                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 26
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                27 - 27
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                28 - 49
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                50 - 51
4   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - EDITAL



                                                                                                52 - 54
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                55 - 55
6   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS



                                                                                                56 - 60
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº198-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                 PORTARIA N.º 4188, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.088326/2025-92, RESOLVE:

      Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
JOSILENE COSTA SOUZA, Matrícula SIAPE n.º 1243921, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30% com correlação
DIRETA, com efeitos a partir de 14/10/2025.


                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                 PORTARIA N.º 4189, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.079636/2025-79, RESOLVE:

      Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a
JURENALDO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, Matrícula SIAPE n.º 3503954, no cargo
de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 001, no percentual de
25% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 18/09/2025.


                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                 PORTARIA N.º 4234, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.089399/2025-27, RESOLVE:

         Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
DANIELLE MACIEL BEZERRA, Matrícula SIAPE n.º 2168839, no cargo de AUXILIAR
EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe C, do padrão 008, no percentual de 30%, com efeitos a
partir de 17/10/2025.


                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        31 DE OUTUBRO DE 2025   1
                 PORTARIA N.º 4235, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.064827/2025-88, RESOLVE:

       Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a
ROGERIO PAIVA DINIZ JUNIOR, Matrícula SIAPE n.º 3207221, no cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 009, no percentual de 25%,
com efeitos a partir de 08/09/2025.


                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                 PORTARIA N.º 4239, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.042151/2025-76, RESOLVE:

       Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a
CLECIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n.º 1134140, no cargo de
FARMACEUTICO-HABILITACAO, da Classe E, do padrão 019, no percentual de 75%,
com efeitos a partir de 17/10/2025.

                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                 PORTARIA N.º 4244, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.089708/2025-26, RESOLVE:

         Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
RICARDO LEITE SAMPAIO, Matrícula SIAPE n.º 2085650, no cargo de ASSISTENTE
EM ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 015, no percentual de 30%, com efeitos a
partir de 17/10/2025.


                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        31 DE OUTUBRO DE 2025   2
                 PORTARIA N.º 4254, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.090231/2025-67, RESOLVE:

       Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n.º 1271452, no cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30%,
com efeitos a partir de 20/10/2025.


                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                 PORTARIA N.º 4255, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                      INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no processo n.º 23076.090006/2025-31, RESOLVE:

         Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
HELOISA HENRIQUE DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1944443, no cargo de
SECRETARIO EXECUTIVO, da Classe E, do padrão 016, no percentual de 30%, com
efeitos a partir de 20/10/2025.


                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        31 DE OUTUBRO DE 2025   3
                     PORTARIA N.º 4324, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Delegar competência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) enquanto Gestor(es)
de Ponto da(s) unidade(s) vinculada(s) ao CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ:

               GESTOR                   SIAPE            UNIDADE DE GESTÃO DE PONTO
Ingrid Rique da Escóssia Pereira       1826536 SECRETARIA GERAL - CCJ
Valéria Pereira Viana                  1132644 COORDENAÇÃO DE PESQUISA E PROJETOS - CCJ
Liliane Vilela Martins de Souza        2154019 ESCOLARIDADE - CCJ
Irde Alexandre de Oliveira Barros      1132635 COORDENAÇÃO DE ENSINO - CCJ

Processo n.º 23076.092613/2025-64

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor



                     PORTARIA N.º 4325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

               Autorizar o(a) servidor(a) Clara Diana Figueirôa Santos, matrícula SIAPE nº
1406846, a conduzir veículo oficial a serviço do Departamento de Arqueologia, do Centro de
Filosofia e Ciências Humanas, por 01 (um) ano.

             Caberá ao Servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução
do veículo e pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.091973/2025-78

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     31 DE OUTUBRO DE 2025         4
                          PORTARIA N.º 4326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA


        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

        RESOLVE:
       Designar os membros abaixo relacionados para formação da equipe que atuará no Processo
Seletivo para ingresso de discentes no curso de Medicina, Campus CAA, no período letivo de
2025.2, do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), da Universidade
Federal de Pernambuco. A equipe atuará entre os meses de junho/2025 até novembro/2025.


                      NOME                   SIAPE         CATEGORIA               FUNÇÃO
                                             1152014    Docente ou técnico(a)
1    Saulo Ferreira Feitosa                             vinculado(a) à UFPE     Coordenação Geral

                                                        Docente ou técnico(a)   Vice Coordenação
2    Maria Joselma do Nascimento Franco      1525198    vinculado(a) à UFPE           Geral


                                                        Docente ou técnico(a)
3    Emilia Juliana Cesar Herculino          1639753    vinculado(a) à UFPE       Secretário (a)


                                                        Docente ou técnico(a)
4    Maria do Socorro da Silva               1575102    vinculado(a) à UFPE       Secretário (a)


                                                        Docente ou técnico(a)
5    Kássia Danielle de Almeida Soares       5890564    vinculado(a) à UFPE       Secretário (a)


                                                        Docente ou técnico(a)
6    Ianara Alves de Almeida                 1525308    vinculado(a) à UFPE      Apoio Logístico


                                                        Docente ou técnico(a)
7    Íria Soares de Oliveira Silva           1154721    vinculado(a) à UFPE      Apoio Logístico


                                                        Docente ou técnico(a)
8    Josileide Aleixo de Almeida             1498618    vinculado(a) à UFPE      Apoio Logístico


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a)
9    Cybelle Leão Ferreira                   1650069    vinculado(a) à UFPE        documental


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a)
10   Jullyana Santana Guimarães Pernambuco   1650202    vinculado(a) à UFPE        documental


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a)
11   Keila Moreira de Araujo                 1269739    vinculado(a) à UFPE        documental


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a)
12   Rebeca Serafim de Farias                1916701    vinculado(a) à UFPE        documental




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60       31 DE OUTUBRO DE 2025      5
                                                        Docente ou técnico(a)      Avaliador (a)
13   Luiz Espedito Cruz Neto               3207315      vinculado(a) à UFPE         documental


                                                        Docente ou técnico(a)      Avaliador (a)
14   Daniele Pires Cordeiro                2423662      vinculado(a) à UFPE         documental


     Maria Eduarda Brasil de Andrade                    Docente ou técnico(a)      Avaliador (a)
15   Rodrigues                             3390836      vinculado(a) à UFPE         documental


                                                        Docente ou técnico(a)      Avaliador (a)
16   Claudia da Silva Lucas                1133133      vinculado(a) à UFPE         documental

                                                                                 Avaliador (a) Do
                                                        Docente ou técnico(a)   Histórico Do Ensino
17   Alba Maria Aguiar Marinho Melo        1057368      vinculado(a) à UFPE            Médio

                                                                                 Avaliador (a) Do
                                                        Docente ou técnico(a)   Histórico Do Ensino
18   Josilene Costa Souza                  1243921      vinculado(a) à UFPE            Médio

                                                                                 Avaliador (a) Do
                                                        Docente ou técnico(a)   Histórico Do Ensino
19   Lenivaldo Aragão Monteiro             2574107      vinculado(a) à UFPE            Médio

                                                                                 Avaliador (a) Do
                                                        Docente ou técnico(a)   Histórico Do Ensino
20   Mayara Araujo Costa dos Santos        1208715      vinculado(a) à UFPE            Médio

                                                                                 Avaliador (a) Do
                                                        Docente ou técnico(a)   Histórico Do Ensino
21   Shirley Cristiane Monteiro da Silva   1467262      vinculado(a) à UFPE            Médio

                                                                                 Avaliador (a) Do
                                                        Docente ou técnico(a)   Histórico Do Ensino
22   Mozart Vieira de Melo                 1131808      vinculado(a) à UFPE            Médio


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a) da
23   Cleide Aparecida de Freitas           2097352      vinculado(a) à UFPE     Redação (Discursiva)


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a) da
24   Denise Xavier Torres                  2983241      vinculado(a) à UFPE     Redação (Discursiva)


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a) da
25   Eline Gomes de Araújo                 2221002      vinculado(a) à UFPE     Redação (Discursiva)


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a) da
26   Fernando Castim Pimentel              2308821      vinculado(a) à UFPE     Redação (Discursiva)


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a) da
27   Flora Raquel de Freitas Araujo        1152233      vinculado(a) à UFPE     Redação (Discursiva)


                                                        Docente ou técnico(a)     Avaliador (a) da
28   Katia Nepomuceno Pessoa               2929028      vinculado(a) à UFPE     Redação (Discursiva)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60       31 DE OUTUBRO DE 2025         6
                                           1508076
                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
29   Marcelo Machado Martins                             vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
30   Mardonny Bruno de Oliveira Chagas     2387885       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
31   Robson Santos de Oliveira             2619400       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
32   Taciano Valerio Alves da Silva        3146864       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
33   Mecciene Mendes Rodrigues             2379737       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
34   Janaina Karin de Lima Campos          2278045       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


     Iasmine Andreza Basilio dos Santos                  Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
35   Alves                                 2391619       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
36   Luanna Moita                          2919661       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
37   Mariana Gurbindo Flores               2071090       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
38   Andreia Cristina Campigotto           1039916       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
39   Izaías Francisco de Souza Junior      1676180       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
40   Augusto Cezar Dal Chiavon             3215970       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
41   Alexandre Cesar Vieira de Sales       2466863       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Docente ou técnico(a)       Avaliador (a) da
42   Amanda Soares de Vasconcelos          2330776       vinculado(a) à UFPE       Redação (Discursiva)


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
43   Alecssandra Simone Ferreira Furetti                     stricto sensu            Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
44   Antonio Severino da Silva                               stricto sensu            Fiscal de Sala



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        31 DE OUTUBRO DE 2025           7
                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
45   Fernanda Maria Santos Albuquerque                       stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
46   Maria Edjane Pereira da Silva                           stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
47   Ana Maria da Silva Santos                               stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
48   Ivan Nicolau Corrêa                                     stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Docente ou técnico(a)
49   Laerte Leonaldo Pereira              2777340        vinculado(a) à UFPE       Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
     Leandro Francisco Correia da Silva               programas de pós-graduação
50   Barbosa                                                 stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
51   Maria Maisa Silva dos Santos                            stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
52   Maria Roseane Cordeiro de Oliveira                      stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
53   Mariana de Lima Silva                                   stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
54   Marília Almeida Oliveira                                stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
55   Nelson da Silva Filho                                   stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
56   Vanessa Galindo Alves de Melo                           stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
57   Ana Carolina de Souza Silva                             stricto sensu         Fiscal de Sala




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        31 DE OUTUBRO DE 2025     8
                                                                Discente da UFPE dos
                                                             programas de pós-graduação
58   Rafael Bezerra da Silva Farias                                 stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE dos
                                                             programas de pós-graduação
59   Marcia Batista da Silva                                        stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE dos
                                                             programas de pós-graduação
60   Ray-lla Walleska Santos Ferreira Gouveia                       stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE dos
                                                             programas de pós-graduação
61   Maria Erivalda dos Santos Torres                               stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE dos
                                                             programas de pós-graduação
62   Wagner Leal Guimarães Filho                                    stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                1563945         Docente ou técnico(a)
63   Eudesandra Guimarães Coriolano                             vinculado(a) à UFPE       Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE de
                                                             graduação ou dos programas
                                                               de pós-graduação stricto
64   Emily Vitoria Pereira Monteiro                                     sensu             Fiscal de Sala


                                                                Docente ou técnico(a)
65   Nadja das Neves Barreto da Silva              1121133      vinculado(a) à UFPE       Fiscal de Sala


                                                                Docente ou técnico(a)
66   Raquel dos Santos Vieira Siqueira             3288733      vinculado(a) à UFPE       Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE de
                                                             graduação ou dos programas
                                                               de pós-graduação stricto
67   Maria Gorete Martins do Nascimento                                 sensu             Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE de
                                                             graduação ou dos programas
                                                               de pós-graduação stricto
68   Mônica Batista da Silva                                            sensu             Fiscal de Sala


                                                                Discente da UFPE de
                                                             graduação ou dos programas
     Vannessa Rebeca Santana Aquilino                          de pós-graduação stricto
69   Gomes                                                              sensu             Fiscal de Sala




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               31 DE OUTUBRO DE 2025     9
                                                         Discente da UFPE de
                                                      graduação ou dos programas
                                                        de pós-graduação stricto
70   Claudianderson Nogueira da Silva                            sensu             Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE de
                                                      graduação ou dos programas
                                                        de pós-graduação stricto
71   Júlio César Xavier da Silva                                 sensu             Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE de
                                                      graduação ou dos programas
                                                        de pós-graduação stricto
72   Thais Myllena Gomes da silva                                sensu             Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE de
                                                      graduação ou dos programas
                                                        de pós-graduação stricto
73   Wyne Nogueira de Souza                                      sensu             Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE de
                                                      graduação ou dos programas
                                                        de pós-graduação stricto
74   Leticia Oliveira de Souza                                   sensu             Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE de
                                                      graduação ou dos programas
                                                        de pós-graduação stricto
75   Rodrigo Baltar da Silva                                     sensu             Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE de
                                                      graduação ou dos programas
                                                        de pós-graduação stricto
76   Gabriel Monteiro da Silva                                   sensu             Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
77   José Carlos Domingos de Santana                         stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
78   Bruno Henrique Torres de Oliveira Silva                 stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
79   Jeneffer Natane Da Silva                                stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
80   Aurea dos Santos Silva                                  stricto sensu         Fiscal de Sala




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60       31 DE OUTUBRO DE 2025      10
                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
81   Wilma Cordeiro Alves                                    stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
82   Ana Luiza Ferreira dos Santos                           stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
83   Gabriella Cristina Lima Castro                          stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
84   Laiane Carla da Silva                                   stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
85   Franciewely fatima da silva                             stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
86   Maria Ester Ferreira da Silva                           stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
87   Irlandia de Andrade Santos Silva                        stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
88   Vitória Oliveira Alves de Gois                          stricto sensu         Fiscal de Sala


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
89   Danielle Jaiane Silva                                   stricto sensu         Fiscal volante


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
90   Heloisa Germany                                         stricto sensu         Fiscal volante


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
91   João Paulo de Azevedo Silva                             stricto sensu         Fiscal volante


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
92   Fábia Roseana Souza Oliveira da Silva                   stricto sensu         Fiscal volante


                                                         Discente da UFPE dos
                                                      programas de pós-graduação
93   Amanda do Nascimento Rosa                               stricto sensu         Fiscal volante



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60       31 DE OUTUBRO DE 2025      11
                                                                 Discente da UFPE dos
                                                              programas de pós-graduação
94   Daiany de Oliveira Santos                                       stricto sensu             Fiscal volante


                                                                 Discente da UFPE dos
                                                              programas de pós-graduação
95   Allyne Paula do Nascimento Combé                                stricto sensu             Fiscal volante



                                                                Servidor (a) do Instituto Comissão de Validação
                                                               Nacional de Colonização e   de Pertencimento ao
96   Fabrício Souza Dias                         1550579       Reforma Agrária (INCRA)         público-alvo



                                                                Servidor (a) do Instituto Comissão de Validação
                                                               Nacional de Colonização e   de Pertencimento ao
97   Sonia da Silva Rodrigues                    1605913       Reforma Agrária (INCRA)         público-alvo



                                                                Servidor (a) do Instituto Comissão de Validação
                                                               Nacional de Colonização e   de Pertencimento ao
98   Luiz Coqueiro Andrade                       1034960       Reforma Agrária (INCRA)         público-alvo
                                                 1330773          Docente ou técnico(a)
                                                                  vinculado(a) à UFPE        Suporte Técnico de
99   Jonatas da Silva Bezerra                                                                   Informática


                                                                  Docente ou técnico(a)      Suporte Técnico de
100 Fabio Rosa                                   1133064          vinculado(a) à UFPE           Informática


                                                                  Docente ou técnico(a)      Suporte Técnico de
101 João de Deus Vieira da Costa                 1959396          vinculado(a) à UFPE           Informática


Observação: Essa comissão irá atuar condicionada a autorização das instâncias competentes.

Processo n.º 23076.063305/2025-54

                                   ALFREDO MACEDO GOMES
                                           Reitor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                 31 DE OUTUBRO DE 2025          12
                 PORTARIA Nº 3878/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO



                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) OSMAN TORRES XIMENES JUNIOR, SIAPE n. 1667590,
efetivo exercício em 07 /12/2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 081414/2025-88)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                 PORTARIA Nº 3879/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO



                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) MARCELA ALMEIDA FIGUEIREDO, SIAPE n. 3319371,
efetivo exercício em 07 /12/2022, ocupante do cargo de PSICOLOGO AREA.
(Processo 23076. 080622/2025-35)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   13
                 PORTARIA Nº 3880/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO



                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ELIWELTON SILVA DOS SANTOS, SIAPE n. 1228582,
efetivo exercício em 08 /12/2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 080586/2025-37)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3881/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO



                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) VICK BRITO OLIVEIRA, SIAPE n. 3319182, efetivo
exercício em 07 /12/2022, ocupante do cargo de PSICOLOGO AREA.
(Processo 23076. 080146/2025-83)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   14
                 PORTARIA Nº 3882/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO



                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) DALVAN JOSE DA SILVA, SIAPE n. 3267676, efetivo
exercício em 20 /12/2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 052983/2025-67)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



                 PORTARIA Nº 3883/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.




                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) TATIANNE AMANDA BEZERRA DA SILVA, SIAPE n.
3310683, efetivo exercício em 26 /09/2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL.
(Processo 23076. 050415/2025-48)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   15
                 PORTARIA Nº 3884/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO



                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) RAFAEL FERNANDES TRITANY, SIAPE n. 1093094,
efetivo exercício em 15 /09/2022, ocupante do cargo de FARMACEUTICO HABILITACAO.
(Processo 23076. 050399/2025-92)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3885/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) MARIA EUGENIA BEZERRA ALVES, SIAPE n. 3312496,
efetivo exercício em 19 /09/2022, ocupante do cargo de TECNOLOGO FORMACAO.
(Processo 23076. 049965/2025-73)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   16
                 PORTARIA Nº 3886/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LUCIANA SANTOS ESTEVES, SIAPE n. 3310319, efetivo
exercício em 19 /09/2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 049957/2025-95)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3887/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LUCAS GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE n. 3310326, efetivo
exercício em 15 /09/2022, ocupante do cargo de TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO.
(Processo 23076. 049954/2025-79)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   17
                 PORTARIA Nº 3888/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LIVIA DA SILVA DOS SANTOS, SIAPE n. 3310610, efetivo
exercício em 15 /09/2022, ocupante do cargo de TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS.
(Processo 23076. 049950/2025-90)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3889/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LIDIANA MARIA DA SILVA SANTOS, SIAPE n. 3310399,
efetivo exercício em 26 /09/2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 049939/2025-96)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   18
                 PORTARIA Nº 3890/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) KAROLLYNE FERREIRA DANTAS, SIAPE n. 1405773,
efetivo exercício em 23 /09/2022, ocupante do cargo de BIBLIOTECARIO DOCUMENTALISTA.
(Processo 23076. 049910/2025-06)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3891/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.




                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) INACIO ROBSON ALVES DO NASCIMENTO, SIAPE n.
1036797, efetivo exercício em 15 /09/2022, ocupante do cargo de ESTATISTICO.
(Processo 23076. 049397/2025-83)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   19
                 PORTARIA Nº 3892/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) IARA MARIA DE ANDRADE SILVA, SIAPE n. 2151341,
efetivo exercício em 15 /09/2022, ocupante do cargo de CONTADOR.
(Processo 23076. 049381/2025-30)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3893/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.




                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) FLAVIA ALESSANDRA DE MELO PORTELA, SIAPE n.
3310405, efetivo exercício em    27 /09/2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 049350/2025-91)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   20
                 PORTARIA Nº 3894/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ELLEN OLIVEIRA DA TRINDADE, SIAPE n. 1022066,
efetivo exercício em 28 /09/2022, ocupante do cargo de FARMACEUTICO HABILITACAO.
(Processo 23076. 048811/2025-94)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



                 PORTARIA Nº 3895/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.




                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) DAIANE QUEIROGA SOUSA, SIAPE n. 3310245, efetivo
exercício em 16 /09/2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 048396/2025-47)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   21
                 PORTARIA Nº 3896/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) AYONARA DAYANE LEAL DA SILVA, SIAPE n. 1384553,
efetivo exercício em 15 /09/2022, ocupante do cargo de ODONTOLOGO - 40 HORAS.
(Processo 23076. 046713/2025-92)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3897/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ALBERTINA FLAVIA DE AMORIM, SIAPE n. 1142715,
efetivo exercício em 16 /08/2022, ocupante do cargo de TRADUTOR INTERPRETE DE
LINGUAGEM SINAIS.
(Processo 23076. 045775/2025-04)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   22
                 PORTARIA Nº 3898/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.




                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) VANESSA DA COSTA FEITOSA, SIAPE n. 1982210, efetivo
exercício em 17 /12/2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 082859/2024-70)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


                 PORTARIA Nº 3899/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

                 HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) RENATO SOARES DE OLIVEIRA, SIAPE n. 1375655,
efetivo exercício em 23 /08/2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 067710/2024-44)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   23
                PORTARIA Nº 3900/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.




                                                         Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



         R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ARTUR VILLACA FRANCO, SIAPE n. 3207198, efetivo
exercício em 18 /09/2020, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 046258/2023-64)



                        PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
               REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   31 DE OUTUBRO DE 2025   24
                     PORTARIA N.º 4310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Designar os agentes públicos federais adiante indicados, para que possam atuar como
fiscais titulares e suplentes do TED referente ao projeto VIVA MAIS CIDADANIA DIGITAL,
intervenção educacional para pessoas idosas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência PCD, do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em atendimento ao art. 17 do Decreto n.º
10.426/2020.

FISCAL: GILDA LISBOA GUIMARÃES, SIAPE nº 1121255;

SUPLENTE: LÚCIA MARIA DE ANDRADE DA SILVA CARAÚBAS, SIAPE nº 1921570.

Processo n.º 23076.075742/2025-69

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        31 DE OUTUBRO DE 2025         25
                       PORTARIA Nº 4327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

                                                             DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076092925/2025-79,

           RESOLVE:

          Dispensar a partir de 01/11/2025, HELIO MARCIO PAJEU, matrícula SIAPE nº 1707921,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, CLASSE: C NIVEL: 001, em regime de trabalho
DEDICAÇAO EXCLUSIVA, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE CIENCIA DA INFORMACAO -
CAC, como substituto eventual da(o) função/cargo Superintendente de Cultura, código CD-03.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 4328, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

                                                         DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076092925/2025-79,

           RESOLVE:

            Designar, a partir de 01/11/2025, ANTONIO CARLOS RABELO NIGRO FILHO, matrícula
SIAPE nº 2858552, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, CLASSE: B NIVEL: 004 em regime de
trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE MUSICA - CAC, para
responder pela(o) função/cargo de Superintendente de Cultura, código CD-03, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei nº 8112/90.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          31 DE OUTUBRO DE 2025        26
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                              PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
              CARLOS DANIEL                                                                   091330/
    1542741                        05/11/2025   07/11/2025   TAMANDARÉ         PE    COM ÔNUS
                  PEREZ                                                                       2025-76
                 JONATAS DA                                                                      091690/
    1330773                        02/11/2025   04/11/2025     CARUARU         PE    COM ÔNUS
               SILVA BEZERRA                                                                     2025-56
              FERNANDO JOSE                                                                      092315/
    2617043                 28/10/2025 30/10/2025              SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
              DO NASCIMENTO                                                                      2025-59
            PAULO SALGADO
                                                                 SÃO                 COM ÔNUS 092562/
    1890208    GOMES DE   27/11/2025            28/11/2025                     SE
                                                              CRISTÓVÃO              LIMITADO 2025-83
             MATTOS NETO
                ALFREDO                                                                          092874/
    1171268                04/11/2025           06/11/2025     BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
              MACEDO GOMES                                                                       2025-98
                                                               CORONEL                           091435/
    1319232 CLAUDIA ROHDE 25/11/2025            29/11/2025                      PI   COM ÔNUS
                                                               JOSÉ DIAS                         2025-54
              KAREN ISABELLE
                                                                                                 091043/
    3446593     DOS SANTOS   11/12/2025 12/12/2025             BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-65
                 DAMORIM
               MOACYR JESUS
                                                                                     COM ÔNUS 082059/
    2066960     BARRETO DE         02/11/2025   05/11/2025 JOÃO PESSOA         PB
                                                                                     LIMITADO 2025-36
                MELO REGO
               YURI JIVAGO                                                                       083557/
    2247579                 10/11/2025          14/11/2025    SALVADOR         BA    COM ÔNUS
              AMORIM CARIBE                                                                      2025-39
               ANDRE LUIS DE
                                                                                                 087467/
    2273613      MEDEIROS         08/12/2025 10/12/2025        BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-05
                  SANTOS
            CINTHIA KALYNE
                                                                                                 090643/
    1716742   DE ALMEIDA   24/10/2025 25/10/2025               CARUARU         PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-98
                 ALVES
              LYNEKER SOUZA                                                          COM ÔNUS 091157/
    1219609                 09/11/2025          14/11/2025     GOIÂNIA         GO
                DE MOURA                                                             LIMITADO 2025-91




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         31 DE OUTUBRO DE 2025         27
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD/UFPE)
                EDITAL 36/2025 - PROCESSO SELETIVO UFPE – DANÇA 2026.1

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco (PROGRAD/UFPE), de acordo
com a Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117,
de 1 de novembro de 2018 alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 1 de novembro de 2018, que
regulamentam a lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de
2016, Portaria 2.027 de 2023, torna público o presente Edital, em edição única, contendo as orientações
necessárias para acesso ao curso de graduação, na modalidade presencial: Dança/Licenciatura, da
Unidade Acadêmica de Recife em 2026.1 e que se encontra disponível na página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe .


1.​   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Vestibular de Dança 2026.1 - UFPE

1.1​    A UFPE disponibilizará 30 (trinta) vagas para o curso de Dança – Licenciatura, na modalidade
presencial, com oferta no turno vespertino (tarde);

1.2 Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará a política de reserva de
vagas para estudantes de escolas públicas, nos termos da lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei
14.723/2023, ver ANEXO I.
1.3​    O processo seletivo será realizado de forma presencial, em locais da UFPE – Campus Recife, a
serem divulgados no agendamento das provas; O processo de inscrição será realizado de forma virtual,
sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato sua formalização, não se responsabilizando a UFPE
por problemas de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso àquele endereço;

1.4​    A seleção dos(as) candidatos(as) às vagas para o curso de Dança/Licenciatura, modalidade
presencial, da UFPE, ao qual se refere o presente Edital, será efetuada em três etapas:

1ª Etapa: Comprovação de Participação e Avaliação do ENEM
2ª Etapa: Teste de Habilidade Específica em Dança - THED
3ª Etapa: Entrevista

1.5​    É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar os procedimentos e prazos
estabelecidos no edital da UFPE disponível na página: https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe;

1.6​   Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e
de que dispõe da documentação comprobatória necessária para concorrer às vagas reservadas no item
1.2;

1.7​     O candidato deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de intenção de participação no
processo seletivo VESTIBULAR UFPE – DANÇA 2026.1, disponível na página:
https://www.ufpe.br/formas- de-ingresso/vestibular-ufpe, a partir do dia 30 de outubro de 2025 a 12 de
dezembro de 2025;

2​      DO FORMULÁRIO DE INTENÇÃO (Obrigatório)




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2.1 As inscrições serão precedidas de preenchimento de Formulário de Intenção em participar da
seleção. O não preenchimento do formulário de intenção inviabiliza a inscrição no processo seletivo;
A intenção em participar da seleção será realizada exclusivamente através do link eletrônico
https://bit.ly/md2026 no período de 30 de outubro até 12 de novembro de 2025, exclusivamente,
naquele endereço;
2.2 Ao realizar a intenção de participar da seleção o(a) candidato(a) deverá informar corretamente:
CPF, nome completo, telefone e e-mail. A comunicação entre a UFPE e o candidato será efetivada
mediante troca de mensagens através do e-mail fornecido. Logo, o preenchimento incorreto de
qualquer informação compromete a comunicação, e consequentemente a participação do candidato
no certame.

   Não confundir o preenchimento deste formulário com a inscrição do candidato, pois são etapas
                                           distintas.
2.3​    O preenchimento do Formulário de Intenção para participar da seleção, descrito no item 2.1, é
uma etapa indispensável para que o(a) candidato(a) receba, a partir do dia 13 de novembro de 2025, no
e-mail informado no Formulário de Intenção, uma senha e login para acessar o sistema de inscrição no
período de 13 de novembro a 26 de novembro de 2025, exclusivamente, para enviar os documentos
exigidos neste Edital, na versão digitalizada.

2.4​    Não confundir o preenchimento deste formulário de intenção com a inscrição do candidato
efetivamente, posto que são etapas distintas.

2.5​   É obrigação do(a) candidato(a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer
comunicações perdidas ou ignoradas, que tenham por consequência a perda de prazos, são de total
responsabilidade dos(as) candidatos(as).

2.6​    Os documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminação do candidato do processo. A lista
para cada modalidade de concorrência está indicada no ANEXO II deste edital.



3​ DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Conforme estabelece o Decreto nº 12.799/2013, em seu Parágrafo único, será assegurado isenção total
do pagamento das taxas referidas no caput ao(à) candidato(a) que comprovar cumulativamente:
​        I. Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;
II. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola
da rede privada.
3.2 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida exclusivamente aos(às) candidatos(as)
que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com o pagamento da taxa de inscrição.
3.3 O(a) candidato(a) interessado na isenção, deverá requerer o benefício, enviando um e-mail,
exclusivamente, para: vest.musicaedanca@ufpe.br, no período de 14 de novembro de 2025 a 19 de
novembro de 2025, ANEXANDO:
I. NIS ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas de idade igual ou
superior a 18 anos. No caso de ainda não possuir o documento, apresentar o protocolo de requerimento.
Obs.: Para apresentação da CTPS, deverá ser enviada a página de identificação foto e verso, registro
atual e último emprego ou página em branco, caso não possua nenhum registro.
II. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o(a) candidato(a)
cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou escola privada como bolsista integral;




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3.4 A primeira lista de isentos será divulgada dia 20 de novembro de 2025, e caberá recurso da decisão
de indeferimento da isenção da taxa de inscrição. A solicitação deverá ser feita, exclusivamente, nos dias
21 e 22 de novembro de 2025 por meio do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br;

3.5 No dia 24 de novembro de 2025, a relação dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção
da taxa de inscrição será divulgada na página oficial do processo seletivo:
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe;

3.6 Os candidatos não contemplados com a isenção taxa de inscrição, deverão efetuar o pagamento
conforme item 4.2.


4. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO

4.1 O(a) candidato(a) que não for contemplado(a) com a isenção da taxa de inscrição, deverá efetuar o
seu pagamento a fim de continuar concorrendo às vagas do certame.

4.2 A inscrição somente será finalizada e confirmada após o pagamento da Taxa de Inscrição, no
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Guia de Recolhimento da União – GRU – pagável, no
Banco do Brasil, ou pela opção "Pix", que pode ser paga em qualquer banco. O pagamento deverá
ser realizado até o dia 26 de novembro de 2025.

4.3 Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU, o(a) candidato(a) deverá acessar a página do
processo seletivo ( https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe ) e acessar o item: Clique
aqui para emitir a GRU (pagamento da inscrição).

4.4​    Só serão aceitos os pagamentos realizados entre os dias 13 de novembro a 26 de novembro de
2025, (horário bancário).

4.5​    Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa.

4.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de link da plataforma STiDocs enviado aos
e-mails de cada candidato(a), a partir do dia 13 de novembro. A partir do recebimento do link, o(a)
candidato(a) poderá realizar sua inscrição, tendo como prazo limite o dia 26 de novembro de 2025, até
às 23h59.

4.7 No momento da inscrição, na plataforma STIDocs, o(a) candidato(a) deverá informar: dados pessoais,
de qualificação, e-mail, e a indicação do ENEM referente a uma das 8 (oito) últimas edições do ENEM
(2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024 ou 2025).

4.7.1 O comprovante de participação, referente a uma das últimas 08 (oito) edições é documento
obrigatório a ser anexado no ato da inscrição.

4.7.2 O(a) candidato(a) que obtiver notas inferiores aos pontos de corte informados no Anexo III será
desclassificado(a) do certame.

4.8 Quanto à entrega dos documentos exigidos para a inscrição, será feita de forma remota, obedecendo
as datas definidas no Cronograma, item 21. O(a) candidato(a) deverá realizar os seguintes
procedimentos:
I – consultar as listas de documentos – Anexo II



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II – digitalizar em PDF, os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
III – nomear cada documento (Ex: Nome Sobrenome + RG FRENTE e RG VERSO)
IV – anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO), obedecendo a ordem na lista do
Anexo II;
4.9 Os(as) candidatos(as) deverão, dentro do prazo determinado para a inscrição, enviar todos os
documentos solicitados no Anexo II, no formato solicitado, sob pena de eliminação do processo
seletivo. Em nenhuma circunstância, os documentos serão recebidos fora do prazo, ou por outra
plataforma.

4.10 O(a) candidato(a) que não conseguir realizar sua inscrição, poderá agendar atendimento
presencial por meio do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br. Não serão realizados agendamentos fora do
prazo estabelecido para inscrição (13 a 26 de novembro de 2025).

4.11 Em caso de informação incorreta da nota em relação ao ano do ENEM, o(a) candidato(a) será
eliminado(a);

5. DAS VAGAS E MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

5.1 DAS VAGAS: O quantitativo de vagas a ser oferecido será indicado em formato de tabela contendo
as seguintes informações: Nome do curso, habilitação, e a modalidade de concorrência. Estas
informações estão listadas no ANEXO I deste Edital.
5.1.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar sua opção, atentando-se para estas
informações, uma vez feita a inscrição não haverá possibilidade de mudança de dados da inscrição.
5.2 MODALIDADES: As vagas serão disponibilizadas em categorias de concorrência, sendo:
5.2.1 50% das Vagas para Ampla Concorrência – (AC), destinadas a candidatos(as) que tenham cursado
o ENSINO MÉDIO ou PARTE DO MESMO, ainda que na condição de bolsistas, em ESCOLAS
PARTICULARES, ESCOLAS CENECISTAS, ou em ESCOLAS FILANTRÓPICAS (Sesi,
Bradesco, etc...).
5.2.2 50% das vagas para Egressos de Escola Pública – (EP), destinadas aos candidatos que tenham
cursado e concluído todo o ensino médio em escolas públicas regulares. Não estão inclusos nesta
modalidade candidatos formados em escolas filantrópicas e/ou bolsistas em escolas privadas.
5.2.3 O não preenchimento de alguma das modalidades, possibilitará a ocupação com candidatos da outra
modalidade (AC / EP) respectivamente.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

6.1 Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de 50%
(cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas.
6.2 Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos
egressos de escolas públicas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla
concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer
às vagas reservadas para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

7. CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

AUTODECLARAÇÃO SUJEITA À VALIDAÇÃO:

A autodeclaração prestada pelo(a) candidato(a), mencionada no subitem 6.2, se sujeita obrigatoriamente à



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validação. Todos os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão,
obrigatoriamente, submeter-se à avaliação por parte da Comissão de Heteroidentificação, com competência
deliberativa para validação da autodeclaração dos candidatos, conforme a Resolução nº 24/2019
(CEPE/UFPE). Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as) serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a),
sendo vedado qualquer outro critério, inclusive as considerações sobre a ascendência.
Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da
pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a
autodeclaração.
7.1 Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a)
PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de
autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:
      I.​Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);
     II.​ Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso
        de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
   III.​A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;
    IV.​ No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;
     V.​Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;
   VI.​Evitar entrada de luz por trás da imagem;
  VII.​Posicionar-se em local com fundo branco;
  VIII.​ É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro
        adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;
   IX.​É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.
7.1.2 O vídeo produzido pelo(a) candidato(a) deverá seguir o seguinte roteiro:

      I.​ O(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
        documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na
        câmera (ficar parado(a) por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
     II.​ Em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize
        todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
    III.​ o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
        parado(a) por 5 segundos);
    IV.​ por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em
        alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:
        “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo
        Vestibular Dança 2026.1, me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº
        12.711/2012 e suas alterações”.
     V.​ O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’
        (um minuto e trinta segundos) de duração.
    VI.​O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).
   VII.​ É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem
        focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos os
        documentos solicitados no Edital foram anexados.
  VIII.​ O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo
        do(a) candidato(a)”.
7.1.3 O resultado do processo seletivo estará disponível conforme cronograma, em lista a ser divulgada na
página oficial do processo seletivo.
7.1.4 Caso não tenha sua autodeclaração validada, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, por meio do
sistema em que serão entregues os documentos, conforme prazo indicado no cronograma.




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7.1.5 O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração validada volta à lista de classificáveis para
concorrer à Ampla Concorrência (A0).

8. CANDIDATO PCD (VERIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA)

A apuração e comprovação da deficiência tomará por base o laudo médico, com todas as especificações
técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID correspondente. Os
exames complementares devem acompanhar o laudo, assim como imagens (fotos ou vídeos) que sirvam
para auxiliar a perícia médica, formada pela Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional,
responsável pela análise da documentação digitalmente enviada pelos(as) candidatos(as);
8.1 COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO PCD: A UFPE contará com uma comissão que irá analisar os
laudos e exames apresentados pelos(as) candidatos(as) no período destinado à entrega dos documentos,
para fins de avaliação.
8.1.1 Caso não tenha sua condição verificada como Pessoa com Deficiência validada pela comissão por
meio da análise dos laudos e exames, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, por meio do sistema em
que serão entregues os documentos, conforme prazo indicado no cronograma.
8.1.2 O(A) candidato(a) que não tiver a condição de deficiência verificada pela comissão após os recursos
volta à lista de classificáveis para concorrer à Ampla Concorrência (A0).
8.1.3 Este Edital considera pessoa com Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as quais se enquadram nas seguintes condições:
Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
OBS.: perda unilateral, em qualquer nível, não se enquadra nestas definições. 6.3.
Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Visão monocular será considerada como deficiência.
OBS.: para os(as) candidatos(as) com comprometimento do campo visual, solicitamos que apresentem a
campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.
Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e)
saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho.
OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e hiperatividade
(TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.
Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9. CANDIDATO AUTODECLARADO INDIGENA

9.1 Os(As) candidatos(as) devem enviar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, a seguinte
documentação:
a)​    Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível na página ANEXO IV;




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b)​     Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista; e/ou
c)​     Histórico Escolar emitido por escola indígena.
Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

10. CANDIDATO QUILOMBOLA

10.1. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem apresentar, além dos documentos
pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO
V, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a
comprovar tal condição, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

      a) Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO V

    b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital);

d)​    cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural
Palmares ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de
Pernambuco.

11. MODALIDADE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA

11.1 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas destinadas à cota de baixa renda, por
terem cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, deverão comprovar essa condição e a de
renda. Para tanto, além dos documentos pessoais e escolares exigidos no Edital, será necessário enviar a
documentação digitalizada descrita no ANEXO II.

11.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) nesta modalidade está condicionada ao envio da Declaração do
Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VI deste Edital. Este documento deve ser devidamente
preenchido, contendo o nome, idade, grau de parentesco, atividade laboral exercida (profissão/estudante)
e a renda mensal bruta de cada membro da família do(a) candidato(a), bem como o total do grupo
familiar. É vedado deixar qualquer campo em branco.

11.3 Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar (item 4.2), o(a) candidato(a) deverá enviar cópia
digitalizada dos documentos originais (em formato PDF), comprobatórios de cada componente da família
citado, a saber:

a) Cópia da certidão de nascimento para os membros do núcleo familiar com idade inferior a 18 (dezoito)
anos;

b) Cópia da carteira de identidade para os membros com 18 (dezoito) anos ou mais;

c) Comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda para todos os maiores de 18 (dezoito) anos
integrantes do núcleo familiar;

d) Documentação complementar, conforme a fonte de renda declarada, incluindo, mas não se limitando a,
contracheques, declaração de imposto de renda, comprovante do CadÚnico, declarações específicas para
autônomos, doadores, trabalhadores informais, aposentados, taxistas, ou trabalhadores rurais, conforme o
caso.

Obs. 1: Os documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal [do(a)
candidato(a) e dos demais membros da família] estão previstos no Anexo II da Portaria Normativa MEC
nº 18, de 11 de outubro de 2012.



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Obs. 2: Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per
capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Obs. 3: Considera-se família a unidade nuclear composta por todas as pessoas que residam em um
mesmo domicílio.

11.4 A opção pela modalidade de baixa renda requer que o(a) candidato(a) selecione uma das seguintes
subcategorias, em função da combinação dos critérios adicionais a que atenda: LB_EP; LB_PP; ou
LB_PCD. A comprovação de todos os requisitos combinados é de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a)."

12. ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Vestibular Dança 2026.1 – UFPE seguirá a seguinte estrutura:

12.1 PRIMEIRA ETAPA: COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ENEM

12.1.1​ A primeira etapa do Processo Seletivo Vestibular DANÇA 2026 – UFPE, tem caráter
EXCLUSIVAMENTE eliminatório para todos os cursos e consiste na comprovação de participação em
uma das 8 (oito) últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): 2018, 2019, 2020,
2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025.:

12.1.2​ É obrigatória a participação do(a) candidato(a) em, pelo menos, uma das edições do ENEM
listadas para ter sua inscrição homologada.

12.1.3​ De acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, indicar a edição do ENEM escolhido e apresentar o comprovante oficial das notas obtidas na
edição escolhida ou o comprovante de inscrição ou de comparecimento no ENEM 2025 (disponíveis na
Página do Participante do ENEM/INEP), junto aos demais documentos.

12.1.4​ Os resultados de provas de edições diferentes do ENEM não poderão ser combinados. Ao indicar
uma edição do ENEM, o(a) candidato(a) concorrerá com todas as notas, referentes ao ano do ENEM
indicado:

1)​    Prova I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
2)​    Prova II – Matemática e suas Tecnologias;
3)​    Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias;
4)​    Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
5)​    Prova V – Redação.


12.1.5 A classificação do THE do(a) candidato(a) está condicionada às notas obtidas nas provas I,
II, III, IV e V da edição do ENEM escolhida, que deverão atender aos pesos e às notas mínimas
estabelecidos para o curso de Dança. Os pesos e as notas mínimas exigidos para cada prova encontram-se
detalhados no ANEXO III (Tabela de Pesos e Notas Mínimas).

12.1.6 O(a) candidato(a) que tiver optado pelo ENEM 2025 deverá enviar o comprovante oficial das
notas obtidas para o e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br no período de 26 a 30 de janeiro de 2026.

12.1.7 A primeira etapa será concluída para todos os candidatos apenas após a divulgação do
resultado do ENEM 2025 pelo INEP e a conferência dos dados de todos os participantes.




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  12.1.8 A UFPE realizará a conferência dos dados e notas informadas junto ao INEP. O(a)
candidato(a) que fornecer informações falsas e/ou indicar uma edição do ENEM da qual não
tiver participado, ou cujas notas não atingirem os mínimos, será eliminado(a) do Processo
Seletivo de que trata este Edital.

12.1.9 A primeira etapa será concluída apenas após a divulgação do resultado do ENEM
2025 pelo INEP.

A nota da primeira etapa refere-se unicamente à habilitação, não sendo somada à nota obtida na etapa
                                           de avaliação.

12.1.10 A primeira etapa tem caráter EXCLUSIVAMENTE eliminatório. A obtenção das notas mínimas
nas provas do ENEM habilita o(a) candidato(a) aprovado(a) no Teste de Habilidade Específica (Etapa 2)
à classificação final. Logo, essas notas NÃO se somarão às notas das provas da etapa avaliativa para
estabelecer aprovação e ordem de classificação.


12.2 THED - SEGUNDA ETAPA

12.2.1. THED ETAPA 2: Na segunda etapa, os candidatos ao curso de Dança farão um Teste de
Habilidade Específica em Dança (THED), voltado para o desenvolvimento de aulas práticas. O THED
será de caráter eliminatório.

12.2.2 A segunda etapa será realizada, presencialmente, no dia 07/12/2025, na Sala Nascimento do Passo
- Centro de Artes e Comunicação da UFPE, no horário das 13 às 17 horas (horário local).

12.2.3 A avaliação dos(as) candidato(as) acontecerá mediante uma aula prática e coletiva em que serão
observados os seguintes aspectos: organização corporal, domínio corporal, ritmo, consciência espacial,
percepção e memória do movimento, criatividade e expressão.
Para cada um deles, poderá ser atribuída uma pontuação de zero (0) a dois (2) pontos, com base nos
seguintes conceitos:
“Insuficiente” - sendo possível atribuições no intervalo de 0 a 0,5 ponto;
“Regular” - sendo possível atribuições no intervalo de 0,6 a 1,0 ponto;
“Bom” - sendo possível atribuições no intervalo de 1,1 a 1,5 pontos;
“Ótimo” - sendo possível atribuições no intervalo de 1,6 a 2,0 pontos;

12.2.4​    Descrição dos Aspectos Avaliados

Consciência e organização corporal:
A consciência e a organização corporal serão observadas através do desenvolvimento e da habilidade
motora do(a) candidato(a) em função da expressão artística. Na progressão do movimento, em relação ao
espaço/tempo, na ação de mover uma ou mais partes do corpo, tendo em vista a organização dinâmica do
eixo de equilíbrio, da relação com a gravidade, da coordenação motora, da dinâmica de mobilidade, da
integração das diversas partes do corpo, independentemente da diversidade que as linguagens em dança
possam oferecer, isto é, sem preestabelecer padrões posturais.




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Consciência espacial:
Será observada a organização e vetorização do corpo no espaço, envolvendo mudanças de direção,
lateralidade, uso de diferentes níveis (alto, médio, baixo) e planos (altura, largura e profundidade).

Ritmo:
Para avaliação deste quesito, será observada a habilidade corporal para manejar elementos como:
variações dinâmicas do movimento (rápido, lento, curto, longo, repetido, variado), sequenciamentos
variados (processos temporais ordenados períodos, cíclicos e/ou sincopados), simultaneidade, pulsação e
pausa, com ou sem a utilização de músicas.

Expressividade:
A expressividade relaciona-se com ações como demonstrar, exprimir, manifestar ou revelar sensações,
pensamentos e/ou sentimentos por meio de palavras, posturas, gestos e movimentos. Todos esses
elementos podem ser sintetizados através da expressividade, destacando-se que cada indivíduo tem sua
própria maneira de se expressar de forma subjetiva através da dança.

Criatividade:
O ato criador abrange a capacidade de compreender, relacionar, ordenar, configurar e significar através de
ações e expressões. Na sequência coreográfica ou de improvisação de movimentos, o(a) candidato(a)
deverá explorar todos os parâmetros anteriormente descritos, de forma técnico-criativa, demonstrando sua
habilidade, potencialidade, individualidade, liberdade e autonomia em relação ao movimento.

12.2.5​ Os candidatos deverão se apresentar no local estabelecido, com uma hora de antecedência ao
horário previsto, munidos de documentos oficiais de identificação e do comprovante de inscrição no
Processo Seletivo Vestibular 2026.1 – UFPE. Para realizar o THED, os candidatos devem estar trajados
de modo a permitir liberdade de ação nos exercícios e a observação de movimentos. Haverá uma
professora aplicando a prova prática e a Banca Examinadora será composta de 2 (dois) professores
lotados no Departamento de Artes.

12.2.6. Ao Teste de Habilidade Específica em Dança será atribuído o conceito APTO ou INAPTO,
sendo este último de caráter eliminatório. Se o candidato não comparecer à segunda etapa será
automaticamente eliminado do processo.

12.3 THED - TERCEIRA ETAPA

12.3.1​ Os candidatos ao curso de Dança considerados APTOS no THED (segunda etapa) serão, na
terceira etapa, entrevistados sobre seus propósitos e sua experiência na área, de modo que se possa avaliar
o interesse e o conhecimento sobre a natureza artístico - pedagógica da Dança. Essa etapa será avaliada
segundo os conceitos de clareza, coerência e consistência das informações apresentadas pelos candidatos
sobre as duas questões orientadoras desta etapa.
12.3.2​ A terceira etapa será realizada no dia: 08/12/2025, nas instalações do Curso de Dança (a serem
definidas) – CAC/UFPE, no horário das 13h às 17 horas (horário local). Os candidatos deverão se
apresentar no local estabelecido, com uma hora de antecedência ao horário previsto, munidos de
documentos oficiais de identificação. Na terceira etapa será atribuído o conceito APTO ou INAPTO,
sendo este último de caráter eliminatório. Se o candidato não comparecer a esta etapa será
automaticamente eliminado.
Questão 1: Informações sobre sua experiência na área e seus conhecimentos acerca da natureza artístico




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pedagógica da Dança.

Questão 2: Propósitos, interesses e expectativas do(a) candidato(a) sobre o curso de Licenciatura em
Dança; A entrevista tem valor mínimo de zero (0), e um valor máximo de dez (10) pontos.

12.4​   RESULTADO FINAL DAS ETAPAS 2 E 3 (THED): O resultado final obtido por cada
candidato(a) nas etapas do Teste de Habilidade Específica em Dança (RFTHED) será a média simples
entre as notas obtidas na aula prática e na entrevista. Assim, RFTHED = N2 + N3/ 2, onde N2 é o
resultado etapa 2 THED (aula prática), e N3 é o resultado da etapa 3 do THED (entrevista).

12.5​   RECURSOS QUANTO                  AO      RESULTADO DOS        TESTES DE         HABILIDADE
ESPECÍFICAS EM DANÇA: Será assegurado recurso de revisão do resultado final dos Testes de
Habilidade Específica dos cursos de Dança - Licenciatura. O recurso deverá ser formulado pelo(a)
candidato(a), por escrito, devidamente fundamentado, e enviado via e-mail (vest.musicaedanca@ufpe.br)
conforme prazos estabelecidos no cronograma, item 21.
13 ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS CURSOS DE DANÇA

13.1​ O argumento de classificação para o curso de Dança/Licenciatura corresponderá ao
resultado final dos Testes de Habilidade Específica (etapas 2 e 3).


14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E OCUPAÇÃO DAS VAGAS

14.1 Os candidatos ao Processo Seletivo Vestibular de Dança 2026.1 - UFPE serão classificados em
ordem decrescente do argumento de classificação.

15. CRITÉRIO DE DESEMPATE

15.1​ Ocorrendo empate na classificação na última colocação de cada curso, o critério para o
preenchimento da referida vaga obedecerá à seguinte ordem:

 I.​O melhor resultado na Redação do ENEM;
 II.​Persistindo o empate, será usado o critério da maior idade.

16.​    DA ELIMINAÇÃO DA SEGUNDA E TERCEIRA ETAPA:

16.1​ ELIMINAÇÃO POR FALTA OU NOTA ZERO: Será eliminado do Processo Seletivo o
candidato que obtiver nota 0,0 (zero) ou não cumprir integralmente as etapas 2 ou 3, ou não comparecer
para realização das etapas presenciais.

16.2​ ELIMINAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA NOS TESTES DE HABILIDADE ESPECÍFICA:
Será eliminado da concorrência ao Curso de Dança/Licenciatura o candidato considerado inapto
(obtiver nota menor que 5,0 [cinco]) em qualquer uma das etapas do THED. As referidas etapas são,
portanto, eliminatórias e classificatórias.


17.​    REMANEJAMENTOS DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS




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17.1​ Na hipótese de candidatos classificados não apresentarem a documentação exigida ou, ainda, no
caso de surgimento de vagas em decorrência de desistência de matrículas já efetuadas, haverá nova
chamada de candidatos aprovados e ainda não classificados para ocupação dessas vagas, de acordo com
as opções de curso, turno e entrada declaradas no ato da inscrição. Durante o processo de remanejamento,
no caso dos cursos em que há mais de uma opção de turno/entrada, o candidato já classificado e com
matrícula realizada pode ser reclassificado para sua primeira opção de turno/entrada.

18.​    NOVAS CHAMADAS DO REMANEJAMENTO

18.1​ Novas chamadas, obedecendo à ordem decrescente do argumento de classificação, serão
realizadas, por sucessivas vezes, até que sejam ocupadas todas as vagas, convocados todos os candidatos
classificáveis no mesmo curso ou tenham decorrido 10 (dez) dias úteis a partir do primeiro dia de aula da
respectiva entrada, prevista no calendário acadêmico da UFPE.

19.​ DIVULGAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E CONVOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS

19.1 A divulgação da redistribuição das vagas e de outros procedimentos referentes a este tipo de
remanejamento, bem como a convocação dos candidatos classificados após a redistribuição será realizada
na página eletrônica https://www.ufpe.br/formas-de- ingresso/vestibular-ufpe .


20. DA MATRÍCULA

20.1​ A pré-matrícula e a matrícula dos classificados ocorrerão em prazos previstos no Cronograma do
Processo Seletivo.

20.2​ Será eliminado(a) do Processo Seletivo Vestibular de DANÇA 2026.1 - UFPE aquele(a)
candidato(a) que não apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital.

20.3​ Não será admitida a matrícula de candidato(a) que seja vinculado(a) a outro curso oferecido
pela UFPE, ou, à outra instituição pública de ensino superior, salvo, formal e expressa declaração de
desistência do vínculo anterior. Para alunos ainda vinculados na UFPE, essa desistência deverá ser feita
formalmente, junto à Coordenação de Controle Acadêmico, após a divulgação do resultado final. Maiores
informações disponíveis em: www.ufpe.br/prograd.

20.4​ A matrícula acadêmica, no primeiro período, será efetuada automaticamente em todas as
disciplinas obrigatórias de cada Curso de Graduação.

20.5​ A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
informações falsas a fim de se beneficiar, poderá sofrer medidas administrativas e judiciais cabíveis, com
o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo.



21. CRONOGRAMA

  Publicação do Edital Dança 2026.1                                                   30/10/2025

  Preenchimento do Formulário de Intenção para Pré-inscrição:                        30/10/2025 a
  https://bit.ly/md2026 – OBRIGATÓRIO                                                 12/11/2025




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              31 DE OUTUBRO DE 2025          39
Solicitação de isenção de taxa de inscrição                                  14/11/2025 a
(Através do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br, conforme item 3.3)             19/11/2025


Listagem dos candidatos contemplados com a isenção                            20/11/2025
(Na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe)

Recurso do indeferimento da isenção de taxa                                 21 e 22/11/2025
(Através do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br, conforme item 3.4)

Listagem final dos candidatos contemplados com a isenção da taxa              24/11/2025

Período para pagamento da GRU – Ver Orientações para a emissão da            13/11/2025 a
GRU,      disponível     na     página      do     processo seletivo          26/11/2025
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe
                                                                           (até às 23h59min)

Último dia para preenchimento do Formulário de Intenção para Pré-             12/11/2025
inscrição: https://bit.ly/md2026 – OBRIGATÓRIO

Envio do link de Inscrição no STIDocs - (Para o e-mail do(a)                  13/11/2025
candidato(a) indicado no formulário de intenção)

Inscrições via Internet na página do STIDocs (envio dos documentos)           13/11/2025 a
                                                                               26/11/2025
                                                                           (até às 23h59min)

Último dia para pagamento da taxa (horário bancário)                          26/11/2025


Resultado da Análise da autodeclaração dos(as) candidatos(as) que             27/11/2025
optaram pelo sistema de cotas
Recurso Contra Decisão das Comissões                                          28/11/2025


Resultado dos Recursos das Comissões                                          01/12/2025


Resultado das Inscrições deferidas (homologadas) – (ETAPA 1)                  01/12/2025


Divulgação dos locais e agendamentos das provas de instrumento                04/12/2025


ETAPA 2 Prova Prática Presencial: Teste de Habilidade Específica THED         07/12/2025


THED ETAPA 3 – ENTREVISTA PRESENCIAL                                          08/12/2025


Resultado​ dos​       Testes​ de​    Habilidade​     Específica               11/12/2025
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe
Interposição de Recurso contra o resultado dos Testes de Habilidade           12/12/2025
Específica (Através do e-mail vest.musicaedanca@ufpe.br )
Resultado dos Recursos dos Testes de Habilidade Específica                    13/12/2025


Resultado Final publicado na página https://www.ufpe.br/formas-de             16/12/2025
ingresso/vestibular-ufpe)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           31 DE OUTUBRO DE 2025   40
   Prazo para entrega dos comprovantes referentes ao ENEM 2025 (Através          26 a 30/01/2026
   do e-mail vest.musicaedanca@ufpe.br)
   Divulgação da lista de aprovados no Vestibular Música 2026                      06/02/2026


 Início das aulas                                                                  02/03/2025




22.​     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1​ Os(as) alunos(as) classificados(as) ou remanejados(as) após o início do período letivo da UFPE
devem estar cientes de que terão seu ingresso nas turmas com o período letivo já iniciado. Isso exigirá
do(a) aluno(a) um esforço adicional para aprendizagem do conteúdo já ministrado, bem como não ter
faltas no restante do semestre que impliquem no não cumprimento da frequência mínima às aulas (75%).
Com relação às aulas já ocorridas antes do ingresso na UFPE, tendo em vista que os(as) novos(as)
ingressantes terão que frequentar as mesmas turmas dos outros ingressantes que iniciaram o curso
anteriormente, não serão previstos mecanismos de reposição das aulas já ministradas e das avaliações já
realizadas.
22.2​ Pela inscrição o(a) candidato(a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas as
disposições do presente edital.
22.3​ Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do presente
edital.
22.4​    Compete à PROGRAD decidir sobre os casos omissos.


                                    Recife, 30 de outubro de 2025
                                 Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                    Diretora de Gestão Acadêmica




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            31 DE OUTUBRO DE 2025         41
                                   ANEXO I – VAGAS/MODALIDADES




                                          VAGAS POR CURSO

CURSOS                  VAGAS           VAGAS                                          TOTAL VAGAS
                         (AC)            (EP)            TURNO / ENTRADA
Dança               -                                    Tarde           15 (AC)
Licenciatura                 15           15                                                     30
                                                   1ª ENTRADA            15 (EP)
TABELA 1


                   Distribuição das 30 VAGAS por MODALIDADES de COTAS
DISTRIBUIÇÃO            AC        LB_EP LI_EP LB_PP LI_PP LB_Q LB_I LB_PCD LI_PCD
POR COTAS
DANÇA                   15          3       2        3           3        1       1          1           1
TABELA 2

LEGENDA:

   ●​ AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do
      processo seletivo por meio delas;

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA - VAGAS RESERVADAS PELA LEI 12.711, DE AGOSTO DE
2012, atualizada pela Lei nº 14.723/2023.

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.

   ●​ .LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
      cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
      14.723/2023).
   ●​ LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
      1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
      12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
   ●​ LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
      salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
      12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)
   ●​ LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
      mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
      alterada pela Lei nº 14.723/2023).
   ●​ LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
      salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
      12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

Candidatos, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.

   ●​ LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
      escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
   ●​ LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
      integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
   ●​ LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
      ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                   31 DE OUTUBRO DE 2025             42
          ANEXO II - LISTA DE DOCUMENTOS PARA TODAS AS MODALIDADES
A ausência da documentação elimina do processo seletivo

PDF nomeado do documento original, frente e verso de cada arquivo digital, são eles:


  1. Comprovante de Isenção de taxa         Para os que foram isentos da taxa: Lista de Isentos
   Ou                                       (publicada)
  Comprovante de pagamento
                                            Para os que efetuaram pagamento: GRU paga
  2. Inserir comprovante do                 Referente a uma das OITO últimas edições (2018 ou 2018
  ENEM escolhido                            ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024 ou
                                            2025), devendo ainda, constar a referida nota a qual
                                            será validada junto ao INEP ou o comprovante de
                                            inscrição, no caso do ENEM 2025.
  3. Documento oficial de                   Podendo ser: RG, CNH, ou PASSAPORTE
  identidade válido e com foto
  recente;
  4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);       Caso​ conste​    na​ carteira​   de​ identidade​      é
                                            dispensável
  5. Certidão de Nascimento ou
     Certidão de Casamento;

  6. Certificado de Reservista ou           Para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino;
     Atestado de Alistamento
     Militar
  7. Histórico Escolar e Certificado        Obs.1: Para concorrer na modalidade de Ampla
  de Conclusão do Ensino Médio              Concorrência (AC) - O histórico pode ser substituído pelo
  (podendo ser substituído pelo             Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo
  Certificado de Exame Supletivo            Certificado do ENEM).
  do Ensino Médio).
                                            Obs.2: Para concorrer na modalidade de Escola Pública
                                            (EP) - O Ensino Médio deve ter sido cursado
                                            integralmente em escola da rede pública.


  8. Certidão de Quitação Eleitoral         Obtida através do endereço eletrônico do Tribunal
                                            Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br).
                                            Obrigatória para brasileiros maiores de 18 anos

  SE, candidato LI_PP - CANDIDATOS          Vídeo de autodeclaração em conformidade com o
  NEGROS (pretos e pardos),                 item 7 deste edital.
  acrescentar:
  SE, candidato LI_PCD -                    Laudo médico, com todas as especificações técnicas
  CANDIDATO PcD, acrescentar:               (carimbo,​ data e assinatura do profissional), atestando a
                                            deficiência e o CID correspondente.
                                            Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
                                            assim como imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para
                                            auxiliar a perícia médica, em conformidade com o item 8
                                            deste edital.
 SE,​ LB_I - Candidato                      a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena,
 Autodeclarado INDÍGENA,                    ANEXO IV;
 acrescentar:
                                            b) Carta de Recomendação emitida por liderança
                                            indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           31 DE OUTUBRO DE 2025          43
                                       personalidade indígena de reputação pública reconhecida
                                       ou órgão indigenista e/ou;
                                       c) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
                                       Em conformidade com o item 9 deste edital.
SE, LB_Q - Candidato Quilombola,       a) Autodeclaração de Quilombola (ANEXO V);
acrescentar:
                                       b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e
                                       residência,    assinada   pelo(a)  presidente(a)   da
                                       organização/associação de sua respectiva comunidade
                                       (disponível no anexo do edital);
                                       c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade
                                       remanescente de quilombo emitida pela Fundação
                                       Cultural Palmares, ou ;
                                       d) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação
                                       das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.
SE, LB_PP / LB_EP / LB_Q / LB_I
ou LB_PCD, acrescentar os
                                       Descrito no item 11 deste edital.
comprovantes de baixa renda




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          ANEXO III - PESOS E NOTAS MÍNIMAS (PONTO DE CORTE)


                     Redação                                              400
                     Matemática e suas Tecnologias                        350
DANÇA - LICENCIATURA Linguagens, Códigos e suas Tecnologias               350
                     Ciências Humanas e suas Tecnologias                  350
                     Ciências da Natureza e suas Tecnologias              350




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     31 DE OUTUBRO DE 2025   45
                      ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA - LB_I




                          AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA - INDÍGENA




Eu, ​                          ​                                   ​                     ,   portador
do RG nº ​                     , CPF nº ​                          , DECLARO para o fim específico
de atender aos itens do Edital do Vestibular de Dança do corrente ano, que sou da Raça Indígena,
comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado(a), sob
pena de perder o direito à vaga.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.




Em, / /​




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            31 DE OUTUBRO DE 2025        46
                   ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA - LB_Q




        AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE À COMUNIDADE QUILOMBOLA




Eu, __________________________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico
de atender aos itens do Edital do Vestibular de Dança do corrente ano, que pertenço a comunidade
remanescente de quilombo, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade,
quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.


Em, ____/_____/______




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           31 DE OUTUBRO DE 2025         47
                                              ANEXO VI


                            DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR

                   MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA (BAIXA RENDA)

Eu, __________________________________________________________,Nome Social
____________________________,Telefone__________________,email________________________
_______________, portador(a) do RG nº ______________________, órgão expedidor ___________ e

 CPF nº. ________________, pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na
 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO no ano letivo de 2026 tendo cursado
 INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, ciente de que as informações prestadas são
 de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções
 previstas em lei.


1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR

( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de _______ ( ____________ ) pessoas e que a
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões
prolatadas pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via.

Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e
comprovada por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste
formulário. Para membros com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE
NASCIMENTO ou RG.
Nº      Nome dos Membros da Família Idade Grau de Parentesco Atividade            Renda
        (Incluindo o/a candidato/a)                              Laboral          Bruta
                                                                                  Mensal
                                                                                  (R$)




TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$)
OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste
campo a forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação.

( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº
12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e demais
normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado.

Em, ____/_____/______
OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             31 DE OUTUBRO DE 2025         48
DE DANÇA 2026.1 implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas
judiciais cabíveis.




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       EDITAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES SERVIDORES(AS) TÉCNICO-
  ADMINISTRATIVOS(AS) EM EDUCAÇÃO DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                          E DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFPE

          A Comissão Eleitoral, indicada pelo Fórum de Servidores Técnico-Administrativos do
Centro de Artes e Comunicação (CAC), em reunião presencial realizada em 22 de abril de 2025,
homologada pelo Conselho Departamental do CAC e instituída através das portarias de pessoal Nº
013/2025 - CAC, de 26 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFPE, 60 (92 Boletim de
Serviço) de 27/05/2025, página 25, e Nº 022/2025 - CAC, de 15 de agosto de 2025, publicada no
Boletim Oficial da UFPE, 60 (147 Boletim de Serviço) de 20/08/2025, página 101, torna público o
processo eleitoral para a escolha de representantes técnico-administrativos em educação junto ao
Conselho do Centro e de representantes técnico-administrativos em educação junto ao Conselho
Universitário da UFPE, conforme Instrução Normativa 001/2021 - CAC publicada em 18/10/2021.

          Neste processo eleitoral serão escolhidos: três (3) representantes titulares e três (3)
representantes suplentes para o Conselho do CAC, além de um(a) (1) representante titular e um(a)
(1) representante suplente para o Conselho Universitário da UFPE.

          As pessoas servidoras interessadas em candidatar-se às vagas deverão atender ao que
especifica o Capítulo III, seção II da supracitada Instrução Normativa. As inscrições deverão ser
enviadas      através    do   formulário,    disponível   no    seguinte    endereço   eletrônico:
https://forms.gle/dQuKLamd8GE7QEbS9, no período de 20 a 31 de outubro de 2025.


          Em caso de mais de uma inscrição pela mesma pessoa candidata será considerada apenas a
última.

          As eleições ocorrerão na modalidade remota por meio do sistema Helios Voting UFPE, das
8h às 20h. A Comissão disponibilizará um computador para votação no Hall do CAC, das 8h às
17h.

          Quaisquer recursos relacionados às inscrições das pessoas candidatas ou ao resultado das
eleições deverão ser enviados, dentro do prazo constante no cronograma, para o seguinte e-mail da
comissão eleitoral: eleicoes.forumtaescac2025@ufpe.br.

          Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     31 DE OUTUBRO DE 2025        50
                         CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

       ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

PUBLICAÇÃO DE EDITAL                                    03/10/2025

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS                                20 a 31/10/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS                            03/11/2025

PRAZO PARA RECURSO                                      03 a 04/11/2025

RESPOSTA DOS RECURSOS                                   05/11/2025

DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS                             05/11/2025

CAMPANHA ELEITORAL                                      06 a 10/11/2025

ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS                            11/11/2025

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS                               12/11//2025

PRAZO PARA RECURSOS                                     13/11/2025

RESPOSTA DOS RECURSOS                                   14/11/2025

RESULTADO FINAL                                         17/11/2025


                                COMISSÃO ELEITORAL
                                MEMBROS TITULARES:
                                   Alery Felinto Santana
                               Marcos Antonio Pereira da Silva
                                  Mariana de Souza Alves

                                MEMBROS SUPLENTES:
                                   Jorge Luís Lira da Silva
                              Karla Maria Monteiro de Almeida
                               Maria Betania Pinto de Oliveira

                        Contato: eleicoes.forumtaescac2025@ufpe.br

* Republicado, por haver sido publicado no Boletim de Serviços da UFPE Nº 185 (pág. 38-39),
em virtude da alteração do cronograma de atividades.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      31 DE OUTUBRO DE 2025   51
                          PORTARIA Nº 07, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

        Designar, até a finalização do novo PPC da graduação do curso de Arquitetura e Urbanismo, a
professora Patrícia de Oliveira Dias Porto Carreiro, SIAPE: 1214322, como integrante da Comissão de apoio
às áreas de Informática e Expressão Gráfica, que tratará sobre a revisão do Plano Pedagógico do Curso
(PPC) da graduação do curso Arquitetura e Urbanismo, permanecendo inalterados os demais membros e os
prazos da portaria 05, de 19 de dezembro de 2024.




                        LÚCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
                          Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           31 DE OUTUBRO DE 2025           52
                         PORTARIA Nº 08, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                      DESIGNAÇÃO

     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comissão de Estudos Planejados do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE, com mandato de dois anos, contados a partir do dia
30/10/2025.


              Adriana Carla de Azevedo Borba – SIAPE: 1691676;
              Jaucele de Fátima Ferreira Alves de Azeredo – SIAPE: 2984403;
              Maria Luiza Macedo Xavier de Freitas – SIAPE: 1923921;
              Viviane Arruda dos Santos – SIAPE: 1960442;
              Cynthia Maria Rodrigues Lins Ribeiro – SIAPE: 1854809 (representante do NEAP CAC);
              Marília Nascimento de Moraes – CPF: 143.953.944-85 (representante dos discentes).




                       LÚCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
                         Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         31 DE OUTUBRO DE 2025          53
                          PORTARIA Nº 09, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

        Designar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comissão eleitoral para escolha do
Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE para o biênio 2025/2027.


              Jaucele de Fátima Ferreira Alves de Azeredo – SIAPE: 2984403 (presidente da comissão);
              Tássia dos Anjos Tenório de Melo – SIAPE: 1049003 (membro titular representante dos
               docentes);
              Henrique José Batista Janô – SIAPE: 2997538 (membro titular representante dos técnicos);
              Izabella Galera – SIAPE: 3214305 (membro suplente representante dos docentes)
              Viviane Arruda dos Santos – SIAPE: 1960442 (membro suplente representante dos
               técnicos).




                        LÚCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
                          Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          31 DE OUTUBRO DE 2025           54
                              PORTARIA Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                             DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA

         O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais estatutárias,

            RESOLVE:

            Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO EXAMINADORA do -
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, ÁREA:
TRANSPORTES conforme           EDITAL Nº 08, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, publicado no D.O.U. 149 de
08/08/2025.

MEMBROS TITULARES:
Prof. DSc. Orlando Fontes Lima Júnior (Presidente) UNICAMP
Prof. DSc. Hostilio Xavier Ratton Neto (Titular) UFRJ
Profa. DSc. Daniela Antunes Lessa (Titular) UFOP


MEMBRO SUPLENTE:
Prof. DSc. Reuber Arrais Freire (Suplente) UFPE
Profa. DSc. Shirley Minnell Ferreira de Oliveira (Suplente) UFPE


                                PROFESSOR LYNEKER SOUZA DE MOURA
                           SubChefe do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         31 DE OUTUBRO DE 2025   55
                   PORTARIA DLIC/PROAD Nº 176, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025


                                                                             DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação de serviço
para verificação de similaridade e detecção de plágio em trabalhos acadêmicos dos programas de pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco , de acordo com as atribuições a estes conferidas no
Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº
05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução
Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:
Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                           SIAPE                          FUNÇÃO

 Daniel Garret Feitosa                           1790974       Elaboração do estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência, Mapa de Riscos e
                                                               Instrumento de Medição de Resultado
 Arabelly Karla Ascoli de Lima                   1174242       Elaboração do estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência, Mapa de Riscos e
                                                               Instrumento de Medição de Resultado

 Maria Clara da Silva Rocha                      3453085       Elaboração do estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência, Mapa de Riscos e
                                                               Instrumento de Medição de Resultado

Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Suplentes)
            SERVIDOR(A)                           SIAPE                          FUNÇÃO

 Fabiana Alves do Nascimento                     3270395       Elaboração do estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência, Mapa de Riscos e
                                                               Instrumento de Medição de Resultado

(Processo n° 23076.028735/2025-13)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                      Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 180
                                  198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 63
                                                                60            06
                                                                              31 DE OUTUBRO DE 2025       60
                                                                                                          56
                    PORTARIA Nº 172/2025      DC/PROAD, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Em substituição à Portaria nº 110/2025 – DC/PROAD, de 11 de agosto de 2025, publicada no B.O. UFPE
141, de 12 de agosto de 2025, p. 32, DESIGNAR as servidoras e os servidores abaixo para compor a Equipe
de Gestão do Contrato nº 54/2019, celebrado entre a UFPE e a empresa ENGEMAIA & CIA. LTDA., CNPJ
00.449.936/0001-02, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de poda,
limpeza de palmeiras e coqueiros e erradicação de árvores com altura acima de 6 metros com e sem
interferência em redes de distribuição de energia elétrica em nível de alta tensão (13.800 V), com trituração e
remoção dos resíduos, para o campus Recife da UFPE, exceto o Hospital das Clínicas, com fornecimento de
mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços, que será prestado nas
condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao
Edital do Pregão Eletrônico nº 116/2019” (Processo administrativo 23076.023075/2018-18).

                         NOME                          SIAPE                         FUNÇÃO
Gislaine Ferreira de Oliveira                         1387647                         Gestora

Lígia Vieira Rocha Vasconcelos                        3390864                    Gestora substituta

Talita Campos Oliveira                                1159305                      Fiscal técnica

Wagner da Silva Sousa                                 1993804                 Fiscal técnico substituto

Emmanuel Aires Urquiza de Carvalho                    3214155                      Fiscal técnico

Alberto Rodrigues Costa                               1133401                 Fiscal técnico substituto


(Processo nº 23076.019900/2021-47).


                                 AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                  Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              31 DE OUTUBRO DE 2025             57
                    PORTARIA Nº 173/2025     DC/PROAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores e as servidoras abaixo para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº 101/2025, a
ser celebrado entre a UFPE e a empresa NORNE ARQUITETURA LTDA., CNPJ 50.540.649/0001-73, cujo
objeto é a “contratação de serviços de engenharia de elaboração de Projeto Básico e Executivo de Restauro e
de Reforma da Antiga Escola de Medicina (Memorial de Medicina e Cultura da UFPE), bem como seus
projetos complementares, incluindo o gerenciamento, compatibilização e orçamento para obras posterior, nos
termos do referido contrato e nas condições estabelecidas no Termo de Referência”, decorrente de
Inexigibilidade de Licitação formalizada mediante o processo administrativo nº 23076.070194/2025-97.

                        NOME                          SIAPE                       FUNÇÃO
 Bruno Melo de Araújo                                2036535                        Gestor

 Amanda Mansur Custódio Nogueira                     1030666                  Gestora substituta

 Andréa Halász Gáti                                  1646971                        Fiscal

 Liliane Fátima Carneiro Leão                        1959454                   Fiscal substituta

 Kléber Teófilo Silva Santos                         1732865                 Fiscal administrativo

 Isabella Karina de Andrade Lucena                   2085396            Fiscal administrativo substituto


(Processo nº 23076.070194/2025-97).


                                AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                 Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           31 DE OUTUBRO DE 2025            58
                       PORTARIA Nº 174/2025    DC/PROAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Em substituição à Portaria nº 33/2024 – DC/PROAD, de 07 de março de 2024, publicada no B.O. UFPE 43,
de 08 de março de 2024, p.11, DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Gestão do Contrato
nº 52/2021, celebrado entre a UFPE e a empresa HC COMUNICAÇÃO DE DADOS LTDA., CNPJ
05.202.938/0001-08, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada nos serviços de elaboração de projeto
as-built e de instalação, ampliação, reestruturação, retirada de materiais, manutenção preventiva, corretiva e
adaptativa para cabeamento horizontal e vertical para atender demandas da UFPE pelo período de doze meses”,
decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2020 do Pregão para Registro de Preços nº 24/2020
promovido pela UFRN, UASG 153103, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
23076.095981/2021-29.

                         NOME                           SIAPE                        FUNÇÃO
 Eduardo Jorge da Silva Ramos                          2732192                         Gestor

 Carlos Eduardo Meira de Menezes                       1133292                    Gestor substituto

 José Alexandre Alves Figueiroa                        1132770                         Fiscal

 Elias Ferraz Dantas                                   1310351                    Fiscal substituto


(Processo nº 23076.091986/2025-18).


                                  AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                   Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              31 DE OUTUBRO DE 2025             59
                    PORTARIA Nº 175/2025     DC/PROAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores e as servidoras abaixo para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº 89/2025,
celebrado entre a UFPE e a empresa MULTCOM CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 12.805.036/0001-21, cujo
objeto é a “contratação de serviços de estabilização dos elementos de estrutura, alvenarias, coberta, adornos
das fachadas e instalações, cobertura suplementar e elementos de proteção da edificação do prédio do Memorial
de Medicina da UFPE, para minimizar os riscos de acidentes nas condições estabelecidas no Termo de
Referência”, que norteou a Inexigiblidade de Licitação nº 21/2025, da qual decorreu o referido contrato
(processo administrativo nº 23076.068418/2025-34).

                        NOME                           SIAPE                        FUNÇÃO
 Bruno Melo de Araújo                                 2036535                         Gestor

 Amanda Mansur Custódio Nogueira                      1030666                   Gestora substituta

 Rosenildo Muniz da Silva                             1134465                     Fiscal técnico

 Reginaldo Dias Alves da Silva Júnior                 1764308                Fiscal técnico substituto

 Kléber Teófilo Silva Santos                          1732865                  Fiscal administrativo

 Isabella Karina de Andrade Lucena                    2085396             Fiscal administrativa substituta


(Processo nº 23076.092753/2025-67).


                                AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                 Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 198 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             31 DE OUTUBRO DE 2025            60
