1 Universidade Federal de Pernambuco Centro de Tecnologia e Geociências Departamento de Engenharia Química Curso de Química Industrial Recife 2017 2 Projeto Pedagógico do Curso de Química Industrial Projeto Político-Pedagógico do Curso de Bacharelado em Química Industrial do Centro de Tecnologia e Geociências, Escola de Engenharia de Pernambuco, da Universidade Federal de Pernambuco. Recife 2017 3 SUMÁRIO 1. Identificação………………………………………………………………………………….…...4 2. Histórico do Curso em Consonância com a História da UFPE………………………….…….6 3. Justificativa para Oferta do Curso pela UFPE……………………………………...……….…8 4. Justificativa para a Atualização…………………………………………………………….….10 5. Marco teórico……………………………………………………………………………………13 6. Objetivos do Curso……………………………………………………………………………...15 6.1 Objetivo Geral…………………………………………………...……………….……………15 6.2 Objetivos Específicos…………………………………………………………….…………… 15 7. Perfil Profissional do Egresso…………………………………………………………………..16 8. Campo de Atuação do Profissional.……………………………………………………………17 9. Competência, Atitudes e Habilidades………………………………………………………… 20 10. Metodologia do Curso…………………………………………………………………………21 11. Sistemática de Avaliação………………………………………………………………………23 12. Formas de Acesso ao Curso………………………………………….…………………..……25 13. Organização Curricular do Curso……………………………………………………………26 14. Atividades Curriculares (Atividade Complementar, Estágio Supervisionado e TCC)…....44 15. Corpo Docente…………………………………………………………………………………47 16 Suporte Funcionamento do Curso..…………………………………………………………...49 17. Sistemática de Apoio ao Discente…………………………………….……………………….54 18. Sistema de Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso…………………….……………….57 18.1 Núcleo Docente Estruturante…………………………………………….………………….57 19. Anexos……………………………………………………………………………………….…59 20. Anexo 1 – Dispositivos Legais e Normativos............................................................................60 21. Anexo 2 – Programas dos Componentes Curriculares do Curso..........................................63 22. Anexo 3 - Portaria de Designação do NDE………………………………………………….169 23. Anexo 4 - Portaria de Designação do Colegiado........………………………………………170 24. Anexo 5 - Regulamentos………………………………………………………………….......171 25. Anexo 6 - Planta Baixa do Departamento de Engenharia Química.....................................181 4 1. Identificação Instituição Universidade Federal de Pernambuco Reitor Professor Anísio Brasileiro Dourado Endereço Av. Prof. Moraes Rego, 1235, Cidade Universitária. Recife –PE - CEP: 50670-901 Telefone: (81) 2126 8000 Sítio da UFPE: www.ufpe.br Centro de Tecnologia e Geociências Diretor: Afonso Henrique Sobreira Oliveira Vice – Diretor: José Araújo dos Santos Junior Departamento de Engenharia Química Chefe: Maria de los Angeles Perez Fernandez Palha Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial Coordenador: Luciano Costa Almeida Equipe Revisora  Luciano Costa Almeida – Coordenador  Olga Martins Marques – (Vice Coordenadora)  Antônio Carlos Duarte Coêlho  Marta Maria Menezes Bezerra Duarte - Docente  Silvana Carvalho de Souza Calado - Docente  Sonia Sousa Melo Cavalcanti – Docente  Danielle Fabiola Do Nascimento(TAE)  Yêda Medeiros Bastos de Almeida – (Suplente – Docente)  Samara Alvachian Cardoso Andrade – (Suplente – Docente) 5 1.2 Identificação do Curso de Química Industrial Denominação: Graduação em Química Industrial Título: Químico Industrial Modalidade: Presencial Local: Campus Recife Criação: 20 de maio de 1949 (Dec. 26865, DOU de 24/05/49) Autorização: Aprovado pelo Decreto nº 528 de 13 de setembro de 1940 Diretriz Curricular: Parecer CNE/CES n° 1.303 de 07/12/2001, que institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de química. Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974 do Conselho Federal de Química, que dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas. Resolução Ordinária nº 1.511 de 12/12/1975 do Conselho Federal de Química, que complementa a Resolução Normativa n° 36. Entrada: única Vagas: 40 Carga horária: 2925 horas Duração do curso: mínima: 10/ máxima: 18 semestres Turno: Noturno 6 2. Histórico do Curso em Consonância com a História da UFPE Em 1946, por meio do Decreto-Lei nº 9.388, de 20 de junho, ocorreu a instituição da Universidade do Recife (UR), tendo a frente do projeto o diretor da Faculdade de Direito do Recife (FDR), o professor Joaquim Inácio de Almeida. A Universidade do Recife surge por agregação de cursos já existentes. Em sua formação inicial contava com a Faculdade de Direito, a Escola de Engenharia, a Faculdade de Medicina e suas escolas de Farmácia e Odontologia, além da Escola de Belas-Artes e a Faculdade de Filosofia do Recife. A Escola de Química e a Faculdade de Ciências Econômicas foram incorporadas a partir de 1949. Passado dezenove anos, a UR passa a integrar, juntamente às demais universidades do país, o novo sistema nacional de ensino superior, sendo vinculada ao Ministério da Educação, passando a ser denominada como Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A Universidade Federal de Pernambuco está entre as melhores instituições de educação superior da região Norte/Nordeste do Brasil, de acordo com avaliações do Ministério da Educação. O campus universitário está localizado no Bairro da Cidade Universitária, zona oeste do Recife. A sua área é de 149 hectares, na qual estão distribuídos nove centros acadêmicos. Na área de pesquisa e de pós-graduação, a UFPE é bem avaliada, possuindo a 7ª melhor produção científica nacional entre as universidades federais. Está ainda em 7º lugar entre todas as instituições brasileiras, de acordo com o Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Contribuindo com a crescente evolução da UFPE, destaca-se a enorme importância do Centro de Tecnologia e Geociências (CTG). O CTG vem participando significativamente do progresso tecnológico e científico da região Nordeste. Recentemente, ênfases têm sido dadas às suas ações em Petróleo e Gás, Biorremediação, Energias Alternativas e Telecomunicações, entre outras. O Centro de Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco (CTG-EEP) resultou da fusão da antiga Escola de Engenharia de Pernambuco, fundada em 1895, com a Escola de Química, a Escola de Geologia, o Laboratório de Ciências do Mar e o Centro de Energia Nuclear. Suas instalações, no Campus, ocupam uma área de 50.163m2 abrigando prédio administrativo, prédio escolar, laboratórios de Ensino e Pesquisa, museus e uma biblioteca setorial. No contexto evolutivo que permeia a formação e a atuação de profissionais envolvidos com processos de transformação, situa-se o Estado de Pernambuco a partir de 1920, quando se iniciaram os primeiros cursos de química da região. Acompanhando as necessidades da indústria do açúcar, a química dos processos tecnológicos pôde, a exemplo do desenvolvimento da indústria mundial da época, servir à produção de bens, alimentos e serviços, atendendo à demanda emergente e crescente. A Escola de Química de Pernambuco formou gerações de engenheiros químicos e químicos industriais, fazendo valer sua vocação para os ensinos da ciência e da tecnologia da transformação. O ensino da Química Tecnológica em Pernambuco iniciou-se com o Curso de Química 7 Industrial anexo à Escola de Engenharia de Pernambuco, tendo sido criado em 15 de setembro de 1920, em face do contrato com o Governo Federal assinado em 12 de julho de 1920. Pelo Decreto nº 528 de 13 de setembro de 1940, o curso passou para a jurisdição do Estado de Pernambuco integrando a Escola Superior de Agricultura de Pernambuco. Posteriormente, em decorrência da Lei nº 50 (lei dos Meios) da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Curso foi desmembrado por Decreto Estadual nº 39 de 20 de março de 1948, tomando o nome de Escola de Química e em 10 de junho de 1949, incorporada à então Universidade do Recife, mais tarde federalizada pela Lei nº 1264 de 04 de dezembro de 1950. Tendo passado por estruturas que compuseram os Departamentos de Química, Química Aplicada, Química Industrial e Engenharia Química, os setores da antiga Escola de Química de Pernambuco constituem hoje o Departamento de Engenharia Química e o de Química Fundamental. Voltado para os processos químicos e bioquímicos, tendo em vista suas aplicações industriais, o Departamento de Engenharia Química (D.E.Q.), exerce hoje suas atividades em ensino de graduação e pós-graduação, extensão e pesquisa de novos métodos e processos químicos e bioquímicos. O Departamento de Engenharia Química (D.E.Q.), que faz parte do Centro de Tecnologia e Geociências (C.T.G.) da UFPE, tem uma longa tradição de trabalhos com empresas do setor petróleo-gás e alimentos. Dentro do enfoque de uma equipe multidisciplinar, envolvendo pesquisadores das áreas termodinâmicas, fenômenos de transporte, caracterização físico-química, automação e desenvolvimento de processos e Bioprocessos, com projetos de pesquisa nestas áreas. 8 3. Justificativa para Oferta do Curso pela UFPE As crescentes transformações nas relações de trabalho, parcerias, terceirizações, aliadas ao fato de que hoje o profissional de nível superior é cobrado pelo resultado global, pelo seu comprometimento com o negócio, pela sua capacidade de iniciativa e pelo seu senso crítico, exigem que o mesmo tenha uma formação empreendedora. Deve-se dar-se-á, também, uma visão global do processo, necessário para que ele seja o dono do seu próprio negócio, ou seja, para que ele consiga estabelecer uma empresa competitiva, desde a ideia do produto até o pleno funcionamento do empreendimento. É dentro deste contexto que a estrutura do curso é desenvolvida, tendo como principais diretrizes:  Profissional Empreendedor  Uso intensivo da Informática como ferramenta  Interdisciplinaridade. Nos dias atuais, é de vital importância para a sociedade a participação dos Químicos Industriais, uma vez que sem estes profissionais não conheceríamos as transformações da matéria, e com isto, suas devidas utilizações na vida cotidiana do ser humano. Sem os conhecimentos adquiridos nos cursos de Química Industrial os produtos industrializados não teriam garantia de qualidade assegurada para uso da população. Imagine uma indústria de alimentos sem a precisa utilização dos produtos químicos para a sua preparação e acondicionamento, assim como a indústria de cosmético e farmacêutica, que dia a dia descobrem novas substâncias para tratar doenças, ou então, para que as pessoas, principalmente as mulheres fiquem cada vez mais bonitas. Nessas indústrias tem que estar presente um ou vários profissionais da Química Industrial que, utilizando de seus conhecimentos científicos dão sua contribuição para a sociedade. É por isto que os profissionais da Química Industrial tem que estarem presentes em todos os momentos de nossas vidas assegurando a cada dia uma melhor qualidade de vida ao ser humano. A Química Industrial surgiu combinada à necessidade de consumo do homem, desde a descoberta do sabão, sendo sem dúvida a atividade industrial estruturada mais antiga que existe. Atualmente, o grande objetivo da química industrial é a modernização, a busca de novas tecnologias e aperfeiçoamento das existentes na indústria química que vem crescendo a cada dia, onde, o sintetizar é, sem dúvida, o melhor caminho. No Estado de Pernambuco a indústria química passa atualmente por uma grande expansão, podendo ressaltar o Complexo Industrial de SUAPE, Pólo Farmocoquímico, Hemobrás, FIAT, que necessitam de profissionais, como os Químicos Industriais, cada vez mais capacitados e habilitados para atuarem nos laboratórios destas unidades no desenvolvimento de novos produtos e tecnologias. 9 Portanto, podemos afirmar que, além da necessidade da constante mudança devido a globalização, essas empresas localizadas no estado contribuem de forma significativa para a construção deste novo PPC, haja vista a necessidade de atualização de nossos Químicos Industriais. Há três caminhos que o químico pode seguir na sua carreira: química industrial, química pura e aplicada e Licenciatura. Na Química Pura e Aplicada, o químico atuará exclusivamente no campo de pesquisa, investigando novas substâncias, suas propriedades tóxicas e energéticas. Na carreira de Licenciatura, o químico poderá ministrar aulas em escolas e universidades. São os Químicos Industriais que ao adquirirem os conhecimentos durante a graduação situam-se entre o conhecimento da química básica, do ensino e engenharia. São estes profissionais que desenvolvem e acompanham as transformações químicas nas matérias primas desenvolvendo novos produtos e assegurando as melhores propriedades para que estes possam ser ofertados com garantia de qualidade assegurada para a população. É neste curso de graduação que são formados profissionais voltados ao desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias, buscando aperfeiçoar produtos e novas fórmulas, além de verificar a viabilidade técnica e econômica dos processos de fabricação coordenando instalações de equipamentos. O compromisso com a fabricação de produtos e serviços utilizados pela sociedade é que fazem com que a sociedade exija a presença de Químicos Industriais nas empresas para assegurar a qualidade dos produtos e serviços. Somente estes profissionais são especializados para garantir a qualidade e segurança dos produtos para atender as necessidades dos consumidores. Sabedores que os produtos químicos estão a nossa volta a todo momento de uma maneira geral a sociedade necessita de orientações de como melhor utilizá-los tendo que ter orientação destes profissionais de como manuseá-los e armazená-los no dia a dia. Apesar de pensarmos que o simples acompanhamento do que está descrito no rótulo de um produto é seguro, é mero engano, pois, as condições de um perfeito armazenamento e a maneira correta de manuseá-lo pode lhe dar uma melhor qualidade na durabilidade. É este profissional que possui a capacidade de contribuir para o melhoramento e eficácia da fabricação dos produtos industrializados, assim como de sua correta utilização. 10 4. Justificativa para a Atualização O profissional da Química deve ser capaz de lidar com os obstáculos propostos pela sociedade e pelo mercado de trabalho. Sendo assim, é de fundamental importância que a universidade provoque no aluno uma formação do profissional que a sociedade necessita. O Químico Industrial deve ter uma formação acadêmica e profissional sólida e com alto grau de qualificação. Além disto, precisa acompanhar a transformação contínua da química como ciência. De acordo com REBOUÇAS et al. (2005), o desempenho do profissional da Química na indústria nem sempre condiz com a imagem idealizada pela comunidade acadêmica ou cogitada pelo estudante a partir da formação em sua formação. A profissão do Químico Industrial requer dinamismo, com habilidades e conhecimentos sem fronteiras disciplinares. Esse Químico moderno, desejado pela indústria e útil para a academia, deve ter três características interdependentes: i) Comportamental – incluindo aspectos como relacionamento interpessoal, iniciativa, criatividade, empreendedorismo e trabalho em equipe. Dentro do Curso de Química Industrial da UFPE, o estudante pode desenvolver esta característica através de trabalhos em equipe, palestras, seminários, atividades de iniciação científica e atividades extracurriculares como representação estudantil e atividades complementares de graduação. Os estágios obrigatórios e não obrigatório e as visitas técnicas a empresas também contribuem para a formação do profissional. ii) A segunda característica – gerencial e administrativa – requer conhecimentos específicos, como técnicas de gerenciamento e liderança, sistemas de qualidade, especificação de equipamentos e sistemas, elaboração e coordenação de projetos, aspectos de saúde, segurança, meio-ambiente, entre outros. No curso de Química Industrial da UFPE, estas características são desenvolvidas principalmente nas disciplinas de Economia e Organização Industrial, Empreendedorismo, Gestão da Qualidade, Gestão Ambiental e Controle Ambiental. iii) Finalmente, os aspectos técnicos. O graduado em Química Industrial da UFPE dispõe de uma boa fundamentação teórica, que permite o seu desenvolvimento nas aplicações mais específicas através de nossos laboratórios demandadas pela nossa grade curricular. Em função no amplo parque industrial no estado de Pernambuco, o curso de Química Industrial da UFPE, destacase na experiência prática de instrumentação, particularmente na Química Analítica, Cromatografias, microbiologia, dentre outras. Conhecimentos adicionais nos fenômenos de transporte e principalmente das Operações Unitárias agregam valor à formação profissional do Químico Industrial. O fluxo de aprendizado destaca-se pela flexibilidade onde o estudante de Química Industrial, a partir de uma base sólida comum, pode trilhar caminhos mais específicos, de acordo com nossas cinco áreas de especialização: Tecnologia Química, Biotecnologia, Meio Ambiente, Controle Industrial e Petróleo & Petroquímica. De acordo com a Resolução Normativa no 36 do Conselho Federal de Química (CFQ), a 11 profissão da Química é classificada em três diferentes categorias: Química, Química Tecnológica (Química Industrial) e Engenharia Química. A cada uma dessas categorias foram atribuídas pela RN 36 diferentes atividades. Além disso, existe uma crescente necessidade da indústria química no que se refere ao desenvolvimento de novos produtos, especialmente na Química Fina e na Valorização de Rejeitos Industriais, que são duas das atribuições do Químico Industrial. O Colegiado do Curso de Química Industrial, considerando a necessidade real de atualização permanente do currículo, objetivando adequá-lo à realidade do mercado de trabalho e com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei N 9.394 de 20/12/96), no Parecer No 776/97, de 03/12/97, do Conselho Nacional de Educação e na Proposta do Sistema CFQ/CRQ, de 20 de abril de 1999 para um novo currículo profissional, elaborou o presente Projeto Pedagógico do Curso de Química Industrial, nos termos que se seguem. Como parte integrante do Projeto Pedagógico são apresentadas as Diretrizes Curriculares, elaboradas em atendimento aos Editais 04/97, 05/97 e 06/98 da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação e do Desporto (SESu/MEC), com a seguinte filosofia: Diretrizes Curriculares a) Desenvolvimento no futuro profissional das seguintes características:  Compromisso com a ética profissional;  Responsabilidade social, política e ambiental;  Espírito empreendedor - postura pró-ativa;  Compreensão da necessidade de permanente busca da atualização profissional; b) Incentivo a uma sólida formação geral, mas permitindo variados tipos de formação e ênfases diferenciadas em um mesmo programa; c) Estímulo à prática de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; d) Encorajamento do reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar, inclusive os que se refiram à experiência profissional; e) Fortalecimento da articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os Estágios e a participação em atividades de Extensão e de Iniciação Científica; A presente atualização do PPC de Química Industrial visa também adequar-se aos recentes pressupostos legais e normativos que norteiam o currículo dos cursos superiores de graduação. A 12 atualização focou, principalmente, em adequar-se às novas exigências impostas ao químico industrial - que deve ser um profissional do seu tempo – de modo que as bibliografias dos componentes curriculares foram modernizadas, o Estágio como componente do currículo passou por alterações, os processos avaliativos foram revistos. Assim, o NDE realizou a adequação do presente documento tendo como elementos norteadores: 1. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPE (2014-2018) que define os rumos da instituição universitária em termos de seu desenvolvimento e suas metas; 2. A Resolução 20/2015 do CCEPE que dá novas diretrizes ao Estágio nos cursos da UFPE; 3. A Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 13 5. Marco teórico Criado em 20 de maio de 1949, o Curso de Química Industrial da UFPE é um dos mais antigos do Brasil. Atualmente, encontra-se administrativamente vinculado ao Departamento de Engenharia Química do Centro de Tecnologia e Geociências da UFPE, responsável por cerca de 80% de suas disciplinas. Academicamente, é administrado por um colegiado, constituído de sete docentes que ministram disciplinas no Ciclo Profissional e um representante dos estudantes, além do Coordenador (Presidente do Colegiado) e do Vice Coordenador. Dentre as diversas áreas de atuação do químico industrial, o Curso escolheu, por vocação de seus docentes, oferecer especialização nas áreas de Meio Ambiente, Biotecnologia, Controle, Processos Químicos e Petróleo &Petroquímica. O presente projeto político pedagógico do Curso de Química Industrial da UFPE procura enquadrar-se na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, e em particular no artigo 43 que trata das finalidades da educação superior, buscando estimular o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, formar profissionais aptos para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais. Também se baseia no Decreto N. 85.877 de 07/04/1981 que regulamenta o exercício da profissão do Bacharel em Química e estabelece normas para a execução da lei N 2.800 de 18/06/1956. Esta lei cria o Conselho Federal de Química (CFQ) e os Conselhos Regionais de Química (CRQ’s) e dispõe sobre a regulamentação da profissão do Químico. A LDB e o Edital N. 04/97 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura estabelecem que os currículos dos cursos superiores precisam ser revistos, considerando o fim da exigência de currículos mínimos e a necessidade de uma flexibilização curricular que, sem prejuízo de uma formação didática, científica e tecnológica sólida, avance também na direção de uma formação humanística que dê condições ao egresso de exercer a profissão em defesa da vida, do ambiente e do bem-estar dos cidadãos. Este período é caracterizado pela economia pós-industrial, pela compreensão do homem como um ser pluridimensional, pelo estabelecimento de novas concepções de limites, distâncias e tempo, pelo sentimento de responsabilidade em relação aos recursos naturais e pela busca de qualidade de vida. Isto implica que, o profissional formado neste novo século deve possuir habilidades holísticas que conciliem a necessidade de produtividade e competitividade das grandes corporações, ao mesmo tempo garanta a sustentabilidade dos recursos naturais, nunca sobrepondo o interesse do cidadão e sua qualidade de vida. 14 Os currículos vigentes estão transbordando de conteúdos informativos em flagrante prejuízo aos formativos, fazendo com que o estudante saia dos cursos de graduação com "conhecimentos" já desatualizados e não suficientes para uma ação interativa e responsável na sociedade, seja como profissional, seja como cidadão. Diante dessa constatação, advoga-se a necessidade de criar modelo de curso superior, que privilegie o papel e a importância do estudante no processo da aprendizagem, em que o papel do professor, de “ensinar coisas e soluções”, passe a ser "ensinar o estudante a aprender coisas e soluções". Nas discussões de diretrizes curriculares, em decorrência das mudanças encetadas pela LDB, observam-se tendências que demonstram preocupação com uma formação mais geral do estudante, com a inclusão nos currículos institucionais de temas que propiciem a reflexão sobre caráter, ética, solidariedade, responsabilidade e cidadania. A profissão do Químico, quando voltada às indústrias e a áreas correlatas, é regulamentada pelo Conselho Federal de Química/CFQ, que estabelece as competências para o exercício profissional como resultado da preparação adequada em cursos distintos e caracterizados pela natureza e pela extensão de seus currículos. De acordo com parecer CNE/CES 1.303/2001 , as instituições de ensino têm a possibilidade de construírem propostas pedagógicas inovadoras que possam responder às necessidades sociais em relação à formação profissional 15 6. Objetivos do Curso 6. 1 Objetivo Geral Educar, formar e desenvolver o censo crítico de nossos futuros profissionais com conhecimento científico básico, domínio das técnicas de laboratórios, bem como das operações unitárias industriais, com condições de agir nos mais diversos tipos de indústrias. Mostrar-se apto a conhecer as diversas etapas da linha de produção de um produto, bem como da qualidade do mesmo, controlando, através das técnicas adquiridas no curso de Química Industrial da UFPE, os seus produtos acabados e realizando a interpretação dos resultados com senso crítico, ao aplicar abordagens criativas à solução de problemas. Melhor dizendo, não apenas um profissional habilitado a atuar diretamente na produção, no controle de qualidade, no desenvolvimento de produtos e processos ou em outras atividades correlatas na Indústria Química e afins, mas também capaz de empreender, facultando a mudança da realidade socioeconômica regional e do país. Para tanto, o Curso tem como Missão: Conceituar, organizar e conduzir o curso de Química Industrial visando à formação de profissionais capacitados a atuarem sob as atuais exigências do mercado. Com as crescentes transformações nas relações de trabalho e com o papel que o Brasil estará desenvolvendo no processo de globalização, faz-se necessária uma adequação constante do perfil do Químico Industrial. Assim, objetiva-se não somente uma excelente formação básica, mas também oferecer aos futuros profissionais uma visão holística, desenvolvendo seu espírito empreendedor, seu senso crítico, enfocando as relações humanas e as questões sociais e ambientais, tendo sempre como referência o mundo que o cerca, de modo a garantir a espaço para todos no competitivo mercado de trabalho. 6.2 Objetivos Específicos  Formar profissionais de nível superior para o exercício da profissão de Químico Industrial.  Formar profissionais habilitados a desenvolver conhecimento para atuar na indústria química e indústrias correlatas.  Oferecer uma sólida base de conhecimentos ao aluno, de maneira a capacitá-lo para resolver uma ampla gama de problemas em Química aplicada à realidade industrial.  Estimular o desenvolvimento do espírito científico, reflexivo, e sobretudo ético;  Estimular a capacidade de trabalhar em equipe.  Desenvolver a capacidade de liderança.  Desenvolver versatilidade e criatividade para encontrar soluções rápidas e eficientes para enfrentar os desafios da prática profissional. 16 7. Perfil Profissional do Egresso Nos últimos anos, o Químico foi sendo continuamente afastado da bancada de trabalho no laboratório e trazido para as mais diversas esferas de atuação, como na coordenação de equipes de trabalho, na interface com as áreas comercial, de produção e de clientes; na elaboração e coordenação de projetos; especificação e manutenção de equipamentos; controle de qualidade de produtos e processos, entre outras atribuições. A atuação do profissional de Química na indústria nem sempre condiz com a imagem concebida pela comunidade acadêmica ou projetada pelo estudante a partir da formação em seu curso de graduação. O trabalho do Químico na indústria, atualmente, requer um profissional dinâmico com habilidades e conhecimentos generalistas. O egresso deverá ter uma formação profissional generalista com amplo domínio teórico e prático das técnicas básicas de laboratórios e seus equipamentos, assim como dos conceitos e teorias que regem a estrutura e a reatividade da matéria. Esta sólida formação possibilita a atuação nas atividades socioeconômicas que envolvam os processos da transformação da matéria, análises químicas, pesquisa e desenvolvimento de novos materiais, métodos e processos. Saber reconhecer a Química como uma construção humana, além de compreender os aspectos históricos envolvidos no processo de construção do conhecimento e suas relações com o contexto cultural, econômico e político. Formando-se, assim, um profissional ético e socialmente responsável, com pensamento crítico e independente, visando à formação de um espírito aberto à inovação e ao empreendedorismo. Portanto a sólida formação científica e profissional capacitará o Químico Industrial a identificar, formular e solucionar problemas ligados às atividades de processamento, controle e gerenciamento do trabalho, bem como de sistemas de produção de bens e/ou serviços, considerando seus aspectos humanos, econômicos, sociais e ambientais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade. 17 8. Campo de Atuação do Profissional. O campo de atuação do Químico Industrial não está limitado somente às atividades de controle, desenvolvimento e processo, mas também de gerenciamento, de comércio (vendas técnicas), de consultoria e de inovação e P&D. Nesse sentido, a indústria química deve estar em dia com as inovações tecnológicas para atingir metas de políticas industriais governamentais e, nesse sentido, é importante que as empresas incluam em seus projetos investimentos em conhecimento e, paralelamente, caberá à universidade o papel formador e atualizador da mão de obra especializada necessária para esse processo de inovação. De modo geral, as novas tecnologias demandam trabalhadores mais qualificados e um bom nível educacional facilita a readaptação de mão de obra e mantém alto o nível de emprego. Nesse contexto, a abrangência do raio de ação da química e sua inter-relação com outras áreas vêm necessitando profissionais cada vez mais qualificados, exigindo que o estudante tenha uma formação mais abrangente que o habilite a atuar de forma mais interdisciplinar. A química está presente em tantos produtos e processos que o universo de atuação do químico vem se tornando cada vez mais amplo, incluindo a coordenação de equipes de trabalho; intensa interface com as áreas comercial, de produção e de clientes; elaboração e coordenação de projetos, especificação e manutenção de equipamentos, além do controle de qualidade de produtos e processos. Esse químico moderno, tão desejado pela indústria, deve ter um perfil envolvendo aspectos comportamental, técnico, gerencial e administrativo Segundo o Decreto N. 85.877 de 07/04/1981, o exercício da profissão do Químico compreende: Art 2º - São privativos do químico: I. análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a indústria química; II. produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físico-químicos ou biológicos, produtos industriais derivados de matéria-prima de origem animal, vegetal, ou mineral, e tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matérias-primas sempre que vinculadas à indústria química; III. tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; IV. o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas, respeitado o disposto no art. 6º deste decreto: a) análises químicas e físico-químicas; b) padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria prima, fabricação e tratamento de produtos industriais; 18 c) tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos naturais ou industriais; d) mistura, ou adição recíproca, acondicionamento embalagem e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de Química; e) comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo; f) assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias primas e de produtos de indústria química; g) pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres técnicos na área de Química. V. exercício, nas indústrias, das atividades mencionadas no art. 335 da Consolidação das Leis do Trabalho; VI. desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica; VII. magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de Química, obedecida a legislação do ensino. Art. 4 o - Compete ainda aos profissionais de Química, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no art. lo deste decreto, quando referentes a: a) laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, fisico-químico, químicobiológico, fitoquímico, bromatológico, químico-toxicológico, sanitário e químico-legal; b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito de suas atribuições; c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos com destinação farmacêutica para uso humano e veterinário, insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou sem ação terapêutica; d) firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas de química e de tecnologia agrícola ou agropecuária, de Mineração e de Metalurgia; e) controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina, praias e balneários; f) exame e controle da poluição em geral e da segurança ambiental, quando causadas por agentes químicos e biológicos; g) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem ação terapêutica, produtos de uso veterinário sem indicação terapêutica, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; h) estabelecimentos industriais que fabriquem produtos dietéticos e alimentares; i) segurança do trabalho em estabelecimentos públicos ou particulares, ressalvada a legislação específica; j) laboratórios de análises químicas de estabelecimentos metalúrgicos. 19 As perspectivas futuras da profissão são muito favoráveis tendo em vista ao grande avanço experimentado pela Química nas últimas décadas 20 9. Competência, Atitudes e Habilidades De acordo com a Resolução Ordinária nº 1511, de 12/12/1975, do Conselho Federal de Química, as atribuições profissionais do profissional egresso do Curso Superior de Química Industrial são definidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) a partir da apreciação do currículo do curso à luz da Resolução Normativa nº 36, de 25/04/1974, do CFQ. Atualmente, as atribuições profissionais do Químico Industrial são as seguintes: 01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. 02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas. 03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. 04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica. 05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos. 07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. 08 – Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. 09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos. 10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção. 11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. 12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. 13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. 21 10. Metodologia do Curso A proposta de formação do Curso de Química é o de formar um profissional capaz de compreender e formular propostas que expliquem os fenômenos que envolvem os processos de transformação da matéria. Esta proposta não se limita à compreensão apenas do estudo do produto obtido, mas, fundamentalmente, que se analisem os processos envolvidos nessa transformação. A aprendizagem baseia-se no método científico, no qual, muitas vezes, o pensar científico está num campo intermediário entre a teoria e a prática. Nesse sentido, surge a exigência de que o docente seja muito mais um mediador de ideias e conceitos do que um simples transmissor de conhecimentos. O curso incentiva, também, o diálogo e a comunicação entre o professor e o aluno de modo a romper o isolamento professor vs. aluno, professor vs. professor, aluno vs. aluno e a possibilita um processo de participação, cooperação, numa perspectiva de construção coletiva do saber, utilizando uma metodologia de ensino aprendizagem centrada no aluno, oportunizando a discussão e outras técnicas de aprendizado que estimulem a ação-reflexão-ação. Utiliza diferentes cenários de prática a serem vivenciados em etapas de laboratório como forma de garantir uma formação passível de possibilitar a inserção de seus egressos no mercado de trabalho, além da prestação de serviços à sociedade. Sendo assim, a Graduação de Química Industrial possui como metodologia de ensinoaprendizagem a combinação dos seguintes aspectos: 1. Aulas expositivas com auxílio de recursos audiovisuais e objetos digitais de aprendizagem, buscando otimizar a dinâmica interativa entre aspectos teóricos e práticos abordados, procurando auxiliar os estudantes na construção do conhecimento a partir de seus saberes a priori e de problemas práticos e motivadores, incentivando o diálogo e a comunicação entre docentes e discentes; 2. Projetos em equipe que incentivem a cooperação e o esforço conjunto, para construir soluções socialmente relevantes e inovadoras para resolução de problemas reais em Química Industrial; 3. Avaliação mais frequente dos estudantes com relação tanto ao conhecimento cognitivo quanto ao desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias ao exercício da profissão, para além das avaliações formais previstas pela Universidade; 4. Compreensão da necessidade de construir situações problematizadoras como elementos básicos de construção do conhecimento, considerando a história e o contexto dos estudantes e as habilidades e atitudes que se deseja que os estudantes construam para o exercício profissional com Ética, respeito ao meio-ambiente, valorização da vida, e compromisso com os valores democráticos e participativos; 22 O curso conta ainda com o núcleo de acessibilidade da UFPE (NACE/UFPE) que tem por finalidade de apoiar e promover a acessibilidade aos estudantes e servidores com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno funcional específico da aprendizagem, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação. As atividades do núcleo são regulamentadas pela Portaria Normativa 04/2016. Esta portaria institui o Núcleo de Acessibilidade da UFPE, como unidade vinculada ao Gabinete do Reitor. O NACE é composto pelo Conselho Gestor, Coordenação geral e pelas Coordenações Setoriais de Acessibilidade. Seus objetivos são: 1. Promover a inclusão, a permanência e o acompanhamento de pessoas com deficiência e necessidades específicas, nos diversos níveis de ensino oferecidos por esta instituição, garantindo condições de acessibilidade na UFPE; 2. Articular-se intersetorialmente frente às diferentes ações já executadas na UFPE, assim como na promoção de novas ações voltadas às questões de acessibilidade e inclusão educacional, nos eixos da infraestrutura; comunicação e informação; ensino, pesquisa e extensão; 3. Oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), a partir de uma equipe multidisciplinar, voltado para seu público-alvo; 4. Constituir parcerias com entidades governamentais e sociedade civil organizada, cujos objetivos tenham relações diretas com as finalidades do NACE/UFPE. 23 11. Sistemática de Avaliação O sistema de avaliação tem o alvo principal de garantir a concretização dos objetivos educacionais previstos no Projeto Pedagógico do Curso. A avaliação permanente do curso obedece aos critérios oficiais da UFPE (Resolução N.º 04/94 do CCEPE, Anexo I) hoje em vigor, no que respeito a: a) Realização de, no mínimo, dois (2) exercícios escolares, com média aritmética MO; b) Nota mínima para aprovação por media: MO = 7 c) Nota mínima pra realizar a prova final: MO = 3; d) Media final MF = (MO + PF)/2, onde PF é a nota da prova final; e) Nota mínima pra aprovação na prova final: PF = 3; f) Media final mínima pra aprovação: MF = 5; g) Frequência mínima exigida as aulas: 75% da carga horária total da disciplina. As avaliações das disciplinas são definidas pelo professor responsável pela disciplina, e sua programação (Plano de Ensino, com formulário próprio disponível na página da PROACAD) divulgada antes do início das aulas. As avaliações (exercícios escolares) poderão ser dos seguintes tipos: trabalho prático seminário, prova oral, provas escritas, subjetiva e objetiva, trabalho tipo revisão de literatura, em grupo ou individual, projetos, etc. As avaliações devem estar de acordo com o tipo de disciplina, seus objetivos e evidentemente com os programas desenvolvidos pelo docente. Quando se tratar de outro tipo de atividade, a avaliação será feita como indicado abaixo:  Estagio Supervisionado: serão realizadas duas avaliações: a) média aritmética das notas atribuídas pelo Professor Orientador e pelo Supervisor, quando houver, ao Relatório do Estagio Curricular Obrigatório; b) média aritmética das notas atribuídas por uma Comissão Examinadora constituída de três membros, especialmente designada pelo Coordenador de Estágios, dentre os docentes que ministram aulas no curso e especialistas na área, sendo o Orientador do Estagio membro nato dessa comissão, a qual examinara o relatório de conclusão de curso, avaliando o trabalho escrito e a apresentação oral, em relação ao conteúdo, a clareza, o poder de síntese e o domínio do Tema. A nota final será a média aritmética das duas media parcial.  Atividade de Iniciação Cientifica: nota atribuída pelo Professor Orientador, em função do desempenho global do aluno nessa atividade específica, documentada por cópia do relatório apresentado à agência financiadora da Bolsa de Iniciação Cientifica, ou de trabalho (s) aceito (S) para publicação ou apresentação em encontros científicos. c) Outras atividades (Estagio não obrigatório e Empresa Junior): nota atribuída pelo Professor Orientador. Essas atividades devem ser fartamente documentadas e homologadas pelo Colegiado do Curso. 24 A avaliação integral é base e um dos alicerces da estrutura curricular da universidade, ou seja, constitui parte do projeto de formação. A formação universitária possui algumas características particulares, podendo se destacar o seu caráter de maneira especial profissionalizante e de acreditação profissional. Portanto, é possível conceber a avaliação em duas dimensões, uma sobre o processo formativo e outra de acreditação para o exercício profissional. Nesse contexto, a avaliação tem a finalidade de medir o nível de sucesso do processo formativo e orientar formadores e estudantes na busca permanente da melhoria dos resultados nos processos de ensino-aprendizagem. Os padrões pedagógicos predominantes na universidade são de cunho tecnicista, onde se transmite um conhecimento reconhecido pela comunidade científica como de qualidade e a verificação da aprendizagem se faz pela medida do grau de acumulação deste conhecimento. Sugere-se, como princípio forma da avaliação neste curso, uma avaliação contínua, dinâmica e o mais realista possível no que se refere ao mercado de trabalho, bem como, quanto aos instrumentos de coleta de informação e investigativa do processo de aprendizagem. A avaliação serve a uma proposta pedagógica de valorização do conhecimento do aluno, e não da penalização da insuficiência deste. Pretende-se neste PPC ampliar o sistema de avaliações das componentes curriculares realizando questionários sistemáticos para os alunos durante o período letivo concomitantemente a avaliação do professor in loco pela coordenação do curso. Não obstante, o docente vem sendo avaliado de forma quase que semestral mediante um questionário formulado pela PROACAD que se encontra no SIG@ para os alunos. Na Graduação em Química Industrial, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPE 2014-2018 e com o Projeto Político Pedagógico Institucional do mesmo período, as avaliações discentes deverão basear-se nas competências e habilidades relativas aos conteúdos curriculares do curso, tendo como norte a formação de químicos industriais como sujeitos capazes de resolver problemas reais nos diversos contextos da química, a partir da interação dialética entre teoria e prática, de forma ética e comprometida com a defesa dos direitos humanos, com a preservação do meio-ambiente e a superação das desigualdades sociais e regionais que entravam o desenvolvimento nacional. Por fim, atendendo aos pressupostos legais, as condições de acessibilidade merecem a atenção daqueles que fazem a graduação em Química Industrial. Dessa forma, o curso preza por avaliações construídas a partir de relacionamentos inclusivos e receptivos atentos ao desenvolvimento da formação pedagógica. Ou seja, pretende avaliar o aluno de forma global e respeitando as suas particularidades. 25 12. Formas de Acesso ao Curso Além da transferência "força de lei", existe mais três formas de ingresso aos cursos da UFPE, A primeira e mais importante é através de processo seletivo mediante o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), a segunda através do ingresso extravestibular; e a terceira através da realização de convênios entre a UFPE e outras instituições, inclusive de fora do país. O processo seletivo para as vagas iniciais poderá também incluir aproveitamento dos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e SISU. O Ingresso extravestibular é oferecido semestralmente, através de vagas ociosas nos diversos cursos de graduação em diferentes áreas de conhecimento/formação profissional por meio de transferência interna, transferência externa, reintegração e ingresso em outra habilitação ou outro curso de graduação para diplomados. Desde o segundo semestre letivo de 2002, a Universidade passou a realizar provas para avaliar o conhecimento e habilidades dos candidatos, estivessem disputando vagas por transferência interna, por transferência externa, como portador de diploma ou ainda por reintegração. Para os casos de transferência externa, o candidato deverá já ter cumprido 25% da carga horária do curso, ou seja, ter concluído os primeiros semestres. Será preciso também comprovar ter menos de 70% da carga horária a cumprir para conseguir a transferência. Os convênios entre a UFPE e outras Instituições são conduzidos por uma coordenação específica ligada à Reitoria para o caso dos convênios internacionais e ligada à PROACAD para os casos de convênios nacionais 26 13. Organização Curricular do Curso A estrutura curricular do Curso procura seguir as recomendações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e a proposta de projeto pedagógico na UFPE. Assim a carga horária total do curso é de 2925 horas. Atendendo aos objetivos do perfil profissional desejado, segundo as bases legais:  Parecer CNE/CES n° 1.303 de 07/12/2001, que institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de química.  Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974 do Conselho Federal de Química, que dá atribuições aos profissionais da química e estabelece critérios para concessão das mesmas.  Resolução Ordinária nº 1.511 de 12/12/1975 do Conselho Federal de Química, que complementa a Resolução Normativa n° 36. O Curso apresenta um conjunto de disciplinas de formação básicas típicas do curso de Química Bacharelado, tais como química, física e matemática, além de desenho técnico nos dois primeiros anos, as quais fornecerão, ao aluno, o suporte necessário para o desenvolvimento de outras disciplinas dos anos subsequentes. Do quarto ao nono período serão oferecidas em conjuntos componentes curriculares do ciclo geral e componentes curriculares do ciclo profissional voltadas especificamente para a área de Química Industrial. Neste período o aluno aprofunda os seus estudos em componente curricular como Microbiologia, Química Orgânica, Físico-Química, e Bioquímica, Fenômenos de Transportes, Operações Unitárias, Higiene Industrial e Legislação empreendedorismo, entre outras. Através dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos, o aluno também desenvolve habilidades fundamentais no uso e equipamentos laboratoriais usado no mercado de trabalho nas mais diversas áreas. Além dos componentes curriculares obrigatórios, também serão oferecidas disciplinas eletivas, as quais podem ser escolhidas pelos alunos de acordo com o interesse dos mesmos. Os componentes curriculares de conteúdos profissionais específicos serão agrupados em unidades que representam Ênfases. Será facultado ao aluno, para requerer o diploma (desde que cumpra a carga horária mínima acima especificada), escolher entre duas opções: cursar uma Área, adquirindo uma formação especializada, ou selecionar, com auxílio do seu Professor Orientador, disciplinas de Áreas diferentes, adquirindo uma formação mais generalizada. O Perfil 4106 do Curso de Química Industrial da UFPE, para atender às citadas Diretrizes Curriculares, está estruturado como segue: a. A carga horaria do curso está fundamentada na resolução CES/CNE – 03-2007. E quanto ao curso de Química Industrial da UFPE, o mesmo tem uma carga horária global de 2925 h, deverá ser 27 cumprida em um período mínimo de cinco anos e máximo de nove anos e distribuída em dois períodos letivos por ano, cada um com dezoito semanas de duração. b. O currículo está dividido em 3 blocos: matérias de conteúdos básicos, matérias de conteúdos profissionais essenciais e matérias de conteúdos profissionais específicos. c. As matérias de conteúdos básicos e as matérias de conteúdos profissionais essenciais corresponderão, respectivamente, a 32% e a 43% da carga horária global do curso (excetuada a carga horária do Estágio Supervisionado - 240 horas – e de Metodologia Cientifica e Trabalho de Conclusão do Curso – 60 horas). As matérias de conteúdos profissionais específicos corresponderão a 10%, ficando a carga horária restante reservada para disciplinas eletivas e atividades complementares. d. As matérias de conteúdos básicos são: Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Analítica, Físico-Química, Mineralogia, Matemática, Física, Expressão Gráfica, Sociologia e Legislação. e. As matérias de conteúdos profissionais essenciais (conteúdo profissionalizante) são: Termodinâmica, Mecânica dos Fluidos, Transmissão de Calor, Transferência de Massa, Bioquímica, Microbiologia, Segurança e Higiene Industrial, Estatística Aplicada, Controle Industrial, Controle Ambiental, Operações Unitárias, Economia, Administração, Computação Aplicada e Empreendedorismo, além de desdobramento de matérias de conteúdo básico, como Química Orgânica, Química Analítica, Química Inorgânica. f. As matérias de conteúdos profissionais específicos serão agrupadas em unidades que representam uma Área de Especialização. Será facultado ao aluno, para requerer o diploma (desde que cumpra a carga horária mínima acima especificada), escolher entre duas opções: cursar uma Área, adquirindo uma formação especializada, ou selecionar, com auxílio do seu Professor Orientador, disciplinas de Áreas diferentes, adquirindo uma formação mais genérica. g. As Áreas de Especialização previstas para o Curso de Química Industrial da UFPE poderão ser acrescidas ou substituídas, a critério do Colegiado do Curso, em função da capacidade real (recursos materiais e humanos) da Instituição de ministrar as correspondentes matérias e também em função das necessidades do mercado de trabalho. h. Propõem-se, inicialmente, correspondentes matérias e também em função das necessidades do mercado de trabalho, são: Tecnologia Química, Biotecnologia, Meio Ambiente, Controle Industrial e Petróleo & Petroquímica. As Ênfases previstas para o Curso de Química Industrial da UFPE poderão ser acrescidas ou substituídas, a critério do Colegiado do Curso, em função da capacidade real (recursos materiais e 28 humanos) da Instituição de ministrar as correspondentes matérias e também em função das necessidades do mercado de trabalho, são: Tecnologia Química, Biotecnologia, Meio Ambiente, Controle Industrial e Petróleo&Petroquímica. As matérias da Área Tecnologia Química são: Processos Químicos, Cinética e Reatores Químicos, Eletroquímica, Corrosão, Catálise e Tecnologias. As matérias da Área Biotecnologia são: Processos Biotecnológicos e Tecnologia de Alimentos. As matérias da Área Meio Ambiente são: Tratamento de Efluentes, Gestão e Auditoria Ambiental (incluindo EIA/RIMA). As matérias da Área Controle Industrial são: Análise Instrumental (Inorgânica e Orgânica), Cromatografia, Controle Estatístico e Quimiometria. As matérias da Área Petróleo & Petroquímica são: Introdução ao Petróleo e seus Derivados, Introdução ao Refino do Petróleo, Tecnologia de Refino Petróleo e Gás natural, Controle e Monitoramento Qualidade de Derivados Petróleo, Processos Petroquímicos I, Processos Petroquímicos II. Atendendo ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004), o NDE do Curso de Química Industrial alerta que esse tema já vem sendo abordado e ministrado na disciplina EQ623 – Sociologia e Legislação, dentro de seu conteúdo programático. Atendendo ao disposto no Decreto N° 5.626/2005, o componente curricular LE716 – Introdução a Libras é ofertado enquanto disciplina eletiva. Quanto ao atendimento à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto nº 4.281 de 25 de junho de 2002) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012), o NDE compreende que p or se tratar de um curso que está diretamente ligado ao meio ambiente e à sustentabilidade, o atendimento às prerrogativas legais para a educação ambiental se dá de maneira natural. Ou seja, a concepção desenvolvida no curso sobre as questões ambientais vê o espaço natural como elemento a ser respeitado e valorizado. Nossos profissionais são formados e saem de nossa instituição como “um amigo do meio ambiente”. Para tanto, no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Química Industrial, são oferecidas as disciplinas: Estudo de Impacto ambiental (EQ151), Laboratório de Engenharia Ambiental (EQ644), Tratamento de Efluentes (EQ171), Microbiologia Ambiental (EQ428). As disciplinas Gestão Ambiental (EQ643) e Auditoria Ambiental (EQ628) são consideradas como elementos importantes para a formação do Químico Industrial. O currículo enfatizará a interdisciplinaridade e a importância de cada disciplina dentro do conteúdo programático do curso. Por outro lado, o docente deverá direcionar a administração da 29 disciplina sob sua responsabilidade de modo a incentivar trabalhos em grupo, com o objetivo de desenvolver no aluno a noção e a importância do convívio social, respeitadas as individualidades (como, por exemplo, diferenças na velocidade de aprendizado), sempre objetivando a progressiva autonomia profissional e intelectual. O Colegiado do Curso deverá realizar permanente acompanhamento das disciplinas, para garantir que as componentes curriculares acompanhe a dinâmica da evolução industrial e tecnológica. Cada docente deverá apresentar anualmente, antes da matrícula do primeiro período letivo, o programa da disciplina que ministrará, por indicação prévia do Departamento responsável, com base na ementa apresentada pela Coordenação, sob a forma de Plano de Ensino, explicitando as estratégias e formas de avaliação da aprendizagem, atualizando a bibliografia sempre que necessário. 30 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ACADÊMICOS CURRÍCULO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QÚIMICA INDUSTRIAL (PERFIL 4106-1) - Válido para os alunos ingressos a partir de 2006.1 Carga Horária RIAS Sigla Depto . CICLO GERAL OU CICLO BÁSICO Créditos COMPONENTES OBRIGATÓ- Ch Total Por Ciclo P r á t Teo Pré-Requisitos MA016 CALCULO L1A 60 0 4 60 MA017 CALCULO L2A 60 0 4 60 EG100 DESENHO TÉCNICO 45 30 4 75 EQ632 30 0 2 30 FI130 ESTATÍSTICA APLICADA AOS PROCESSOS QUÍMICOS FÍSICA EXPERIMENTAL L 1 0 30 2 30 FI131 FÍSICA EXPERIMENTAL L 2 0 30 2 30 FI202 FISICA L1 60 0 4 60 FI203 FISICA L2 60 0 4 60 MA053 MATEMATICA L1A 60 0 4 60 EQ630 QUÍMICA ANALÍTICA 60 0 4 60 EQ650 QUÍMICA GERAL 1 60 0 4 60 EQ651 QUÍMICA GERAL 2 30 0 2 30 EQ652 QUÍMICA GERAL EXPERIMENTAL 0 60 2 60 EQ653 QUÍMICA INORGÂNICA 60 0 4 60 EQ631 QUÍMICA ORGÂNICA 60 30 5 90 EQ750 SOCIOLOGIA E LEGISLAÇÃO 30 0 2 30 Co-Requisitos MA053 MA016 não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem FI130 não tem FI202 não tem EQ652 não tem EQ650 EQ650 não tem não tem não tem FI202 FI203 não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem EQ654 não tem não tem não tem não tem não tem não tem EQ648 não tem não tem EQ181 não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem EQ641 Ciclo Profissional ou Tronco Comum EQ654 ANÁLISE INSTRUMENTAL 30 30 3 60 EQ655 ANÁLISE ORGÂNICA 30 30 3 60 EQ181 BIOQUIMICA APLICADA 30 30 3 60 EQ656 COMPUTAÇÃO APLICADA 30 30 3 60 EQ148 CONTROLE AMBIENTAL 30 30 3 60 EQ657 CONTROLE ESTATÍSTICO 30 0 2 30 EC101 ECONOMIA E ORGANIZACAO INDUSTRIAL 30 0 2 30 EQ640 EMPREENDEDORISMO 60 0 4 60 EQ641 ESTÁGIO SUPERVISIONADO 0 240 8 240 EQ130 FISICO-QUIMICA 60 0 4 60 EQ648 FÍSICO-QUIMICA 2 60 0 4 60 EQ636 LABORATÓRIO DE FISICO-QUÍMICA 0 45 1 45 EQ638 LABORATÓRIO DE FÍSICO-QUÍMICA 2 0 30 1 30 EQ634 MECÂNICA DE FLUIDOS 30 0 2 30 EQ185 MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL 30 60 4 90 GE535 MINERALOGIA 30 0 2 30 EQ143 OPERACOES UNITARIAS 1 45 0 3 45 EQ144 OPERACOES UNITARIAS 2 45 0 3 45 EQ633 EQ633 EQ631 não tem EQ185 EQ632 não tem não tem EQ639 MA017 e FI203 EQ130 EQ130 EQ648 EQ130 não tem EQ650 EQ634 EQ635 EQ639 OPERAÇÕES UNITÁRIAS 3 45 0 3 45 EQ144 EQ128 QUIMICA INORGANICA INDUSTRIAL 0 60 2 60 EQ649 QUÍMICA ANALÍTICA APLICADA 30 30 3 60 EQ633 QUÍMICA ANALÍTICA EXPERIMENTAL 0 30 1 30 EQ129 SEGURANCA E HIGIENE INDUSTRIAL 30 0 2 30 EQ642 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 30 30 60 3 EQ653 EQ633 EQ630 não tem não tem 31 EQ635 TRANSFERÊNCIA DE CALOR 30 0 2 30 EQ637 TRANSFERÊNCIA DE MASSA 30 0 2 30 EQ634 EQ635 não tem não tem EQ649 e EQ185 EQ185 EQ185 EQ185 EQ185 EQ431 não tem não tem não tem não tem não tem não tem EQ185 e EQ639 EQ139 EQ648 EQ648 não tem EQ631 EQ653 EQ137 EQ633 EQ639 não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem COMPONENTES ELETIVOS EQ154 ÁREA: BIOTECNOLOGIA CONTROLE DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS 30 0 2 30 EQ429 LEITE E DERIVADOS 30 30 3 60 EQ428 MICROBIOLOGIA AMBIENTAL 60 0 4 60 EQ431 MICROBIOLOGIA DOS ALIMENTOS 30 30 3 60 EQ145 PROCESSOS BIOTECNOLOGICOS 30 60 4 90 EQ658 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 60 0 4 60 EQ164 ÁREA: TECNOLOGIA QUÍMICA ALCOOL E AGUARDENTE 30 0 2 30 EQ16 CATALISE HETEROGENEA 30 0 2 30 EQ139 CINETICA E REATORES QUIMICOS 60 0 4 60 EQ146 ELETROQUIMICA E CORROSAO 60 0 4 60 EQ161 PETROLEO E PETROQUIMICA 30 0 2 30 EQ158 POLIMEROS 30 0 2 30 EQ137 PROCESSOS INDUSTRIAIS INORGANICOS 45 0 3 45 EQ142 PROCESSOS INDUSTRIAIS ORGANICOS 45 0 3 45 EQ172 TECNOLOGIA DE AGUAS 30 0 2 30 EQ162 TECNOLOGIA DO ACUCAR 1 30 0 2 30 ÁREA: MEIO AMBIENTE EQ628 AUDITORIA AMBIENTAL 30 0 2 30 EQ151 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL 30 0 2 30 EQ643 GESTÃO AMBIENTAL 30 0 2 30 EQ644 LABORATÓRIO DE ENGENHARIA AMBIENTAL 15 45 3 60 EQ428 MICROBIOLOGIA AMBIENTAL 60 0 4 60 EQ171 TRATAMENTO DE EFLUENTES 30 0 2 30 EQ505 EQ185 não tem EQ633 e EQ185 EQ185 EQ633 ÁREA: CONTROLE INDUSTRIAL EQ628 AUDITORIA AMBIENTAL 30 0 2 30 EQ643 EQ154 CONTROLE DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS 30 0 2 30 EQ149 CROMATOGRAFIA INSTRUMENTAL 30 30 3 60 EQ646 ESPECTROMETRIA APLICADA 30 30 3 60 EQ643 GESTÃO AMBIENTAL 30 0 2 30 EQ64 GESTÃO DE QUALIDADE 30 0 2 30 EQ649 e EQ185 EQ648 EQ654 não tem EQ136 EQ659 PLANEJAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE EXPERIMENTOS ÁREA:PETRÓLEO EPETROQUÍMICA BIOCORROSÃO 60 0 4 60 EQ657 não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem 60 0 4 60 não tem não tem IMPACTOS AMBIENTAIS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS PETROLEO E PETROQUIMICA 45 0 3 45 30 0 2 30 45 0 3 45 não tem não tem não tem não tem 45 0 3 45 não tem não tem 45 0 3 45 não tem não tem MA018 REMEDIAÇÃO E BIORREMEDIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO COMPONENTES ELETIVOS GERAIS CALCULO L3A 60 0 4 60 FI132 FISICA EXPERIMENTAL L3 0 30 1 30 FI204 FISICA L3 60 0 4 60 LE716 INTRODUÇÃO A LIBRAS 60 0 4 60 EQ662 15 30 2 45 não tem não tem não tem não tem não tem EQ219 PROCESSOS UNITÁRIOS EM SÍNTESE ORGANICA TECNOL.DO ALCOOL E DA AGUARDENTE MA017 MA017 FI203 não tem não tem 60 30 5 90 EQ740 TECNOLOGIA DAS EMBALAGENS 60 0 4 60 EQ629 TECNOLOGIAS LIMPAS E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO 30 0 2 30 EQ185 e EQ639 não tem não tem não tem não tem não tem EQ738 EQ737 EQ161 EQ735 EQ734 EQ736 OBSERVAÇÃO 32 CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 2.925 HORAS PARA COMPLEMENTAR A CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO O ALUNO DEVERÁ CURSAR 270 HORAS DENTRO DOS COMPONENTES ELETIVOS DAS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO E 360 HORAS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES E/OU COMPONENTES ELETIVOS OFERECIDOS PELO CURSO OU EM OUTROS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UFPE, A CRITÉRIO DO ALUNO OU COM AUXÍLIO DO PROFESSOR ORIENTADOR, COM O OBJETIVO DE ENRIQUECIMENTO DO CURRÍCULO. Síntese de Carga Horária Componentes Obrigatórios Componentes Eletivos do Perfil Componentes Eletivos Livres * Atividades Complementares Carga Horária Total 2295 270 360 360 2925 * Todo aluno vinculado ao perfil obrigatoriamente participará de atividades complementares. INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR Tempo Mínimo* Tempo Médio Tempo Máximo* 10 semestres 12 semestres 18 semestres 33 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ACADÊMICOS CURRÍCULO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QÚIMICA INDUSTRIAL Por Período Créditos Sigla Depto CICLO PROFISSIONAL Teo P r á t Ch Total Carga Horária COMPONENTES OBRIGATÓRIOS Pré-Requisitos Co-Requisitos 1º PERÍODO EG100 DESENHO TECNICO 45 30 4 75 não tem não tem MA053 MATEMATICA L1A 60 0 4 60 não tem não tem EQ650 QUÍMICA GERAL 1 60 0 4 60 não tem não tem EQ631 QUÍMICA ORGÂNICA 60 30 5 90 não tem não tem TOTAL 285 HORAS 2º PERÍODO MA016 CALCULO L1A 60 0 4 60 EQ632 ESTATÍSTICA APLICADA AOS PROCESSOS 30 0 2 30 QUÍMICOS MA053 não tem não tem não tem FI130 FISICA EXPERIMENTAL L1 0 30 1 30 não tem FI202 FI202 FISICA L1 60 0 4 60 não tem não tem EQ651 QUÍMICA GERAL 2 30 0 2 30 EQ650 não tem EQ653 QUÍMICA INORGÂNICA 60 0 4 60 não tem não tem TOTAL 270 HORAS 3º PERÍODO MA017 CALCULO L2A 60 0 4 60 MA016 não tem FI131 FISICA EXPERIMENTAL L 2 0 30 1 30 FI130 FI203 FI203 FISICA L2 60 0 4 60 FI202 não tem EQ652 QUÍMICA GERAL EXPERIMENTAL 0 60 2 60 EQ650 não tem TOTAL 270 HORAS 4º PERÍODO EQ655 ANÁLISE ORGÂNICA 30 30 3 60 EQ181 BIOQUIMICA APLICADA 30 30 3 60 EQ657 CONTROLE ESTATÍSTICO 30 0 2 30 EQ130 FISICO-QUIMICA 60 0 4 60 Química Analítica Experimental Química Orgânica Estatística Aplicada aos Processos Químicos MA017 e FI203 EQ630 QUÍMICA ANALÍTICA 60 0 4 60 EQ652 TOTAL 270 HORAS não tem não tem não tem não tem não tem 34 CICLO PROFISSIONAL Teo P r á t Ch Total Sigla Depto Carga Horária Créditos COMPONENTES OBRIGATÓRIOS Pré-Requisitos Co-Requisitos 5º PERÍODO EQ648 FÍSICO-QUIMICA 2 60 0 4 60 EQ130 não tem EQ636 LABORATÓRIO DE FISICO-QUÍMICA 0 45 1 45 EQ130 Físico-Química 2 0 2 30 EQ130 não tem EQ634 MECÂNICA DE FLUIDOS 30 EQ185 MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL 30 60 4 90 não tem EQ181 GE535 MINERALOGIA 30 0 2 30 EQ650 não tem EQ633 QUÍMICA ANALÍTICA EXPERIMENTAL 0 30 1 30 Química Analítica não tem TOTAL 285 HORAS 6º PERÍODO EQ654 ANÁLISE INSTRUMENTAL 30 30 3 60 Química Analítica Experimental não tem EQ148 CONTROLE AMBIENTAL 30 30 3 60 EQ185 EQ654 EQ638 LABORATÓRIO DE FÍSICO-QUÍMICA 2 0 30 1 30 Físico-Química 2 não tem EQ143 EQ649 EQ635 OPERACOES UNITARIAS 1 45 0 3 45 QUÍMICA ANALÍTICA APLICADA 30 30 3 60 TRANSFERÊNCIA DE CALOR 30 0 2 30 TOTAL Mecânica dos Fluidos Química Analítica Experimental Mecânica dos Fluidos não tem não tem não tem 285 HORAS 7º PERÍODO EQ640 EMPREENDEDORISMO 60 0 4 60 não tem não tem OPERACOES UNITARIAS 2 45 0 3 45 Transferência de Calor não tem QUIMICA INORGANICA INDUSTRIAL 0 60 2 60 EQ653 não tem SEGURANCA E HIGIENE INDUSTRIAL 30 0 2 30 não tem não tem 30 Transferência de Calor não tem EQ144 EQ128 EQ129 EQ637 TRANSFERÊNCIA DE MASSA 30 0 2 TOTAL 225 HORAS 8º PERÍODO EC101 ECONOMIA E ORGANIZACAO INDUSTRIAL 30 0 2 30 EQ639 OPERAÇÕES UNITÁRIAS 3 45 0 3 45 TOTAL 75 HORAS 9º PERÍODO EQ656 COMPUTAÇÃO APLICADA 30 30 3 60 não tem não tem EQ750 SOCIOLOGIA E LEGISLAÇÃO 0 0 2 30 não tem não tem TOTAL 10º PERÍODO 90 HORAS 35 EQ641 EQ642 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO 0 240 8 240 Operações Unitárias 3 não tem TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 30 30 3 60 não tem Estágio Supervis. TOTAL Sigla Depto CICLO PROFISSIONAL Teo P r á t Ch Total Carga Horária Créditos COMPONENTES ELETIVOS 300 HORAS Pré-Requisitos Co-Requisitos Sem Periodização EQ164 EQ185 e Operações Unitárias 3 EQ505 ALCOOL E AGUARDENTE 30 0 2 30 EQ628 AUDITORIA AMBIENTAL 30 0 2 30 EQ738 BIOCORROSÃO 60 0 4 60 MA018 CALCULO L3A 60 0 4 60 não tem MA017 não tem Não tem EQ167 CATALISE HETEROGENEA 30 0 2 30 EQ139 não tem EQ139 CINETICA E REATORES QUIMICOS 60 0 4 60 não tem CONTROLE DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS 30 0 2 30 EQ149 CROMATOGRAFIA INSTRUMENTAL 30 30 3 60 Físico-Química 2 Química Analítica Aplicada e EQ185 Físico-Química 2 EQ146 ELETROQUIMICA E CORROSAO 60 0 4 60 Físico-Química 2 não tem EQ646 ESPECTROMETRIA APLICADA 30 30 3 60 EQ654 não tem EQ151 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL 30 0 2 30 FI132 FISICA EXPERIMENTAL L3 0 30 1 30 EQ185 MA017 não tem Não tem FI204 FISICA L3 60 0 4 60 FI203 Não tem EQ643 GESTÃO AMBIENTAL 30 0 2 30 não tem não tem EQ645 GESTÃO DE QUALIDADE 30 0 2 30 EQ136 não tem LE716 INTRODUÇÃO A LIBRAS 60 0 4 60 não tem LABORATÓRIO DE ENGENHARIA AMBIENTAL 15 45 2 60 EQ429 LEITE E DERIVADOS 30 30 3 60 não tem Química Analítica Experimental e EQ185 EQ185 EQ428 MICROBIOLOGIA AMBIENTAL 60 0 4 60 EQ185 não tem EQ431 MICROBIOLOGIA DOS ALIMENTOS 30 30 3 60 EQ185 não tem EQ161 30 0 2 30 não tem não tem 60 0 4 60 EQ136 não tem EQ158 PETROLEO E PETROQUIMICA PLANEJAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE EXPERIMENTOS POLIMEROS 30 0 2 30 Química Orgânica não tem EQ145 PROCESSOS BIOTECNOLOGICOS 30 60 4 90 EQ185 não tem EQ137 PROCESSOS INDUSTRIAIS INORGANICOS 45 0 3 45 EQ653 não tem EQ142 PROCESSOS INDUSTRIAIS ORGANICOS PROCESSOS UNITÁRIOS EM SÍNTESE ORGANICA REMEDIAÇÃO E BIORREMEDIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS 45 0 3 45 EQ137 não tem 15 30 2 45 não tem não tem 45 0 3 45 TECNOL.DO ALCOOL E DA AGUARDENTE 60 30 5 90 TECNOLOGIA DAS EMBALAGENS 60 0 4 60 EQ154 EQ644 EQ659 EQ662 EQ735 EQ219 EQ740 EQ172 EQ658 EQ162 EQ629 EQ171 EQ734 TECNOLOGIA DE AGUAS 30 0 2 30 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 60 0 4 60 TECNOLOGIA DO ACUCAR 30 0 2 30 TECNOLOGIAS LIMPAS E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO 30 0 2 30 TRATAMENTO DE EFLUENTES 30 0 2 30 TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO 45 0 3 45 não tem EQ185 e Operações Unitárias 3 não tem Química Analítica Experimental EQ431 Operações Unitárias 3 não tem Química Analítica Experimental não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem 36 EQ736 TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO TOTAL não tem 45 0 3 45 não tem 1770 HORAS 37 38 UFPE – CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INDUSTRIAL (Noturno) CURRÍCULO 4106 DETALHAMENTO DO CICLO PROFISSIONAL ÁREA: TECNOLOGIA QUÍMICA DISCIPLINAS BÁSICAS DISC. PROF. ESSENCIAIS 7o PERÍODO 8o PERÍODO 9o PERÍODO PROCESSOS INDUSTRIAIS INORGÂNICOS PROCESSOS INDUSTRIAIS ORGÂNICOS QUÍM. INORG. INDUSTRIAL FÍSICO-QUÍMICA 2 ELETROQUÍMICA E CORROSÃO CINÉTICA E REATORES QUÍMICOS CATÁLISE HETEROGÊNEA MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL QUÍM. ANAL. EXPERIMENTAL TECNOLOGIA DE ÁGUAS OPERAÇÕES UNITÁRIAS 3 QUÍMICA ORGÂNICA ÁLCOOL E AGUARDENTE TECNOLOGIA DO AÇÚCAR POLÍMEROS PETRÓLEO E PETROQUÍMICA 39 UFPE – CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INDUSTRIAL (Noturno) CURRÍCULO 4106 DETALHAMENTO DO CICLO PROFISSIONAL ÁREA: BIOTECNOLOGIA DISC. PROF. ESSENCIAIS 7o PERÍODO 8o PERÍODO 9o PERÍODO PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS LEITE E DERIVADOS CONT. QUALIDADE DE ALIMENTOS MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS TECNOLOGIA DE ALIMENTOS MICROBIOLOGIA AMBIENTAL QUÍM. ANALÍTICA APLICADA MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL ÁREA: MEIO AMBIENTE DISC. PROF. ESSENCIAIS 7o PERÍODO 8o PERÍODO 9o PERÍODO QUÍMICA ANALÍTICA EXPERIMENTAL TRATAMENTO DE EFLUENTES LABORATÓRIO DE ENGENHARIA AMBIENTAL MICROBIOLOGIA AMBIENTAL MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL GESTÃO AMBIENTAL AUDITORIA AMBIENTAL 40 UFPE – CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INDUSTRIAL (Noturno) CURRÍCULO 4106 DETALHAMENTO DO CICLO PROFISSIONAL COMPONENTES ELETIVOS ÁREA: CONTROLE INDUSTRIAL DISC. PROF. ESSENCIAIS 7o PERÍODO 8o PERÍODO 9o PERÍODO MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL CONT. QUALIDADE DE ALIMENTOS QUÍMICA ANALÍTICA APLICADA GESTÃO AMBIENTAL ANÁLISE INSTRUMENTAL ESPECTROMETRIA APLICADA GESTÃO DA QUALIDADE CONTROLE ESTATÍSTICO FÍSICO-QUÍMICA 2 PLANEJAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE EXPERIMENTOS CROMATOGRAFIA INSTRUMENTAL AUDITORIA AMBIENTAL 41 ÁREA: PETRÓLEO E PETROQUÍMICA DISC. PROF. ESSENCIAIS 7o PERÍODO 8o PERÍODO REMEDIAÇÃO E BIORREMEDIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS 9o PERÍODO IMPACTOS AMBIENTAIS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS QUÍMICA ANALÍTICA EXPERIMENTAL TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO BIOCORROSÃO OPERAÇÕES UNITÁRIAS 3 PETRÓLEO E PETROQUÍMICA 42 ÁREA: BIOTECNOLOGIA Componente Curricular EQ154 - CONTROLE DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS EQ429 - LEITE E DERIVADOS EQ428 - MICROBIOLOGIA AMBIENTAL EQ431 - MICROBIOLOGIA DOS ALIMENTOS EQ145 - PROCESSOS BIOTECNOLOGICOS EQ658 - TECNOLOGIA DE ALIMENTOS Carga Horária Total da Área Tipo ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO Período 0 0 0 0 0 0 CH Teórica 30 60 60 30 30 60 CH Prática 0 0 0 30 60 0 CH Total 30 60 60 60 90 60 360 Créditos 2 4 4 3 4 4 ÁREA: CONTROLE INDUSTRIAL Componente Curricular EQ628 - AUDITORIA AMBIENTAL EQ154 - CONTROLE DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS EQ149 - CROMATOGRAFIA INSTRUMENTAL EQ646 - ESPECTROMETRIA APLICADA EQ643 - GESTÃO AMBIENTAL EQ645 - GESTÃO DE QUALIDADE EQ659 - PLANEJAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE EXPERIMENTOS Carga Horária Total da Área Tipo Período ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO 0 0 0 0 0 0 0 CH Teórica 30 30 30 30 30 30 60 CH Prática 0 0 30 30 0 0 0 CH Total 30 30 60 60 30 30 60 Créditos 2 2 3 3 2 2 4 300 COMPONENTES ELETIVOS - ÁREA: MEIO AMBIENTE Componente Curricular EQ628 - AUDITORIA AMBIENTAL EQ151 - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL EQ643 - GESTÃO AMBIENTAL EQ644 - LABORATÓRIO DE ENGENHARIA AMBIENTAL EQ428 - MICROBIOLOGIA AMBIENTAL EQ171 - TRATAMENTO DE EFLUENTES Carga Horária Total da Área Tipo ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO Período 0 0 0 0 0 0 CH Teórica 30 30 30 15 60 30 CH Prática 0 0 0 45 0 0 CH Total 30 30 30 60 60 30 240 Créditos 2 2 2 2 4 2 43 ÁREA: TECNOLOGIA QUÍMICA Componente Curricular Tipo EQ164 - ALCOOL E AGUARDENTE EQ167 - CATALISE HETEROGENEA EQ139 - CINETICA E REATORES QUIMICOS EQ146 - ELETROQUIMICA E CORROSAO EQ161 - PETROLEO E PETROQUIMICA EQ158 - POLIMEROS EQ137 - PROCESSOS INDUSTRIAIS INORGANICOS EQ142 - PROCESSOS INDUSTRIAIS ORGANICOS EQ172 - TECNOLOGIA DE AGUAS EQ162 - TECNOLOGIA DO ACUCAR Carga Horária Total da Área ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO Período 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CH Teórica 30 30 60 60 30 30 45 45 30 30 CH Prática 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CH Total 30 30 60 60 30 30 45 45 30 30 390 Créditos 2 2 4 4 2 2 3 3 2 2 ÁREA: PETRÓLEO EPETROQUÍMICA Componente Curricular EQ738 EQ737 EQ161 EQ735 EQ734 EQ736 Tipo BIOCORROSÃO IMPACTOS AMBIENTAIS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS PETROLEO E PETROQUIMICA REMEDIAÇÃO E BIORREMEDIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO Período 0 0 0 0 0 0 CH Teórica CH Prática CH Total Créditos 60 45 30 45 45 45 0 0 0 0 0 0 60 45 30 45 45 45 4 3 2 3 3 3 COMPONENTES ELETIVOS - COMPONENTES ELETIVOS GERAIS Componente Curricular MA018 - CALCULO L3A FI132 - FISICA EXPERIMENTAL L3 FI204 - FISICA L3 LE716 - INTRODUÇÃO À LIBRAS EQ662 - PROCESSOS UNITÁRIOS EM SÍNTESE ORGANICA Carga Horária Total da Área Tipo ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO ELETIVO Período 0 0 0 0 0 CH Teórica 60 0 60 60 15 CH Prática 0 30 0 0 30 CH Total 60 30 60 60 45 255 Créditos 4 1 4 4 2 44 14. Atividades Curriculares (Atividade Complementar, Estágio Supervisionado e TCC) O currículo é proposto em linhas gerais capazes de definir as competências e habilidades desejadas, num modelo facilmente adaptável à dinâmica do perfil profissional exigido pela sociedade, onde a graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação que é inerente ao mundo do trabalho.  O currículo está projetado em módulos, assim cada módulo pode constituir uma unidade independente de formação/informação (gerar uma competência/habilidade), a fim de ser ofertada à Comunidade Externa a título de Cursos Sequenciais, em conformidade com a Legislação vigente.  Haverá anualmente 200 (duzentos) dias de aula, excetuados os períodos reservados aos exames finais, divididos em 2 períodos de 100 dias (20 semanas).  Poderão ser computadas como carga horária, para fins de integralização curricular, atividades complementares, tais como Iniciação Científica, Monitoria, Estágios (exceto o Estágio Supervisionado), e outras atividades acadêmicas devidamente autorizadas pelo Colegiado do Curso, como participação efetiva em Empresa Júnior, etc. , bem como creditação de disciplinas de pós-graduação, na forma estabelecida no documento “Projeto Pedagógico – Diretrizes da Reforma Curricular”, da PROACAD, publicado em março de 2002. As atividades complementares serão selecionadas sob a supervisão do Professor Orientador, dentre as matérias de cursos afins de acordo com a resolução 12/2013 da CCEPE que dispõe sobre procedimentos para creditação de atividades complementares nos cursos de graduação da UFPE. A carga horária das Atividades Complementares totalizam 360 horas.  O Estágio curricular para conclusão do curso (resolução em anexo), atividade imprescindível para a conclusão do Curso de Química Industrial, denominada EQ641-Estágio supervisionado, terá uma carga horária de 240 horas e deverá ser realizado em instituições de direito público ou privado, incluída a própria Universidade, onde o aluno desenvolverá atividades relacionadas com a sua formação específica, atividades essas definidas pelo seu Professor Orientador, em combinação com o profissional da instituição cedente do estágio designado pela mesma como Supervisor do aluno, sem prejuízo para o acompanhamento permanente do Professor Orientador. A avaliação dessas atividades será feita pelo Professor Orientador e pelo Supervisor, quando houver, com base em Relatório escrito apresentado pelo aluno ao final do Estágio. De acordo com a Lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes, Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade 45 profissional da educação de jovens e adultos. Nesta perspectiva, o Estágio visa o aprendizado da Química Industrial como atividade profissional, está contextualizado com o currículo e tem como objetivo desenvolver o graduando para a vida cidadã e para o trabalho. O Estágio do Curso de Química Industrial prevê o desenvolvimento de atividades junto ao setor industrial, de serviços e órgãos de desenvolvimento tecnológico, relacionados às transformações químicas. O Estágio tem como objetivo consolidar o perfil profissional previsto neste Projeto Pedagógico, de tal modo que o graduando desenvolva as seguintes habilidades e competências: 1. Consciência da importância social da profissão de Químico Industrial como possibilidade de desenvolvimento social e coletivo. 2. Compreensão de sua atuação e seu papel profissional na sociedade. 3. Capacidade crítica para analisar de maneira conveniente os seus próprios conhecimentos, assimilar novos conhecimentos científicos e tecnológicos e refletir sobre o comportamento ético que a sociedade espera de sua atuação. 4. Interesse no auto-aperfeiçoamento contínuo, curiosidade e capacidade para estudos extracurriculares individuais ou em grupo, espírito investigativo, criatividade e iniciativa na busca de soluções para questões individuais e coletivas relacionadas com as transformações químicas. 5. Aplicação de novas tecnologias no campo da Química Industrial de modo a ajustar-se à dinâmica do mercado de trabalho O estágio é uma disciplina obrigatória do curso de Química Industrial denominada de Estágio Curricular (perfil 4105) e Estágio Supervisionado (perfil 4106), com uma carga horária de 300 horas e 240 horas, respectivamente, realizadas em indústrias ou áreas afins. Os critérios para seu cumprimento estão definidos pela normatização aprovada no Colegiado do Curso (em anexo). Os estágios ocorrem em Indústria/Empresas ou em outras Instituições de Ensino ou Pesquisa e deve ser co-orientado por um professor, seja ele da UFPE ou de outras Instituições de Ensino Superior, bem como por profissionais portadores de diploma de curso de nível superior, que tenham conhecimento suficiente relacionada ao tema proposto para o Estágio Curricular. Os supervisores, juntamente com o docente orientador e o estudante pactuam um plano de atividades no qual são estabelecidas as atividades, objetivos, programação de estudo, cronograma, forma de avaliação, etc. Cada supervisor orienta até 3 estudantes, conforme determinação legal.  O aluno deverá elaborar um Trabalho de Conclusão do Curso (resolução em anexo), o qual corresponderá a uma carga horária total, válida para integralização curricular, de 60 horas EQ64 2-Trabalho de Conclusão de Curso - cujo tema, selecionado pelo aluno, com auxílio de um Professor Orientador, deverá obrigatoriamente estar relacionado com as futuras atribuições profissionais. 46  Cada aluno de graduação terá um Professor Orientador e poderá, mediante avaliação específica, abreviar a duração do curso, em conformidade com a LDB. 47 15. Corpo Docente UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ACADÊMICOS TABELA DO CORPO DOCENTE Curso: Química Industrial Vinculação: Departamento de Química Industrial NOME QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL³ REGIME DE TRABALHO⁴ VÍNCULO EMPREGATÍCIO⁵ CPF TITULAÇÃO² 1 Airton Temístocles Goncalves de Castro 402.184.574-72 DOUTOR Matemático DE Estatutário 2 Alexandre Ricalde Rodrigues 077.744.618-92 DOUTOR Matemático DE Estatutário 3 Ana claudia Rocha Cavalcanti 688.960.504-72 DOUTOR Arquitetura e Urbanismo DE Estatutário 4 Ana Paula Lima Pacheco 696.335.174-00 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 5 Andrea Selene Embirassu Xavier 449.647.144-20 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 6 Andrelina Maria Pinheiro Santos 448.317.064-34 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 7 Antônio Carlos Duarte Coelho 128,414,634-00 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 8 Antônio Demostenes de Sobral 172.172.534-20 DOUTOR Química DE Estatutário 9 Antônio Fernando Pereira de Sousa 666.172.944-91 DOUTOR Matemática DE Estatutário 10 Daniella Carla Napoleão 042.084.534-86 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 11 Eleonora Maria Pereira de Luna 141.754.284-53 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 12 Eliane Bezerra de Moraes Medeiros 733.813.244-00 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 13 Elisa Soares Leite 028.603.984-22 DOUTOR Química DE Estatutário 14 Fernanda Araújo Honorato 021.773.434-02 DOUTOR Química Industrial DE Estatutário 15 Flavio Menezes de Aguiar 234.062.244-15 DOUTOR Física DE Estatutário 16 Fernando Luís de Araújo Machado 078.168.554-00 DOUTOR Física DE Estatutário 48 17 Florival Rodrigues de Carvalho 318.615.984-91 DOUTOR Engenharia Química 40 Estatutário 18 Humberto Dória Silva 084.231.644-20 DOUTOR Engenharia Elétrica DE Estatutário 19 Iris Eucaris de Vasconcelos 043.126.864-91 MESTRE Engenheira Química DE Estatutário 20 Jenyffer Medeiros Campos 027.423.954-07 DOUTOR Nutrição DE Estatutário 21 José Geraldo de Andrade Pacheco Filho 326.810.894-68 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 22 José Marcos Francisco da Silva 455.688.714-34 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 23 José Maurício dos Santos Filho 734.632.134-00 DOUTOR Química DE Estatutário 24 Jurandir Ferreira Dias Junior 027.900.704-31 DOUTOR Letras DE Estatutário 25 Luciano Costa Almeida 021.651.944-66 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 26 Lucila Ester Prado Borges 352.626.994-72 DOUTOR Geóloga DE Estatutário 27 Marcio de Moura Cunha 021.683.005-26 MESTRE Físico 20 - 28 Maria de los Angeles Perez Fernandez Palha 180.918.144-53 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 29 Maria Fernanda Pimentel Avelar 492.211.164-68 DOUTOR Química DE Estatutário 30 Marta Maria Menezes Bezerra 682.922.524-87 DOUTOR Química Industrial DE Estatutário 31 Mauricio Alves da Motta Sobrinho 734.632.134-00 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 32 Maurício Cardoso Santos 034.090.543-32 DOUTOR Matemática DE Estatutário 33 Miguel Fidencio Loayza Lozano 052.982.447-77 DOUTOR Matemática DE Estatutário 34 Mohand Benachour 919.408.004-63 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 35 Neila Mello dos Santos Cortez 074.901.927-14 DOUTOR Medicina Veterinária DE Estatutário 36 Nelson Medeiros de Lima Filho 360.663.974-00 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 37 Olga Martins Marques 326.182.474-34 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 38 Otidene Rossiter Sá da Rocha 030.979.974-07 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 39 Rodrigo de Oliveira Simões 029.216.356-82 DOUTOR Engenharia Agrícola DE Estatutário 40 Samara Alvachian Cardoso Andrade 497.690.904-25 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 41 Sandra Maria Sarmento 141.417.364-49 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 42 Sara H. de Oliveira Maciel 666.096.744-34 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 43 Sergio D'amorim Santa Cruz 712.103.264-34 DOUTOR Matematico DE Estatutário 44 Silvana Carvalho de Sousa Calado 184.652.344-34 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 45 Sônia Sousa Melo Cavalcanti de Albuquerque 126.598.604-59 DOUTOR Farmácia DE Estatutário 46 Yeda Medeiros Bastos de Almeida 399.033.384-49 DOUTOR Engenharia Química DE Estatutário 47 Zionam Euvacio Lins Rolim 082.016.764-91 DOUTOR Economia DE Estatutário 49 19. Suporte para Funcionamento do Curso O curso proposto utilizar a infraestrutura existente nos Centros de Tecnologia e Geociência, particularmente no Departamento de Engenharia Química (Planta Baixa, em anexo), no Centro de Ciências Exatas e da Natureza, notadamente as instalações da Área II. O curso utiliza o Sistema de Biblioteca Central da UFPE, como também as Bibliotecas Setoriais dos Centros mencionados. As bibliotecas que são utilizadas pelo curso de Química Industrial apresenta um acervo atualizado, com disponibilidade de livros para os alunos do curso que contém uma website simples e de fácil acesso, o sistema PEGAMUM (http://www.biblioteca.ufpe.br/pergamum/biblioteca/index.php). Apesar de fazer parte do Centro de Tecnologia e Geociências da UFPE, ocurso de Química Industrial está localizado no Departamento de Engenharia Química que se encontra localizado em instalações próprias, comportando todo o ciclo profissional do curso, também fazem uso de alguns laboratórios do departamento. As salas de aula, laboratório do aluno, bem como laboratório de ensino e pesquisa que dão suporte ao curso para o seu funcionamento estão listadas abaixo: Tabela: Laboratórios de ensino e/ou pesquisa que dão apoio ao curso de Química Industrial Salas de Aula    12 salas para aula expositiva dos cursos de graduação 01 sala para aula expositiva de pós-graduação (mestrado) 01 sala para reuniões do NDE Laboratório de Análise Instrumental (LAMSA) Laboratório de Engenharia Química e Físico-Química Laboratórios de Laboratório de Cromatografia ensino Laboratório Engenharia Ambiental e da Qualidade (LEAQ) Laboratório de Microbiologia 1 Laboratório de Microbiologia 1 (novo) Laboratório de Orgânica (novo) Laboratório de Análise Orgânica Laboratório de Química Analítica Laboratório de Química Analítica Aplicada Laboratório de Química Inorgânica (NIATE-CTG) Laboratório de Operações Unitárias e fenômenos de transporte Secretarias Secretaria de Graduação 50 Secretaria de Pós-Graduação Laboratório de Computação (LCDEQ) Laboratório de Informática dos alunos da ANP Laboratórios de Oficina Mecânica Apoio Laboratório de Hialotecnia Laboratório de Análises Minerais Solos e Água Laboratório de Combustíveis (LAC) Laboratório de Controle de Qualidade Laboratório de Controle e Otimização de Processos Laboratório de Cromatografia Instrumental Laboratório de Engenharia Ambiental e da Qualidade Laboratório de Materiais Poliméricos e Caracterização Laboratórios de Laboratório de Microbiologia Ambiental Pesquisa Laboratório de Microbiologia Industrial Laboratório de Processos Biotecnológicos Laboratório de Processos Catalíticos Laboratório de Processos e Tecnologias Ambientais Laboratório de Processos Químicos Laboratório de Tecnologias Limpas Tabela 1: Chefia de departamento e coordenação com seus respectivos vices e secretárias que apoiam o curso de Química Industrial com seus contatos. CHEFIA FUNÇÃO NOME Angeles CONTATO Chefe do departamento Maria de los Fernandez Palha Perez angelesufpe@gmail.com Vice-chefe do departamento Antônio Carlos Duarte Coelho acduartecoelho@hotmail.com Secretária Maria do Socorro de Hollanda Ferreira Gomes mshfgomes@yahoo.com.br COORDENAÇÃO FUNÇÃO NOME CONTATO 51 Coordenador Luciano Costa Almeida luciano.almeida2010@yahoo.com.br Vice-coordenador(a) Olga Martins Marques olgammarques@gmail.com Secretária Ivson Mario coordeq@gmail.com Lista dos professores que formam o Corpo Docente dos cursos de Graduação do Departamento de Engenharia Química da UFPE: Ana Paula Lima Pacheco CV Lattes | apclima@gmail.com Andréa Selene Embirassú Xavier Stragevitch CV Lattes | andrea.xavier@ufpe.br Andrelina Maria Pinheiro Santos (Lia) CV Lattes | andrelina.pinheiro@ee.ufpe.br Antônio Carlos Duarte Coelho CV Lattes | acduartecoelho@hotmail.com Antônio Demóstenes de Sobral CV Lattes | antonio.sobral@uol.com.br Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa CV Lattes | celmy@ufpe.br César Augusto Moraes de Abreu CV Lattes | cesar@ufpe.br Eleonora Maria Pereira de Luna Freire CV Lattes | eleonora@ufpe.br Eliane Bezerra de Moraes Medeiros CV Lattes | ebmm@ufpe.br, Elisa Soares Leite CV Lattes | elisasleite@gmail.com Fernanda Araújo Honorato CV Lattes | fah@ufpe.br Florival Rodrigues de Carvalho CV Lattes | florival@ufpe.br Glória Maria Vinhas CV Lattes | gloria.vinhas@ufpe.br Humberto Doria Silva CV Lattes | hdoria@ufpe.br Iris Eucaris de Vasconcelos CV Lattes | iriseucarisvasconcelos@yahoo.com.br Jenyffer Medeiros Campos CV Lattes | jenyffercampos@gmail.com José Geraldo de Andrade Pacheco Filho CV Lattes | gera@ufpe.br José Marcos Francisco da Silva CV Lattes | jmfs5@yahoo.com.br José Maurício dos Santos Filho CV Lattes | mauricio_santosfilho@yahoo.com.br Leandro Danielski CV Lattes | leandro.danielski@ufpe.br Luciano Costa Almeida CV Lattes | luciano.almeida2010@yahoo.com.br Luiz Stragevitch CV Lattes | luiz@ufpe.br Manoel de Farias Souza Filho CV Lattes | taperoa1953@yahoo.com.br Maria de Los Angeles Perez Fernandez Palha CV Lattes | angeles@ufpe.br Maria Fernanda Pimentel CV Lattes | mfernanda.pimentel@gmail.com Marta Maria Menezes Bezerra Duarte CV Lattes | marta.duarte@ufpe.br Maurício Alves da Motta Sobrinho CV Lattes | mottas@ufpe.br | Página Pessoal 52 Mohand Benachour CV Lattes | mbena@ufpe.br Neila Mello dos Santos Cortez CV Lattes | neilacortez@yahoo.com.br Nelson Medeiros de Lima Filho CV Lattes | med@ufpe.br Olga Martins Marques CV Lattes | olgammarques@gmail.com Otidene Rossiter Sá da Rocha CV Lattes | otidene@hotmail.com Patrícia Moreira Azoubel CV Lattes | pazoubel@gmail.com Rodrigo de Oliveira Simões CV Lattes | rodrigoosimoes@gmail.com Samara Alvachian Cardoso Andrade CV Lattes | samaraandrade@uol.com.br Sandra Maria Sarmento CV Lattes | sarmento@ufpe.br Sara Horácio de Oliveira Maciel CV Lattes | olivhsara@gmail.com Sérgio Lucena CV Lattes | lucena@ufpe.br Silvana Carvalho de Sousa Calado CV Lattes | silvana.calado@ufpe.br Sonia Sousa Melo Cavalcanti de Albuquerque CV Lattes | fscavalcanti@uol.com.br Yêda Medeiros Bastos de Almeida CV Lattes | yeda@ufpe.br Professores Participantes Professor Alexandre Schuler Maria Alice Gomes de Andrade Lima Valdinete L. Silva Contatos (81) 2126-8712 aschuler@gmail.com Lab. De Cromatografia Instrumental (LCI) (81) 2126-7281 magalufpe@yahoo.com.br Lab. Microbiologia (micro) (81) 2126-8711 leaq_val@yahoo.com.br Lab. De Eng. Ambiental (LEAQ) Lista dos funcionários que compõem o corpo técnico e administrativo do Departamento de Engenharia Química da UFPE: Funcionário Adams José Oliveira de Melo (LPC) Email (81) 2126-7255 adams-oliveira@hotmail.com Almir Araújo Alvim (LACO) (81) 2126-7273 almir.alvim@ufpe.br Ana Maria Ribeiro Bastos da Silva (LEAQ) (81) 2126-7290 amrbsilva@gmail.com Carla Fabiana da Silva (LMPC) (81) 2126-7287 Carla.fsilva@ufpe.br Carlos Alberto Ferreira da Silva (LPC) (81) 2126-7259 cemvelv@bol.com.br Chesque Cavassano Galvão (LEAQ) (81) 21267-290 ccavassano@yahoo.com.br Daniel Renan de França Rodrigues (81) 2126-7279 (Micro/Computação) danielrenan@outlook.com Fernando Roberto Maranhão de Araújo (LPC) (81) 2126-7255 fejgef@yahoo.com.br Flávio Barbosa Garrett (Secretaria da Pós- (81) 2126-7289 Graduação) flaviogarrett@uol.com.br Gilvan Ferreira da Silva (Laboratório de Hialotecnia) (81) 2126-7277 53 gilvanfer@bol.com.br (81) 2126-7279 giselly_asilva@hotmail.com Graciliane Nobre da cruz Ximenes (Laboratório gracilianeximenes@uol.com.br Tecnologia Leite e Derivados) Heitor Silva de Albuquerque (Secretaria de (81) 2126-8717 Graduação Eng. Química) coordeq@gmail.com heitors_albuquerque@hotmail.com Ivys Antônio Juvino da Silva (Micro/Computação) (81) 2126-7279 i.antonio.asd@hotmail.com Janine Chaves Costa (81) 2126-8908 janinechavescosta@gmail.com Laísse Carvalho de Albuquerque Maranhão (LPC) (81) 2126-7257 laisse@ufpe.br Lilian Maria César de Araújo (LAMSA) (81) 2126-8247 lilianaraujo@terra.com.br Manoel Dinamérito de Oliveira Gomes (LPC) (81) 21267258 dinamerith@yahoo.com.br Márcia Monteiro dos Santos marcia_quimic@ig.com.br Marcos Antonio de Moraes Silva (LPC) (81) 2126-7260 mamsilva2004@yahoo.com.br Maria da Conceição Gomes da Silva Andrade (81) 2126-7279 (Micro/Computação) cecaandrade@yahoo.com.br Maria das Graças Nunes de Matos (Secretaria) (81) 2126-7278 gnmatos86@yahoo.com.br Maria do Socorro de Hollanda Ferreira Gomes (81) 2126-8238 (Secretaria do DEQ) mshfgomes@yahoo.com.br Vacante (Secretaria de Graduação de Química (81) 2126-8717 Industrial) coordeq@gmail.com Marilda Nascimento Carvalho (LAMSA) (81) 2126-8247 marilda.carvalho@ufpe.br Priscila Cíntia Macêdo da Silva (Secretaria da Pós- (81) 2126-7289 Graduação) priscila.ppeq@gmail.com Rafael Araújo Melo (LPC) (81) 2126-7252 rafael.melo@ufpe.br Romário Silva da Costa (LCQ) (81) 2126- 8713 romarioscosta11@yahoo.com.br Terezinha Cavalcanti Alvim de Miranda (LAMSA) (81) 2126-8247 thea.cavalcanti@yahoo.com.br Valéria Maria da Silva (LAMSA) (81) 2126-8247 vmsaa@yahoo.com.br Vilckma Oliveira de Santana (Secretaria do PRH) (81) 2126-7227 vilckma@yahoo.com.br Gisely Alves da Silva (Micro/Computação) 54 17. Sistemática de Apoio ao Discente O Sistema de Gestão Acadêmica da UFPE (Siga) oferece aos estudantes as informações acadêmicas de modo online a partir de qualquer computador conectado à Internet. Para os que não possuem computadores pessoais, o Núcleo de Tecnologia da Informação possui um bem equipado espaço, denominado Praça da Informação, usado não somente para acesso à Internet, como também para trabalhos dos estudantes. As páginas web da UFPE e da Pró-Reitoria Acadêmica, Proacad, contêm todas as demais informações, tais como Calendário Acadêmico, Manual do Estudante, Manual do Coordenador, Editais de matrícula, modalidades de apoio estudantil, etc. Versões impressas podem também ser obtidas através da secretaria do curso. Além disso, também existe o Portal do Estudante (http://estudante.ufpe.br/) onde o estudante pode ter acesso a:  Notícias: notícias relevantes disponibilizadas pela Assessoria de Comunicação da UFPE;  Eventos: informações sobre eventos acadêmicos, científicos e culturais relacionados aos campi de Recife, Caruaru e Vitória;  Vida Acadêmica: fluxos de processos acadêmicos, formulários, nome social, editais, relatórios, regulamentações, portarias, resoluções, links para downloads, entre outros documentos utilizados no dia a dia do discente;  Biblioteca: acesso ao Sistema Integrado de Bibliotecas SIB/UFPE, que tem como objetivo difundir a informação, democratizar o conhecimento acadêmico e apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFPE;  Assistência Estudantil: ofertada através de editais semestrais que busca ampliar as condições para permanência dos jovens, em vulnerabilidade socioeconômica, na educação superior pública federal com objetivo de conclusão do curso;  Mobilidade Urbana: serviços disponíveis para facilitar a locomoção no Campus Recife da UFPE;  Restaurante Universitário: Informações sobre o Restaurante Universitário, localizado na Avenida dos Reitores, Campus Recife. O espaço ocupa área de 1.292 m2 e tem capacidade para atender até 550 pessoas sentadas. De segunda a sexta-feira, são oferecidos diariamente 500 desjejuns (estudantes que possuem subsídio integral). A UFPE dispõe também dos seguintes elementos de Apoio ao Discente em seu âmbito institucional: Acessibilidade na Educação Superior O Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir) cumpre o disposto nos decretos nº 55 5.296/2004 e nº 5.626/2005 e no edital INCLUIR 04/2008, publicado no Diário Oficial da União nº 84, seção 3, páginas 39 e 40, de 5 de maio de 2008, e propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instituições federais de ensino superior. O Incluir/UFPE tem como principal objetivo fomentar a criação e a consolidação do núcleo de acessibilidade na UFPE, o qual responde pela organização de ações institucionais que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação. Assistência Estudantil O Programa de Assistência Estudantil é ofertado através de editais semestrais e está pautado no Decreto nº 7.234/2010 da Presidência da República, o qual busca ampliar as condições para permanência dos jovens, em vulnerabilidade socioeconômica, na educação superior pública federal com objetivo de conclusão do curso superior, contribuindo para minimizar as desigualdades sociais e regionais favorecendo a inclusão social pela educação. O programa consiste em: Auxílio Alimentação Concessão de isenção total para duas refeições diárias (almoço e jantar) no Restaurante Universitário para os estudantes do Campus Recife. Nos campi do Agreste e Vitória o auxílio é financeiro no valor total correspondente ao custo mensal das duas refeições por estudante para a UFPE. Auxílio Creche Auxílio concedido a estudantes-mães através de vagas para seus filhos na Creche Paulo Rosas para o Campus Recife ou auxílio financeiro pago durante o período letivo da UFPE para os campi do Agreste de Vitória. Auxílio Transporte Concessão de auxílio financeiro aos estudantes de graduação dos campi Recife, Agreste e Vitória para o seu deslocamento no trecho casa/UFPE /casa, possibilitando a frequência às atividades acadêmicas do curso ao qual está matriculado. Bolsa Emergencial Bolsa temporária concedida a estudantes de graduação que, por alguma questão recente e emergencial estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não podem suprir suas despesas para frequentar as disciplinas que estão em curso no semestre em andamento. Bolsa Permanência Bolsa que objetiva auxiliar os estudantes de graduação e em vulnerabilidade socioeconômica a permanência no curso e desenvolver suas atividades curriculares e extracurriculares. 56 Moradia Estudantil Concessão de moradia para estudantes oriundos de cidades diferentes das sedes dos campi da UFPE ou outros Estados, em Casa do Estudante Universitário (CEU´s) ou auxílio financeiro para este fim. Apoio ao Aprendizado Caracteriza-se pela oferta de acompanhamento pedagógico e aparatos didáticos. Apoio a Eventos Auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFPE para participação em eventos acadêmicos científicos, tecnológicos, culturais e ligados ao movimento estudantil realizado fora da UFPE, sendo a seleção realizada através de Edital. Apoio ao Esporte Concessão de bolsa de incentivo a prática do desporto a estudantes-atletas regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFPE para auxiliar no treinamento para participação em competições locais, regionais e nacionais, atuação na gestão esportiva, atrelado ao seu bom desempenho acadêmico. Promisaes Concessão de auxílio financeiro pagos pelas IES diretamente aos estudantes estrangeiros do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G), que atendam aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 745 de 05/06/12. Bem-Estar Mental / PROBEM Consiste no acompanhamento psicoterápico, psiquiátrico e orientação profissional, em parceria com profissionais de saúde, coordenado pela equipe de psicologia da PROAES. Curso de Idiomas/NLC Além desses programas, há na Universidade uma representação estudantil central, que é o Diretório Central dos Estudantes (DCE), e representações por Curso de Graduação, o DA. Para cada uma destas representações há a disponibilização de espaço físico e equipamentos para o funcionamento. Por fim, projetos e ações que envolvem a EDUCAÇÃO INCLUSIVA têm recebido destaque na instituição. 57 18. Sistema de Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso A avaliação continuada do Projeto Pedagógico do Curso de Química Industrial tem com o objetivo atualizar o perfil do curso com as novas perspectivas do mercado de trabalho. As avaliações são realizadas através das observações dos seguintes pontos:  Processos de discussão dos resultados da avaliação com o corpo docente, corpo discente.  Elaboração de propostas e medidas de aperfeiçoamento ou de correção, seja de forma individual ou coletiva, porém apreciada e discutida conjuntamente.  Implantação das novas propostas e/ou medidas, após a devida apreciação dos envolvidos. Com os trabalhos que estão sendo realizado com os membros do NDE (Núcleo Docente Estruturante), o PPC (Projeto Pedagógico do Curso) vem sendo avaliado, discutido, questionado nas reuniões realizadas 02 (duas) vezes por semestre no mínimo. Os relatórios que vem sendo elaborados têm como objetivo propor uma atualização das ementas, inclusão de disciplinas importantes para a atual realidade do mercado. No final dos trabalhos, as propostas serão submetidas para discussão pelo Colegiado do Curso de Química Industrial e pelo Pleno do Departamento de Engenharia Química para sua aprovação, e consequentemente implantação. Também pretende-se implantar sistema de avaliação baseando-se nos seguintes critérios: 1. Avaliação dos Resultados do Conceito Preliminar do Curso (CPC) 2. Avaliação dos Docentes pelos Discentes 3. Avaliação dos Resultados da Avaliação in loco do INEP 18.1 Núcleo Docente Estruturante O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Química Industrial é constituindo por professores DE (Dedicação Exclusiva) e com titulação de Doutor. Os Professores, listados a seguir, foram designados pela Portaria N.° 0100 de 11 de janeiro de 2016, para compor o NDE. Nome Função Luciano Costa Almeida Docente – Coordenador do Curso Olga Martins Marques Docente – Vice Coordenadora do Curso Marta Maria Menezes Bezerra Duarte Docente Silvana Carvalho de Souza Calado Docente Sonia Souza Melo Cavalcanti Docente Eliane Bezerra de Moraes Medeiros Docente Ana Paula Lima Pacheco Docente 58 A Resolução nº01 de 17 de junho de 2010-CONAES que normatiza o Núcleo Docente Estruturante que considera a necessidade de permanente acompanhamento, atualização e avaliação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação. Segundo Resolução, são atribuições do Núcleo Docente Estruturante:  Assessorar a coordenação do curso de graduação nos processos de implantação, execução, avaliação e atualização do Projeto Pedagógico de Curso, de modo co-participativo;  Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes constantes no currículo, contribuindo para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;  Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigência do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;  Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação. 59 ANEXO Ementas, Portarias, Resoluções, Atas, outros 60 ANEXO 1 DISPOSITIVOs LEGAIS E NORMATIVOS 01. FORMA DE ATENDIMENTO O Curso de Bacharelado em Química Industrial da UFPE seguirá o Parecer CNE/CES n° 1.303 de Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso:  Inserir a Diretriz que o curso segue. 07/12/2001, que institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de Química. Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974 do Conselho Federal de Química, que dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas. Resolução Ordinária nº 1.511 de 12/12/1975 do Conselho Federal de Química, que complementa a Resolução Normativa n° 36. 02. Atendendo ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais Diretrizes Curriculares Nacionais para e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho Educação das Relações Étnico-raciais e para o de 2004), o Curso de Química Industrial informa que esse tema já vem sendo abordado e ministrado na Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e disciplina EQ623 – Sociologia e Legislação, dentro de seu conteúdo programático. Africana:  Resolução CNE/CP N° 01/2004. Conforme está descrito no item Corpo Docente, a totalidade do corpo docente que ministra aulas no curso 03. Titulação do corpo docente:  Art. 66 da Lei Nº 9.394/1996. Lei n° 9.394, art. 66. Conforme está descrito durante o PPC, o Núcleo Docente Estruturante está constituído e é bastante 04. Núcleo Docente Estruturante (NDE):  Resolução CONAES N° 01/2010;  Resolução Nº 01/2013 CCEPE. 05. de Química Industrial possui formação em Pós-Graduação – Doutorado - em atendimento ao disposto na atuante em relação às questões pedagógicas do curso em conformidade com a Resolução CCEPE/ UFPE 01/2013. Seguindo o Parecer CNE/CES n° 1.303 de 07/12/2001 e Resolução CNE/CES N° 02/2007 a graduação Carga horária mínima, em horas: em Química Industrial possui a carga horária mínima de 2925 horas  Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Bacharelado, Presencial);  Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial);  Resolução CNE/CP Nº 02/2015 (Licenciaturas);  Resolução CNE/CP Nº 01/2006 (Pedagogia). 61 06. Tempo Mínimo: 10 Semestres Tempo Máxima: 18 semestres Tempo de integralização:  Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Bacharelado, Presencial);  Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial);  Resolução CNE/CP Nº 02/2015 (Licenciaturas). 07. As dependências do curso/prédio do Centro atendem às condições de acesso para pessoas com deficiência Condições de acesso para pessoas com e/ou mobilidade reduzida (Decreto n° 5.296/2004), pois o curso atualmente utiliza integralmente as deficiência e/ou mobilidade reduzida: instalações físicas do Departamento de Engenharia Química da UFPE as quais atendem integralmente ao  Decreto N° 5.296/2004; referido decreto. No mesmo sentido, o prédio do Departamento de Engenharia Química, bem como as  Lei Nº 13.146/2015 instalações específicas (salas de aula, laboratórios e secretaria) para o Curso de Bacharelado em Química Industrial atende todas as normas em vigor em termos de acessibilidade, segurança e demais normas quanto à utilização de espaços públicos. 08. Disciplina obrigatória/eletiva de Libras:  Decreto N° 5.626/2005 09. Atendendo ao disposto no Decreto N° 5.626/2005, o componente curricular LE716 – Introdução a Libras é ofertado enquanto disciplina eletiva. O Sistema de Gestão Acadêmica da UFPE (Siga) oferece aos estudantes as informações acadêmicas de Informações acadêmicas:  Portaria Normativa MEC N° 40/2007;  Portaria Normativa MEC N° 23/2010. modo online a partir de qualquer computador conectado à Internet. Para os que não possuem computadores pessoais, o Núcleo de Tecnologia da Informação possui um bem equipado espaço, denominado Praça da Informação, usado não somente para acesso à Internet, como também para trabalhos dos estudantes. As páginas web da UFPE e da Pró-Reitoria Acadêmica, Proacad, contêm todas as demais informações, tais como Calendário Acadêmico, Manual do Estudante, Manual do Coordenador, Editais de matrícula, modalidades de apoio estudantil, etc. Versões impressas podem também ser obtidas através da secretaria do curso. 10. Quanto ao atendimento à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Políticas de educação ambiental:  Lei Nº 9.795/1999;  Decreto Nº 4.281/2002. Decreto nº 4.281 de 25 de junho de 2002) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012), o NDE compreende que por se tratar de um curso 62 que está diretamente ligado ao meio ambiente e à sustentabilidade, o atendimento às prerrogativas legais para a educação ambiental se dá de maneira natural. Ou seja, a concepção desenvolvida no curso sobre as questões ambientais vê o espaço natural como elemento a ser respeitado e valorizado. Nossos profissionais são formados e saem de nossa instituição como “um amigo do meio ambiente”. Para tanto, no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Química Industrial, são oferecidas as disciplinas: Estudo de Impacto ambiental (EQ151), Laboratório de Engenharia Ambiental (EQ644), Tratamento de Efluentes (EQ171), Microbiologia Ambiental (EQ428). As disciplinas Gestão Ambiental (EQ643) e Auditoria Ambiental (EQ628) são consideradas como elementos importantes para a formação do Químico Industrial. 11. ---Diretrizes Curriculares Nacionais Educação Básica:  Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 12. da Curso de Química Industrial informa que esse tema já vem sendo abordado e ministrado na disciplina Diretrizes Nacionais para a Educação em EQ623 – Sociologia e Legislação, dentro de seu conteúdo programático. Direitos Humanos:  Parecer CNE/CP N° 08/2012;  Resolução CNE/CP N° 01/2012. 13. O curso conta ainda com o núcleo de acessibilidade da UFPE (NACE/UFPE) que tem por finalidade de Proteção dos Direitos da Pessoa com apoiar e promover a acessibilidade aos estudantes e servidores com deficiência, mobilidade reduzida, Transtorno do Espectro Autista: transtorno funcional específico da aprendizagem, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas  Lei N° 12.764/2012. habilidades/superdotação. As atividades do núcleo são regulamentadas pela Portaria Normativa 04/2016. Esta portaria institui o Núcleo de Acessibilidade da UFPE, como unidade vinculada ao Gabinete do Reitor. O NACE é composto pelo Conselho Gestor, Coordenação geral e pelas Coordenações Setoriais de Acessibilidade. 14. Diretrizes Curriculares Nacionais para a ----Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena:  Resolução CNE N° 02/2015. 63 ANEXO 2 PROGRAMAS DOS COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO 64 EG100 1º PERÍODO DESENHO TECNICO MA053 MATEMATICA L1A EQ650 QUÍMICA GERAL 1 EQ631 QUÍMICA ORGÂNICA 65 66 67 68 69 70 MA016 2º PERÍODO CALCULO L1A EQ632 ESTATÍSTICA APLICADA AOS PROCESSOS QUÍMICOS FI130 FISICA EXPERIMENTAL L1 FI202 FISICA L1 EQ651 QUÍMICA GERAL 2 EQ653 QUÍMICA INORGÂNICA 71 72 73 74 75 76 77 78 79 MA017 CALCULO L2A FI131 FISICA EXPERIMENTAL L 2 FI203 FISICA L2 EQ652 QUÍMICA GERAL EXPERIMENTAL 80 81 82 83 EQ655 4º PERÍODO ANÁLISE ORGÂNICA EQ181 EQ657 BIOQUIMICA APLICADA CONTROLE ESTATÍSTICO EQ130 FISICO-QUIMICA EQ630 QUÍMICA ANALÍTICA 84 85 86 87 88 89 90 EQ648 EQ636 EQ634 EQ185 GE535 EQ633 FÍSICO-QUIMICA 2 LABORATÓRIO DE FISICO-QUÍMICA MECÂNICA DE FLUIDOS MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL MINERALOGIA QUÍMICA ANALÍTICA EXPERIMENTAL 91 92 93 94 95 96 97 98 99 EQ654 EQ148 EQ638 EQ143 EQ649 EQ635 6º PERÍODO ANÁLISE INSTRUMENTAL CONTROLE AMBIENTAL LABORATÓRIO DE FÍSICO-QUÍMICA 2 OPERACOES UNITARIAS 1 QUÍMICA ANALÍTICA APLICADA TRANSFERÊNCIA DE CALOR 100 101 102 103 104 105 106 107 EQ640 EQ144 EQ128 EQ129 EQ637 7º PERÍODO EMPREENDEDORISMO OPERACOES UNITARIAS 2 QUIMICA INORGANICA INDUSTRIAL SEGURANCA E HIGIENE INDUSTRIAL TRANSFERÊNCIA DE MASSA 108 109 110 111 112 113 114 115 EC101 EQ639 8º PERÍODO ECONOMIA E ORGANIZACAO INDUSTRIAL OPERAÇÕES UNITÁRIAS 3 116 117 118 EQ656 EQ750 9º PERÍODO COMPUTAÇÃO APLICADA SOCIOLOGIA E LEGISLAÇÃO 119 120 121 EQ641 EQ642 - 10º PERÍODO ESTÁGIO SUPERVISIONADO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 122 123 SEM PERIODIZAÇÃO 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 ANEXO 3 Portaria Designação do NDE 170 ANEXO 4 Portaria do Colegiado do Curso 171 Anexo 5 – Regulamentos Resolução normativa do trabalho de conclusão de curso-TCC Regulamento para Trabalho de Conclusão de Curso – TCC aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e Pleno do Departamento de Engenharia Química Art. 1º - O presente regulamento disciplina as atividades de elaboração e defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Química Industrial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Art. 2º - Para a obtenção do grau de Bacharel em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química e Química Industrial da UFPE, o estudante deverá ter o Relatório do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) devidamente aprovado. § 1º - O TCC, que é se constitui requisito essencial e obrigatório para a colação de grau, deverá, deverá ser constituído de um trabalho individual, apresentado sob a forma de um relatório, respeitando o planejamento pedagógico do curso. § 2º - A disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) terá uma carga horária de 60 horas-aula, alocadas, no 9º (nono) período para os cursos de Engenharia de Alimentos e Engenharia Química e no 10° (décimo) período para o curso de Química Industrial. Art. 3º - A Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso deverá ter um Professor Regente, que será responsável por todo processo de operacionalização Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sendo, portanto, responsável pelo acompanhamento do aluno durante a realização da disciplina. § 1º - O Regente do TCC será indicado pelo Pleno do Departamento de Engenharia Química. § 2º - Ao Regente do TCC compete: assegurar que todos os alunos tenham temas de estudo e orientadores; acompanhar a realização das diferentes etapas do previstas no TCC de acordo com calendários pré-estabelecidos para a referida disciplina; registrar as notas da banca examinadora, da parte escrita, da apresentação e defesa. Art. 4º - O TCC deverá ser orientado, obrigatoriamente, por um professor da UFPE, em exercício, podendo ainda ser co-orientado por um professor, seja ele da UFPE ou de outras Instituições de Ensino Superior, bem como por profissionais portadores de diploma de curso de nível superior, que tenham conhecimento suficiente relacionado ao tema proposto para o TCC. § 1º - O orientador do TCC e o Co-orientador, quando houver, devem ser aprovados pelo Colegiado do Curso. § 2º - Cada professor poderá, no máximo, orientar ou co-orientar 03 (três) Trabalhos de Conclusão de Curso, em cada semestre letivo. Art. 5º - Cabe ao estudante escolher a área onde desenvolverá o seu trabalho bem como indicar o nome de um possível orientador, desde que o mesmo esteja disponível para orientar a monografia. Art. 6º - O estudante não poderá utilizar resultados apresentados em pesquisas de iniciação científica como TCC. Será permitido que os estudantes que desenvolveram uma iniciação científica anteriormente apresentem um projeto de reformulação e/ou ampliação deste trabalho, mediante justificativa no projeto de pesquisa pelo orientador da IC, que deverá ser o seu orientador no TCC. 172 Parágrafo único – O projeto poderá ser proposto pelo orientador ou pelo próprio estudante, sendo apresentado oralmente aos professores designados peloPleno do Departamento para reger e ministrar a disciplina. Os projetos serão defendidos nas datas indicadas, em sala de aula, com a presença de todos os estudantes matriculados na disciplina TCC. Não pode ser encaminhada a banca examinadora a Monografia que ão estiver autorizada pelo orientador, isto é, que não obtiver parecer favorável do mesmo. Neste caso, o orientador deve comunicar por escrito, à Coordenação Acadêmica do Curso a razão pela qual o estudantes não pode apresentar oralmente a monografia no prazo previsto. Art. 7º - A disciplina Estágio Supervisionado terá como critério de avaliação os seguintes conceitos: APROVADO; APROVADO CONDICIONALMENTE e REPROVADO. Justificando em ata assinada pelos membros da Banca Examinadora. O TCC é considerado aprovado quando for atribuída nota maior ou igual a sete. É considerado Aprovado Condicionalmente quando houver necessidade de serem efetuadas algumas alterações indicadas pela Banca Examinadora. O TCC é Reprovado quando a nota obtida na apreciação da Banca Examinadora for inferior a sete (7,0). No caso da aprovação condicional é concedido ao estudante o prazo de, no máximo, uma semana a contar a data da apresentação oral para o cumprimento das exigências da banca examinadora. Art. 8º - A homologação do TCC está condicionada à entrega na Coordenação Acadêmica do Curso de uma cópia impressa e em CD não regravável, em pdf, da versão final da Monografia e declaração do orientador de que foram cumpridas as exigências requeridas pela banca examinadora, no caso de haver solicitação de correções. Art. 9º - A banca examinadora será composta pelo professor orientador e, por mais dois professores, que podem ser propostos pelo orientador e homologado pelo Colegiado do Curso. § 1º - A Banca Examinadora designada para avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser composta por dois professores do Departamento e um professor externo ou profissional portador de diploma de nível superior. § 2º - O orientador do TCC deverá ser o Presidente da Banca Examinadora. Art. 10º - A defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso ocorrerá em data préestabelecida pelo Coordenador do TCC, pelo menos duas semanas antes do término do semestre letivo. Parágrafo único – Cada defesa pública terá duração máxima de 50 (cento e quinze) minutos com a seguinte distribuição: O aluno terá 20 (vinte) minutos para a sua apresentação oral; cada Membro da Banca Examinadora terá 10 (dez) minutos para sua arguição, devendo o estudante responder ou prestar informações complementares a cada vez. Art. 120 – Os casos não tratados no presente Regulamento serão encaminhados pelo Coordenador do TCC para serem resolvidos, oportunamente, pelo Colegiado do Curso de Graduação. 173 Anexo 5 – Regulamentos Resolução normativa do Estagio Supervisionado do curso Regulamento para Estágio supervisionado aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e Pleno do Departamento de Engenharia Química Art. 1º - O presente regulamento disciplina as atividades de elaboração do estágio supervisionado (EQ641) de graduação em Química Industrial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Art. 2º - Para a obtenção do grau de Bacharel em Química Industrial da UFPE, o estudante deverá ter o Relatório do estágio supervisionado devidamente aprovado. § 1º - O estágio supervisionado constitui num requisito essencial e obrigatório para a colação de grau, devendo ser constituído de um trabalho individual, apresentado sob a forma de um relatório (conforme modelo pré-estabelecido), respeitando o planejamento pedagógico do curso. § 2º - A disciplina de estágio supervisionado terá uma carga horária de 240 horas-aula, alocada no 10º (decimo) período do curso. Art. 3º - A Disciplina de estágio supervisionado deverá ter um Professor Regente, que será responsável por todo processo de operacionalização do relatório de estagio, sendo, portanto, responsável pelo acompanhamento do aluno durante a realização da disciplina. § 1º - Ao Regente do estágio supervisionado compete: assegurar e acompanhar que todos os alunos tenham temas de estudo e orientadores; orientar quanto a formatação do estágio supervisionado; reunir-se com os orientadores de estágio supervisionado para informar sobre o desenvolvimento no período letivo correspondente; acompanhar a realização das diferentes etapas previstas no estágio supervisionado de acordo com calendários pré-estabelecidos para a referida disciplina; registrar as notas da banca examinadora, da parte escrita, da apresentação e defesa. Art. 4º - O estágio supervisionado deverá ser orientado, obrigatoriamente, por um professor da UFPE, em exercício, podendo ainda ser co-orientado por um professor, seja ele da UFPE ou de outras Instituições de Ensino Superior, bem como por profissionais portadores de diploma de curso de nível superior, que tenham conhecimento suficiente relacionado ao tema proposto para o estágio supervisionado. § 1º - Cada professor poderá, no máximo, orientar ou co-orientar 03 (três) estágios supervisionados, em cada semestre letivo. Art. 5º - Cabe ao estudante escolher a área onde desenvolverá o seu trabalho bem como indicar o nome de um possível orientador, desde que o mesmo esteja disponível para orientar a monografia. Art. 6º - O estudante somente poderá utilizar resultados adquiridos nas pesquisas de iniciação científica como estágio supervisionado, caso: seja informado ao Professor Regente a procedência dos resultados traves de formulário próprio entregue no primeiro dia de aula; preencher e entregar o formulário “Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório realizado em unidades da UFPE” no site da Proacad (https://www.ufpe.br/proacad/index.php?option=com_content&view=article&id=967&Itemi d=210). § 1º - Será permitido aos estudantes que desenvolveram uma iniciação científica anteriormente apresentem um relatório de reformulação e/ou ampliação deste trabalho, 174 mediante justificativa da proposta de pesquisa pelo orientador da IC, que deverá ser o seu orientador no estágio supervisionado. Parágrafo único – O projeto poderá ser proposto pelo orientador ou pelo próprio estudante, sendo apresentado oralmente aos professores designados pelo Professor Regente da disciplina. Os relatórios de estagio serão defendidos nas datas indicadas, em sala de aula. Não pode ser encaminhada a banca examinadora a Monografia que não estiver autorizada pelo orientador, isto é, que não obtiver parecer favorável do mesmo. Neste caso, o orientador deve comunicar à Coordenação Acadêmica do Curso a razão pela qual os estudantes não podem apresentar oralmente a monografia no prazo previsto. Art. 7º - A disciplina estágio supervisionado terá como critério de avaliação os seguintes conceitos: APROVADO; APROVADO CONDICIONALMENTE e REPROVADO em ata assinada pelos membros da Banca Examinadora. O estágio supervisionado é considerado Aprovado quando for atribuída nota maior ou igual a sete. É considerado Aprovado Condicionalmente quando houver necessidade de serem efetuadas alterações consideradas significativas indicadas pela Banca Examinadora. O estágio supervisionado é Reprovado quando a nota obtida na apreciação da Banca Examinadora for inferior a sete (7,0). No caso da aprovação condicional é concedido ao estudante o prazo de, no máximo, uma semana a contar a data da apresentação oral para o cumprimento das exigências da banca examinadora. Art. 8º - A homologação do estágio supervisionado está condicionada à entrega na Coordenação Acadêmica do Curso de uma cópia em CD não regravável, em PDF com assinatura no professor, da versão final da monografia e declaração do orientador de que foram cumpridas as exigências requeridas pela banca examinadora, no caso de haver solicitação de correções. Art. 9º - A banca examinadora será composta pelo professor orientador e, por mais dois membros, que podem ser propostos pelo orientador ou professor orientador. § 1º - A Banca Examinadora designada para avaliação do estágio supervisionado deverá ser composta ou por dois professores do Departamento ou por um professor do departamento e um profissional portador de diploma de nível superior. § 2º - O orientador do estágio supervisionado deverá ser o Presidente da Banca Examinadora. Art. 10º - A defesa pública do estágio supervisionado ocorrerá em data pré-estabelecida pelo Regente da Disciplina de estagio supervisionado, pelo menos duas semanas antes do término do semestre letivo. Parágrafo único – Cada defesa pública terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos com a seguinte distribuição: O aluno terá 20 (vinte) minutos para a sua apresentação oral; cada Membro da Banca Examinadora terá 10 (dez) minutos para sua arguição, devendo o estudante responder ou prestar informações complementares a cada vez. Art. 11º – Os casos não tratados no presente Regulamento serão encaminhados pelo Regente da Disciplina de estagio supervisionado para serem resolvidos, oportunamente, pelo Colegiado do Curso de Graduação. Regulamento aprovado em reunião do NDE em 03 / 03 / 2017 Regulamento aprovado em reunião do colegiado do curso em 10 / 03 / 2017 Regulamento aprovado em reunião do Pleno em 20 / 06 / 2017 175 Anexo 5 – Regulamentos Regulamento aprovado em reunião conjunta dos Colegiados dos Cursos de Engenharia Química, Engenharia de Alimentos e Química Industrial, realizada em 06/11/2009. Anexo I: Resolução para Atividades Complementares 176 177 178 Anexo 5 – Regulamentos Resolução Normas Complementares de Avaliação de Aprendizagem Resolução N°. 04/94/CCEPE de dezembro de 1994 Estabelece normas complementares de avaliação de aprendizagem e controle da frequência nos Cursos de Graduação. O Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 do Regimento Geral da Universidade, e CONSIDERANDO - a necessidade de atualização e aprimoramento dos critérios adotados na Resolução nº. 04/87, cuja redação em alguns artigos dá margem a diferentes interpretações; - a dinâmica que é preciso imprimir aos serviços de registro de notas e de frequência, respeitando as particularidades de cada curso ou área dentro da autonomia didática dos professores universitários, RESOLVE Art. 1°. - A avaliação de aprendizagem será feita por disciplina, abrangendo, simultaneamente, os aspectos de frequência e de aproveitamento. Art. 2°. - A frequência às atividades escolares é obrigatória, respeitados o turno e o horário previstos para a disciplina, considerando-se reprovado o aluno que não tiver comprovada sua participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas ou práticas computadas separadamente, ou ao mesmo percentual de avaliações parciais de aproveitamento escolar. Art. 3°. - A avaliação de aproveitamento será feita: I - Ao longo do período letivo, mediante verificações parciais, sob forma de provas escritas, orais ou práticas, trabalhos escritos ou de campo, seminários, testes ou outros instrumentos constantes no plano de ensino elaborado pelo professor e aprovado pelo Departamento Acadêmico em que está lotada a disciplina. II - Ao fim do período letivo, depois de cumprido o programa da disciplina, mediante verificação do aproveitamento de seu conteúdo total, sob a forma de exame final. Parágrafo Único - A avaliação de aproveitamento será expressa em graus numéricos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sempre com um dígito à direita da vírgula, atribuídos a cada verificação parcial e no exame final. Art. 4°. - As verificações parciais deverão ser previstas, em forma e data de realização, no plano de ensino da disciplina, comunicadas aos alunos no início do período letivo, e sua quantidade será de pelo menos duas. Parágrafo Único - Após o julgamento da última verificação parcial será extraída a média parcial de cada aluno, na forma preconizada no plano de ensino daquele período. Art. 5°. - O aluno que comprovar o mínimo de frequência estabelecido no art. 2º. o. desta Resolução e obtiver uma média parcial igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado na disciplina com dispensa do exame final, tendo registrada a situação final de APROVADO POR MÉDIA em seu histórico escolar, e a sua Média Final será igual à Média Parcial. 179 Art. 6°. - Comprovado o mínimo de frequência estabelecido no art. 2º. desta Resolução, o aluno será considerado APROVADO na disciplina se obtiver simultaneamente: I - Média parcial e nota do exame final não inferiores a 3,0 (três); II - Média final não inferior a 5,0 (cinco) Parágrafo Único - A Média Final será a Média aritmética entre a Média Parcial e a nota do Exame Final. Art. 7°. - Terão critérios especiais de avaliação as disciplinas abaixo discriminadas: I - Prática de Educação Física - serão considerados aprovados os alunos que comprovarem o mínimo da frequência às aulas estabelecido no art. 2º. desta Resolução; II - Estágio Curricular - será observado o que estabelece a Resolução nº. 02/85 do C.C.E.P.E; III - Disciplinas que envolvam elaboração de projetos, monografias, trabalho de graduação ou similares, terão critérios de avaliação definidos pelos respectivos Colegiados do Curso. Art. 8°. - Poderá ser concedida 2ª. chamada exclusivamente para exame final ou para uma avaliação parcial especificada no plano de ensino da disciplina. § 1°. - A concessão de 2ª. chamada dependerá da justificativa apresentada, com documentação comprobatória, para a falta do aluno na data prevista, mediante requerimento entregue ao coordenador do curso ou da área dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis decorridos da realização da prova pela sua turma. § 2°. - Deferido o requerimento, com base na Legislação Federal específica, a 2ª. chamada deverá ser realizada dentro do prazo de 08 (oito) dias, contados a partir da última avaliação parcial, abrangendo todo o conteúdo programático da disciplina. Art. 9°. - Ao aluno será permitido requerer até duas revisões de julgamento de uma prova ou trabalho escrito, por meio de pedido encaminhado ao coordenador do curso ou da área. § 1°. - A primeira revisão deverá ser requerida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação das notas, e será feita pelo mesmo professor que emitiu o julgamento inicial, em dia, hora e local divulgados com antecedência de 2 (dois) dias, de modo a permitir a presença do requerente ao ato de revisão. § 2°. - A primeira revisão deverá ser procedida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do deferimento do pedido, cabendo novo recurso do aluno dentro de 02 (dois) dias úteis seguintes à divulgação de seu resultado, que poderá implicar em aumento, diminuição ou manutenção da nota. § 3°. - A segunda revisão será realizada por uma Comissão composta pelo professor responsável pelo primeiro julgamento e por 2 (dois) outros professores da mesma disciplina indicados pelo Departamento no qual está lotada a disciplina, ou, na falta destes, por professores de disciplinas afins, ouvida a Coordenação do Curso. § 4°. - A segunda revisão deverá ser realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do encaminhamento do requerimento ao Departamento competente, em dia, hora e local divulgados com antecedência de 02 (dois) dias, de modo a permitir a presença do requerente ao ato de revisão, e a nota definitiva da prova revista será a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) componentes da comissão revisora. Art. 10 - As notas atribuídas pelo professor a cada avaliação de aprendizagem devem ser divulgadas aos alunos dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados de sua realização, e as médias parciais dentro desse mesmo prazo, contado da realização da última verificação parcial programada para a turma. § 1°. - O exame final só poderá ser realizado após transcorridos 02 (dois) dias úteis da 180 divulgação da média parcial. § 2°. - As notas do exame final e o quadro com as médias finais calculadas deverão ser entregues pelo professor à escolaridade dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados da realização do exame final. § 3°. - As disciplinas referidas nos incisos II e III do art. 7º. terão prazos de entrega para o resultado de suas avaliações determinados pelos Colegiados de Curso. § 4°. - A inobservância dos prazos deste artigo deverá ser comunicada pelo Coordenador do Curso ou da Área ao Chefe do Departamento de lotação da disciplina para que este, após ouvir o professor responsável, decida pelo pedido de aplicação das sanções disciplinares regimentalmente previstas. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE). Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor no 1º. semestre letivo de 1995, revogando as Resoluções nº. 02/80, 06/82 e 04/87 e todas as disposições em contrário. Aprovada na 6ª. Sessão Ordinária, do exercício de 1994, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 23 de dezembro. Presidente: Prof. ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO 181 Anexo 6 Planta Baixa do Departamento de Engenharia Química PLANTA BAIXA DO DEQ 182