                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  3-7
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 8 - 28
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                29 - 32
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                33 - 34
5   PRO-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROAES - PORTARIAS



                                                                                                35 - 35
6   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                36 - 37
7   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                38 - 38
8   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº192-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 38   22 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                   PORTARIA N.º 4223, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                               DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Delegar competência aos servidores elencados abaixo para atuar como agentes
responsáveis, nos termos da Portaria Normativa 19/2021 UFPE:

             FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE AGENTES RESPONSÁVEIS
                   UNIDADE GESTORA EXECUTORA [153409]
ORDENADOR DE DESPESA TITULAR
NATUREZA DE RESPONSA-
                          103 - ORDENADOR DE DESPESA POR DELEGAÇÃO TITULAR
BILIDADE
NOME DO
            RODRIGO DE OLIVEIRA SIMÕES                SIAPE:      1839814
AGENTE
CARGO OU FUNÇÃO: PRÓ-REITOR
DESIGNAÇÃO                EXONERAÇÃO                 PERÍODO DE GESTÃO
           DOCUMENTO                  DOCUMENTO
Data                      Data                       Data Início à data Fim
           Ato / nº / Ano             Ato / nº / Ano
            PORTARIA
03/06/2024                                           03/06/2024
           2155/2024


ORDENADOR DE DESPESA SUBSTITUTO
                                       103 - ORDENADOR DE DESPESA POR DELEGAÇÃO
NATUREZA DE RESPONSABILIDADE
                                       SUBSTITUTO
NOME DO
           THIAGO ROCHA DE SÁ GOMES                                SIAPE:    3255411
AGENTE
CARGO OU
           DIRETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
FUNÇÃO:
DESIGNAÇÃO                    EXONERAÇÃO                      PERÍODO DE GESTÃO
              DOCUMENTO Ato / nº /      DOCUMENTO
Data                               Data                       Data Início      à data Fim
              Ano                       Ato / nº / Ano
10/10/2024    PORTARIA 1721/2023                               20/10/2025



GESTOR FINANCEIRO TITULAR
NATUREZA DE RESPONSA-     138 - RESPONSÁVEL POR ATOS DE GESTÃO FINANCEIRA
BILIDADE                  TITULAR
NOME DO
            DIEGO MESSIAS SANTOS SILVA                   SIAPE:    2179251
AGENTE
CARGO OU FUNÇÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DESIGNAÇÃO                EXONERAÇÃO                  PERÍODO DE GESTÃO
           DOCUMENTO                   DOCUMENTO
Data                      Data                        Data Início à data Fim
           Ato / nº / Ano              Ato / nº / Ano
29/11/2024  4711/2024                                 29/11/2024


GESTOR FINANCEIRO SUBSTITUTO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38    22 DE OUTUBRO DE 2025    1
NATUREZA DE RESPONSABI- 138 - RESPONSÁVEL POR ATOS DE GESTÃO FINANCEIRA
LIDADE                  TITULAR
NOME DO
          RAFAEL TAVARES DE SOUSA ARAÚJO             SIAPE:   1364764
AGENTE
CARGO OU
           COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SUBSTITUTO
FUNÇÃO:
DESIGNAÇÃO              EXONERAÇÃO           PERÍODO DE GESTÃO
             DOCUMENTO Ato              DOCUMENTO
Data                       Data                        Data Início             à data Fim
             / nº / Ano                 Ato / nº / Ano
              PORTARIA
04/04/2025                                               20/10/2025
             241/2025 - MEC


RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO TITULAR
NATUREZA DE RESPONSA-
                          RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO TITULAR
BILIDADE
NOME DO
            VINICIUS CAVALCANTI LEITE RIBEIRO          SIAPE:   3390483
AGENTE
CARGO OU FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE IMPORTAÇÃO
DESIGNAÇÃO                EXONERAÇÃO               PERÍODO DE GESTÃO
           DOCUMENTO                DOCUMENTO
Data                      Data                     Data Início à data Fim
           Ato / nº / Ano           Ato / nº / Ano
            PORTARIA
29/11/2024                                         29/11/2024
           4714/2024


RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO SUBSTITUTO
NATUREZA DE RESPONSABILI-  138 - RESPONSÁVEL POR ATOS DE GESTÃO FINAN-
DADE                       CEIRA SUBSTITUTO
NOME DO
            ELISANGÊLA CORREIA SOUZA                        SIAPE: 1732141
AGENTE
CARGO OU
            COORDENADOR ADMINISTRATIO FINANCEIRO SUBSTITUTO EVENTUAL
FUNÇÃO:
DESIGNAÇÃO                 EXONERAÇÃO           PERÍODO DE GESTÃO
           DOCUMENTO Ato /       DOCUMENTO                          à data
Data                       Data                 Data Início
           nº / Ano              Ato / nº / Ano                     Fim
            PORTARIA
02/12/2024                                      02/12/2024
           4712/2024


Processo n.º 23076.056480/2021-41


                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38      22 DE OUTUBRO DE 2025   2
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE            EST.   PROC. 23076

1134162     Josimar        Luís 09/09/2025    08/09/2026   João Pessoa       PB     074869/2024-72
            Pereira de Lima




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38     22 DE OUTUBRO DE 2025       3
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE        NOME                    INÍCIO       TÉRMINO     CIDADE        EST.   PROC. 23076

1185135            LARISSA                                       MACEIÓ      AL    089250/2025-
             HELLEN DE PAIVA         12/11/2025 14/11/2025                              73
             FELIX
1065906            MARCELA                                     SÃO PAULO     SP    086286/2025-
             PORFIRIO DA             17/11/2025 21/11/2025                              76
             COSTA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38   22 DE OUTUBRO DE 2025      4
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                GUILHERME
                                                                                                 087563/
    1715308     MARANHAO           02/11/2025   05/11/2025 JOÃO PESSOA         JP    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-32
                 CHAVES
                                                              SERTÂNIA /
               CARLOS
                                                              VITÓRIA DE                         087886/
    1134695 HENRIQUE LOPES 28/10/2025 29/10/2025                               PE    COM ÔNUS
                                                                SANTO                            2025-41
               FALCAO
                                                                ANTÃO
                HENRIQUE                                                             COM ÔNUS 082399/
    1777376                       26/02/2026 28/02/2026       SALVADOR         BA
               GERSON KOHL                                                           LIMITADO 2025-71
                                                                                     COM ÔNUS 075314/
    2732514   ISIS DIDIER LINS    04/10/2025 10/10/2025       GRAMADO          RS
                                                                                     LIMITADO 2025-82
              SARAH CATAO DE                                                         COM ÔNUS 082560/
    1237884                  12/11/2025         14/11/2025    SALVADOR         BA
                 LUCENA                                                              LIMITADO 2025-89
              LYNEKER SOUZA                                     BELO                 COM ÔNUS 084203/
    1219609                 26/10/2025 31/10/2025                              MG
                DE MOURA                                      HORIZONTE              LIMITADO 2025-57
            RAUL CAMELO DE
                                                               CAMPINA                           086699/
    1963122    ANDRADE     09/11/2025           12/11/2025                     PB    COM ÔNUS
                                                               GRANDE                            2025-80
            ALMEIDA JUNIOR
              MARCO ANTONIO                                                          COM ÔNUS 088095/
    1145928                  02/11/2025         08/11/2025    SALVADOR         BA
              LIMA DO BONFIM                                                         LIMITADO 2025-24
              JONAS JEFFERSON                                                        COM ÔNUS 088112/
    3219408                   27/10/2025 31/10/2025           ARAPIRACA        AL
               DE SOUZA LEITE                                                        LIMITADO 2025-50
               MARIA BEATRIZ
                                                                                     COM ÔNUS 088568/
    1695378       LISBOA           28/11/2025 03/12/2025       BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-57
                GUIMARAES
              ADRIANA FERRAZ                                                         COM ÔNUS 088956/
    2732572                  06/11/2025         08/11/2025    SÃO PAULO        SP
              DE VASCONCELOS                                                         LIMITADO 2025-57
                  CECILIA
                                                                                     COM ÔNUS 089545/
    1755076     NASCIMENTO         05/11/2025   07/11/2025   GARANHUNS         PE
                                                                                     LIMITADO 2025-62
                  ARRUDA
              JOSE EDESON DE                                                                     089346/
    1114603                  03/11/2025         07/11/2025     BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
              MELO SIQUEIRA                                                                      2025-03



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38         22 DE OUTUBRO DE 2025         5
            THIAGO JOSE
                                                                                    089350/
1663589     GALVAO DAS
                                                                                    2025-89
               NEVES        03/11/2025   07/11/2025   BRASÍLIA      DF   COM ÔNUS
           HELIO MARCIO                                                           089353/
1707921                     03/11/2025   05/11/2025
               PAJEU                                  BRASÍLIA      DF   COM ÔNUS 2025-08
          PAULO HENRIQUE                                                 COM ÔNUS 090396/
3390845                   11/11/2025     16/11/2025   SÃO PAULO     SP
          DA SILVA ARAUJO                                                LIMITADO 2025-74
            RODRIGO DE                                SERTÃNIA /                    075169/
1839814                   06/09/2025 09/09/2025                     PE   COM ÔNUS
          OLIVEIRA SIMOES                             CARUARU                       2025-20
           JOSE MAURICIO                                                 COM ÔNUS 089838/
1837324                     22/10/2025 24/10/2025     BRASÍLIA      DF
            HAAS BUENO                                                   LIMITADO 2025-08
             JHONNATA
                                                                         COM ÔNUS 087606/
1156523     BEZERRA DE      29/10/2025 31/10/2025 JOÃO PESSOA       PB
                                                                         LIMITADO 2025-35
             CARVALHO
           GUSTAVO
                                                                         COM ÔNUS 088745/
2382523 HENRIQUE PORTO 06/11/2025        09/11/2025   SÃO PAULO     SP
                                                                         LIMITADO 2025-31
         DE CARVALHO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38     22 DE OUTUBRO DE 2025      6
AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*)


                                                                                       PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE       EST.    ÔNUS
                                                                                       23076

              MARCELA
            FERNANDA DE
              CARVALHO                                                                 070347/
1765000                        29/09/2025 03/10/2025   CURITIBA      PR     COM ÔNUS
               GALVAO                                                                  2025-40
             FIGUEIREDO
               BEZERRA

(*) Publicado no BO nº 161 - 09/09/2025.




                                                                                       PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE       EST.    ÔNUS
                                                                                       23076

              MAXIME                                                                   077818/
2168950                        16/10/2025 20/10/2025 CAMAÇARI        BA     COM ÔNUS
              MONTOYA                                                                  2025-83

(*) Publicado no BO nº 172 - 24/09/2025.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38     22 DE OUTUBRO DE 2025     7
                        CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                  PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO ACADÊMICA EM FILOSOFIA
                          CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
                         (Aprovado em reunião de Colegiado do dia 13/10/2025)


                  Edital de Seleção de Mestrado e Doutorado – Turma 2026 (PPGFIL/UFPE)


                                               Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia torna público o presente Edital, no Boletim
Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico www.ufpe.br/ppgfilosofia com as normas do Processo
Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente ao Programa de Pós- graduação em Filosofia,
Cursos de Mestrado e Doutorado.

1. Inscrição

1.1 Para o Curso de Mestrado, com disponibilidade de 15 vagas, exige-se graduação na área do Programa,
    ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, com disponibilidade de 10 vagas, exige-se mestrado na
    área do Programa de Filosofia, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 22
    de outubro a 02 de novembro de 2025, entre 00h e 22h.

1.3 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGFIL/UFPE não se
    responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5    As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
       pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.6 São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação por ele
     fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas em nenhuma
     hipótese ou a qualquer título. As inscrições com documentação incompleta não serão homologadas,
     ficando o/a candidato/a impedido de participar das posteriores etapas seletivas regidas por este edital.

1.7    Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

1.8      Poderão se inscrever no mestrado candidatos/as sem o diploma de graduação e no doutorado
       candidatos/as sem o diploma de mestre. O respectivo documento probatório de titulação deverá ser
       apresentado obrigatoriamente no ato da matrícula correspondente.

1.9    A apresentação de projetos de pesquisa com indicação de autoria acarretará a não homologação da
       inscrição. A identificação de autoria, após a homologação, ocasionará a desclassificação do/a
       candidato/a.

2. Documentação exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado

      a.               Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
      b.                Documentação Pessoal: Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de
           quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato/a estrangeiro/a, cópia do passaporte
           (arquivo único, no formato PDF);
      c.               Foto: 01 (uma) foto 3x4, recente;
      d.               Currículo, obrigatoriamente inserido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br). Esse



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38             22 DE OUTUBRO DE 2025           8
            documento deverá ser enviado em formato PDF, e nomeado da seguinte forma: lattes-Nome-
            últimoSobrenome
      e.                 Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 03/11/2025,
            conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os/as candidatos/as estrangeiros/as, apenas
            os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até
            3 meses após a matrícula e início do curso.
      f.                Documentação comprobatória do currículo, anexada na mesma sequência em que
            são apresentadas as pontuações dos quadros dispostos no Anexo I. Esses documentos devem ser
            enviados em arquivo único, formato PDF, sendo este nomeado da seguinte forma: comprovacv‐ME‐
            Nome‐últimoSobrenome                             (para         o          mestrado)       ou
            comprovacv‐DO‐Nome‐últimoSobrenome (para o doutorado).
      g.                Tabela de pontuação do Currículo Lattes, Tabela de pontuação do Currículo Lattes
            preenchida (Anexo I), com a coluna preenchida referente ao número do documento comprobatório
            do Currículo Lattes. No anexo I, a soma dos pontos correspondentes aos documentos comprobatórios
            também deve ser preenchida pelo/a candidato/a. Se este somatório não for feito pelo/a candidato/a,
            não será computado pela banca. Esse documento deverá ser enviado, em formato pdf;

2.1                      Documentação complementar: apenas para candidatos/as autodeclarados/as
      negros/as (pretos/as ou pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e
      travestis), com deficiência e que registrarem a opção por cotas, devem instruir a ficha de inscrição com:

       ● Todos/as os/as candidatos/as citados/as acima: Termo de Autodeclaração para candidatos/as a
          vagas de ações afirmativas para a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de
          Pernambuco (conforme Anexo IV).
       ● Indígenas: cópia, em PDF, do Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Carta de
          Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
          personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico
          Escolar emitido por escola indígena. O documento (original ou cópia autenticada) será exigido no
          ato de matrícula, caso o/a candidato/a seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se
          indígenas apenas as pessoas que apresentarem essa documentação.
       ● Pessoas com deficiência: cópia em PDF do Laudo Médico, emitido por médico especialista na
          deficiência apresentada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
          Internacional de Doenças (CID-10). O documento (original ou cópia autenticada) será exigido no
          ato de matrícula, caso o/a candidato/a seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se pessoas
          com deficiência, apenas aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do
          Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça –
          STJ.
       ● Candidatos/as ciganos(as) ou quilombolas: declaração de pertencimento ao grupo identitário
          assinada por liderança local.

2.2        Além dos documentos acima elenvados os/as candidatos/as ao Curso de Mestrado deverão instruir o
           requerimento de inscrição com:
      a. Projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa contendo, pelo menos, título; resumo de até 300 palavras,
         com até cinco palavras-chave; introdução (delimitação de problema, hipótese, objetivos,
         justificativa); fundamentação teórica e metodológica; cronograma de atividades compatíveis com os
         24 meses previstos para o mestrado; referências bibliográficas. O projeto deverá ter no máximo 08
         (oito) páginas. A capa, a contracapa e as referências bibliográficas não serão computados no
         quantitativo de páginas. O projeto deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12,
         espaço entre linhas de 1 ½ , margens 2 ½. O projeto não deve conter a identificação explícita de seu
         autor ou autora. O projeto deve explicitamente conter a sugestão do possível orientador ou
         orientadora e da linha de pesquisa a que se enquadra no PPGFIL. Os projetos que não atenderem a
         esse formato não serão avaliados, e o/a candidato/a será desclassificado/a. Esse documento deve ser
         enviado em arquivo único, em formato pdf e não deve conter a identificação do/a candidato/a.



              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38           22 DE OUTUBRO DE 2025            9
      b. Diploma ou comprovante de Colação de Grau do Curso de Graduação; e
      c.     Histórico Escolar do Curso de Graduação.

  2.3        Além dos documentos acima indicados, os/as candidatos/as ao Curso de Doutorado deverão instruir
             o requerimento de inscrição com:


           a. Projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa contendo, pelo menos, título; resumo de até 300 palavras,
               com até cinco palavras-chave; introdução (delimitação de problema, hipótese, objetivos,
               justificativa); fundamentação teórica e metodológica; cronograma de atividades compatíveis com
               os 48 meses previstos para o doutorado; referências bibliográficas. O projeto deverá ter no máximo
               10 (dez) páginas. A capa, a contracapa e as referências bibliográficas serão computados no
               quantitativo de páginas. O projeto deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12,
               espaço entre linhas de 1 ½ , margens 2 ½. O projeto não deve conter a identificação explícita de
               seu autor ou autora. O projeto deve explicitamente conter a sugestão do possível orientador ou
               orientadora e da linha de pesquisa a que se enquadra no PPGFIL. Os projetos que não atenderem a
               esse formato não serão avaliados, e o/a candidato/a será desclassificado/a. Esse documento deve ser
               enviado em arquivo único, em formato pdf e não deve conter a identificação do candidato/a.
           b. Diploma ou Ata de Defesa do Curso de Mestrado; e
           c. Histórico Escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.


2.4 Os arquivos anexados ao formulário de inscrição do SIGAA não deverão exceder o tamanho de 1Mb.
2.5                    Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
       apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o documento foi emitido ou Apostila
       de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.6                    Com relação aos documentos referidos no item 2, para os fins desta Seleção, além cópia
       da Carteira de identidade, serão aceitos também a Carteira Nacional de Habilitação ou de órgãos de classe,
       desde que, em caso de aprovação, seja providenciada, até a data de realização da matrícula no curso, a
       Carteira de Identidade, pois é uma documentação exigida pela Universidade Federal de Pernambuco, para
       cadastro de seus alunos.
2.7                     Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de
       Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição
       condicionada, faz-se necessário o envio, no lugar do diploma, de declaração de conclusão ou de provável
       concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
       coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos/as que tenham realizado a inscrição
       condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
       graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.
2.8 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 28/10/2025, através do SIGAA
    conforme modelo (Anexo II) os/as candidatos/as que se enquadrem em uma das situações:
           a. estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
                 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
           b.    sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
                 de graduação ou mestrado;
           c. sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
           d.    sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.9                    No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao/à candidato/a em no mínimo 3
           dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo/a candidato/a, quando da
           inscrição.




                B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38              22 DE OUTUBRO DE 2025          10
2.10              Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao/à
       candidato/a, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
       suspensivo, enviado ao endereço eletrônico: selecaoposfilosofia2026@gmail.com

        3. Exame de Seleção e Admissão


3.1          A seleção será feita de forma híbrida, sendo as provas de Averiguação de Conhecimento
       Filosóficos e a de Língua Estrangeira presenciais. As demais etapas serão remotas, com bancas de
       avaliação designadas pelo Colegiado do Programa, a saber:
       a)    Banca do Mestrado: Titulares: Sandro Sena, Hamilton Gomes e Rodrigo José. Suplente: Thiago
            Aquino e Daniel Romaguera.
       b)    Banca do Doutorado: Titulares: Marcos Nunes, Tárik Prata, Roberta Damasceno, Suzano
            Guimarães e Rodrigo Jungmann. Suplente: Larissa Resino e Írio Coutinho.
3.2           É importante destacar que, apesar da seleção ser feita de forma híbrida (prrsencialo e online), as
       aulas do mestrado e do doutorado serão presenciais para os candidato/as aprovado/as no certame.
3.3            O processo seletivo para o Mestrado e Doutorado constará das seguintes etapas:
3.4        O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no
       SIGAA e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgfilosofia.

                                    CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

                          Etapas                             Datas          Horários        Quem realiza

                                                                            00:00H de
                                                         22/10/2025 a      22/10/2025
  Inscrições                                                                                Candidato(a)
                                                          02/11/2025      até 22:00H de
                                                                           02/11/2025

  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                Até
                                                                           Até 23:59H             PPGFIL
  taxa de inscrição                                       30/10/2025

  Etapa 1 - Homologação das Inscrições                    04/11/2025       Até 23:59H            PPGFIL

  Divulgação do Resultado            da    Etapa   de
                                                          04/11/2025       Até 23:59H             PPGFIL
  Homologação das Inscrições

                                                                          Até 17:00H do
  Prazo recursal das Homologação das Inscrições               05 e
                                                                               dia              Candidato(a)
  (intervalo de 2 dias úteis)                             06/11/2025
                                                                           06/11/2025

  Divulgação do resultado da Homologação das
                                                          07/11/2025       Até 23:59H             PPGFIL
  Inscrições após análise de recurso(s)

  Ratificação / Alteração da Comissão de
                                                          07/11/2025       Até 23:59H             PPGFIL
  Seleção e Admissão

  Etapa 2 – Avaliação dos Projetos de Tese
                                                          10/11/2025       Até 23:59H            Comissão
  (eliminatória – REMOTA):

  Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação
                                                          10/11/2025       Até 23:59H             PPGFIL
  dos Projetos de Dissertação

  Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação dos                  11 e        Até 17:00H do
                                                                                                Candidato(a)
  Projetos de Dissertação (intervalo de 2 dias úteis)     12/11/2025          dia



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38            22 DE OUTUBRO DE 2025              11
                                                                       12/11/2025

Divulgação do resultado da Etapa 2 – Avaliação
dos Projetos de Dissertação após análise de            13/11/2025      Até 23:59H       PPGFIL
recurso(s)

Etapa 3 – Prova de               averiguação do
conhecimento    filosófico       (eliminatória -                      das 09:00H às
                                                       14/11/2025                     Candidato(a)
PRESENCIAL) -                                                            13:00H
(Somente para o Mestrado)

Divulgação do resultado da Etapa Defesa de
                                                       17/11/2025      Até 23:59H       PPGFIL
Projeto e Memorial

                                                                      Até 17:00H do
                                                       18/11/2025 a
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)                                 dia        Candidato(a)
                                                       19/11/2025
                                                                       19/11/2025

Divulgação do resultado da Etapa Defesa de
                                                       20/11/2025      Até 23:59H       PPGFIL
Projeto e Memorial após análise de recurso(s)

Etapa 4 – Defesa de Projeto (eliminatória -            21/11/2025 a   das 08:00H às
                                                                                      Candidato(a)
REMOTA):                                                25/11/2025       17:00H

Divulgação do resultado da Etapa Defesa de
                                                       26/11/2025      Até 23:59H       PPGFIL
Projeto e Memorial

                                                                      Até 17:00H do
                                                       27/11/2025 a
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)                                 dia        Candidato(a)
                                                       28/11/2025
                                                                       28/11/2025

Divulgação do resultado da Etapa Defesa de
                                                       29/11/2025      Até 23:59H       PPGFIL
Projeto e Memorial após análise de recurso(s)

Etapa 5 – Prova de língua                    inglesa                  das 09:00H às
                                                       01/12/2025                     Candidato(a)
(classificatória - PRESENCIAL):                                          13:00H

Divulgação do resultado da Etapa 5                     02/12/2025      Até 23:59H       PPGFIL

                                                                      Até 17:00H do
                                                       03/12/2025 a
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)                                 dia        Candidato(a)
                                                       04/12/2025
                                                                       04/12/2025

Divulgação do resultado da Etapa 5 após análise
                                                       05/12/2025      Até 23:59H       PPGFIL
de recurso(s)

Etapa 6 – Análise do Currículo Lattes                  03/12/2025 a
                                                                       Até 17:00H      Comissão
(classificatória - REMOTA):                             04/12/2025

Divulgação do resultado da Etapa Análise do
                                                       05/12/2025      Até 23:59H       PPGFIL
Currículo Lattes

                                                          09 a        Até 17:00H do
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)             10/12/2025          dia        Candidato(a)
                                                                       10/12/2025

Divulgação do resultado da Etapa Análise do
                                                       11/12/2025      Até 23:59H       PPGFIL
Currículo Lattes após análise de recurso(s)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38            22 DE OUTUBRO DE 2025    12
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
                                                             Até
  Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e                               Até 23:59H       PPGFIL
                                                         12/12/2025
  pardos(as) - Aprovados(as)

  Período para envio de material para avaliação da
  veracidade da autodeclaração para candidatos(as)
                                                                             Até 23:59H     Candidato(a)
  autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e               15 a
                                                                               do dia     autodeclarado(a)
  pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)         18/12/2025
                                                                             18/12/2025       negro(a)
  deve aguardar a solicitação do envio pela
  Comissão de Heteroidentificação da UFPE]

  Realização da Comissão Heteroidentificação                                               Comissão de
  para candidatos autodeclarados(as) negros(as)          08/01/2026          Até 17h00H   Heteroidentificaç
  - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                 ão da UFPE

                                                             Até
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação                               Até 23:59H       PPGFIL
                                                         09/01/2026

  Prazo recursal do resultado da avaliação realizada                     Até 17:00H do      Candidato(a)
                                                            12 e
  pela Comissão Heteroidentificação (intervalo de 2                           dia         autodeclarado(a)
                                                         13/01/2026
  dias úteis)                                                             13/01/2026          negro(a)

  Realização     da   Comissão       Recursal     de                                       Comissão de
                                                             Até
  Heteroidentificação        para         candidatos                         Até 17h00H   Heteroidentificaç
                                                         15/01/2026
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   ão da UFPE

  Divulgação do resultado da Comissão de                     Até
                                                                             Até 23:59H       PPGFIL
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)         16/01/2026

  Resultado Final                                        19/01/2026          Até 23:59H       PPGFIL

                                                                         Até 17:00H do
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de 2         20 a
                                                                              dia           Candidato(a)
  dias úteis)                                            21/01/2026
                                                                          21/01/2026

  Divulgação do Resultado Final após análise de              Até
                                                                             Até 23:59H       PPGFIL
  recurso(s)                                             23/01/2026

  Reunião do Pleno do Departamento                para
                                                         06/02/2026
  Homologação do Resultado final

                                                                         Até 23:59H do
                                                             09 a
  Matrículas                                                                  dia           Candidato(a)
                                                         20/02/2026
                                                                          20/02/2026

  Início das aulas presenciais                           10/03/2026



         4. A Seleção para o Mestrado, com disponibilidade de 15 vagas, constará das seguintes etapas:


4.1     Avaliação dos Projetos de Dissertação

4.1.1   Esta etapa é eliminatória, de forma remota, e valerá peso 3 (três)
4.1.2      A/o candidata/o deverá enviar projeto de dissertação, com no máximo 08            (oito) páginas,
         excetuando-se a capa e as referências bibliográficas.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38               22 DE OUTUBRO DE 2025         13
4.1.3    O projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a identificação da
         autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, justificativa, marco teórico, definição do problema,
         objetivos, metodologia, cronograma prevendo atividades para os 24 meses do mestrado e referências
         bibliográficas.
4.1.4    Os projetos devem estar adequados a uma das linhas de pesquisa atuais do Programa, a saber: Filosofia
         Prática Contemporânea e Fenomenologia e Cognição. A linha de pesquisa e o/a orientador/a
         sugeridos/as devem ser claramente indicados na folha de rosto.
4.1.5     O projeto deve estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm, inferior e direita 2,0 cm; fonte
         Times New Roman, tamanho 12; entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O sistema de
         citação é o autor-data.
4.1.6    Os critérios para análise do projeto serão: a) delimitação do problema e relevância do tema proposto
         para o desenvolvimento do conhecimento na área, em nível de mestrado (15%); b) aderência às linhas
         de pesquisa do PPGFIL/UFPE (20%), c) contextualização e justificação teórico-metodológica dos
         tópicos envolvidos (15%); d) redação, demonstração de capacidade de uso do vernáculo, clareza e
         coerência (10%); e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos principais
         trabalhos da área, pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (15%); f)
         demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (capacidade de fundamentar suas alegações
         em argumentos) (15%); g) viabilidade de execução da pesquisa, tendo em vista o prazo regular do
         doutorado definido pela CAPES (24 meses) (10%);
4.1.7      As bancas atribuirão aos projetos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que, para efeito de
         classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior a 7 (sete).
4.1.8 Somente estarão habilitados a etapa seguinte os 25 (vinte e cinco) primeiros colocados de acordo com a
       nota atribuída ao pré-projeto, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os
       aprovados na etapa. Os/as candidatos/as habilitados/as serão divididos numa proporção de 70% (setenta
       por cento) entre os inscritos por ampla concorrência e 30% (trinta por cento) entre os optantes das vagas
       reservadas para as ações afirmativas.

4.2                   Prova de averiguação de conhecimento filosófico

4.2.1    Esta etapa é eliminatória e valerá peso 2 (dois)
4.2.2    Será realizada de forma presencial, com duração máxima de 04 (quatro) horas, e caracteriza-se pela
         dissertação, por escrito, acerca de um dos temas abaixo descritos, o qual será sorteado no início da
         sessão:
        a)            Temas da Linha: Fenomenologia e Cognição
             1) Mundo e linguagem
              2) O problema da consciência
              3) Método e verdade filosófica
        b)            Temas da linha: Filosofia Prática Contemporânea
              1)   Liberdade e determinismo
              2)   Contratualismo e as origens do Estado
              3)   Bioética e os desafios da tecnologia na vida humana
4.2.3      Os critérios para análise da prova serão: a) delimitação e problematização do tema (20%); b)
         contextualização e justificação teórico-metodológica (20%); c) apresentação da tese a ser defendida
         (20% ); d) referencial teórico usado na fundamentação da defesa (20% ); capacidade de escrita: clareza,
         demonstração de capacidade de uso do vernáculo, clareza e coerência (10%); f) demonstração de
         autonomia intelectual e pensamento crítico (capacidade de fundamentar suas alegações em argumentos)
         (10%);
4.2.4 A banca atribuirá a prova de averiguação do conhecimento uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que,
      para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38            22 DE OUTUBRO DE 2025                14
         a 7 (sete).
4.2.5       Os/As candidatos/as que não comparecerem ao local conforme horário descrito no Cronograma
         descrito neste Edital estarão automaticamente desclassificados/as.


4.3      Defesa Oral do Projeto de Dissertação

4.3.1     Esta etapa é eliminatória e valerá peso 3 (três).
4.3.2     A Defesa de Projeto será executada de forma remota e constará de arguição de até 20 minutos por
          parte da Comissão de Seleção e Admissão. O/A candidato/a terá até 5 minutos para apresentar o seu
          projeto, seguidos de até 15 minutos de discussão e defesa com a banca.
4.3.3     A defesa oral do projeto de dissertação será realizada por videoconferência, através do Google Meet ou
          plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para o e-mail que
          o/a candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza pelo não
          recebimento pelo aluno de mensagens oficiais do PPGFIL/UFPE devido à indicação de endereço de e-
          mail inválido/incorreto.
4.3.4      Candidatos/as que não se encontrarem disponíveis no momento em que forem chamados para a Defesa
          de Projeto serão automaticamente desclassificados.
4.3.5      Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do projeto será reagendada, por até duas vezes,
          para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a.
4.3.6     No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com foto, e
          deverá deixar a câmera e o microfone ligados durante todo o exame, que poderá ser gravado pela
          comissão de seleção.
4.3.7      Os/As candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o
          horário de cada candidato/a, publicado no site https://www.ufpe.br/ppgfilosofia, estarão
          automaticamente desclassificados/as.
4.3.8 As defesas de projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a candidato/a que
      estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros/as candidatos/a ou quaisquer outros
      participantes.
4.3.9 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos projetos poderão ser realizadas em dias
      sucessivos aos indicados no item 3.1, a ser informado no site do PPGFIL/UFPE e/ou por e-mail aos
      candidatos/as.
4.3.10                  Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na Defesa de Projeto serão: a)
          demonstração de conhecimento da literatura filosófica e dos debates atuais concernentes ao tema de sua
          pesquisa (25%), b) demonstração de autonomia intelectual, originalidade e pensamento crítico
          (capacidade de fundamentar suas alegações em argumentos e de clareza e concisão nas respostas às
          questões da banca) (25%); c) aderência às linhas de pesquisa (20%) d) uso adequado do tempo para
          apresentação do projeto e para a resposta às questões da banca (15%) e) qualidade e coerência
          filosóficas do Projeto (15%).
4.3.11 A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à Defesa de Projeto uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
        que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter nota igual ou
        superior a 7 (sete).


4.4      Prova de língua estrangeira


4.4.1 Esta etapa é classificatória, de forma presencial, e valerá peso 1 (um), porém, depois, só será fornecido
      certificação de cumprimento da prova ao/a candidato/a que alcance no mínima 7,0 (sete), podendo o/a/
      candidato/a prestar novo exame da língua até o final do curso, caso queira.
4.4.2 Será realizada de forma escrita e presencial, com duração máxima de 4 (três) horas e constará de um
      texto com conteúdo filosófico na língua inglesa, seguida de perguntas sobre o teor do texto, que deverão



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38           22 DE OUTUBRO DE 2025               15
          ser respondidas pelo/a candidato/a, em língua portuguesa, sendo permitido o uso de dicionário.
 4.4.4 Os/As candidatos/as que não comparecerem ao local conforme horário descrito no Cronograma deste
       Edital estarão automaticamente desclassificados/as.

  4.5     Avaliação do Currículo Lattes

  4.5.1 A análise do Currículo, de forma remota, com peso 1 (um), é de caráter classificatório.
  4.5.2    Serão avaliadas apenas as atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos.
  4.5.3     A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá ao Currículo Lattes uma nota de 0 (zero) a 10 (dez),
          conforme a tabela no Anexo I.
  4.5.4    As Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não
          comprovadas serão desconsideradas.


5. A Seleção para o Doutorado, com disponibilidade de 10 ( dez) vagas, constará de das seguintes
   etapas:

  5.1     Avaliação dos Projetos de Tese

  5.1.1 Esta etapa é eliminatória, de forma remota, e valerá peso 4 (quatro).
  5.1.2    O/a candidato/a deverá enviar projeto de tese com no máximo de 10 (dez) páginas, excetuando-se
          anexos e referências bibliográficas.
  5.1.3 O projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a identificação da
        autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, justificativa, marco teórico, definição do problema,
        objetivos, metodologia e referências bibliográficas.
  51.4 O projeto de tese deve estar adequado a uma das linhas de pesquisa do Programa, que deve ser claramente
        indicada na folha de rosto.
  5.1.5 O projeto deverá estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12;
        entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O sistema de citação é o autor-data.
  5.1.6 Os critérios para análise preliminar do projeto serão: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo/a
        candidato/a (10%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (10%);
        c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%); d) redação, demonstração de
        capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e) demonstração de conhecimento
        consistente dos/as autores/as principais da área e dos debates atuais (20%); f) viabilidade de execução da
        pesquisa, tendo em vista o prazo regular do doutorado definido pela CAPES (48 meses) (10%); g)
        demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (10%).
  5.1.7     Os/As membros da banca atribuirão aos projetos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) sendo que, para efeito
          de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior a 7 (sete).
  5.1.8 Somente estarão habilitados a efetuar a etapa seguinte os 18 (dezoito) primeiros colocados de acordo com
        a nota atribuída ao projeto, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados
        na etapa. Os/As candidatos/as habilitados/as serão divididos numa proporção de 70% (setenta por cento)
        entre os inscritos por ampla concorrência e 30% (trinta por cento) entre os optantes das vagas reservadas
        para as ações afirmativas.


  5.2     Defesa Oral do Projeto de Tese

  5.2.1    Esta etapa é eliminatória e valerá peso 4 (quatro).




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38               22 DE OUTUBRO DE 2025            16
5.2.2 A Defesa de Projeto de Tese constará de arguição, de forma remota, de até 30 minutos por parte da
       Comissão de Seleção e Admissão. O/A candidato/a terá até 10 minutos para apresentar o seu projeto,
       seguidos de até 20 minutos de discussão e defesa com a banca.
5.2.3     A defesa oral do projeto de tese será realizada por videoconferência, através do Google Meet ou
          plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para o e-mail que
          o/a candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza pelo não
          recebimento pelo candidato/a de mensagens oficiais do PPGFIL/UFPE devido à indicação de endereço
          de e-mail inválido/incorreto.
5.2.4     Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do projeto será reagendada, por até duas
          vezes, para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a.
5.2.5 No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com foto, e
       deverá deixar a câmera e o microfone ligados, durante todo o exame, que será gravado pela comissão
       de seleção.
5.2.6     Candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o horário de
          cada candidato/a, publicado até 24 horas antes da defesa, no site https://www.ufpe.br/ppgfilosofia,
          estarão automaticamente desclassificados/as.
5.2.7     As defesas de projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a candidato/a que
          estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros/as candidatos/a ou quaisquer outros
          participantes.
5.2.8 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos projetos poderão ser realizadas em dias
      sucessivos a ser informado no site do PPGFIL e/ou por e-mail aos/às candidatos/as.
5.2.9 Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na defesa do projeto serão: a) demonstração de
       conhecimento da literatura filosófica e dos debates atuais concernentes ao tema de sua pesquisa (25%),
       b) demonstração de autonomia intelectual, originalidade e pensamento crítico (capacidade de
       fundamentar suas alegações em argumentos e de clareza e concisão nas respostas às questões da banca)
       (25%); c) aderência às linhas de pesquisa (20%) d) uso adequado do tempo para apresentação do projeto
       e para a resposta às questões da banca (15%) e) qualidade e coerência filosóficas (15%).
5.2.10     A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à defesa do projeto de tese e uma nota de 0 (zero) a 10
          (dez) sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/o deverá obter nota
          igual ou superior a 7 (sete).


5.3      Prova de língua estrangeira


5.3.1     Esta etapa é classificatória, e valerá peso 1 (um), porém, depois, só será fornecido certificação de
         cumprimento da prova ao/a candidato/a que alcance no mínima 7,0 (sete), podendo o/a/ candidato/a
         prestar novo exame da língua até o final do curso, caso queira..
5.3.2 Será realizada de forma escrita e presencial, com duração máxima de 4 (três horas) e constará de um
      texto com conteúdo filosófico na língua inglesa, seguida de perguntas sobre o teor do texto, que deverão ser
      respondidas pelo/a candidato/a, em língua portuguesa, sendo permitido ao o uso de dicionário.
5.3.3 Os/As candidatos/as que não comparecerem ao local conforme horário descrito no Cronograma descrito
      neste Edital estarão automaticamente desclassificados/as.


5.4      Avaliação do Currículo Lattes

5.4.1 Esta etapa, de firma remota, é classificatória e valerá peso 1 (um).
5.4.2      Serão avaliadas no Currículo Lattes as atividades realizadas pelo/a candidato/a, considerando
         pontuação e pesos descritos no Anexo I.
5.4.3      A tabela com os critérios a serem avaliados (Anexo I) deverá ser preenchida digitalmente pelo/a
         candidato/a, que deve numerar e anexar ao seu Currículo Lattes os documentos comprobatórios



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38             22 DE OUTUBRO DE 2025               17
          referentes a cada item a ser contabilizado.
  5.4.4    Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não
          comprovadas serão desconsideradas


6. Resultado

  6.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
      etapas, classificados os/as candidatos/as aprovados/as, em ordem decrescente, e obedecido o número de
      vagas. Serão considerados aprovados os/as candidatos/as que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0
      (sete).
  6.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na defesa oral do pré-projeto, no
      projeto de pesquisa e na avaliação do currículo.
  6.3    A divulgação do resultado final será objeto de publicação no Boletim Oficial da Universidade e no
        endereço eletrônico www.ufpe.br/ppgfilosofia.
  6.4 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não classificado/a, observando-se a ordem decrescente de
      classificação e o número de vagas previstas neste edital.
  6.5     Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas
        ofertadas, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.

7. Recursos

  7.1    É assegurado aos/as candidatos/as vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
        correção.
  7.2    Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
        devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de até 2 (dois) dias de
        sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.
  7.3 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
      participar, sob condição.
  7.4 O recurso deverá ser apresentado exclusivamente através da plataforma SIGAA. Não serão aceitos
      recursos recebidos por outro meio, nem recebidos após o prazo recursal de cada etapa.

  8.    Vagas e Classificação

  8.1 No ato da inscrição, será oferecida a todo/as o/as candidato/as a opção de concorrer a 30% das vagas deste
      edital, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência, condicionada a uma
      autodeclaração como negro/a (preto/a e pardo/a), indígena, quilombola, cigano, trans (transexuais,
      transgênero e travestis) e/ou com deficiência.
  8.2 São disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para o curso de Mestrado e de 10 (dez) vagas para o Curso de
      Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos/as aprovados/as e classificados/as, obedecendo
      dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição, considerando a disponibilidade dos
      professores, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.
  8.3 Segue o quantitativo de vagas, distribuídas pelas Linhas de Pesquisa, as quais serão preenchidas por
       candidatos/as classificados/as, obedecida à ordem de classificação na Linha de Pesquisa escolhida no ato
       da inscrição:

    Linha            de Mestrado     Vagas Mestrado         Ações Doutorado    Vagas Doutorado           Ações
    Pesquisa            Ampla              Afirmativas            Ampla              Afirmativas
                        Concorrência                              Concorrência




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38          22 DE OUTUBRO DE 2025               18
 Filosofia Prática    5                     2                      3                        2
 Contemporânea

 Fenomenologia e      6                     2                      3                        2
 Cognição



8.4 Não é obrigatório que todas as vagas oferecidas sejam preenchidas pelo certame.
8.5 Será destinada (01) uma vaga adicional ao mestrado e 01 (uma) vaga adicional ao doutorado, ao total de
    vagas indicadas no item 8.2 para servidores da UFPE, desde que aprovados/as no processo seletivo, mesmo
    que não classificado/a, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.
8.6    O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos/as candidatos/as.
8.7 As vagas disputadas são as da Linha de Pesquisa indicada pelo/a candidato/a quando de sua inscrição,
    vedadas posteriores alterações.

9.    Ações Afirmativas

9.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
    (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
    uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
9.2 Os/as candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
    trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção
    por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
    CEPE/UFPE, sendo classificados/as no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
    quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
9.3 Em caso de desistência de candidato/a para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
    ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de
    ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a posteriormente classificado/a e aprovado/a,
    dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
9.4 Os/as candidatos/as que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
    aprovados/as na ampla concorrência, poderão ser matriculados/as na vaga de ampla concorrência,
    permitindo assim que outros/as candidatos/as inscritos/as nas vagas de ações afirmativas, se aprovados/as
    no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
9.5 Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
    ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
    suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
    remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
9.6          Nos casos em que houver mais candidatos/as aprovados/as do que o número de vagas previstas no
      item 8.2, ocupará a vaga aquele/a que obtiver maior pontuação, obdecendo a ordem de classificação.
9.7          Em caso de desistência de um ou mais dos/as aprovados/as e classificados/as, serão chamados,
      sucessivamente, os demais os/as aprovados/as, mas não classificados/as.

10. Bolsas de Estudo

10.1 A concessão de bolsas de estudos estará sujeita à sua liberação e aprovação por Agências de Fomento,
     bem como à classificação do/a candidato/a e aos critérios definidos pelas referidas agências e em
     normativa interna do PPGFIL/UFPE, a serem avaliados por Comissão de Bolsas designada pelo
     Colegiado do Programa.
10.2 O Programa não garante bolsa para todos/as os/as candidatos/as selecionados/as.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38           22 DE OUTUBRO DE 2025               19
11 Disposições gerais

11.1 Local de informações para a realização das provas: selecaoposfilosofia2026@gmail.com
11.2      Os/as candidatos/as somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação
         contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não
         obedecerem aos horários estabelecidos.
11.3      Será garantida a não identificação dos/as candidatos/as nas provas de conhecimento, de idioma e no
         documento do projeto ou pré-projeto.
11.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa da Defesa do Pré-projeto ou
     Projeto, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
11.5       As notas atribuídas aos/as candidatos/as, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
         fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
11.6 É consagrada a nota 7 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.
11.7      A Defesa de Projeto poderá ser realizada em dias sucessivos a critério da Banca de Seleção e
         Admissão.
11.8 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgfilosofia;
       11.9 A realização da inscrição implica irrestrita submissão do/a candidato/a ao presente edital.
11.10 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Sandro Márcio Moura de Sena
                  Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - CFCH/UFPE

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Boletim Oficial Especial nº (190), de
(20)/(10)/(2025). (O edital está sendo republicado para correção de vagas e pesos nas etapas do processo
seletivo).
PROCESSO ASSOCIADO: 23076.081011/2025-08


Anexos:

I. TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
II. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
III. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
     GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38               22 DE OUTUBRO DE 2025         20
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

            1.    TITULAÇÃO (PESO 1):

    Pontuação     Formação                         Somatório da Pontuação    Numeração dos    Uso da
     máxima       Indicar curso, Instituição,      obtida           pelo/a   documentos       comissão
                  período no documento anexo       candidato/a               comprobatórios
                  (Os critérios de avaliação
                  neste item serão: pertinência
                  em relação à área e à(s)
                  linha(s)     de      pesquisa
                  escolhida(s), defesa de
                  monografia/ dissertação.
6                 Média do Histórico Escolar
                  da      graduação       (para
                  candidatos/as      para     o
                  mestrado) ou do mestrado
                  (para candidato/as para o
                  doutorado)
                  (escala de 0 a 10)
1,0               Especialização em Filosofia
                  e áreas afins (0,5 pontos para
                       cada especialização)
1,0               Especialização em outras
                  áreas (0,2 pontos para cada
                  especialização)
1,0              Mestrado na área ou em áreas
                 afins
                  (1,0 ponto por Mestrado)
1,0                 Doutorado na área ou em
                    áreas afins (1,0 ponto por
                    Doutorado),

            2.    EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1):

 Pontuação        Atividade                        Somatório da Pontuação    Numeração dos    Uso da
  máxima         Indicar período, local, função,   obtida           pelo/a   documentos       comissão
                  envolvimento,      etc.     no   candidato/a               comprobatórios
                  documento anexo
1                 Docência     no     ensino
                  fundamental (0,2 pontos por
                  semestre, máximo 5 anos)
3                Docência no ensino médio em
                 Filosofia e áreas afins (0,5
                 pontos por semestre, máximo
                 5 anos)
3                Docência no ensino superior
                 em Filosofia ou áreas afins
                 (0,5 pontos por cada 30 horas,
                  máximo 6 semestres)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38          22 DE OUTUBRO DE 2025       21
1            Consultoria em projetos de
             pesquisa e ensino (0,5 pontos
             por atividade)
2             Monitoria (0,5 por semestre,
                máximo 4 semestres)


      3. ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 3):

 Pontuação             Atividade Indicar Somatório            da Numeração         dos   Uso da
  máxima      periódico/evento,          Pontuação        obtida documentos              comissão
             local, título, autores,     pelo/a candidato/a      comprobatórios
             número de páginas, etc. no
             documento anexo
1            Coordenação de Grupo de
             Estudos (0,5 pontos por
             semestre)

3               Bolsa de Iniciação
             Científica ou similar (0,5
               pontos por semestre)
2,5          Membro       de    Equipe
             Editorial de Revista
             Científica (0,5 pontos por
             semestre)

0,5          Participação em Grupo de
             Estudos (0,1 pontos por
             semestre)

3            Organização de Evento
             Acadêmico (0,5 pontos
             para cada evento)

      4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4):

 Pontuação   Trabalho       produzido     Somatório            da Numeração        dos   Uso da
  máxima     Indicar periódico/evento,    Pontuação        obtida documentos             comissão
             local, título, autores,      pelo/a candidato/a      comprobatórios
             número de páginas, etc.
             no documento anexo
2,5           Apresentação         de
              trabalhos/resumos em
              eventos acadêmicos (0,5
              pontos por trabalho)
0,5           Participação em eventos




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38          22 DE OUTUBRO DE 2025     22
                locais,          regionais,
                nacionais,              ou
                internacionais (0,1 pontos
                por participação)
    1           Publicação de trabalhos
                em anais de eventos
                acadêmicos (0,2 pontos
                por trabalho)
    3            Publicação em revista
                nacional/internacional
                inclusa no Qualis/
                CAPES (0,5 pontos por
                trabalho)
    3           Publicação de livros e/ou
                capítulos de livros (1
                ponto por trabalho)


        5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1):

    Pontuação     Trabalho produzido          Somatório            da Numeração        dos   Uso da
     máxima       Indicar evento, curso,      Pontuação        obtida documentos             comissão
                  duração, etc.               pelo/a candidato/       comprobatórios

2               Participação          em
                congressos e simpósios de
                Extensão (0,5 pontos por
                atividade)
2               Minicurso (mínimo 12h),
                como aluno (0,5 pontos
                por atividade)
2               Participação           em
                atividades de extensão
                (0,5 pontos por atividade)
3               Participação em eventos
                de Extensão (Feiras de
                Ciências,    congressos,
                etc.) (0,5 pontos por
                atividade)
1                 Monitoria em projeto
                 registrado de Extensão
                (0,2 pontos por atividade)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38            22 DE OUTUBRO DE 2025    23
                                    ANEXO II



                           AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação em
[Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou
mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são
verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                       de                                   de 202__.




                                            Assinatura do(a) candidato(a)




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38               22 DE OUTUBRO DE 2025      24
                                    ANEXO IV

            AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
              PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                                     PERNAMBUCO


Eu,                                                                                                           ,   CPF
nº
                                      , portador(a) do RG nº                                     , declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital nº /202_, do Programa de Pós-graduação em                                da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
                                 . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11
de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro
de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                     Local e data




                                     Assinatura




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38                22 DE OUTUBRO DE 2025                25
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
                       CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, publicado no B.O. UFPE n. 164, de 12 de setembro de 2025.
ONDE SE LE:



                           ANEXO D - ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS
a.      Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                               Vagas ofertadas para Mestrado

                                                                      Nº máximo
                             Tema de                                      de
     Código de Vaga                            Número de vagas        candidatos         Vagas
                             pesquisa
                                                   por tema          classificados     Afirnativas
                                                                      para etapa
                                                                      específica

          DRH02                  2                     1                   3                -

          DRH03                  3                     1                   3                -

                               Total                   2                   6                -

*0 (zero) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.


LÊ-SE

                           ANEXO D - ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS


b.      Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                               Vagas ofertadas para Mestrado

                                                                      Nº máximo
                             Tema de                                       de
     Código de Vaga                           Número de vagas por      candidatos        Vagas
                             pesquisa
                                                    tema              classificado     Afirnativas
                                                                      s para etapa
                                                                       específica

         DRH02                   2                     1                   3                -




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38              22 DE OUTUBRO DE 2025        26
         DRH03                   3                     2                   4                -

                               Total                   3                   7                -

*0 (zero) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.


                                   Antônio Acácio de Melo Neto
                    Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil

PROCESSO 23076.076501/2025-43




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38           22 DE OUTUBRO DE 2025           27
                                  CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA TROPICAL
                             CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO


Retificação do Edital de Seleção Discente – 2026 nº 01/2025, de 24/09/2025
Onde lê-se:
A Comissão para o Mestrado será formada por Líbia Cristina Rocha Vilela Moura (Membro interno), Maria
Rosângela Cunha Duarte Coelho (Membro interno) e Paulo Sérgio Ramos de Araújo (Membro interno) e
Gabriela Souto Vieira de Melo (Membro externo), tendo como suplentes André de Lima Aires (Membro
interno) e Matheus Filgueira Bezerra (Membro externo).
leia-se
A Comissão para o Mestrado será formada por Líbia Cristina Rocha Vilela Moura (Membro interno), Maria
Rosângela Cunha Duarte Coelho (Membro interno) e André de Lima Aires (Membro interno) e Gabriela
Souto Vieira de Melo (Membro externo), tendo como suplentes André de Lima Aires (Membro interno) e
Matheus Filgueira Bezerra (Membro externo).
Encerramento das inscrições para prova de proficiência:
Onde lê-se: 26/10/2025,
leia-se: 24/10/2025.
Envio das confirmações e informações sobre as provas de proficiência:
Onde lê-se:
27/10/2025,
leia-se:
25/10/2025.


                               Prof. Dr. Reginaldo Gonçalves de Lima Neto.
                Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical – UFPE.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.081973/2025-30




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38          22 DE OUTUBRO DE 2025      28
                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                         (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:        BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE
                                                            Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:          BIOCIÊNCIAS
NÍVEL:           MESTRADO e DOUTORADO ACADÊMICOS

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 BIOLOGIA MOLECULAR HUMANA E ANIMAL
              2 PRODUÇÃO, PURIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE BIOMOLÉCULAS

                                                                       PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2026.1

                                                                 CRÉDITOS DO CURSO
                                                            (conforme Regimento do Programa)

                                                             CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
    NÍVEL                                OBRIGATÓRIOS                                            OPTATIVOS                           TOTAL GERAL
      ME                                         8                                                   16                                      24
      DO                                         8                                                   20                                      28

                                                     COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                     NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
    CÓDIGO                                    NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
    BAS900       SEMINÁRIOS I                                                          60                                4       Disciplina     NÃO
    BAS901       SEMINÁRIOS II                                                         60                                4       Disciplina     NÃO
    BAS897       EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                      0                                0       Atividade      NÃO
    BAS898       ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                             0                                0       Atividade      NÃO
    BAS899       ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                            0                                0       Atividade      NÃO
                                                    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                     NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
    CÓDIGO                                    NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
    BAS892       ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                                     0                  0       Atividade       SIM
    BAS895       ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                   0                  0       Atividade       SIM
    BAS904       BIONANOTECNOLOGIA: DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA                                        45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS906       BIONEGÓCIOS E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA                             60                  4       Disciplina     NÃO
    BAS907       BIOSSEGURANÇA                                                                       45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS910       ENZIMOLOGIA APLICADA                                                                45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS916       IMUNOLOGIA MÉDICA                                                                   60                  4       Disciplina     NÃO
    BAS919       MÉTODOS DE PURIFICAÇÃO DE BIOMOLÉCULAS                                              45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS920       PATOLOGIA MOLECULAR                                                                 45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS923       TÓPICOS COMPLENTARES EM BIOLOGIA E SAÚDE I                                          30                  2       Disciplina      SIM
    BAS924       TÓPICOS COMPLENTARES EM BIOLOGIA E SAÚDE II                                         45                  3       Disciplina      SIM




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38              22 DE OUTUBRO DE 2025                  29
       BAS925           TÓPICOS COMPLENTARES EM BIOLOGIA E SAÚDE III                                                             60                        4                Disciplina          SIM
       BAS928           CARACTERIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE BIOPOLÍMEROS                                                               30                        2                Disciplina          NÃO
       BAS929           BIOINFORMÁTICA APLICADA À SAÚDE                                                                          60                        4                Disciplina          NÃO
                        DESENVOLVENDO HABILIDADES I: PREPARANDO UM EVENTO CIENTÍFICO
       BAS930                                                                                                                    30                        2                Disciplina          NÃO
                        INTERNACIONAL
                        DESENVOLVENDO HABILIDADES II: REALIZANDO UM EVENTO CIENTÍFICO
       BAS931                                                                                                                    30                        2                Disciplina          NÃO
                        INTERNACIONAL
       BAS932           GENÉTICA DAS DOENÇAS HUMANAS                                                                             45                        3                Disciplina          NÃO
       BAS933           INTERNACIONALIZAÇÃO: EXPERIÊNCIAS E VIVÊNCIAS                                                            30                        2                Disciplina          NÃO
                        NANOTECNOLOGIA COMO ESTRATÉGIA TERAPÊUTICA: DA
       BAS934                                                                                                                    60                        4                Disciplina          NÃO
                        CARACTERIZAÇÃO À ESCALA INDUSTRIAL
       BAS935           PRÁTICAS EM BIOLOGIA MOLECULAR                                                                           60                        4                Disciplina          NÃO
       BAS936           PREPARAÇÃO PARA O INGRESSO EM CARREIRA ACADÊMICA                                                         45                        3                Disciplina          NÃO
       BAS937           PRINCÍPIOS E TÉCNICAS EM MICROSCOPIA ELETRÔNICA                                                          30                        2                Disciplina          NÃO
       BAS938           REDAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS                                                                           45                        3                Disciplina          NÃO
                        RESISTÊNCIA MICROBIANA E ABORDAGENS TERAPÊUTICAS
       BAS939                                                                                                                    60                        4                Disciplina          NÃO
                        NANOBIOTECNOLÓGICAS APLICADAS À RESISTÊNCIA
       BAS940           CRÉDITOS ESPECIAIS I                                                                                     15                        1                Atividade           SIM
       BAS941           CRÉDITOS ESPECIAIS II                                                                                    30                        2                Atividade           SIM
       BAS942           CRÉDITOS ESPECIAIS III                                                                                   45                        3                Atividade           SIM
       BAS943           CRÉDITOS ESPECIAIS IV                                                                                    60                        4                Atividade           SIM
       BAS944           ESTÁGIO DE DOCÊNCIA I - MESTRADO E DOUTORADO                                                             30                        2                Atividade           NÃO
       BAS945           ESTÁGIO DE DOCÊNCIA II - DOUTORADO                                                                       30                        2                Atividade           NÃO

                                                                                            OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                          [ X] SIM Em[ caso
                                                                                                                                                         ] NÃO
                                                                                                                                                             positivo, informar a quantidade:   360 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS: Conforme previsto no Regimento Interno do PPGBAS, é necessário ter produção científica e/ou tecnológica para a defesa de tese de doutorado.




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.087236/2025-34




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38                                    22 DE OUTUBRO DE 2025                         30
                                                                         ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                      (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:          MÚSICA
                                                     Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:            ARTES E COMUNICAÇÃO
NÍVEL:             MESTRADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Música e Sociedade



LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Música, Cultura e Sociedade
              2 Música, Educação e Sociedade


                                                                                          PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2

                                                                              CRÉDITOS DO CURSO
                                                                         (conforme Regimento do Programa)
                                                                          CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                             OPTATIVOS                                                                          TOTAL GERAL
        16                                      12                                                                                  28

                                                                COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                         NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
    CÓDIGO                                     NOME                                               CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                          CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
     MUS896        ATIVIDADE DE QUALIFICAÇÃO/PRÉ-BANCA DE MESTRADO                                          0                                0       Atividade      NÃO
     MUS898        ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                                               0                                0       Atividade      NÃO
     MUS900        METODOLOGIA DA PESQUISA EM MÚSICA                                                       60                                4       Disciplina     NÃO
     MUS916        INTRODUÇÃO AO TRABALHO ACADÊMICO                                                        60                                4       Disciplina     NÃO
     MUS917        MÚSICA, EDUCAÇÃO E SOCIEDADE                                                            60                                4       Disciplina     NÃO
     MUS924        MÚSICA, CULTURA E SOCIEDADE                                                             60                                4       Disciplina     NÃO
     MUS925        ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES                                                    60                                4       Atividade       SIM

                                                                  COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                                         NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
    CÓDIGO                                     NOME                                               CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                          CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
     MUS892        ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                                         0                                0       Atividade       SIM
     MUS895        ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                       0                                0       Atividade      NÃO
     MUS902        EDUCAÇÃO MUSICAL NA CONTEMPORANEIDADE                                                   60                                4       Disciplina     NÃO
     MUS904        ENSINO DE MÚSICA E NOVAS TECNOLOGIAS                                                    60                                4       Disciplina     NÃO
     MUS905        ETNOMUSICOLOGIA                                                                         60                                4       Disciplina     NÃO
                   FORMAS DA MÚSICA POPULAR NO BRASIL: ANÁLISE DA
     MUS906                                                                                                60                                 4           Disciplina   NÃO
                   CANÇÃO E DE SUA MODALIDADE INSTRUMENTAL
     MUS907        HISTORIOGRAFIA DA MÚSICA POPULAR NO BRASIL                                              60                                 4           Disciplina   NÃO
     MUS908        MÚSICA E CONSUMO                                                                        60                                 4           Disciplina   NÃO
     MUS909        MÚSICA E EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS                                       60                                 4           Disciplina   NÃO
     MUS910        PROCESSOS FORMATIVOS EM EDUCAÇÃO MUSICAL                                                60                                 4           Disciplina   NÃO
     MUS911        SOCIOLOGIA DA MÚSICA                                                                    60                                 4           Disciplina   NÃO




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38                          22 DE OUTUBRO DE 2025                     31
      MUS914         TÓPICOS ESPECIAIS EM PESQUISA EM MÚSICA                                             60                                   4                Disciplina          SIM
                     MÚSICA POPULAR E SEUS PROCESSOS SOCIAIS DE ENSINO E
      MUS918                                                                                             60                                   4                Disciplina          NÃO
                     APRENDIZAGEM
                     REVISÃO DE LITERATURA: CAMINHOS ORGANIZATIVOS E
      MUS919                                                                                             60                                   4                Disciplina          NÃO
                     PRÁTICOS
      MUS920         TRABALHO DO MÚSICO NA CONTEMPORANEIDADE                                             60                                   4                Disciplina          NÃO
      MUS921         MÚSICA E IDENTIDADE                                                                 60                                   4                Disciplina          NÃO
      MUS922         TÓPICOS ESPECIAIS EM MÚSICA, CULTURA E SOCIEDADE                                    60                                   4                Disciplina          NÃO
      MUS923         TÓPICOS ESPECIAIS EM MÚSICA, EDUCAÇÃO E SOCIEDADE                                   60                                   4                Disciplina          NÃO

                                                                                 OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:   [X] SIM   [ ] NÃO   Em caso positivo, informar a quantidade:   30 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS:




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.087545/2025-33




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38                       22 DE OUTUBRO DE 2025                      32
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                          COMISSÃO DE CONVIVÊNCIA DISCENTE

                       PORTARIA N.º 02 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025


       PORTARIA INSTAURADORA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR




       A Pró-Reitora para Assuntos Estudantis e Presidente da Comissão de Convivência Discente
da Universidade Federal de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Resolução n.º 16/2021-
CEPE/UFPE, resolve:


Art. 1º – Designar os servidores JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR, SIAPE nº 1524611,
SÍLVIA REGINA DA SILVEIRA NEVES, SIAPE nº 3199634, e DIOGO ANTONIO ALVES
DE VASCONCELOS, SIAPE nº 1365999, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, destinada à apuração dos fatos relacionados ao Processo nº
23076.080786/2025-69, bem como de eventuais fatos conexos que venham a surgir no curso dos
trabalhos.


Parágrafo único – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



                                 Cínthia Kalyne de Almeida Alves
                                             Pró-Reitora
                               Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38      22 DE OUTUBRO DE 2025         33
                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         COMISSÃO DE CONVIVÊNCIA DISCENTE



                      PORTARIA N.º 03, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025


       PORTARIA INSTAURADORA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


       A Pró-Reitora para Assuntos Estudantis e Presidente da Comissão de Convivência Discente
da Universidade Federal de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Resolução n.º 16/2021-
CEPE/UFPE, resolve:


Art. 1º – Designar os s ervidores J O I C Y B A R B A L H O P I R E S , SIAPE nº 1650569,
DIJANAH COTA MACHADO, SIAPE nº 3884967 e                           MARINA     DE     MORAES
V A S C O N C E L O S P E T R I B U , SIAPE nº 1673210, sob a presidência da primeira, para
compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, destinada à apuração dos fatos relacionados ao Processo nº
23076.071107/2025-84, bem como de eventuais fatos conexos que venham a surgir no curso dos
trabalhos.


Parágrafo único – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa.


Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



                                 Cínthia Kalyne de Almeida Alves
                                             Pró-Reitora
                               Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38      22 DE OUTUBRO DE 2025        34
               PORTARIA Nº 008 – NFD/CAA, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025


                                                DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA

O COORDENADOR DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS DO AGRESTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, CONSIDERANDO a realização das etapas do Concurso Público de Provas e Títulos para
o Provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior e à Carreira de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT do Núcleo de Formação Docente regidas pelo edital nº 8, de 5
de agosto de 2025, publicado no D.O.U. nº 149, de sexta-feira, 8 de agosto de 2025, na área de
Letramento Acadêmico e Pesquisa em Educação,

       RESOLVE:
       Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Examinadora do
Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior
e à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT do Núcleo de Formação
Docente da área de Letramento Acadêmico e Pesquisa em Educação - edital 08/2025:

MEMBROS TITULARES:
Inalda Maria dos Santos - UFAL (Presidente)
Marcelo Henrique Gonçalves de Miranda - UFPE
Iêdo de Oliveira Paes - UFRPE

MEMBRO SUPLENTE:
Sulanita Bandeira da Cruz Santos - UFPE
Maria Jaqueline Paes de Carvalho - UFRPE

SECRETÁRIO DA BANCA:
José Marcelo Lopes Vanderley - SGN/UFPE



                               Ernesto Arcenio Valdés Rodriguez
                           Coordenador do Núcleo de Formação Docente
                                        SIAPE: 2584345




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38     22 DE OUTUBRO DE 2025            35
                             PORTARIA Nº 10, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

                      DESIGNAÇÃO DE VICE-COORDENAÇÃO DE MONITORIA

           A Chefe do Departamento de Letras, nos termos dos artigos 25, 26 e 30 (seção VI), da Resolução Nº
03/2014 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco e com anuência do Pleno do
Departamento de Letras,

           RESOLVE:

            Designar a docente Sarah Catão de Lucena, SIAPE: 1237884, para responder pela Vice-Coordenação de
Monitoria do Departamento de Letras a partir de 11/08/2025.


                                   JURANDIR FERREIRA DIAS JUNIOR
                                      Chefe do Departamento de Letras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38        22 DE OUTUBRO DE 2025           36
                              PORTARIA Nº 11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

                              DESIGNAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ÁREA

           O Chefe do Departamento de Letras, nos termos dos artigos 25, 26 e 30 (seção VI), da Resolução Nº
03/2014 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco e com anuência do Pleno do
Departamento de Letras,

            RESOLVE:

            Designar, retroativamente, entre 03/01/2021 e 10/01/2022, o Prof. José Alexandre Ferreira Maia, SIAPE
n° 1134675, para exercer a função de Coordenador da Área de Latim do Departamento de Letras.


                                    JURANDIR FERREIRA DIAS JUNIOR
                                       Chefe do Departamento de Letras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38           22 DE OUTUBRO DE 2025            37
                  PORTARIA Nº 24/2025 – CCEN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                        EMENTA: Designação de Colegiado de Curso

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

      ​

      RESOLVE:



Designar, a partir de 05/02/2025, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do
Curso de Bacharelado em Química (Processo nº 23076.079930/2025-95).

Profa. Marcella Auxiliadora de Melo Lucena - Coordenadora
Profa. Mariana Paola Cabrera – Vice-coordenadora
Prof. Filipe da Silva Lima – Departamento de Química Fundamental
Prof. Severino Alves Júnior - Departamento de Química Fundamental
Profa. Ivani Malvestiti – Departamento de Química Fundamental
Prof. Denys Ewerton da Silva Santos - Departamento de Química Fundamental
Prof. Marcos Vinícius Foguel - Departamento de Química Fundamental
Profa. Lídia Carvalho Gomes - Departamento de Física
Prof. Eduardo Padrón Hernandez – Departamento de Física
Profa. Cleide Soares Martins - Departamento de Matemática
Prof. Henrique de Barros Correia Vitório – Departamento de Matemática
Maria Luiza Cavalcanti de Andrade – Representante discente




                                 Prof.ª Claudete Fernandes Pereira
                                         Diretora do CCEN




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 192 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38    22 DE OUTUBRO DE 2025        38
