                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 13
1   GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                14 - 29
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                30 - 33
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                34 - 81
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                82 - 83
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                84 - 84
6   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                                85 - 88
7   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº197-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 88   30 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                              RESOLUÇÃO Nº 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


                                                          Regulamenta a organização e o funcionamento das
                                                          Ligas Acadêmicas no âmbito da Universidade
                                                          Federal de Pernambuco.


    O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 16, inciso XVI, do Estatuto e,
      CONSIDERANDO:
      - o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no Art. 207 da
Constituição Federal de 1988;
       - os objetivos estratégicos da UFPE quanto à integração da Universidade com outros setores da
sociedade no âmbito dos pilares da pesquisa, da extensão e da inovação, bem como no reconhecimento da
relevância e do potencial extensionista para a formação integral do estudante, ampliando a sua capacidade
crítico-reflexiva, criativa, científica, profissional e ético-política;
      - a Política Nacional de Extensão Universitária, que estabelece, como um dos desafios
contemporâneos, o estímulo, por meio da Extensão Universitária, do protagonismo estudantil no processo de
mudança da educação superior;
     - a necessidade de reconhecer institucionalmente o funcionamento das Ligas Acadêmicas no âmbito da
UFPE, a fim de articulá-las e fortalecê-las.


      RESOLVE:


      Art. 1º Regulamentar a organização e o funcionamento das Ligas Acadêmicas no âmbito da
Universidade Federal de Pernambuco, a fim de fortalecer o protagonismo estudantil na Ação Curricular da
Extensão.
                                                   CAPÍTULO I
                                 DA CARACTERIZAÇÃO E DOS CONCEITOS
       Art. 2º As Ligas Acadêmicas são entidades sem fins lucrativos, criadas e organizadas por um grupo de
estudantes, que articula a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão para o aprofundamento de
determinado(s) tema(s) acadêmico, científico, tecnológico, cultural, destinado a enriquecer o processo
educativo, possibilitando uma socialização do saber com a comunidade e orientando sua ação,
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
       Parágrafo único. A carga horária das Ligas Acadêmicas, por seu caráter acadêmico e formativo,
poderá ser incluída como Ação Curricular de Extensão (ACEx) e por isto deverá envolver estudantes na
equipe de execução, podendo ser de vários cursos de graduação da UFPE, de modo a atender às diretrizes da
interdisciplinaridade e da interprofissionalidade que norteiam a Extensão Universitária.
                                                   CAPÍTULO II
                                        DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
      Art. 3º As Ligas Acadêmicas devem ser orientadas pelos princípios democráticos da gratuidade, da
diversidade cultural, da laicidade, do suprapartidarismo e da participação cidadã.
       Parágrafo único. Ficam vedadas quaisquer formas de imposição político-partidária ou religiosa aos
participantes das Ligas, bem como a cobrança de taxas aos/às participantes.



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         Art. 4º São objetivos das Ligas Acadêmicas:
         I - aprofundar assuntos acadêmicos para enriquecimento do processo pedagógico-formativo;
         II - estimular o diálogo interdisciplinar e interprofissional;
         III - compartilhar e valorizar os saberes com diversos setores da sociedade;
      IV - socializar os saberes construídos, utilizando meios adequados para a compreensão acadêmica e
não acadêmica; e
      V - propor atividades que atendam as demandas das áreas dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS).
                                                       CAPÍTULO III
                                                   DA ORGANIZAÇÃO
      Art. 5º A coordenação das Ligas Acadêmicas deve ser composta por um/a docente ou técnico-
administrativo/a do quadro permanente da UFPE e um/a estudante, na função de coordenação estudantil,
regularmente matriculado/a em curso de graduação ou pós-graduação da UFPE.
     § 1º Cada Liga também deverá indicar um/a docente ou técnico-administrativo/a do quadro
permanente da UFPE para a função de coordenador/a-adjunto/a.
         § 2º A coordenação é responsável por organizar e sistematizar as atividades a serem desenvolvidas nas
Ligas.
     § 3º A Liga deverá ser composta por, no mínimo, cinco estudantes de graduação ou pós-graduação da
UFPE, além da equipe de coordenação, sendo todos considerados Ligantes.
      § 4º A Liga deverá explicitar em seu estatuto as formas de participação de representantes dos outros
setores da sociedade no planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades, quando for o caso e
disponibilizar até vinte por cento do total de vagas estudantis para estudantes de outras instituições de ensino
superior, também denominados Ligantes.
      § 5º As Ligas que tenham a sua área de atuação centrada na segurança, na assistência direta à saúde ou
em áreas cuja qualificação profissional seja exigida por lei deverão ter como coordenador(a) um(a) docente
ou técnico/a-administrativo/a com formação comprovada na área específica.
         Art. 6º Caberá ao estatuto das Ligas Acadêmicas definir:
         I - objetivos e finalidades;
    II - composição: com o número mínimo de 5 (cinco) ligantes e as formas de seleção de novos
membros;
         III - informações gerais sobre seu funcionamento e participação dos membros e demais integrantes;
         IV - atribuições e formas de compor a diretoria e/ou demais cargos de gestão;
     V - código ético/disciplinar, conforme demanda de associação ou órgão regulador de caráter nacional,
quando for o caso; e
         VI - informações sobre a origem e o uso de recursos financeiros, quando houver;
      Parágrafo único. A percepção de recursos financeiros externos à Universidade para o desenvolvimento
de quaisquer atividades vinculadas às Ligas Acadêmicas, deverá ser submetida aos procedimentos e
processos de percepção de recursos próprios da instituição.
                                                       CAPÍTULO IV
                                           DO REGISTRO E CERTIFICAÇÃO
      Art. 7º As Ligas deverão ser cadastradas no sistema de registro e avaliação de atividades
extensionistas pelo/a docente ou técnico-administrativo coordenador/a da Liga, na modalidade projeto ou
programa.
      Parágrafo único. Por ocasião do cadastro deverão ser anexados o estatuto da Liga e a anuência do/a
gestor/a responsável pelo espaço onde ela será realizada.



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      Art. 8º Não havendo dispositivos em contrário, a Liga deverá ser renovada a cada 24 meses, a contar
da data de aprovação no sistema de registro da Proext.
      Art. 9º O/A coordenador/a do projeto deverá submeter um relatório e a revisão das atividades previstas
após 12 meses do início da Liga no sistema de registro e avaliação de atividades extensionistas.
       Art. 10. As propostas de ações de Ligas Acadêmicas e seus relatórios serão analisados, recomendados
e liberados para certificação pela coordenação setorial de extensão da respectiva unidade acadêmica em que
o/a coordenador/a esteja vinculado/a.
       Parágrafo único. As propostas vinculadas a unidades proponentes que não tenham coordenação
setorial de extensão serão analisadas, recomendadas e terão seus relatórios avaliados e liberados para
certificação pela Coordenação Pedagógica em Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão.
                                                  CAPÍTULO V
                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     Art. 11. Não havendo vedações ou dispositivos em contrário, os programas ou projetos de Ligas
Acadêmicas poderão participar de editais de fomento e concessão de bolsas na UFPE.
      Art. 12. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e decididos pela Proext, podendo ser
ouvida a Câmara de Extensão.
      Art. 13. Fica revogada a Resolução nº 2, de 23 de abril de 2019.
      Art. 14. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2025.


      Aprovada na 4ª (quarta) sessão ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada
no dia 24 de outubro de 2025.




                                      Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                         Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




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                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                             RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


                                                         Regulamenta o Acompanhamento de Estudos em
                                                         Situações Excepcionais, no âmbito dos cursos de
                                                         pós-graduação stricto sensu e lato sensu da
                                                         Universidade Federal de Pernambuco.


    O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral, da Universidade,
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
      - o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro 1969, que dispõe sobre tratamento excepcional;
      - a Lei nº 6.202, de 17 de abril 1975, que atribui à discente em estado de gestação o regime de
Exercícios Domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969; e
      - que o Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais somente deverá ser permitido se não
causar prejuízos irreparáveis à qualidade e continuidade do processo pedagógico.


      RESOLVE:
                                                  CAPÍTULO I
                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     Art. 1º Regulamentar, no âmbito da UFPE, o Acompanhamento de Estudos em Situações
Excepcionais nos cursos de pós-graduação.
      § 1º Considera-se Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais a execução de um
programa de estudos, prescrito pelo/a docente em substituição às atividades teóricas presenciais, a serem
desenvolvidas pelo/a discente regularmente matriculado/a na pós-graduação em caso de afastamentos
temporários iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, mediante documentação comprobatória da necessidade
alegada.
      § 2º O Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais não se aplica a:
      I - discentes em trancamento;
      II - residentes em licença maternidade, ou licença adoção;
      III - residentes em afastamento por motivos de saúde amparado pelo INSS; e
       IV - componentes curriculares configurados como aulas de práticas profissionais, laboratórios,
internatos ou estágios.
     Art. 2º O Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais se aplica, desde que devidamente
comprovada a condição, nos seguintes casos:
      I - à discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir da trigésima sexta semana gestacional, ou
imediatamente após o parto, desde que comprovado por atestado médico ou certidão de nascimento;
      II - à discente adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada
por decisão judicial;
      III - ao/à discente com afecção de saúde, que gera incapacidade física relativa, incompatível com a
frequência aos trabalhos escolares;



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      IV - ao/à discente acometido/a por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrência isolada ou
esporádica que não impedem a realização de exercícios domiciliares, conforme atestado expedido por
especialista em saúde mental;
      V - ao/à discente que apresenta comorbidade, nos termos de instrumentos regulatórios de órgãos
governamentais de abrangência local, nacional ou internacional;
      VI - ao/à discente que convive com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou
outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
      a) incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos escolares;
      b) ocorrência isolada ou esporádica; e
     c) duração que não ultrapasse o máximo admissível, em cada caso, para a continuidade do processo
pedagógico de aprendizado;
      VII - ao/à discente acompanhante de dependentes em tratamento de saúde física e mental, observando
o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
      VIII - a militares em exercício militar;
     IX - ao discente pai ou adotante, durante 20 (vinte) dias, a partir da data da guarda, desde que
comprovada por decisão judicial; e
       X - por motivo de luto em consequência de falecimento do cônjuge, companheiro/a, do pai ou mãe, ou
de filho, durante 15 (quinze) dias, a partir da data do documento apresentado.
     § 1º No caso de discentes que constituem arranjo familiar homoparental, quando matriculados na
mesma disciplina, somente um dos cônjuges terá direito ao Acompanhamento de Estudos em Situações
Excepcionais previsto no inciso I, podendo o/a outro/a ter direito Acompanhamento de Estudos em Situações
Excepcionais previsto no inciso IX.
       § 2º Para o/a discente dos cursos de educação a distância, esta Resolução se aplica exclusivamente às
atividades presenciais, com exceção do Estágio, das atividades de práticas profissionais e de laboratórios.
       § 3º No caso do discente adotante que constitui arranjo familiar monoparental, o prazo estipulado no
inciso IX será de 90 (noventa) dias.
      Art. 3º Somente será concedido o benefício previsto nesta norma se verificada, pela Coordenação do
curso, a conservação das condições intelectuais e emocionais dos discentes, necessárias para o
prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, de acordo com laudo médico de profissional em
saúde mental, quando necessário.
                                                  CAPÍTULO II
       DOS PERÍODOS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTUDOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
      Art. 4º O período do Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais terá duração mínima de
15 (quinze) dias e máxima de 3 (três) meses, sendo a contagem de tempo iniciada a partir do prazo de
afastamento.
      § 1º Levando-se em conta a manutenção da qualidade e continuidade do processo pedagógico de
ensino/aprendizagem, nos casos em que se faça necessário tempo maior de afastamento de discentes da pós-
graduação stricto sensu e da residência, é recomendável a solicitação de trancamento semestral, em
procedimento próprio.
      § 2º Em caso de trancamento de curso, o/a discente deverá seguir as normativas vigentes e prazos
definidos no Calendário Acadêmico para Reabertura de Matrícula e retorno às atividades acadêmicas.
       Art. 5º A concessão de Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais considerará a
viabilidade pedagógica da(s) disciplina(s).
     Art. 6º O Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais de que trata esta Resolução
somente será válido para o período letivo em andamento ao tempo da solicitação.
      § 1º Caso seja necessária a continuidade do afastamento no período letivo seguinte, o/a discente
deverá fazer nova solicitação que será submetida à análise da Coordenação do curso, conforme a oferta do



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novo semestre.
      § 2º Para discentes da pós-graduação stricto sensu, a matrícula em componentes curriculares para o
período subsequente ao término do Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais deverá ser
efetuada pelo/a discente através do Sistema de Gestão Acadêmica vigente, nos termos do calendário de
Matrícula.
      § 3º Para discentes de cursos de pós-graduação lato sensu, a matrícula em componentes curriculares a
serem cursados após a conclusão da turma de origem, poderá ser oportunizado através de um plano de
recuperação do(s) componente(s) curricular(es) pela coordenação do curso e/ou à oferta de uma nova edição
do curso.
      Art. 7º O período do Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais por motivos de saúde
se dará conforme previsão do Art. 2º, baseado em atestado médico, não podendo exceder 3 (três) meses.
       Parágrafo único. O/A discente acometido/a por afecções físicas ou psiquiátricas, afecções congênitas e
comorbidades deverá, ao solicitar Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais, comprová-las
por meio de atestado médico, no qual conste indicação do tempo de afastamento e identificação e número do
registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina – CRM.
       Art. 8º As ausências por períodos inferiores a 15 (quinze) dias deverão ser enquadradas no limite de
faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente.
      Art. 9º Nos casos comprovados de problemas na gestação ou partos prematuros, poderá ser solicitada a
antecipação do Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais.
       § 1º A discente deverá apresentar atestado ou laudo de exame de ultrassonografia contendo a
assinatura e o CRM do médico responsável, informando o mês/período de gestação no qual se encontra ou a
certidão de nascimento do/a filho/a.
      § 2º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento
poderá ser aumentado em 30 (trinta) dias.
                                                  CAPÍTULO III
                                               DA SOLICITAÇÃO
       Art. 10. A solicitação de inclusão no Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais deverá
ser feita diretamente pelo/a discente à Coordenação do curso ao qual o/a discente estiver vinculado, por meio
de processo eletrônico, contendo, em anexo, a documentação comprobatória da situação.
      Art. 11. O processo deverá ser instruído com:
      I - requerimento datado e assinado pelo/a discente, ou por seu procurador;
     II - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante,
acompanhada de cópia de documento de identidade do procurador, quando for o caso;
       III - atestado médico, quando for o caso, em via original ou cópia autenticada, com indicação do início
e do tempo de afastamento necessário e declaração expressa de que o/a discente apresenta condições de
realizar as atividades acadêmicas em regime domiciliar; e
     IV - documento/s comprobatório/s, podendo ser um ou mais de um, conforme o caso e a lista
exemplificativa abaixo discriminada:
      a) no caso do/a discente que se enquadre no Art. 2º, inciso VII, este deverá apresentar atestado médico
referente ao seu dependente, em via original ou cópia autenticada, com indicação do início e do tempo
necessário para o tratamento, indicando que estará realizando o acompanhamento domiciliar/hospitalar do
mesmo;
      b) certidão de nascimento do/a filho/a, ou declaração de nascido vivo;
      c) termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção;
      d) certidão de óbito;
      e) outro/s que julgar pertinente.
      Art. 12. O/A discente enquadrado/a em uma das condições previstas no Art. 2º, que deseje realizar o



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Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais, deve comprová-la no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data de emissão do documento comprobatório.
                                                   CAPÍTULO IV
                               DA ANÁLISE PELA COORDENAÇÃO DO CURSO
       Art. 13. O Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais será condicionado à natureza da
disciplina e às possibilidades para atendimento, devendo ser deferido pela Coordenação do curso, desde que
compatível com o estado de saúde do/a discente ao tempo da solicitação.
       Parágrafo único. O Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais será indeferido quando
o/a discente estiver enquadrado em quaisquer dos incisos abaixo:
      I - as faltas do requerente já tiverem ultrapassado, na data de início do impedimento, 25% (vinte e
cinco por cento) das aulas no mestrado, doutorado ou especialização e 15% (quinze por cento) das aulas nas
residências das áreas de saúde;
      II - o período de afastamento afetar a continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem;
ou
      III - tratar-se de aulas práticas profissionais, laboratórios ou estágios com impossibilidade da reposição
presencial dentro do semestre letivo.
      Art. 14. A Coordenação do curso terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para fazer a verificação quanto
ao atendimento dos requisitos desta Resolução e solicitar parecer por escrito do/a docente de cada
componente curricular em que o/a discente estiver matriculado/a.
     Parágrafo único. O/a docente terá até 3 (três) úteis para emissão do parecer, a contar da solicitação da
Coordenação.
      Art. 15. Em até 2 (dois) dias úteis do envio do parecer do/a docente à Coordenação do curso, esta
decidirá pelo deferimento ou indeferimento do Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais.
       § 1º A decisão deverá informar, expressamente, o(s) componente(s) curricular(es) em que será(ão)
realizado(s) o Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais, contendo a data de início e fim do
benefício, bem como, em caso de indeferimento, a justificativa da negativa.
      § 2º A Coordenação do curso notificará o/a discente interessado/a, por e-mail institucional, em até 1
(um) dia útil a contar de sua decisão, e este/a terá até 2 (dois) dias corridos para dar ciência do processo,
respondendo o e-mail.
       § 3º Estando o/a discente enquadrado/a nos critérios previsto no Art. 2º, e sendo indeferido o
Acompanhamento para algum componente curricular com base nos incisos II e III do parágrafo único do Art.
13, será permitido ao/à discente o cancelamento excepcional do componente, em procedimento próprio.
      § 4º Em caso de indeferimento do Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais, caberá
recurso ao Colegiado do curso que esteja o/a discente vinculado/a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da ciência da decisão, à exceção do indeferimento baseado nos incisos I ou III do parágrafo único do Art. 13,
situações em que não cabe recurso.
                                                   CAPÍTULO V
             DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO DE ESTUDOS EM SITUAÇÕES
                                  EXCEPCIONAIS
     Art. 16. Com o resultado da análise da solicitação do Acompanhamento de Estudos em Situações
Excepcionais, a coordenação do curso deverá:
       I - comunicar o resultado da solicitação, via e-mail institucional, aos/às docentes envolvidos/as na
oferta dos componentes curriculares nos quais o/a discente esteja matriculado/a; e
      II - comunicar ao/à discente o indeferimento ou deferimento por e-mail institucional, bem como da
indicação de trancamento de curso ou de disciplinas, no caso de indeferimento.
      Art. 17. Deferida a solicitação, caberá ao/à discente, ou seu procurador, manter-se em contato com
os/as docentes dos componentes curriculares para o cumprimento das atividades estabelecidas no programa
especial de estudos.



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       Parágrafo único. O/A discente que tiver dificuldades em contatar o/a docente da disciplina deverá
entrar em contato com a Coordenação do curso via e-mail institucional.
       Art. 18. Para atender às especificidades do Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais
os/as docentes envolvidos/as construirão um programa de estudos a ser cumprido pelo/a discente, composto
de plano de estudos e referências bibliográficas básicas e complementares recomendadas, bem como
informarão os instrumentos de avaliação a serem utilizados durante o programa de estudos e as datas das
avaliações, sendo os critérios de verificação do aproveitamento escolar os mesmos previstos nos normativos
específicos da Universidade.
     § 1º Para fins do disposto no caput, o programa de estudos deverá abranger a programação do
componente curricular, considerados o conteúdo ementário e carga horária da disciplina.
      § 2º Cabe ao/à docente do componente curricular:
     I - elaborar programas de estudos a serem cumpridos pelo/a discente com acompanhamento
compatível com seu estado de saúde geral e com as condições disponíveis na UFPE;
       II - elaborar as atividades constituintes do programa de estudos, que poderão ser entregues por meio
digital, mediante acordo do/a docente com o/a discente;
      III - encaminhar ao/à discente, em até 3 (três) dias úteis após a notificação da Coordenação do curso, o
plano de estudos contendo as atividades, com prazo definido para devolução, de modo a evitar prejuízos no
processo de ensino e aprendizagem;
      IV - receber e avaliar as atividades, bem como dar ciência do resultado ao/à discente, com prazo
definido para devolução; e
       V - informar imediatamente à Coordenação do curso o não cumprimento, por parte do/da discente, das
atividades acadêmicas nos prazos estabelecidos nos planos de estudos elaborados.
      § 3º Em nenhuma hipótese, o programa de estudos dispensará as avaliações do rendimento acadêmico
previstas no Calendário Acadêmico vigente.
      Art. 19. Encerrado o período de Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais, ainda no
período letivo, o/a discente volta a cumprir as atividades acadêmicas na modalidade de ensino a qual está
vinculado/a institucionalmente, submetendo-se à frequência e à avaliação regulares dos componentes
curriculares.
                                                  CAPÍTULO VI
                                           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
      Art. 20. Não serão creditadas faltas ao/à discente durante o período do Acompanhamento de Estudos
em Situações Excepcionais.
      Art. 21. A concessão de Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais não implicará em
extensão do prazo regular de curso do discente.
      Art. 22. O/A discente que, sob o Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais, sentir-se
apto/a retornar ao regime normal de aulas antes de expirado o prazo de afastamento informado no atestado
médico poderá requerer à Coordenação, por escrito, o fim do programa de estudos.
      Parágrafo único. A Coordenação ao deferir o requerimento deverá informar aos/às docentes o retorno
do/a discente ao regime regular de aulas, para fins de verificação da frequência e realização das atividades
acadêmicas.
     Art. 23. Os casos omissos serão analisados e encaminhados pela PROPG, acompanhados de parecer da
Coordenação do curso.
      Art. 24. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2025.


      Aprovada na 4ª (quarta) sessão ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada
no dia 24 de outubro de 2025.




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                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
             Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




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                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                             RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


                                                         Estabelece normas para o estágio obrigatório e não
                                                         obrigatório na pós-graduação lato sensu no âmbito
                                                         da Universidade Federal de Pernambuco.


    O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. XVI, do Art, 16 do Estatuto, e
      CONSIDERANDO:
       - que o estágio é um elemento que completa a formação acadêmica do estudante no processo de
ensino e aprendizagem, constituindo-se instrumento fundamental de integração, aquisição de experiência,
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;
     - que o estágio, pode ser um componente nos Projetos Pedagógicos dos cursos lato sensu, deve ter
parâmetros definidos para regulamentar o seu planejamento, acompanhamento e avaliação;
       - que o direcionamento do estágio, no âmbito dos cursos da pós-graduação lato sensu da UFPE, deve
se ajustar à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.


      RESOLVE:
                                                  CAPÍTULO I
                                   DO ESTÁGIO E SUAS MODALIDADES
      Art. 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu da UFPE poderão incorporar, em suas matrizes
curriculares, pelo menos um estágio a ser realizado ao longo do curso, com carga horária definida no
respectivo Projeto Pedagógico.
     § 1º O estágio de que trata o caput deste artigo poderá ser de caráter obrigatório ou não obrigatório,
devendo ambas as modalidades ser definidas no Projeto Pedagógico do curso.
      § 2º O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para a conclusão do curso.
       § 3º O estágio não obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, com o intuito de
complementar a formação do estudante mediante a vivência de experiências próprias da atividade
profissional.
      § 4º O estágio deverá ser planejado, realizado, acompanhado e avaliado em conformidade com os
planos individuais de estágio e os Projetos Pedagógicos dos cursos.
      § 5º As atividades a serem desenvolvidas pelo/a estagiário/a deverão ter, obrigatoriamente, correlação
com a área de estudos do curso ao qual é vinculado.
       § 6º É vedado que as atividades de extensão, monitoria e iniciação científica sejam consideradas
atividades de estágio obrigatório e não obrigatório.
                                                  CAPÍTULO II
                                    DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
      Art. 2º Para a concessão de estágio entre a UFPE e a entidade concedente, será obrigatória a prévia
celebração de convênio específico, exceto no caso de estágio obrigatório na modalidade funcionário
estudante, em que a celebração do convênio será facultativa.
      Parágrafo único. O estágio obrigatório na modalidade funcionário/a estudante é aquele em que um/a
funcionário/a do quadro de pessoal da Concedente, realiza seu estágio com orientação e acompanhamento da



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UFPE.
       Art. 3º Quando houver ônus da cobertura de seguro para UFPE, será necessário que assim fique
estipulado no termo de convênio e que haja justificativa da concedente para a impossibilidade de arcar com o
seguro.
      Art. 4º A coordenação do curso poderá celebrar convênios com agentes externos de integração para
que os/aa estudantes tenham acesso às vagas de estágio cadastradas por aquelas instituições.
      § 1º Caberá ao agente de integração o pagamento de seguro contra acidentes pessoais.
      § 2º A UFPE não poderá repassar verba, efetuar pagamento ou, por qualquer outra forma, remunerar o
agente de integração.
      § 3º A coordenação do curso enviará a documentação do/a estudante e da empresa para a Coordenação
de Lato Sensu, da PROPG, mediante processo administrativo, para ciência e aprovação do estágio.
      Art. 5º Os/As estudantes da UFPE poderão realizar estágios oferecidos por pessoas jurídicas de direito
privado e pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
                                                   CAPÍTULO III
                                       DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
      Art. 6º Para a realização do estágio pelo/a estudante da UFPE serão observadas as seguintes
formalidades:
       I - o/a estudante deverá estar matriculado na disciplina de estágio obrigatório e/ou matriculado no
curso lato sensu.
      II - aprovação do plano individual de estágio pela Coordenação do Curso, para o estágio obrigatório e
não obrigatório; e
      III - formalização do termo de compromisso de estágio entre o/a estudante, a concedente e a UFPE
(coordenação do curso), que deverá ser assinado seguindo essa ordem.
      Parágrafo único. É vedada a solicitação de estágio para estudante em trancamento de curso.
                                                   CAPÍTULO IV
                                          DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
       Art. 7º A solicitação de matrícula em estágio preferencialmente obedecerá ao tempo do curso de
especialização, podendo a matrícula ser requerida em qualquer período do ano, desde que o/a estudante
esteja vinculado/a à UFPE no momento da solicitação.
       Art. 8º O/A estudante encaminhará à Coordenação do seu curso, ao cumprimento das atividades,
relatório aprovado pelo/a supervisor/a e pelo/a professor/a orientador/a de estágio, objetivando o
acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas, ao/à qual deverá ser atribuída uma nota em
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
      Art. 9º Ao final do estágio será atribuída ao/à estagiário/a, pelo/a professor/a orientador/a, uma nota de
0 a 10.
       § 1º A aprovação em estágio estará condicionada à obtenção de uma média final igual ou superior a
7,0 (sete).
      § 2º A avaliação do Estágio Obrigatório, pelo/a professor/a orientador/a, levará em consideração:
      I - as avaliações feitas pelo/a supervisor/a da Instituição Concedente; e
      II - o relatório do estágio e/ou a apresentação de relatório, a critério da proposta de Curso.
       § 3º Ao/À estudante que obtiver uma avaliação satisfatória por parte do/a supervisor/a na Instituição
Concedente de estágio, mas não alcançar aprovação por não cumprir de forma satisfatória aos demais
requisitos necessários, será dada uma segunda oportunidade para realização do relatório e/ou a apresentação
de relatório, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação de Curso, sem que haja necessidade de repetir o
estágio.



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                                                     CAPÍTULO V
                                       DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
      Art. 10. Poderá realizar estágio não-obrigatório o/a estudante que atender aos seguintes requisitos:
      I - estiver regularmente matriculado/a em um curso Lato Sensu;
       II - tiver plano de atividades aprovado pelo/a professor/a orientador/a e pela Coordenação do curso ao
qual é vinculado/a.
                                                     CAPÍTULO VI
                                    DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
      Art. 11. O/A estagiário/a deverá desenvolver atividades de caráter profissionalizante, estritamente
vinculadas às especificidades do seu curso, observando-se os princípios da ética profissional e obedecendo às
determinações legais.
      Art. 12. São atribuições e responsabilidades do/a estagiário/a:
      I - executar as tarefas dentro do prazo previsto no cronograma;
      II - manter contato com o/a professor/a orientador/a nos horários destinados à orientação, deixando-o a
par do andamento das tarefas;
      III - apresentar o relatório final ao/à professor/a orientador/a para a avaliação do/a estágio/a; e
      IV - executar demais atribuições e responsabilidades conferidas pela coordenação de estágio e/ou
pelo/a orientador/a.
      Art. 13. Cada curso poderá:
      I - identificar as oportunidades de estágio;
      II - estabelecer o fluxo de encaminhamento de estagiário;
      III - firmar termos de compromisso;
      IV - indicar docentes para orientação dos estágios;
      V - planejar, supervisionar e avaliar os estágios intermediados pelos agentes de integração; e
      VI - avaliar os relatórios finais junto com os/as professores/as orientadores/as.
       Art. 14. Aos/Às professores/as orientadores/as, competirá acompanhar a execução do plano de
atividades através de encontros periódicos com os/as estudantes e do contato com supervisores/as técnicos/as
das instituições concedentes.
      Art. 15. À Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), através da Coordenação Geral de Estágios,
caberá:
      I - diligenciar a assinatura dos Convênios indicados pelas Coordenações dos cursos; e
       II - receber e validar os Termos de Compromisso de estágio obrigatório para os estágios de
funcionários/as estudantes ou conseguidos por intermédio de agentes de integração, conforme os Arts. 6º e
10 e seus incisos, em suas respectivas modalidades.
                                                     CAPÍTULO VII
                                        DOS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
      Art. 16. A concessão de bolsa de estágio e auxílio-transporte será compulsória no estágio não-
obrigatório e facultativa no estágio obrigatório.
      § 1º O pagamento dos benefícios previstos no caput será de responsabilidade da entidade concedente
do estágio.
       § 2º Fica vedada a concessão de estágio remunerado em órgão da UFPE a estudante beneficiado/a por
outro programa de bolsa, com exceção feita aos/às beneficiários/as de bolsas oriundas dos programas de
assistência estudantil.




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      Art. 17. O/A estagiário/a deverá ter cobertura contra acidentes pessoais, podendo, ainda, inscrever-se e
contribuir como segurado/a facultativo/a do Regime Geral de Previdência Social.
      § 1º Estarão cobertos/as por seguro custeado pela UFPE, durante todo o período do estágio:
      I - os/as estudantes da UFPE que estiverem estagiando em órgão desta Universidade;
     II - os/as estudantes de outras Instituições de Ensino que estiverem estagiando em órgão da UFPE,
quando explicitada essa condição em convênio estabelecido entre as duas Instituições de Ensino; e
      III - os/as estudantes da UFPE que estiverem realizando estágio obrigatório em instituição externa,
quando a parte concedente não oferecer seguro contra acidentes pessoais, desde que explicitada essa
condição em convênio estabelecido entre as instituições, conforme § 2º do art. 2º desta Resolução.
      § 2º Para a celebração de convênio na forma mencionada no inciso III do parágrafo anterior, deverá ser
acatada, pela unidade de Estágio da PROPG, a justificativa fornecida pela instituição convenente.
       Art. 18 A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo/a estudante deverá compatibilizar-se
com o seu horário escolar e com o funcionamento do órgão ou entidade concedente do estágio, não podendo
ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
      Parágrafo único. Nos estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, e nos períodos em que
não estejam previstas aulas presenciais, a jornada de atividade em estágio será estabelecida em comum
acordo entre o/a estagiário/a e a parte concedente do estágio, observado o limite máximo de 40 (quarenta)
horas semanais, e desde que tal previsão esteja contida no Projeto Pedagógico do curso.
                                                 CAPÍTULO VIII
                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      Art. 19. A supervisão das atividades de estágio não será computada na carga horária dos/as docentes
responsáveis.
      Art. 20. A realização de estágio não obrigatório no exterior somente será autorizada por meio do
programa de intercâmbio ou no âmbito de programas de mobilidade acadêmica, no país ou no exterior, e
deverá ser comprovada com a especificação das atividades realizadas, para fins de aproveitamento de
estudos, se couber.
       Parágrafo único. Caberá à respectiva Coordenação do Curso proceder à avaliação das atividades
realizadas.
      Art. 21. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2025.


      Aprovada na 4ª (quarta) sessão ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada
no dia 24 de outubro de 2025.




                                       Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                         Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88               30 DE OUTUBRO DE 2025            13
                     PORTARIA N.° 4.099, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.


                                    PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO COLETIVA


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


                CONSIDERANDO a Lei nº 11.091 de 12/01/2005 e a Lei nº 11.784 de
22/09/2008, e suas alterações;
                CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.286/2024, publicada em 31/12/2024,
convertida na Lei nº 15.141, de 02/06/2025, que alterou o interstício da progressão por mérito dos
Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) de 18 para 12 meses de efetivo exercício, com
efeitos financeiros a partir de 01/01/2025;
                CONSIDERANDO o resultado da Avaliação de Desempenho vigente (2025);


                RESOLVE


              Conceder Progressão Funcional por Mérito aos servidores técnico-administrativos
em educação, do quadro de pessoal permanente desta Universidade Federal de Pernambuco,
conforme discriminado abaixo:

                                                        TEMPO
                                                      RESTANTE
                                              SALDO
                                                         P/ 12            PADRÃO PADRÃO
SIAPE                  NOME                CL (MESES            VIGÊNCIA
                                                        MESES            ANTERIOR NOVO
                                              E DIAS)
                                                       (MESES E
                                                         DIAS)
2392407 ADEMIR VIEIRA DA SILVA              D    0 dias      12 meses      28/09/2025   10      11

2390670 ADOLFO DE ALENCAR MELO JUNIOR       D    0 dias      12 meses      28/09/2025   12      13

          ALBA VALERIA DA FONSECA               3 meses     8 meses e 20
1791917                                     E                              24/09/2025   17      18
          CAVALCANTI                            e 9 dias        dias
          ALDINEIA FREITAS DOS SANTOS           4 meses     7 meses e 29
3206994                                     E                              03/09/2025   8       9
          RODRIGUES                             e 0 dias        dias

3293470 ALICIA RAFAELA MARTINEZ ACCIOLY     E    0 dias      12 meses      14/09/2025   8       9

2098571 ALINE ABRANTES CHAVES               D    0 dias      12 meses      07/09/2025   14      15

                                                3 meses     8 meses e 22
1790665 ALINE NUNES ALVES                   C                              26/09/2025   17      18
                                                e 7 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791970 ALINE OLIVEIRA DE LIMA              C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791594 ALINY COSTA DE ALMEIDA              B                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

1052707 ALLYSON KLEY FERREIRA DE SOUZA      E    0 dias      12 meses      03/09/2025   1       2

          ALYNNE CAVALCANTE BEZERRA DA          3 meses     8 meses e 2
3207384                                     D                              06/09/2025   8       9
          SILVA                                 e 27 dias      dias

1857350 AMANDA DE AZEVEDO ARAUJO            E    0 dias      12 meses      21/09/2025   14      15




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   14
          AMANDA PATRICIA FEITOSA DA            3 meses     8 meses e 2
3207649                                     E                              06/09/2025   8       9
          SILVA                                 e 27 dias      dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207486 AMANDA VALERIA BARROS DANTAS        E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791454 ANA ALICE PEDRO DOS SANTOS SILVA    E                              22/09/2025   13      14
                                                e 11 dias   dias
          ANA ALINE PORTO SILVA DIAS            4 meses     7 meses e 29
3207204                                     D                              03/09/2025   8       9
          FRUTUOSO MOURA                        e 0 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791650 ANA CAROLINA DE QUEIROZ COSTA       E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          ANA CAROLINA PREVIATELLO DA           4 meses     7 meses e 29
3207376                                     E                              03/09/2025   8       9
          SILVA                                 e 0 dias        dias

1310229 ANA CLARA LIRA DO NASCIMENTO        E    0 dias      12 meses      03/09/2025   1       2

                                                3 meses 8 meses e 18
1795216 ANA CLARA SILVA CARVALHO            E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1668107 ANA CLAUDIA FREIRE DE SIQUEIRA      E                              22/09/2025   16      17
                                                e 11 dias   dias

1744773 ANA CRISTINA CRISPINIANO GARCIA     D    0 dias      12 meses      26/09/2025   17      18

          ANA PAULA BEZERRA ALVES DE
1658559                                     E    0 dias      12 meses      13/09/2025   17      18
          CARVALHO
                                                3 meses 8 meses e 18
1790735 ANA PAULA DA SILVA VIDAL            C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1792022 ANA PAULA DE CARVALHO               C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791908 ANA TERCIA AMARAL FERREIRA LIMA     C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          ANATIELLY RODRIGUES BALBINO DE        4 meses     7 meses e 28
2304919                                     D                              02/09/2025   13      14
          LIMA                                   e 1 dia        dias

3075474 ANDERSON CARVALHO                   E    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

          ANDERSON JOSE ROCHA CARDOSO DE        3 meses     8 meses e 25
2162222                                     E                              29/09/2025   2       3
          LIMA                                  e 4 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 21
1791033 ANDREA LOPES DA SILVA               D                              25/09/2025   17      18
                                                e 8 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 25
2642336 ANDREA MARIA DOS SANTOS             E                              29/09/2025   2       3
                                                e 4 dias        dias
          ANDRESSA SPINELLI FALCAO              3 meses     8 meses e 26
1791379                                     E                              30/09/2025   17      18
          WANDERLEY                             e 3 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 19
1739665 ANDREW DE MORAIS E SILVA            B                              23/09/2025   17      18
                                                e 10 dias   dias
          ANDREZZA CAROLINA SOUZA
1352901                                     D    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12
          BERNARDINO

1743283 ANGELICA MELLO DE SEIXAS BORGES     D    0 dias      12 meses      12/09/2025   17      18

1191970 ANNA MARIA LITWAK NEVES             E    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

                                                3 meses 8 meses e 11
2426417 ANTONY JUNIO BARBOSA DE SOUZA       D                              15/09/2025   12      13
                                                e 18 dias   dias

1174242 ARABELLY KARLA ASCOLI DE LIMA       E    0 dias      12 meses      28/09/2025   11      12

          ARTHUR LUIZ SILVA TEIXEIRA DE
3075428                                     E    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12
          CARVALHO
                                                4 meses     7 meses e 29
3207198 ARTUR VILLACA FRANCO                D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
          BRUNA CLAUDINE DE ALBUQUERQUE         3 meses     8 meses e 25
1785354                                     D                              29/09/2025   17      18
          FLORENCIO                             e 4 dias        dias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   15
                                                3 meses 8 meses e 10
2425552 BRUNA MARIA DE OLIVEIRA MELO        E                              14/09/2025   8       9
                                                e 19 dias   dias

1300318 BRUNO BORGES CAVALCANTI             E    0 dias      12 meses      19/09/2025   8       9

1425543 BRUNO RODRIGUES MARACAJA            D    0 dias      12 meses      16/09/2025   1       2

1746995 CALIOPE CORREA DE ARAUJO            D    0 dias      12 meses      29/09/2025   15      16

1592594 CARLA ANDREZA CARDOSO               D    0 dias      12 meses      02/09/2025   16      17
        CARLA EMANUELE MEIRA
                                                3 meses     8 meses e 4
1784878 MARANHAO GONDIM RIBEIRO             D                              08/09/2025   17      18
                                                e 25 dias      dias
        BATISTA
                                                3 meses 8 meses e 18
1789900 CARLOS FERNANDO DOS SANTOS          A                              22/09/2025   13      14
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 24
2965675 CAROLINE PEREIRA BONA               D                              28/09/2025   14      15
                                                e 5 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1790812 CASSIO MURILO VELOSO DA SILVA       C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

2279964 CATARINA DE ALMEIDA APOLONIO        E    0 dias      12 meses      24/09/2025   9       10

                                                3 meses 8 meses e 19
1510120 CLAUDIA DANIELY SOARES DA SILVA     B                              23/09/2025   17      18
                                                e 10 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 4
1229348 CLAUDIA MARIA BEZERRA DA SILVA      E                              08/09/2025   12      13
                                                e 25 dias      dias
                                                3 meses     8 meses e 3
1784728 CLAUDIA MONTEIRO VIANA              D                              07/09/2025   17      18
                                                e 26 dias      dias
                                                3 meses 8 meses e 19
2308766 CLEITON OLIVEIRA DA SILVA           C                              23/09/2025   13      14
                                                e 10 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 8
1298644 CRISTIANE BORBA SOUTO ROSENDO       E                              12/09/2025   17      18
                                                e 21 dias      dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1790415 CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS       C                              22/09/2025   16      17
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 23
1791915 CRISTIANE FERREIRA ALVES            C                              27/09/2025   13      14
                                                e 6 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 4
1852047 CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS          E                              08/09/2025   14      15
                                                e 25 dias      dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1790969 CYNTHIA DE OLIVEIRA MENDES          C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

3075466 DANIEL DA CRUZ BRANDAO              D    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

3427515 DANIEL FRANCISCO DA SILVA           D    0 dias      12 meses      03/09/2025   1       2

                                                3 meses 8 meses e 18
1790974 DANIEL GARRETT FEITOSA              C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

2391705 DANIEL NEGREIROS ARAUJO             D    0 dias      12 meses      28/09/2025   12      13

                                                3 meses 8 meses e 18
3371681 DANIELA MAYUMI TAKANO               E                              22/09/2025   10      11
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791276 DANIELE BRAZ DE BARROS              D                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                4 meses     7 meses e 28
2423662 DANIELE PIRES CORDEIRO              E                              02/09/2025   12      13
                                                 e 1 dia        dias
          DANIELLE DE BARROS LIMA DA            3 meses     8 meses e 22
1791892                                     D                              26/09/2025   17      18
          COSTA                                 e 7 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791680 DANIELLE DIAS BEZERRA               E                              22/09/2025   15      16
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 20
1791369 DANIELLE ELANE SANTOS SILVA         D                              24/09/2025   17      18
                                                e 9 dias        dias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   16
          DANIELLE VITORIA NOGUEIRA DE
3075413                                     E    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12
          LUCENA
          DANIELLY RAYANNE BOTELHO DA           3 meses 8 meses e 19
2308778                                     C                              23/09/2025   13      14
          SILVA                                 e 10 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 22
1791698 DANILO FIRMO DE LIMA                C                              26/09/2025   17      18
                                                e 7 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 25
1316019 DAVI COSTA DA SILVA                 E                              29/09/2025   2       3
                                                e 4 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1790986 DIEGO HYGO CLAUDINO DA SILVA        C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207002 DIOGENES CHARLES DA CONCEICAO       D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias

3427598 DIOGO MUSSA NICOLAU ZARZAR          D    0 dias      12 meses      03/09/2025   1       2

                                                3 meses     8 meses e 5
1790455 DOMINGOS SAVIO RIBEIRO MENDES       E                              09/09/2025   17      18
                                                e 24 dias      dias
                                                3 meses     8 meses e 23
2177335 EDAYANE EVELYN ALVES DA SILVA       C                              27/09/2025   14      15
                                                e 6 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791424 EDGARD VICTOR FILHO                 E                              22/09/2025   12      13
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 20
2175397 EDGLEICY MARIA SILVA DE LIMA        C                              24/09/2025   14      15
                                                e 9 dias        dias
          EDMILSON CARDOSO DOS SANTOS           3 meses 8 meses e 18
2529648                                     E                              22/09/2025   11      12
          FILHO                                 e 11 dias   dias

1406432 EDUARDO FELIPE DE OLIVEIRA          D    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

          EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE           3 meses 8 meses e 15
1580460                                     E                              19/09/2025   12      13
          ARAUJO                                e 14 dias   dias

3075492 ELAINY ESPINDOLA BARBOSA            D    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

3429590 ELISEU CORDEIRO DE BRITO            D    0 dias      12 meses      16/09/2025   1       2

3427556 ELIZANGELA LUCIA SOARES             D    0 dias      12 meses      04/09/2025   1       2

                                                3 meses 8 meses e 18
1791661 ELLEN TAMIRA ALVES DE LIMA          E                              22/09/2025   15      16
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 23
1791700 ERICA DE MELO FREITAS               C                              27/09/2025   17      18
                                                e 6 dias        dias

1516328 ERICKA SIMONE GOMES ARAUJO          D    0 dias      12 meses      10/09/2025   1       2

1869229 ERNANI OLIVEIRA ZAMORANO            C    0 dias      12 meses      18/09/2025   16      17

3075483 ERWELLY BARROS DE OLIVEIRA          D    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

                                                4 meses     7 meses e 29
3207237 EVA ALINE MENDONCA DO MONTE         D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
          EVA MARIA DE MIRANDA DOS              3 meses 8 meses e 18
1791690                                     C                              22/09/2025   13      14
          SANTOS                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 15
2177011 FABIANA AZEVEDO DELMONDES           D                              19/09/2025   14      15
                                                e 14 dias   dias

1745056 FABIANO MONTEIRO SANTOS             D    0 dias      12 meses      26/09/2025   17      18

                                                3 meses 8 meses e 18
1791275 FABIO ANTONIO AMANDO GRANJA         E                              22/09/2025   11      12
                                                e 11 dias   dias
          FABIOLA MARIA MARQUES DO COUTO        3 meses     8 meses e 22
2311434                                     D                              26/09/2025   13      14
          CAHU                                  e 7 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 4
1398522 FELIPE TADEU DE HOLLANDA COSTA      C                              08/09/2025   12      13
                                                e 25 dias      dias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   17
          FELIPPE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE        3 meses     8 meses e 20
2177340                                     D                              24/09/2025   14      15
          RODRIGUES                             e 9 dias        dias
          FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA            3 meses     8 meses e 25
3366143                                     E                              29/09/2025   2       3
          SOUZA                                 e 4 dias        dias
          FILIPE ANTONIO AGUIAR                 3 meses     8 meses e 5
1786100                                     E                              09/09/2025   13      14
          CAVALCANTI DE CARVALHO                e 24 dias      dias
          FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA          3 meses 8 meses e 18
1791673                                     C                              22/09/2025   17      18
          RODRIGUES                             e 11 dias   dias

2211475 FRANCOIS BRAGA DE AZEVEDO FILHO     E    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

1951733 GABRIEL DA LUZ NETO                 E    0 dias      12 meses      24/09/2025   7       8

                                                3 meses 8 meses e 18
1791906 GABRIELA DE OLIVEIRA BURIL          E                              22/09/2025   15      16
                                                e 11 dias   dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207468 GABRIELE LUCAS BARBOSA              E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791592 GEORGIA GOMES DA CRUZ               B                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 3
1781783 GEORGIA KARLA CORREIA LIMA          D                              07/09/2025   17      18
                                                e 26 dias      dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791196 GERALDO JOSE DE AMORIM              E                              22/09/2025   15      16
                                                e 11 dias   dias

1498479 GILDETE RODRIGUES DOS SANTOS        E    0 dias      12 meses      03/09/2025   17      18

                                                3 meses 8 meses e 19
2308696 GILKA DORNELAS DA SILVA             C                              23/09/2025   13      14
                                                e 10 dias   dias
          GILSEMAR CAVALCANTI
3427544                                     D    0 dias      12 meses      04/09/2025   1       2
          NASCIMENTO FILHO
          GILSON ANDRADE FERRER DE
1743228                                     D    0 dias      12 meses      12/09/2025   17      18
          MORAIS
                                                3 meses 8 meses e 18
1791252 GISELLY KARINE DE SOUZA             C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          GISLAYNE CRISTINA PALMEIRA
3075478                                     D    0 dias      12 meses      24/09/2025   9       10
          BORGES
          GIVALDO HENRIQUE GOMES DOS            4 meses     7 meses e 29
1993803                                     D                              03/09/2025   8       9
          SANTOS                                e 0 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791365 GLAUCIA QUEIROZ MORAIS              E                              22/09/2025   15      16
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 2
3207219 GUSTAVO GOMES DA SILVA BASTOS       D                              06/09/2025   6       7
                                                e 27 dias      dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3208430 HENRIQUE DALPIAN                    E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias

1364416 HERCULES PIO DA SILVA               E    0 dias      12 meses      03/09/2025   1       2

          HUANDERSON MATEUS MELO DE
3427551                                     D    0 dias      12 meses      05/09/2025   1       2
          LIMA

1154721 IRIA SOARES DE OLIVEIRA SILVA       D    0 dias      12 meses      23/09/2025   13      14

                                                3 meses 8 meses e 18
1116634 ISAIAS JOSE FLORENCIO               B                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 4
2424495 ISLENE DE ARAUJO BARBOSA            D                              08/09/2025   12      13
                                                e 25 dias      dias
                                                3 meses     8 meses e 20
1789883 ISRAEL VIEIRA LAURIA                A                              24/09/2025   15      16
                                                e 9 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1790215 JACQUELINE PEREIRA DA SILVA         C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

3427533 JAILTON ARRUDA DE SOUZA E SILVA     D    0 dias      12 meses      04/09/2025   1       2




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   18
                                                3 meses     8 meses e 23
1311228 JAMINE BRUNO DE OLIVEIRA            E                              27/09/2025   13      14
                                                e 6 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
2665957 JANAINA MARIA SILVA VIEIRA          E                              22/09/2025   11      12
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1329874 JAQUELINE DA COSTA E SILVA VERAS    E                              22/09/2025   12      13
                                                e 11 dias   dias

2605615 JAYME MARQUES DOS SANTOS NETO       E    0 dias      12 meses      17/09/2025   15      16

                                                3 meses     8 meses e 20
1791290 JERLUCE ALVARES FERRAZ              E                              24/09/2025   11      12
                                                e 9 dias        dias
          JESSICA ALBUQUERQUE DO                3 meses 8 meses e 18
1791590                                     C                              22/09/2025   17      18
          NASCIMENTO                            e 11 dias   dias

3075494 JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA         E    0 dias      12 meses      24/09/2025   7       8

                                                3 meses 8 meses e 19
2308794 JESSICA THAIS NUNES DOS SANTOS      D                              23/09/2025   13      14
                                                e 10 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 21
1774604 JOANNA DE CARVALHO PEREIRA          D                              25/09/2025   17      18
                                                e 8 dias        dias

1082697 JOAO RAFAEL CARNEIRO TAVARES        E    0 dias      12 meses      04/09/2025   1       2

3427557 JOAO VICTOR CARDOSO LUCENA          D    0 dias      12 meses      04/09/2025   1       2

          JOEBSON MAURILIO ALVES DOS            4 meses     7 meses e 29
1161452                                     E                              03/09/2025   8       9
          SANTOS                                e 0 dias        dias

1330773 JONATAS DA SILVA BEZERRA            E    0 dias      12 meses      06/09/2025   1       2

                                                3 meses     8 meses e 9
2022710 JONATHAN FELIX DE CARVALHO          E                              13/09/2025   15      16
                                                e 20 dias      dias
                                                3 meses     8 meses e 27
1791910 JOSE DIOGENES RODRIGUES ACCIOLY     E                              01/10/2025   17      18
                                                e 2 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1789874 JOSEILDO LUIZ DOS SANTOS            A                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 11
1665730 JULIANA CANDIDA RIBEIRO DIAS        E                              15/09/2025   18      19
                                                e 18 dias   dias
          JULIANA VIEIRA BRUTO DA COSTA
1393341                                     E    0 dias      12 meses      23/09/2025   12      13
          PINHEIRO

1869220 KARYNA DA ROCHA TAVARES             E    0 dias      12 meses      22/09/2025   16      17

          KATIA KELLE DA SILVA ANDRADE          3 meses     8 meses e 25
1070074                                     D                              29/09/2025   2       3
          ALBUQUERQUE                           e 4 dias        dias
          KATIA SIMONE VASCONCELOS DE           3 meses     8 meses e 9
2424022                                     E                              13/09/2025   12      13
          ANDRADE                               e 20 dias      dias

2391191 KLEBER DELFINO DE SIQUEIRA          D    0 dias      12 meses      28/09/2025   12      13

                                                4 meses     7 meses e 29
3207620 LARISSA DE FATIMA CHAVES PEREIRA    E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
          LAURA CAROLINA DA CUNHA               3 meses 8 meses e 18
1790385                                     C                              22/09/2025   15      16
          MONTEIRO                              e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 2
1785395 LEANDRO DE FONTES BARBOSA           D                              06/09/2025   17      18
                                                e 27 dias      dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791664 LENIRIA PEREIRA DA SILVA            C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

2391739 LEONARDO GOMES DE LIMA              D    0 dias      12 meses      28/09/2025   12      13

                                                3 meses     8 meses e 21
1791346 LIDIANA DE SOUZA HOLANDA            E                              25/09/2025   17      18
                                                e 8 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 3
1783792 LILIANE FALCAO CABRAL               D                              07/09/2025   17      18
                                                e 26 dias      dias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   19
                                                3 meses 8 meses e 18
1791683 LIVIA GABRIELE DA COSTA SILVA       E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
2484633 LUCIANA CARDOSO MARTINS             E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1792064 LUCIANA GOMES DE FONTES             D                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791651 LUCILA KARINE DA COSTA FERREIRA     C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                4 meses     7 meses e 29
1149974 LUIZ CARLOS FLORENCIO MOTA          D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207315 LUIZ ESPEDITO CRUZ NETO             D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 28
1784328 LYGIA MARIA PINTO VITA              D                              02/09/2025   17      18
                                                 e 1 dia        dias
                                                3 meses     8 meses e 4
2425434 MAGDA VANESSA SOUZA DA SILVA        C                              08/09/2025   12      13
                                                e 25 dias      dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1790088 MANASSES SEVERINO DOS SANTOS        C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 0
2423658 MARIA ALICE CORREA DE ARAUJO        E                              04/09/2025   12      13
                                                e 29 dias      dias

1744070 MARIA ANGELA ALVES DE OLIVEIRA      E    0 dias      12 meses      19/09/2025   13      14

          MARIA CATARINA DE MELO DIAS           3 meses 8 meses e 18
3520603                                     E                              22/09/2025   17      18
          GUERRA                                e 11 dias   dias
                                                4 meses     7 meses e 29
1176477 MARIA CECILIA DA SILVA              E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791611 MARIA SIDNEY SANTANA LOURENCO       C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          MARIANA MONTENEGRO DE MELO            3 meses 8 meses e 18
2727358                                     E                              22/09/2025   11      12
          LIRA                                  e 11 dias   dias

3427288 MARILENE ARRUDA DE BARROS           D    0 dias      12 meses      04/09/2025   1       2

                                                4 meses     7 meses e 29
1024976 MAYARA DAYANE DOS SANTOS            D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
          MELICIO AUGUSTO OLIVEIRA DE           3 meses 8 meses e 18
1789978                                     C                              22/09/2025   17      18
          ANDRADE                               e 11 dias   dias
          MICHAELY RAIANY CORREIA DA
3427634                                     D    0 dias      12 meses      02/09/2025   1       2
          SILVA

3075765 MICHELE ALEXANDRA CHENG             D    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

          MILENNA BRIANO NUNES DE               4 meses     7 meses e 29
3207006                                     D                              03/09/2025   8       9
          OLIVEIRA                              e 0 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207272 MILENNA SANTOS SALDANHA             D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 1
1342509 MIRELI MARIA DA SILVA               E                              05/09/2025   12      13
                                                e 28 dias      dia
                                                3 meses 8 meses e 18
1789998 MOABI JOSE MARQUES DA SILVA         C                              22/09/2025   15      16
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791923 MONICA MARANHAO DA SILVA            C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1789859 MONICA SILVA DO SACRAMENTO          A                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          NARA CAVALCANTI MARANHAO DE
1747507                                     D    0 dias      12 meses      30/09/2025   17      18
          ALBUQUERQUE
                                                3 meses 8 meses e 18
1791643 NATALIA MARIA PENHA COUTINHO        E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          NATALLY MARIA DE OLIVEIRA E           3 meses     8 meses e 1
2425418                                     C                              05/09/2025   12      13
          SILVA                                 e 28 dias      dia




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   20
          NATHALIA GABRIELLY DA SILVA           4 meses     7 meses e 29
3207250                                     D                              03/09/2025   4       5
          SEABRA                                e 0 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207458 NICOLAU FIRMO BARBOSA SPINELLI      E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
          NIKOLAS FERNAND BILLERBECK
3875240                                     E    0 dias      12 meses      02/09/2025   1       2
          CARDOSO DO NASCIMENTO
                                                3 meses     8 meses e 8
1678325 NYCOLE DE CARVALHO GOMES SILVA      C                              12/09/2025   14      15
                                                e 21 dias      dias
          PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE          3 meses 8 meses e 18
1789894                                     A                              22/09/2025   17      18
          SOUZA FILHO                           e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791615 PAULO SERGIO ALVES DE PAIVA         C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          PAULO VINICIUS CABRAL DOS             3 meses 8 meses e 11
2426440                                     C                              15/09/2025   10      11
          SANTOS                                e 18 dias   dias
          PEDRO HENRIQUE GOMES DOS              4 meses     7 meses e 29
3207382                                     D                              03/09/2025   8       9
          SANTOS                                e 0 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 2
2170755 PHILLIPE CAETANO GOMES DA SILVA     E                              06/09/2025   14      15
                                                e 27 dias      dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207378 PRISCILA LUANA DE OLIVEIRA SILVA    E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses 8 meses e 16
1364764 RAFAEL TAVARES DE SOUSA ARAUJO      D                              20/09/2025   2       3
                                                e 13 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 17
2032941 RANGEL MESSIAS DA CRUZ              E                              21/09/2025   15      16
                                                e 12 dias   dias
                                                3 meses     8 meses e 25
3365907 RAPHAEL FERREIRA PIMENTEL           E                              29/09/2025   2       3
                                                e 4 dias        dias
          RENATA LIRA DO NASCIMENTO
1864440                                     D    0 dias      12 meses      16/09/2025   16      17
          FIDELIS
                                                3 meses     8 meses e 4
3702206 RENATA NOBREGA DE LUCENA            E                              08/09/2025   10      11
                                                e 25 dias      dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1645057 RENATA PEREIRA DA SILVA             E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

3430368 RICARDO MOURA DE SOUZA              E    0 dias      12 meses      26/09/2025   1       2

3427604 RICHARD RODRIGUES LIMA              D    0 dias      12 meses      03/09/2025   1       2

                                                4 meses     7 meses e 29
1324218 RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO           D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207415 RODRIGO VITORINO DE ARRUDA          D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3207221 ROGERIO PAIVA DINIZ JUNIOR          D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias

1743378 RONY JOAB DO NASCIMENTO             D    0 dias      12 meses      13/09/2025   17      18

                                                3 meses 8 meses e 18
1790654 ROOSEVELT CORDEIRO DE LIMA          C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          ROSANA BEATRIZ PEREIRA                3 meses 8 meses e 18
1791572                                     B                              22/09/2025   17      18
          RODRIGUES                             e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791628 ROSELI PEREIRA DE LIMA              C                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791659 ROSIELLE COSTA DE BRITO             E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

1864321 ROSINEIDE MELO DA SILVA             D    0 dias      12 meses      09/09/2025   16      17

          ROZELIA VIEIRA DE SANTANA NA          3 meses     8 meses e 26
1904639                                     C                              30/09/2025   12      13
          ISNA                                  e 3 dias        dias

1867784 SANDOVAL KEHRLE                     D    0 dias      12 meses      15/09/2025   16      17




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   21
                                                4 meses     7 meses e 29
1141480 SARA MARIA GOMES PINHEIRO           D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias

1212582 SAULO GOMES DA SILVA                E    0 dias      12 meses      03/09/2025   1       2

                                                3 meses 8 meses e 18
1791265 SERGIO DA COSTA RAYOL               E                              22/09/2025   15      16
                                                e 11 dias   dias

1956463 SIANDRO RODRIGO DE CARVALHO         D    0 dias      12 meses      02/09/2025   1       2

3427430 SIDNEY MANOEL DA SILVA              D    0 dias      12 meses      05/09/2025   1       2

                                                4 meses     7 meses e 29
3207194 SILVIA GOMES CORREA DE SOUZA        D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias

3075489 SILVIO GLEISSON BEZERRA             E    0 dias      12 meses      24/09/2025   11      12

                                                4 meses     7 meses e 29
3206931 SIMONE ARAUJO COSTA                 D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 6
1179319 STEFANI DRIELY DE SOUZA MELO        E                              10/09/2025   10      11
                                                e 23 dias      dias

2960214 SUSANA CARVALHO DE SOUZA            E    0 dias      12 meses      24/09/2025   8       9

                                                4 meses     7 meses e 29
1784912 SUZANA KONSTANTINOS LIVADIAS        E                              03/09/2025   15      16
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 4
2424504 TACIANA NATALIA LOPES DA SILVA      E                              08/09/2025   8       9
                                                e 25 dias      dias
                                                3 meses     8 meses e 25
1902523 TATIANA CALDAS NEVES DA SILVA       E                              29/09/2025   14      15
                                                e 4 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 23
1790181 TATIANA CAVALCANTI LEMOS            C                              27/09/2025   17      18
                                                e 6 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 27
1177596 TATIANE ARRUDA DA ROCHA             D                              01/10/2025   14      15
                                                e 2 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 29
1161004 TAUAN DE OLIVEIRA SATURNINO         E                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias

1140243 THAIS SANTOS DORIA                  E    0 dias      12 meses      02/09/2025   1       2

                                                4 meses     7 meses e 29
3207178 THAYSE DAYSE DELMIRO                D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
                                                3 meses     8 meses e 26
1072880 THIAGO CEZAR DE ARAUJO AQUINO       D                              30/09/2025   14      15
                                                e 3 dias        dias
                                                4 meses     7 meses e 29
3206999 TIAGO HENRIQUE FERREIRA DA LUZ      D                              03/09/2025   8       9
                                                e 0 dias        dias
          TUNISIA CRISTIANE DE SOUZA            3 meses 8 meses e 11
2790202                                     D                              15/09/2025   16      17
          SAMPAIO                               e 18 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 10
1658563 UBIRACY DOS SANTOS REGO JUNIOR      E                              14/09/2025   18      19
                                                e 19 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791563 VALDIRENE ALVES GUIMARAES           B                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias

1864403 VANESSA FERREIRA DA SILVA           D    0 dias      12 meses      04/09/2025   16      17

1743886 VIANNEY BEZERRA DOS SANTOS          D    0 dias      12 meses      21/09/2025   17      18

1433035 VIMARIO CARVALHO DA SILVA           E    0 dias      12 meses      19/09/2025   14      15

          VIRGINIA DE FATIMA TEIXEIRA DA        3 meses 8 meses e 18
1791617                                     C                              22/09/2025   17      18
          SILVA                                 e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 18
1791671 VIRGINIA MENEZES COUTINHO           E                              22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
          VITHOR ALBERTIM DA SILVA              4 meses     7 meses e 29
3207383                                     D                              03/09/2025   4       5
          OLIVEIRA                              e 0 dias        dias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025   22
                                                3 meses 8 meses e 18
1789761 VITOR HUGO DA SILVA LUCIO           A                             22/09/2025   17      18
                                                e 11 dias   dias
                                                3 meses 8 meses e 15
1993804 WAGNER DA SILVA SOUSA               C                             19/09/2025   12      13
                                                e 14 dias   dias

1732987 WALESKA DE MORAIS E SILVA           E    0 dias     12 meses      16/09/2025   17      18

1288440 WELLINGTON JORGE NUNES FILHO        E    0 dias     12 meses      21/09/2025   4       5

3427458 WIDMA SANDRELLY MARIA DE LIMA       E    0 dias     12 meses      03/09/2025   1       2

          YUMI ASAKURA BEZERRA DE               3 meses 8 meses e 11
2426430                                     D                             15/09/2025   12      13
          OLIVEIRA                              e 18 dias   dias
                                                4 meses    7 meses e 29
3207381 YURI MONTEIRO DA MOTA               D                             03/09/2025   6       7
                                                e 0 dias       dias


(Processo n.° 23076.086111/2025-48)


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            30 DE OUTUBRO DE 2025   23
                     PORTARIA N.º 4.205, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                                                  RETIFICAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

                R E S O L V E:

         Retificar Portaria de Pessoal n.º 3.639/2025, de 09/09/2025, referente à
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO COLETIVA, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ:
                                                              TEMPO
                                                  SALDO    RESTANTE P/
                                                                                        PADRÃO PADRÃO
 SIAPE               NOME              CL        (MESES E    12 MESES       VIGÊNCIA
                                                                                       ANTERIOR NOVO
                                                   DIAS)     (MESES E
                                                               DIAS)
1102556 CARLOS FELIPE DA COSTA ANDRADE D 5 meses e 23 dias 6 meses e 6 dias 12/07/2025     9     10
1137839 ERICA CAROLINA SERRANO BORGES      E       0 dias       12 meses    01/08/2025    11          12


II - LEIA-SE:
                                                              TEMPO
                                                  SALDO    RESTANTE P/
                                                                                        PADRÃO PADRÃO
 SIAPE               NOME              CL        (MESES E    12 MESES       VIGÊNCIA
                                                                                       ANTERIOR NOVO
                                                   DIAS)     (MESES E
                                                               DIAS)
1102556 CARLOS FELIPE DA COSTA ANDRADE D 3 meses e 27 dias 8 meses e 2 dias 06/09/2025     9     10
1137839 ERICA CAROLINA SERRANO BORGES      E       0 dias       12 meses    15/10/2025    11          12


III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.078904/2025-55



                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025           24
                    PORTARIA N.º 4.206, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                                        TORNAR SEM EFEITO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

              R E S O L V E:

                Tornar sem efeito a concessão de Progressão Funcional por Mérito de DIEGO
RAFAEL DANTAS CAVALCANTI DE ALMEIDA, matrícula SIAPE n.º 3250594, referida na
portaria n.º 3.639/2025, de 09/09/2025, a qual concedia progressão do padrão 07 para o 08 a partir
de 07/08/2025.


Processo n.º 23076.078904/2025-55



                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           30 DE OUTUBRO DE 2025        25
                    PORTARIA N.º 4286, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

              Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE,
da Ouvidoria-Geral, em regime de execução parcial, a partir de 01 de novembro de 2025, de
acordo com o previsto na Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV,
da Resolução n.º 17/2021 – CONSAD.

Processo n.º 23076.065927/2025-70

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                    PORTARIA N.º 4287, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados enquanto representantes TAE'S no
Conselho de Administração:

        1) da vaga de representante dos técnicos administrativos em educação com assento no
Conselho Universitário; (Art. 19, inciso VI DO ESTATUTO DA UFPE):

        1ª REPRES.: ÊNIO DE LIMA ARIMATÉIA (titular)
                    ROBERTO CARLOS SILVA DOS SANTOS (suplente)

        2ª REPRES.: ANIELE LOPES DINIZ (titular)
                 PAULA ARAÚJO DO NASCIMENTO SOUZA (suplente)

        3ª REPRES.: JENIFER RODRIGUES DE OLIVEIRA (titular)

        4ª REPRES.: ABENE SILVA RIBEIRO (titular)
                   NIELSON TORRES DE MELLO (suplente)

        5ª REPRES.: CLODOALDO DE LIMA CURADO (titular)
                 JADILSON MIGUEL DA SILVA (suplente)

        6ª REPRES.: LUCIA DE FÁTIMA DE ANDRADE (titular)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      30 DE OUTUBRO DE 2025         26
              Art. 2º Designar os seguintes indicados enquanto representantes TAE'S no Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão (Art. 15, inciso XI DO ESTATUTO DA UFPE):

        1ª REPRES.: MAGDA VANESSA SOUZA DA SILVA (titular)
                   EDILSON SANTANA EMBIRUÇU JUNIOR (suplente)

        3ª REPRES.: TACIANA DE FREITAS BARBOSA MORAES (titular)
                 LEONARDO MAIA NOBRE DE LIMA (suplente)

        4ª REPRES.: DANIEL BANDEIRA TELES DE MENEZES (titular)
                    KATHARINE GALDINO MAIA GOMES TURMINA (suplente)

        5ª REPRES.: ADOLFO ALENCAR MELO JUNIOR (titular)
                    ADALBERTO TAVARES DA SILVA (suplente)

        6ª REPRES.: LUCIA DE FÁTIMA DE ANDRADE (titular).

Processo n.º 23076.072845/2025-09

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                    PORTARIA N.º 4292, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar o Prof. Paulo Roberto Cavalcanti Carvalho, Siape n.º 2581217, e a
Profa. Gabriela Cunha Schechtman Sette, Siape n.º 2573210, como representantes da
CPPD-CCS, devendo a vigência ser considerada a partir da data de publicação no Boletim Oficial
da UFPE.

Processo n.º 23076.077448/2025-82


                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88     30 DE OUTUBRO DE 2025        27
                     PORTARIA N.º 4293, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Autorizar o Servidor JOSÉ EDUARDO GARCIA, matrícula SIAPE nº 1605570,
lotado no Centro Acadêmico da Vitória, a conduzir veículo oficial a serviço da Universidade
Federal de Pernambuco, por 01 (um) ano.

Caberá ao Servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.090316/2025-03

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                     PORTARIA N.º 4294, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

                                            AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o disposto no art. 8º, II, do Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019, R E S O L V E:

              Autorizar, em caráter excepcional, a concessão de diárias ao servidor abaixo
indicado além do limite de trinta diárias intercaladas no exercício de 2025:

   WKELLISON MIGUEL DA SILVA - SIAPE: 2266896.

Processo n.º 23076.092566/2025-72


                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        30 DE OUTUBRO DE 2025         28
                        PORTARIA Nº 4290, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

                                                              DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076092362/2025-51,

            RESOLVE:

             Dispensar a partir de 03/11/2025, BRUNO JOHNSON DE LIRA PIRES, matrícula SIAPE nº
3452236, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da
Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Contratos com
Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, código
FG-02.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA
                     GRANJAPró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 4291, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

                                                         DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076092362/2025-51,

            RESOLVE:

            Designar, a partir de 03/11/2025, NERLUCYTON GOMES DOS SANTOS, matrícula SIAPE
nº 2349864, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA - CTG, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da
Pró-Reitoria de Administração, código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei nº 8112/90.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA
                     GRANJAPró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         30 DE OUTUBRO DE 2025           29
AUXÍLIO NATALIDADE

SIAPE       NOME DO SERVIDOR           FILHO (A)                     DATA       REQUERIMENTO
                                                                     NASC.
3213945     CAIO ARRUDA SOUZA          HELENA CORREIA                11/09/2025 7512865
            HENRIQUES                  HENRIQUES
2085303     CAMILA AMARAL DE           TOMÁS AMARAL DE MELO          31/08/2025 7422421
            MELO                       CAVALCANTI
3266950     EDYANNE PEREIRA DA         MARIA FLOR PEREIRA            06/09/2025 7402788
            SILVA                      MATOS
3373088     EMANUELA ARAUJO DE         FERNANDO SANTIAGO             25/09/2025 7453858
            SANTIAGO                   PINHEIRO
1732286     JANAINA ANDRE CIRINO       DANIEL ANDRÉ BARACHO          21/09/2025 7452042
1239897     JOAO EUDES MIQUEIAS        MATIAS DANTAS TORRES          17/06/2025 7428892
            MACIEL TORRES
1650089     JYMMY PAUL SOUZA           JORGE COSTA E SILVA           06/10/2025 7496197
            BARRETO                    PINHO BARRETO
2378833     MARCELO CABRAL             GUSTAVO LUCENA                29/09/2025 7495051
            CAVALCANTI                 CAVALCANTI
2181686     MARIA CAROLINA             NICOLAS ACCIOLY BRELAZ        26/09/2025 7456270
            ACCIOLY BRELAZ DE          CORRÉA DE OLIVEIRA
            CASTRO
2407048     MITALIENE DE DEUS          CELINA MARIA SOARES DE        03/09/2025 7406636
            SOARES SILVA               SANTANA
3124568     RUBEN VIVALDI SILVA        LIANA CARNEIRO PESSOA         21/07/2025 7428531
            CARNEIRO PESSOA
1960472     SUZANE MAYARA LEON         AFONSO LEON MARTINS DE 08/09/2025 7405348
            RAMOS MARTINS DE           OLIVEIRA
            OLIV
3268046     THIAGO RODRIGUES           GUILHERME MENDES CRUZ 18/09/2025 7436781
            RIBEIRO                    RIBEIRO


PENSÃO ALIMENTÍCIA
Implantações

SIAPE       SERVIDOR (A)/PENSIONISTA          BENEFICIÁRIO (A)                 PROC. 23076.
2989658     LEONARDO LOPES ABATH              KASSIA CRISTINA FERREIRA         000715/2025-50
                                              DOS SANTOS


PENSÃO ALIMENTÍCIA
Suspensões

SIAPE        SERVIDOR (A)/PENSIONISTA        BENEFICIÁRIO (A)                    PROC. 23076.
1132294      JOSÉ CARLOS MONTEIRO E          PABLO MONTEIRO E SILVA              002057/2025-94
             SILVA
1133005      JOSE SEVERINO PEDROSA           GILVANIA ROCHA PEDROSA        090192/2025-53
1133849      GLEDSTON DE PAULA               EZENILDE PEREIRA DE FIGUEREDO 000837/2024-57
             PRESBITERO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   30 DE OUTUBRO DE 2025        30
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                              PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
              ISANA MARIA DA                                                         COM ÔNUS 086663/
    1423182                  11/11/2025         16/11/2025    SÃO PAULO        SP
               SILVA RESENDE                                                         LIMITADO 2025-82
                WANIA BELO                                                           COM ÔNUS 076848/
    1133650                       01/10/2025 03/10/2025         RECIFE         PE
                  MAIA                                                               LIMITADO 2025-83
              DANUBIA PAULA
                                                                                                 087708/
    2733101      DA SILVA   28/10/2025 28/10/2025              CARUARU         PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-94
                MENEZES
                                                                                     COM ÔNUS 091529/
    1130844    JUDITH KELNER       03/11/2025   07/11/2025     BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-38
               DJAMEL FAWZI                                                          COM ÔNUS 091568/
    2208785                        03/11/2025   07/11/2025     BRASÍLIA        DF
                HADJ SADOK                                                           LIMITADO 2025-52
              JOSE ALEXANDRE                                                                     078658/
    1132770                   08/09/2025 09/09/2025            SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
              ALVES FIGUEIROA                                                                    2025-04
              EDUARDO JORGE                                                                      079252/
    2732192                  08/09/2025 09/09/2025             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
              DA SILVA RAMOS                                                                     2025-68
                JACQUELINE
                                                                                     COM ÔNUS 076761/
    1134548      MONTEIRO         01/10/2025 03/10/2025         RECIFE         PE
                                                                                     LIMITADO 2025-07
                  MARTINS
                  RALF                                       ARRAIAL DO              COM ÔNUS 087824/
    2309616                        03/11/2025   05/11/2025                     RJ
               SCHWAMBORN                                      CABO                  LIMITADO 2025-66
                MANUEL DE                                      BARRA DE
                                                                                                 087963/
    1514583    JESUS FLORES        05/11/2025   08/11/2025      SANTO          AL    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-96
                  MONTES                                       ANTÔNIO
               FABIO REIS DOS                                                        COM ÔNUS 089841/
    1277123                        10/11/2025   14/11/2025    SÃO PAULO        SP
                  SANTOS                                                             LIMITADO 2025-24
              SEBASTIAO
                                                                                                 091526/
    1295445 RODRIGO CORTEZ 03/11/2025           06/11/2025    SALGUEIRO        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-22
               DE SOUZA
                 LUCIANA                                                                         091836/
    2134540                        04/11/2025   07/11/2025     GOIÂNIA         GO    COM ÔNUS
               PEDROSA LEAL                                                                      2025-91




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         30 DE OUTUBRO DE 2025         31
            RAFAEL DOS
                                                                                     091842/
1061802       SANTOS        04/11/2025   07/11/2025    GOIÂNIA       GO   COM ÔNUS
                                                                                     2025-26
             HENRIQUE
          JOAO ADAUTO DE                                                             091860/
1320828                  03/11/2025      06/11/2025   SALGUEIRO      PE   COM ÔNUS
            SOUZA NETO                                                               2025-25
          PAULA ANDREA
                                                      JUAZEIRO DO                    091902/
1234979     SUCERQUIA       03/11/2025   07/11/2025                  CE   COM ÔNUS
                                                         NORTE                       2025-55
             RENDON
             VIRGINIO
           HENRIQUE DE                                JUAZEIRO DO                    091916/
1133907                 03/11/2025       07/11/2025                  CE   COM ÔNUS
          MIRANDA LOPES                                  NORTE                       2025-65
            NEUMANN
          VALDEREZ PINTO                                                             091975/
1132557                  10/11/2025      13/11/2025    TRIUNFO       PE   COM ÔNUS
             FERREIRA                                                                2025-24
          FERNANDO JOSE                                                              082316/
2617043                 29/09/2025 02/10/2025          SERTÂNIA      PE   COM ÔNUS
          DO NASCIMENTO                                                              2025-81
              BRUNNA
             CARVALHO                                 CARUARU/SE                     087795/
2068631                     28/10/2025 30/10/2025                    PE   COM ÔNUS
              ALMEIDA                                   RTÂNIA                       2025-73
              GRANJA
              BEATE
                                                                          COM ÔNUS 090858/
2199290     SAEGESSER       28/10/2025 31/10/2025      CAMPINAS      SP
                                                                          LIMITADO 2025-16
             SANTOS
          JOSE CARLOS DE
                                                       CAMPINA            COM ÔNUS 090923/
3089460    ALBUQUERQUE 20/11/2025        21/11/2025                  PB
                                                       GRANDE             LIMITADO 2025-07
            MELO JUNIOR
           ELLEN VIANA                                CARUARU/SE                     091357/
1688936                     28/10/2025 30/10/2025                    PE   COM ÔNUS
              VILAR                                     RTÂNIA                       2025-26
          PAULA SANDRIN                                                   COM ÔNUS 092090/
1809134                     03/11/2025   07/11/2025     NATAL        RN
             GARCIA                                                       LIMITADO 2025-23
          IRANETE MARIA                                                              083384/
2306894                     28/10/2025 01/11/2025     SÃO CARLOS     SP   COM ÔNUS
           DA SILVA LIMA                                                             2025-54
                                                       CABO DE
        ADRIANO BENTO                                                                091232/
2936135               31/10/2025 02/11/2025             SANTO        PE   COM ÔNUS
           SANTOS                                                                    2025-06
                                                      AGOSTINHO
                                                     GLÓRIA DO
        ADRIANO BENTO                               GOITÁ/CAMA                       091233/
2936135               14/11/2025         16/11/2025                  PE   COM ÔNUS
           SANTOS                                   RAGIBE/PASSI                     2025-76
                                                        RA
             CATARINE                                                     COM ÔNUS 085601/
1213580                   29/10/2025 31/10/2025        SALVADOR      BA
          SANTOS DA SILVA                                                 LIMITADO 2025-44
            BIANCA
                                                                          COM ÔNUS 085900/
3448892 OLIVEIRA ISMAEL 24/11/2025       29/11/2025   SÃO PAULO      SP
                                                                          LIMITADO 2025-22
           DA COSTA



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      30 DE OUTUBRO DE 2025      32
          SERGIO PACHECO                                                 COM ÔNUS 088926/
1132502                  16/11/2025      21/11/2025   FORTALEZA     CE
              NEVES                                                      LIMITADO 2025-91
          MARIA BETANIA
                                                                         COM ÔNUS 091886/
2380850     MELO DE         25/11/2025   29/11/2025    SÃO LUÍS     MA
                                                                         LIMITADO 2025-02
            OLIVEIRA
          NATANAEL VITOR                                RIO DE           COM ÔNUS 091977/
1379659                  02/11/2025      07/11/2025                 RJ
              SOBRAL                                   JANEIRO           LIMITADO 2025-67
          REJANE PEREIRA                                                 COM ÔNUS 092143/
1396594                  31/10/2025 31/10/2025        FORTALEZA     CE
              NEVES                                                      LIMITADO 2025-47
            ESDRAS DO
                                                                                    092295/
1960180    NASCIMENTO       28/10/2025 28/10/2025     CARUARU       PE   COM ÔNUS
                                                                                    2025-17
            HOLANDA
             ANDRES
                                                                                    090275/
2060311    BUSTAMANTE       27/10/2025 29/10/2025     ARCOVERDE     PE   COM ÔNUS
                                                                                    2025-43
            LONDONO
             GILBERTO
                                                      CANASVIEIR         COM ÔNUS 090570/
1346761     GONCALVES       27/10/2025 02/11/2025                   BA
                                                          A              LIMITADO 2025-32
            RODRIGUES
          EDVALDO RAMOS                                                             092253/
1132762                 28/10/2025 28/10/2025         CARUARU       PE   COM ÔNUS
             DA SILVA                                                               2025-84
          REUBER ARRAIS                                 BELO             COM ÔNUS 089222/
3219431                     27/10/2025 30/10/2025                   MG
             FREIRE                                   HORIZONTE          LIMITADO 2025-53
             GILBERTO
                                                                         COM ÔNUS 090560/
1346761     GONCALVES       05/11/2025   09/11/2025    TRIUNFO      PE
                                                                         LIMITADO 2025-11
            RODRIGUES




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88     30 DE OUTUBRO DE 2025      33
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                       CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CCSA)
                  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (PIMES)
                                       CURSO DE DOUTORADO


                              RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

                                            Edital nº 02/2025



O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Economia (PIMES) – CCSA - torna pública a
Retificação do Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de Doutorado - ano/semestre letivo
2026.1, publicado na edição do Boletim Oficial UFPE nº 184/20225, em 10 de outubro de 2025, nos seguintes
itens:

ONDE SE LÊ:

3.1.2.5 A Nota de Titulação do Candidato (NT ) que compõe a avaliação do Currículo será calculada seguindo
critério de normalização descrito a seguir.

3.1.2.5.1 A Nota de Titulação do candidato (NT ) será computada da seguinte forma:

                                                     𝑃𝑇 − 𝜇𝑃𝑇
                                              𝑁𝑇 =
                                                       𝜎𝑃𝑇
onde:
NT = nota de titulação normalizada,
PT = pontuação no critério titulação obtida pelo candidato,
𝜇𝑃𝑇 = média das pontuações no critério de titulação entre todos os candidatos inscritos ao Doutorado do
PIMES-UFPE, e
𝜎𝑃𝑇 = desvio padrão das pontuações no critério de titulação entre todos os candidatos inscritos ao Doutorado
do PIMES-UFPE.

3.1.2.6 A Nota de Produção Acadêmica e Atividades de Pesquisa do Candidato (NA) que compõe a avaliação
do Currículo será computada seguindo critério de normalização descrito a seguir.


LEIA-SE:


3.1.2.5 A Nota de Titulação do Candidato (NT ) que compõe a avaliação do Currículo será calculada seguindo
critério de normalização descrito a seguir.

3.1.2.5.1 A Nota de Titulação do candidato (NT ) será computada da seguinte forma:

                                                     𝑃𝑇 − 𝜇𝑃𝑇
                                              𝑁𝑇 =
                                                       𝜎𝑃𝑇
onde:
NT = nota de titulação normalizada,



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025            34
PT = pontuação no critério titulação obtida pelo candidato,
𝜇𝑃𝑇 = média das pontuações no critério de titulação entre todos os candidatos inscritos ao Doutorado do
PIMES-UFPE, e
𝜎𝑃𝑇 = desvio padrão das pontuações no critério de titulação entre todos os candidatos inscritos ao Doutorado
do PIMES-UFPE.

3.1.2.5.2 Nos casos em que o curso de Mestrado tenha sido realizado em Programas de Pós-Graduação (PPGs)
que possuam conceito “A”, por não terem recebido nota no ciclo de avaliação da CAPES, será atribuída, para
efeito de cálculo das titulações referidas no item 3.1.2.4, a nota 3 (três), correspondente ao mínimo exigido
para permanência dos PPGs no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

3.1.2.6 A Nota de Produção Acadêmica e Atividades de Pesquisa do Candidato (NA) que compõe a avaliação
do Currículo será computada seguindo critério de normalização descrito a seguir.



ONDE SE LÊ:

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada
pelo Colegiado do Programa, formada forma por três membros: Prof. Marcelo Silva, Prof. Edilberto Almeida
e Prof. Cristiano Silva.



LEIA-SE:



3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada
pelo Colegiado do Programa, formada forma por três membros: Prof. Diego Firmino, Prof. Edilberto Almeida
e Prof. Cristiano Silva.



                              Dr. Paulo Henrique Pereira de Meneses Vaz
              Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Economia (PIMES) – CCSA

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.077751/2025-49




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88              30 DE OUTUBRO DE 2025            35
                             SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO GERONTOLOGIA
                              CURSO DE DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 18/07/2025)

                                            Edital nº 02/2025

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Gerontologia torna público a retificação do Edital de
Seleção 02/2025 publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 142/2025, disponível em
https://sipac.ufpe.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true;

Onde se le:
Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 07/11/2025, conforme boleto gerado pelo
SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

Leia -se:
Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 07/11/2025, conforme boleto gerado pelo
SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.


                            Maria das Graças Wanderley de Sales Coriolano
                      Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia



Processo Associado: 23076.065749/2025-26




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            30 DE OUTUBRO DE 2025            36
                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         Centro de Informática
                         Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação
                                    Curso de Mestrado e Doutorado
                             (Aprovado em reunião do Colegiado, em 24/10/2025)

                                            Edital nº 02/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação do Centro de Informática
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S               e
http://selecao.cin.ufpe.br as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 (primeiro
semestre) ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Ciências da Computação, Cursos
de Mestrado e Doutorado:

1. Inscrição:

1.1. Para o Curso de Mestrado, exige-se a graduação em qualquer área do conhecimento, realizada em
    instituição nacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou em instituição do exterior. Para o Curso
    de Doutorado, exige-se mestrado em qualquer área do conhecimento, realizado em instituição nacional
    reconhecida pela CAPES ou em instituição do exterior.

1.1.1. A Média do Histórico Escolar da Graduação ou Mestrado que não for apresentada na escala de 0 a 10
      será convertida para a respectiva escala pela Comissão de Seleção e Admissão. A Média do Histórico
      Escolar da Graduação ou Mestrado que for apresentada através de conceito ou classe será transformada
      em nota na escala de 0 a 10 pela Comissão de Seleção e Admissão (por exemplo, como a seguir:
      A=10; B= 8,5; C=7; D=5; conceitos com valores diferentes dos mencionados serão analisados pela
      comissão).

1.2. A inscrição compreende o preenchimento de duas fichas online: SIGAA-UFPE
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S) na opção Mestrado
    ou Doutorado Acadêmico e Sistema CIn (http://selecao.cin.ufpe.br). No Sistema CIn, o candidato deve
    preencher seus dados pessoais, informações de currículo e anexar documentações comprobatórias. No
    SIGAA-UFPE, o candidato deve preencher as informações solicitadas. Não há entrega de
    documentação impressa.

1.3. O preenchimento do Sistema CIn deve ser feito no período descrito na seção 3.1 e 3.2. O candidato
    deve fazer upload de sua documentação pessoal e comprobatória por meio deste sistema. Reforçamos
    que esta documentação deve estar totalmente consistente com as informações cadastradas no
    Sistema CIn.

1.4. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Sistema CIn e do
    SIGAA-UFPE. A documentação e informações por ele fornecidas não poderão ser alteradas ou
    complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título após o período de inscrição.

1.4.1. Informações imprecisas ou erradas no currículo, e documentação de comprovação não
      apresentada, conforme solicitado, podem levar à não contabilização dos pontos na análise do
      currículo do candidato ou à eliminação do candidato.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88                30 DE OUTUBRO DE 2025         37
1.4.2. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
      em Ciência da Computação do Centro de Informática não se responsabilizará por aquelas não
      recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.4.3. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
      pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2. Documentação para a inscrição:

2.1. Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
    a) No caso de candidato brasileiro, cópias da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor certidão de
        quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ou no cartório
        eleitoral); OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de
        justificativa eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja
        indisponível, o documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral;
        no caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
    b) Upload via Sistema CIn (https://selecao.cin.ufpe.br/) da documentação comprobatória de todas as
        atividades.
    c) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), no período descrito na seção 3.1 e 3.2,
        conforme boleto gerado pelo SIGAA-UFPE após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas
        os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até
        3          meses         após      a        matrícula      e       início       do          curso.

    d) Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição via SIGAA-UFPE até o quinto dia
       anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se
       enquadrem em uma das situações:
           ● estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
                membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
           ● sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE (semestre 2025.2), que
                comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado;
           ● sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da
                UFPE;
           ● sejam professores(as) substitutos da UFPE.

        A decisão sobre a isenção de inscrição deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3
        dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da
        inscrição.

       2.1.1. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
       candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
       suspensivo, enviado ao endereço eletrônico selecao-pos@cin.ufpe.br.
    e) No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
       Graduação obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no
       país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da
       Apostila de Haia.

2.2. Além dos documentos indicados no Item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão adicionar ao
Sistema CIn os seguintes documentos de apresentação obrigatória (se não apresentados levam
automaticamente à eliminação do candidato):
    a) PDF do Diploma do Curso de Graduação, ou comprovante de conclusão do curso, ou ainda
        declaração da coordenação de graduação de que o candidato está cursando o último semestre do



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88              30 DE OUTUBRO DE 2025            38
       curso, com os créditos a serem necessários para conclusão do curso, para os casos previstos no item
       2.4;
    b) PDF do Histórico Escolar do Curso de Graduação. O histórico deve ser completo, com todas as notas
       das disciplinas. No caso de disciplinas com notas dispensadas, históricos de outros cursos que
       tenham as notas obtidas nas disciplinas dispensadas devem ser incluídos na documentação; se esses
       históricos não forem apresentados, cada disciplina dispensada será considerada com nota zero para o
       cálculo da média do histórico.

2.3. Além dos documentos indicados no Item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão adicionar
ao Sistema CIn os seguintes documentos eliminatórios (se não apresentados levam automaticamente à
eliminação do candidato):
    a) Cópia do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
    b) Cópia do Diploma do Curso de Mestrado, ou comprovante de conclusão do curso, ou ainda
        declaração da coordenação do mestrado de que o candidato tem condições de concluir o curso até o
        período de matrícula no doutorado, para os casos previstos no item 2.4;
    c) Cópia do Histórico Escolar da Graduação e do Histórico Escolar do Curso de Mestrado. Os
        históricos devem ser completos, com todas as notas das disciplinas. No caso de disciplinas com notas
        dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas obtidas nas disciplinas dispensadas
        devem ser incluídos na documentação; se esses históricos não forem apresentados, cada disciplina
        dispensada será considerada com nota zero para o cálculo da média do histórico.

2.4. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

2.5 - Não será permitida a inclusão ou substituição de nenhum documento após o período de inscrição.
Informações imprecisas ou erradas, e documentação de comprovação não apresentada conforme
solicitado, podem levar à não contabilização dos pontos na análise do currículo do candidato ou à
eliminação do candidato.

3. Exames de Seleção e Admissão
O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa. A
comissão é composta pelos seguintes professores: Adenilton José da Silva, Adiel Teixeira de Almeida Filho,
Adrien Durand-Petiteville, Alex Sandro Gomes, Aluizio Fausto Ribeiro Araújo, Carla Taciana Lima
Lourenço Silva Schuenemann, Carlos Alexandre Barros de Mello, Carlos André Guimarães Ferraz, David
Junio Mota Cavalcanti, Djamel Fawzi Hadj Sadok, Eduardo Antonio Guimarães Tavares, Fernando Maciano
de Paula Neto, Flávia de Almeida Barros, Gustavo Henrique Porto de Carvalho, Jamilson Ramalho Dantas,
Juscimara Gomes Avelino, Kiev Santos da Gama, Maíra Araújo de Santana, Nelson Souto Rosa, Nivan
Roberto Ferreira Junior, Paola Rodrigues de Godoy Accioly, Paulo Freitas de Araújo Filho, Stefan Michael
Blawid, Victor Wanderley Costa de Medeiros, Vinicius Cardoso Garcia.

3.1. A Seleção para o Mestrado constará de:


Etapas da Seleção de Mestrado        Datas                 Horários              Quem Realiza




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025            39
Preenchimento online do Sistema       03/11/2025 a     Até 20h              Candidato(a)
CIn (selecao.cin.ufpe.br)             25/11/2025


Preenchimento online no SIGAA-        10/11/2025 a     Até 22h              Candidato(a)
UFPE                                  25/11/2025


Pedido de isenção de inscrição via    20/11/2025       Até 23h59            Candidato(a)
SIGAA-UFPE


Comunicação sobre solicitação de      Até 22/11/2025   Até 23h59            Comissão
dispensa da taxa de inscrição


Homologação das Inscrições            25/11/2025 a     Até as 14h do dia    Comissão
                                      26/11/2025       26/11/2025


Divulgação do Resultado da Etapa      27/11/2025       Até as 14h           Comissão
de Homologação das Inscrições


Prazo recursal da Etapa 1 –           27/11/2025 a     Até 23h59 do dia     Candidato(a)
Homologação das Inscrições            28/11/2025       28/11/2025


Divulgação do resultado da Etapa      01/12/2025       A partir das 17h     Comissão
1 – Homologação das Inscrições
após análise de recurso(s)

Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de   02/12/2025 a     Até as 14h do dia    Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do   16/12/2025       16/12/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa      18/12/2025       Até as 14h           Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2             19/12/2025 a     Recurso deve ser     Candidato(a)
                                      22/12/2025       solicitado no
                                                       SIGAA até às
                                                       23h59 do dia
                                                       22/12/2025

Divulgação do resultado da Etapa      30/12/2025       Até as 14h           Comissão
2 após análise de recurso(s)


Envio à PROPG da Lista de             Até 30/12/2025   Até as 14h           PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as)     -   pretos(as)   e
pardos(as) - Aprovados(as)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         30 DE OUTUBRO DE 2025   40
Período para envio de material          30/12/2025 a         Até 23h59           Candidato(a)
para avaliação da veracidade da         09/01/2026           09/01/2026          autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                              negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar
a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação
da UFPE]

Realização da Comissão de               14/01/2026           Até 17h             Comissão de
Heteroidentificação            para                                              Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                              o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)

Resultado da Comissão            de Até 15/01/2026           Até 17h             PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da 18/01/2026 a                  Até 23h59           Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão 19/01/2026                 19/01/2026          autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                              negro(a)

Realização da Comissão Recursal 21/01/2026                   Até 17h             Comissão de
de     Heteroidentificação  para                                                 Heteroidentificaçã
candidatos autodeclarados negros                                                 o da UFPE
(pretos e pardos)

Divulgação do resultado da              Até 22/01/2026       Até 17h             PPG
Comissão de Heteroidentificação
após análise de recurso(s)

Resultado Final                        Até 23/01/2026        Até 23h59           PPG

Prazo recursal do Resultado Final       26/01/2026 a         Até 23h59 do dia    Candidato(a)
                                        27/01/2026           27/01/2026

Divulgação do Resultado Final           30/01/2026           Até 17h do dia      PPG
após análise de recurso(s)                                   30/01/2026

Matrícula                               09/02/2026 a                             Candidato
                                        13/02/2026


Início das aulas                        Conforme definido
                                        pelo Programa a
                                        ser divulgado após
                                        a matrícula


3.1.1. Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            30 DE OUTUBRO DE 2025   41
3.1.1.1. Avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório (se não apresentado, leva
automaticamente à eliminação do candidato), sendo a nota mínima exigida igual a 8,0 (oito). A nota do pré-
projeto comporá a nota final com o peso igual a 4 (quatro). Será permitido submeter apenas um pré-projeto
para mestrado ou doutorado.

3.1.1.2. São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:


Critério                                                                       Percentual


Aderência ao tema de pesquisa (C1)                                             20%

Alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de
orientação (C2)                                                                30%

Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência
da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C3)   10%


Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
consistência (C4)                                                              10%



Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
autores e debates principais da área (C5)                                      10%



Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C6)                20%



3.1.1.3. O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso como segue:

NOTA_PP = (C1*20 + C2*30 + C3*10 + C4*10 + C5*10 + C6*20)/100

3.1.1.4. O depósito de cada pré-projeto de pesquisa no ato de inscrição será de responsabilidade exclusiva do
candidato com o mínimo de 04 e o máximo de 06 páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa,
justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências bibliográficas (papel A4, com
margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais
formatações são livres). Não são necessários capa e sumário; se forem incluídos, eles contam para o limite de
páginas acima.

3.1.1.5. O tema do Pré-Projeto deve obrigatoriamente ser um dos temas de pesquisa acessíveis no site
https://secpos.cin.ufpe.br/ e disponibilizado no Sistema CIn.

3.1.2. Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.2.1. A avaliação do Curriculum Vitae (CV) é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual
a 4,0 (quatro). A nota do CV comporá a nota final com peso 6,0 (seis).

3.1.2.2. Para a avaliação do Curriculum Vitae será considerado:



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025           42
Itens                                                 Pontuação Máxima


Históricos (N_H)                                      5,5

Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)             2,0


Experiência Docente (N_ED)                            1,0


Experiência em P&D&I (N_EPDI)                         1,0

Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)         0,5



3.1.2.3. O cálculo da Nota do Curriculum Vitae (NOTA_CV) será computado com duas casas decimais e
será expresso como segue:

NOTA_CV = (N_H*5,5 + N_PCT*2,0 + N_ED*1,0 + N_EPDI*1,0 + N_EPND*0,5)/10,0


3.1.2.4. Na avaliação do Curriculum Vitae serão obedecidas as fórmulas e tabelas de pontuação disponíveis
no Anexo II.

3.2. A Seleção para o Doutorado constará de:


Etapas da Seleção de Doutorado       Datas                  Horários             Quem Realiza

Preenchimento online do Sistema      03/11/2025 a           Até 20h              Candidato(a)
CIn (selecao.cin.ufpe.br)            25/11/2025


Preenchimento online no SIGAA-       10/11/2025 a           Até 22h              Candidato(a)
UFPE                                 25/11/2025


Pedido de isenção de inscrição via   20/11/2025             Até 23h59            Candidato(a)
SIGAA-UFPE


Comunicação sobre solicitação de     Até 22/11/2025         Até 23h59            Comissão
dispensa da taxa de inscrição


Homologação das Inscrições           25/11/2025 a           Até as 14h do dia    Comissão
                                     26/11/2025             26/11/2025


Divulgação do Resultado da Etapa     27/11/2025             Até as 14h           Comissão
de Homologação das Inscrições




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88              30 DE OUTUBRO DE 2025       43
Prazo recursal da Etapa 1 –            27/11/2025 a     Até 23h59 do dia     Candidato(a)
Homologação das Inscrições             28/11/2025       28/11/2025


Divulgação do resultado da Etapa       01/12/2025       A partir das 17h     Comissão
1 – Homologação das Inscrições
após análise de recurso(s)

Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de    02/12/2025 a     Até as 14h do dia    Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do    16/12/2025       16/12/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa       18/12/2025       Até as 14h           Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2              19/12/2025 a     Recurso deve ser     Candidato(a)
                                       22/12/2025       solicitado no
                                                        SIGAA até às
                                                        23h59 do dia
                                                        22/12/2025

Divulgação do resultado da Etapa       30/12/2025       Até as 14h           Comissão
2 após análise de recurso(s)




Envio à PROPG da Lista de              Até 30/12/2025   Até as 14h           PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as)     -   pretos(as)   e
pardos(as) - Aprovados(as)

Período para envio de material         30/12/2025 a     Até 23h59            Candidato(a)
para avaliação da veracidade da        09/01/2026       09/01/2026           autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                          negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar
a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação
da UFPE]

Realização da Comissão de              14/01/2026       Até 17h              Comissão de
Heteroidentificação            para                                          Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                          o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)

Resultado da Comissão            de Até 15/01/2026      Até 17h              PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da 18/01/2026 a             Até 23h59            Candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          30 DE OUTUBRO DE 2025   44
avaliação realizada pela Comissão 19/01/2026                 19/01/2026            autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                                negro(a)

Realização da Comissão Recursal 21/01/2026                   Até 17h               Comissão de
de     Heteroidentificação  para                                                   Heteroidentificaçã
candidatos autodeclarados negros                                                   o da UFPE
(pretos e pardos)

Divulgação do resultado da            Até 22/01/2026         Até 17h               PPG
Comissão de Heteroidentificação
após análise de recurso(s)

Resultado Final                      Até 23/01/2026          Até 23h59             PPG

Prazo recursal do Resultado Final     26/01/2026 a           Até 23h59 do dia      Candidato(a)
                                      27/01/2026             27/01/2026

Divulgação do Resultado Final         30/01/2026             Até 17h do dia        PPG
após análise de recurso(s)                                   30/01/2026


Matrícula                             09/02/2026 a                                 Candidato
                                      13/02/2026

Início das aulas                      Conforme definido
                                      pelo Programa a
                                      ser divulgado após
                                      a matrícula


3.2.1. Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

3.2.1.1. A avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório (se não apresentado leva
automaticamente à eliminação do candidato) sendo a nota mínima exigida igual a 8,0 (oito). A nota do pré-
projeto de pesquisa comporá a nota final com o peso igual a 4,0 (quatro).

3.2.1.2. São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:


Critério                                                                        Percentual


Aderência ao tema de pesquisa (C1)                                              20%


Alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de
orientação (C2)                                                                 30%

Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência
da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C3)    10%

Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
consistência (C4)                                                               10%




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025      45
Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
autores e debates principais da área (C5)                                     10%

Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C6)               20%


3.2.1.3. O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso como segue:

NOTA_PP = (C1*20 + C2*30 + C3*10 + C4*10 + C5*10 + C6*20)/100

3.2.1.4. O depósito do pré-projeto de pesquisa no ato de inscrição será de responsabilidade exclusiva do
candidato com o mínimo de 06 e o máximo de 10 páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa,
justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências bibliográficas (papel A4, com
margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais
formatações são livres). Não precisa ter capa e sumário; se tiver, eles contam para o limite de páginas acima.

 3.2.2. Avaliação do Curriculum Vitae

3.2.2.1. A avaliação do Curriculum Vitae (CV) é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a
4,8 (quatro vírgula oito). A nota do CV comporá a nota final com peso igual a 6,0 (seis).

3.2.2.2. Para a avaliação do Curriculum Vitae será considerado:


Itens                                                                Pontuação máxima


Históricos (N_H)                                                     5,5


Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)                            3,0


Experiência Docente (N_ED)                                           0,5

Experiência em P&D&I (N_EPDI)                                        0,5

Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)                        0,5


3.2.2.3. O cálculo da Nota do Curriculum Vitae (NOTA_CV) será expresso como segue:

NOTA_CV = (N_H*5,5 + N_PCT*3,0 + N_ED*0,5 + N_EPDI*0,5 + N_EPND*0,5)/10

3.2.2.4. Na avaliação do Curriculum Vitae serão obedecidas as fórmulas e tabelas de pontuação disponíveis
no Anexo II.

4. Resultado

4.1. O resultado do Processo Seletivo (mestrado e doutorado) será expresso pela média ponderada das notas
atribuídas a cada uma das etapas, como definido abaixo:

        NOTA_FINAL = (NOTA_PP*4,0 + NOTA_CV*6,0)/10




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025             46
Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas por
linha de pesquisa.

4.2. No Mestrado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente pela Média Geral do Histórico da
Graduação, Nota da Produção Científica e Tecnológica, Nota da Experiência Docente, Nota da Experiência
em P&D&I, Nota da Experiência Profissional Não Docente, e Idade (maior idade).

4.3. No Doutorado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente pela Nota da Produção Científica e
Tecnológica, Média do Histórico do Mestrado, Média Geral do Histórico da Graduação, Nota da Experiência
Docente, Nota da Experiência em P&D&I, Nota da Experiência Profissional Não Docente, e Idade (maior
idade).

4.4. O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site https://secpos.cin.ufpe.br/.

4.5. A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site https://secpos.cin.ufpe.br/.

5. Recursos

5.1. Dos resultados do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, podendo o candidato solicitar os espelhos de correção, para o Colegiado do Programa, no
prazo de até 02 (dois) dias de sua divulgação. Será garantida ao candidato vista dos espelhos de correção da
avaliação individual.

5.2. Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.3 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6. Vagas e Classificação

6.1. São fixadas, nos termos do Anexo III deste Edital, 116 (cento e dezesseis) vagas para o Curso de
Mestrado e 67 (sessenta e sete) vagas para o curso de Doutorado, sendo estas, 73 (sessenta e três) vagas para
o Curso de Mestrado e 41 (quarenta e uma) vagas para o Curso de Doutorado, na modalidade de ampla
concorrência; e 43 (quarenta e três) vagas para o Curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de
Doutorado, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e deficientes, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o
número de vagas de cada linha de pesquisa.

6.2. De acordo com a Resolução Nº 17/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, será
reservada 01 (uma) vaga para Mestrado e 01 (uma) vaga para Doutorado, para pessoas com deficiência.

6.3. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência poderão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto
em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88               30 DE OUTUBRO DE 2025             47
6.4. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.5. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.6. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.7. Havendo desistência ou não confirmação de interesse em matrícula de candidato aprovado/classificado
até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida
a ordem de classificação.

6.8. Conforme Letra (b) do Art. 1º da Resolução No 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UFPE, ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou
técnicos administrativos) 01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional
adicional para Doutorado. Para fazer jus à tal vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de
seleção, em uma das linhas de pesquisa, mas não terem sido classificados no quantitativo de vagas
especificado no Anexo III.

7. Disposições gerais

7.1. Local de inscrições e informações:
Sistema      UFPE        (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S);
Sistema CIn (https://selecao.cin.ufpe.br/); Secretaria de Pós-graduação (https://secpos.cin.ufpe.br/).

7.2. As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

7.3. Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site https://secpos.cin.ufpe.br/.

7.4. A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

7.5. Dúvidas e contatos devem ser enviados para o email selecao-pos@cin.ufpe.br.

7.6. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                       Recife, 24 de Outubro de 2025.

                                        Leopoldo Motta Teixeira
                    Coordenador da Pós-Graduação em Ciências da Computação – UFPE

Processo Associado: 23076.091892/2025-34




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88               30 DE OUTUBRO DE 2025             48
Anexos:

ANEXO I – Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição.
ANEXO II – Critérios para avaliação do currículo.
ANEXO III – Número de vagas.
ANEXO IV – Modelo de autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para a pós-
graduação stricto sensu.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   30 DE OUTUBRO DE 2025         49
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ACADÊMICO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-
Graduação Acadêmico em Ciência da Computação.

A presente solicitação tem como base o item 2.1, letra d do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de
isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                de                            de 202__.




                             ________________________________________
                                     Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88              30 DE OUTUBRO DE 2025          50
ANEXO II – Critérios para avaliação do currículo


   1) HISTÓRICOS (N_H)

   ●   Para a seleção ao Mestrado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue:

                                      N_H = (HG*FCH* 7,0 + N_POS_G*3,0)/10

       onde

           ●       HG = Média do Histórico Escolar da Graduação
           ●       FCH (Fator de Carga_horária) = fator que representa a carga horária do curso de graduação
                   realizado pelo candidato de acordo com a tabela abaixo.


                Cursos de Graduação – Carga Horária                 Fator

               Carga horária superior a 3.000 horas ou cursos                                     1,0
               realizados no exterior

               Carga horária inferior a 3.000 horas                                              0,85



           ●       N_POS_G = Nota calculada de acordo com a seguinte tabela (onde “Conceito CAPES”
                   refere-se ao conceito da CAPES disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/ para o Programa
                   de Pós-Graduação na mesma área e instituição do curso de Graduação do candidato). Para
                   cursos realizados no exterior a comissão fará análise dos mesmos considerando critérios
                   similares aos adotados pela CAPES.


               Conceito CAPES                                     N_POS


               5, 6 e 7                                           10,0


               4                                                  9,0


               3                                                  8,0


               Sem programa                                       7,0




           ●       Prêmios (tal qual a láurea, melhor artigo em evento qualificado pela CAPES, e conquista de
                   maratona de programação de sociedades reconhecidas como a ACM e a SBC) serão
                   avaliados pela Comissão de Seleção e Admissão e podem adicionar até 0,5 pontos ao HG
                   (láurea: 0,5; outros: 0,25). Não consideraremos excelência acadêmica de aluno em curso,
                   mérito profissional em faculdade, aprovação em concurso público, professor homenageado;
                   e similares.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88               30 DE OUTUBRO DE 2025           51
       ●   Ter concluído com êxito um curso de pós-graduação lato sensu adiciona até 0,5 pontos ao
           HG, desde que o curso tenha sido realizado em uma instituição com programa de Pós-
           Graduação stricto sensu na área de Computação e reconhecido pela CAPES.
       ●   A nota máxima atribuída a N_H e HG é 10,0 (dez).
       ●   Os históricos de instituições do exterior serão avaliados pela Comissão de Seleção e
           Admissão de forma comparativa com o histórico de instituições nacionais correspondentes.

●   Para a seleção ao Doutorado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue, assumindo
    também, para evitar repetição, as siglas e regras apresentadas acima para o Mestrado:

                               N_H = (N_HG*6,0 + N_HM*4,0)/10
    onde

       ●   N_HG = (HG*FCH*7,0 + N_POS_G*3,0)/10
       ●   N_HM =(HM*7,0 + N_POS*3,0)/10
       ●   HG= Média do Histórico Escolar da Graduação
       ●   FCH (Fator de Carga_horária) = fator que representa a carga horária do curso de graduação
           realizado pelo candidato de acordo com a tabela abaixo.


            Cursos de Graduação – Carga Horária                            Fator


            Carga horária superior a 3.000 horas ou cursos                                1,0
            realizados no exterior


            Carga horária inferior a 3.000 horas                                        0,85




       ●   HM = Média Geral do Histórico Escolar do Mestrado
       ●   N_POS = Nota calculada de acordo com a seguinte tabela (onde “Conceito CAPES” refere-
           se ao conceito da CAPES disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/ para o Programa de Pós-
           Graduação na área do curso de Pós-Graduação do candidato):



           Conceito CAPES                                    N_POS


           5, 6 e 7                                          10,0


           4                                                 9,5

           3                                                 9,0



       ●   A conclusão do mestrado em período superior a trinta (30) meses subtrai 0,25 pontos da
           N_HM
       ●   A nota máxima atribuída a HG, HM, N_HG e a N_HM é 10,0 (dez).




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          30 DE OUTUBRO DE 2025           52
2) Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)

●   A nota da Produção Científica e Tecnológica (N_PCT) é calculada como segue:

                               N_PCT = N_Periodicos + N_Eventos

    onde

           2.1) N_Periodicos = (MIPP + SIPP) * 10, onde

                  MIPP = maior índice entre as publicações em periódicos,
                  SIPP = soma ponderada dos índices das outras publicações em periódicos, dada pela
                  expressão a seguir:

                                          𝑁    𝑁𝑃𝑃𝑗

                                𝑆𝐼𝑃𝑃 = ∑        ∑      (𝐼𝑃𝑃𝑗 )𝑖+1
                                         𝑗=1    𝑖=1
                   onde

                  N = número de extratos diferentes das outras publicações em periódicos (por
                  exemplo, se a maior classificação for A2 e as outras publicações forem 2 B1, 1 B2, e
                  3 B4, N será 3),

                  NPPj = número de publicações em periódicos com classificação na tabela disponível
                  em https://secpos.cin.ufpe.br/ (usando o exemplo anterior, NPP1 poderia ser 2, NPP2
                  1, e NPP3 3),

                  IPPj = índice da publicação em periódico j (com o mesmo exemplo, IPP 1 seria o
                  índice de B1, IPP2 o de B2, e IPP3 o de B4).


           2.2) N_Eventos = (MIPE + SIPE) * 5, onde

                  MIPE = maior índice entre as publicações em eventos
                  SIPE = soma ponderada dos índices das outras publicações em eventos, dada pela
                  expressão a seguir:

                                          𝑁    𝑁𝑃𝐸𝑗

                               𝑆𝐼𝑃𝐸 = ∑         ∑      (𝐼𝑃𝐸𝑗 )𝑖+1
                                         𝑗=1    𝑖=1


                   onde

                  N = número de extratos diferentes das outras publicações em eventos (ver exemplos
                  do item anterior),

                  NPEj = número de publicações em eventos classificados de acordo com tabela
                  disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           30 DE OUTUBRO DE 2025            53
             IPEj = índice da publicação em evento j.

  ●   Os índices das publicações (IPP e IPE) estão definidos de acordo com a tabela a seguir (caso
      o candidato seja primeiro autor da publicação, ele terá 100% do índice da publicação, caso
      contrário terá 50% do índice da publicação):



      Classificação                         Índice


      A1                                    1


      A2                                    0,9


      A3                                    0,8


      A4                                    0,7


      B1                                    0,5


      B2                                    0,3


      B3                                    0,2


      B4                                    0,1


      C                                     0




  ●   As publicações em Eventos serão avaliadas de acordo com a Tabela de Classificação de
      Eventos da Área de Ciência da Computação disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/. Na
      ficha de inscrição, deve-se informar o nome do evento ou periódico exatamente como
      aparece na tabela de classificação.
  ●   As publicações em Periódicos serão avaliadas de acordo com a Tabela de Classificação de
      Periódicos da Área de Ciência da Computação disponível em em https://secpos.cin.ufpe.br/.
      Na ficha de inscrição, deve-se informar o nome do evento ou periódico exatamente como
      aparece na tabela de classificação.
  ●   Caso o candidato seja o primeiro autor da publicação, ele terá 100% do índice da publicação,
      caso contrário terá 50% do índice da publicação.
  ●   Cada publicação tem que ser comprovada com a cópia completa do artigo publicado no
      periódico ou anais do evento, com evidência do nome do evento ou periódico em alguma
      parte do artigo, como no rodapé ou cabeçalho da primeira página. Exclusivamente para
      casos nos quais o evento ainda não tenha se realizado ou o artigo ainda não tenha sido
      publicado no periódico até a data final das inscrições, a comprovação tem que ser feita com
      a cópia completa do artigo submetido para publicação, mais a carta de aceitação ou a
      listagem do site do evento/periódico com a lista de artigos aceitos.




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            30 DE OUTUBRO DE 2025            54
              ●   Publicações não comprovadas ou inseridas no Sistema CIn com classificação diferente
                  da tabela disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/, não serão consideradas e poderão
                  levar à penalização do candidato em até 1 (um) ponto.
              ●   Resumos de menos de uma página não são considerados.
              ●   Resumos estendidos ou “short papers” (até 2 páginas) serão considerados com classificação
                  imediatamente inferior ao do evento.
              ●   A nota máxima atribuída a N_PCT, N_Periodicos e N_Eventos é 10,0 (dez).
              ●   Candidatos ao Doutorado com uma ou mais publicações (qualificadas pela classificação
                  mencionada anteriormente) comprovadamente aprovadas em até 30 meses do início do
                  mestrado terão um bônus de até 0,5 pontos no N_PCT.
              ●   Publicações em eventos ou periódicos que não constam na tabela de classificação não
                  contam para a nota acima e não devem ser incluídas na ficha de inscrição nem na
                  documentação apresentada. Incluir essas publicações levará à penalização do
                  candidato em até 1 (um) ponto.

    3) Experiência Docente (N_ED)

    ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
    ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades.
    ●   O tempo de docência deve ser contabilizado, não importando quantas disciplinas foram ministradas,
        nem em quantas universidades.
    ●   Atividades administrativas enquanto docente são consideradas aqui.



             Atividade
                                                             Pontuação Máxima

                                     Mais de
                                     36 meses     24 meses      18 meses     12 meses     6 meses


Professor de Terceiro Grau na área
ou área afim                           10          9            8            6            5


Monitoria                              4           3            2            1            0,5


    4) Experiência em P&D&I (N_EPDI)

    ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
    ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades.
    ●   Bolsa de projeto de subvenção econômica como FACEPE/PAPPE são consideradas como bolsa
        P&D&I. O mesmo vale para bolsas RHAE pesquisador em empresa e DTI. Já bolsas FNDE e
        PROUNI, sem uma qualificação clara de P&D&I, não contam. As bolsas de mestrado e doutorado de
        programa de pós-graduação (por exemplo, CAPES e CNPq) ou obtidas através de edital (por
        exemplo, FACEPE) não contam como Bolsa P&D&I.



    Atividade
                                                    Pontuação Máxima




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025         55
                       Mais de 36
                       meses              24 meses       18 meses       12 meses           6 meses



Iniciação Científica   9                  8              7              6                  5



Bolsa de P&D&I         10                 9              8              7                  6


    5) Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)

             ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
             ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas
                 atividades.
             ●   Os documentos comprobatórios de atividades profissionais devem ser impressos em papel
                 timbrado da empresa, e devem conter o carimbo da pessoa que assina.
             ●   Atividades de ensino, incluindo ensino médio, não são consideradas aqui.


             Atividade
                                                             Pontuação Máxima


                                     Mais de 36
                                     meses           24 meses       18 meses    12 meses       6 meses


Profissional de nível superior com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins com
responsabilidades de coordenação,
chefia ou trabalho muito
especializado.                       10              8              6           4              2


Profissional de nível superior com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins           8               6              4           2              1


Profissional de nível médio com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins           5               4              3           2              1


Atividades de nível superior sem
vínculo empregatício                 8               6              4           2              1


Estágio Extracurricular (período
mínimo de 120 horas)                 6               5              4           3              2




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025     56
ANEXO III – Número de Vagas (*)
(*) Nos termos da Resolução No 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UFPE, ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos
administrativos) 01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional adicional
para Doutorado, independentemente do quantitativo estabelecido para cada uma das linhas de pesquisa. Para
fazer jus à tal vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de seleção, em uma das linhas de
pesquisa, mas não terem sido classificados no quantitativo de vagas especificado abaixo.


                                                          Mestrado                   Doutorado
                  Linha de Pesquisa                                                      Ações
                                                  Ampla         Ações      Ampla
                                                Concorrência Afirmativas Concorrência Afirmativas

   Agentes Inteligentes e Representação do           2               2          0                0
               Conhecimento
    Aprendizagem de Máquina e Mineração             11               6          7                4

Avaliação de Desempenho e Dependabilidade            7               4          4                2

 Computação Evolucionária, Aprendizagem e            0               1          2                2
               Otimização
   Engenharia de Software e Linguagens de           23               10        14                6
                Programação
              Inteligência Computacional             9               4          4                3

                   Multidisciplinar                  7               3          6                3

Processamento e Síntese de Mídias e Interação        2               2          0                0

 Reconhecimento de Padrões e Processamento           2               1          1                1
                 de Sinais
               Redes de Computadores                 7               4          4                3

                Sistemas Embarcados                  6               3          2                2

   Visão Computacional, Realidade Virtual e          4               3          2                1
                Aumentada
                Sistemas Distribuídos                2               2          2                1

   Geometria Computacional e Modelagem               0               1          0                1
               Geométrica
               Biologia Computacional                0               1          0                0

Total                                                82              47         48               29

Total geral                                                 129                         77




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ANEXO IV – Modelo de autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para a pós-
graduação stricto sensu.




AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


        Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº __________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___________________, do Programa de Pós-graduação em Ciência da
Computação da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) ______________________________.

        Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais,
inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n o 18 de 11 de outubro
de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de
Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de
2012.

         Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                            ___________________________________________
                                            Local e Data




                            ___________________________________________
                                             Assinatura




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              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR
                  CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                (Aprovado na reunião do Colegiado de 22/10/2025)

                                        Edital nº 02/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPGGBM),
Departamento de Genética, Centro de Biociências, Universidade Federal de Pernambuco, torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e no endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, que contém as normas do Processo Seletivo de Fluxo Contínuo para
Admissão – Ano Letivo 2026.1 ao corpo discente do PPGGBM – Centro de Biociências, Cursos
de Mestrado e Doutorado.

1. Inscrição:

 1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Ciências Biológicas - área do Programa,
 ou áreas afins (https://emec.mec.gov.br/); e para o Curso de Doutorado, Mestrado na área do
 Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, ou áreas afins, realizados em
 instituições reconhecidas pela CAPES (http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados).

 1.2 Poderão se inscrever para o Doutorado, candidatos sem a titulação de mestre ou sem uma
 declaração de provável conclusão do mestrado, respeitada a Resolução 19/2020 do CEPE/UFPE.

 1.3 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no
 período de 31/10/2025 a 14/11/2025 até às 22h (horário de Brasília/DF).

 1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação
 por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
 nenhuma hipótese ou a qualquer título após a inscrição.

 1.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a entrega eletrônica dos documentos
 comprovados e numerados no Curriculum Vitae, bem como a ciência do conteúdo e regras deste
 Edital. Cada documento do Curriculum Vitae deverá ser ordenado e distribuído por item e
 subitem e numerado (por exemplo, Doc 1, Doc 2...). Documentos que não atendam a esta
 exigência não serão computados no somatório de pontuação do currículo.

 1.6 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
 graduação em Genética e Biologia Molecular da UFPE não se responsabilizará por aquelas não
 recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 1.7 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital
 serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

 1.8 Os arquivos a serem submetidos no site de inscrição (portal público de processos seletivos
 do     SIGAA,      https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-
 stricto) devem estar obrigatoriamente em formato PDF.

 1.9 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção e Admissão designada
 pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular apenas os



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 candidatos que apresentarem a documentação completa, legível, sem irregularidades e
 informações pertinentes solicitadas exigidas dentro dos respectivos prazos e formatos previstos
 no presente edital.

 1.10A inscrição do candidato faz presumir o pleno conhecimento e total aceitação do conteúdo
 deste edital.

 1.11Diplomas de cursos de Graduação ou de Mestrado obtidos no exterior deverão ser
 apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde ele foi emitido ou com
 Apostila de Haia, no caso dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia.


2. Documentação para a inscrição:

 2.1 No ato da inscrição no nível de Mestrado ou de Doutorado, o formulário de inscrição
 deverá                         ser                         preenchido                   em
 https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p- stricto, onde
 serão exigidas a documentação abaixo:
   a) Cópias dos seguintes documentos: RG/Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor;
   Certidão de Quitação Eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral,
   TSE, ou no cartório eleitoral); comprovante de quitação com o serviço militar (se
   candidato do sexo masculino) e passaporte (no caso de candidato estrangeiro).
   b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente.
   c) Realização de pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia
   14/11/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos
   estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e
   comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
   d) Curriculum Vitae devidamente documentado, incluindo os documentos comprobatórios
   numerados por item e subitem, seguindo estritamente de acordo com Anexo I (para nível
   de mestrado) ou Anexo II (para nível de doutorado), deste edital. Adicionar um dos citados
   anexos, incluindo os números dos documentos para cada subitem pelo(a) candidato(a) (por
   exemplo, Doc 1, Doc 2...), seguido dos comprovantes em anexo, distribuídos por item e
   subitem e numerados (por exemplo, Doc 1, Doc 2...);. Não incluir o Currículo Lattes).
   Formato de envio exclusivamente em PDF.
   e) Declaração de veracidade das informações prestadas e documentos fornecidos (Anexo
   III) em formato PDF datada e assinada.

   2.1.1 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior
   ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo IV), os(as) candidatos(as) que
   se enquadrem em uma das situações:
   a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
   membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
   b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes
   de curso de graduação ou mestrado;
   c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da
      UFPE;
   d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.



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  Obs. Candidados ao doutorado que sejam alunos de mestrado matriculados no PPGGBM não
  precisam solicitar a isenção, pois serão dispensados automaticamente.

  2.1.2 No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em no mínimo 3
  dias antes do encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o
  endereço indicado pelo candidato quando da inscrição.
  2.1.3 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
  candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de
  efeito suspensivo, endereçado à secretaria do Programa (ppgg@ufpe.br).

2.2 Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado devem
enviar eletronicamente:

      a) Versão eletrônica de Pré-projeto de pesquisa (formato PDF) sem capa e com no
         máximo quatro (04) páginas, incluindo as referências, obedecendo à seguinte
         formatação: (1) página formato A4, com margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm;
         esquerda e direita 2,0 cm; (2) parágrafos com espaçamento 0 pt antes, 6 pt depois e
         simples nas entrelinhas; (3) fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito,
         alinhamento à esquerda; (4) fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito,
         alinhamento justificado. O projeto deve conter minimamente: (1) Identificação,
         incluindo nível da seleção e o título do pré-projeto; (2) Introdução; (3) Objetivos
         (Geral e Específicos); (4) Metodologia; (5) Resultados Esperados; (6) Cronograma
         de Execução; (7) Viabilidade Técnica e Financeira; (8) Referências Bibliográficas, e
         atendimentos aos critérios éticos e legais da pesquisa, quando pertinente;
      b) Cópia eletrônica do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de
         Graduação,
         devidamente assinada;
      c) Cópia eletrônica do Histórico Escolar do Curso de Graduação.

2.3 Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão
instruir o requerimento de inscrição com:

      a) Versão eletrônica de Pré-projeto de pesquisa (formato PDF) sem capa e com no
         máximo quatro (04) páginas, incluindo as referências, obedecendo à seguinte
         formatação: (1) página formato A4, com margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm;
         esquerda e direita 2,0 cm; (2) parágrafos com espaçamento 0 pt antes, 6 pt depois e
         simples nas entrelinhas; (3) fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito,
         alinhamento à esquerda; (4) fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito,
         alinhamento justificado. O projeto deve conter minimamente: (1) Identificação,
         incluindo nível da seleção e o título do pré-projeto; (2) Introdução; (3) Objetivos
         (Geral e Específicos); (4) Metodologia; (5) Resultados Esperados; (6) Cronograma
         de Execução; (7) Viabilidade Técnica e Financeira; (8) Referências Bibliográficas, e
         atendimentos aos critérios éticos e legais da pesquisa, quando pertinente;
      b) Cópia eletrônica do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de
         Graduação e Mestrado, devidamente assinado;
      c) Cópia eletrônica do Histórico Escolar do Curso de Graduação e de Mestrado.

2.4    Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão
ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido
ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.




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2.5     Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de
Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, devendo ser
anexada no ato da inscrição uma declaração de provável conclusão. A matrícula no curso,
neste caso, fica condicionada à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a validade deste
edital conforme Item 1.10. As declarações de provável conclusão deverão ser emitidas por
coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, devidamente assinadas.

  3 Exame de Seleção e Admissão
  O Concurso será procedido por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo
  Colegiado do Programa, formada por treze (13) membros titulares, sendo eles: Ana Cristina
  Vidal, Allyson Mendonça, Antonio Roberto Araújo, Anna Jéssica Duarte, Jaqueline
  Azevedo, Marcos André Bezerra, Marcos Morais, Neide Santos, Paula Sandrin, Pedro
  França, Sivoneide Silva, Valesca Pandolfi e Vanessa Santos; e dois (02) membros
  suplentes, sendo eles: Isabelle Viana e Marcos Katzenberger.

  3.1 O cronograma do processo seletivo constará das seguintes etapas:

   Etapas do Concurso de Mestrado e
                                                     Datas           Horários       Quem realiza
   Doutorado
                                                 31/10/2025 a      Até às 22h do
   Inscrições online (SIGAA)                                                        Candidato(a)
                                                  14/11/2025        último dia
   Solicitação de dispensa da taxa de
                                              09/11/2025      Até às 22h            Candidato(a)
   inscrição
   Comunicação sobre solicitação de dispensa                Até às 23:59 do
                                             Até 11/11/2025                           PPGGBM
   da taxa de inscrição                                       último dia
   Etapa 1 - Homologação das Inscrições           15/11/2025        Até às 18h        Comissão
   Divulgação do Resultado da Etapa –
                                                  17/11/2025        Até às 20h        PPGGBM
   Homologação das Inscrições
   Prazo Recursal (intervalo de três dias úteis) 18 a 20/11/2025    Até às 20h      Candidato(a)
   Divulgação do Resultado após análise do
                                                   21/11/2025      Até às 20h         PPGGBM
   Recurso
   Ratificação/ Alteração da Comissão de
                                                   22/11/2025      Até às 20h         PPGGBM
   Seleção e Admissão
   Etapa 2 - Defesa de Pré-Projeto de
   Pesquisa (Simultaneamente Mestrado e          24 e 25/11/2025 A partir das 8h    Candidato(a)
   Doutorado)
   Etapa 3 - Avaliação de Curriculum Vitae
   (deacordo com os anexos I e II – Mestrado       26/11/2025    A partir das 8h      Comissão
   e Doutorado, respectivamente)
   Divulgação do Resultado das Etapas 2 e 3        28/11/2025      Até às 20h         PPGGBM
                                                       01 a
   Prazo recursal (intervalo de três dias úteis)                   Até às 20h       Candidato(a)
                                                   03/12/2025
   Divulgação do Resultado após análise do
                                                   04/12/2025      Até às 20h         PPGGBM
   Recurso
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos
   Autodeclarados Negros (pretos e pardos)
                                                   03/12/2025      Até às 20h         PPGGBM
   Aprovados Através da Política de Ações
   Afirmativas


       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        30 DE OUTUBRO DE 2025       62
 Período para envio de material para
                                                                                     Candidato(a)
 avaliação daveracidade da autodeclaração          01 a
                                                                  Até às 20h       autodecladado(a)
 para candidatos autodeclarados negros          03/12/2025
                                                                                       negro(a)
 (pretos e pardos)
 Realização da Comissão de                                                           Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos            04/12/2025        Até às 18h      Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               da UFPE
 Resultado da Comissão de                       05/12/2025
                                                                  Até às 20h          PPGGBM
 Heteroidentificação
                                                                                     Candidato(a)
 Prazo recursal para comissão                      08 a
                                                                  Até às 18h       autodecladado(a)
 Heteroidentificação                            10/12/2025
                                                                                       negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                                  Comissão de
                                                       Até
 Heteroidentificação para candidatos                               Até 18h         Heteroidentificaç
                                                 11/12/2025
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                             ão da UFPE
 Resultado dos recursos a Comissão de
                                                 12/12/2025       Até às 20h          PPGGBM
 Heteroidentificação
                                                                   A partir das
 Resultado Final                                 13/12/2025                           PPGGBM
                                                                         12h
 Prazo recursal do Resultado Final                   15 a
                                                                  Até às 18h         Candidato(a)
 (intervalo de três dias úteis)                   18/12/2025
 Divulgação do Resultado após análise do
                                                19/12/2025        Até às 20h          PPGGBM
 Recurso
                                                 Ingresso em
 Matrícula                                    fluxo contínuo.                        Candidato(a)
                                                   Ver item 8
                                                A partir de
 Início das aulas                                                                     PPGGBM
                                                01/03/2026

3.2   Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1 A defesa do pré-projeto de pesquisa, tanto para a seleção de mestrado quanto de
doutorado, será de caráter eliminatório com peso 6,0 (seis). Candidatos com notas da defesa
do pré-projeto de pesquisa inferiores a 7,0 (sete) serão reprovados no processo seletivo.

3.2.2 A defesa do pré-projeto de pesquisa será realizada mediante teleconferência. Esta
etapa consistirá em uma apresentação do pré-projeto em até 10 minutos (tolerância de até
dois minutos adicionais), seguida de arguição pela Comissão de Seleção e Admissão, que
se estenderá até o período máximo de 5 minutos (tolerância de até cinco minutos adicionais).
A realização da inscrição implica também, por parte do candidato, em total concessão de
quaisquer direitos de imagem, de material audiovisual ou autoral, sobre a gravação da
videoconferência de sua Defesa dePré-projeto de Pesquisa, exclusivamente para o
Programa de Pós-Graduação em Genética e BiologiaMolecular da UFPE, a quem caberá
total liberdade de divulgação interna em situações que assim demandem.

3.2.3 São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) aderência do pré-projeto a uma
das linhas de pesquisa do PPGGBM; b) pertinência dos objetivos, justificativa e
problematização do pré- projeto de pesquisa; c) contextualização metodológica dos tópicos
envolvidos; d) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento e uso de
bibliografia atualizada; e) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico; f)



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       30 DE OUTUBRO DE 2025              63
     viabilidade técnica, de infraestrutura e financeira para a execução do pré-projeto de pesquisa,
     g) possíveis publicações/ produtos diretos do projeto.

         a) Aderência do pré-projeto a uma das linhas de pesquisa do PPGGBM                        10%
         b) Pertinência dos objetivos, justificativa e problematização do pré-projeto de           15%
            pesquisa
         c) Contextualização metodológica dos tópicos envolvidos                                   15%
         d) Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento e uso de               15%
            bibliografia atualizada
         e) Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                             15%
         f) Viabilidade técnica, de infraestrutura e financeira para a execução do pré-projeto     15%
            de pesquisa
         g) Possíveis publicações/ produtos diretos do projeto                                     15%

       3.2.4 O depósito do pré-projeto ou projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção
       e Admissão será de responsabilidade exclusiva do candidato no momento da inscrição.

       3.3 Avaliação do Curriculum Vitae

       3.3.1 A avaliação do Currículo, com peso 4,0 (quatro), será de caráter classificatório e
       deve obedecer ao modelo dos anexos I e II para Mestrado e Doutorado, respectivamente.
       Será atribuída nota 10,0 (dez) ao Curriculum Vitae que atingir a maior pontuação, sendo
       a nota dos(as) demais candidatos(as) atribuída de forma proporcional usando regra de
       três simples.

       3.3.2 Na avaliação do Curriculum Vitae, de acordo com os anexos I e II para Mestrado e
       Doutorado, respectivamente, será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

       3.3.2.1 TITULAÇÃO

     - Para o curso de Mestrado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                     ITENS                             PONTUAÇÃO           DOCs
                                                               (MÁXIMA)
    1.1 Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00             9,5 pontos
        Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99               8,5 pontos
        Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99               7,5 pontos
        Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99               6,5 pontos
    1.2 Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                0,25 (máximo: 2,0 pontos)
    1.3 Curso de Especialização (360 h)                 0,50 (máximo: 2,0 pontos)
        Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
        para Curso de Aperfeiçoamento
            PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           30 DE OUTUBRO DE 2025        64
SUBITEM                         ITENS                                PONTUAÇÃO           DOCs
                                                                      (MÁXIMA)
   2.1      Trabalho publicado em periódico com Qualis A               2,5 pontos
            (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
   2.2      Trabalho publicado em periódico com Qualis A              2,0 pontos
            (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
   2.3      Trabalho publicado em periódico com Qualis B1             2,0 pontos
            ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
   2.4      Trabalho publicado em periódico com Qualis B1              1,0 ponto
            ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
   2.5      Trabalho publicado em periódico com Qualis B3,             1,0 ponto
            B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor


    2.6      Trabalho publicado em periódico com Qualis               0,5 ponto
             B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
             Coautor
    2.9      Capítulo de livro – 1º autor                             1,0 ponto
   2.10      Capítulo de livro – Coautor                              0,5 ponto
   2.11      Trabalho completo em anais de congresso          0,8 (máximo: 5,0 pontos)
             internacional*
   2.12      Trabalho completo em anais de congresso local,   0,6 (máximo: 5,0 pontos)
             regional e nacional*
   2.13      Resumo em congresso internacional                0,5 (máximo: 5,0 pontos)
   2.14      Resumo em congresso local, regional e nacional   0,4 (máximo: 5,0 pontos)
   2.15      Apresentação de palestra e participação em       0,2 (máximo: 5,0 pontos)
             mesas redonda
   2.16      Prêmio recebido                                  0,5 (máximo: 2,0 pontos)
   2.17      Patente com registro de depósito                         1,0 pontos
             Observação importante:
             Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
             comprovantes sejam apresentados.
             * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS –
PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                         ITENS                                 PONTUAÇÃO           DOCs
                                                                       (MÁXIMA)
     3.1   Ano de bolsa                                          2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2   Estágio (não curricular) carga horária a cada 80      0,5 (máximo: 5,0 pontos)
           h*
           Observações importantes:
           1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
           2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
           3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
           institucionais associadas.
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88     30 DE OUTUBRO DE 2025        65
  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                  fornecidas apenas pelo orientador.

4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                               PONTUAÇÃO                        DOCs
                                                             (MÁXIMA)
    4.1    A cada seis meses de atuação em atividade   2,0 (máximo: 10,0 pontos)
           profissional correlata à formação acadêmica
           (comprovada).

               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                       PONTUAÇÃO                DOCs
                                                                     (MÁXIMA)

   5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em           0,5 por cada 15 h
            Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária    (máximo: 4,0 pontos)
            mínima: 10 h)
   5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada 1,0 (máximo: 4,0 pontos)
            seis meses, uma por semestre)*
   5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato          0,5 por cada 15 h
            sensu (carga horária mínima: 10 h) *                 (máximo: 4,0 pontos)
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                 * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                      ITENS                          PONTUAÇÃO                      DOCs
                                                             (MÁXIMA)
    6.1  Atividades Diversas como: Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
         Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
         horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
         Extensão Ministrados (carga horária igual ou
         superior a 15 h), Organização de Eventos,
         Organização de Cursos, Participação em Bancas
         Examinadoras, entre outras.
    6.2  Representação discente em curso de Graduação 0,25 (máximo: 1,0 ponto)
         (0,25 ponto/ semestre)
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
     * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.


     - Para o curso de Doutorado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DO MESTRADO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                    ITENS                     PONTUAÇÃO    DOCs
                                                      (MÁXIMA)
    1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00   9,5 pontos
         Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99     8,5 pontos



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       30 DE OUTUBRO DE 2025         66
           Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99               7,5 pontos
           Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99               6,5 pontos
  1.2      Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                0,25 (máximo: 2,0 pontos)
  1.3      Curso de Especialização (360 h)                 0,50 (máximo: 2,0 pontos)
           Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
           para Curso de Aperfeiçoamento
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
SUBITEM                       ITENS                    PONTUAÇÃO    DOCs
                                                        (MÁXIMA)
    2.1   Trabalho publicado em periódico com Qualis A   2,5 pontos
          (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
    2.2   Trabalho publicado em periódico com Qualis A   2,0 pontos
          (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor

   2.3     Trabalho publicado em periódico com Qualis B1           2,0 pontos
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
   2.4     Trabalho publicado em periódico com Qualis B1           1,0 ponto
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
   2.5     Trabalho publicado em periódico com Qualis              1,0 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º
           autor
   2.6     Trabalho publicado em periódico com Qualis              0,5 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
           Coautor
   2.9     Capítulo de livro – 1º autor                            1,0 ponto
  2.10     Capítulo de livro – Coautor                             0,5 ponto
  2.11     Trabalho completo em anais de congresso         0,8 (máximo: 5,0 pontos)
           internacional*
  2.12     Trabalho completo em anais de congresso local, 0,6 (máximo: 5,0 pontos)
           regional e nacional*
  2.13     Resumo em congresso internacional               0,5 (máximo: 5,0 pontos)
  2.14     Resumo em congresso local, regional e nacional 0,4 (máximo: 5,0 pontos)
  2.15     Apresentação de palestra e participação em      0,2 (máximo: 5,0 pontos)
           mesas redonda
  2.16     Prêmio recebido                                 0,5 (máximo: 2,0 pontos)
  2.17     Patente com registro de depósito                        1,0 pontos
           Observação importante:
           Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
           comprovantes sejam apresentados.
           * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS –
PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                 ITENS                  PONTUAÇÃO        DOCs
                                                (MÁXIMA)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88    30 DE OUTUBRO DE 2025        67
     3.1     Ano de bolsa*                                         2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2     Estágio (não curricular) carga horária a cada 80 0,5 (máximo: 5,0 pontos)
             h**
             1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
             2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
             3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das
             unidades institucionais associadas.
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
                                 * Bolsa de mestrado não será pontuada.
   **Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                   fornecidas apenas pelo orientador.
 4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                                          PONTUAÇÃO             DOCs
                                                                         (MÁXIMA)
     4.1     A cada seis meses de atuação em atividade            2,0 (máximo: 10,0 pontos)
             profissional correlata à formação acadêmica
             (comprovada)
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

                          5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                            PONTUAÇÃO                           DOCs
                                                            (MÁXIMA)
     5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em            0,5 por cada 15 h
              Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária     (máximo: 4,0 pontos)
              mínima: 10 h)
     5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada         1,0 (máximo: 4,0 pontos)
              seis meses, uma por semestre)*

     5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato           0,5 por cada 15 h
              sensu (carga horária mínima: 10 h)*                   (máximo: 4,0 pontos)

     5.4      Orientação e/ou Coorientação de Trabalhos de         2,0 (máximo: 4,0 pontos)
              Especialização, TCC

                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
* Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.
6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                           ITENS                           PONTUAÇÃO (MÁXIMA)          DOCs
    6.1       Atividades Diversas como: Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
              Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
              horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
              Extensão Ministrados (carga horária igual ou
              superior a 15 h), Organização de Eventos,
              Organização de Cursos, Participação em Bancas
                       Examinadoras, entre outras.
    6.2       Representação discente em curso de Mestrado 0,25 (máximo: 1,0 ponto)
                          (0,25 ponto/ semestre)
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         30 DE OUTUBRO DE 2025      68
* Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

4 Resultado

4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas
a cada uma das etapas. Serão aprovados os candidatos com média igual ou superior a 7,0, os quais
serão classificados os candidatos aprovados em ordem decrescente, obedecendo o número de
vagas. A nota final do(a) candidato(a) será expressa em duas casas decimais. Em caso de empate,
será considerada a casa decimal seguinte.

4.2 Para seleção do Curso de Mestrado e Doutorado, os empates serão resolvidos,
sucessivamente, pela maior nota obtida na defesa do pré-projeto de pesquisa e na avaliação do
Curriculum Vitae, nesta ordem.

4.3 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no
SIGAA e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgg.

4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do
Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgg.

4.5 A divulgação do resultado final poderá sofrer antecipação, caso não tenha candidatos(as)
inscritos(as) para as vagas de Ações Afirmativas.

5 Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou
de recontagem, devidamente fundamentado, para a Coordenação do Programa via portal público
de processos                       seletivos                        do                    SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no prazo
de até três dias de sua divulgação.

5.2 Será garantida aos candidatos vistas dos espelhos de correção da avaliação individual.

5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.

6 Vagas e Classificação

6.1 São fixadas em seis (06) vagas para o Curso de Doutorado e nove (09) vagas para o Curso de
Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos classificados de acordo com esse quantitativo
fixado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecendo ao
número de vagas fixadas.

6.1.2 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas duas (02)
vagas no curso de Doutorado e três (03) vagas no Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), obedecendo à
ordem de classificação dos candidatos.

6.2 O preenchimento das vagas para o Curso de Mestrado e para o Curso de Doutorado obedecerá
à ordem de classificação dos candidatos.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         30 DE OUTUBRO DE 2025       69
6.3 Serão disponibilizadas duas vagas adicionais para servidores (docentes e técnicos
administrativos) da UFPE, sendo uma para o curso de Mestrado e uma para o curso de Doutorado,
em atendimento à Resolução Nº01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e
Extensão                                       da                                      UFPE
(https://www.ufpe.br/documents/398575/436575/Res+2011+01+CCEPE.pdf/f5420e45-3dd3-
4852- 804f-5f9278c4c5c1).

    6.3.1 Para fazer jus às vagas, os servidores terão que atender a todos os requisitos específicos
          para fins de inscrição, assim como também deverão obter aprovação no processo seletivo
          conforme descrito neste Edital.

6.4 Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

7 Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das
vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato
de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação
exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do
processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações
afirmativas.

7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações
afirmativas.

7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando
inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla
concorrência.

7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          30 DE OUTUBRO DE 2025         70
   ingresso dentro do prazo de validade de três meses, contados a partir da data da publicação do
   resultado final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e
   classificados(as) neste edital.

   8.2 A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até
   o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do
   prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

   8.3 O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e
   classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGGBM ser
   previamente comunicado pelo(a) candidato(a).

   9 Disposições gerais

    9.1 Local de informações, inscrições e realização das provas:

       ● Esclarecimentos e/ou questionamentos poderão ser apresentados mediante e-mail
         (coordenacao.ppgg@ufpe.br) da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética
         e Biologia Molecular (PPGGBM). Informações gerais concernentes ao certame poderão
         ser encontradas no endereço eletrônico: http://www.ufpe.br/ppggbm.

   9.2 O link de acesso da sala do Google Meet para realização da etapa de defesa dos pré-projetos
   será divulgado aos candidatos com inscrições homologadas mediante contato do PPGGBM via
   e-mail, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a qualquer etapa ou não obedecerem
   aos horários estabelecidos.

   9.3 Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

   9.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 1 (Defesas de Pré-
   projetos), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

   9.5 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
   fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

   9.6 Na ocorrência de grande número de candidatos, poderá a Etapa de Apresentação e Defesa
   do Pré-projeto se realizar em dias sucessivos.

   9.7 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no
   site www.ufpe.br/ppggbm.

    9.8 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

    9.9 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                     Recife, 22 de outubro de 2025.

                              Prof. Marcos Antonio de Morais Junior
            Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular

Processo Associado: 23076.092481/2025-39



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         30 DE OUTUBRO DE 2025        71
   Anexos:
    I MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E
    COMPROVADO) PARA O CURSO DE MESTRADO
    II MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E
    COMPROVADO) PARA O CURSO DE DOUTORADO
    III DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
    IV REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS–
CONFORME RES. 17/2021




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   30 DE OUTUBRO DE 2025   72
                                       ANEXO I

         MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E

                      COMPROVADO) PARA O CURSO DE MESTRADO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                      ITENS                     PONTUAÇÃO (MÁXIMA) DOCs
    1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00            9,5 pontos
         Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99              8,5 pontos
         Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99              7,5 pontos
         Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99              6,5 pontos
    1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)               0,25 (máximo: 2,0 pontos)
    1.3  Curso de Especialização (360 h)                0,50 (máximo: 2,0 pontos)
         Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
         para Curso de Aperfeiçoamento
            PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
SUBITEM                         ITENS                           PONTUAÇÃO           DOCs
                                                                 (MÁXIMA)
     2.1   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,5 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,0 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          2,0 pontos
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          1,0 ponto
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5   Trabalho publicado em periódico com Qualis             1,0 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º
           autor
     2.6   Trabalho publicado em periódico com Qualis             0,5 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
           Coautor
     2.9   Capítulo de livro – 1º autor                           1,0 ponto
    2.10   Capítulo de livro – Coautor                            0,5 ponto
    2.11   Trabalho completo em anais de congresso         0,8 (máximo: 5,0 pontos)
           internacional*
    2.12   Trabalho completo em anais de congresso local,  0,6 (máximo: 5,0 pontos)
           regional e nacional*
    2.13   Resumo em congresso internacional               0,5 (máximo: 5,0 pontos)
    2.14   Resumo em congresso local, regional e nacional  0,4 (máximo: 5,0 pontos)
    2.15   Apresentação de palestra e participação em      0,2 (máximo: 5,0 pontos)
           mesas redonda
    2.16   Prêmio recebido                                 0,5 (máximo: 2,0 pontos)
    2.17   Patente com registro de depósito                       1,0 pontos




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   30 DE OUTUBRO DE 2025   73
             Observação importante:
             Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
             comprovantes sejam apresentados.
             * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                           ITENS                                 PONTUAÇÃO               DOCs
                                                                         (MÁXIMA)
     3.1     Ano de bolsa                                          2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2     Estágio (não curricular) carga horária a cada 80      0,5 (máximo: 5,0 pontos)
             h*
             Observações importantes:
             1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
             2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
             3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
             institucionais associadas.
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
   * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                   fornecidas apenas pelo orientador.

4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                               PONTUAÇÃO                       DOCs
                                                             (MÁXIMA)
    4.1    A cada seis meses de atuação em atividade   2,0 (máximo: 10,0 pontos)
           profissional correlata à formação acadêmica
           (comprovada).
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                       PONTUAÇÃO               DOCs
                                                                      (MÁXIMA)
    5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em           0,5 por cada 15 h
             Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária    (máximo: 4,0 pontos)
             mínima: 10 h)
    5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada        1,0 (máximo: 4,0 pontos)
             seis meses, uma por semestre)*
    5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato           0,5 por cada 15 h
             sensu (carga horária mínima: 10 h) *                  (máximo: 4,0 pontos)
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      30 DE OUTUBRO DE 2025          74
6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                           ITENS                              PONTUAÇÃO             DOCs
                                                                       (MÁXIMA)
    6.1      Atividades Diversas como: Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
             Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
             horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
             Extensão Ministrados (carga horária igual ou
             superior a 15 h), Organização de Eventos,
             Organização de Cursos, Participação em Bancas
             Examinadoras, entre outras.
    6.2      Representação discente em curso de Graduação       0,25 (máximo: 1,0 ponto)
             (0,25 ponto/ semestre)
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
      * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.



            Local, data:                          ,     de                    de 20 .




                                      Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88     30 DE OUTUBRO DE 2025      75
                                      ANEXO II

            MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

               (NUMERADO E COMPROVADO) PARA O CURSO DE

                                    DOUTORADO


1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DO MESTRADO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                      ITENS                      PONTUAÇÃO (MÁXIMA) DOCs
    1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00               9,5 pontos
         Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99                 8,5 pontos
         Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99                 7,5 pontos
         Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99                 6,5 pontos
    1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                0,25 (máximo: 2,0 pontos)
    1.3  Curso de Especialização (360 h)                 0,50 (máximo: 2,0 pontos)
         Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
         para Curso de Aperfeiçoamento
            PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
SUBITEM                         ITENS                           PONTUAÇÃO           DOCs
                                                                 (MÁXIMA)
     2.1   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,5 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,0 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          2,0 pontos
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          1,0 ponto
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5   Trabalho publicado em periódico com Qualis             1,0 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º
           autor
     2.6   Trabalho publicado em periódico com Qualis             0,5 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
           Coautor
     2.9   Capítulo de livro – 1º autor                           1,0 ponto
    2.10   Capítulo de livro – Coautor                            0,5 ponto
    2.11   Trabalho completo em anais de congresso         0,8 (máximo: 5,0 pontos)
           internacional*
    2.12   Trabalho completo em anais de congresso local,  0,6 (máximo: 5,0 pontos)
           regional e nacional*
    2.13   Resumo em congresso internacional               0,5 (máximo: 5,0 pontos)
    2.14   Resumo em congresso local, regional e nacional  0,4 (máximo: 5,0 pontos)
    2.15   Apresentação de palestra e participação em      0,2 (máximo: 5,0 pontos)
           mesas redonda



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   30 DE OUTUBRO DE 2025   76
   2.16      Prêmio recebido                                    0,5 (máximo: 2,0 pontos)
   2.17      Patente com registro de depósito                          1,0 pontos

             Observação importante:
             Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
             comprovantes sejam apresentados.
             * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                            ITENS                                PONTUAÇÃO              DOCs
                                                                         (MÁXIMA)
     3.1     Ano de bolsa*                                         2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2     Estágio (não curricular) carga horária a cada 80      0,5 (máximo: 5,0 pontos)
             h**
             1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
             2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
             3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
             institucionais associadas.
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
                                 * Bolsa de mestrado não será pontuada.
   **Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                    fornecidas apenas pelo orientador.


4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                             PONTUAÇÃO                         DOCs
                                                           (MÁXIMA)
    4.1    A cada seis meses de atuação em atividade 2,0 (máximo: 10,0 pontos)
           profissional correlata à formação acadêmica
           (comprovada)
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                       PONTUAÇÃO               DOCs
                                                                      (MÁXIMA)
    5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em           0,5 por cada 15 h
             Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária    (máximo: 4,0 pontos)
             mínima: 10 h)
    5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada        1,0 (máximo: 4,0 pontos)
             seis meses, uma por semestre)*
    5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato           0,5 por cada 15 h
             sensu (carga horária mínima: 10 h)*                   (máximo: 4,0 pontos)
    5.4      Orientação e/ou Coorientação de Trabalhos de        2,0 (máximo: 4,0 pontos)
             Especialização, TCC
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      30 DE OUTUBRO DE 2025          77
6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                      ITENS                    PONTUAÇÃO                          DOCs
                                                       (MÁXIMA)
    6.1   Atividades Diversas como: Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
          Consultorias, Minicursos Ministrados (carga

           horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
           Extensão Ministrados (carga horária igual ou
           superior a 15 h), Organização de Eventos,
           Organização de Cursos, Participação em Bancas
           Examinadoras, entre outras.
   6.2     Representação discente em curso Mestrado           0,25 (máximo: 1,0 ponto)
           (0,25 ponto/ semestre)
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
   * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




          Local, data:                         ,     de                     de 20 .




                                   Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      30 DE OUTUBRO DE 2025     78
                                            ANEXO III

             DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES



Eu,                                                           , portador   do   RG     nº_________,
Órgão Expedidor                                               , e do CPF nº       ________,
assumo    inteira   responsabilidade   pelas informações prestadas e autenticidade dos documentos
submetidos ao endereço eletrônico específico citado neste edital para inscrição no processo seletivo
para o curso de ( ) Mestrado / ( ) Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia
Molecular da UniversidadeFederal de Pernambuco.
Declaro que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente
de que a falsidade nas informações implicará nas respectivas penalidades previstas em Lei.




               Local, data:                           ,      de                      de 20 .




                                   Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       30 DE OUTUBRO DE 2025          79
                                        ANEXO IV


             AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE
             AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
                                             SENSU



Eu,       _________________________________________________________,                       CPF        nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em
_____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam
a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-
se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                                    ,        de                 de         .




                                  Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          30 DE OUTUBRO DE 2025           80
                                            ANEXO V
                 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




(INCLUIR COMPROVANTE NA SEGUNDA PÁGINA DESTE DOCUMENTO)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88                30 DE OUTUBRO DE 2025        81
                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                         (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:        BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE
                                                            Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:          BIOCIÊNCIAS
NÍVEL:           MESTRADO e DOUTORADO ACADÊMICOS

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 BIOLOGIA MOLECULAR HUMANA E ANIMAL
              2 PRODUÇÃO, PURIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE BIOMOLÉCULAS

                                                                       PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2026.1

                                                                 CRÉDITOS DO CURSO
                                                            (conforme Regimento do Programa)

                                                             CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
    NÍVEL                                OBRIGATÓRIOS                                            OPTATIVOS                           TOTAL GERAL
      ME                                         8                                                   16                                      24
      DO                                         8                                                   20                                      28

                                                     COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                     NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
    CÓDIGO                                    NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
    BAS900       SEMINÁRIOS I                                                          60                                4       Disciplina     NÃO
    BAS901       SEMINÁRIOS II                                                         60                                4       Disciplina     NÃO
    BAS897       EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                      0                                0       Atividade      NÃO
    BAS898       ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                             0                                0       Atividade      NÃO
    BAS899       ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                            0                                0       Atividade      NÃO
                                                    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                     NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
    CÓDIGO                                    NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
    BAS892       ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                                     0                  0       Atividade       SIM
    BAS895       ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                   0                  0       Atividade       SIM
    BAS906       BIONEGÓCIOS E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA                             60                  4       Disciplina     NÃO
    BAS907       BIOSSEGURANÇA                                                                       45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS910       ENZIMOLOGIA APLICADA                                                                45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS916       IMUNOLOGIA MÉDICA                                                                   60                  4       Disciplina     NÃO
    BAS919       MÉTODOS DE PURIFICAÇÃO DE BIOMOLÉCULAS                                              45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS920       PATOLOGIA MOLECULAR                                                                 45                  3       Disciplina     NÃO
    BAS923       TÓPICOS COMPLENTARES EM BIOLOGIA E SAÚDE I                                          30                  2       Disciplina      SIM
    BAS924       TÓPICOS COMPLENTARES EM BIOLOGIA E SAÚDE II                                         45                  3       Disciplina      SIM
    BAS925       TÓPICOS COMPLENTARES EM BIOLOGIA E SAÚDE III                                        60                  4       Disciplina      SIM



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88              30 DE OUTUBRO DE 2025                  82
       BAS928            CARACTERIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE BIOPOLÍMEROS                                                                    30                         2                Disciplina           NÃO
       BAS929            BIOINFORMÁTICA APLICADA À SAÚDE                                                                               60                         4                Disciplina           NÃO
                         DESENVOLVENDO HABILIDADES I: PREPARANDO UM EVENTO CIENTÍFICO
       BAS930                                                                                                                          30                         2                Disciplina           NÃO
                         INTERNACIONAL
                         DESENVOLVENDO HABILIDADES II: REALIZANDO UM EVENTO CIENTÍFICO
       BAS931                                                                                                                          30                         2                Disciplina           NÃO
                         INTERNACIONAL
       BAS932            GENÉTICA DAS DOENÇAS HUMANAS                                                                                  45                         3                Disciplina           NÃO
       BAS933            INTERNACIONALIZAÇÃO: EXPERIÊNCIAS E VIVÊNCIAS                                                                 30                         2                Disciplina           NÃO
                         NANOTECNOLOGIA COMO ESTRATÉGIA TERAPÊUTICA: DA
       BAS934                                                                                                                          60                         4                Disciplina           NÃO
                         CARACTERIZAÇÃO À ESCALA INDUSTRIAL
       BAS935            PRÁTICAS EM BIOLOGIA MOLECULAR                                                                                60                         4                Disciplina           NÃO
       BAS936            PREPARAÇÃO PARA O INGRESSO EM CARREIRA ACADÊMICA                                                              45                         3                Disciplina           NÃO
       BAS937            PRINCÍPIOS E TÉCNICAS EM MICROSCOPIA ELETRÔNICA                                                               30                         2                Disciplina           NÃO
       BAS938            REDAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS                                                                                45                         3                Disciplina           NÃO
                         RESISTÊNCIA MICROBIANA E ABORDAGENS TERAPÊUTICAS
       BAS939                                                                                                                          60                         4                Disciplina           NÃO
                         NANOBIOTECNOLÓGICAS APLICADAS À RESISTÊNCIA
       BAS940            CRÉDITOS ESPECIAIS I                                                                                          15                         1                Atividade            SIM
       BAS941            CRÉDITOS ESPECIAIS II                                                                                         30                         2                Atividade            SIM
       BAS942            CRÉDITOS ESPECIAIS III                                                                                        45                         3                Atividade            SIM
       BAS943            CRÉDITOS ESPECIAIS IV                                                                                         60                         4                Atividade            SIM
       BAS944            ESTÁGIO DE DOCÊNCIA I - MESTRADO E DOUTORADO                                                                  30                         2                Atividade            NÃO
       BAS945            ESTÁGIO DE DOCÊNCIA II - DOUTORADO                                                                            30                         2                Atividade            NÃO
       BAS946            BIONANOTECNOLOGIA: DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA                                                                  45                         3                Disciplina           NÃO

                                                                                                OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                                 [ X] SIM Em[ caso
                                                                                                                                                                ] NÃO
                                                                                                                                                                    positivo, informar a quantidade:   360 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS: Conforme previsto no Regimento Interno do PPGBAS, é necessário ter produção científica e/ou tecnológica para a defesa de tese de doutorado.


* Republicação para correção da estrutura publicada no Boletim 192/2025 da UFPE, visto que, equivocadamente, a disciplina optativa do Mestrado e Doutorado "BIONANOTECNOLOGIA: DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA" de CH 45h,
foi publicada com o código BAS904 em vez do código correto, BAS946.

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.087236/2025-34




               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88                                        30 DE OUTUBRO DE 2025                           83
                       PORTARIA Nº 23-CIN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                         DESIGNAÇÃO

               O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Artigo 28, da
Resolução nº 03/2014, do Conselho Universitário,

               RESOLVE:

                Designar os professores Eduardo Santana de Almeida (UFBA), Rohit Gheyi (UFCG) e Thais
Vasconcelos Batista (UFRN), como membros titulares, e Jair Cavalcanti Leite (UFRN) e Marco Túlio de
Oliveira Valente (UFMG), como membros suplentes, para compor a Comissão Especial para avaliação do
memorial do docente Sérgio Castelo Branco Soares, da promoção da classe de Professor Associado para a
classe de Professor Titular do Centro de Informática. A presente indicação foi homologada pelo Conselho do
Centro em 22 de outubro de 2025.


                                 RICARDO MASSA FERREIRA LIMA
                                 Vice-Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            30 DE OUTUBRO DE 2025           84
                               PORTARIA Nº 07, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                                   DESIGNAÇÃO

         O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA E SISTEMAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

             Designar, com data retroativa de 21 de janeiro de 2023, a Prof.ª Patrícia Silva Lessa como Coordenadora
de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia Eletrônica e Engenharia de Telecomunicações, para o ano
letivo de 2023.


                               JOÃO MARCELO XAVIER NATÁRIO TEIXEIRA
                                 Chefe do Departamento de Eletrônica e Sistemas




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025             85
                               PORTARIA Nº 08, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                                   DESIGNAÇÃO

         O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA E SISTEMAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

             Designar, com data retroativa de 21 de janeiro de 2024, a Prof.ª Patrícia Silva Lessa como Coordenadora
de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia Eletrônica e Engenharia de Telecomunicações, para o ano
letivo de 2024.


                               JOÃO MARCELO XAVIER NATÁRIO TEIXEIRA
                                 Chefe do Departamento de Eletrônica e Sistemas




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025             86
                               PORTARIA Nº 09, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                                   DESIGNAÇÃO

         O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA E SISTEMAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

             Designar, com data retroativa de 21 de janeiro de 2025, a Prof.ª Patrícia Silva Lessa como Coordenadora
de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia Eletrônica e Engenharia de Telecomunicações, para o ano
letivo de 2025.


                               JOÃO MARCELO XAVIER NATÁRIO TEIXEIRA
                                 Chefe do Departamento de Eletrônica e Sistemas




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             30 DE OUTUBRO DE 2025             87
          PORTARIA DE PESSOAL Nº 056/2025 – CTG/UFPE DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                            PRORROGAÇÃO                    DE
                                                                            PORTARIA

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:

​      Prorrogar, por 30 (trinta) dias, com efeitos retroativos a 24/10/2025, a validade da Portaria de Pessoal
nº 040/2025 – CTG/UFPE, prorrogada pela Portaria nº 049/2025 – CTG/UFPE. Processo associado:
23076.103192/2022-08.


                               YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                          DIRETORA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 197 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88               30 DE OUTUBRO DE 2025             88
