANEXO III – FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Candidato(a):__________________________________________________________________
        TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (os documentos não serão pontuados em mais de um item
simultaneamente)

1 - TITULAÇÃO (peso 5.0):
                                                                                                Número do(s)
                                                                                                documento(s)
               Curso / Pontos                       Pontuação Máxima              Pontos         anexado(s)
Engenharia Cartográfica ou de Agrimensura                 10,00                    0,00
Outras graduações em áreas afins
(engenharias, bacharelados, licenciaturas ou
tecnólogos                                                  9,00                      0,00
                                                                   TOTAL 1            0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos
2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(peso 1.0):
                                                                                                  Número do(s)
                                               Pontos (/Semestre -Máximo                          documento(s)
                  Atividade                               valor)                    Pontos          anexado(s)
Professor Ensino Superior na área.           1,0/Semestre - Máximo 5 pontos           0,00
Professor Ensino Superior em área afim       0,5/Semestre - Máximo 5 pontos           0,00
Profissional Nível Superior na área.         1,0/Semestre - Máximo 5 pontos           0,00
Profissional Nível Superior em área afim     0,5/Semestre – Máximo 5 pontos           0,00
Profissional Nível Médio na área             1,0/Semestre – Máximo 5 pontos           0,00
Profissional Nível médio em área afim        0,5/Semestre - Máximo 5 pontos           0,00
Professor Ensino Médio na área               1,0/Semestre - Máximo 5 pontos           0,00
Professor Ensino Médio em área afim          0,5/Semestre - Máximo 5 pontos           0,00
                                                                   TOTAL 2            0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos
3- ATIVIDADES DE PESQUISA (peso
2.0):
                                                                                                  Número do(s)
                                               Pontos (/Semestre -Máximo                          documento(s)
                  Atividade                               valor)                    Pontos          anexado(s)
Iniciação Científica oficial, na graduação.    1,0/Semestre - Máximo 6 pontos      0,00
Participação em projeto de extensão na área    0,5/Semestre - Máximo 4 pontos      0,00
Participação em Projeto de Pesquisa na área    0,5/Semestre - Máximo 4 pontos      0,00
Outro tipo de bolsa vinculada a projeto de
pesquisa                                       1,0/Semestre - Máximo 4 pontos      0,00
Especialização latu sensu na área                8 pontos - Máximo 8 pontos        0,00
Especialização latu sensu em áreas afins        5 pontos – Máximo 5 pontos
Curso de Extensão (mínimo 20 horas na área)      1 ponto - Máximo 4 pontos         0,00
Participação em Congresso e Similares na
área                                            0,5 pontos - Máximo 2 pontos       0,00
                                                                   TOTAL 3            0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos
4- PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 2.0):
                                                                                                  Número do(s)
                                               Pontos (/Semestre -Máximo                          documento(s)
                 Atividade                                valor)                    Pontos          anexado(s)
Trabalhos publicados em periódicos           5,0/Trabalho - Máximo 10 pontos          0,00
Trabalhos completos publicados em anais de
congresso                                    2,0/Trabalho - Máximo 10 pontos          0,00



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44             17 DE OUTUBRO DE 2025            34
Resumos estendido de trabalhos (mínimo 3
páginas)                                     1,0/Trabalho -Máximo 10 pontos           0,00
Resumos de trabalhos                         0,5/Trabalho -Máximo 10 pontos           0,00
Trabalhos publicação em revista indexada    05,0/Trabalho - Máximo 10 pontos          0,00
Monitoria, artigos de divulgação geral       0,5/Semestre - Máximo 4 pontos           0,00
Estágio na área                              1,0/Semestre - Máximo 4 pontos           0,00
                                                                  TOTAL 4             0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos.
           Média Geral = ( 5*Total 1 + 1*Total 2 + 2*Total 3 + 2*Total 4)/10          0,00




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              17 DE OUTUBRO DE 2025          35
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                               CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
                             CURSOS MESTRADO E DOUTORADO
                     (Aprovado em reunião do Colegiado, 30 de setembro de 2025)

Processo Associado: 23076.084747/2025-16

                               RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2025

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde torna público
a presente retificação do Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.1 ao corpo
discente do Programa de Pós-graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde, Curso de Mestrado e
Doutorado, modalidade presencial.


6 - Vagas e Classificação

Onde se lê: 6.1 - São fixadas em 17 vagas para o Curso de Mestrado e 13 vagas para o Curso de Doutorado,
distribuídas nas linhas de Pesquisa do Programa, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas, conforme disposto abaixo:

Leia-se: 6.1 - São fixadas em 20 vagas para o Curso de Mestrado e 17 vagas para o Curso de Doutorado,
distribuídas nas linhas de Pesquisa do Programa, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas, conforme disposto abaixo:

Onde se lê:
   CURSO DE MESTRADO


 Linha e Projeto de Pesquisa
                                                                 Vagas            Ampla           Ações
                                                                 totais        concorrência    afirmativas

 Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
 Respiratória, Renal e Unidade de Terapia Intensiva

 Projetos de Pesquisa:

 Ultrassonografia cinesiológica como ferramenta diagnóstica
 para desfechos funcionais e ventilatórios

 Desempenho físico-funcional, avaliação e intervenção
 fisioterapêutica de adultos, idosos e de indivíduos com           05
 doença renal crônica
                                                                                    12              05
 Inovação Tecnológica e Modelos Avançados de Reabilitação
 Cardiovascular

 Marcadores Respiratórios e Capacidade Funcional na
 Doença do Refluxo Gastresofágico


 Linha de Pesquisa: Fisioterapia
 Neuromusculoesquelética
                                                                  07
 Projetos de Pesquisa:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            17 DE OUTUBRO DE 2025           36
 Fisioterapia no reparo tecidual e metabologia

 Avaliação e intervenção fisioterapêutica e osteopática em
 disfunções viscerais e do controle motor em indivíduos com
 dor na coluna vertebral ou com fibromialgia

 Avaliação e intervenção fisioterapêutica em disfunções
 osteomioarticulares de origem reumatológica

 Avaliação e intervenções fisioterapêuticas em lesões de
 nervos periféricos, doenças cerebrovasculares, cefaleia e dor:
 avanços em inovação e reabilitação assistiva acessível


   Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
   Mulher, do Homem e processo de envelhecimento

   Projetos de Pesquisa:

   Espaço de Vida e Biomarcadores Digitais: Avaliação
   do Envelhecimento Saudável com Uso de
   Smartwatches

   Conhecimento, atitude a prática de gestantes de alto            05
   risco obstétrico em sala de parto

   Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia

   Fisioterapia e desempenho funcional em atletas
   através da Análise espectral em eletromiografia e
   Avaliação de saúde e desempenho físico através da
   polissonografia

Leia-se:
   CURSO DE MESTRADO


 Linha e Projeto de Pesquisa
                                                                  Vagas        Ampla          Ações
                                                                  totais    concorrência   afirmativas

 Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
 Respiratória, Renal e Unidade de Terapia Intensiva

 Projetos de Pesquisa:

 Ultrassonografia cinesiológica como ferramenta diagnóstica
 para desfechos funcionais e ventilatórios
                                                                   08           14             06
 Desempenho físico-funcional, avaliação e intervenção
 fisioterapêutica de adultos, idosos e de indivíduos com
 doença renal crônica

 Inovação Tecnológica e Modelos Avançados de Reabilitação
 Cardiovascular




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44        17 DE OUTUBRO DE 2025         37
Marcadores Respiratórios e Capacidade Funcional na
Doença do Refluxo Gastroesofágico

Posição canguru, protocolos de intervenção respiratória e
motora precoce nos desfechos da função pulmonar,
diafragmática e desenvolvimento motor de recém-nascido
pré-termo

Modelos de decisão baseados em inteligência artificial para
suporte clínico em terapia intensiva e emergências
respiratórias


Linha de Pesquisa: Fisioterapia
Neuromusculoesquelética

Projetos de Pesquisa:

Avaliação e intervenção fisioterapêutica e osteopática
em disfunções viscerais e do controle motor em
indivíduos com dor na coluna vertebral ou com
fibromialgia
                                                                 07
Fisioterapia no reparo tecidual e metabologia

Avaliação e intervenção fisioterapêutica em disfunções
osteomioarticulares de origem reumatológica

Avaliação e intervenções fisioterapêuticas em lesões de
nervos periféricos, doenças cerebrovasculares, cefaleia e dor:
avanços em inovação e reabilitação assistiva acessível


  Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
  Mulher, do Homem e processo de envelhecimento

  Projetos de Pesquisa:

  Espaço de Vida e Biomarcadores Digitais: Avaliação
  do Envelhecimento Saudável com Uso de
  Smartwatches (1)

  Conhecimento, atitude a prática de gestantes de alto           05
  risco obstétrico em sala de parto (1)

  Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia (1)

  Fisioterapia e desempenho funcional em atletas
  através da Análise espectral em eletromiografia (1)

  Avaliação de saúde e desempenho físico através da
  polissonografia (1)



Onde se lê:
   CURSO DE DOUTORADO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44     17 DE OUTUBRO DE 2025   38
Linha e Projeto de Pesquisa
                                                                 Vagas        Ampla          Ações
                                                                 totais    concorrência   afirmativas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia Intensiva

Projetos de Pesquisa:

  Desempenho físico-funcional, avaliação e intervenção
  fisioterapêutica de adultos, idosos e de indivíduos com         02
  doença renal crônica.

  Avaliação e Intervenção Fisioterapêutica em
  Cardiotoxicidade Induzida por Tratamentos
  Oncológicos


Linha de Pesquisa: Fisioterapia
Neuromusculoesquelética

Projetos de Pesquisa:

Avaliação e intervenção fisioterapêutica em disfunções
osteomioarticulares de origem reumatológica.

Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho
funcional, qualidade de vida e terapêutica na esclerose
sistêmica e em outras doenças reumatológicas
autoimunes
                                                                 07
Protocolos personalizados, guiados por biomarcadores
clínicos e neurofisiológicos, de estimulação elétrica e                        09             04
magnética não invasiva para a reabilitação motora de
pacientes neurológicos

Desenvolvimento e validação de protocolos para avaliação
do condicionamento aeróbio de praticantes de esportes em
cadeiras de rodas

Avaliação e intervenções fisioterapêuticas em lesões de
nervos periféricos, doenças cerebrovasculares, cefaleia e dor:
avanços em inovação e reabilitação assistiva acessível

  Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
  Mulher, do Homem e processo de envelhecimento

  Projetos de Pesquisa:

  Espaço de Vida e Biomarcadores Digitais: Avaliação
  do Envelhecimento Saudável com Uso de
  Smartwatches
                                                                  04
  Conhecimento, atitude a prática de gestantes de alto
  risco obstétrico em sala de parto

  Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia

  Desenvolvimento e produção local de tecnologias
  utilizadas na atenção à saúde da mulher e/ou do
  homem (telessaúde, telemonitoramento e



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44          17 DE OUTUBRO DE 2025         39
   telediagnóstico)




Leia-se:
  CURSO DE DOUTORADO


Linha e Projeto de Pesquisa
                                                                 Vagas        Ampla          Ações
                                                                 totais    concorrência   afirmativas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia Intensiva

Projetos de Pesquisa:

  Desempenho físico-funcional, avaliação e intervenção
  fisioterapêutica de adultos, idosos e de indivíduos com
  doença renal crônica

  Inovação Tecnológica e          Modelos    Avançados      de    04
  Reabilitação Cardiovascular

  Valores de referência da ultrassonografia dos músculos
  respiratórios, abdominais e quadríceps de crianças pré-
  escolares e escolares

  Modelos de decisão baseados em inteligência artificial
  para suporte clínico em terapia intensiva e emergências
  respiratórias
                                                                               12             05
Linha de Pesquisa: Fisioterapia Neuromusculoesquelética

 Projetos de Pesquisa:

 Avaliação e intervenção fisioterapêutica e osteopática
 em disfunções viscerais e do controle motor em
 indivíduos com dor na coluna vertebral ou com
 fibromialgia

 Avaliação e intervenção fisioterapêutica em disfunções          08
 osteomioarticulares de origem reumatológica

 Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho
 funcional, qualidade de vida e terapêutica na esclerose
 sistêmica e em outras doenças reumatológicas
 autoimunes

 Protocolos personalizados, guiados por biomarcadores
 clínicos e neurofisiológicos, de estimulação elétrica e



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44       17 DE OUTUBRO DE 2025         40
 magnética não invasiva para a reabilitação motora de
 pacientes neurológicos

 Desenvolvimento e validação de protocolos para avaliação
 do condicionamento aeróbio de praticantes de esportes em
 cadeiras de rodas

 Avaliação e intervenções fisioterapêuticas em lesões de
 nervos periféricos, doenças cerebrovasculares, cefaleia e dor:
 avanços em inovação e reabilitação assistiva acessível

 Repercussões da terapia manual na funcionalidade,
 qualidade de vida e percepção de melhora em indivíduos
 com distúrbios osteomioarticulares


 Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
 Mulher, do Homem e processo de envelhecimento

 Projetos de Pesquisa:

 Terapia manual e dor pélvica crônica devido a
 endometriose

 Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia                           05


 Interações entre o core musculoesquelético, sarcopenia
 e a função respiratória em condições crônicas

 Desenvolvimento e produção local de tecnologias
 utilizadas na atenção à saúde da mulher e/ou do homem
 (telessaúde, telemonitoramento e telediagnóstico)



Onde se lê: 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 05 vagas
no Curso de Mestrado e 04 vagas no Curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis).

Leia-se: 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 06 vagas no
Curso de Mestrado e 05 vagas no Curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis).

                               Profa. Kátia Karina do Monte Silva Machado
         Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde

Processo Associado: 23076.084747/2025-16




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44           17 DE OUTUBRO DE 2025        41
                   PORTARIA Nº 04 – NG/CAA, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                       DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL

            O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO
AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento na decisão do Pleno
do Núcleo de Gestão, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2025, no uso das atribuições legais,

            RESOLVE:

           Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Eleitoral para eleição
da Coordenação do Curso de Administração:

MEMBROS TITULARES:
Isabella Leitão Neves Frota, SIAPE: 2526017 (docente) – Presidente
Ana Márcia Batista Almeida Pereira, SIAPE: 1641462 (docente) – Vice-Presidente
Ítalo Cavalcante da Silva Soares, SIAPE: 2159570 (técnico-administrativo)
Renata Valéria da Silva (discente)

MEMBROS SUPLENTES:
Karina da Silva Carvalho Mikosz, SIAPE: 3089449 (docente)
Rodrigo César Tavares Cavalcanti, SIAPE: 1146267 (docente)
Jordana Soares de Lima, SIAPE: 1421534 (técnico-administrativo)
Matheus Melo da Silva (discente)


                              MARIO RODRIGUES DOS ANJOS NETO.
                               Coordenador do Núcleo de Gestão - CAA.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44         17 DE OUTUBRO DE 2025          42
            PORTARIA Nº 156/2025 - DC/PROAD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato
nº 23/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.229.586/0001-40, cujo objeto é a contratação de serviços comuns
de Retroescavadeira Operada, com pá carregadeira, tração 4x4, incluindo fornecimento de mão de
obra, combustível, manutenção, suprimentos, EPI’s e insumos diversos necessários à execução dos
serviços, a serem prestados na Universidade Federal de Pernambuco (campus Joaquim Amazonas e
unidades do centro do Recife, exceto o Hospital das Clínicas), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2024, que norteou o referido contrato,
decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2024 (processo administrativo 23076.027311/2023-55).



               NOME                        SIAPE                      FUNÇÃO
     Gislaine Ferreira de Oliveira        1387647                 Gestora do Contrato
   Lígia Vieira Rocha Vasconcelos         3390864           Gestora Substituta do Contrato
  Romero Herculano de Souza Silva         3191121             Fiscal Técnico do Contrato
     Sebastião Soares de Oliveira         1133679        Fiscal Técnico Substituto do Contrato


(Processo Administrativo nº 23076.084599/2025-35)


                              MARILIA SOBRAL DE ALMEIDA
                               Diretora Substituta de Contratos




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            17 DE OUTUBRO DE 2025       43
            PORTARIA Nº 161/2025 - DC/PROAD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato
nº 55/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa TD NASCIMENTO CLIMATIZAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 27.212.325/0001-94, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia, em
caráter emergencial, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva nos sistemas de climatização tipo VRF/VRV (Fluxo de Refrigerante Variável/Volume
de Refrigerante Variável) instalados no Campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº
40/2024, que norteou o referido contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90176/2024 –
UASG 153095 (processo administrativo 23076.065831/2024-46).



               NOME                        SIAPE                      FUNÇÃO
   Lígia Vieira Rocha Vasconcelos         3390864                 Gestora do Contrato
        Gabriel Alves Moreira             1122516            Gestor Substituto do Contrato
      Paulo Alison Sousa Pessoa           1724595             Fiscal Técnico do Contrato
   Larissa de Fátima Chaves Pereira       3207620        Fiscal Técnica Substituta do Contrato


(Processo Administrativo nº 23076.065831/2024-46)


                              MARILIA SOBRAL DE ALMEIDA
                               Diretora Substituta de Contratos




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 189 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            17 DE OUTUBRO DE 2025       44
