                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-3
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                   4-5
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                  6 - 56
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 57 - 59
4   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                 60 - 60
5   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS



                                                                                                 61 - 63
6   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº194-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 63   24 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                    PORTARIA N.º 4238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.082691/2025-44, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, a partir de 30/09/2025, MARCOS ROBERTO NUNES COSTA,
matrícula SIAPE n.º 1797406, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Filosofia,
do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para exercer a função de Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Filosofia, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas, código FCC, até a eleição de um novo titular.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                    PORTARIA N.º 4243, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                    DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.090251/2025-12, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 01/11/2025, MILENA COSTA MARQUES, matrícula SIAPE n.º
1650056, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Diretoria de Memória, Patrimônio e Ações Artístico-Culturais, da Superintendência de Cultura,
como substituto eventual da(o) função/cargo de Coordenador de Fomento e Políticas Culturais, da
Diretoria de Memória, Patrimônio e Ações Artístico-Culturais, da Superintendência de Cultura,
código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 3939/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                    PORTARIA N.º 4245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                    DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.090251/2025-12, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 01/11/2025, TALLES RAUL COLATINO DE BARROS, matrícula
SIAPE n.º 2266351, Produtor Cultural, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Diretoria de Memória, Patrimônio e Ações Artístico-Culturais, da Superintendência de Cultura,
como substituto eventual da(o) função/cargo de Coordenador de Formação e Produção Cultural, da
Diretoria de Memória, Patrimônio e Ações Artístico-Culturais, da Superintendência de Cultura,
código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 3941/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63        24 DE OUTUBRO DE 2025         1
                      PORTARIA N.º 4251, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                   DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.090251/2025-12, RESOLVE:

        Designar, a partir de 01/11/2025, TALLES RAUL COLATINO DE BARROS, matrícula
SIAPE n.º 2266351, Produtor Cultural, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Diretoria de Memória, Patrimônio e Ações Artístico-Culturais, da Superintendência de Cultura,
para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Fomento e Políticas Culturais, da Diretoria
de Memória, Patrimônio e Ações Artístico-Culturais, da Superintendência de Cultura, código
FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da
Lei n.º 8.112/90.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 4257, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                       DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.091441/2025-86, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 23/10/2025, JULIENE GOMES BRASILEIRO, matrícula SIAPE n.º
1650209, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação Pedagógica de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de
Extensão, como substituto eventual da(o) função/cargo de Coordenador Pedagógico de Extensão, da
Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão, código FG-01, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 1099/2025.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 4258, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                   DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.091441/2025-86, RESOLVE:

       Designar, a partir de 24/10/2025, RAFAELLA CORREIA E SILVA TRAVASSOS,
matrícula SIAPE n.º 1202564, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Coordenação Pedagógica de Extensão, da Diretoria de Extensão, da
Pró-Reitoria de Extensão, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador Pedagógico de
Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão, código FG-01, durante os
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         24 DE OUTUBRO DE 2025          2
                         ​PORTARIA Nº 3793, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.​

                                                                                               ​Ementa:​​REMOÇÃO​

               ​ ​ ​REITOR​ ​DA​ ​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO​​,​ ​no​ ​uso​ ​das​
               O
​atribuições legais e estatutárias,​

                ​R E S O L V E:​

                  ​Remover,​ ​a​ ​critério​ ​da​ ​Administração,​ ​ex-officio,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​01/10/2025,​ ​tendo​ ​o​
​período​ ​de​ ​22​ ​a​ ​30​ ​de​ ​setembro​ ​como​ ​deslocamento,​ ​o​ ​servidor​ ​MARCELO​ ​HENRIQUE​
 ​MENEZES​ ​ARCOVERDE​​,​ ​assistente​ ​em​ ​administração,​ ​SIAPE​ ​1649349​​,​ ​do​ ​Departamento​
  ​de Design - CAC​​, código 000125, para o Centro Acadêmico do Sertão, código 001548.​
    ​(Processo nº 23076.081242/2025-76)​

                               ​PROF. ALFREDO MACEDO GOMES​
                     ​REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​

                          ​PORTARIA Nº 4172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.​

                                                                                       ​Ementa:​​REMOÇÃO​

               ​O​ ​REITOR​ ​DA​ ​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO​​,​ ​no​ ​uso​ ​das​
​atribuições legais e estatutárias,​

               ​R E S O L V E:​

        ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​15/10/2025,​ ​a​ ​servidora​ ​MARIA​ ​EDUARDA​ ​DE​
​ALBUQUERQUE​ ​VIEIRA​​,​ ​editor​ ​de​ ​imagens,​ ​SIAPE​​2266772​​,​​da​​Agência​​Experimental​​de​
​ omunicação​ ​Aveloz​ ​-​ ​CAA​​,​ ​código​ ​000891,​ ​para​ ​a​ ​Coordenação​ ​de​ ​Audiovisual​ ​-​ ​SUPERCOM,​
C
​código 001425.​
 ​(Processo nº 23076.067167/2025-55)​

                               ​PROF. ALFREDO MACEDO GOMES​
                     ​REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​

                          ​PORTARIA Nº 4224, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.​

                                                                                               ​Ementa:​​REMOÇÃO​

                 ​A​ ​PRÓ-REITORA​​DE​​GESTÃO​​DE​​PESSOAS​​E​​QUALIDADE​​DE​​VIDA​​DA​
​ NIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO​​,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​legais​ ​e​
U
​estatutárias,​​                                                  ​
                   ​R E S O L V E:​

                 ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​22/10/2025,​ ​o​ ​servidor​ ​PAULO​ ​FRANCISCO​ ​LINS​
​NETO​​,​​assistente​​em​​administração,​ ​SIAPE​​1496777​​,​​da​​Diretoria​​de​​Inovação​​-​​PROPG​​,​​código​
​000181, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/GR, código 000218.​
  ​(Processo nº 23076.089321/2025-96)​

                         ​BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​
                 ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63                           24 DE OUTUBRO DE 2025               3
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                 ANA ELISA
                 TOSCANO                                      VITÓRIA DA             COM ÔNUS 089539/
    1801845                        25/11/2025   27/11/2025                     BA
                MENESES DA                                    CONQUISTA              LIMITADO 2025-30
               SILVA CASTRO
              MARIA BETANIA
                                                                                     COM ÔNUS 090093/
    2380850     MELO DE            02/11/2025   05/11/2025 JOÃO PESSOA         PB
                                                                                     LIMITADO 2025-10
                OLIVEIRA
               VILMA LORETO                                                          COM ÔNUS 090848/
    1330283                        26/11/2025   29/11/2025     SÃO LUÍS        MA
                  DA SILVA                                                           LIMITADO 2025-92
                JOSE DILSON
                                                                                     COM ÔNUS 088879/
    1528949       BESERRA         16/10/2025 20/10/2025         MACEIÓ         AL
                                                                                     LIMITADO 2025-02
                CAVALCANTI
                CARLOS
                                                                                                 079041/
    1133292 EDUARDO MEIRA 08/09/2025 09/09/2025                SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-42
              DE MENEZES
                JONIA ALVES                                                          COM ÔNUS 081492/
    1769107                       13/10/2025 16/10/2025           IRATI        PR
                  LUCENA                                                             LIMITADO 2025-19
                 MAGNA DO                                                                        085792/
    1747488                       08/12/2025 12/12/2025       FORTALEZA        CE    COM ÔNUS
                CARMO SILVA                                                                      2025-28
                ALCIDES DE
                                                               CAMPINA               COM ÔNUS 088274/
    1394531     CARVALHO           11/11/2025   14/11/2025                     PB
                                                               GRANDE                LIMITADO 2025-41
                  JUNIOR
                 PRISCILLA
                                                                 RIO DE              COM ÔNUS 088713/
    3498033      GOMES DE          03/11/2025   08/11/2025                     EJ
                                                                JANEIRO              LIMITADO 2025-22
                  ARAUJO
              RENATA GARCIA                                      RIO DE              COM ÔNUS 090713/
    1550000                 03/11/2025          07/11/2025                     EJ
               WANDERLEY                                        JANEIRO              LIMITADO 2025-51
                   RUTH
                                                                                     COM ÔNUS 081523/
    2556006     CAVALCANTI        24/10/2025 24/10/2025        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-55
                GUILHERME




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         24 DE OUTUBRO DE 2025         4
             RUTH
                                                                       COM ÔNUS 084381/
2556006   CAVALCANTI        05/11/2025   06/11/2025   BRASÍLIA    DF
                                                                       LIMITADO 2025-04
          GUILHERME
           ANDREIA
                                                                       COM ÔNUS 058946/
1662493 ALCANTARA DOS 02/04/2025 02/04/2025           CARUARU     PE
                                                                       LIMITADO 2025-86
           SANTOS




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63   24 DE OUTUBRO DE 2025    5
                            SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                    CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                              (Aprovado Ad referendum em 23/10/2025)


                                          Edital nº 02/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Estatística do Centro de Ciências Exatas e da
Natureza torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico https://www.pgest-ufpe.org, contendo as normas do Processo Seletivo para Admissão de
Discentes dos seus cursos de Mestrado e Doutorado no Primeiro Semestre Letivo de 2026.


1. Inscrição
1.1. Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa de Pós-graduação em Estatística, ou
áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa de Pós-graduação em Estatística, ou
áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), a partir das
08h00 do dia 27/10/2025 até às 23h59 do dia 28/11/2025, encaminhando a documentação exigida no
item 2 deste edital de forma digitalizada exclusivamente em formato PDF.
1.3. São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação
por ele(a) fornecidas para sua inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
nenhuma hipótese ou a qualquer título após o período de inscrição.
1.4. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado e Doutorado de concluintes de Curso
de Graduação, e à seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado, respectivamente. Fica
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou Mestrado até a data de
realização da matrícula.
1.5. Não serão aceitas mais de uma inscrição por candidato para ingresso ao corpo discente do
Programa de Pós-Graduação em Estatística da Universidade Federal de Pernambuco qual seja o curso
escolhido (Mestrado e/ou Doutorado). Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo
candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das inscrições, será considerada
para análise somente a mais recente inscrição recebida.
1.6. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Estatística do Centro de Ciências Exatas e da Natureza não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.7. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.8. Os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estatística são de
dedicação integral, compreendendo aulas e atividades de pesquisa.


2. Documentação necessária para a inscrição



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025           6
2.1.   Candidatos ao Mestrado. A seguinte documentação é exigida para a inscrição no curso de
       Mestrado. A ausência de qualquer dos documentos listados acarretará a não-homologação da
       inscrição do(a) candidato(a).
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte. No caso de candidatos(as) com nacionalidade de
Estado Parte do MERCOSUL, será igualmente aceita a cópia do documento de identidade emitido
pelo respectivo Estado.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente.
d) Curriculum vitae, preferencialmente no modelo do currículo Lattes, acompanhado de
documentação comprobatória, com as informações requeridas para avaliação segundo o item 3.5.3.
(Não deve ser enviada comprovação de atividades que não são pontuadas, como, por exemplo,
monitoria, participação em congressos etc).
e) Cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação ou comprovante(s) de conclusão de curso(s) de graduação
em Estatística ou área afim ou comprovação de que é concluinte (cursa último período) de curso de
graduação em Estatística ou área afim, em curso reconhecido pelo MEC quando este for obtido no
Brasil
f) Histórico escolar do curso de graduação.
g) Pré-projeto de pesquisa.
h) Ficha de Análise de Currículo devidamente preenchida e assinada, na forma do Anexo I.


2.2.   Candidatos ao Doutorado. A seguinte documentação é exigida para a inscrição no curso de
       Doutorado. A ausência de qualquer dos documentos listados acarretará a não-homologação da
       inscrição do(a) candidato(a).
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte. No caso de candidatos(as) com nacionalidade de
Estado Parte do MERCOSUL, será igualmente aceita a cópia do documento de identidade emitido
pelo respectivo Estado.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente.
d) Curriculum vitae, preferencialmente no modelo do currículo Lattes, acompanhado de
documentação comprobatória, com as informações requeridas para avaliação segundo o item 3.5.3.
(Não deve ser enviada comprovação de atividades que não são pontuadas, como, por exemplo,
monitoria, participação em congressos etc).
e) Cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação ou comprovante(s) de conclusão de curso(s) de graduação
em Estatística ou área afim ou comprovação de que é concluinte (cursa último período) de curso de
graduação em Estatística ou área afim, em curso reconhecido pelo MEC quando este for obtido no
Brasil
f) Histórico escolar de curso de graduação em Estatística ou área afim.
g) Pré-projeto de pesquisa.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         24 DE OUTUBRO DE 2025      7
h) Ficha de Análise de Currículo devidamente preenchida e assinada, na forma do anexo I.
i) Cópia(s) do(s) diploma(s) ou comprovante(s) de conclusão do(s) curso(s) de pós-graduação stricto
sensu em Estatística ou área afim, ou comprovação de que é concluinte (cursa último semestre) de
curso de pós-graduação stricto sensu em Estatística ou área afim, em curso reconhecido pelo MEC
quando este for obtido no Brasil.
j) Histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de pós-graduação stricto sensu realizado(s).
2.3. No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação ou da Modalidade Tecnológica obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso
de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.4. Candidatos(as) que concluíram a graduação em instituição de ensino superior estrangeira que
possui programa de pós-graduação stricto sensu em Estatística e/ou Matemática devem fornecer
comprovação da existência de tal programa. O documento comprobatório deve indicar que curso(s)
o Programa oferece (Mestrado, Doutorado, Mestrado e Doutorado)
2.5. Candidatos(as) que possuírem mais de um curso de graduação completo deverão optar por qual
irão apresentar para apreciação do histórico escolar de graduação. Caso sejam apresentados dois ou
mais históricos de cursos de graduação distintos, ficará exclusivamente a critério da Comissão de
Seleção e Admissão qual será considerado na avaliação.
2.6 Taxa de inscrição. Candidato(a)s deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$ 80,00 (cinquenta Reais), até o dia 28/11/2025 conforme boleto gerado pelo SIGAA, após
inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados
a pagar esta taxa e comprovar o pagamento dentro do prazo de até 3 meses após a matrícula e início
do curso.

2.6.1. Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem
em uma das situações:

a)    estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
curso de graduação ou mestrado;
c)    sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

Para a requisição de dispensa, nestes casos, deve ser anexada documentação comprobatória. As
solicitações de isenção de taxa aceitas serão comunicadas através do e-mail fornecido por cada
candidato(a), dentro do prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.

2.6.2. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à)
candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de
efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico pgest@de.ufpe.br.

2.7. Serão considerados desclassificados(as) os(as) candidatos(as):
a) ao mestrado que não apresentarem na sua inscrição quaisquer documentos do item 2.1, subitens a)
até h), e os(as) candidatos(as) ao doutorado que não apresentarem na sua inscrição quaisquer
documentos do item 2.2, subitens a) até j);



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b) que não tendo solicitação de isenção de taxa aceita, nem recorrido da decisão, deixar de realizar o
pagamento da taxa de inscrição;
c) para os quais sejam constatados pré-projetos com elevado grau de semelhança com outro(s) Pré-
Projeto(s) submetido(s) na chamada do Processo Seletivo para Admissão da PPGE. Neste caso, todos
os Pré-Projetos com este elevado grau de semelhança serão desclassificados.



3. Processo de Seleção e Admissão.
3.1. O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, a qual será formada pelos 3 (três) docentes do Programa: Prof. Pablo Martin Rodriguez,
Prof. Alex Dias Ramos e Prof. Abraão David Costa do Nascimento.
3.1.1. O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
no SIGAA e disponibilizado no site https://www.pgest-ufpe.org/.
3.2. A seleção para o curso de Mestrado constará das seguintes etapas:

       Etapas da Seleção                 Datas              Horários         Quem realiza a etapa
           Inscrições
    Via Sistema Integrado de
      Gestão de Atividades           27/10/2025 a       Até as 23h59 do
                                                                                  Candidato(a)
     Acadêmicas da UFPE               28/11/2025        dia 28/11/2025
     (https://sigaa.ufpe.br/)
    Último dia para solicitar
                                      21/11/2025           Dia inteiro            Candidato(a)
  isenção de taxa de inscrição
 Comunicação sobre solicitação
     de dispensa da taxa de         Até 25/11/2025         Dia inteiro            Coordenação
            inscrição.
  Divulgação do Resultado da                            Até as 23h59 do
                                      03/12/2025                                  Coordenação
  Homologação das Inscrições                            dia 03/12/2025

      Prazo recursal da              04/12/2025 a       Até as 23h59 do
                                                                                  Candidato(a)
  Homologação das Inscrições          05/12/2025        dia 05/12/2025

  Divulgação do resultado da
                                                        Até as 23h59 do
  Homologação das Inscrições          06/12/2025                                  Coordenação
                                                        dia 06/12/2025
   após análise de recurso(s)

   Ratificação / Alteração da
                                                        Até as 23h59 do
    Comissão de Seleção e             06/12/2025                                      PPG
                                                        dia 06/12/2025
           Admissão




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         24 DE OUTUBRO DE 2025          9
      Primeira Etapa de
  Avaliação: Avaliação dos
                                                                          Comissão de Seleção
   históricos escolares e das      08/12/2025 a    Até as 17h59 do
                                                                            e Admissão e
    atividades acadêmico-           09/12/2025     dia 09/12/2025
                                                                             Candidato(a)
           científicas
(ficha de análise de currículo)

Resultado da Primeira Etapa                        Até as 23h59 do        Comissão de Seleção
                                  Até 09/12/2025
        de Avaliação                               dia 09/12/2025            e Admissão

 Prazo Recursal do Resultado
                                   10/12/2025 a    Até as 23h59 do
    da Primeira Etapa de                                                     Candidato(a)
                                    11/12/2025     dia 11/12/2025
          Avaliação

Resultado da Primeira Etapa
                                                   Até às 10h do dia      Comissão de Seleção
de Avaliação após análise de      Até 12/12/2025
                                                     12/12/2025              e Admissão
         recurso(s)

Divulgação dos dias, horários e
locais (links) da Segunda Etapa                    Até às 23h59 do
                                  Até 12/12/2025                                 PPG
  de Avaliação: Avaliações e                       dia 12/12/2025
    Defesas do pré-projetos

Segunda Etapa de Avaliação:                                               Comissão de Seleção
                                   15/12/2025 a    Até as 17h59 do
  Avaliação e Defesa do Pré-                                                e Admissão e
                                    17/12/2025     dia 17/12/2025
     projeto de pesquisa                                                     Candidato(a)

Resultado da Segunda Etapa                         Até às 20h00 do        Comissão de Seleção
                                  Até 17/12/2025
       de Avaliação                                dia 17/12/2025            e Admissão

 Prazo Recursal do Resultado
                                                   Até às 20h00 do
    da Segunda Etapa de           Até 19/12/2025                                 PPG
                                                   dia 19/12/2025
         Avaliação

  Resultado da seleção após                                               Comissão de Seleção
                                       Até         Até as 23h59 do
   análise de recurso(s) da                                                 e Admissão e
                                   19/12/2025      dia 19/12/2025
Segunda Etapa de Avaliação                                                   Candidato(a)

 Envio à PROPG da Lista de
        Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as)     Até 22/12/2025       Até 12h                   PPG
  - pretos(as) e pardos(as) -
        Aprovados(as)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63        24 DE OUTUBRO DE 2025    10
 Período para envio de material
  para avaliação da veracidade
                                    22/12/2025 a      Até as 17h do dia
     da autodeclaração para                                                     Candidato(a)
                                     07/01/2026         07/01/2026
   candidatos autodeclarados
    negros (pretos e pardos)

         Comissão de
                                                                                Comissão de
    heteroidentificação para                          Até as 17h do dia
                                     08/01/2026                             Heteroidentificação da
   candidatos autodeclarados                            08/01/2026
                                                                                    UFPE
    negros (pretos e pardos)

                                                                                Comissão de
   Resultado da Comissão de
                                     09/01/2026                             Heteroidentificação da
      Heteroidentificação
                                                                                    UFPE

  Prazo recursal para comissão      12/01/2026 e
                                                                                Candidato(a)
     de heteroidentificação          13/01/2026

    Realização da Comissão
          Recursal de                                                           Comissão de
    Heteroidentificação para       Até 15/01/2026        Até 17h00          Heteroidentificação da
   candidatos autodeclarados                                                        UFPE
    negros (pretos e pardos)

   Resultado da avaliação dos                                                   Comissão de
   recursos pela Comissão de         16/01/2026                             Heteroidentificação da
      Heteroidentificação                                                           UFPE

   Resultado Final da Seleção        16/01/2026         Até às 23h59            Coordenação

  Prazo recursal do Resultado       19/01/2026 e      Até às 13h59 do
                                                                                Candidato(a)
       Final da Seleção              20/01/2026       dia 20/01/2026
 Resultado Final após análise de                      Até às 23h59 do
                                     20/01/2026                                 Coordenação
           recurso(s)                                 dia 20/01/2026

           Matrículas              02 a 06/03/2026                              Candidato(a)

        Início das Aulas                       09/03/2026                       Coordenação




3.3. A seleção para o curso de Doutorado constará das seguintes etapas:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          24 DE OUTUBRO DE 2025      11
      Etapas da Seleção               Datas           Horários           Quem realiza a etapa
          Inscrições
   Via Sistema Integrado de
     Gestão de Atividades          27/10/2025 a    Até as 23h59 do
                                                                             Candidato(a)
    Acadêmicas da UFPE              28/11/2025     dia 28/11/2025
    (https://sigaa.ufpe.br/)
   Último dia para solicitar
                                   21/11/2025         Dia inteiro            Candidato(a)
 isenção de taxa de inscrição
Comunicação sobre solicitação
    de dispensa da taxa de        Até 25/11/2025      Dia inteiro            Coordenação
           inscrição.
 Divulgação do Resultado da                        Até as 23h59 do
                                   03/12/2025                                Coordenação
 Homologação das Inscrições                        dia 03/12/2025

     Prazo recursal da             04/12/2025 a    Até as 23h59 do
                                                                             Candidato(a)
 Homologação das Inscrições         05/12/2025     dia 05/12/2025

 Divulgação do resultado da
                                                   Até as 23h59 do
 Homologação das Inscrições        06/12/2025                                Coordenação
                                                   dia 06/12/2025
  após análise de recurso(s)

  Ratificação / Alteração da
                                                   Até as 23h59 do
   Comissão de Seleção e           06/12/2025                                    PPG
                                                   dia 06/12/2025
          Admissão

      Primeira Etapa de
  Avaliação: Avaliação dos
                                                                          Comissão de Seleção
   históricos escolares e das      08/12/2025 a    Até as 17h59 do
                                                                            e Admissão e
    atividades acadêmico-           09/12/2025     dia 09/12/2025
                                                                             Candidato(a)
           científicas
(ficha de análise de currículo)

Resultado da Primeira Etapa                        Até as 23h59 do        Comissão de Seleção
                                  Até 09/12/2025
        de Avaliação                               dia 09/12/2025            e Admissão

 Prazo Recursal do Resultado
                                   10/12/2025 a    Até as 23h59 do
    da Primeira Etapa de                                                     Candidato(a)
                                    11/12/2025     dia 11/12/2025
          Avaliação

Resultado da Primeira Etapa
                                                   Até às 10h do dia      Comissão de Seleção
de Avaliação após análise de      Até 12/12/2025
                                                     12/12/2025              e Admissão
         recurso(s)

Divulgação dos dias, horários e
locais (links) da Segunda Etapa                    Até às 23h59 do
                                  Até 12/12/2025                                 PPG
  de Avaliação: Avaliações e                       dia 12/12/2025
    Defesas do pré-projetos



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63        24 DE OUTUBRO DE 2025    12
                                                                          Comissão de Seleção
Etapa II - Avaliação e Defesa     15/12/2025 a     Até as 17h59 do
                                                                            e Admissão e
 do Pré-projeto de pesquisa        17/12/2025      dia 17/12/2025
                                                                             Candidato(a)

                                                   Até às 20h00 do        Comissão de Seleção
   Resultado da Etapa II         Até 17/12/2025
                                                   dia 17/12/2025            e Admissão

 Prazo Recursal do Resultado                       Até às 20h00 do
                                 Até 19/12/2025                                  PPG
        da Etapa II                                dia 19/12/2025

  Resultado da seleção após                                               Comissão de Seleção
                                      Até          Até as 23h59 do
análise de recurso(s) da Etapa                                              e Admissão e
                                  19/12/2025       dia 19/12/2025
               II                                                            Candidato(a)

 Envio à PROPG da Lista de
        Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as)    Até 22/12/2025        Até 12h                   PPG
  - pretos(as) e pardos(as) -
        Aprovados(as)

Período para envio de material
 para avaliação da veracidade
                                  22/12/2025 a     Até as 17h do dia
    da autodeclaração para                                                   Candidato(a)
                                   07/01/2026        07/01/2026
  candidatos autodeclarados
   negros (pretos e pardos)

        Comissão de
                                                                             Comissão de
   heteroidentificação para                        Até as 17h do dia
                                  08/01/2026                             Heteroidentificação da
  candidatos autodeclarados                          08/01/2026
                                                                                 UFPE
   negros (pretos e pardos)

                                                                             Comissão de
  Resultado da Comissão de
                                  09/01/2026                             Heteroidentificação da
     Heteroidentificação
                                                                                 UFPE

Prazo recursal para comissão      12/01/2026 e
                                                                             Candidato(a)
   de heteroidentificação          13/01/2026

   Realização da Comissão
         Recursal de                                                         Comissão de
   Heteroidentificação para      Até 15/01/2026       Até 17h00          Heteroidentificação da
  candidatos autodeclarados                                                      UFPE
   negros (pretos e pardos)

 Resultado da avaliação dos                                                  Comissão de
 recursos pela Comissão de        16/01/2026                             Heteroidentificação da
    Heteroidentificação                                                          UFPE



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63        24 DE OUTUBRO DE 2025      13
   Resultado Final da Seleção          16/01/2026           Até às 23h59            Coordenação

   Prazo recursal do Resultado        19/01/2026 e        Até às 13h59 do
                                                                                    Candidato(a)
        Final da Seleção               20/01/2026         dia 20/01/2026
 Resultado Final após análise de                          Até às 23h59 do
                                       20/01/2026                                   Coordenação
           recurso(s)                                     dia 20/01/2026

            Matrículas               02 a 06/03/2026                                Candidato(a)

         Início das Aulas                          09/03/2026                        Coordenação



3.4. Sistemática de seleção
A seleção será realizada em duas etapas de avaliação, a saber:
(i) a Etapa I, que consiste na avaliação de histórico escolar e das atividades acadêmico-científicas;
(ii) a Etapa II, que representa a avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa.
3.5. Etapa I - Avaliação de histórico escolar e das atividades acadêmico-científicas
3.5.1. Esta etapa terá caráter eliminatório e consistirá em análise do histórico escolar e das atividades
acadêmico-científicas do candidato. Ela exige nota mínima de 6,0 (seis) para aprovação, respeitando
o limite máximo de 20 classificados. Caso mais de 20 candidatos obtenham nota igual ou superior a
6, apenas os 20 com as maiores pontuações serão classificados e seguirão para a próxima etapa de
avaliação. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação das
atividades acadêmico-científicas, pela maior nota na avaliação do histórico escolar e, por fim, pela
idade. No que se refere ao último critério de desempate, será dada prioridade ao candidato mais
jovem.
3.5.2. Avaliação dos históricos escolares
3.5.2.1. A análise dos históricos escolares comporá a nota da Etapa I com peso 0,85 para os candidatos
ao mestrado e com peso 0,7 para os candidatos ao doutorado.
a) A avaliação do histórico escolar será feita através da ficha de análise de currículo (Anexo I). O
candidato deverá informar neste formulário o Coeficiente de Rendimento Escolar (CR) para cada
histórico escolar em uma escala de 0 a 10.
b) O Coeficiente de Rendimento Escolar (CR) será igual à média ponderada do número de créditos
dos componentes curriculares e das respectivas notas finais obtidas através da expressão abaixo:




em que 𝑁𝐹𝑛 é a nota final obtida em um componente curricular e 𝐶𝑅𝐷𝑛 o número de créditos
correspondente ao componente curricular cuja nota final é 𝑁𝐹𝑛.
c) Se o candidato possuir o número de disciplinas com relação direta com Estatística, Matemática e



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Probabilidade constantes no histórico escolar inferior a 6 (seis), sua nota será 0 (zero). Nesse caso, os
ítens (d) e (e) não se aplicam.
d) O coeficiente de rendimento da Graduação (MG) será multiplicado pelo fator dado pela razão entre
o Índice Geral de Cursos (IGC) mais recente da instituição em que o curso de graduação foi cursado
e o IGC mais recente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) elevada a 0,75 (zero vírgula
setenta e cinco). O IGC é divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e disponibilizado em
https://www.gov.br/inep
e) Se a instituição de ensino superior não possuir IGC, tomar-se-á como fator multiplicativo a razão
entre o conceito CAPES (atribuído pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior do MEC, que varia entre 3 e 7) mais recente do Curso de Mestrado em Estatística acadêmico
stricto sensu da instituição e o conceito correspondente da UFPE. No caso de inexistir Curso de
Mestrado em Estatística acadêmico stricto sensu na instituição, tomar-se-á o conceito CAPES do
Curso de Mestrado em Matemática (ou Matemática Aplicada ou Matemática Computacional ou
Matemática e Estatística, o que for maior) acadêmico stricto sensu da instituição, que será dividido
pelo conceito CAPES do Curso de Mestrado em Estatística stricto sensu da UFPE para formar o fator
multiplicativo. Na eventualidade de inexistência de IGC da instituição de ensino superior e também
de Curso de Mestrado acadêmico stricto sensu em Estatística e em Matemática, usar-se-á 0,7 (zero
vírgula sete) como fator multiplicativo.
e.1) O IGC será sempre usado em valores contínuos.
e.2) No caso de instituição de ensino superior estrangeira, o fator multiplicativo será igual a 1 (um)
se a instituição possui programa de pós-graduação acadêmico stricto sensu em Estatística e/ou
Matemática. Caso contrário, o fator multiplicativo será definido pela Comissão de Seleção e
Admissão.
3.5.2.2. Para os candidatos que, além de titulação de graduação, possuírem título(s) de pós-graduação
stricto sensu, será(ão) computada(s) a(s) média(s) dos coeficientes de rendimento do(s) histórico(s)
de pós-graduação stricto sensu (MP). As disciplinas de pós-graduação consideradas para cálculo de
tal(is) média(s), deverão ter forte conteúdo analítico e apresentarem relação direta com Estatística,
Matemática e Probabilidade, em nível compatível com o de disciplinas de programa de pós-graduação
acadêmico stricto sensu da área de Estatística, Matemática ou Matemática Aplicada. Não serão
consideradas disciplinas cujo teor seja direcionado ao processo de ensino-aprendizagem da Estatística
e ou Matemática e ou Probabilidade ou ao uso de tecnologias na educação. Se um histórico escolar
de pós-graduação não contiver pelo menos 3 (três) disciplinas elegíveis para cálculo da nota média,
tal nota média será 0 (zero). Haverá uma composição da média global de graduação e de pós-
graduação stricto sensu para formar a média final, conforme os seguintes pesos:
a) Para os candidatos ao Mestrado que, além de titulação de graduação, apresentarem título(s) de
pós-graduação stricto sensu, média global de graduação com peso 0,4 e de pós-graduação stricto
sensu com peso 0,6;
b) Para os candidatos ao Doutorado, média global de graduação com peso 0,1 e de pós-graduação
stricto sensu com peso 0,9.
3.5.2.3. No caso de históricos escolares que contenham notas que não se encontrem na escala de
variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), haverá normalização para que assumam valores nesse intervalo.
Em particular, quando a escala de notas variar entre 0,0 (zero) e 5,0 (cinco) todas as notas serão
multiplicadas por 2 (dois), quando a escala de notas variar de 0,0 (zero) a 20,0 (vinte) todas as notas
serão divididas por 2 (dois) e quando a escala de notas variar de D a A a seguinte conversão será
adotada: A = 10,0 (dez), B = 8,0 (oito), C = 6,0 (seis) e D = 2,0 (dois) para fins de preenchimento do
Anexo I.


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3.5.2.4. A nota média calculada nos termos acima será a nota da avaliação do histórico escolar.
3.5.3. Avaliação de atividades acadêmico-científicas e ficha de análise de currículo.
3.5.3.1. A avaliação das atividades acadêmico-científicas comporá a nota da Etapa I com peso 0,15
para candidatos ao curso de mestrado e com peso 0,3 para candidatos ao curso de doutorado.
3.5.3.2. Na avaliação das atividades acadêmico-científicas, serão observadas as seguintes pontuações
por item:
1) Artigo, com forte conteúdo de Probabilidade e Estatística ou de Matemática, publicado ou aceito
incondicionalmente para publicação em periódico científico da área de Ciências Exatas e com índice
Scimago Journal & Country Rank (SJR): até 5 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 10 (dez pontos).
   1.1) Para fins de pontuação aos artigos apresentados neste item, a Comissão de Seleção e
   Admissão, observará a classificação no índice Scimago Journal & Country Rank (SJR) e/ou
   Corpo Editorial do periódico onde foi veiculado o artigo.
2) Bolsa de pós-graduação, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal (e.g.,
CAPES, CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa) ou estrangeiro: até 0,5 (zero
vírgula cinco) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima: 2 (dois pontos).
3) Bolsa de iniciação científica, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal (e.g.,
CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa), bolsa jovens talentos para a ciência, ou
bolsa programa Ciência sem Fronteiras: até 2 (dois) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima: 4
(quatro pontos).
4) Participação comprovada em atividades de grupos de pesquisa através de programas institucionais
(por exemplo: Programa de Mentoria Científica do PPGE/UFPE ou similares): até 2 (dois) pontos por
ano de participação. Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).
5) Reconhecimentos obtidos de Instituições e/ou Sociedades Científicas para Monografia de
Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado e/ou Tese de
Doutorado, desenvolvido pelo(a) candidato(a) e relacionados à área do Programa: até 2 (dois) pontos
por distinção. Pontuação máxima: 6 (seis pontos).
6) Láurea universitária de conclusão de graduação: 5 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 5 (cinco
pontos). Este quesito não se aplica a cursos na modalidade EAD nem a cursos não correlatos com
áreas de Estatística e Probabilidade.
3.5.3.3. Não deverão ser enviados comprovantes de atividades que não são pontuadas, tais como
comprovantes de apresentação de trabalhos em eventos, participação em minicursos etc.
3.5.3.4. A pontuação máxima na avaliação de atividades acadêmico-científicas é 10 (dez) pontos.
3.5.4. Cálculo da nota e resultado da Etapa I
3.5.4.1. A nota final do candidato nesta etapa será dada pelo mínimo entre 10 (dez) e a seguinte
quantidade:
a) Para candidatos ao curso de Mestrado: 0,85 (zero vírgula e oitenta e cinco) vezes a nota obtida na
    avaliação do histórico escolar mais 0,15 (zero vírgula quinze) vezes a nota obtida na avaliação
    das atividades acadêmico-científicas.
b) Para candidatos ao curso de Doutorado: 0,70 (zero vírgula setenta) vezes a nota obtida na
    avaliação do histórico escolar mais 0,30 (zero vírgula trinta) vezes a nota obtida na avaliação das
    atividades acadêmico-científicas.



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3.5.4.2. Serão classificados para participar da Etapa II - Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa, os candidatos que alcançarem nota final igual ou superior a 6 (seis) nesta fase, respeitando
o limite máximo de 20 classificados. Caso mais de 20 candidatos obtenham nota igual ou superior a
6, apenas os 20 com as maiores pontuações seguirão para a próxima etapa de avaliação. Eventuais
empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação das atividades acadêmico-
científicas, pela maior nota na avaliação do histórico escolar e, por fim, pela idade. No que se refere
ao último critério de desempate, será dada prioridade ao candidato mais jovem.
3.6. Etapa II - Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa
3.6.1. A avaliação do projeto de pesquisa, que consistirá em análise do pré-projeto de pesquisa e de
arguição que será individual e em formato remoto.
3.6.2. A defesa do pré-projeto de pesquisa ocorrerá por meio de videoconferência, via Google Meet,
e consistirá em exposição oral pelo(a) candidato(a), com uso de recurso visual optativo, em até 10
(dez) minutos, seguida de arguição de, no máximo, 10 (dez) minutos, realizada pela Comissão de
Seleção e Admissão. Será gerado um link de acesso ao Google Meet para a defesa de cada
candidato(a).

3.6.3. A Coordenação/Secretaria do PPGE enviará por e-mail o link do Google Meet, a data e o
horário de cada defesa aos integrantes da Comissão de Seleção e Admissão e aos candidatos. Os e-
mails informados pelos candidatos no momento da inscrição serão usados para o envio dos links.
Cada candidato deverá acusar o recebimento da notificação, que incluirá o link do Google Meet, a
data e o horário de sua defesa, atestando sua presença na defesa. Se o candidato não acusar o
recebimento da comunicação em até 48 horas desde o envio da mensagem, ou se informar que não
comparecerá à defesa, ou ainda se, após ter confirmado sua participação, não comparecer à defesa do
pré-projeto de pesquisa no horário estipulado, será desclassificado.

3.6.4. A defesa do pré-projeto de pesquisa poderá ser realizada em português, espanhol ou inglês,
sendo a arguição realizada pela Comissão de Seleção e Admissão no mesmo idioma da apresentação.

3.6.5. Após avaliação da defesa de cada pré-projeto de pesquisa, a comissão irá atribuir uma nota
entre 0 e 10 ao pré-projeto de pesquisa apresentado pelo candidato. São critérios para a análise do
pré-projeto de pesquisa: a) Aderência às linhas de pesquisa de docentes do programa; b)
Fundamentação teórico-metodológica, pertinência bibliográfica e nível de conhecimento técnico do
candidato sobre o pré-projeto apresentado; c) Redação técnica do pré-projeto e clareza da exposição
oral; d) Adequação do pré-projeto para o nível de mestrado/doutorado e viabilidade de sua execução.
A Tabela I apresenta os critérios usados pela comissão.

                  Tabela I– Critérios de Avaliação dos Pré-Projetos de Pesquisa

                                  Critério                                         Peso

      Conformidade com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelos
                                                                                   25%
                      docentes do programa.
          Base teórico-metodológica, adequação das referências
     bibliográficas, domínio técnico do candidato em relação ao pré-
      projeto apresentado e grau de autonomia evidenciado em sua                   30%
                               elaboração.

         Qualidade técnica da redação do pré-projeto e clareza na
                            apresentação oral.                                     25%



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     Compatibilidade do projeto com o nível de mestrado/doutorado
                                                                                  20%
                    e viabilidade de sua execução

3.6.6. O envio do pré-projeto de pesquisa no período de inscrição será de responsabilidade exclusiva
do candidato, em uma única via.
3.6.7. O formato sugerido para o pré-projeto é o seguinte: mínimo de três e no máximo de seis páginas,
contendo, no mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia e referências.
3.6.8. O pré-projeto poderá ser substituído pela monografia resultante do trabalho de conclusão de
curso ou projeto de iniciação científica desenvolvido pelo candidato a ingresso no curso de Mestrado,
ou pela dissertação de mestrado desenvolvida pelo candidato a ingresso no curso de Doutorado. Neste
caso o candidato deverá identificar na defesa do pré-projeto os desdobramentos da monografia ou
dissertação apresentada que podem ser desenvolvidos no curso pretendido.
3.6.9. A defesa do pré-projeto de pesquisa e a arguição realizada pela Comissão de Seleção e
Admissão serão gravadas em áudio e vídeo, para registro, arquivo e análise de recursos.
3.7. Cálculo da nota final do processo seletivo
3.7.1. A nota final do candidato no processo de seleção será dada pelo mínimo entre 10 (dez) e a
seguinte quantidade: 0,50 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na Etapa I e mais 0,50 (zero
vírgula cinquenta) a nota obtida na Etapa II.

3.7.2. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
cada uma das etapas de avaliação conforme item 3.7.1, classificados os candidatos aprovados, em
ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.


4. Vagas, Resultados e Classificação.
4.1. É fixado em 15 (quinze) o número de vagas para o Curso de Mestrado em Estatística e em 15
(quinze) o quantitativo de vagas para o Curso de Doutorado em Estatística.
4.1.1. Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 (cinco) vagas
no curso de Mestrado e 5 (cinco) vagas no curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas
reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

4.2. Serão considerados aprovados nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Estatística todos
aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
4.3. Serão considerados classificados para o curso de Mestrado os 15 primeiros candidatos, e para o
curso de doutorado os 15 primeiros candidatos, respeitando, em ambos os casos, a ordem decrescente
das notas finais.
4.3.1. O preenchimento das 15 vagas do curso de Mestrado e das 15 vagas do curso de Doutorado
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
4.3.2. Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da
matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
classificação.
4.4. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação e defesa do
pré-projeto, pela maior nota na avaliação das atividades acadêmico-científicas e, por fim, pela idade.


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No que se refere ao último critério de desempate, será dada prioridade ao candidato mais jovem.
4.5. Em conformidade com a Resolução 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CCEPE) da Universidade Federal de Pernambuco, serão acrescidas ao montante total de
vagas 1 (uma) vaga de mestrado e 1 (uma) vaga de doutorado destinadas exclusivamente a servidores
ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos). Somente serão elegíveis para essas vagas
institucionais aqueles servidores que forem aprovados no processo de seleção.
4.6. A divulgação dos resultados ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da UFPE e disponibilizado no site do programa através do endereço https://www.pgest-
ufpe.org/


5. Recurso
5.1. É garantido aos candidatos o direito de interpor recursos exclusivamente por meio da Plataforma
SIGAA. Esses recursos poderão ser apresentados imediatamente após a divulgação do resultado de
qualquer uma das etapas do processo seletivo, respeitando o prazo final estabelecido no Cronograma
deste Edital.
5.2. Todo recurso deverá seguir as normas estabelecidas neste edital e utilizar unicamente os
documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serviram de base para a avaliação da Comissão
de Seleção e Admissão. Não será permitida a anexação de novos documentos ao recurso, exceto nos
casos de indeferimento da inscrição por motivo de não reconhecimento do pagamento da taxa de
inscrição devidamente quitada. Nessa situação, além de registrar o recurso no SIGAA, o candidato
deverá enviar o comprovante de pagamento da GRU exclusivamente para o e-mail pgest@de.ufpe.br.
5.4. O Recurso sobre decisão da Comissão de Heteroidentificação deverá ser impetrado na Plataforma
SIGAA e será decidido por Comissão Recursal de Heteroidentificação.
5.5. O Recurso sobre o Resultado Final só pode ter por objeto a contagem da nota final, não podendo
servir para revisão do teor das avaliações das Etapas do Certame.


6. Ações Afirmativas
6.1. O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das
vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.1.1. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
6.1.2. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
6.1.3. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações



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afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
6.1.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive
a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
6.1.5. Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 4.5, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.



7. Disposições gerais
7.1. Informações sobre inscrições e realização das etapas: Secretaria do Programa, exclusivamente
através de meio eletrônico pgest@de.ufpe.br.
7.2. O presente edital terá ampla divulgação, será publicado no Boletim Oficial da UFPE e ficará
disponível no site https://www.pgest-ufpe.org/.
7.3. A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
7.4. O número de bolsas de estudos disponíveis será divulgado após o resultado final conforme a
disponibilidade ofertada pelos órgãos de fomento.
7.5. A(s) bolsa(s) de estudo(s) disponível(is) será(ão) alocada(s) seguindo a Normativa Interna
vigente.
7.6. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da segunda etapa de avaliação, a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
7.7. As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
7.8. A Comissão de Seleção e Admissão deliberará sobre os casos omissos.


                                   Recife, 23 de Outubro de 2025.


                                    Pablo Martin Rodriguez
                Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPE


Processo Associado: 23076.089664/2025-50

Anexos:

 I - FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
 II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
 III - REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63        24 DE OUTUBRO DE 2025      20
ANEXO I - FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                            EM ESTATÍSTICA
(1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação
O valor máximo do Coeficiente de Rendimento do Histórico da Graduação (MG) é 10.
Item                                                       Valor
MG

(2) HISTÓRICO ESCOLAR do Mestrado (se aplicável)
O valor máximo do Coeficiente de Rendimento do Histórico da Pós-Graduação (MP) é 10.
Item                                                         Valor
MP

(3) ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS
O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

                                  Atividade Pontuação                                    Pontos
 1) Artigo, com forte conteúdo de Probabilidade e Estatística ou de Matemática,
 publicado ou aceito incondicionalmente para publicação em periódico científico da
 área de Ciências Exatas e com índice Scimago Journal & Country Rank (SJR): até 5
 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 10 (dez pontos).
 2) Bolsa de pós-graduação, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento
 federal (e.g., CAPES, CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa) ou
 estrangeiro: até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima:
 2 (dois pontos).
 3) Bolsa de iniciação científica, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de
 fomento federal (e.g., CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa),
 bolsa jovens talentos para a ciência, ou bolsa programa Ciência sem Fronteiras: até 2
 (dois) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).
 4) Participação comprovada em atividades de grupos de pesquisa através de programas
 institucionais (por exemplo: Programa de Mentoria Científica do PPGE/UFPE ou
 similares): até 2 (dois) pontos por ano de participação. Pontuação máxima: 4 (quatro
 pontos).
 5) Reconhecimentos obtidos de Instituições e/ou Sociedades Científicas para
 Monografia de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de
 Mestrado e/ou Tese de Doutorado, desenvolvido pelo(a) candidato(a) e relacionados à
 área do Programa: até 2 (dois) pontos por distinção. Pontuação máxima: 6 (seis
 pontos).
 6) Láurea universitária de conclusão de graduação: 5 (cinco) pontos. Pontuação
 máxima: 5 (cinco pontos). Como no item 1.5, este quesito não se aplica a cursos na
 modalidade EAD nem a cursos não correlatos com áreas de Estatística e Probabilidade.
 SOMA

Nome por extenso:______________________________________________________

Assinatura:____________________________________________________________

Data:____/____/____




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       24 DE OUTUBRO DE 2025      21
                                            ANEXO II

    REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente
na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 2/2025 do Programa de
Pós-Graduação em eSTATÍSTICA.

A presente solicitação tem como base o item 2.6.1 do Edital nº 2/2025, que prevê a possibilidade de
isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                           de 2025.




                                    Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          24 DE OUTUBRO DE 2025      22
                                ANEXO III
              REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                           PERNAMBUCO


Eu,        _______________________________________________________________________
CPF nº ___________________, portador(a) do RG no ____________________               , declaro, para
os devidos fins, atender ao Edital nº_______________        , do Programa de Pós-graduação em
Estatística da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) __________________            . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito as penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei
no12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a
prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento
que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                          ____________________, _____/______/_____
                                        Local e data



                   __________________________________________________
                                        Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63        24 DE OUTUBRO DE 2025          23
                        CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 14/10/2025)

                                            Edital nº 02/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Oceanografia do Centro de Tecnologia e Geociências
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.1 ao
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Oceanografia, Cursos de Mestrado e Doutorado:


1 – INSCRIÇÃO:
1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo MEC na área do Programa, ou áreas
afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa, ou áreas afins, realizados em instituições
reconhecidas pela CAPES/MEC.
1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 27 de
outubro a 21 de novembro de 2025, entre 08 e 17 horas.
1.3 – As inscrições serão verificadas pela Comissão de Seleção e Admissão, no que se refere ao cumprimento
dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2, para fins de homologação.
1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.
1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Oceanografia – CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.
1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Curriculum Vitae devidamente documentado, numerado e em arquivo único, no modelo adotado pelo
Programa (Anexo I para o Mestrado e Anexo II para o Doutorado).
e) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (cinquenta Reais), até o dia 21/11/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
f) Os concorrentes de vagas do sistema de ações afirmativas deverão apresentar formulário e documentação
comprobatória conforme o item 7.1.1.1.

2.1.1 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              24 DE OUTUBRO DE 2025           24
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.
2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
aos endereços eletrônicos ppgo.coord@ufpe.br e ppgo.secretaria@ufpe.br.


2.2      – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:
a) Pré-Projeto de pesquisa de Dissertação, formatado conforme descrito no item 3.1.2.1.2;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; em casos nos quais o candidato é
classificado como possível concluinte de curso de graduação, vide o item 2.5.
c) Histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3       – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
a) Pré-Projeto de pesquisa de Tese, formatado conforme descrito no item 3.1.2.1.2;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado. Em casos nos quais o candidato é
classificado como possível concluinte de curso de mestrado, vide o item 2.5;
d) Histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado;

2.4      – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro serão aceitos para
inscrição no processo seletivo, entretanto, em caso de aprovação do candidato, fica condicionada a
apresentação destes com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila
de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia, no momento da matrícula.
2.5      – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-
se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 – EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes para o Mestrado e para o Doutorado. A comissão
de seleção é formada pelos Drs. Marius Nils Müller (presidente), Alex Costa da Silva, Mário Barletta,
Rodolfo Jorge Vale de Araújo e Renata Polyana de Santana Campelo como titulares, e pelos Drs. Ralf
Schwamborn e Mirella Borba Santos Ferreira Costa como suplentes.

3.1 – A Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado constará de duas Etapas:
      Etapas do Concurso                      Datas                  Horários            Quem Realiza
                                     27 de outubro a 21 de
 Inscrições                                                    Até as 17h                 Candidato(a)
                                     novembro de 2025
 Comunicação sobre solicitação       Até 18 de novembro de
                                                                                           Comissão
 de dispensa da taxa de inscrição.   2025
 Etapa 1 – Homologação das           De 24 a 25 de novembro
                                                                                           Comissão
 Inscrições                          de 2025



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             24 DE OUTUBRO DE 2025           25
Resultado da homologação das       26 de novembro de
                                                            Até as 17h            Comissão
inscrições                         2025
                                   27 a 28 de novembro a
Prazo recursal                                              Até as 17h           Candidato(a)
                                   de 2025
Divulgação do resultado da
Etapa – Homologação das
                                   01 de dezembro de 2025   Até as 17h            Comissão
Inscrições após análise de
recurso(s)
Etapa Única
Prova de Interpretação
                                   09 de dezembro de 2025   09 – 13h             Candidato(a)
Científica
Divulgação do horário dos
candidatos para defesa do pré-     09 de dezembro de 2025   Até as 17h            Comissão
projeto de pesquisa
Defesa do Pré-Projeto de           10 a 12 de dezembro de   08h – 12h
                                                                                 Candidato(a)
Pesquisa                           2025                     13h – 18h

Avaliação do Curriculum Vitae      12 de dezembro de 2025   13h – 18h             Comissão
Resultado da Etapa Única           15 de dezembro de 2025   Até as 17h            Comissão
Prazo Recursal da Etapa            16 a 17 de dezembro de
                                                            Até as 17h           Candidato(a)
Única                              2025
Divulgação do resultado da
Etapa Única após análise de        18 de dezembro de 2025   Até as 12h            Comissão
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as)      18 de dezembro de 2025   Até 17h                  PPG
- pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material
para avaliação da veracidade       19 a 26 de dezembro de
                                                            Até as 17h           Candidato(a)
para candidatos autodeclarados     2025
negros (pretos e pardos)
Comissão de
                                                                                Comissão de
Heteroidentificação para
                                   08 de janeiro de 2026                       Heteroidentificaç
candidatos autodeclarados
                                                                                 ão da UFPE
negros (pretos e pardos)
Resultado da Comissão de
                                   09 de janeiro de 2026    Até as 17h            Comissão
Heteroidentificação
Prazo recursal para comissão       12 a 13 de janeiro de
                                                            Até as 17h           Candidato(a)
Heteroidentificação                2026
Realização da Comissão
                                                                                Comissão de
Recursal de Heteroidentificação
                                   15 de janeiro de 2026    Até 17h            Heteroidentificaç
para candidatos autodeclarados
                                                                                 ão da UFPE
negros (pretos e pardos)
Divulgação do resultado da
Comissão de
                                   16 de janeiro de 2026    Até as 17h          PPG/Comissão
Heteroidentificação após análise
de recurso(s)
Resultado Final                    19 de janeiro de 2026    Até as 17h          PPG/Comissão
Prazo recursal do Resultado        20 a 21 de janeiro de
                                                            Até as 17h           Candidato(a)
Final                              2026
Divulgação do Resultado Final
                                   22 de janeiro de 2026    Até as 17h          PPG/Comissão
após análise de recurso(s)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         24 DE OUTUBRO DE 2025     26
                                     De 23 a 27 de fevereiro
 Matrícula on line (2026.1)                                                                  Candidato(a)
                                     de 2026
                                     Calendário definido
 Início das aulas 2026.1             pelo Programa após a
                                     matrícula


3.1.1 – Etapa 1 - Prova de Interpretação Científica

A prova de Interpretação Científica, que é eliminatória, com peso 4 (quatro) Para o Mestrado e peso 3
(três) para o Doutorado, e nota mínima 7,0 (sete vírgula zero), terá duração de 4 horas, sendo vedada a
consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. A prova tem por
objetivo avaliar os conhecimentos básicos na área de oceanografia e sua capacidade de ler e interpretar textos
técnicos e científicos na língua inglesa, especialmente aqueles de periódicos científicos de ampla circulação
mundial. A prova de interpretação científica consistirá na interpretação de texto científico em língua inglesa,
relativo à Oceanografia, sobre o qual serão apresentadas perguntas que deverão ser respondidas considerando
as informações científicas constantes no texto, além de outros conteúdos sobre oceanografia relacionados ao
tema do texto científico (ver Anexo IV). Será permitido o uso de dicionário impresso, porém é vedada a
utilização de aparelhos de comunicação. Não será permitido o empréstimo de dicionário durante o exame. O
texto científico será selecionado pela comissão de seleção dentre a literatura corrente e relevante na área da
Oceanografia, a qual inclui periódicos tais como Nature, Science, PNAS, dentre outros.
3.1.1.1 – A prova de Interpretação Científica será realizada de forma presencial e poderá ser realizada em
locais distintos, com coincidência de datas e horários. No caso de candidato residente em outro Estado ou no
exterior, que não tenha disponibilidade para comparecer na UFPE, o mesmo poderá sugerir outro local para
realização da prova, sendo de sua inteira responsabilidade contactar a instituição de nível superior e professor
responsável pela aplicação da prova. O candidato deverá encaminhar para o e-mail da Coordenação e
presidente da Comissão de seleção, no momento da inscrição, os dados do docente indicado, para que o
Programa formalize a parceria para realização da prova.
3.1.1.2 – Durante as provas deverá ser utilizada, unicamente, caneta esferográfica (preta ou azul). Não serão
aceitas provas escritas com caneta esferográfica vermelha ou de qualquer outra cor que não as acima citadas,
nem lápis ou grafite.
3.1.1.3 – A prova de interpretação científica poderá ser respondida no idioma Inglês pelos candidatos
estrangeiros, desde que sua a língua materna não seja o Português.
3.1.1.4 – A prova versará sobre o Programa constante do Anexo IV.
3.1.1.5 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento: a) capacidade de síntese e clareza de
expressão (40%); b) adequação e coerência das respostas (60%).

3.1.2 – Etapa 2 - Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa e Avaliação do Curriculum Vitae
3.1.2.1 – Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa: O pré-projeto terá caráter classificatório e será apresentado
pelo candidato à Comissão de Seleção e Admissão de forma presencial, exceto quando solicitado
apresentação remota no ato da inscrição. Estas solicitações serão avaliadas pela Comissão e quando acatadas,
será realizada através de link compartilhado pela Comissão. A mesma constará de análise do documento pela
Comissão e defesa pelo candidato, durante sessão de 15 minutos para o mestrado e 20 minutos para o
doutorado.
a) Nível Mestrado: A defesa do Pré-Projeto de Pesquisa terá peso 2 (dois). O candidato será arguido pela
Comissão de Seleção sobre o pré-projeto de pesquisa da sua Dissertação.
b) Nível doutorado: A defesa do Pré-Projeto de Pesquisa terá peso 3 (três). O candidato fará uma
apresentação oral (10 minutos) do pré-projeto de pesquisa de sua tese e, na sequência, será arguido pela
Comissão de Seleção sobre o mesmo. Para a apresentação, o candidato poderá utilizar de recursos de mídia,
desde que não necessitem de acesso à internet.

3.1.2.1.1 – São critérios para a defesa do pré-projeto: a) contextualização teórico-metodológica dos tópicos
envolvidos, demonstrando capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência para atingir seus objetivos
(25%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (15%); c) consistência
da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área bem como dos debates



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               24 DE OUTUBRO DE 2025             27
atuais (20%); d) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (20%); g) viabilidade
econômica e exequibilidade do projeto (20%);
3.1.2.1.2 – O depósito do pré-projeto perante a Comissão de Seleção será de responsabilidade exclusiva do
candidato no ato da inscrição. É permitido ao candidato contatar um docente habilitado do Programa de Pós-
Graduação em Oceanografia da UFPE para acompanhá-lo na elaboração do Pré-Projeto de Pesquisa. O pré-
projeto deverá conter no máximo 4 páginas, excluindo-se a capa, nas seguintes especificações obrigatórias: -
Formato A4, margem superior 1,5cm; inferior 2,5cm; esquerda e direita 2,0cm; - Parágrafos com
espaçamento: 0pt (antes), 6pt (depois) e simples entre linhas; - Títulos e subtítulos: Arial 12, negrito,
alinhamento à esquerda; - Corpo do texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. Os seguintes itens
mínimos devem estar claramente destacados: - Título; - Introdução; - Objetivos (geral e específicos); -
Metodologia; - Resultados esperados; - Viabilidade da proposta; - Cronograma de trabalho (24 meses para o
curso de Mestrado e 48 meses para o curso de Doutorado); - Referências bibliográficas. Para garantir a
imparcialidade na avaliação do documento, o mesmo não pode identificar o futuro orientador (ou
orientadores) ou o professor contatado para a elaboração do mesmo. A identificação do(s) futuro(s)
orientador(es) acarretará na eliminação do candidato.

3.1.2.2 – Avaliação do Curriculum vitae: A avaliação do Curriculum vitae, com peso 2 (dois) para o
Mestrado e peso 2,5 (dois vírgula cinco) para o Doutorado, é de caráter classificatório.
3.1.2.2.1        Na avaliação do Curriculum vitae para Mestrado (ANEXO I) será obedecida a seguinte
tabela de pontuação:
  1 – TITULAÇÃO:
                                                                     Pontuação por       Pontuação Máxima
                                                                        sub-item            por sub-item
 Média do Histórico Escolar da Graduação                                   3,0                   3,0
 Especialização (Lato Sensu) na área do Programa                           2,0                   2,0
 Especialização (Lato Sensu) em outras áreas                               0,5                   1,0

NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1 – TITULAÇÃO                                                              3,0

 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

                                                                         Pontuação por     Pontuação Máxima
                                                                           sub-item           por sub-item
Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área do         0,25                  0,5
Programa (por semestre)
Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)                           0,15                 0,3
Professor de terceiro grau na área do Programa (por semestre)                 0,5                  0,5
Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)                      0,25                 0,5
Profissional na área do Programa ou em áreas afins                            0,25                 0,5
(pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria (por        0,25                 0,5
semestre)

NOTA MÁXIMA             PARA     O    ITEM      2:   EXPERIÊNCIA                                   0,5
PROFISSIONAL

 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA:

                                                                           Pontuação       Pontuação Máxima
                                                                          por sub-item        por sub-item

 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)                               0,5                  1,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              24 DE OUTUBRO DE 2025           28
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)                          1,0             2,5
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)                               1,0             2,0
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e                 1,0             2,0
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento           0,5             2,0
 (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3 – ATIVIDADES DE                                                   2,5
 PESQUISA

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item

Apresentação de           trabalhos/resumos      em     congressos          0,2              0,6
de estudantes (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais               0,3              0,9
locais/regionais (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais               0,4              1,2
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional            0,75             1,5
(por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais (por         0,75             1,5
trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional       1,0              2,0
(por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                     2,5              2,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A e B (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no                 1,25             2,5
Qualis/CAPES ou inclusa no Qualis/CAPES (Biodiversidade) C (por
trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)                            1,0              1,0
Autoria de livro (por livro)                                                1,25             2,5
Prêmios científicos (por prêmio)                                            1,0              1,0

NOTA MÁXIMA            PARA     O    ITEM     4   –   PRODUÇÃO                               3,0
ACADÊMICA

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item

 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2            0,1              0,5
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)

 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)                         0,25             0,5

 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)            0,5              1,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025        29
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,          0,5              1,0
 minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,         1,0              1,0
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso                 1,0              1,0

 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de             1,0              1,0
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)             0,5              1,0



 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 5 – ATIVIDADES DE                                                  1,0
 EXTENSÃO



3.1.2.2.2       Na avaliação do Curriculum vitae para Doutorado (ANEXO II) será obedecida à seguinte
tabela de pontuação:

1 – TITULAÇÃO:

                                                                     Pontuação por    Pontuação Máxima
                                                                       sub-item          por sub-item
Mestrado na área do Programa e afins                                      2,0               2,0
Mestrado em outras áreas                                                  1,0               1,0
Especialização (Lato Sensu) na área do Programa                           1,0               1,0
Especialização (Lato Sensu) em outras áreas                               0,5               0,5
NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1 - TITULAÇÃO                                                       2,0

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

                                                                        Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                       por sub-item      por sub-item
 Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área         0,5               1,0
 do Programa (por semestre)
 Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)                       0,25              1,0
 Estágio docência no ensino superior (por disciplina)                       0,5              1,0
 Professor de terceiro grau na área (por semestre)                          1,0              1,0
 Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)                   0,5              0,5
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins                         0,5              1,0
 (pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria         0,5               1,0
 (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 2 – EXPERIÊNCIA                                                     1,0
 PROFISSIONAL

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA:

                                                                        Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                         sub-item          sub-item



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          24 DE OUTUBRO DE 2025         30
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)                             0,5              1,0
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)                         1,0              2,0
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)                              1,0              2,0
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e                1,0              2,0
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias                1,0              2,0
 pertinentes (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3 – ATIVIDADES DE                                                   2,5
 PESQUISA

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais              0,25              1,0
locais/regionais (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais              0,3               1,0
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional           0,5               1,0
(por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais (por        0,5               1,0
trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional      0,75              1,5
(por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                    1,25              2,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A ou B2+ (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                    0,75              1,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) B3-4 (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                    0.3               0.6
Qualis/CAPES (Biodiversidade) C- (por trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)                           1,0               2,0
Autoria de livro (por livro)                                               1,25              2,5
Prêmios científicos (por prêmio)                                           1,0               2,0

NOTA MÁXIMA            PARA     O    ITEM     4   –   PRODUÇÃO                               3,0
ACADÊMICA

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item

 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2            0,1              0,5
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)                         0,25             0,5
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)             0,5             1,0
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,            0,5             1,0
 minicursos (por evento)




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 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,             1,0                  1,0
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso                     1,0                  1,0
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de                 1,0                  1,0
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)                 0,5                  1,0

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 5 – ATIVIDADES DE                                                          1,5
 EXTENSÃO


4 – RESULTADO

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das subetapas da Etapa Única do concurso, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente pelas
notas obtidas. Serão considerados habilitados candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a
7,00 (sete vírgula zero), sendo obedecido o número de vagas deste Edital.
4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na prova de Interpretação
Científica, na defesa do pré-projeto de pesquisa e na avaliação do Curriculum vitae.
4.3 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgo.
4.4 - A divulgação do resultado final ocorrerá em publicação do Boletim Oficial da Universidade, no Quadro
de Avisos da Secretaria do Programa e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgo.

5 – RECURSOS

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.
5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso (via SIGAA), de nulidade
ou de recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, conforme os prazos previstos
no cronograma da seleção;
5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.
5.3 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 – VAGAS, CLASSIFICAÇÃO E BOLSAS

6.1 – São ofertadas 6 vagas para o Curso de Mestrado e 4 para o Curso de Doutorado. As vagas serão
preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas e a classificação do
resultado da seleção ordinária realizada. Havendo desistência de candidato classificado até a data de
encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
classificação.
6.2 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 2 vagas no curso de
Mestrado e 1 vaga no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com
deficiência.
6.3 – Cumprindo o disposto na resolução nº 1/2011-CCEPE, serão asseguradas 2 vagas institucionais,
adicionais às previstas em 6.1, sendo 1 para o Curso de Mestrado e 1 para o Curso de Doutorado, para
servidores ativos e permanentes da UFPE (técnico-administrativos e docentes), desde que aprovado e
classificado no processo de seleção.
6.4 – As bolsas de estudos oferecidas pelos órgãos de fomento serão distribuídas pela Comissão de Bolsas
do PPGO, após as matrículas, seguindo os critérios da Normativa 01/2023 do PPGO, não estando garantida
a concessão de bolsas aos selecionados.
6.5 – Os candidatos selecionados através deste processo seletivo poderão ter acesso a recursos e atividades
disponibilizados pelo Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-38.1 “Análise de Riscos e



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              24 DE OUTUBRO DE 2025           32
Modelagem Ambiental na Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás” em nível de
Mestrado e Doutorado. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail prh38.1@ceerma.org.

7 – AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, trinta por cento (30%) do total das vagas
ofertadas (2 vagas no curso de Mestrado e 1 vaga no Doutorado) são destinadas a pessoas negras (pretas e
pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas
reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência em ambos os níveis.
7.1.1 - Para concorrer às vagas no sistema de ações afirmativas mencionadas no item 7.1, os(as)
candidatos(as) deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar
a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final
do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.1.1 - É obrigatório no momento da inscrição a apresentação do termo de autodeclaração devidamente
assinado, conforme ANEXO V, bem como apresentação de documento comprobatório conforme
especificado abaixo:
a) As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na área
da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência;
b) As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de
audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico
com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado
nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c) Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano;
d) Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de pertencimento
assinada por liderança local;
e) As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão de
heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo(a) candidato(a).
7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.
8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.
8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 5 dias.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               24 DE OUTUBRO DE 2025             33
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Informações:
 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia-PPGO
 Email: ppgo.coord@ufpe.br
 Página na web: https://www.ufpe.br/ppgo
 Presidente da Comissão: Dr. Marius Nils Müller (marius.muller@ufpe.br)
 Candidatos estrangeiros poderão buscar assistência para inscrição, caso necessário, junto ao Presidente da
 Comissão através do e-mail.
9.2      - Os candidatos somente terão acesso ao link para os formulários das provas através de senha
eletrônica a ser gerada pela Comissão, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das
Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
9.3      - Será garantida a não identificação dos candidatos na prova de Prova de Interpretação Científica no
momento de correção da mesma.
9.4      - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
9.5     - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
9.6      - É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.
9.7      - É consagrada a nota 7,00 (sete inteiros com duas casas decimais) como nota mínima para aprovação
nas Etapas de caráter eliminatório.
9.8      - Na ocorrência de grande número de candidatos, a Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa (parte da
Etapa 2) poderá se realizar em dias sucessivos.
9.9      - Este edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE, disponibilizado na Secretaria e no site do
Programa e no https://www.ufpe.br/ppgo.
9.10 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;
9.11 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.



                                       Recife, 14 de outubro de 2025.

                                Pedro Augusto Mendes de Castro Melo
                  Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.090075/2025-11


Anexos:
   I.  MODELO DO CURRICULUM PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO
  II.  MODELO DO CURRICULUM PARA CANDIDATOS AO CURSO DE DOUTORADO
 III.  REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IV.    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA PROVA DE
       INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
  V.   FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
       AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL
       DE PERNAMBUCO.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              24 DE OUTUBRO DE 2025            34
 ANEXO I
 MODELO DE CURRÍCULO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO
 Instruções:
 O candidato deve listar as atividades desenvolvidas, com detalhes mínimos suficientes para compreender
sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha sob o item pertinente.
 Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade contemplada dentro
de um mesmo item.
 Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo.
 Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a categoria mais
próxima. Não serão penalizados casos de erros de preenchimento, mas preenchimentos incompletos podem
implicar a não pontuação.
 Indicar o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).

1 – TITULAÇÃO
                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão
 Média do Histórico Escolar da Graduação
 Especialização (Lato Sensu) na área do Programa
 Especialização (Lato Sensu) em outras áreas

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão
 Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área
 do Programa (por semestre)
 Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)
 Professor de terceiro grau na área do Programa (por semestre)
 Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins
 (pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria
 (por semestre)

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA
                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento
 (por semestre)

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão
Apresentação de           trabalhos/resumos em  congressos
         de estudantes (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
locais/regionais (por trabalho)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025            35
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional (por
trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais (por
trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional
(por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A e B (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
Qualis/CAPES ou inclusa no Qualis/CAPES (Biodiversidade) C (por
trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)
Autoria de livro (por livro)
Prêmios científicos (por prêmio)

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                                        Nº documento    Uso da
                                                                                        Comissão
 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)

 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)

 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
 minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63           24 DE OUTUBRO DE 2025   36
 ANEXO II
 MODELO DE CURRÍCULO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE DOUTORADO
 Instruções:
 O candidato deve listar as atividades desenvolvidas, com detalhes mínimos suficientes para compreender
sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha sob o item pertinente.
 Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade contemplada dentro
de um mesmo item.
 Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo.
 Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a categoria mais
próxima. Não serão penalizados casos de erros de preenchimento, mas preenchimentos incompletos podem
implicar a não pontuação.
 Indicar o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).

1 – TITULAÇÃO

                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão
 Mestrado na área do Programa e afins
 Mestrado em outras áreas
 Especialização (Lato Sensu) na área do Programa
 Especialização (Lato Sensu) em outras áreas

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão
 Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área
 do Programa (por semestre)
 Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)
 Estágio docência no ensino superior (por disciplina)
 Professor de terceiro grau na área (por semestre)
 Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins
 (pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria
 (por semestre)

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA
                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
 pertinentes (por semestre)

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                                        Nº documento          Uso da
                                                                                              Comissão




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025            37
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
 locais/regionais (por trabalho)
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
 nacionais (por trabalho)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional
 (por trabalho)
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais
 (por trabalho)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 internacional (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A ou B2+ (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) B3-4 (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) C- (por trabalho)
 Publicação de capítulos de livros (por capítulo)
 Autoria de livro (por livro)
 Prêmios científicos (por prêmio)

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                                     Nº documento    Uso da
                                                                                     Comissão
 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)

 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)

 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
 minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63         24 DE OUTUBRO DE 2025   38
ANEXO III
      REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Oceanografia



Eu, ____________________________, RG nº ______________, CPF nº ______________, venho, por meio
deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na
Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº ______________ do Programa de
Pós-Graduação em Oceanografia.

A presente solicitação tem como base o item ______________ do Edital nº ______________, que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                        de                               de 202__.




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              24 DE OUTUBRO DE 2025          39
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
• Conectividade entre processos oceanográficos
• Atualidades em ciências do mar
SUGESTÕES DE BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
Calazans, D. 2011. Estudos oceanográficos: do instrumental ao prático. Disponível para download em
        http://www.oceano.furg.br/sistema/upload_php/estudos_oceanograficos.pdf
Castello, J.P. & Krug,L.C. (orgs.), 2017. Introdução às Ciências do Mar. Editora Textos. Disponível em:
        https://cienciasdomarbrasil.furg.br/images/livros/LivroIntroducaoCienciasDoMar.pdf
Castro, P. e Huber, M.E. 2012. Biologia Marinha - 8ª edição. ARTMED, 480 p.
Garrison, T. 2010. Fundamentos de Oceanografia. Cengage Learning, 426p.
Harari,         J.,       2021.         Noções         de        Oceanografia.        Disponível       em:
        https://www.io.usp.br/index.php/oceanos/livros.html
Teixeira, W. et al. 2009. Decifrando a Terra. Nacional, 624p.
Thurman, H.V. 2011. Introductory Oceanography.11th Edition, Prentice Hall, 544p.
Viana, D. L., Oliveira, J.E.L., Hazin, F.H.V., Souza, M.A.[editores], 2021. Ciências do mar: dos oceanos do
        mundo ao Nordeste do Brasil: oceano, clima, ambientes e conservação. Vol. 1. Via Design
        Publicações.
Viana, D. L., Oliveira, J.E.L., Hazin, F.H.V., Souza, M.A.[editores], 2021. Ciências do mar: dos oceanos do
        mundo ao nordeste do Brasil: bioecologia, pesca e aquicultura. Vol. 2. Via Design Publicações.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025            40
ANEXO V

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Centro de Tecnologia e Geociências
                          Programa de Pós-Graduação em Oceanografia
                          Edital Processo Seletivo



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,______________________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins,    atender    ao   Edital    nº    _____________,      do     Programa    de    Pós-graduação      em
_________________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as) ____________________________________________________. Estou ciente
de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu
artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no
7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




Local e data



Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             24 DE OUTUBRO DE 2025            41
                              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                            PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

                                     Curso de Mestrado e Doutorado
                             (Aprovado pelo Colegiado em 15 de outubro de 2025)

     EDITAL DE SELEÇÃO PARA PÓS-GRADUAÇÃO - NÍVEL MESTRADO E DOUTORADO

                                               Edital nº 02/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química (PPG-Química) da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE) torna público o presente Edital, através do Boletim Oficial da UFPE e pelo endereço
eletrônico (https://www.ufpe.br/propg), estabelecendo as normas do Processo Seletivo para Admissão (PSA)
ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Química, cursos de mestrado e doutorado, para o
primeiro semestre do ano letivo de 2026.

1) Inscrição:

    1.1. – Poderão se candidatar ao Mestrado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química da
    UFPE portadores de diploma ou de certificado de cursos de graduação plena reconhecido pelo Ministério
    da Educação.
    1.2. – Poderão se candidatar ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química da
    UFPE portadores de diploma de Mestrado stricto sensu em Química ou áreas afins, reconhecidos pela
    CAPES.
    1.3. - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e terá início no dia
    22 de outubro de 2025 e se encerrará às 17h do dia 09 de novembro de 2025.
    1.4. – O PPG-Química-UFPE não se responsabiliza por quaisquer instabilidades e/ou dificuldades de
    acesso e preenchimento da inscrição junto ao SIGAA.
    1.5. – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPG-Química-UFPE
    não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
    1.6. – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão
    indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão.
    1.7. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e documentações
    fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
    hipótese ou a qualquer título. Se, a qualquer momento, ficar comprovado que as informações e/ou
    documentações fornecidas são incorretas ou falsas, ocorrerá a desclassificação do candidato, mesmo em
    caso de sua aprovação, ou seu desligamento como aluno do curso, mesmo se a matrícula tiver sido
    efetuada ou disciplinas tenham sido cursadas.


2) Documentação para a inscrição no Processo de Seleção e Admissão (PSA):

    2.1. – Documentação exigida para inscrição no Mestrado e no Doutorado:
                a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
                b) Formulário de Informações do Candidato na forma do Anexo I, com documentação
                   comprobatória, anexado no SIGAA. Somente os documentos incluídos no Anexo I serão
                   considerados e avaliados pela Comissão de Seleção e Admissão;
                c) Cópias do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               24 DE OUTUBRO DE 2025             42
             registro profissional), CPF, Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (emitido
             pelo TSE ou TRE) para brasileiros, não sendo aceito o comprovante de votação da última
             eleição. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte ou RNE;
         d) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
         e) Currículo exclusivamente no modelo CNPq Lattes. No caso de candidato estrangeiro, o
            Curriculum pode ser redigido em formato livre, na ordem especificada nas Tabelas
            constantes no Anexo IV.
         f) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 09/11/2025, conforme
             boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
             ingressarem no Programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em
             até 3 meses após a matrícula no curso.
         g) Autodeclaração (Anexo III) somente para candidatos às vagas de Ações Afirmativas para a
            Pós-Graduação stricto sensu, conforme explicitados nos itens 6 e 7 deste Edital.


   2.1.1. – Poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição até o dia 31/10/2025, enviando
   via SIGAA o requerimento apresentado (Anexo II) o candidato que se enquadrar em uma das
   seguintes situações:
        a) Estudante regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de
           graduação ou de mestrado;
        b) Servidor ativo ou inativo da UFPE (técnico-administrativo e docente);
        c) Professor substituto da UFPE;
        d) Inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de
           família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.


   2.1.2. – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato no dia 05/11/2025,
   preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
   inscrição;
   2.1.3. – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
   candidato, em dois dias úteis, enviar o comprovante do pagamento da taxa ou a interposição de
   recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação
   em Química da UFPE para o e-mail: pgquimica@ufpe.br


2.2. – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão enviar:
        •   Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (para concluintes de
               graduação, declaração de provável conclusão do curso, assinada pela coordenação do
               curso);

        •   Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.


2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão enviar:

        •   Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;

        •   Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado (para os concluintes de
            mestrado, declaração com a provável data de defesa, assinada pela coordenação do curso);

        •   Cópias dos históricos escolares dos Cursos de Graduação e de Mestrado.




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025           43
    2.4 – No ato da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
    obtidos em país estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil, no país
    onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila
    de Haia.
    2.5 - Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à seleção de
    Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
    conclusão da Graduação ou do Mestrado, até o último dia de realização da matrícula. Para realizar a
    inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, juntamente com os demais documentos exigidos, de
    declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso,
    emitida pela Instituição e assinada pelo coordenador do curso.


3) Processo de Seleção e Admissão (PSA)


O PSA será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada pelos docentes Denys Ewerton da Silva Santos (Presidente), Marcos Vinícius Foguel, Gabriel Aires
Urquiza de Carvalho, Joanna Elzbieta Kulesza Barros, Mariana Paola Cabrera, Eduardo Henrique Lago
Falcão, Danilo Fernandes Coêlho, Elton de Lima Borges e Fausthon Fred da Silva.
O PSA seguirá o Cronograma estabelecido no item 09.
    3.1 A seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de uma Etapa Única com peso 1, sendo
         eliminatória com nota mínima 6,00 (seis vírgula zero):


         3.1.1. – Avaliação do Currículo e do Histórico Escolar


             3.1.1.1 – Para avaliação das publicações será considerado o fator de impacto do periódico
                   extraído do JCR 2024.
             3.1.1.2 – Apresentações em congressos e eventos científicos serão consideradas apenas
                   aquelas relacionadas com apresentação de trabalho nas subáreas de Química: Analítica,
                   Inorgânica, Orgânica, Físico-Química, Teórica e Materiais.
             3.1.1.3 – Na avaliação do Histórico Escolar, será exigido também o histórico original,
                   devidamente assinado pela coordenação do curso ou autenticada digitalmente, constando a
                   situação de aprovação, reprovação ou trancamento de cada disciplina, bem como a nota ou
                   o conceito obtido em cada disciplina.
             3.1.1.4 – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar será obedecida a Tabela IV.1, no
                   Anexo IV, para a pontuação no Mestrado e a Tabela IV.2, no Anexo IV, para a pontuação
                   no Doutorado.



4. Resultado:


    4.1 – O resultado do PSA será expresso pela soma dos pontos obtidos no Currículo e no Histórico
        Escolar. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00
        (seis vírgula zero). Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e
        obedecido o número de vagas.
    4.2 – Eventuais empates serão resolvidos pela maior pontuação no Histórico Escolar para candidatos
        ao Mestrado e no Currículo para candidatos ao Doutorado. Na eventual persistência do empate, o
        desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios (em ordem):




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025            44
               •   Para o Mestrado: Maior pontuação do CR ou CRA, qualificação profissional, produção
                   científica/tecnológica, maior idade.
               •   Para o Doutorado: Maior pontuação na produção científica/tecnológica, CR ou CRA,
                   maior idade.
    4.3 – A divulgação do resultado será feita através                 do   site   do   PPG-Química-UFPE
        (https://www.ufpe.br/ppgquimica) e portal SIGAA.
    4.4 – A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
        no site do PPG-Química-UFPE (https://www.ufpe.br/ppgquimica).



5. Recursos:

    5.1. - Do resultado final do PSA caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
         fundamentado, ao Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis de sua divulgação,
         segundo estipulado no Cronograma (item 09 deste Edital), podendo ser solicitado acesso ao espelho
         da análise feita de seu pedido.
    5.2. - Os recursos deverão ser solicitados exclusivamente via SIGAA e o resultado da avaliação dos
         recursos será divulgado na área do candidato do SIGAA.
    5.3. Na hipótese de o recurso não ser julgado antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
         o direito de nela participar, em caráter condicional.



6. Vagas e Classificação:


    6.1. - São fixadas 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de
       Doutorado. Duas vagas adicionais, uma vaga para o Mestrado e uma vaga para o Doutorado, segundo
       a Resolução 011/2011 do CCEPE, poderão ser disponibilizadas aos servidores ativos da UFPE, que
       forem aprovados no PSA


            6.1.1. De acordo com a resolução 17/2021 da UFPE para política de ações afirmativas, das 20
                    (vinte) vagas destinadas para o curso de Mestrado, 14 (catorze) vagas serão destinadas à
                    ampla concorrência, e 6 (seis) vagas destinadas às ações afirmativas, sendo 1 (uma) delas
                    obrigatoriamente destinada a pessoas com deficiência.
            6.1.2. De acordo com a resolução 17/2021 da UFPE para política de ações afirmativas, das 15
                    (quinze) vagas destinadas para o curso de Doutorado, 10 (dez) vagas serão destinadas à
                    ampla concorrência, e 5 (cinco) vagas destinadas às ações afirmativas, sendo 1 (uma)
                    delas obrigatoriamente destinada a pessoas com deficiência.
    6.2 - O preenchimento de 20 (vinte) vagas do curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas do Curso de
      Doutorado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos deste edital.
    6.3 - Os 20 (vinte) candidatos com melhor classificação para o curso de Mestrado e os 15 (quinze)
      candidatos com melhor classificação para o curso de Doutorado serão considerados classificados.
    6.4 Será habilitada 1 (uma) vaga adicional, para cada nível, ao total de vagas indicadas no item 6.1 para
      servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 01/2011 do CCEPE/UFPE.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              24 DE OUTUBRO DE 2025            45
7 Ações Afirmativas

    7.1. - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
    trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de 30% (trinta por cento) do total das vagas ofertadas,
    sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
            7.1.1 - O candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
            indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverá, no ato de
            inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação
            exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE e o Termo de autodeclaração (Anexo III),
            sendo classificado no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto
            na classificação de vagas de ações afirmativas.
            7.1.2 - Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
            quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
            aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente
            classificado e aprovado, dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
            7.1.3 - O candidato que tenha se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também seja
            aprovado na ampla concorrência, poderá ser matriculado na vaga de ampla concorrência,
            permitindo assim que outro candidato inscrito nas vagas de ações afirmativas, se aprovado no
            processo seletivo, ocupe as vagas de ações afirmativas.
            7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
            quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
            aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando
            inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla
            concorrência.
            7.1.5 - No caso em que houver mais candidatos aprovados do que o número de vagas previstas
            no item 7.1, ocupará a vaga quem obtiver maior pontuação.



8 Disposições Gerais:
    - Local de informações: pgquimica@ufpe.br
    8.1. Este Edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site do PPG-Química UFPE
          (https://www.ufpe.br/ppgquimica).
    8.2. Os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais listados no item 2 no ato
          da matrícula.
    8.3. A realização da inscrição implica em irrestrita aceitação do presente Edital.
    8.4. As notas atribuídas aos candidatos, na etapa do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada
         membro da Comissão de Seleção e Admissão.
    8.5. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
    8.6. O PPG-Química-UFPE não garante a disponibilidade de bolsas para todos os candidatos aprovados,
          estando os critérios para alocação de bolsas do PPG-Química-UFPE estabelecidos em Normativa
          Interna aprovada pelo Colegiado.
    8.7. Dedicação em tempo integral, base teórica sólida em química, física e matemática do ensino
          superior e conhecimento intermediário da língua inglesa são fortemente recomendados para o
          sucessoacadêmico aos ingressantes no PPG-Química-UFPE.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63                 24 DE OUTUBRO DE 2025           46
9 Cronograma

     Etapas do PSA                                       Datas           Horários      Quem Realiza

     Etapa 1 – Inscrições
                                                      22/10/2025 a     Até às 17h de
     Enviar online ao portal público de processos                                      Candidato(a)
                                                       09/11/2025       09/11/2025
     seletivos do SIGAA

     Requerimento de isenção de taxa de inscrição          Até          Até 18h de
                                                                                       Candidato(a)
     (via SIGAA)                                       31/10/2025       31/10/2025
                                                                          Até às
     Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                                       05/11/2025      23h:59min de        PPG
     da taxa de inscrição
                                                                        05/11/2025
                                                                          Até às
     Etapa 1 - Homologação das inscrições            10 e 11/11/2025   23h59min de         PPG
                                                                        11/11/2025

                                                                          Até às
     Divulgação do resultado da Etapa 1                12/11/2025      23h59min de         PPG
                                                                        12/11/2025

     Prazo recursal da Etapa 1
                                                      13/11/2025 a     Até às 18h00
     Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo                                     Candidato(a)
                                                       16/11/2025      de 16/11/2025
     SIGAA
                                                                          Até às
     Divulgação do resultado da Etapa 1,após
                                                       18/11/2025      23h59min de         PPG
     análise de recurso(s)
                                                                        18/11/2025
     Ratificação / Alteração da Comissão de                            Até 18h00 de
                                                       18/11/2025                          PPG
     Seleção e Admissão                                                 18/11/2025

                                                                          Até às
     Etapa 2 – Avaliação de Currículo e de            19/11/2025 a                     Comissão do
                                                                       23h59min de
     Histórico Escolar                                 25/11/2025                         PPG
                                                                        25/11/2025

                                                                          Até às
     Divulgação do resultado da Etapa 2                26/11/2025      23h59min de         PPG
                                                                        26/11/2025

     Prazo recursal da Etapa 2
                                                          27 a         Até às 18h00
     Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo                                     Candidato(a)
                                                       30/11/2025      de 30/11/2025
     SIGAA

     Divulgação do resultado da Etapa 2, após                          Até às 13h de
     análise de recurso(s)                             01/12/2025                          PPG
                                                                        01/12/2025

     Etapa 3 – Avaliação da autodeclaração

     Envio à PROPG da lista de candidatos(as)
                                                                       Até às 14h de
     aprovados(as) e autodeclarados(as)                01/12/2025                          PPG
     negros(as),pretos(as) ou pardos(as)                                01/12/2025




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025      47
      Período para envio de material para avaliação
      da veracidade da autodeclaração para
      candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)                                     Candidato (a)
                                                          01 a        Até às 18h de
      -pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).                                       autodeclarado(
                                                       03/12/2025      03/12/2025
      O(A) candidato(a) deve aguardar a                                                 a) negro(a)
      solicitação do envio pela Comissão de
      Heteroidentificação da UFPE
      Comissão de Heteroidentificação para                                             Comissão de
                                                                      Até às 18h de
      candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as),    04/12/2025                     Heteroidentific
                                                                       04/12/2025
      pretos(as) ou pardos(as)                                                        ação da UFPE
                                                                         Até às
      Divulgação do resultado da Comissãode
                                                       05/12/2025     23h59min de          PPG
      Heteroidentificação
                                                                       05/12/2025
      Prazo recursal do resultado da Comissão de
      Heteroidentificação                                 08 a        Até às 18h de
                                                                                       Candidato(a)
      Obs.: só serão aceitos recursos enviadospelo     09/12/2025      09/12/2025
      SIGAA.
      Realização da Comissão Recursal de                                               Comissão de
                                                                      Até às 18h de
      Heteroidentificação para candidatos              11/12/2025                     Heteroidentific
                                                                       11/12/2025
      autodeclarados negros (pretos e pardos)                                         ação da UFPE
                                                                         Até às
      Divulgação do resultado da Comissão de
                                                       12/12/2025     23h59min de          PPG
      Heteroidentificação após análise de recurso(s)
                                                                       12/12/2025
                                                                         Até às
      Etapa 4 – Resultado final                        16/12/2025     23h59min de          PPG
                                                                       16/12/2025
      Prazo recursal da Etapa 4
                                                          17 a        Até 18h00 de
      Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo    18/12/2025                      Candidato(a)
                                                                       18/12/2025
      SIGAA.
                                                                         Até às
      Resultado da Etapa 4, após recursos análisede
                                                       19/12/2025     23h59min de          PPG
      recurso(s)
                                                                       19/12/2025
                                                       03/02/2026 a
      Período de Matrícula                                                 --          Candidato(a)
                                                        31/03/2026

      Início previsto das aulas                        09/03/2026          --               --


                                      Recife, 15 de outubro de 2025

                                         Laís Araújo Souza
                   Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química da UFPE


Processo Associado: 23076.088383/2025-08

Anexos:

Anexo I – Formulário de informações de candidato
Anexo II – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição
Anexo III – Autodeclaração para candidatos(as) às vagas de ações afirmativas
Anexo IV – Tabelas de Pontuação para o Mestrado e Doutorado


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       24 DE OUTUBRO DE 2025          48
                          ANEXO I – Formulário de informações de candidato

Disponível na página do programa e no SIGAA - Este formulário pode ser preenchido em letra de forma ou
usando um processador de texto.

   NOME ---MEST □ DOUT □


                   ITEM                          INFORMAÇÃO 1                 DOC/PAG 1          C.S. 2

   Graduação em 3

   Instituição / País

   Conceito MEC 4

   No. de semestres utilizados /
   Duração regular do curso em
   semestres 5
  Coeficiente de rendimento / Escala 5

   Mestrado em 6

   Instituição / País

   Conceito CAPES 7

   No. de semestres utilizados /
   Duração regular do curso 8

  Coeficiente de rendimento / Escala 8

   Número de semestres em
   Iniciação Científica 9

   Artigo(s) Científico(s)11,12


   Patente 10,13

   Apresentação de trabalho/resumo
   em congressolocal/regional 10,14

   Apresentação de trabalho/resumo
   em congresso
   nacional/internacional 10,14

   Apresentação de resumo
   expandido em congresso
   nacional/internacional 10,14

   Atividades de docência 15




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63          24 DE OUTUBRO DE 2025          49
    Curso(s) ou Estágio(s) 16,17


    Atividades Adicionais 18


1 O preenchimento destas duas colunas é de responsabilidade do candidato; os documentos comprobatórios
deverão ser incluídos na ordem em que são listados neste formulário, enumerados no canto superior direito
ou canto inferior direito de cada página. Documentos ilegíveis não serão avaliados, portanto, sugere-se o uso
de sites apropriados para a juntada de documentos, como por exemplo, o iLovePDF
2 Esta coluna deverá ser preenchida pela Comissão de Seleção.
3 Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação.
4 Anexar página impressa do e-MEC.
5 Anexar Histórico Escolar ou declaração do Curso que inclua as informações exigidas.
6 Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado.
7 Anexar comprovante (página da CAPES, declaração do Curso etc.).
8 Anexar Histórico do Mestrado ou declaração do Curso.
9 Termo de outorga ou Certificado(s) ou Declaração da agência de fomento ou da Pró-reitoria responsável
pelaIniciação Científica com a indicação do período.
10 Ordenar cronologicamente, do mais recente ao mais antigo.
11 Primeira página do artigo e carta de aceitação, quando aplicável.
12 Comprovação de Fator de Impacto, JCR 2024.
13 Especificar se nacional ou internacional e status atual, anexar protocolo/comprovante junto ao INPI.
14 Anexar comprovantes: certificado de apresentação (não será aceito certificado de participação) e resumo
expandido, quando aplicável; para conferências internacionais no exterior: cópia do resumo e comprovante de
participação serãoaceitos. Em caso de convite para apresentação oral em eventos nacionais ou internacionais,
apresentar o comprovante de apresentação. O trabalho apresentado pontuará apenas uma vez, ou seja, se ele
tiver sido apresentado na forma oral e de pôster em um mesmo congresso, valerá a nota mais alta.
15 Anexar comprovante (declaração em papel timbrado do Departamento, com assinatura do responsável).
16 Apenas cursos com duração igual ou superior a 8 h ou estágio com duração igual ou superior a 1mês, em
área relevante/afim. Listar título do curso e sua duração ou empresa/instituição de realização do estágio e
período.
17 Anexar comprovante(s) em que conste carga horária e período do(s) curso(s) ou estágio(s).
18 Anexar comprovante(s) oficial(s) institucional(s) da(s) atividade(s) relevante(s).




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               24 DE OUTUBRO DE 2025          50
                                                 ANEXO II

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                          de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63              24 DE OUTUBRO DE 2025          51
        ANEXO III – Autodeclaração para candidatos(as) às vagas de ações afirmativas




Eu,                                , CPF n°                                                            ,
portador(a) do RG n°                , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital no, do Programa de Pós-
graduação em da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades
legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n o 18 de 11 de
outubro de 2012, em seu artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                          Local,                     de             de          2025.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63               24 DE OUTUBRO DE 2025              52
                                        ANEXO IV – Tabelas de Pontuação


Tabela IV.1 - Pontuação para o Mestrado:


     Itens do Histórico Escolar                                                     Pontuação máxima

     1. Desempenho acadêmico                                                             Até 2,0

     2. Tempo para titulação                                                             Até 1,5

     3. Área da titulação a)                                                             Até 1,5

     4. Instituição de formação                                                          Até 1,0

     Subtotal Histórico Escolar b)                                                       Até 6,0

    a)
       A Área da titulação terá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua afinidade com a
    Área de Química
    b)
       Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no PPG-Química-UFPE, no Mestrado (ou seja,
    reingressante), o valor deste item será multiplicado por 0,7.


     Itens do Currículo c)                                                          Pontuação máxima

     1. Qualificação Profissional                                                        Até 1,5

     1.1. Iniciação científica, ou tecnológica, ou à docência, ou participação em        Até 1,5
     Programa de Educação Tutorial de Química (0,5 por semestre)

     1.2. Monitoria, Programa de Tutoria (0,3 por semestre)                              Até 0,6

     1.3 Participação em ações/atividades de extensão na área de Química e/ou            Até 0,5
     afins, com bolsa (0,5 por semestre);

     2. Produção Científica/Tecnológica (artigos e patentes)                             Até 1,0

     2.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024             Até 1,0
     (fator de impacto) maior ou igual a 1,0 (1,0 por artigo) d) f)

     2.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024             Até 1,0
     (fator de impacto) maior que 0,1 e menor que 1,0 (0,8 por artigo) d) f)

     2.3. Patentes depositadas, com número (0,5 por patente)                             Até 1,0

     2.4. Patentes concedidas ou licenciadas (1,0 por patente)                           Até 1,0

     2.5 Capítulos de livro de circulação internacional (1,0 por capítulo)               Até 1,0

     2.6 Capítulos de livro de circulação nacional (0,5 por capítulo)                    Até 1,0

     3. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                Até 1,0

     3.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos de                  Até 1,0
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –
     nacionais/internacionais (0,5 por resumo) e) f)

     3.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de               Até 0,8
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             24 DE OUTUBRO DE 2025       53
 nacionais/internacionais (0,4 por resumo) e) f)

 3.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de                  Até 0,4
 Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área – local/regional (0,2
 por resumo); e) f)

 4. Outras Atividades                                                                   Até 1,0

 4.1. Atividades de docência em nível superior (0,25 por semestre)                      Até 0,5

 4.2. Cursos na área (0,5 por cada 60 horas) e estágios não curriculares (0,5           Até 0,5
 por estágio)

 4.3. Atuação profissional na área de química ou áreas afins em escolas,                Até 0,5
 empresas e empresas juniores (0,25 a cada 6 meses de atuação)

 4.4 Prêmios (para fins de exemplo: melhor painel ou apresentação em                    Até 0,5
 evento científico) e honrarias (para fins de exemplo: láurea universitária,
 menção honrosa) (0,5 por prêmio e honraria).

 4.5 Participação de comissões organizadoras e/ou de avaliação de eventos               Até 0,5
 científicos. (0,5 por evento/comissão)

 4.6 Participação em ações/atividades de extensão na área de Química e/ou               Até 0,5
 afins, sem bolsa (0,5 por semestre);

 Subtotal Currículo                                                                     Até 4,0


c)
   Só serão considerados os itens comprovados.
d)
   Ver item 3.1.1.1.
e)
   Ver item 3.1.1.2.
f)
   Não sendo o primeiro autor do trabalho ou o responsável pela apresentação, a pontuação
será reduzida à metade.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             24 DE OUTUBRO DE 2025   54
Tabela IV.2 - Pontuação para o Doutorado:


     Itens do Histórico Escolar                                                    Pontuação máxima

     1. Desempenho acadêmico na Graduação                                               Até 0,6

     2. Desempenho nas disciplinas de Mestrado                                          Até 1,0

     3. Tempo de titulação de Graduação                                                 Até 0,6

     4. Tempo de titulação de Mestrado                                                  Até 1,0

     5. Área da titulação e Instituição do Mestrado a)                                  Até 1,5

     Subtotal Histórico Escolar b)                                                      Até 4,0

    a)
       A Área da titulação terá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua afinidade com a
    Área de Química
    b)
       Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no PPG-Química-UFPE, no Doutorado (ou seja,
    reingressante), o valor deste item será multiplicado por 0,7.


     Itens do Currículo c)                                                         Pontuação máxima

     1. Produção Científica/Tecnológica (artigos e patentes)                            Até 2,5

     1.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024
                                                                                        Até 2,5
     (fator de impacto) maior ou igual a 1,3 (2,5 por artigo) d) f)

     1.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024
                                                                                        Até 2,5
     (fator de impacto) maior que 0,7 e menor que 1,3 (2,0 por artigo) d) f)

     1.3. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024
                                                                                        Até 2,5
     (fator de impacto) maior que 0,1 e menor que 0,7 (1,0 por artigo) d) f)

     1.4. Patentes depositadas, com número (1,5 por patente)                            Até 2,5

     1.5. Patentes concedidas ou licenciadas (2,5 por patente)                          Até 2,5

     1.6 Capítulos de livro de circulação internacional (1,0 por capítulo)              Até 1,5

     1.7 Capítulos de livro de circulação nacional (0,5 por capítulo)                   Até 1,5

     2. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                               Até 2,5

     2.1. Apresentação oral em congressos de Sociedades Científicas e eventos
                                                                                        Até 2,5
     reconhecidos na área – nacionais/internacionais (0,8 por resumo) e) f)

     2.2. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos de
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –                            Até 2,5
     nacionais/internacionais (0,5 por resumo) e) f)

     2.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –                            Até 1,0
     nacionais/internacionais (0,4 por resumo) e) f)

     2.4. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de              Até 1,0
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área – local/regional (0,2



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63            24 DE OUTUBRO DE 2025        55
 por resumo) e) f)

 3. Outras Atividades                                                                  Até 1,0

 3.1. Atividade de docência em nível superior (0,5 por semestre)                        Até 1,0

 3.2. Iniciação científica, ou tecnológica, ou à docência, ou participação em
 Programa de Educação Tutorial de Química, ou Participação em
                                                                                        Até 0,5
 ações/atividades de extensão na área de Química e/ou afins com bolsa (0,5
 por semestre)

 3.3. Cursos na área (0,3 por cada 15 horas) e estágios não curriculares (0,3
                                                                                        Até 0,5
 por estágio)

 3.4. Atuação profissional na área de química ou áreas afins em escolas,
                                                                                        Até 0,5
 empresas e empresas juniores (0,25 a cada 6 meses de atuação)

 3.5 Participação em ações/atividades de extensão na área de Química e/ou
                                                                                        Até 0,5
 afins sem bolsa (0,3 por semestre);

 3.6 Prêmios (para fins de exemplo: melhor painel ou apresentação em
 evento científico) e honrarias (para fins de exemplo: láurea universitária,            Até 0,5
 menção honrosa). (0,5 por prêmio e honraria).

 3.7 Participação de comissões organizadoras e/ou de avaliação de eventos
                                                                                        Até 0,5
 científicos. (0,5 por evento/comissão)

 Subtotal Currículo                                                                     Até 6,0


c)
   Só serão considerados os itens comprovados.
d)
   Ver item 3.1.1.1.
e)
   Ver item 3.1.1.2.
f)
   Não sendo o primeiro autor do trabalho ou o responsável pela apresentação, a pontuação será reduzida
à metade.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             24 DE OUTUBRO DE 2025           56
                       PORTARIA Nº. 54/2025-CCS, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                    Ementa: Designação de membros para compor a
                                                    Comissão Especial do CCS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 28 da
Resolução 03/2014 do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Designar,os Professores, abaixo nomeados, para compor a Comissão Especial que avaliará o Memorial
Docente para promoção à Classe D (Professor Titular) do Centro de Ciências da Saúde:

Titulares:        - Profa. Maria das Graças Rodrigues de Araújo – UFPE;
                  - Profa. Ana Lúcia Figueredo Porto – UFRPE ;
                  - Prof. Antônio Geraldo Cidrão de Carvalho – UFPB;
                  - Profa. Maria do Socorro Brasileiro dos Santos – UFPB;

Suplentes:        - Prof. Eduardo José Nepomuceno Montenegro – UFPE;
                 - Profa. Rita di Cássia de Oliveira Ângelo – UPE.




                                           Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       24 DE OUTUBRO DE 2025   57
                        PORTARIA Nº. 55/2025-CCS, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                     Ementa: Designação de membros para compor a
                                                     Comissão Especial do CCS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 28 da
Resolução 03/2014 do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Designar,os Professores, abaixo nomeados, para compor a Comissão Especial que avaliará o Memorial
Docente para promoção à Classe D (Professor Titular) do Centro de Ciências da Saúde:

Titulares:        - Prof.   José Thadeu Pinheiro – UFPE ;
                  - Prof.   Ricardo de Oliveira Guerra –UFRN ;
                  - Prof.   Dário Celestino Sobral Filho - UPE;
                  - Prof.   Mário Bernardo Filho –UERJ;

Suplentes:        - Profa. Maria das Graças Rodrigues de Araújo – UFPE ;
                 - Profa.Tânia Campos Fernandes –UFRN.




                                             Daniela da Silva Feitosa
                                                Diretora do CCS




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63      24 DE OUTUBRO DE 2025    58
                       PORTARIA Nº. 56/2025-CCS, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                   Ementa: Designação de membros              para
                                                   compor a Comissão Especial do CCS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 28 da
Resolução 03/2014 do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Designar,os Professores, abaixo nomeados, para compor a Comissão Especial que avaliará o Memorial
Docente para promoção à Classe D (Professor Titular) do Centro de Ciências da Saúde:

Titulares:        - Profa. Daniela Tavares Gontijo – UFPE ;
                  - Prof. Marcus Vinicius Machado de Almeida – UFRJ ;
                  - Profa. Edilene Freire de Queiroz- Unicap ;

Suplentes:        - Profa. Kátia Magdala Lima Barreto – UFPE ;
                  - Profa. Maria Virgínia Filomena Cremasco Grassi- UFPR.

.




                                          Daniela da Silva Feitosa
                                             Diretora do CCS




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63       24 DE OUTUBRO DE 2025    59
              PORTARIA DE PESSOAL Nº 044, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                              PRORROGAÇÃO DE COMISSÃO


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 15 (quinze) dias, a partir de 24 de outubro de 2025, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário referente ao
processo nº 23076.041451/2022-70, designada por meio da Portaria nº 30, de 08 de setembro de
2025, publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 161, em 09 de setembro de 2025, em face das
razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante, constantes do Requerimento nº
6289/2025 – CFCH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




                         ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                   Diretor do CFCH




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63      24 DE OUTUBRO DE 2025         60
                    PORTARIA DLIC/PROAD Nº 171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


                                                                         DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva em
difratrômetro de raios-x da Universidade Federal de Pernambuco, de acordo com as atribuições a estes
conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução
Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da
Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:
Titulares:
              SERVIDOR(A)                     SIAPE                        FUNÇÃO

Antonio Acacio de Melo Neto                  1670637        Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                            Termo de Referência,Mapa de Riscos

Everton da Costa                             3453077        Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                            Termo de Referência,Mapa de Riscos


(Processo n° 23076.090838/2025-71)


                                       Thiago Rocha de Sá Gomes
                                    Diretoria de Licitações e Compras




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63     24 DE OUTUBRO DE 2025         61
                    PORTARIA Nº 159/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 87/2025,
celebrado entre a UFPE e a empresa: V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº
12.422.562/0001-02 , para a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa para prestação de
serviço de cessão temporária de direitos de uso da plataforma VLEX BRASIL Premium para acesso à base dados
de conteúdo jurídico nacional (legislações, jurisprudências, doutrinas, notícias, modelos de contratos e petições),
mediante assinatura, por 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério único e exclusivo da UFPE
e mantidas as condições de inexigibilidade de licitação, para atender às necessidades de ensino e pesquisa da
comunidade acadêmica dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ/UFPE.
Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que norteou o referido contrato.


                      NOME                                SIAPE                            FUNÇÃO
 Jefferson Luiz Alves Nazareno                        1959655                   GESTOR
 Karine Gomes Falcão Vilela                           1464227                   GESTORA SUBSTITUTA
 Fábio Rosa                                           1133064                   FISCAL TÉCNICO
 Arabelly Karla Ascoli de Lima                        1174242                   FISCAL TÉCNICO
                                                                                SUBSTITUTO
 José Roberto Pimentel de Albuquerque                 1733228                   FISCAL ADMINISTRATIVO

 Fernando Ayres da Silva                              1915725                   FISCAL   ADMINISTRATIVO
                                                                                SUBSTITUTO


(Processonº 23076.051353/2025-36)


                                      MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                    Diretora Substituta de Contratos - PROAD




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63                 24 DE OUTUBRO DE 2025              62
                   PORTARIA Nº 160/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 97/2025,
celebrado entre a UFPE e a empresa: S.B. VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 15.344.731/0001-21, para a
contratação, em caráter emergencial, de serviços de vigilância desarmada, com sistema de ronda eletrônica,
inclusa a mão de obra, materiais, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniformes, utensílios e
equipamentos necessários à execução dos serviços, para atender ao Centro Acadêmico do Sertão – CAS da
Universidade Federal de Pernambuco, Sertânia, PE. Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência que norteou o referido contrato.


                    NOME                                 SIAPE                        FUNÇÃO
 JOSÉ SEVERINO LOURENÇO FILHO                  1133888                 GESTOR
 MOISES JOSE RIBEIRO                           1131857                 GESTOR SUBSTITUTO
 CRISTINA MARIA DE SALES                       1131860                 FISCAL
 FAUSTO JOSÉ DA LUZ CARDOSO                    3191878                 FISCAL

 JACONIAS FRAZÃO DE OLIVEIRA                   1134032                 FISCAL

 OVIDIO JOSÉ DA PAIXÃO FREITAS                 1133782                 FISCAL

 DIULENO PEDRO DA SILVA                        3499229                 FISCAL SETORIAL

 ALEXANDRE HENRIQUE VERISSIMO                  1131995                 FISCAL SUBSTITUTO
 PEREIRA
 ANA CRISTINA DA SILVA                         1269181                 FISCAL ADMINISTRATIVO

 PAULO DE LIRA SILVA                           113195                  FISCAL     ADMINISTRATIVO
                                                                       SUBSTITUTO

(Processo nº 23076.031989/2025-37)


                                   MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                 Diretora Substituta de Contratos - PROAD




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 194 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63             24 DE OUTUBRO DE 2025            63
