                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                   1-7
1    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  8 - 10
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 11 - 13
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 14 - 33
4    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 34 - 37
5    CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                 38 - 39
6    CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                 40 - 41
7    DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                 42 - 42
8    DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                 43 - 43
9    DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS



                                                                                                 44 - 44
10   COLEGIO DE APLICACAO - CAP - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº190-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 44   20 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) FRANCISCO KENNEDY SILVA DOS SANTOS, Mat. Siape nº
1900371, lotado (a) no DEPARTAMENTO DE CIENCIAS GEOGRAFICAS - CFCH,
recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.086422/2025-90).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) ADJAIR PEREIRA DA SILVA, Mat. Siape nº 3390979, lotado (a) na
COORDENAÇÃO ACADÊMICA - PROPG, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.087473/2025-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) CLAUDYVANNE DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, Mat.
Siape nº 2404387, lotado (a) na COORDENAÇÃO ACADÊMICA - PROPG, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.087473/2025-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO, Mat. Siape nº 3250796,
lotado (a) na COORDENAÇÃO ACADÊMICA - PROPG, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.087473/2025-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) NERILIN TRAJANO DA SILVA NETO, Mat. Siape nº 1854686,
lotado (a) na COORDENAÇÃO ACADÊMICA - PROPG, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.087473/2025-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) ZILDETE MARIA DE MATOS, Mat. Siape nº 1133652, lotado (a) na
COORDENAÇÃO ACADÊMICA - PROPG, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.087473/2025-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) SEVERINO DA SILVA BORGES, Mat. Siape nº 1069566, lotado (a)
na SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROGRESSÕES E
QUALIFICAÇÃO - PROGEPE, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.087659/2025-59).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44      20 DE OUTUBRO DE 2025   7
                      PORTARIA N.º 4199, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                                              RETIFICAÇÃO


     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,                             DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

       R E S O L V E:

      Retificar Portaria de Pessoal n.º 3302/2025, de 20/08/2025, referente à LICENÇA
CAPACITAÇÃO de Débora Cristina Guimarães da Silva Figueredo, Matrícula SIAPE n.º
1920994, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... 07/10/2024 a 04/01/2026... "
II - LEIA-SE: " ... 07/10/2025 a 04/01/2026... "
III - Ficando ratificados os demais


Processo n.º 23076.063131/2025-96


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44     20 DE OUTUBRO DE 2025   8
                   PORTARIA N.º 4197, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. (*)

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão organizadora
de minuta de resolução para instituição de oferta de vagas supranumerárias na UFPE, a qual
atuará no período de 01.08.2025 a 31.04.2026. A comissão irá atuar para verificar a possibilidade de
destinar vagas de ingressantes a pessoas travestis, transexuais, transgêneros, não binárias e
bigêneros, pessoas 60+, medalhistas e outros.

• MAGNA DO CARMO SILVA, SIAPE: 1747488;
• LARA COLOGNESE HELEGDA, SIAPE: 2363937;
• FERNANDA MARIA RIBEIRO DE ALENCAR, SIAPE: 1132492;
• SHIRLEY CRISTIANE MONTEIRO DA SILVA, SIAPE: 1467262;
• TÂMARA RAFAELA DE ALMEIDA COSTA LIMA, SIAPE: 1960503;
• MARCELA DE MELO SOARES, SIAPE: 2649585;
• LÍVIA DA SILVA DOS SANTOS, SIAPE: 3310610;
• JULIANA CRISTINA DE ANDRADE, SIAPE: 2883404;
• ISABELA ANDRADE DE LIMA MORAIS, SIAPE: 1329434;
• LEIDIJANE DA SILVA DIAS, SIAPE: 1650650;
• MÔNICA MARIA BARBOSA GUEIROS, SIAPE: 3199301;
• CÁSSIA FERNANDA DE OLIVEIRA COSTA, SIAPE: 1020564;
• MAYARA ARAÚJO COSTA DOS SANTOS, SIAPE: 1208715;
• REBECA SERAFIM DE FARIAS, SIAPE: 1916701;
• CLÁUDIA DA SILVA LUCAS, SIAPE: 1133133;
• CELSO CARLOS RIBEIRO SÁ, SIAPE: 1515359.

Processo n.º 23076.060359/2025-56

*Republicada por incorreção na portaria original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º
130 de 25/07/2025.

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44        20 DE OUTUBRO DE 2025          9
                        PORTARIA Nº 4195, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

                                                              DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076089198/2025-22,

            RESOLVE:

            Dispensar a partir de 20/10/2025, ISABELA ANDRADE DE LIMA MORAISI, matrícula
SIAPE nº 1329434, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CLASSE: C NIVEL: 004, em regime de
trabalho de DEDICAÇAO EXCLUSIVA, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO HOTELARIA E TURISMO,
como substituto eventual da(o) função/cargo Diretor de Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de
Graduação, código CD-04.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 4196, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076089198/2025-22,

            RESOLVE:

             Designar, a partir de 20/10/2025, HILTON JUSTINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
3330140, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CLASSE: C NIVEL: 004, em regime de trabalho
DEDICAÇAO EXCLUSIVA, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, para
responder pela(o) função/cargo de Diretor de Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação,
código CD-04, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38,
da Lei nº 8112/90.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44          20 DE OUTUBRO DE 2025           10
                          PORTARIA Nº 4198, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.083606/2025-74,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a JACQUELINE VANESSA ALBUQUERQUE GRANJA
ROCHA, Matrícula SIAPE nº 2086300, Auxiliar em administração, lotado(a) no(a) Seção de
Acompanhamento e Avaliação Das Progressões e Qualificação - PROGEPE, para o(s) período(s) de
30/10/2025 a 30/01/2026, referente ao quinquênio de 31/01/2019 a 30/01/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44          20 DE OUTUBRO DE 2025              11
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                 DANILO DE
                                                                                     COM ÔNUS 082956/
    2887335      CARVALHO          01/11/2025   05/11/2025     BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-67
                 LEANDRO
                  RENATA
                                                                                     COM ÔNUS 085855/
    2154962      CAMPELLO          03/11/2025   08/11/2025       NATAL         RN
                                                                                     LIMITADO 2025-73
                  CABRAL
               ROGERIO LUIZ                                                          COM ÔNUS 087492/
    1805696                       14/10/2025 16/10/2025       SÃO PAULO        SP
                COVALESKI                                                            LIMITADO 2025-09
              TEREZA CRISTINA
                                                                                                 086550/
    1175854     MEDEIROS DE   28/10/2025 31/10/2025            BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-29
                  ARAUJO
            JOAO MARCELO
                                                                FOZ DO               COM ÔNUS 086676/
    1055817 XAVIER NATARIO 19/10/2025 26/10/2025                               PR
                                                                IGUAÇU               LIMITADO 2025-22
               TEIXEIRA
             MARTA MARIA
                                                                                     COM ÔNUS 068700/
    3134197    MENEZES     21/09/2025 26/09/2025                 NATAL         RN
                                                                                     LIMITADO 2025-83
            BEZERRA DUARTE
               JOSE SANTANA                                    CAMPINA                           081174/
    1132943                       03/10/2025 03/10/2025                        PB    COM ÔNUS
                DE OLIVEIRA                                    GRANDE                            2025-69
               JOSE SANTANA                                    CAMPINA                           081174/
    1132943                       05/10/2025 05/10/2025                        PB    COM ÔNUS
                DE OLIVEIRA                                    GRANDE                            2025-69
                 RODRIGO
                DANNIEL DA                                                                       085959/
    1731717                       01/10/2025 01/10/2025        CARUARU         PE    COM ÔNUS
                   SILVA                                                                         2025-78
                ALEXANDRE
              FABIANA MORAES                                    PONTA                COM ÔNUS 086894/
    2274660                  03/11/2025         08/11/2025                     PR
                  DA SILVA                                      GROSSA               LIMITADO 2025-53
                 ANDREA
                                                                                                 087838/
    1450727    FERNANDA DE 19/10/2025 23/10/2025                 NATAL         RN    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-76
              SANTANA COSTA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44         20 DE OUTUBRO DE 2025         12
        CARLA TACIANA
        LIMA LOURENCO                                 SÃO JOSÉ          COM ÔNUS 087102/
2420094               03/11/2025        08/11/2025                 SP
             SILVA                                   DOS CAMPOS         LIMITADO 2025-63
        SCHUENEMANN
            MARIA
          LUCICLEIDE                                                    COM ÔNUS 086959/
6209862                19/11/2025       23/11/2025    BRASÍLIA     DF
        FALCAO DE MELO                                                  LIMITADO 2025-44
          RODRIGUES
           MARCELA
                                                                                   056892/
1065906   PORFIRIO DA       02/04/2025 02/04/2025     CARUARU      PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-60
            COSTA




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44    20 DE OUTUBRO DE 2025      13
                         CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                       PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
                           CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
                          (Aprovado em reunião de Colegiado do dia 12/09/2025)


              Edital de Seleção de Mestrado e Doutorado – Turma 2026 (PPGFIL/UFPE)


                                             Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia torna público o presente Edital, no Boletim Oficial
da UFPE e através do endereço eletrônico www.ufpe.br/ppgfilosofia com as normas do Processo Seletivo para
Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente ao Programa de Pós- graduação em Filosofia, Cursos de
Mestrado e Doutorado.

       1. Inscrição:

          1.1. Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para
               o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa de Filosofia, ou áreas afins,
               realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

          1.2. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
               (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto),
               entre os dias 21 de outubro a 02 de novembro de 2025, entre 00h e 22h.

          1.3. São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a
               documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou
               complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

          1.4. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGFIL/UFPE
               não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
               técnicos.

          1.5. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
               indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

          1.6. São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a
               documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou
               complementadas em nenhuma hipótese ou a qualquer título. As inscrições com
               documentação incompleta não serão homologadas, ficando o/a candidato/a impedido de
               participar das posteriores etapas seletivas regidas por este edital.

          1.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

          1.8. Poderão se inscrever no mestrado candidatos/as sem o diploma de graduação e no
               doutorado candidatos/as sem a titulação de mestre. O respectivo documento probatório de
               titulação deverá ser apresentado obrigatoriamente no ato da matrícula correspondente.

          1.9. A apresentação de projetos de pesquisa com indicação de autoria acarretará a não
               homologação da inscrição. A identificação de autoria, após a homologação, ocasionará a
               desclassificação do/a candidato/a.

       2. Documentação exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

            a. Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              20 DE OUTUBRO DE 2025          14
  b. Documentação Pessoal: Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de
     quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato/a estrangeiro, cópia do passaporte
     (arquivo único, no formato PDF);
  c. Foto: 01 (uma) foto 3x4, recente;
  d. Currículo, obrigatoriamente inserido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br). Esse
     documento deverá ser enviado em formato PDF, e nomeado da seguinte forma: lattes-
     Nome- últimoSobrenome
  e. Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 03/11/2025, conforme
     boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os/as candidatos/as estrangeiros/as,
     apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar
     o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
  f. Documentação comprobatória do currículo, anexada na mesma sequência em que são
     apresentadas as pontuações dos quadros dispostos no Anexo I. Esses documentos devem ser
     enviados em arquivo único, formato PDF, sendo este nomeado da seguinte forma:
     comprovacv‐ME‐ Nome‐últimoSobrenome (para o mestrado) ou comprovacv‐DO‐Nome‐
     últimoSobrenome (para o doutorado).
  g. Tabela de pontuação do Currículo Lattes, Tabela de pontuação do Currículo Lattes
     preenchida (Anexo I), com a coluna preenchida referente ao número do documento
     comprobatório do Currículo Lattes. No anexo I, a soma dos pontos correspondentes aos
     documentos comprobatórios também deve ser preenchida pelo candidato ou candidata. Se
     este somatório não for feito pelo candidato ou candidata, não será computado pela banca.
     Esse documento deverá ser enviado, em formato pdf;

    2.1      Documentação complementar: apenas para candidatos/as autodeclarados/as
    negros/as (pretos/as ou pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
    transgêneros e travestis), com deficiência e que registrarem a opção por cotas, devem instruir
    a ficha de inscrição com:

      ●   Todos/as os/as candidatos/as citados/as acima: Termo de Autodeclaração para
          candidatos/as a vagas de ações afirmativas para a pós-graduação stricto sensu da
          Universidade Federal de Pernambuco (conforme Anexo IV).
      ●   Indígenas: cópia, em PDF, do Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Carta
          de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
          reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão
          indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena. O documento (original
          ou cópia autenticada) será exigido no ato de matrícula, caso o/a candidato/a seja
          aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se indígenas apenas as pessoas que
          apresentarem essa documentação.
      ●   Pessoas com deficiência: cópia em PDF do Laudo Médico, emitido por médico
          especialista na deficiência apresentada, com expressa referência ao código
          correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O documento
          (original ou cópia autenticada) será exigido no ato de matrícula, caso o/a candidato/a
          seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência, apenas
          aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal
          nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
      ●   Candidatos/as ciganos(as) ou quilombolas: declaração de pertencimento ao grupo
          identitário assinada por liderança local.

  2.2 Além dos documentos indicados no item 2, os/as candidatos/as ao Curso de Mestrado
      deverão instruir o requerimento de inscrição com:

          a. Projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa contendo, pelo menos, título; resumo de
             até 300 palavras, com até cinco palavras-chave; introdução (delimitação de
             problema, hipótese, objetivos, justificativa); fundamentação teórica e metodológica;



B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              20 DE OUTUBRO DE 2025          15
            cronograma de atividades compatíveis com os 24 meses previstos para o mestrado;
            referências bibliográficas. O projeto deverá ter no máximo 05 (cinco) páginas. A
            capa, a contracapa e as referências bibliográficas não serão computados no
            quantitativo de páginas. O projeto deve ser digitado em fonte Times New Roman,
            tamanho 12, espaço entre linhas de 1 ½ , margens 2 ½. O projeto não deve conter
            a identificação explícita de seu autor ou autora. O projeto deve explicitamente conter
            a sugestão do possível orientador ou orientadora e da linha de pesquisa a que se
            enquadra no PPGFIL. Os projetos que não atenderem a esse formato não serão
            avaliados, e o/a candidato/a será desclassificado/a. Esse documento deve ser enviado
            em arquivo único, em formato pdf e não deve conter a identificação do candidato/a.
         b. Memorial: Apresentação concisa e objetiva da trajetória acadêmica e principais
            contribuições filosóficas, científicas, intelectuais e/ou sociais da atividade de
            pesquisa do candidato/a, em até uma lauda, em formato livre. Esse documento deve
            ser enviado em arquivo único, em formato pdf.
         c. Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; e
         d. Histórico Escolar do Curso de Graduação.

  2.3 Além dos documentos indicados no item 2, os/as candidatos/as ao Curso de Doutorado
  deverão instruir o requerimento de inscrição com:

         a. Projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa contendo, pelo menos, título; resumo de
            até 300 palavras, com até cinco palavras-chave; introdução (delimitação de
            problema, hipótese, objetivos, justificativa); fundamentação teórica e metodológica;
            cronograma de atividades compatíveis com os 48 meses previstos para o doutorado;
            referências bibliográficas. O projeto deverá ter no máximo 08 (oito) páginas. A capa,
            a contracapa e as referências bibliográficas serão computados no quantitativo de
            páginas. O projeto deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12,
            espaço entre linhas de 1 ½ , margens 2 ½. O projeto não deve conter a identificação
            explícita de seu autor ou autora. O projeto deve explicitamente conter a sugestão do
            possível orientador ou orientadora e da linha de pesquisa a que se enquadra no
            PPGFIL. Os projetos que não atenderem a esse formato não serão avaliados, e o/a
            candidato/a será desclassificado/a. Esse documento deve ser enviado em arquivo
            único, em formato pdf e não deve conter a identificação do candidato/a.
         b. Memorial: Apresentação concisa da trajetória acadêmica e principais contribuições
            filosóficas, científicas, intelectuais e/ou sociais da atividade de pesquisa do
            candidato/a, em até duas laudas, em formato livre. Esse documento deve ser enviado
            em arquivo único, em formato pdf.
         c. Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e
         d. Histórico Escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 Os arquivos anexados ao formulário de inscrição do SIGAA não deverão exceder o tamanho
    de 1Mb.

2.5 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
    apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o documento foi
    emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
    Haia.

2.6 Com relação aos documentos referidos no item 2 cópia da carteira de identidade, serão
    aceitos, para os fins desta Seleção, a Carteira Nacional de Habilitação ou de órgãos de
    classe, desde que, em caso de aprovação, seja providenciada, até a data de realização da
    matrícula no curso, a carteira de identidade, pois é uma documentação exigida pela
    Universidade Federal de Pernambuco, para cadastro de seus alunos.




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44             20 DE OUTUBRO DE 2025           16
          2.7 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de
              Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a
              inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, no lugar do diploma, de declaração de
              conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida
              pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de
              candidatos/as que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
              condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
              mestrado, até a data de realização da matrícula.

          2.8 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 25/10/2025, através
              do endereço eletrônico selecao.posfilosofia@ufpe.br , conforme modelo (Anexo II ou
              Anexo III) os/as candidatos/as que se enquadrem em uma das situações:

                     a. estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do
                        Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do
                        Decreto nº 6.135/2007;
                     b. sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que
                        comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado;
                     c. sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
                     d. sejam professores(as) substitutos da UFPE.

             2.9 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao/à candidato/a em no mínimo
                 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo/a candidato/a,
                 quando da inscrição.

             2.10 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao/à
                 candidato/a, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso,
                 dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico: selecao.posfilosofia@ufpe.br

      3      Exame de Seleção e Admissão

             3.1 A seleção será feita de forma inteiramente virtual com as bancas de avaliação designadas
                 pelo Colegiado do Programa. A banca de seleção de mestrado será formada por 3
                 membros, a saber: Thiago Aquino, Kelly Koide e Sandro Sena. A banca de seleção do
                 doutorado será formada por 5 membos, a saber: Thiago Aquino, Kelly Koide, Sandro
                 Sena, Marcos Nunes e Suzano Guimarães.
             3.2 É importante destacar que, apesar da seleção ser feita inteiramente online, as aulas do
                 mestrado e do doutorado serão presenciais para os candidato/as aprovado/as no certame.
             3.3 O processo seletivo para o Mestrado e Doutorado constará das seguintes etapas:
             3.4 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo
                 no SIGAA e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgfilosofia.



                         Etapas                              Datas           Horários         Quem realiza

                                                          21/10/2025 a       00:00H de
                                                           02/11/2025      21/10/2025 até
Inscrições                                                                                    Candidato(a)
                                                                             22:00H de
                                                                            02/11/2025

Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa de    Até 25/10/2025      Até 23:59H
                                                                                                PPGFIL
inscrição

Etapa 1 - Homologação das Inscrições                    03 a 04/11/2025     Até 23:59H          PPGFIL




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44               20 DE OUTUBRO DE 2025             17
Divulgação do Resultado da Etapa de Homologação das       04/11/2025       Até 23:59H
                                                                                             PPGFIL
Inscrições

Prazo recursal das Homologação das Inscrições           05 e 06/11/2025   Até 17:00H do
                                                                                           Candidato(a)
(intervalo de 2 dias úteis)                                               dia 06/11/2025

Divulgação do resultado da Homologação           das      07/11/2025       Até 23:59H
                                                                                             PPGFIL
Inscrições após análise de recurso(s)

Ratificação / Alteração da Comissão de                    07/11/2025       Até 23:59H
                                                                                             PPGFIL
Seleção e Admissão

Etapa 2 – Avaliação dos Projetos de Tese                07 a 10/11/2025    Até 23:59H
                                                                                            Comissão
(eliminatória):

Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação dos         10/11/2025       Até 23:59H
                                                                                             PPGFIL
Projetos de Dissertação

Prazo recursal da Etapa 1 – Avaliação dos Projetos de   11 e 12/11/2025   Até 17:00H do
                                                                                           Candidato(a)
Dissertação (intervalo de 2 dias úteis)                                   dia 12/11/2025

Divulgação do resultado da Etapa 1 – Avaliação dos        13/11/2025       Até 23:59H
                                                                                             PPGFIL
Projetos de Dissertação após análise de recurso(s)

Etapa 3 – Prova de averiguação do conhecimento                            das 09:00H às
                                                          14/11/2025                       Candidato(a)
filosófico (Peso 2 - eliminatória - PRESENCIAL):                             13:00H

Divulgação do resultado da Etapa Defesa de Projeto e
                                                          17/11/2025        Até 23:59H       PPGFIL
Memorial

                                                          18/11/2025 a    Até 17:00H do
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)                19/11/2025      dia 19/11/2025
                                                                                           Candidato(a)


Divulgação do resultado da Etapa Defesa de Projeto e
                                                          20/11/2025        Até 23:59H       PPGFIL
Memorial após análise de recurso(s)

Etapa 4 – Defesa de Projeto (Peso 3 – eliminatória -     21/11/2025 a     das 08:00H às
                                                                                           Candidato(a)
REMOTA):                                                  25/11/2025         17:00H

Divulgação do resultado da Etapa Defesa de Projeto e
                                                          26/11/2025        Até 23:59H       PPGFIL
Memorial

                                                          27/11/2025 a    Até 17:00H do
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)                28/11/2025      dia 28/11/2025
                                                                                           Candidato(a)


Divulgação do resultado da Etapa Defesa de Projeto e
                                                          29/11/2025        Até 23:59H       PPGFIL
Memorial após análise de recurso(s)

Etapa 5 – Prova de língua inglesa (Peso 1 –                               das 09:00H às
                                                          01/12/2025                       Candidato(a)
classificatória - PRESENCIAL):                                               13:00H

Divulgação do resultado da Etapa 5                        02/12/2025        Até 23:59H       PPGFIL

                                                          03/12/2025 a    Até 17:00H do
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)                04/12/2025      dia 04/12/2025
                                                                                           Candidato(a)


Divulgação do resultado da Etapa 5 após análise de
                                                          05/12/2025        Até 23:59H       PPGFIL
recurso(s)

Etapa 6 – Análise do Currículo Lattes (Peso 1            03/12/2025 a
                                                                           Até 17:00H       Comissão
classificatória - REMOTA):                                04/12/2025

Divulgação do resultado da Etapa Análise do               05/12/2025        Até 23:59H       PPGFIL




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44               20 DE OUTUBRO DE 2025     18
 Currículo Lattes

                                                             09 a 10/12/2025   Até 17:00H do
 Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)                                    dia 10/12/2025
                                                                                                   Candidato(a)


 Divulgação do resultado da Etapa Análise do Currículo
                                                               11/12/2025       Até 23:59H           PPGFIL
 Lattes após análise de recurso(s)

 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e pardos(as)     Até 12/12/2025     Até 23:59H           PPGFIL
 - Aprovados(as)

 Período para envio de material para avaliação da
 veracidade da autodeclaração para candidatos(as)
                                                                                                   Candidato(a)
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                     Até 23:59H do
                                                             15 a 18/12/2025                     autodeclarado(a)
 aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve aguardar a                             dia 18/12/2025
                                                                                                     negro(a)
 solicitação    do    envio     pela     Comissão      de
 Heteroidentificação da UFPE]

 Realização da Comissão Heteroidentificação                                                        Comissão de
 para candidatos autodeclarados(as) negros(as)                 08/01/2026       Até 17h00H      Heteroidentificação
 - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                           da UFPE

 Resultado da Comissão de Heteroidentificação                Até 09/01/2026     Até 23:59H           PPGFIL

                                                                                                   Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação realizada pela                       Até 17:00H do
                                                             12 e 13/01/2026                     autodeclarado(a)
 Comissão Heteroidentificação (intervalo de 2 dias úteis)                      dia 13/01/2026
                                                                                                     negro(a)

 Realização       da     Comissão   Recursal     de                                                Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos autodeclarados          Até 15/01/2026     Até 17h00H      Heteroidentificação
 negros (pretos e pardos)                                                                            da UFPE

 Divulgação do resultado da Comissão                   de
                                                             Até 16/01/2026     Até 23:59H           PPGFIL
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)

 Resultado Final                                               19/01/2026       Até 23:59H           PPGFIL

 Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de 2 dias                        Até 17:00H do
                                                             20 a 21/01/2026                       Candidato(a)
 úteis)                                                                        dia 21/01/2026

 Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                             Até 23/01/2026     Até 23:59H           PPGFIL
 recurso(s)

 Reunião do Pleno do Departamento para Homologação
                                                               06/02/2026
 do Resultado final

                                                                               Até 23:59H do
 Matrículas                                                  09 a 20/02/2026
                                                                               dia 20/02/2026
                                                                                                   Candidato(a)


 Início das aulas presenciais                                  10/03/2026




         4. A Seleção para o Mestrado, com disponibilidade de 15 vagas, constará das seguintes etapas:


4.1     Avaliação dos Projetos de Dissertação

4.1.1   Esta etapa é eliminatória, de forma remota, e valerá peso 3 (três)
4.1.2 A/o candidata/o deverá enviar projeto de dissertação, com no máximo 08 (oito) páginas, excetuando-



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44                   20 DE OUTUBRO DE 2025            19
         se a capa e as referências bibliográficas.
4.1.3    O projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a identificação
         da autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, justificativa, marco teórico, definição do
         problema, objetivos, metodologia, cronograma prevendo atividades para os 24 meses do mestrado e
         referências bibliográficas.
4.1.4    Os projetos devem estar adequados a uma das linhas de pesquisa atuais do Programa, a saber: Filosofia
         Prática Contemporânea e Fenomenologia e Cognição. A linha de pesquisa e o/a orientador/a
         sugeridos/as devem ser claramente indicados na folha de rosto.
4.1.5     O projeto deve estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm, inferior e direita 2,0 cm; fonte
         Times New Roman, tamanho 12; entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O sistema de
         citação é o autor-data.
4.1.6    Os critérios para análise do projeto serão: a) delimitação do problema e relevância do tema proposto
         para o desenvolvimento do conhecimento na área, em nível de mestrado (15%); b) aderência às linhas
         de pesquisa do PPGFIL/UFPE (20%), c) contextualização e justificação teórico-metodológica dos
         tópicos envolvidos (15%); d) redação, demonstração de capacidade de uso do vernáculo, clareza e
         coerência (10%); e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos principais
         trabalhos da área, pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (15%);
         f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (capacidade de fundamentar suas
         alegações em argumentos) (15%); g) viabilidade de execução da pesquisa, tendo em vista o prazo
         regular do doutorado definido pela CAPES (24 meses) (10%);
4.1.7 As bancas atribuirão aos projetos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que, para efeito de classificação
       para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior a 7 (sete).
4.1.8 Somente estarão habilitados a etapa seguinte os 25 (vinte e cinco) primeiros colocados de acordo com
       a nota atribuída ao pré-projeto, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os
       aprovados na etapa. Os/as candidatos/as habilitados/as serão divididos numa proporção de 70%
       (setenta por cento) entre os inscritos por ampla concorrência e 30% (trinta por cento) entre os optantes
       das vagas reservadas para as ações afirmativas.

4.2     Prova de averiguação de conhecimento filosófico

4.2.1    Esta etapa é eliminatória e valerá peso 2 (dois)
4.2.2    Será realizada de forma presencial, com duração máxima de 04 (quatro) horas, e caracteriza-se pela
         dissertação, por escrito, acerca de um dos temas abaixo descritos, o qual será sorteado no início da
         sessão:
        a)    Temas da Linha: Fenomenologia e Cognição
             1) Mundo e linguagem
              2) O problema da consciência
              3) Método e verdade filosófica
        b)    Temas da linha: Filosofia Prática Contemporânea
              1) Liberdade e determinismo
              2) Contratualismo e as origens do Estado
              3) Bioética e os desafios da tecnologia na vida humana
4.2.3      Os critérios para análise da prova serão: a) delimitação e problematização do tema (20%); b)
         contextualização e justificação teórico-metodológica (20%); c) apresentação da tese a ser defendida
         (20% ); d) referencial teórico usado na fundamentação da defesa (20% ); capacidade de escrita: clareza,
         demonstração de capacidade de uso do vernáculo, clareza e coerência (10%); f) demonstração de
         autonomia intelectual e pensamento crítico (capacidade de fundamentar suas alegações em
         argumentos) (10%);
4.2.4 A banca atribuirá a prova de averiguação do conhecimento uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que,


             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            20 DE OUTUBRO DE 2025             20
        para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior
        a 7 (sete).
4.2.5 Os/As candidatos/as que não comparecerem ao local conforme horário descrito no Cronograma descrito
      neste Edital estarão automaticamente desclassificados/as.


4.3     Defesa Oral do Projeto de Dissertação

4.3.1    Esta etapa é eliminatória e valerá peso 3 (três).
4.3.2    A Defesa de Projeto será executada de forma remota e constará de arguição de até 20 minutos por
         parte da Comissão de Seleção e Admissão. O/A candidato/a terá até 5 minutos para apresentar o seu
         projeto, seguidos de até 15 minutos de discussão e defesa com a banca.
4.3.3    A defesa oral do projeto de dissertação será realizada por videoconferência, através do Google Meet
         ou plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para o e-mail
         que o/a candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza pelo não
         recebimento pelo aluno de mensagens oficiais do PPGFIL/UFPE devido à indicação de endereço de e-
         mail inválido/incorreto.
4.3.4 Candidatos/as que não se encontrarem disponíveis no momento em que forem chamados para a Defesa
      de Projeto serão automaticamente desclassificados.
4.3.5    Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do projeto será reagendada, por até duas vezes,
         para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a.
4.3.6 No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com foto, e
      deverá deixar a câmera e o microfone ligados durante todo o exame, que poderá ser gravado pela
      comissão de seleção.
4.3.7     Os/As candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o
         horário de cada candidato/a, publicado no site https://www.ufpe.br/ppgfilosofia, estarão
         automaticamente desclassificados/as.
4.3.8 As defesas de projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a candidato/a que
       estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros/as candidatos/a ou quaisquer outros
       participantes.
4.3.9 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos projetos poderão ser realizadas em
      dias sucessivos aos indicados no item 3.1, a ser informado no site do PPGFIL/UFPE e/ou por e-mail
      aos candidatos/as.
4.3.10 Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na Defesa de Projeto serão: a) demonstração de
       conhecimento da literatura filosófica e dos debates atuais concernentes ao tema de sua pesquisa (25%),
       b) demonstração de autonomia intelectual, originalidade e pensamento crítico (capacidade de
       fundamentar suas alegações em argumentos e de clareza e concisão nas respostas às questões da banca)
       (25%); c) aderência às linhas de pesquisa (20%) d) uso adequado do tempo para apresentação do
       projeto e para a resposta às questões da banca (15%) e) qualidade e coerência filosóficas do Projeto
       (15%).
4.3.11 A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à Defesa de Projeto uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
        que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter nota igual ou
        superior a 7 (sete).


4.4     Prova de língua estrangeira


4.4.1 Esta etapa é classificatória, de forma presencial, e valerá peso 1 (um), porém, depois, só será fornecido
      certificação de cumprimento da prova ao/a candidato/a que alcance no mínima 7,0 (sete), podendo o/a/
      candidato/a prestar novo exame da língua até o final do curso, caso queira.
4.4.2 Será realizada de forma escrita e presencial, com duração máxima de 4 (três) horas e constará de um



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              20 DE OUTUBRO DE 2025            21
         texto com conteúdo filosófico na língua inglesa, seguida de perguntas sobre o teor do texto, que deverão
         ser respondidas pelo/a candidato/a, em língua portuguesa, sendo permitido o uso de dicionário.
4.4.4 Os/As candidatos/as que não comparecerem ao local conforme horário descrito no Cronograma deste
      Edital estarão automaticamente desclassificados/as.

 4.5     Avaliação do Currículo Lattes

 4.5.1 A análise do Currículo, de forma remota, com peso 1 (um), é de caráter classificatório.
 4.5.2    Serão avaliadas apenas as atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos.
 4.5.3     A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá ao Currículo Lattes uma nota de 0 (zero) a 10 (dez),
         conforme a tabela no Anexo I.
 4.5.4    As Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não
         comprovadas serão desconsideradas.


           5. A Seleção para o Doutorado, com disponibilidade de 10 ( dez) vagas, constará de das seguintes
              etapas:

 5.1     Avaliação dos Projetos de Tese

 5.1.1 Esta etapa é eliminatória, de forma remota, e valerá peso 3 (três).
 5.1.2 O/a candidato/a deverá enviar projeto de tese com no máximo de 10 (dez) páginas, excetuando-se
       anexos e referências bibliográficas.
 5.1.3 O projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a identificação
       da autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, justificativa, marco teórico, definição do
       problema, objetivos, metodologia e referências bibliográficas.
 51.4 O projeto de tese deve estar adequado a uma das linhas de pesquisa do Programa, que deve ser claramente
       indicada na folha de rosto.
 5.1.5 O projeto deverá estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12;
       entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O sistema de citação é o autor-data.
 5.1.6 Os critérios para análise preliminar do projeto serão: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo/a
       candidato/a (10%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização
       (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%); d) redação,
       demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e) demonstração de
       conhecimento consistente dos/as autores/as principais da área e dos debates atuais (20%); f) viabilidade
       de execução da pesquisa, tendo em vista o prazo regular do doutorado definido pela CAPES (48 meses)
       (10%); g) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (10%).
 5.1.7 Os/As membros da banca atribuirão aos projetos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) sendo que, para efeito
       de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior a 7 (sete).
 5.1.8 Somente estarão habilitados a efetuar a etapa seguinte os 18 (dezoito) primeiros colocados de acordo
       com a nota atribuída ao projeto, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os
       aprovados na etapa. Os/As candidatos/as habilitados/as serão divididos numa proporção de 70% (setenta
       por cento) entre os inscritos por ampla concorrência e 30% (trinta por cento) entre os optantes das vagas
       reservadas para as ações afirmativas.

 5.2      Prova de averiguação de conhecimento filosófico

 5.2.1    Esta etapa é eliminatória e valerá peso 2 (dois).
 5.2.2     Será realizada de forma presencial, com duração máxima de 04 (quatro) horas, e caracteriza-se pela



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              20 DE OUTUBRO DE 2025             22
         dissertação, por escrito, acerca de um dos temas abaixo descritos, o qual será sorteado no início da
         sessão:
        c)    Temas da Linha: Fenomenologia e Cognição
             1) Mundo e linguagem
              2) O problema da consciência
              3) Método e verdade filosófica
        d)    Temas da linha: Filosofia Prática Contemporânea
              1) Liberdade e determinismo
              2) Contratualismo e as origens do Estado
              3) Bioética e os desafios da tecnologia na vida humana
5.2.3    A banca atribuirá a prova de averiguação do conhecimento uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que,
         para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior
         a 7 (sete).
5.2.4      Os critérios para análise da prova serão: a) delimitação e problematização do tema (20%); b)
         contextualização e justificação teórico-metodológica (20%); c) apresentação da tese a ser defendida
         (20% ); d) referencial teórico usado na fundamentação da defesa (20% ); capacidade de escrita: clareza,
         demonstração de capacidade de uso do vernáculo, clareza e coerência (10%); f) demonstração de
         autonomia intelectual e pensamento crítico (capacidade de fundamentar suas alegações em
         argumentos) (10%);
5.2.5 Os/As candidatos/as que não comparecerem ao local conforme horário descrito no Cronograma descrito
      neste Edital estarão automaticamente desclassificados/as.


5.3     Defesa Oral do Projeto de Tese

5.3.1    Esta etapa é eliminatória e valerá peso 3 (três).
5.3.2 A Defesa de Projeto de Tese constará de arguição, de forma remota, de até 30 minutos por parte da
       Comissão de Seleção e Admissão. O/A candidato/a terá até 10 minutos para apresentar o seu projeto,
       seguidos de até 20 minutos de discussão e defesa com a banca.
5.4.3    A defesa oral do projeto de tese será realizada por videoconferência, através do Google Meet ou
         plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para o e-mail que
         o/a candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza pelo não
         recebimento pelo candidato/a de mensagens oficiais do PPGFIL/UFPE devido à indicação de endereço
         de e-mail inválido/incorreto.
5.3.4 Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do projeto será reagendada, por até duas vezes,
       para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a.
5.3.5 No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com foto, e
       deverá deixar a câmera e o microfone ligados, durante todo o exame, que será gravado pela comissão
       de seleção.
5.3.6    Candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o horário de
         cada candidato/a, publicado até 24 horas antes da defesa, no site https://www.ufpe.br/ppgfilosofia,
         estarão automaticamente desclassificados/as.
5.3.7    As defesas de projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a candidato/a
         que estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros/as candidatos/a ou quaisquer outros
         participantes.
5.3.8 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos projetos poderão ser realizadas em
      dias sucessivos a ser informado no site do PPGFIL e/ou por e-mail aos/às candidatos/as.
5.3.9 Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na defesa do projeto serão: a) demonstração de



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            20 DE OUTUBRO DE 2025             23
          conhecimento da literatura filosófica e dos debates atuais concernentes ao tema de sua pesquisa (25%),
          b) demonstração de autonomia intelectual, originalidade e pensamento crítico (capacidade de
          fundamentar suas alegações em argumentos e de clareza e concisão nas respostas às questões da banca)
          (25%); c) aderência às linhas de pesquisa (20%) d) uso adequado do tempo para apresentação do
          projeto e para a resposta às questões da banca (15%) e) qualidade e coerência filosóficas (15%).
5.3.10     A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à defesa do projeto de tese e uma nota de 0 (zero) a 10
          (dez) sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/o deverá obter nota
          igual ou superior a 7 (sete).


5.4      Prova de língua estrangeira


5.4.1     Esta etapa é classificatória, e valerá peso 1 (um), porém, depois, só será fornecido certificação de
         cumprimento da prova ao/a candidato/a que alcance no mínima 7,0 (sete), podendo o/a/ candidato/a prestar
         novo exame da língua até o final do curso, caso queira..
5.4.2 Será realizada de forma escrita e presencial, com duração máxima de 4 (três horas) e constará de um
      texto com conteúdo filosófico na língua inglesa, seguida de perguntas sobre o teor do texto, que deverão
      ser respondidas pelo/a candidato/a, em língua portuguesa, sendo permitido ao o uso de dicionário.
5.4.3 Os/As candidatos/as que não comparecerem ao local conforme horário descrito no Cronograma descrito
      neste Edital estarão automaticamente desclassificados/as.

5.5      Avaliação do Currículo Lattes

5.5.1 Esta etapa, de firma remota, é classificatória e valerá peso 1 (um).
5.5.2 Serão avaliadas no Currículo Lattes as atividades realizadas pelo/a candidato/a, considerando pontuação
      e pesos descritos no Anexo I.
5.5.3       A tabela com os critérios a serem avaliados (Anexo I) deverá ser preenchida digitalmente pelo/a
         candidato/a, que deve numerar e anexar ao seu Currículo Lattes os documentos comprobatórios
         referentes a cada item a ser contabilizado.
5.5.4     Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não
         comprovadas serão desconsideradas.

          6. Resultado

6.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
    etapas, classificados os/as candidatos/as aprovados/as, em ordem decrescente, e obedecido o número de
    vagas. Serão considerados aprovados os/as candidatos/as que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0
    (sete).
6.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na defesa oral do pré-projeto, no
    projeto de pesquisa e na avaliação do currículo.
6.3    A divulgação do resultado final será objeto de publicação no Boletim Oficial da Universidade e no
      endereço eletrônico www.ufpe.br/ppgfilosofia.
6.4 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não classificado/a, observando-se a ordem decrescente de
    classificação e o número de vagas previstas neste edital.
6.5 Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas,
    estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.

7. Recursos

7.1 É assegurado aos/as candidatos/as vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.
7.2 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              20 DE OUTUBRO DE 2025             24
      devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de até 2 (dois) dias
      de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.
7.3 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
    participar, sob condição.
7.4 O recurso deverá ser apresentado exclusivamente através da plataforma SIGAA. Não serão aceitos
    recursos recebidos por outro meio, nem recebidos após o prazo recursal de cada etapa.

        8. Vagas e Classificação

8.1 No ato da inscrição, será oferecida a todo/as o/as candidato/as a opção de concorrer a 30% das vagas deste
    edital, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência, condicionada a uma
    autodeclaração como negro/a (preto/a e pardo/a), indígena, quilombola, cigano, trans (transexuais,
    transgênero e travestis) e/ou com deficiência.
8.2 São disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para o curso de Mestrado e de 10 (dez) vagas para o Curso de
    Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos/as aprovados/as e classificados/as, obedecendo
    dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição, considerando a disponibilidade dos
    professores, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.
8.3 Segue o quantitativo de vagas, distribuídas pelas Linhas de Pesquisa, as quais serão preenchidas por
    candidatos/as classificados/as, obedecida à ordem de classificação na Linha de Pesquisa escolhida no ato
    da inscrição:

     Linha de Pesquisa Mestrado     Vagas Mestrado           Ações Doutorado    Vagas Doutorado            Ações
                       Ampla              Afirmativas              Ampla              Afirmativas
                       Concorrência                                Concorrência

     Filosofia Prática 6                      2                      3                       2
     Contemporânea

     Fenomenologia e 6                        2                      3                       2
     Cognição

8.4 Não é obrigatório que todas as vagas oferecidas sejam preenchidas pelo certame.
8.5 Será destinada (01) uma vaga adicional ao mestrado e 01 (uma) vaga adicional ao doutorado, ao total de
    vagas indicadas no item 8.2 para servidores da UFPE, desde que aprovados/as no processo seletivo,
    mesmo que não classificado/a, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.
8.6     O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos/as candidatos/as.
8.7 As vagas disputadas são as da Linha de Pesquisa indicada pelo/a candidato/a quando de sua inscrição,
    vedadas posteriores alterações.

9.    Ações Afirmativas

9.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
    (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
    uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
9.2 Os/as candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
    trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção
    por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
    CEPE/UFPE, sendo classificados/as no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
    quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
9.3 Em caso de desistência de candidato/a para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
    ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de
    ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a posteriormente classificado/a e aprovado/a,


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     dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
9.4 Os/as candidatos/as que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
    aprovados/as na ampla concorrência, poderão ser matriculados/as na vaga de ampla concorrência,
    permitindo assim que outros/as candidatos/as inscritos/as nas vagas de ações afirmativas, se aprovados/as
    no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
9.5 Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
    ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
    suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
    remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
9.6 Nos casos em que houver mais candidatos/as aprovados/as do que o número de vagas previstas no item
    8.2, ocupará a vaga aquele/a que obtiver maior pontuação, obdecendo a ordem de classificação.
9.7 Em caso de desistência de um ou mais dos/as aprovados/as e classificados/as, serão chamados,
    sucessivamente, os demais os/as aprovados/as, mas não classificados/as.

10. Bolsas de Estudo

10.1 A concessão de bolsas de estudos estará sujeita à sua liberação e aprovação por Agências de Fomento,
     bem como à classificação do/a candidato/a e aos critérios definidos pelas referidas agências e em
     normativa interna do PPGFIL/UFPE, a serem avaliados por Comissão de Bolsas designada pelo
     Colegiado do Programa.
10.2 O Programa não garante bolsa para todos/as os/as candidatos/as selecionados/as.

11     Disposições gerais

11.1 Local de informações para a realização das provas: selecaoposfilosofia2026@gmail.com
11.2    Os/as candidatos/as somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação
       contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não
       obedecerem aos horários estabelecidos.
11.3    Será garantida a não identificação dos/as candidatos/as nas provas de conhecimento, de idioma e no
       documento do projeto ou pré-projeto.
11.4 As provas são públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 3 (Defesa de projeto), a presença de
     candidatos que a ela ainda não tenham submetidos.
11.5 As notas atribuídas aos/as candidatos/as, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
     por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
11.6 É consagrada a nota 7 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.
11.7 A Defesa de Projeto poderá ser realizada em dias sucessivos a critério da Banca de Seleção e Admissão.
11.8 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgfilosofia;
11.9 A realização da inscrição implica irrestrita submissão do/a candidato/a ao presente edital.
11.10 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                         Recife, 14 de outubro de 2025.

                                      Sandro Márcio Moura de Sena
                Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - CFCH/UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.081011/2025-08




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Anexos:

   I.   TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
   II.  REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
        INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO/A INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO
        PARA OS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E
        INTEGRANTE DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA
   III. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
        TAXA DE INSCRIÇÃO (ALUNOS, SERVIDORES E
        PROFESSORES DA UFPE)
   IV. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES
        AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




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               ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

         1.   TITULAÇÃO (PESO 1):

Pontuação                Formação               Somatório da Pontuação     Numeração dos    Uso da
 máxima         Indicar curso, Instituição,     obtida pelo candidato ou     documentos     comissão
               período no documento anexo               candidata          comprobatórios
                (Os critérios de avaliação
               neste item serão: pertinência
                 em relação à área e à(s)
                   linha(s) de pesquisa
                  escolhida(s), defesa de
                 monografia/ dissertação.
    6          Média do Histórico Escolar
                  da graduação (para
                 candidatos/as para o
               mestrado) ou do mestrado
               (para candidato/as para o
                      doutorado)
                   (escala de 0 a 10)
   1,0         Especialização em Filosofia
              e áreas afins (0,5 pontos para
                   cada especialização)
   1,0          Especialização em outras
               áreas (0,2 pontos para cada
                     especialização)
   1,0        Mestrado na área ou em áreas
                         afins
               (1,0 ponto por Mestrado)
   1,0          Doutorado na área ou em
                áreas afins (1,0 ponto por
                       Doutorado),

         2.   EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1):

Pontuação               Atividade               Somatório da Pontuação     Numeração dos    Uso da
 máxima       Indicar período, local, função,   obtida pelo candidato ou     documentos     comissão
                  envolvimento, etc. no                 candidata          comprobatórios
                    documento anexo
    1              Docência no ensino
               fundamental (0,2 pontos por
                semestre, máximo 5 anos)
    3         Docência no ensino médio em


               Filosofia e áreas afins (0,5
              pontos por semestre, máximo
                         5 anos)
    3          Docência no ensino superior
               em Filosofia ou áreas afins
              (0,5 pontos por cada 30 horas,
                  máximo 6 semestres)



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    1          Consultoria em projetos de
              pesquisa e ensino (0,5 pontos
                     por atividade)
    2         Monitoria (0,5 por semestre,
                máximo 4 semestres)


    3. ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 3):

Pontuação            Atividade Indicar           Somatório da         Numeração dos      Uso da
 máxima      periódico/evento,               Pontuação obtida pelo      documentos       comissão
               local, título, autores,       candidato ou candidata   comprobatórios
             número de páginas, etc. no
                 documento anexo
    1         Coordenação de Grupo de
               Estudos (0,5 pontos por
                     semestre)

    3            Bolsa de Iniciação
              Científica ou similar (0,5
                pontos por semestre)
   2,5           Membro de Equipe
                Editorial de Revista
              Científica (0,5 pontos por
                      semestre)

   0,5        Participação em Grupo de
               Estudos (0,1 pontos por
                      semestre)

    3          Organização de Evento
               Acadêmico (0,5 pontos
                 para cada evento)

    4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4):

Pontuação        Trabalho produzido              Somatório da         Numeração dos      Uso da
 máxima       Indicar periódico/evento,      Pontuação obtida pelo      documentos       comissão
                local, título, autores,      candidato ou candidata   comprobatórios
               número de páginas, etc.
                no documento anexo
   2,5             Apresentação de
                trabalhos/resumos em
               eventos acadêmicos (0,5
                 pontos por trabalho)
   0,5        Participação em eventos




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                  locais, regionais,
                    nacionais, ou
             internacionais (0,1 pontos
                  por participação)
    1         Publicação de trabalhos
               em anais de eventos
              acadêmicos (0,2 pontos
                   por trabalho)
    3         Publicação em revista
              nacional/internacional
                inclusa no Qualis/
              CAPES (0,5 pontos por
                     trabalho)
    3        Publicação de livros e/ou
               capítulos de livros (1
                ponto por trabalho)


    5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1):

Pontuação       Trabalho produzido            Somatório da        Numeração        dos   Uso da
 máxima        Indicar evento, curso,     Pontuação obtida pelo   documentos             comissão
                   duração, etc.              candidato ou        comprobatórios
                                                candidata
    2            Participação em
             congressos e simpósios de
             Extensão (0,5 pontos por
                    atividade)
    2        Minicurso (mínimo 12h),
             como aluno (0,5 pontos
                  por atividade)
    2             Participação em
              atividades de extensão
             (0,5 pontos por atividade)
    3         Participação em eventos
              de Extensão (Feiras de
               Ciências, congressos,
               etc.) (0,5 pontos por
                     atividade)
    1           Monitoria em projeto
               registrado de Extensão
             (0,2 pontos por atividade)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44           20 DE OUTUBRO DE 2025    30
                                                   ANEXO II

             REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
                 PARA CANDIDATO/A INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA OS
                PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E INTEGRANTE DE
                               FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição
é possibilitada para candidato/a que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007.

Nome Completo:
Nome Social:

Data      de Nascimento:      Sexo: ( ) F ( ) M                                      CPF:


RG:                           Sigla do Órgão Emissor:                                Data de Emissão:


NIS*:                         Nome da Mãe:
Endereço:                                               Bairro:
Cidade:                       CEP:                                                   UF:
Telefone:                                               E-mail:

        * NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).

Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Filosofia da UFPE, e declaro que sou
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da
Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências
especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.


                                       Recife,    de              de 202    .




                                           Assinatura do(a) candidato(a)


        Obs.: Deverá ser anexada a este requerimento cópia legível do cartão e extrato de pagamentos de
        benefícios sócio assistenciais federais, estaduais ou municipais (Exemplo: Bolsa Família), acrescida
        de cópia do cartão do NIS ou de declaração de que é cadastrado em programas sociais do Governo,
        obtida pelo site Consulta Cidadão (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). Caso o
        cartão esteja em nome de responsável familiar, o(a) candidato(a) deve acrescentar documentação que
        comprove seu vínculo com o(a) mesmo(a).




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            20 DE OUTUBRO DE 2025           31
                                                  ANEXO III


             REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
                     (ALUNOS, SERVIDORES E PROFESSORES DA UFPE)

Nome Completo:

Nome Social*:

Data de Nascimento:              Sexo: ( ) F ( ) M                                     CPF:


RG:                              Sigla do Órgão Emissor:                               Data de Emissão:


Nome da Mãe:

Endereço:                                                 Bairro:

Cidade:                          CEP:                                                    UF:

Telefone:                                                  E-mail:


      Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
      Filosofia da UFPE e declaro que me insiro na condição abaixo destacada, conforme documento
      comprobatório em anexo:


( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE
( ) Servidor ativo da UFPE
( ) Servidor inativo da UFPE
( ) Professor substituto da UFPE, conforme Res. 03/2016 do Conselho de Administração da UFPE


      Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente
      e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca
      das condições de isenção da taxa de inscrição.


                                        Recife,      de             de   .



                                         Assinatura do(a) candidato(a)

      (*) A Portaria Normativa Nº 02, de 03/02/2016, da UFPE determina a inclusão do nome social das
      pessoas que se autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais nos registros
      acadêmicos da graduação, pós-graduação e extensão na UFPE, entendendo por nome social aquele
      pelo qual as pessoas travestis, transexuais, transgêneros e intersexual se autodenominam e escolhem
      ser reconhecidas, identificadas e denominadas no seu meio social.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44         20 DE OUTUBRO DE 2025          32
                                             ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,                                                                                                      ,
CPF nº
                            , portador(a) do RG nº                                       , declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital nº /202_, do Programa de Pós-graduação em                        da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
                       . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito
às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação
(MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas
de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo
estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo
das sanções penais”.




                                             Local e data




                                              Assinatura




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44                 20 DE OUTUBRO DE 2025             33
                                                ERRATA


                         PORTARIA No 08, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
​         ​     ​      ​     ​
          A Coordenadora do NÚCLEO DE CIÊNCIAS DA VIDA DO CENTRO ACADÊMICO DO
AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,​ ​      ​

RESOLVE:

Designar os docentes listados abaixo para compor as Comissões Examinadoras do Concurso Público de
Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior, aberto pelo edital n. 8, de 5 de agosto de 2025, do
Núcleo de Ciências da Vida, Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco, a saber:


onde se lê:


ÁREA: MEDICINA/CLÍNICA MÉDICA

(...)
Thaise Gabriele da Silva Brito (UNIFAVIP) - Membro Titular 2
(...)



Leia-se


ÁREA: MEDICINA/CLÍNICA MÉDICA

(...)
Thaise Gabriele da Silva Brito (AESA) - Membro Titular 2
(...)




                                BIANKA SANTANA DOS SANTOS
                             Coordenadora do Núcleo de Ciências da Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44           20 DE OUTUBRO DE 2025            34
                         PORTARIA No 09, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
​         ​     ​      ​     ​
          A Coordenadora do NÚCLEO DE CIÊNCIAS DA VIDA DO CENTRO ACADÊMICO DO
AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,​ ​      ​

RESOLVE:

Designar servidores listados abaixo para compor a Secretaria das Bancas do Concurso Público de Provas e
Títulos para Professor do Magistério Superior, aberto pelo edital n. 8, de 5 de agosto de 2025, do Núcleo de
Ciências da Vida, Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco, a saber:

ÁREA: MEDICINA/PEDIATRIA
Iria Soares de Oliveira Silva siape: 1154721 - Secretária


ÁREA: SAÚDE/PATOLOGIA
Maria do Socorro da Silva, siape: 1575102 - Secretária


ÁREA: MEDICINA/GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA
Kássia Danielle de Almeida Soares, siape: 2058950 - Secretária


ÁREA: MEDICINA/PSIQUIATRIA
Iria Soares de Oliveira Silva siape: 1154721 - Secretária


ÁREA: MEDICINA/CIRURGIA
Ianara Alves de Almeida, siape: 1525308 - Secretária


ÁREA: SAÚDE/SAÚDE DA MULHER
Maria do Socorro da Silva, siape: 1575102 - Secretária


ÁREA: MEDICINA/CLÍNICA MÉDICA
Ianara Alves de Almeida, siape: 1525308 - Membro




                                  BIANKA SANTANA DOS SANTOS
                               Coordenadora do Núcleo de Ciências da Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44            20 DE OUTUBRO DE 2025            35
                         PORTARIA No 10, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
​         ​     ​      ​     ​
          A Coordenadora do NÚCLEO DE CIÊNCIAS DA VIDA DO CENTRO ACADÊMICO DO
AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,​ ​      ​


RESOLVE:

Designar servidores listados abaixo para compor a Coordenação de Planejamento e Execução das Bancas do
Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior, aberto pelo edital n. 8, de 5 de
agosto de 2025, do Núcleo de Ciências da Vida, Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de
Pernambuco, a saber:


ÁREA: MEDICINA/PEDIATRIA
Bianka Santana dos Santos, siape: 2129721 - Coordenadora


ÁREA: SAÚDE/PATOLOGIA
Bianka Santana dos Santos, siape: 2129721 - Coordenadora


ÁREA: MEDICINA/GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA
Bianka Santana dos Santos, siape: 2129721 - Coordenadora


ÁREA: MEDICINA/PSIQUIATRIA
Bianka Santana dos Santos, siape: 2129721 - Coordenadora


ÁREA: MEDICINA/CIRURGIA
Bianka Santana dos Santos, siape: 2129721 - Coordenadora


ÁREA: SAÚDE/SAÚDE DA MULHER
Bianka Santana dos Santos, siape: 2129721 - Coordenadora


ÁREA: MEDICINA/CLÍNICA MÉDICA
Bianka Santana dos Santos, siape: 2129721 - Coordenadora




                                 BIANKA SANTANA DOS SANTOS
                              Coordenadora do Núcleo de Ciências da Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44             20 DE OUTUBRO DE 2025            36
                        PORTARIA INTERNA 59, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                    ​        DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

​        Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Elaboração do Regimento Interno do
Campus do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco - Docentes: Antônio César Cardim Britto, Fabiana
Moraes da Silva, Iranete Maria da Silva Lima, Kátia Calligaris Rodrigues, Marina Dantas de Oliveira Duarte,
Ricardo José de Souza Castro, Roberta Pereira Dias. Técnicos Administrativos: Jordana Soares de Lira, Mariane
Pimentel Felix da Silva, Neide Menezes Silva. Discente: José Ricardo Barbosa.

​      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/10/2025,
revogadas as disposições em contrário.

                                  Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                   Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44           20 DE OUTUBRO DE 2025        37
                          PORTARIA Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                     DESIGNAÇÃO

        O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a homologação ratificada na 6ª
reunião do Conselho do Centro de Ciências Médicas/Faculdade de Medicina,

       RESOLVE:

Designar por 2 (dois) anos, a partir de 06/12/2025, a docente MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS BRITO,
Matrícula SIAPE nº 2364033, para a função de Coordenadora e o docente ANDRE DE LIMA AIRES,
Matrícula SIAPE nº 2807168, para a função de Vice-Coordenador da ÁREA ACADÊMICA DE MEDICINA
TROPICAL do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. .

                                 LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                 Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44         20 DE OUTUBRO DE 2025           38
                          PORTARIA Nº 54, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                     DESIGNAÇÃO

        O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a homologação ratificada na 6ª
reunião do Conselho do Centro de Ciências Médicas/Faculdade de Medicina,

       RESOLVE:

Designar por 2 (dois) anos, a partir de 14/11/2025, a docente ANA MARIA MENEZES CAETANO,
Matrícula SIAPE nº 3134104, para a função de Coordenadora e o docente FABIO DE OLIVEIRA VILAR,
Matrícula SIAPE nº 4316533, para a função de Vice-Coordenador da ÁREA ACADÊMICA DE CIRURGIA
do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. .

                                 LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                 Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44         20 DE OUTUBRO DE 2025           39
                          PORTARIA Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                          COMISSÃO DE PROGRESSÃO DOCENTE
        O DEPARTAMENTO DE HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

           Instituir, através da Reunião de Pleno realizada em 09 de outubro de 2025, a COMISSÃO DE
PROGRESSÃO DOCENTE formada pelos seguintes integrantes: Profª. Luciana Maria Silva de Seixas Maia
(Membro Titular Presidente); Profª. Rosa Valéria da Silva Amorim (Membro Titular Vice-Presidente); Profª.
Maria do Carmo de Barros Pimentel (Membro Titular Externo); Profª. Ariene Cristina Dias Guimarães
Bassoli (Membro Suplente Interno); Profª. Ângela Amâncio dos Santos (Membro Suplente Externo).




                                     BRUNO MENDES TENÓRIO
                           Chefe do Departamento de Histologia e Embriologia




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44           20 DE OUTUBRO DE 2025           40
                    PORTARIA Nº 34/2025-CB, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

         BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÕES DA CLASSE D E DA
                                                                CLASSE E

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

Designar, por dois anos, os Professores: Jarcilene Silva de Almeida Cortez (Titular - Presidente /
lotada no Departamento de Botânica/CB); Neide Santos (Titular /lotada no Departamento de
Genética/CB); Pedro Israel Cabral de Lira (Titular / lotado no Departamento de Nutrição/CCS);
Cristina Maria de Souza Motta (Suplente / lotada no Departamento de Micologia/CB) e José Souto
Rosa Filho (Suplente / lotado no Departamento de Oceanografia/CTG), para, sob presidência da
primeira, comporem a Banca Examinadora para avaliação de progressões da Classe D (Professor
Associado) e da Classe E (Professor Titular) do CB, com vigência a partir do dia 20 de outubro de
2025.


                          OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                              Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44       20 DE OUTUBRO DE 2025         41
                      PORTARIA No. 53/2025-CCS, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

                                        Ementa:Designação do Colegiado do Curso de Terapia Ocupacional.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o artigo 31 do
Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,
RESOLVE:
DESIGNAR, a composição do Colegiado do Curso deGraduação em Terapis Ocupacional, com os seguintes
membros:

I.Presidente (Coordenadora) – Profa. Danielle Carneiro de Menezes.
II. Vice-Presidente (ViceCoordenadora) – Profa. Raquel Costa Albuquerque.

III. Membros Titulares representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Terapia
Ocupacional:
Profa. Ana Lúcia Marinho Marques.
Profa. Érica Verônica de Vasconcelos Lyra.
Profa. Ilka Veras Falcão
Profa. Maria de Fátima Ferrão Castelo Branco.
Profa. Daniela Salgado Amaral.

Membros Suplentes representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Terapia
Ocupacional:
Profa. Juliana Fonsêca Queiroz Marcelino
Profa. Keise Bastos Gomes de Nóbrega.
Prof. Marina Araújo Rosas.
Profa. Valéria Moura Moreira Leite.
Profa. .Aneide Rocha de Marcos Rabelo

V. Membros representantes do Corpo Discente do Curso de Terapia Ocupacional:
Geovanna Gabryele dos Santos Silva (Titular)
Marcus Vinicius Nascimento Oliveira (Suplente).

VI. Membros representantes dos Técnicos Administrativo do Curso de Terapia Ocupacional:
Sandra Alice de Almeida Pereira (Titular)
Marina Maria Teixeira da Silva (Suplente).

As representações citadas nos incisos I e II terão o mandato enquanto durar o exercício da função.

As representações citadas nos incisos III e VI terão o mandato de dois anos, sendo possível uma única
recondução por igual período, ou enquanto durar o exercício da função.

A representação citada no inciso V terá o mandato de um ano, sendo possível uma única recondução por
igual período.

Esta portaria entrará em vigor a partir de 16 de outubro de 2025.

(Processo n° 23076.072179/2025-46 )

                                       Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44              20 DE OUTUBRO DE 2025      42
                   PORTARIA Nº 23/2025 – CCEN, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                        EMENTA: Designação de Comissão

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,



       ​
       RESOLVE:


Designar os servidores Kleber Gonçalves Bezerra Alves, Siape 1810494, docente do Departamento de
Engenharia Mecânica/CTG, Eduardo Carvalho Lira, Siape 1804898, docente do Departamento de
Fisiologia e Farmacologia/CB, e Alery Felinto Santana, Siape 1916398, Técnica em Assuntos Educacionais
do CAC, para, sob a presidência do primeiro, atuarem na comissão do Processo Administrativo Disciplinar
para apuração de responsabilidade, no prazo de 60 dias, os fatos narrados no processo nº
23076.038083/2025-11, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura
venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.




                                    Prof.ª Claudete Fernandes Pereira
                                            Diretora do CCEN




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44             20 DE OUTUBRO DE 2025       43
                      PORTARIA No 78/25-CAp, de 16 de outubro de 2025.

   EMENTA: homologação da recomposição da Comissão Examinadora do Concurso
   Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério do Ensino
   Básico, Técnico e Tecnológico no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de
   Pernambuco, ÁREA de Filosofia e Humanidades, SUBÁREA Atendimento Educacional
   Especializado, instituído pelo Edital 8 de 05/08/2025, publicado no D.O.U. 149 de
   08/08/2025, que funcionará com:

   Titulares:
                DOCENTE                FUNÇÃO             SIAPE                ORIGEM
1) Dra. Maria do Rosário de Fátima     Presidente         2632320    Departamento de Educação da
   Brandão de Amorim                                                 UFRPE
1) Dra. Paula Roberta Paschoal          Membro            3011996    AALEF – CAp/UFPE
   Boulitreau
   Ma. Linda Carter Souza da Silva      Membro            3444158    Núcleo de Educação da Infância
                                                                     (NEI-CAp/UFRN)
   Suplentes:
                DOCENTE              FUNÇÃO              CPF                  ORIGEM
   Me. Jammes Ferreira Mendes        Suplente       857.935.583-49Secretaria Municipal de
   Vilar                                                          Educação de Fortaleza-CE
   Ma. Antonia Kátia Soares Maciel    Suplente 656.386.543-72 Secretaria Municipal de
                                                                  Educação de Maranguape-CE
                       Prof. EDVALDO CAVALCANTI DE AZEVEDO FILHO
                                Vice-Diretor Substituto do CAp/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 190 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 44        20 DE OUTUBRO DE 2025        44
