                                       MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                       BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 11
1   GABINETE DO REITOR - GR - EDITAL



                                                                                                12 - 16
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                17 - 18
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                19 - 23
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - INSTRUCOES NORMATIVAS



                                                                                                24 - 24
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                25 - 25
6   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                26 - 27
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº193-BOLETIM DE SERVIÇO        PAG. 01 - 27   23 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    GABINETE DO REITOR


                         EDITAL Nº 12, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025


CHAMAMENTO PÚBLICO DE MÉDICOS PARA ATUAR COMO SUPERVISORES
ACADÊMICOS PARA O PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB NO
ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 33 do Estatuto da Universidade, e considerando as ações
das instituições de ensino na Supervisão Acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, com observância à Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria MEC nº 1.537, de 3 de
agosto de 2023, e nos termos da Portaria SESU/MEC nº 19, de 15 de agosto de 2023, e Resolução
nº 379, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, abre procedimento de seleção de
SUPERVISORES ACADÊMICOS para o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme
critérios estabelecidos neste Edital e visando à formação de cadastro reserva.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos com perfil de ensino, aptos à
realização de processo seletivo destinado ao preenchimento de cadastro reserva de profissionais
para atuação na Supervisão Acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 379, de 2023, alterada pela Resolução nº
385, de 17 de agosto de 2023 e nos termos do inciso V do art. 1º da Lei nº 12.871, de 2013. Este
chamamento é exclusivo para a função de Supervisor Acadêmico, não contemplando a seleção de
tutores.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 7º da Portaria SESU/MEC nº 19, de 2023,
médicos com registro ativo no Conselho Regional de Medicina do estado de Pernambuco,
preferencialmente residentes no estado. Não poderão atuar como supervisores os médicos que atuam
como bolsistas do PMMB. Não é possível também ter vínculo com mais do que uma instituição
supervisora do PMMB.
3. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO
As inscrições para seleção de Supervisores Acadêmicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil
serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico a ser divulgado no
portal da UFPE (https://forms.gle/NucoVFSxYyNRV5Ea6), observado o período destacado no
cronograma publicado no Anexo I deste Edital, devendo os candidatos interessados observarem as
orientações seguintes:
3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário eletrônico com os dados
solicitados;




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3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá também sinalizar sua preferência de território de
atuação - macrorregião de saúde I ou macrorregião de saúde II - estando ciente de que poderá ser
selecionado para atuar em macrorregião diferente da pretendida;
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá ainda anexar os documentos comprobatórios para
pontuação, conforme critérios descritos no Anexo II deste Edital, referente ao quadro de
distribuição de pontos para Supervisor Acadêmico. Os documentos comprobatórios devem estar na
ordem descrita no barema, sendo o primeiro documento o modelo presente no Anexo III. Os
documentos devem estar em arquivo único;
3.4. Encerrado o período de inscrições, nos termos do cronograma constante no Anexo I deste
Edital, o candidato não poderá alterar os dados por ele registrados, sendo considerado como válido o
último registro realizado;
3.5. As informações prestadas no ato de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato,
não sendo admitidas alegações de erro;
3.6. Em todos os casos, ao final, o candidato deverá selecionar a opção "enviar" após o
preenchimento do formulário eletrônico, para que seus dados cheguem até os avaliadores;
3.7. Tal envio vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as
condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato;
3.8. A UFPE não se responsabiliza por inscrições não enviadas por motivos de ordem técnica dos
computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
externos que impeçam a transferência de informações; e
3.9. O candidato poderá requerer à UFPE, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no
presente chamamento.
4. DOS SUPERVISORES ACADÊMICOS
Os Supervisores Acadêmicos serão selecionados através deste edital para atuar nas ações de
aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentre profissionais médicos, com perfil
docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde:
Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas
comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES ACADÊMICOS
Os supervisores acadêmicos deverão seguir as atribuições estabelecidas na regulamentação vigente
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da
Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
6. DA BOLSA SUPERVISÃO
Os supervisores acadêmicos selecionados receberão bolsa supervisão, mediante cumprimento das
atribuições de supervisão acadêmica e durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
7. DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
7.1. O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A
análise curricular ocorrerá segundo o modelo de inscrição com a devida documentação
comprobatória, utilizando-se o barema para Supervisor Acadêmico disposto no Anexo 2.
7.2. Os candidatos selecionados comporão um cadastro reserva e serão convocados, por ordem de
classificação, de acordo com o número de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação e a
necessidade da UFPE, dependendo do número de médicos bolsistas no Projeto Mais Médicos para o



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Brasil atuantes na área de supervisão da UFPE, observada a proporção de médicos por supervisor
definida por este Ministério.
7.3. Caso haja necessidade de convocação de novos supervisores após a finalização da lista de
chamada do cadastro reserva, a UFPE poderá realizar novo processo de seleção.
7.4. A área de atuação de cada supervisor fica a cargo da Instituição Supervisora UFPE,
independente da classificação do selecionado, respeitando as macrorregiões de saúde.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pela
UFPE para este fim. A divulgação de resultados e comunicados oficiais será feita no portal da
UFPE.
8.2. Dúvidas podem ser direcionadas ao email selecao.pmmb@ufpe.br



                             Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




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                                          ANEXO I
   CRONOGRAMA E QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA SELEÇÃO DE
            SUPERVISOR ACADÊMICO (CADASTRO RESERVA)
                          CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA/HORA       DO          ETAPA                       DESCRIÇÃO
EVENTO (HORÁRIO
DE BRASÍLIA-DF)

23/10/2025                  Publicação do Edital        Edital disponível no portal da UFPE.


23/10/2025 a 02/11/2025     Período de Inscrição        As      inscrições    serão     efetuadas
                                                        exclusivamente via Internet, por meio do
                                                        endereço eletrônico a ser divulgado no
                                                        portal da UFPE.

03/11/2025 a 12/11/2025     Análise                de   Conferência da documentação enviada
                            Documentos                  pelos candidatos e cálculo da pontuação.


13/11/2025                  Publicação          do      O resultado preliminar será divulgado
                            Resultado Preliminar        exclusivamente via Internet, por meio do
                                                        portal da UFPE.


14/11/2025 a 16/11/2025     Prazo para Recursos         A solicitação de recursos será efetuada
                                                        exclusivamente via Internet, por meio de
                                                        formulário eletrônico a ser divulgado.


18/11/2025 a 19/11/2025     Julgamento             de   Análise e deliberação sobre os recursos
                            Recursos                    impetrados.

2111/2025                   Publicação             do   O resultado final será divulgado
                            Resultado Final             exclusivamente via Internet, por meio do
                                                        portal da UFPE.

Data a definir              Cadastro        dos         Processo de autocadastro e ativação junto
                            selecionados    nos         aos sistemas do Ministério da Educação.
                            sistemas do MEC

Data a definir              Início da Atuação           Os selecionados serão incluídos no plano
                                                        de trabalho da instituição, conforme
                                                        demanda e autorização do MEC.




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                                         ANEXO II
       QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA SELEÇÃO DE SUPERVISOR
                               ACADÊMICO

ITEM           REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO                      Referência para   Pontuação
                                                               Pontuação         Máxima


I              Residência em     Medicina   de   Família e     100 pontos        100 pontos
               Comunidade

II             Título de Especialista em Medicina de Família   100 pontos        100 pontos
               e Comunidade concedido pela AMB/SBMFC


III            Residência em Saúde Coletiva, Clínica           60 pontos         60 pontos
               Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente
               afins à Atenção Primária à Saúde


IV             Experiência   mínima      em    supervisão,     10 pontos/ano     30 pontos
               coordenação, preceptoria e/ou docência em
               Programas de Residência Médica em
               Medicina de Família e Comunidade

V              Experiência mínima em tutoria e/ou              5 pontos/ano      20 pontos
               supervisão em programas de provimento do
               Ministério da Saúde e do Ministério da
               Educação

VI             Experiência mínima em Docência na área de       4 pontos/ano      8 pontos
               Medicina de Família e Comunidade
               (graduação e internato)

VII            Formação em preceptoria médica (curso de        4 pontos/180h     8 pontos
               aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou
                                                               8 pontos/360h
               curso de especialização lato sensu ou stricto
               sensu com CH mínima de 360h)


VIII           Experiência mínima em atuação assistencial      3 pontos/ano      6 pontos
               como bolsista em programa de residência em
               Medicina de Família e Comunidade ou em
               programas de provimento do Ministério da
               Saúde e do Ministério da Educação ou em
               Programa de Valorização da Atenção Básica




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27     23 DE OUTUBRO DE 2025    5
IX            Experiência mínima assistencial em serviços    2,5 pontos/ano   5 pontos
              de Atenção Primária à Saúde (Unidades de
              Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde,
              Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da
              Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de
              Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes
              de Saúde Prisional), excetuando-se o tempo
              contabilizado no item anterior


X             Experiência mínima em processos formativos     1 ponto/ano      2 pontos
              no formato de Educação à Distância (EAD)


XI            Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou     1 ponto/ano      2 pontos
              Segunda Opinião Formativa (SOF)

XII           Experiência mínima em Docência em áreas        1 ponto/ano      2 pontos
              afins da Atenção Primária à Saúde (Clínica
              Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou
              Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina
              Preventiva e Social ou Medicina Social)**


XIII          Residência Médica em áreas afins da Atenção    2 pontos         2 pontos
              Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina
              Interna ou Pediatria ou Ginecologia e
              Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social)


XIV           Experiência mínima assistencial em serviços    1 ponto/ano      2 pontos
              ambulatoriais   afins     à APS (Clínica
              Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou
              Ginecologia e Obstetrícia)

XV            Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina     3 pontos         3 pontos
              de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva;
              ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou
              Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins


XVI           Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina      3 pontos         3 pontos
              de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva;
              ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou
              Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins


XVII          Especialização lato sensu com CH mínima de     3 pontos         3 pontos
              360h em Saúde da Família; ou Estratégia




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27    23 DE OUTUBRO DE 2025   6
                Saúde da Família ou Medicina de Família e
                Comunidade.

 XVIII          Especialização lato sensu com CH mínima de       1 ponto             1 ponto
                360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou
                Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e
                Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde
                ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde;
                ou Economia da Saúde; ou Administração em
                Saúde;


 XIX            Especialização lato sensu com CH mínima de       1 ponto             1 ponto
                360h em áreas afins da Atenção Primária à
                Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou
                Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou
                Medicina Preventiva e Social ou Medicina
                Social)

 XX             Participação em cursos de formação de            1 ponto             1 ponto
                preceptores de Educação em Saúde ou em
                qualquer área da saúde com CH mínima de
                20h.

 TOTAL DE                                                                            200 pontos
 PONTOS

Observação: a) Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao candidato uma pontuação de
50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores acadêmicos, e no
item III de 30% (trinta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores acadêmicos.
O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I,
II ou III, que deve ser contabilizada somente uma vez. b) Não serão contabilizados os itens de forma
duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática
(mesma unidade ou equipe de saúde). Nesse caso, será considerado o item que resulte na maior
pontuação. c) Os candidatos que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação
da Instituição Supervisora serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação
recebida. Os candidatos de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme
ordem de pontuação. d) Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a ordem de
apresentação dos itens no quadro, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de
itens. e) Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos
itens que considerem o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem
de prioridade para a classificação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27       23 DE OUTUBRO DE 2025          7
                                        ANEXO III
        FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PONTUAÇÃO DO BAREMA


CPF:


ITEM REQUISITO/TIPO           Referência para Pontuação       Doc.      Página   Pontuação
     DE FORMAÇÃO              Pontuação       Máxima          Nº                 Alcançada

I      Residência        em 100 pontos          100 pontos
       Medicina de Família e
       Comunidade
II     Título de Especialista 100 pontos        100 pontos
       em     Medicina     de
       Família e Comunidade
       concedido        pela
       AMB/SBMFC
III    Residência em Saúde 60 pontos            60 pontos
       Coletiva,      Clínica
       Médica, Pediatria, ou
       áreas
       comprovadamente
       afins     à   Atenção
       Primária à Saúde
IV     Experiência    mínima 10 pontos/ano      30 pontos
       em          supervisão,
       coordenação,
       preceptoria       e/ou
       docência            em
       Programas            de
       Residência Médica em
       Medicina de Família e
       Comunidade
V      Experiência    mínima 5 pontos/ano       20 pontos
       em     tutoria    e/ou
       supervisão         em
       programas           de
       provimento          do
       Ministério da Saúde e
       do    Ministério    da
       Educação
VI     Experiência    mínima 4 pontos/ano       8 pontos
       em Docência na área
       de    Medicina       de
       Família e Comunidade
       (graduação e internato)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27      23 DE OUTUBRO DE 2025   8
VII    Formação            em 4 pontos/180h 8 8 pontos
       preceptoria     médica pontos/360h
       (curso               de
       aperfeiçoamento com
       CH mínima de 180h
       ou       curso       de
       especialização     lato
       sensu ou stricto sensu
       com CH mínima de
       360h)
VIII   Experiência    mínima 3 pontos/ano       6 pontos
       em atuação assistencial
       como bolsista em
       programa de residência
       em     Medicina     de
       Família e Comunidade
       ou em programas de
       provimento          do
       Ministério da Saúde e
       do    Ministério    da
       Educação     ou    em
       Programa            de
       Valorização         da
       Atenção Básica
IX     Experiência      mínima 2,5 pontos/ano   5 pontos
       assistencial         em
       serviços de Atenção
       Primária     à    Saúde
       (Unidades de Saúde da
       Família,       Unidades
       Básicas de Saúde,
       Consultórios na Rua,
       Equipes de Saúde da
       Família Ribeirinhas ou
       Fluviais, Unidades de
       Atenção Primária à
       Saúde          Indígena,
       Equipes de Saúde
       Prisional),
       excetuando-se o tempo
       contabilizado no item
       anterior
X      Experiência    mínima 1 ponto/ano        2 pontos
       em           processos
       formativos no formato
       de     Educação      à
       Distância (EAD)
XI     Experiência   mínima 1 ponto/ano         2 pontos
       em     Teleconsultoria



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27   23 DE OUTUBRO DE 2025   9
       e/ou Segunda Opinião
       Formativa (SOF)
XII    Experiência    mínima 1 ponto/ano        2 pontos
       em Docência em áreas
       afins    da   Atenção
       Primária    à    Saúde
       (Clínica
       Médica/Medicina
       Interna ou Pediatria ou
       Ginecologia           e
       Obstetrícia          ou
       Medicina Preventiva e
       Social ou Medicina
       Social)**
XIII   Residência Médica em 2 pontos            2 pontos
       áreas afins da Atenção
       Primária    à    Saúde
       (Clínica
       Médica/Medicina
       Interna ou Pediatria ou
       Ginecologia           e
       Obstetrícia          ou
       Medicina Preventiva e
       Social)
XIV    Experiência    mínima 1 ponto/ano        2 pontos
       assistencial        em
       serviços ambulatoriais
       afins à APS (Clínica
       Médica/Medicina
       Interna ou Pediatria ou
       Ginecologia           e
       Obstetrícia)
XV     Doutorado em Saúde 3 pontos              3 pontos
       da      Família;     ou
       Medicina de Família e
       Comunidade; ou Saúde
       Coletiva; ou Saúde
       Pública; ou Saúde
       Comunitária;         ou
       Medicina Preventiva e
       Social; ou áreas afins
XVI    Mestrado em Saúde da 3 pontos            3 pontos
       Família; ou Medicina
       de      Família    e
       Comunidade; ou Saúde
       Coletiva; ou Saúde
       Pública; ou Saúde
       Comunitária;      ou




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27   23 DE OUTUBRO DE 2025   10
       Medicina Preventiva e
       Social; ou áreas afins
XVII   Especialização    lato 3 pontos          3 pontos
       sensu com CH mínima
       de 360h em Saúde da
       Família; ou Estratégia
       Saúde da Família ou
       Medicina de Família e
       Comunidade.
XVIII Especialização    lato 1 ponto            1 ponto
      sensu com CH mínima
      de 360h em Saúde
      Coletiva; ou Saúde
      Pública; ou Saúde
      Comunitária;        ou
      Medicina Preventiva e
      Social; ou Gestão
      Pública; ou Gestão da
      Saúde ou Gestão de
      Sistemas e Serviços de
      Saúde; ou Economia
      da      Saúde;      ou
      Administração      em
      Saúde;
XIX    Especialização      lato 1 ponto         1 ponto
       sensu com CH mínima
       de 360h em áreas afins
       da Atenção Primária à
       Saúde          (Clínica
       Médica/Medicina
       Interna ou Pediatria ou
       Ginecologia            e
       Obstetrícia           ou
       Medicina Preventiva e
       Social ou Medicina
       Social)
XX     Participação em cursos 1 ponto           1 ponto
       de     formação     de
       preceptores         de
       Educação em Saúde ou
       em qualquer área da
       saúde com CH mínima
       de 20h.
Total de Pontos                                 200 pontos




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27   23 DE OUTUBRO DE 2025   11
                    PORTARIA N.º 4231, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os membros integrantes da Comissão Especial de Títulos Honoríficos da
UFPE, nos termo da Resolução nº 03/2010, do Conselho Universitário:

      MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO, Vice-Reitor (coordenador);
      LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JUNIOR, Diretor do Centro de Ciências Médicas;
      MICHELLE GALINDO DE OLIVEIRA, Vice-Diretora do Centro Acadêmico da Vitória;
      OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES, Diretora do Centro de Biociências;
      ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM, Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Processo n.º 23076.090944/2025-22

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                    PORTARIA N.º 4238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                             DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Designar o seguinte indicado enquanto representante do Centro de Biociências no
Conselho Universitário:

     1) da vaga representante do segmento técnico-administrativo de cada Centro
Acadêmico, eleito por seus pares (Art. 10, inciso VI):

       Jadilson Miguel da Silva (suplente).

Processo n.º 23076.074280/2025-64

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27     23 DE OUTUBRO DE 2025     12
                             PORTARIA Nº 4.226, de 22 de outubro de 2025.


                                                             Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

                Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LIGIA RABAY MANGUEIRA ARAUJO, SIAPE Nº 1930177,
efetivo exercício em 20.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,
lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil e Ambiental.

(Processo 23076. 042821/2025-28)


                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                             PORTARIA Nº 4.227, de 22 de outubro de 2025.


                                                             Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

               Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ROSELY TAVARES DE SOUZA, SIAPE Nº 3160839, efetivo
exercício em 14.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado(a)
no(a) Núcleo de Licenciatura em Ciências Biológicas.

(Processo 23076. 043884/2025-39)


                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27    23 DE OUTUBRO DE 2025   13
                             PORTARIA Nº 4.228, de 22 de outubro de 2025.


                                                             Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

                Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) MARCELA SARMENTO VALENCIA, SIAPE Nº 1157144,
efetivo exercício em 01.12.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,
lotado(a) no(a) Núcleo de Nutrição.

(Processo 23076. 059142/2025-32)


                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                             PORTARIA Nº 4.229, de 22 de outubro de 2025.


                                                             Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

              Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) CARLOS SANDRONI, SIAPE Nº 2227837, efetivo exercício em
25.01.2000, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado(a) no(a)
Departamento de Musica.

(Processo 23076. 061872/2025-42)


                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27    23 DE OUTUBRO DE 2025   14
                             PORTARIA Nº 4.230, de 22 de outubro de 2025.


                                                             Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

               Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) MARIA ANGELICA DA SILVA, SIAPE Nº 1209838, efetivo
exercício em 07.12.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado(a)
no(a) Núcleo de Formação de Docentes.

(Processo 23076. 067168/2025-28)


                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27    23 DE OUTUBRO DE 2025   15
                        PORTARIA Nº 4232, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

                                                         DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076088936/2025-15,

           RESOLVE:

              Designar, a partir de 24/10/2025, PATRICIA JULIANA MONTEIRO DE SOUZA SANTOS,
matrícula SIAPE nº 1467047, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) COORDENAÇAO DE FORMALIZACAO - PROPLAN, para responder pela(o)
função/cargo de Diretor de Convênios e Contratos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento
Orçamentário e Finanças, código CD-04, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular, conforme Art38, da Lei nº 8112/90.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 4233, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

                                                         DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076088936/2025-15,

           RESOLVE:

            Designar, a partir de 24/10/2025, STEPHANIE REGINA GONCALVES DE ANDRADE
BRITO, matrícula SIAPE nº 1406796, ADMINISTRADOR, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) COORDENAÇAO DE FORMALIZACAO - PROPLAN, para responder pela(o)
função/cargo de Coordenador de Formalização, da Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos, da
Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei nº 8112/90.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27         23 DE OUTUBRO DE 2025         16
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
               RAMON TADEU
                                                                                                 085516/
    1216208    GALVAO ALVES       28/10/2025 28/10/2025         RECIFE         PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-11
                RODRIGUES
               TARCILA
                                                                                                 087307/
    3630607 CORREIA DE LIMA 02/11/2025          07/11/2025     BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-57
                NADIA
                 AMANDA
                PRISCILA DE                                                          COM ÔNUS 087454/
    1031927                        01/11/2025   05/11/2025 JOÃO PESSOA         PB
                 SANTANA                                                             LIMITADO 2025-65
               CABRAL SILVA
              PEDRO AUGUSTO                                                          COM ÔNUS 090027/
    1086194                 06/11/2025          09/11/2025       NATAL         RN
                  HUFF                                                               LIMITADO 2025-46
              EDWIN RICARDO                                                          COM ÔNUS 002066/
    1779666                 06/11/2025          15/11/2025    SALVADOR         BA
              PITRE VASQUEZ                                                          LIMITADO 2025-45
              GILSON LIMA DA                                     RIO DE              COM ÔNUS 090102/
    2282722                  05/11/2025         08/11/2025                     RJ
                   SILVA                                        JANEIRO              LIMITADO 2025-58
                  LETICIA
                                                                 RIO DE              COM ÔNUS 090232/
    1300496     DAMASCENO          10/11/2025   14/11/2025                     RJ
                                                                JANEIRO              LIMITADO 2025-40
                 BARRETO
              ANA CLAUDIA DE
                                                                                     COM ÔNUS 085301/
    4460220     CARVALHO     26/11/2025         29/11/2025    SÃO PAULO        SP
                                                                                     LIMITADO 2025-93
                  VIEIRA
              LOURIVAL LOPES                                                         COM ÔNUS 089829/
    1527991                  03/11/2025         07/11/2025    FORTALEZA        CE
               COSTA FILHO                                                           LIMITADO 2025-57
                ADRIANA DE
                 OLIVEIRA                                                                        083225/
    1766735                        27/11/2025   29/11/2025    SÃO PAULO        SP    COM ÔNUS
                 CAMARGO                                                                         2025-79
                  GOMES
            IVANA ARRAIS DE
                                                                                     COM ÔNUS 083896/
    1960297 LAVOR NAVARRO 26/10/2025 28/10/2025               SÃO PAULO        SP
                                                                                     LIMITADO 2025-04
                XAVIER




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27         23 DE OUTUBRO DE 2025         17
             LUCIANA
             MORAES                                                     COM ÔNUS 084836/
3649603                     26/11/2025   29/11/2025   SÃO PAULO    SP
             STUDART                                                    LIMITADO 2025-38
             PEREIRA
             LUCIANA
             MORAES                                                     COM ÔNUS 084840/
3649603                     03/12/2025 06/12/2025     SALVADOR     BA
             STUDART                                                    LIMITADO 2025-27
             PEREIRA
            ANA NERY
                                                                        COM ÔNUS 085252/
1805846    BARBOSA DE       25/11/2025   29/11/2025   SÃO PAULO    SP
                                                                        LIMITADO 2025-58
             ARAUJO
            ADRIANA DI                                                  COM ÔNUS 080663/
1718027                 16/10/2025 18/10/2025         BRASÍLIA     DF
          DONATO CHAVES                                                 LIMITADO 2025-92
          PAULO ROBERTO
                                                       FOZ DO                      081892/
2581217     CAVALCANTI  21/10/2025 25/10/2025                      PR   COM ÔNUS
                                                       IGUAÇU                      2025-83
             CARVALHO
        BIANCA ARRUDA
                                                                        COM ÔNUS 086093/
1423644 MANCHESTER DE 26/11/2025         30/11/2025   SÃO PAULO    SP
                                                                        LIMITADO 2025-49
           QUEIROGA
          CYNTHIA MARIA
                                                                        COM ÔNUS 086138/
2991955    BARBOZA DO   26/11/2025       30/11/2025   SÃO PAULO    SP
                                                                        LIMITADO 2025-95
           NASCIMENTO
           VANESSA DE                                                   COM ÔNUS 086334/
2557678                     26/11/2025   29/11/2025   SÃO PAULO    SP
           LIMA SILVA                                                   LIMITADO 2025-41
           VANESSA DE                                                   COM ÔNUS 086342/
2557678                     30/11/2025 03/12/2025     BRASÍLIA     DF
           LIMA SILVA                                                   LIMITADO 2025-19




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27    23 DE OUTUBRO DE 2025      18
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​
                               PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 – PROGRAD/UFPE

                                                      EMENTA: Regulamenta o procedimento de
                                                      avaliação   dos   eventos    promovidos pela
                                                      Pró-Reitoria de Graduação da UFPE.

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere o art. 85 do Estatuto da UFPE,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de avaliação dos eventos
promovidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD),

RESOLVE:

                                             TÍTULO I

                                           DO OBJETO

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o procedimento de avaliação dos
eventos realizados pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPE, com o intuito de aprimorar a gestão, a
organização e os resultados das atividades desenvolvidas.

                                            TÍTULO II

                                       DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os eventos acadêmicos, científicos, formativos
ou administrativos organizados pela PROGRAD, tais como: exposições, semanas pedagógicas,
workshops, palestras, seminários, oficinas, encontros, fóruns, entre outros.

                                            TÍTULO III

                            DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

Art. 3º A avaliação dos eventos será realizada por meio de formulário eletrônico, utilizando a
plataforma Google Forms.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27         23 DE OUTUBRO DE 2025      19
§ 1º O formulário de avaliação será disponibilizado ao final de cada evento, podendo ser enviado
por e-mail aos participantes ou acessado por QR Code, disponibilizado no local do evento ou na
transmissão online ou via e-mail quando possível.

§ 2º O conteúdo do formulário deverá contemplar, no mínimo:​
I – identificação do evento e data;​
II – satisfação geral do participante;​
III – qualidade da organização;​
IV – clareza e relevância dos conteúdos apresentados;​
V – avaliação dos(as) palestrantes/convidados(as);​
VI – sugestões e comentários para futuras edições.

                                               TÍTULO IV

                                   DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º Compete às unidades responsáveis pelos eventos:​
I – garantir a criação, divulgação e coleta dos formulários de avaliação;​
II – compilar os dados obtidos por meio do Google Forms;​
III – apresentar os resultados e recomendações por meio de relatórios.

                                                TÍTULO V

                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Compete à Divisão de Gestão de Finanças no Ensino de Graduação manter esta Instrução
Normativa atualizada e disponível no respectivo sítio eletrônico da UFPE.

Art. 6º Os dados obtidos nas avaliações serão utilizados exclusivamente para fins de melhoria
contínua dos eventos promovidos pela PROGRAD.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

                                    Recife, 22 de outubro de 2025.

                                           Magna do Carmo Silva​
                                          Pró-Reitora de Graduação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27             23 DE OUTUBRO DE 2025   20
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                              PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                             INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2025

                                        EMENTA: Regulamenta o procedimento de avaliação dos
                                        editais de inovação promovidos pela Pró-Reitoria de
                                        Graduação da UFPE.


A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere o art. 85 do Estatuto da UFPE,



CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de seleção e avaliação dos
resultados dos projetos submetidos aos editais de inovação para o ensino de graduação,

RESOLVE:

                                             TÍTULO I

                                        DOS OBJETIVOS


Art. 1º Os editais de inovação têm por objetivo apoiar iniciativas inovadoras no âmbito dos cursos
de graduação da Universidade, por meio do repasse de recursos ao coordenador do projeto,
mediante apresentação de projetos voltados à melhoria e à inovação nas práticas de ensino.


Art 2º Os projetos deverão caracterizar-se como ações inovadoras no ensino na graduação, de
forma a permitirem:

  I.​   o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de conhecimento;
 II.​   a melhoria ou aperfeiçoamento de produtos, serviços ou processos já existentes na área de
        conhecimento;
III.​   a aquisição ou manutenção de equipamentos que são utilizados no desenvolvimento de
        produtos, serviços ou processos de inovação do ensino na área de conhecimento.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27         23 DE OUTUBRO DE 2025      21
                                             TÍTULO II

                                FINALIDADE DA AVALIAÇÃO

                                           CAPÍTULO I

                                DA SELEÇÃO DOS PROJETOS


Art. 3º Será instituída, no âmbito de cada edital, uma Comissão de Avaliação composta por
membros designados pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Inovação (Propesqi), responsável pela análise e classificação dos projetos, conforme critérios
definidos em edital.


Parágrafo único - Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de avaliar projetos que
envolvam:


  I.​   parentesco, até o terceiro grau, com quaisquer proponentes;
 II.​   vínculo com o mesmo departamento, núcleo ou curso;
III.​   orientação acadêmica anterior;
IV.​    autoria conjunta de trabalhos publicados.


Art. 4º Todos os projetos são inicialmente pré-avaliados segundo o atendimento aos requisitos
documentais da submissão dispostos em edital.


Art. 5º Os projetos aptos serão avaliados conforme os critérios objetivos, sendo atribuídas notas
individuais que gerarão uma classificação geral.


Parágrafo único - O repasse de recursos seguirá a ordem de classificação dos projetos, respeitada a
disponibilidade orçamentária e financeira da unidade.

                                          CAPÍTULO II

                       DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NOS PROJETOS

Art. 6º Os resultados dos projetos financiados deverão ser apresentados no Workshop de Inovação
no Ensino de Graduação (WIEG), evento que tem por objetivo discutir os impactos alcançados e
propor novas estratégias voltadas à inovação e ao aprimoramento do ensino de graduação na UFPE.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27       23 DE OUTUBRO DE 2025         22
Art. 7º Cada projeto contemplado deverá apresentar seus resultados por meio de resumo expandido,
conforme modelo definido em edital, a ser publicado em anais organizados pela Prograd/UFPE.

Art. 8º A participação no Workshop de Inovação no Ensino de Graduação (WIEG) deverá ser
obrigatória para os coordenadores dos projetos contemplados, conforme orientações descritas na
chamada de submissão de trabalhos.

Art. 9º Os trabalhos apresentados no Workshop de Inovação no Ensino de Graduação (WIEG) serão
avaliados por um Comitê Científico, com o objetivo de verificar a aderência dos resultados aos
critérios de inovação definidos nos editais.

                                               TÍTULO III

                                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10º Compete à Divisão de Gestão de Finanças no Ensino de Graduação manter esta Instrução
Normativa atualizada e disponível no respectivo sítio eletrônico da UFPE.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da
UFPE.

                                   Recife, 22 de outubro de 2025.

                                       Magna do Carmo Silva

                                      Pró-Reitora de Graduação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27      23 DE OUTUBRO DE 2025       23
                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE)
               CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS (CFCH)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENSINO DE GEOGRAFIA (PROFGEO)
                     CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
                     RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

     Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Geografia em Rede – UFPE — ENA
                                        PROFGEO 2025

A Comissão Acadêmica do Mestrado Profissional em Ensino de Geografia em Rede - UFPE,
PROFGEO/UFPE, torna pública a alteração do Edital Nº 01/2025, de 22 de setembro de 2025.
Onde se lê.
            ETAPA                    DATA                      LOCAL                QUEM REALIZA
  Inscrição                   22/09  a 17/10/2025          SIGAA/UFPE                 Candidato(a)

Leia-se:
                 ETAPA                  DATA                      LOCAL                  QUEM REALIZA
     Inscrição                    22/09 a 24/10/2025            SIGAA/UFPE                 Candidato(a)

2.         Alterar o item 1.3:
Onde se lê.
"1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre 00h dos dias 22
de setembro e 17h do dia 17 de outubro de 2025.”;

Leia-se:
"1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre 00h dos dias 22
de setembro e 17h do dia 24 de outubro de 2025.”
3.       Alterar a alínea d do item 2.2:
Onde se lê:
“d) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 17/10/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.”;
Leia-se:
“d) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 24/10/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.”

                               ALCINDO JOSÉ DE SÁ
       COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENSINO DE
                         GEOGRAFIA – REDE – PROFGEO/UFPE

PROCESSO 23076.077971/2025-26




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27            23 DE OUTUBRO DE 2025            24
                   PORTARIA DEFISIO Nº 08/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

        A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e
estatutárias, e nos termos dos artigos 25 e 26 da Resolução 03/2014 do Conselho Universitário,

RESOLVE:

1 - Designar os professores, técnicos administrativos e discentes abaixo nomeados para compor à Comissão
Eleitoral de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia (Biênio 2026/2027)
do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde.

- Prof. Eduardo José Nepomuceno Montenegro (Presidente)
- Prof.ª Leila Maria Alvares Barbosa (Vice-Presidente)
- Prof.ª Kássia de Oliveira Gomes da Silva (docente suplente)
- Prof.ª Juliana Netto Maia (docente suplente)
- Maria Carolina Henriques Alves da Silva Oliveira (técnico-administrativo titular)
- Alexandre Alves Ferreira (técnico-administrativo suplente)
- Kayane Victoria Barreto Bernardino (discente titular)
- Witória Maria de Oliveira Ramos (discente suplente)

2 - O período de eficácia da presente portaria é de 23 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.


                                   Prof.ª Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi
                                   Chefe do Departamento de Fisioterapia




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27               23 DE OUTUBRO DE 2025      25
                    PORTARIA DLIC/PROAD Nº 165, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025


                                                                             DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de troca e manutenção da estante ventilada do
biotério do Centro Acadêmico da Vitória da Universidade Federal de Pernambuco, de acordo com as
atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos
termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da
Economia:
Titulares:
              SERVIDOR(A)                      SIAPE                           FUNÇÃO

Sebastião Rogério de Freitas Silva            2345691         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Termo de Referência,Mapa de Riscos e
                                                              Instrumento de Medição de Resultados

Ramon Tadeu Galvão Alves Rodrigues            1216208         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Termo de Referência,Mapa de Riscos e
                                                              Instrumento de Medição de Resultados

Carla Patrícia da Silva                       1959387         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Termo de Referência,Mapa de Riscos e
                                                              Instrumento de Medição de Resultados

Jonathan Félix de Carvalho                    2022710         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Termo de Referência,Mapa de Riscos e
                                                              Instrumento de Medição de Resultados

Suplentes:
              SERVIDOR(A)                      SIAPE                           FUNÇÃO

Jonas Cabral de Barros Júnior                 1134304         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Termo de Referência,Mapa de Riscos e
                                                              Instrumento de Medição de Resultados

(Processo n° 23076.080071/2025-71)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27        23 DE OUTUBRO DE 2025            26
                   PORTARIA Nº 166/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
DESIGNAR os servidores e a servidora abaixo para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato
nº 14/2021, celebrado entre a UFPE e a empresa JC SIGMA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA., CNPJ
08.574.252/0001-36, cujo objeto é a “contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, limpeza
e desenvolvimento de poços tubulares, manutenção de bombas submersas e registros hidráulicos para o campus
Recife da UFPE, incluindo Núcleo de Televisão e Rádio Universitárias, Departamento de Extensão Cultural,
Memorial da Medicina de Pernambuco, Centro de Ciências Jurídicas, SUDENE, contemplando mão de obra,
material, Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, uniforme, utensílios e equipamentos necessários à
execução dos serviços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que norteou o Edital de Pregão
Eletrônico nº 28/2020” (Processo administrativo nº 23076.033100/2019-52).

                      NOME                             SIAPE                     FUNÇÃO

José Iranildo Barbosa Sales da Silva                  1830132                      Gestor
André Felipe Souza Pereira de Brito                   1908586                 Gestor substituto

Maria das Graças Mendes Silva                         3191133                      Fiscal
Antônio Avelino de Maria                              1133490                   Fiscal substituto


(Processo nº 23076.005394/2025-11)


                                       MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                        Diretora substituta de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 193 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 27            23 DE OUTUBRO DE 2025           27
