Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS PROCESSO 23076.037233/2022-78 Cadastrado em 05/04/2022 Processo disponível para recebimento com código de barras/QR Code Nome(s) do Interessado(s): E-mail: COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN Identificador: coord-ec@cin.ufpe.br 117811 SECGRAD secgrad@cin.ufpe.br null Tipo do Processo: PROJETO POLITICO-PEDAGOGICO Classificação: 121.1 - PROJETO PEDAGOGICO DOS CURSOS DE GRADUACAO Assunto Detalhado: SOLICITAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Unidade de Origem: COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN (11.78.11) Criado Por: GISELLY KARINE DE SOUZA Observação: --Ciência: --- MOVIMENTAÇÕES ASSOCIADAS Data 05/04/2022 Destino Data Destino COORDENACAO DIDATICO-PEDAGOCICA DOS CURSOS DE GRADUACAO - PROGRAD (11.13.29) SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2005-2022 - UFRN sipac03.ufpe.br.sipac03 05/04/2022 16:37 Ofício Eletrônico - SIPAC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN OFICIO ELETRONICO Nº 3/2022 - CGRADEC (11.78.11) (Identificador: 202261378) Nº do Protocolo: 23076.035277/2022-25 Recife-PE, 31 de Março de 2022. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - PROGRAD Título: Atualização dos Dados do Curso de Graduação em Engenharia da Computação DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - PROGRAD Assunto: RE: Atualização de Dados do Curso - Graduação em Engenharia da Computação Prezados, Conforme solicitado, seguem em anexo documentos referentes à atualização de dados do Curso de Engenharia da Computação/CIn: - Formulário dos Dados do Curso; - Ata de aprovação do Colegiado do Curso; - Ata de homologação do Pleno do Departamento. Atenciosamente, (Autenticado em 31/03/2022 13:34) CLEBER ZANCHETTIN COORDENADOR - TITULAR Matrícula: 1675582 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando Tipo de Assinatura: Assinado com senha, número: 3, ano: 2022, tipo: OFICIO ELETRONICO, data de emissão: 31/03/2022 e o código de verificação: 7acc0995cd Copyright 2007 - Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - UFPE https://sipac.ufpe.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=1486813&sr=true# 1/1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Pernambuco CENTRO DE INFORMÁTICA GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, REALIZADA AOS 28 DE MARÇO DE 2022 NO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE. Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, reuniram-se os membros do Colegiado do Curso de Engenharia da Computação do Centro de Informática da UFPE. A reunião foi presidida pelo Professor Cleber Zanchettin, coordenador do curso de Engenharia da Computação, e tratou da seguinte pauta: 1. Aprovação de Formulário com dados do Curso de Engenharia da Computação para processo do SISU/UFPE: A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE) detectou divergências entre as informações referentes ao número de vagas, entradas e turnos constantes nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) e aqueles ofertados nos editais dos processos de ingresso dos estudantes no Sistema Integrado de Seleção Unificada da Universidade Federal de Pernambuco (Sisu/UFPE), e enviou uma solicitação de preenchimento dos dados corretos em um formulário enviado por email, para posterior aprovação do Colegiado e homologação no Pleno do Departamento. Decisão: O colegiado deliberou e aprovou por unanimidade o envio do formulário anexo com as informações corretas e esta ata para homologação do Pleno do Centro e em seguida encaminhados, via processo eletrônico, para a DDE. Não havendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada pelo Professor Cleber Zanchettin que datou e lavrou a referida ata que assina juntamente com os demais presentes. Recife, vinte e oito de março de dois mil e vinte e dois. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação do Curso de Engenharia da Computação Avenida Prof. Luiz Freire, s/n – Cid. Universitária – Recife – Pernambuco – CEP. 50740-540 Caixa Postal nº. 7851 – fone. (0xx81)2126-8430 – Fax. (0xx81)2126-8438 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Pernambuco CENTRO DE INFORMÁTICA GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Nome do Curso: Engenharia da Computação Diretrizes Curriculares do Curso/Área: Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016 Título Conferido: Bacharelado em Engenharia da Computação Modalidade: Presencial Número de Vagas: 100 Entrada: Semestral Turno (Manhã; Tarde; Noite; Integral: manhã/tarde; Integral: tarde/noite): Integral Carga Horária Total: 4065 Tempo de Duração (Semestres): 10 semestres Ano de início do curso: 2001 Portaria de Autorização: Resolução de 12/07/2001 Portaria de Reconhecimento (Se houver): Portaria 1030 de 07/12/2006 (publicado em 08/12/2006) Portaria de Renovação de Reconhecimento (Se houver): Portaria 111 de 04/02/2021 (publicado em 05/02/2021) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Pernambuco CENTRO DE INFORMÁTICA GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, REALIZADA AOS 28 (VINTE E OITO) DE MARÇO DE 2022 NO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE. Cleber Zanchettin _________________________________________________________________ Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Fernando Maciano de Paula Neto ____________________________________________________ Vice-Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Adriano Augusto de Moraes Sarmento _______________________________________________ Professor Associado do Centro de Informática Edna Natividade da Silva Barros _____________________________________________________ Professora Titular do Centro de Informática Carlos Alexandre Barros de Mello ___________________________________________________ Professor Associado do Centro de Informática Alexandre Cabral Mota _____________________________________________________________ Professor Titular do Centro de Informática Renato Mariz de Moraes ____________________________________________________________ Professor Associado do Centro de Informática Márcio Lopes Cornélio _____________________________________________________________ Professor Adjunto do Centro de Informática Stefan Michael Blawid _____________________________________________________________ Professor Adjunto do Centro de Informática Matheus Henrique de Paula Cabral ___________________________________________________ Representante Suplente dos Discentes MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS FOLHA DE ASSINATURAS Emitido em 28/03/2022 ATA DE COLEGIADO Nº 124/2022 - CGRADEC (11.78.11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO) (Assinado digitalmente em 29/03/2022 15:25 ) ADRIANO AUGUSTO DE MORAES SARMENTO (Assinado digitalmente em 29/03/2022 14:43 ) ALEXANDRE CABRAL MOTA PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 1581556 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 2331188 (Assinado digitalmente em 29/03/2022 13:49 ) CARLOS ALEXANDRE BARROS DE MELLO (Assinado digitalmente em 29/03/2022 12:42 ) CLEBER ZANCHETTIN PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 1736873 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 1675582 (Assinado digitalmente em 29/03/2022 19:15 ) MARCIO LOPES CORNELIO (Assinado digitalmente em 29/03/2022 12:40 ) RENATO MARIZ DE MORAES PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 1742011 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 1288283 (Assinado digitalmente em 29/03/2022 12:03 ) FERNANDO MACIANO DE PAULA NETO (Assinado digitalmente em 29/03/2022 13:33 ) STEFAN MICHAEL BLAWID PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 1412012 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 1845999 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 124, ano: 2022, tipo: ATA DE COLEGIADO, data de emissão: 29/03/2022 e o código de verificação: 61ac3c3434 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SECRETARIA GERAL - CIN TERMO DE AD-REFERENDUM Nº 15/2022 - SECGERAL (11.78.01) Nº do Protocolo: 23076.035043/2022-38 Recife-PE, 30 de Março de 2022 O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, NA QUALIDADE DE VICE-PRESIDENTE DO PLENO DO CENTRO, no uso das suas atribuições legais previstas no Art. 8º, Inciso II e Art. 25, todos do Regimento Interno do CIn, CONSIDERANDO o pedido de aprovação do Formulário, solicitado pela Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE), com dados do Curso de Engenharia da Computação para processo do SISU/UFPE; CONSIDERANDO que há urgência no trâmite do processo; CONSIDERANDO que a próxima reunião do Pleno do Centro não tem data prevista para acontecer; RESOLVE aprovar, ad referendum, o referido formulário. (Assinado digitalmente em 30/03/2022 17:36) SERGIO CASTELO BRANCO SOARES VICE DIRETOR DE CENTRO Matrícula: 2331131 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 15, ano: 2022, tipo: TERMO DE AD-REFERENDUM, data de emissão: 30/03/2022 e o código de verificação: fbc89641d4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS FOLHA DE ASSINATURAS Emitido em 05/04/2022 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS Nº 3785/2022 - CGRADEC (11.78.11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO) (Assinado digitalmente em 05/04/2022 16:48 ) GISELLY KARINE DE SOUZA AUX EM ADMINISTRACAO 1791252 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 3785, ano: 2022, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATORIOS, data de emissão: 05/04/2022 e o código de verificação: 27622adcd8 Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS PROCESSO 23076.079406/2022-90 Cadastrado em 27/07/2022 Processo disponível para recebimento com código de barras/QR Code Nome(s) do Interessado(s): E-mail: COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN Identificador: coo#####@ci######### ###78#1 GISELLY KARINE DE SOUZA gis##########@uf##### ###912#2 LUCIA MARIA PONTES DOS SANTOS luc#########@uf##### ###542#5 NEAP nea#@ci######### null E OUTROS... Tipo do Processo: ADMINISTRACAO GERAL - PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE TRABALHO Assunto do Processo: 015.2 - ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTAO INSTITUCIONAL DA UFPE Assunto Detalhado: - ATA DE COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, COM DECISÕES A SEREM APENSADAS AO PPC DO CURSO. - NOVA RESOLUÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DE 06/07/2022 ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO. - NORMAS FORMAÇÃO AVANÇADA NO ÂMBITO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO, DE 06/07/2022. - EXTRATO DA ATA DO PLENO CIN, DE 25/07/2022: EXPEDIENTE 5: HOMOLOGAÇÃO DAS NOVAS RESOLUÇÕES PARA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC). - EXTRATO DA ATA DO PLENO CIN, DE 25/0/2022: EXPEDIENTE 7: HOMOLOGAÇÃO DA NOVA RESOLUÇÃO PARA O GRUPO DE DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO AVANÇADA. Unidade de Origem: COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN (11.78.11) Criado Por: GISELLY KARINE DE SOUZA Ciência: --- MOVIMENTAÇÕES ASSOCIADAS Data Destino 03/08/2022 COORDENACAO DIDATICO-PEDAGOCICA DOS CURSOS DE GRADUACAO - PROGRAD (11.13.29) 02/08/2022 COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN (11.78.11) 28/07/2022 COORDENACAO DIDATICO-PEDAGOCICA DOS CURSOS DE GRADUACAO - PROGRAD (11.13.29) 27/07/2022 COORDENACAO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES DOCENTES - PROGRAD (11.13.22) Data Destino SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2005-2022 - UFRN sipac01.ufpe.br.sipac01 Para visualizar este processo, entre no Portal Público em http://sipac.ufpe.br/public e acesse a Consulta de Processos. Visualizar no Portal Público MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Pernambuco CENTRO DE INFORMÁTICA GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, REALIZADA AO 06 DE JULHO DE 2022 NO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE. Ao sexto dia do mês de julho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se os membros do Colegiado do Curso de Engenharia da Computação do Centro de Informática da UFPE. A reunião foi presidida pelo Professor Cleber Zanchettin, coordenador do curso de Engenharia da Computação, e tratou da seguinte pauta: 1. Apreciação das novas resoluções para Trabalho de Conclusão de Curso. O professor Carlos Alexandre apresentou uma sugestão de atualização da resolução para Trabalho de Conclusão de Curso - TCC a ser anexada ao novo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação (PPC), assim como uma versão simplificada para o PPC, atualmente em vigor, de forma a atender a nova Resolução 18/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. Decisão: Após deliberação e sugestões o colegiado aprovou por unânimidade as novas resoluções e seu apensamento ao PPC do Curso (perfil atual e novo). 2. Apreciação de atualização da resolução para Atividades Complementares. O professor Carlos Alexandre apresentou a sugestão para atualização da resolução de Atividades Complementares do Curso visto que o barema usado para guiar os alunos não prevê a atividade de participação em atividades de representação discente. Decisão: Após deliberação o colegiado aprovou por unanimidade a atualização da resolução e seu apensamento ao PPC do Curso (perfil atual e novo). 3. Apreciação da nova resolução para o Grupo de Disciplinas de Formação Avançada. A Resolução Nº 18/2021, que regulamenta o Grupo de Disciplinas de Formação Avançada na Universidade Federal de Pernambuco, permite definir um conjunto constituído por uma ou mais disciplinas integrantes da estrutura curricular de um curso de mestrado ou de doutorado da UFPE, que receba matrículas de estudantes de graduação, permitindo-lhes integralizar Carga Horária Eletiva Livre, Eletiva e Atividade Complementar nos currículos dos Cursos de Graduação. Foi montada uma comissão formada pelo professor Fernando Maciano e pelo professor Adriano Sarmento para proposta de uma norma que discipline como os alunos poderão cursar estas disciplinas. As normas serão inseridas no PPC. Decisão: Após deliberação e sugestões o colegiado aprovou por unanimidade a resolução e seu apensamento ao PPC do Curso (perfil atual e novo). 4. Apreciação dos critérios para indicação do aluno destaque do curso para a SBC. A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) possui uma premiação para aluno destaque em cada instituição. Gostariamos de oferecer isso para os alunos do Curso. Para isso precisamos selecionar o aluno a ser homenageado. O professor Fernando preparou uma lista de critérios para ranquear os alunos. A proposta é ter um formulário de inscrição para os interessados e a partir disso obter suas informações para formar o ranking. Decisão: Após deliberação e sugestões o colegiado aprovou por unanimidade os critérios definidos. Não havendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada pelo Professor Cleber Zanchettin que datou e lavrou a referida ata que assina juntamente com os demais presentes. Recife, sexto dia de julho de dois mil e vinte e dois. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação do Curso de Engenharia da Computação Avenida Prof. Luiz Freire, s/n – Cid. Universitária – Recife – Pernambuco – CEP. 50740-540 Caixa Postal nº. 7851 – fone. (0xx81)2126-8430 – Fax. (0xx81)2126-8438 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Pernambuco CENTRO DE INFORMÁTICA GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, REALIZADA AO SEXTO DIA DO MÊS DE JULHO DE 2022 NO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE. Cleber Zanchettin _________________________________________________________________ Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Fernando Maciano de Paula Neto ____________________________________________________ Vice-Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Adriano Augusto de Moraes Sarmento _______________________________________________ Professor Associado do Centro de Informática Edna Natividade da Silva Barros _____________________________________________________ Professora Titular do Centro de Informática Carlos Alexandre Barros de Mello ___________________________________________________ Professor Associado do Centro de Informática Alexandre Cabral Mota _____________________________________________________________ Professor Titular do Centro de Informática Renato Mariz de Moraes ____________________________________________________________ Professor Associado do Centro de Informática Márcio Lopes Cornélio _____________________________________________________________ Professor Adjunto do Centro de Informática Stefan Michael Blawid _____________________________________________________________ Professor Adjunto do Centro de Informática Matheus Henrique de Paula Cabral ___________________________________________________ Representante Suplente dos Discentes MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS FOLHA DE ASSINATURAS Emitido em 06/07/2022 ATA DE COLEGIADO Nº 398/2022 - CGRADEC (11.78.11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO) (Assinado digitalmente em 19/07/2022 15:00 ) ALEXANDRE CABRAL MOTA (Assinado digitalmente em 19/07/2022 18:02 ) CARLOS ALEXANDRE BARROS DE MELLO PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CIN (11.78) Matrícula: 2331188 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CIN (11.78) Matrícula: 1736873 (Assinado digitalmente em 19/07/2022 17:16 ) CLEBER ZANCHETTIN (Assinado digitalmente em 20/07/2022 13:51 ) FERNANDO MACIANO DE PAULA NETO PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CIN (11.78) Matrícula: 1675582 VICE-COORDENADOR - SUBSTITUTO CGRADEC (11.78.11) Matrícula: 1412012 (Assinado digitalmente em 21/07/2022 18:27 ) MARCIO LOPES CORNELIO (Assinado digitalmente em 20/07/2022 13:05 ) RENATO MARIZ DE MORAES PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CIN (11.78) Matrícula: 1742011 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CIN (11.78) Matrícula: 1288283 (Assinado digitalmente em 19/07/2022 16:30 ) STEFAN MICHAEL BLAWID PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR CIN (11.78) Matrícula: 1845999 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 398, ano: 2022, tipo: ATA DE COLEGIADO, data de emissão: 19/07/2022 e o código de verificação: 9355f0bdab UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE INFORMÁTICA CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Ementa: Dispõe a respeito do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Em 06 de julho de 2022, O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO • A Resolução 18/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE que disciplina o Trabalho de Conclusão de Curso nesta universidade; • que o Trabalho de Conclusão de Curso é um elemento que completa a formação acadêmica do estudante no processo de ensino e aprendizagem, constituindo-se instrumento fundamental de integração, aquisição de experiência, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de expressão oral e escrita; • que o Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para o curso de Engenharia da Computação do Centro de Informática, UFPE; • o Perfil Curricular em vigor. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - No curso de Engenharia da Computação do Centro de Informática, UFPE, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é ofertado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso e pode ser considerado como uma das partes mais importantes do programa de Graduação em Engenharia da Computação. Trata-se de uma grande oportunidade que o discente tem de demonstrar independência e originalidade, além de capacidade de planejar e organizar um projeto de razoável porte, e levá-lo a bom termo utilizando os métodos e técnicas aprendidas durante o curso. Qualquer que seja seu nível de desempenho acadêmico, através do TCC o aluno tem a chance de demonstrar todo o seu potencial realizador e criativo. Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso, considerando sua natureza, tem um coordenador, indicado pelo coordenador do curso de Engenharia da Computação e homologado pelo Colegiado do Curso. A coordenação do TCC deve ser exercida por um docente do Centro de Informática da UFPE. O coordenador será, obrigatoriamente, responsável pela componente curricular “Trabalho de Conclusão de Curso 2”. São funções do coordenador de TCC, de acordo com a Resolução CEPE 18/2022: I - estabelecer e divulgar o cronograma de desenvolvimento de todas as atividades do TCC, respeitando o Calendário Acadêmico da UFPE; II - convocar e dirigir reuniões com os orientadores e discentes, matriculados no respectivo componente curricular, com vistas à melhoria dos processos ligados à dinâmica do TCC; III - organizar as atividades necessárias para apresentação do TCC; IV - encaminhar os pareceres das Bancas Examinadoras do TCC para posterior arquivamento na Coordenação do Curso; V - orientar a submissão dos TCC, em formato digital, no Repositório Digital da UFPE, de acordo com os tutoriais vigentes disponíveis na página eletrônica do SIB; VI - providenciar, quando necessário, o termo de depósito legal e autorização para publicação no repositório, assinado pelo autor do TCC em casos de depósito de discente egresso ou outras excepcionalidades; VII - registrar as notas dos/as estudantes de TCC no Sistema de Gestão Acadêmica a partir do relatório da Banca Examinadora; VIII - enviar, ou delegar quem do curso enviará, a comprovação de defesa para a biblioteca setorial do centro, necessária para homologação do depósito do TCC; IX - orientar a submissão do TCC no Repositório Digital da UFPE, de acordo com os tutoriais vigentes disponíveis na página eletrônica do SIB; X - informar, semestralmente, os/as docentes disponíveis para a orientação de TCC com os respectivos quantitativos de vagas e áreas de pesquisa; XI - homologar a escolha do/a orientador/a e do/a coorientador/a que deverá ser feita pelo/a discente, considerando a relação entre a área de conhecimento a ser investigada no TCC e a área de formação ou de pesquisa do/a orientador/a e do/a coorientador/a. § 1º Além dessas atribuições, acrescenta-se: • Definir o modelo da monografia na forma estabelecida (texto dissertativo ou artigo); • • • • • • • Orientar os discentes com respeito à escolha da área de atuação; Orientar os discentes com respeito à escolha de um professor orientador, observando suas áreas de interesse; Orientar os discentes com respeito aos procedimentos e ao formato da elaboração do documento gerado pelo seu trabalho de conclusão de curso; Manter o coordenador de curso informado a respeito do acompanhamento da turma como um todo, identificando dificuldades gerais e particulares; Cuidar da parte logística necessária para realização das defesas de TCC, o que inclui alocação de salas, recursos de projeção, etc; Informar ao coordenador de curso as defesas que aconteceram para que sejam providenciadas declarações de participação e orientação aos professores envolvidos com membros de banca e orientadores; Manter atualizadas as informações de trabalhos em andamento e concluídos em sítio específico e dentro do domínio do Centro de Informática da UFPE. Art. 3º - Cabe ao professor orientador de TCC orientar o aluno na elaboração de um projeto inserido na área de pesquisa escolhida por este, devendo esta ser compatível com as áreas de pesquisa contempladas pelo orientador. Diferente do coordenador de TCC, o qual deve preocupar-se com os aspectos operacionais da atividade, o orientador é responsável pelo conteúdo apresentado, sendo sua responsabilidade, e do aluno, garantir que este atende às exigências de qualidade impostas a um TCC desenvolvido para o curso de Engenharia da Computação do CIn/UFPE. CAPÍTULO II SOBRE O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 4º - A componente curricular “Trabalho de Conclusão de Curso” (TCC) tem um professor indicado pela Coordenação de Ensino do Centro de Informática, ouvido o Coordenador do Curso de Engenharia da Computação; Art. 5º - Entende-se o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como o componente curricular que corresponde a um trabalho de produção acadêmica desenvolvido pelo discente, sob orientação. Esse desenvolvimento deve ser realizado no semestre letivo ao qual o discente estará matriculado na componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O TCC deve culminar com o texto final iniciado na proposta do trabalho de conclusão de curso, e sua apresentação pública. A componente curricular TCC deve, preferencialmente, ser ministrada pelo coordenador de TCC. Embora não deva ser proibido, deve ser inibida a possibilidade de mudança de tema e/ou orientador durante o andamento da disciplina. § 1º O texto final do TCC pode ser na forma de texto dissertativo ou na forma de artigo científico. Nos dois casos, o coordenador de TCC estabelecerá o formato e número mínimo de páginas. § 2º O estudante que tiver publicado artigo científico, como primeiro autor, em conferência ou periódico nacional ou internacional com classificação até Qualis B4 pode utilizar esse artigo como trabalho de conclusão de curso, não ficando isento da apresentação pública, de re-formatação do documento de acordo com resoluções em vigor e de depósito do mesmo no Repositório Digital da UFPE. Art. 6º - A orientação do TCC deverá ser realizada por profissionais com titulação mínima de mestrado, nas seguintes categorias: I - docente do quadro efetivo do Centro de Informática da UFPE; II - docente do quadro temporário ou substituto do Centro de Informática da UFPE; III - docente do quadro efetivo de área afim a Engenharia da Computação na UFPE (Engenharias, Matemática, ou Física); IV - técnico-administrativos em educação do quadro efetivo da UFPE; ou V - profissional externo com notório saber na área da pesquisa. § 1º Os profissionais dos incisos III, IV e V só poderão realizar orientação de TCC após autorização do Colegiado do Curso. § 2º É necessário observar, no caso da condição de professor(a) do quadro temporário ou substituto, a vigência do contrato com a UFPE, que deverá atender o período da orientação como garantia da continuidade do acompanhamento ao/à estudante. § 3º O TCC pode ser orientado por Técnico-Administrativo em Educação, com titulação mínima de mestrado e vínculo institucional com a UFPE, desde que o servidor tenha titulação na área específica ou área afim do curso. § 4º A coorientação do TCC deverá seguir as mesmas condições da orientação, observando que o discente só pode ter apenas, no máximo, um coorientador. Art. 7º - O TCC consiste em duas atividades que se complementam e se articulam entre si: I – elaboração, execução e descrição por meio de monografia ou artigo científico de um projeto relacionado ao trabalho de pesquisa ou de extensão ou de intervenção pedagógica; e II - defesa do trabalho desenvolvido, diante de Banca Examinadora. § 1º O TCC deverá obedecer às normas éticas da pesquisa científica, estando este relacionado a um projeto resultante de pesquisa ou de extensão. § 2º O tema ou objeto de estudo a ser desenvolvido no TCC será escolhido pelo/a discente com base nas áreas de conhecimento desenvolvidas ao longo do curso e nas Diretrizes Curriculares do Curso ou da Área. Art. 8º As formas de apresentação do TCC (presencial e/ou em ambiente virtual) serão definidas pelo Colegiado de Curso, conforme suas especificidades, respeitadas as resoluções da UFPE. Parágrafo único. O TCC defendido em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deverá ter a acessibilidade garantida. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DO TCC Art. 9º - O TCC será avaliado por uma banca examinadora composta por dois membros, o(a) professor(a) orientador(a) e um(a) outro(a) professor(a) obrigatoriamente do CIn/UFPE. A nota final do TCC será a média aritmética calculada com base no grau atribuído pelos avaliadores (ou seja, uma nota de 0 a 10). Os avaliadores deverão levar em conta a relação entre o que foi planejado (ou seja, aquilo que foi descrito na proposta do TCC, e seu respectivo cronograma) e o que de fato foi realizado. No caso de desenvolvimento de software ou hardware, estes poderão ser desenvolvidos pelo estudante usando equipamento próprio, desde que isso possa ser reproduzido no CIn-UFPE no dia de apresentação dos projetos para efeito de avaliação. Art. 10º - A monografia (seja no modelo dissertação, seja no modelo artigo) é uma parte extremamente importante do TCC. Ela serve para mostrar os resultados que o aluno obteve, e deve servir para demonstrar também que o aluno: • entende o contexto maior da Computação no qual seu trabalho se insere, na medida em que deixa bem claro a relação entre o que foi realizado (abordagem, métodos e técnicas empregados, etc.) e o que já existe disponível; • é capaz de aplicar elementos teóricos e práticos ensinadas no curso ao problema escolhido, além de demonstrar que percebe sua relevância para a Computação em geral; • está capacitado a criticar objetivamente o seu próprio trabalho, apresentando sugestões construtivas para melhorá-lo, ou apontar para as possíveis alternativas de trabalhos futuros baseados nos resultados até então obtidos; • como um profissional de Computação, é capaz de expor de forma clara e sucinta suas ideias e seus métodos de trabalho a terceiros que podem até não ser especialistas na sua área de trabalho. A monografia final do TCC será a principal fonte a partir da qual os avaliadores darão suas notas. Daí a importância de se prezar bastante pela sua qualidade, seja em forma ou conteúdo. Art. 11º - A monografia ou artigo científico deverá ser entregue aos examinadores (orientador e avaliador) no máximo até a data oficialmente declarada como "último dia de aulas" no calendário da Graduação definido pela Universidade Federal de Pernambuco, ou em outra data previamente definida pelo Coordenador de TCC de Engenharia da Computação. O discente que não entregar sua monografia no prazo será considerado Reprovado por Falta em TCC. § 1º O discente é responsável por entregar a cada examinador uma cópia em meio físico ou digital, conforme requisitado, da monografia. Também deve enviar ao endereço eletrônico do Coordenador de TCC do curso de Engenharia da Computação do CIn uma cópia da versão digital para que seja disponibilizada via internet. Art. 12º - Um dos principais objetivos do TCC é desenvolver no aluno a habilidade de comunicar suas ideias, seja por escrito ou através de uma apresentação pública oral. Como parte da avaliação, será então necessário fazer uma apresentação do seu projeto (que em alguns casos pode incluir uma demonstração). Essa apresentação irá compor a nota final dada pelos avaliadores, sendo obrigatória. A apresentação também deve ser pública em local e horário fixados pela coordenação de TCC e devidamente divulgados por esta. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Casos não tratados nessa resolução serão analisados pelo Colegiado do Curso de Engenharia da Computação, mediante apresentação de qualquer tipo de solicitação, com documentação comprobatória, sempre ouvido o Coordenador de TCC do curso de Engenharia da Computação. Cleber Zanchettin Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Fernando Maciano de Paula Neto Vice-Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Centro de Informática Universidade Federal de Pernambuco UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE INFORMÁTICA CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Ementa: Dispõe a respeito das disciplinas de Formação Avançada no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia de Computação. Em 06 de junho de 2022, O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO - - - o disposto na Resolução No. 10/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da UFPE que permite a matrícula de discentes de graduação em disciplinas de programas de PósGraduação, chamadas de disciplinas de formação avançada; que o discente do Curso de Engenharia de Computação do CIn/UFPE deverá cumprir o total de 4065 horas distribuídas em 3165 horas em componentes obrigatórios e 900 horas em componentes eletivos de perfil, na qual dessas, 600 horas são componentes eletivos constante do perfil do curso e 300 horas dessas em componentes eletivos livres, ou até 75 horas em atividades complementares como monitoria, iniciação científica ou extensão, 480 (quatrocentas e oitenta) horas de disciplinas eletivas de perfil, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, conforme aprovação do Colegiado do Curso; o Perfil Curricular em vigor. RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - De acordo com o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia da Computação do CIn/UFPE, o discente da graduação em Engenharia da Computação deve cumprir uma carga horária de disciplinas consideradas eletivas de perfil e livres. As disciplinas eletivas de perfil fazem parte do quadro de disciplinas ofertadas pelo curso de Engenharia da Computação, e as disciplinas eletivas livres são quaisquer das disciplinas ofertadas dentro da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em outros cursos. Art. 2º - O discente da graduação em Engenharia da Computação poderá se matricular em disciplinas ofertadas por programas de Pós-Graduação na UFPE, conforme Resolução no 10/2022 do CEPE, respeitados os critérios para ocupação de vagas definidos pelos colegiado de graduação do curso de origem e o colegiado de Pós-Graduação do Programa pretendido e respeitados os critérios definidos nesta resolução. CAPÍTULO II DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO Art. 3º - O discente do curso de engenharia da computação poderá cursar até 120 horas da sua carga horária eletiva de perfil desde que a(s) disciplina(s) seja(m) ofertada(s) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UFPE, e até 90 horas de eletivas livres se a(s) disciplina(s) for(em) ofertadas por outro programa de Pós-Graduação da UFPE. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS Art. 4º - Para cursar as disciplinas de formação avançada, ademais os critérios de preenchimento das vagas estabelecidos pelo colegiado da disciplina ofertada, o discente deverá ter integralizado, pelo menos, 60% da carga horária total do curso de Engenharia da Computação. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5° - Não se torna necessária a confirmação ou autorização do colegiado do curso de Engenharia da Computação para a matrícula do aluno nas disciplinas de formação avançada desde que se cumpram os critérios de matrícula definidos nesta resolução e na Resolução no 10/2022 do CEPE. Art. 6° - Os créditos dos componentes de formação avançada cursados pelo discente, se finalizados com aprovação, serão inseridos no sistema de gestão acadêmica da UFPE. Cleber Zanchettin Coordenador do Curso de Engenharia de Computação Fernando Maciano de Paula Neto Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Computação Centro de Informática Universidade Federal de Pernambuco MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SECRETARIA GERAL - CIN EXTRATO DE ATA Nº 2452/2022 - SECGERAL (11.78.01) Nº do Protocolo: 23076.079339/2022-56 Recife-PE, 27 de julho de 2022. EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DO PLENO DO CENTRO DE INFORMÁTICA (CIn), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), REALIZADA AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022. Expediente 7: Homologação da Nova Resolução para o Grupo de Disciplinas de Formação Avançada - Foi colocado pelo Prof. Sérgio Soares, Vice-Diretor do CIn, para apreciação dos membros deste Pleno, a homologação da Nova Resolução para o Grupo de Disciplinas de Formação Avançada, conforme a Resolução nº 18/2021, que regulamenta o Grupo de Disciplinas de Formação Avançada na UFPE. O Colegiado do Curso já aprovou a referida atualização, conforme ata anexa. Depois de analisado, o Pleno decidiu por unanimidade homologar a referida resolução. Copiei conforme original. (Assinado digitalmente em 27/07/2022 16:32) PATRICIA BUARQUE PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO CPEQ (11.78.16) Matrícula: 1500201 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 2452, ano: 2022, tipo: EXTRATO DE ATA, data de emissão: 27/07/2022 e o código de verificação: 08b4a466c0 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SECRETARIA GERAL - CIN EXTRATO DE ATA Nº 2457/2022 - SECGERAL (11.78.01) Nº do Protocolo: 23076.079357/2022-55 Recife-PE, 27 de julho de 2022. EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DO PLENO DO CENTRO DE INFORMÁTICA (CIn), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), REALIZADA AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022. Expediente 5: Homologação das Novas Resoluções para Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - Foi colocado pelo Prof. Sérgio Soares, Vice-Diretor do CIn, para apreciação dos membros deste Pleno, a homologação das Novas Resoluções para Trabalho de Conclusão de Curso - TCC a serem anexadas ao novo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação (PPC), a fim de atender a nova Resolução nº 18/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. O Colegiado do Curso já aprovou as referidas resoluções, conforme ata anexa. Depois de analisado, o Pleno decidiu por unanimidade homologar as referidas resoluções. Copiei conforme original. (Assinado digitalmente em 27/07/2022 16:49) PATRICIA BUARQUE PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO CPEQ (11.78.16) Matrícula: 1500201 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 2457, ano: 2022, tipo: EXTRATO DE ATA, data de emissão: 27/07/2022 e o código de verificação: 865c7dfba6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS FOLHA DE ASSINATURAS Emitido em 27/07/2022 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS Nº 11905/2022 - CGRADEC (11.78.11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO) (Assinado digitalmente em 27/07/2022 18:40 ) GISELLY KARINE DE SOUZA FUNÇÃO INDEFINIDA CGRADCC (11.78.10) Matrícula: 1791252 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 11905, ano: 2022, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATORIOS, data de emissão: 27/07/2022 e o código de verificação: 7cc7d4bbd2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN DESPACHO Nº 54652/2022 - CGRADEC (11.78.11) Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO Recife-PE, 27 de julho de 2022. Prezados, Segue em anexo a documentação a ser apensada ao PPC do Curso de Engenharia da Computação do Centro de Informática. Atenciosamente, (Assinado digitalmente em 27/07/2022 18:40) GISELLY KARINE DE SOUZA SECRETARIO - TITULAR CGRADCC (11.78.10) Matrícula: 1791252 Processo Associado: 23076.079406/2022-90 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 54652, ano: 2022, tipo: DESPACHO, data de emissão: 27/07/2022 e o código de verificação: 4189e9068e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO COORDENACAO DIDATICO-PEDAGOCICA DOS CURSOS DE GRADUACAO - PROGRAD SOLICITACAO Nº 1440/2022 - CDPCG PROGRAD (11.13.29) Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO Recife-PE, 02 de agosto de 2022. À Coordenação do Curso de Engenharia da Computação - Cin/UFPE, Cumprimentando-os cordialmente, informamos que realizamos as análises das Resoluções sobre Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e das disciplinas de Formação Avançada ambas do Curso de Graduação em Engenharia de Computação - Cin/UFPE. Considerando o s que foi descrito nestes documentos, temos as seguintes considerações sugestões: a. Na Resolução que dispõe a respeito do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação - Cin/UFPE, perfil 3002-1, identificamos uma divergência quanto ao nome da disciplina no documento apresentado e no Sistema de Gestão Acadêmica da UFPE (Siga). No documento citado o componente curricular é nomeado de Trabalho de Conclusão de Curso 2, enquanto no Siga é denominado de IF813 - Trabalho de Graduação pertencente ao Departamento de Sistemas de Computação. Dito isto, solicitamos que o nome do componente seja substituído na normatização apresentada (folha 2). b. Na Resolução que dispõe a respeito das disciplinas de Formação Avançada no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia de Computação - Cin/UFPE, perfil 3002-1, identificamos que há uma divergência quanto ao nome das eletivas à forma de aproveitamento da carga horária, uma vez que as disciplinas de Formação Avançada pertencem aos Programas de Mestrado e Doutorado e não ao curso de Graduação. Dito isto, solicitamos que o nome eletivas do perfil, seja substituído por eletivas livres, conforme Resolução Nº 18/2021 - CEPE/UFPE, que descreve que o aproveitamento da carga horária deverá se dar em eletivas livres e não do perfil. c. Na Resolução que dispõe a respeito das disciplinas de Formação Avançada no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia de Computação - Cin/UFPE, perfil 3002-1, informamos que a Resolução Nº 18/2021 é a que dispõe sobre o grupo de disciplina de formação avançada e não a Resolução Nº 10/2022, desta forma solicitamos que o texto seja atualizado. d. Na Resolução que dispõe a respeito das disciplinas de Formação Avançada no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia de Computação - Cin/UFPE, a descrição da carga horária a ser integralizada pelo estudante no Siga é a seguinte: A CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 4.065 HORAS. DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: COMPONENTES OBRIGATÓRIOS DO PERFIL: 3.165 HORAS; COMPONENTES ELETIVOS DO PERFIL: NO TOTAL DE 900 HORAS SENDO: O ALUNO DEVERÁ CURSAR 600 HORAS EM COMPONENTES ELETIVOS CONSTANTE NO PERFIL DO CURSO, DENTRE AS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO E 300 HORAS EM COMPONENTES ELETIVOS LIVRES: NO PRÓPRIO CURSO OU EM CURSOS DE GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO DA UFPE OU EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, DEVIDAMENTE RECONHECIDA OU ATÉ 75 HORAS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES COMO MONITORIA, INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU EXTENSÃO. Solicitamos que essas informações sejam revisadas nos parágrafos iniciais do documento apresentado. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento. (Assinado digitalmente em 02/08/2022 14:11) GEORGINA MARAFANTE SA TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DDE PROGRAD (11.13.03) Matrícula: 1675252 Processo Associado: 23076.079406/2022-90 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 1440, ano: 2022, tipo: SOLICITACAO, data de emissão: 02/08/2022 e o código de verificação: 48c9b9fc37 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE INFORMÁTICA CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Ementa: Dispõe a respeito das disciplinas de Formação Avançada no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia de Computação. Em 06 de junho de 2022, O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO - - - o disposto na Resolução No. 18/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da UFPE que permite a matrícula de discentes de graduação em disciplinas de programas de PósGraduação, chamadas de disciplinas de formação avançada; que o discente do Curso de Engenharia de Computação do CIn/UFPE deverá cumprir o total de 4065 horas distribuídas em 3165 horas em componentes obrigatórios e 900 horas em componentes eletivos de perfil, na qual dessas, 600 horas são componentes eletivos constante do perfil do curso e 300 horas dessas em componentes eletivos livres, ou até 75 horas em atividades complementares como monitoria, iniciação científica ou extensão, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso; o Perfil Curricular em vigor. RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - De acordo com o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia da Computação do CIn/UFPE, o discente da graduação em Engenharia da Computação deve cumprir uma carga horária de disciplinas consideradas eletivas de perfil e livres. As disciplinas eletivas de perfil fazem parte do quadro de disciplinas ofertadas pelo curso de Engenharia da Computação, e as disciplinas eletivas livres são quaisquer das disciplinas ofertadas dentro da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em outros cursos. Art. 2º - O discente da graduação em Engenharia da Computação poderá se matricular em disciplinas ofertadas por programas de Pós-Graduação na UFPE, conforme Resolução no 18/2021 do CEPE, respeitados os critérios para ocupação de vagas definidos pelos colegiado de graduação do curso de origem e o colegiado de Pós-Graduação do Programa pretendido e respeitados os critérios definidos nesta resolução. CAPÍTULO II DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO Art. 3º - O discente do curso de engenharia da computação poderá cursar até 120 horas da sua carga horária eletivas livres desde que a(s) disciplina(s) seja(m) ofertada(s) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UFPE, e até 90 horas de eletivas livres se a(s) disciplina(s) for(em) ofertadas por outro programa de Pós-Graduação da UFPE. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS Art. 4º - Para cursar as disciplinas de formação avançada, ademais os critérios de preenchimento das vagas estabelecidos pelo colegiado da disciplina ofertada, o discente deverá ter integralizado, pelo menos, 60% da carga horária total do curso de Engenharia da Computação. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5° - Não se torna necessária a confirmação ou autorização do colegiado do curso de Engenharia da Computação para a matrícula do aluno nas disciplinas de formação avançada desde que se cumpram os critérios de matrícula definidos nesta resolução e na Resolução no 18/2021 do CEPE. Art. 6° - Os créditos dos componentes de formação avançada cursados pelo discente, se finalizados com aprovação, serão inseridos no sistema de gestão acadêmica da UFPE. Cleber Zanchettin Coordenador do Curso de Engenharia de Computação Fernando Maciano de Paula Neto Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Computação Centro de Informática Universidade Federal de Pernambuco UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE INFORMÁTICA CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Ementa: Dispõe a respeito das disciplinas de Formação Avançada no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia de Computação. Em 06 de junho de 2022, O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO - - - o disposto na Resolução No. 18/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da UFPE que permite a matrícula de discentes de graduação em disciplinas de programas de PósGraduação, chamadas de disciplinas de formação avançada; que o discente do Curso de Engenharia de Computação deverá cumprir o total de 3600 horas distribuídas em 2560 horas em componentes obrigatórios e 570 horas em componentes eletivos de perfil, na qual 480 horas são componentes eletivos constante do perfil do curso e 90 horas dessas em componentes eletivos livres, assim como 360 horas de atividades de extensão, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, conforme aprovação do Colegiado do Curso; o Perfil Curricular em vigor. RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - De acordo com o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia da Computação do CIn/UFPE, o discente da graduação em Engenharia da Computação deve cumprir uma carga horária de disciplinas consideradas eletivas de perfil e livres. As disciplinas eletivas de perfil fazem parte do quadro de disciplinas ofertadas pelo curso de Engenharia da Computação, e as disciplinas eletivas livres são quaisquer das disciplinas ofertadas dentro da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em outros cursos. Art. 2º - O discente da graduação em Engenharia da Computação poderá se matricular em disciplinas ofertadas por programas de Pós-Graduação na UFPE, conforme Resolução no 18/2021 do CEPE, respeitados os critérios para ocupação de vagas definidos pelos colegiado de graduação do curso de origem e o colegiado de Pós-Graduação do Programa pretendido e respeitados os critérios definidos nesta resolução. CAPÍTULO II DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO Art. 3º - O discente do curso de engenharia da computação poderá cursar até 120 horas da sua carga horária eletivas livres desde que a(s) disciplina(s) seja(m) ofertada(s) pelo Programa de PósGraduação em Ciência da Computação da UFPE, e até 90 horas de eletivas livres se a(s) disciplina(s) for(em) ofertadas por outro programa de Pós-Graduação da UFPE. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS Art. 4º - Para cursar as disciplinas de formação avançada, ademais os critérios de preenchimento das vagas estabelecidos pelo colegiado da disciplina ofertada, o discente deverá ter integralizado, pelo menos, 60% da carga horária total do curso de Engenharia da Computação. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5° - Não se torna necessária a confirmação ou autorização do colegiado do curso de Engenharia da Computação para a matrícula do aluno nas disciplinas de formação avançada desde que se cumpram os critérios de matrícula definidos nesta resolução e na Resolução no 18/2021 do CEPE. Art. 6° - Os créditos dos componentes de formação avançada cursados pelo discente, se finalizados com aprovação, serão inseridos no sistema de gestão acadêmica da UFPE. Cleber Zanchettin Coordenador do Curso de Engenharia de Computação Fernando Maciano de Paula Neto Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Computação Centro de Informática Universidade Federal de Pernambuco UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE INFORMÁTICA CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Ementa: Dispõe a respeito do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Em 06 de julho de 2022, O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO • A Resolução 18/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE que disciplina o Trabalho de Conclusão de Curso nesta universidade; • que o Trabalho de Conclusão de Curso é um elemento que completa a formação acadêmica do estudante no processo de ensino e aprendizagem, constituindo-se instrumento fundamental de integração, aquisição de experiência, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de expressão oral e escrita; • que o Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para o curso de Engenharia da Computação do Centro de Informática, UFPE; • o Perfil Curricular em vigor. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - No curso de Engenharia da Computação do Centro de Informática, UFPE, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é ofertado no componente curricular “IF813 - Trabalho de Graduação” (TG) e pode ser considerado como uma das partes mais importantes do programa de Graduação em Engenharia da Computação. Trata-se de uma grande oportunidade que o discente tem de demonstrar independência e originalidade, além de capacidade de planejar e organizar um projeto de razoável porte, e levá-lo a bom termo utilizando os métodos e técnicas aprendidas durante o curso. Qualquer que seja seu nível de desempenho acadêmico, através do TG o aluno tem a chance de demonstrar todo o seu potencial realizador e criativo. Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso, considerando sua natureza, tem um coordenador, indicado pelo coordenador do curso de Engenharia da Computação e homologado pelo Colegiado do Curso. A coordenação do TG deve ser exercida por um docente do Centro de Informática da UFPE. O coordenador será, obrigatoriamente, responsável pela componente curricular “Trabalho de Graduação”. São funções do coordenador de TG, de acordo com a Resolução CEPE 18/2022: I - estabelecer e divulgar o cronograma de desenvolvimento de todas as atividades do TG, respeitando o Calendário Acadêmico da UFPE; II - convocar e dirigir reuniões com os orientadores e discentes, matriculados no respectivo componente curricular, com vistas à melhoria dos processos ligados à dinâmica do TG; III - organizar as atividades necessárias para apresentação do TG; IV - encaminhar os pareceres das Bancas Examinadoras do TG para posterior arquivamento na Coordenação do Curso; V - orientar a submissão dos TG, em formato digital, no Repositório Digital da UFPE, de acordo com os tutoriais vigentes disponíveis na página eletrônica do SIB; VI - providenciar, quando necessário, o termo de depósito legal e autorização para publicação no repositório, assinado pelo autor do TG em casos de depósito de discente egresso ou outras excepcionalidades; VII - registrar as notas dos/as estudantes de TG no Sistema de Gestão Acadêmica a partir do relatório da Banca Examinadora; VIII - enviar, ou delegar quem do curso enviará, a comprovação de defesa para a biblioteca setorial do centro, necessária para homologação do depósito do TG; IX - orientar a submissão do TG no Repositório Digital da UFPE, de acordo com os tutoriais vigentes disponíveis na página eletrônica do SIB; X - informar, semestralmente, os/as docentes disponíveis para a orientação de TG com os respectivos quantitativos de vagas e áreas de pesquisa; XI - homologar a escolha do/a orientador/a e do/a coorientador/a que deverá ser feita pelo/a discente, considerando a relação entre a área de conhecimento a ser investigada no TG e a área de formação ou de pesquisa do/a orientador/a e do/a coorientador/a. § 1º Além dessas atribuições, acrescenta-se: • Definir o modelo da monografia na forma estabelecida (texto dissertativo ou artigo); • • • • • • • Orientar os discentes com respeito à escolha da área de atuação; Orientar os discentes com respeito à escolha de um professor orientador, observando suas áreas de interesse; Orientar os discentes com respeito aos procedimentos e ao formato da elaboração do documento gerado pelo seu trabalho de conclusão de curso; Manter o coordenador de curso informado a respeito do acompanhamento da turma como um todo, identificando dificuldades gerais e particulares; Cuidar da parte logística necessária para realização das defesas de TG, o que inclui alocação de salas, recursos de projeção, etc; Informar ao coordenador de curso as defesas que aconteceram para que sejam providenciadas declarações de participação e orientação aos professores envolvidos com membros de banca e orientadores; Manter atualizadas as informações de trabalhos em andamento e concluídos em sítio específico e dentro do domínio do Centro de Informática da UFPE. Art. 3º - Cabe ao professor orientador de TG orientar o aluno na elaboração de um projeto inserido na área de pesquisa escolhida por este, devendo esta ser compatível com as áreas de pesquisa contempladas pelo orientador. Diferente do coordenador de TG, o qual deve preocupar-se com os aspectos operacionais da atividade, o orientador é responsável pelo conteúdo apresentado, sendo sua responsabilidade, e do aluno, garantir que este atende às exigências de qualidade impostas a um TG desenvolvido para o curso de Engenharia da Computação do CIn/UFPE. CAPÍTULO II SOBRE O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 4º - A componente curricular “Trabalho de Graduação” (TG) tem um professor indicado pela Coordenação de Ensino do Centro de Informática, ouvido o Coordenador do Curso de Engenharia da Computação; Art. 5º - Entende-se o Trabalho de Graduação (TG) como o componente curricular que corresponde a um trabalho de produção acadêmica desenvolvido pelo discente, sob orientação. Esse desenvolvimento deve ser realizado no semestre letivo ao qual o discente estará matriculado na componente curricular Trabalho de Graduação (TG). O TG deve culminar com o texto final iniciado na proposta do trabalho de conclusão de curso, e sua apresentação pública. A componente curricular TG deve, preferencialmente, ser ministrada pelo coordenador de TG. Embora não deva ser proibido, deve ser inibida a possibilidade de mudança de tema e/ou orientador durante o andamento da disciplina. § 1º O texto final do TG pode ser na forma de texto dissertativo ou na forma de artigo científico. Nos dois casos, o coordenador de TG estabelecerá o formato e número mínimo de páginas. § 2º O estudante que tiver publicado artigo científico, como primeiro autor, em conferência ou periódico nacional ou internacional com classificação até Qualis B4 pode utilizar esse artigo como trabalho de conclusão de curso, não ficando isento da apresentação pública, de re-formatação do documento de acordo com resoluções em vigor e de depósito do mesmo no Repositório Digital da UFPE. Art. 6º - A orientação do TG deverá ser realizada por profissionais com titulação mínima de mestrado, nas seguintes categorias: I - docente do quadro efetivo do Centro de Informática da UFPE; II - docente do quadro temporário ou substituto do Centro de Informática da UFPE; III - docente do quadro efetivo de área afim a Engenharia da Computação na UFPE (Engenharias, Matemática, ou Física); IV - técnico-administrativos em educação do quadro efetivo da UFPE; ou V - profissional externo com notório saber na área da pesquisa. § 1º Os profissionais dos incisos III, IV e V só poderão realizar orientação de TG após autorização do Colegiado do Curso. § 2º É necessário observar, no caso da condição de professor(a) do quadro temporário ou substituto, a vigência do contrato com a UFPE, que deverá atender o período da orientação como garantia da continuidade do acompanhamento ao/à estudante. § 3º O TG pode ser orientado por Técnico-Administrativo em Educação, com titulação mínima de mestrado e vínculo institucional com a UFPE, desde que o servidor tenha titulação na área específica ou área afim do curso. § 4º A coorientação do TG deverá seguir as mesmas condições da orientação, observando que o discente só pode ter apenas, no máximo, um coorientador. Art. 7º - O TG consiste em duas atividades que se complementam e se articulam entre si: I – elaboração, execução e descrição por meio de monografia ou artigo científico de um projeto relacionado ao trabalho de pesquisa ou de extensão ou de intervenção pedagógica; e II - defesa do trabalho desenvolvido, diante de Banca Examinadora. § 1º O TG deverá obedecer às normas éticas da pesquisa científica, estando este relacionado a um projeto resultante de pesquisa ou de extensão. § 2º O tema ou objeto de estudo a ser desenvolvido no TG será escolhido pelo/a discente com base nas áreas de conhecimento desenvolvidas ao longo do curso e nas Diretrizes Curriculares do Curso ou da Área. Art. 8º As formas de apresentação do TG (presencial e/ou em ambiente virtual) serão definidas pelo Colegiado de Curso, conforme suas especificidades, respeitadas as resoluções da UFPE. Parágrafo único. O TG defendido em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deverá ter a acessibilidade garantida. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DO TG Art. 9º - O TG será avaliado por uma banca examinadora composta por dois membros, o(a) professor(a) orientador(a) e um(a) outro(a) professor(a) obrigatoriamente do CIn/UFPE. A nota final do TG será a média aritmética calculada com base no grau atribuído pelos avaliadores (ou seja, uma nota de 0 a 10). Os avaliadores deverão levar em conta a relação entre o que foi planejado (ou seja, aquilo que foi descrito na proposta do TG, e seu respectivo cronograma) e o que de fato foi realizado. No caso de desenvolvimento de software ou hardware, estes poderão ser desenvolvidos pelo estudante usando equipamento próprio, desde que isso possa ser reproduzido no CIn-UFPE no dia de apresentação dos projetos para efeito de avaliação. Art. 10º - A monografia (seja no modelo dissertação, seja no modelo artigo) é uma parte extremamente importante do TG. Ela serve para mostrar os resultados que o aluno obteve, e deve servir para demonstrar também que o aluno: • entende o contexto maior da Computação no qual seu trabalho se insere, na medida em que deixa bem claro a relação entre o que foi realizado (abordagem, métodos e técnicas empregados, etc.) e o que já existe disponível; • é capaz de aplicar elementos teóricos e práticos ensinadas no curso ao problema escolhido, além de demonstrar que percebe sua relevância para a Computação em geral; • está capacitado a criticar objetivamente o seu próprio trabalho, apresentando sugestões construtivas para melhorá-lo, ou apontar para as possíveis alternativas de trabalhos futuros baseados nos resultados até então obtidos; • como um profissional de Computação, é capaz de expor de forma clara e sucinta suas ideias e seus métodos de trabalho a terceiros que podem até não ser especialistas na sua área de trabalho. A monografia final do TG será a principal fonte a partir da qual os avaliadores darão suas notas. Daí a importância de se prezar bastante pela sua qualidade, seja em forma ou conteúdo. Art. 11º - A monografia ou artigo científico deverá ser entregue aos examinadores (orientador e avaliador) no máximo até a data oficialmente declarada como "último dia de aulas" no calendário da Graduação definido pela Universidade Federal de Pernambuco, ou em outra data previamente definida pelo Coordenador de TG de Engenharia da Computação. O discente que não entregar sua monografia no prazo será considerado Reprovado por Falta em TG. § 1º O discente é responsável por entregar a cada examinador uma cópia em meio físico ou digital, conforme requisitado, da monografia. Também deve enviar ao endereço eletrônico do Coordenador de TG do curso de Engenharia da Computação do CIn uma cópia da versão digital para que seja disponibilizada via internet. Art. 12º - Um dos principais objetivos do TG é desenvolver no aluno a habilidade de comunicar suas ideias, seja por escrito ou através de uma apresentação pública oral. Como parte da avaliação, será então necessário fazer uma apresentação do seu projeto (que em alguns casos pode incluir uma demonstração). Essa apresentação irá compor a nota final dada pelos avaliadores, sendo obrigatória. A apresentação também deve ser pública em local e horário fixados pela coordenação de TG e devidamente divulgados por esta. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Casos não tratados nessa resolução serão analisados pelo Colegiado do Curso de Engenharia da Computação, mediante apresentação de qualquer tipo de solicitação, com documentação comprobatória, sempre ouvido o Coordenador de TG do curso de Engenharia da Computação. Cleber Zanchettin Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Fernando Maciano de Paula Neto Vice-Coordenador do Curso de Engenharia da Computação Centro de Informática Universidade Federal de Pernambuco MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS FOLHA DE ASSINATURAS Emitido em 03/08/2022 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS Nº 12290/2022 - CGRADEC (11.78.11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO) (Assinado digitalmente em 03/08/2022 15:50 ) GISELLY KARINE DE SOUZA SECRETARIO - TITULAR CGRADCC (11.78.10) Matrícula: 1791252 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 12290, ano: 2022, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATORIOS, data de emissão: 03/08/2022 e o código de verificação: 6409d8fc46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN DESPACHO Nº 57218/2022 - CGRADEC (11.78.11) Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO Recife-PE, 03 de agosto de 2022. Prezados, Solicitação atendida. Os documentos retificados foram anexados ao processo. Atenciosamente, (Assinado digitalmente em 03/08/2022 15:50) GISELLY KARINE DE SOUZA SECRETARIO - TITULAR CGRADCC (11.78.10) Matrícula: 1791252 Processo Associado: 23076.079406/2022-90 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 57218, ano: 2022, tipo: DESPACHO, data de emissão: 03/08/2022 e o código de verificação: 0317218310 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO COORDENACAO DIDATICO-PEDAGOCICA DOS CURSOS DE GRADUACAO - PROGRAD OFICIO ELETRONICO Nº 17/2022 - CDPCG PROGRAD (11.13.29) (Código: 202269906) Nº do Protocolo: 23076.082219/2022-90 Recife-PE, 04 de Agosto de 2022. COORDENACAO DA GRADUACAO EM ENGENHARIA DA COMPUTACAO - CIN Título: Normatizações internas do Curso Assunto: 121.1 - PROJETO PEDAGOGICO DOS CURSOS DE GRADUACAO À Coordenação do Curso de Engenharia da Computação - CIn, Informamos que o Processo Eletrônico Nº 23076.079406/2022-90, que tratam das Normatizações Internas do Trabalho de Conclusão de Curso e das disciplinas de Formação Avançada, Curso de Engenharia da Computação, do Centro de Informática - CIn, atende às exigências das Resolução Nº 18/2022– CCEPE/UFPE e da Resolução Nº 18/2021– CCEPE/UFPE respectivamente, sendo aprovada pela Coordenação DidáticoPedagógica dos Cursos de Graduação, da Pró-Reitoria de Graduação – CDPCG/PROGRAD. Comunicamos ainda que as novas Normatizações Internas foram anexadas ao Projeto Pedagógico do Curso - PPC em vigor. Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, (Autenticado em 04/08/2022 14:12) CELSO CARLOS RIBEIRO SA COORDENADOR - TITULAR DCP PROGRAD (11.13.24) Matrícula: 1515359 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 17, ano: 2022, tipo: OFICIO ELETRONICO, data de emissão: 04/08/2022 e o código de verificação: ede126b033 Copyright 2007 - Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - UFPE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS FOLHA DE ASSINATURAS Emitido em 04/08/2022 OFICIO Nº 10847/2022 - CDPCG PROGRAD (11.13.29) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO) (Assinado digitalmente em 04/08/2022 14:21 ) GEORGINA MARAFANTE SA TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DDE PROGRAD (11.13.03) Matrícula: 1675252 Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 10847, ano: 2022, tipo: OFICIO, data de emissão: 04/08/2022 e o código de verificação: c4886cf022